SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  40
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Coordenação de Produtos Biológicos – CPBIH Aspectos regulatórios para o registro de Produtos Biológicos Marcelo Moreira Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária CPBIH/ANVISA Brasília – 14/08/2010.
Nenhum produto, inclusive o importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado no MS   Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos Bases legais
VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial; Revalidação: 6 meses antes de expirar a validade. Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos  Aspectos Gerais
LEGITIMIDADE: publicação no DOU; Registro cancelado: iniciar novo processo; Inspeção: requisitos de  BPF. Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos  Aspectos Gerais
Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Arcabouço normativo para o registro de Produtos Biológicos Normas Técnicas e Regulamentação de Produtos Biológicos RDC 315/05 REGISTRO RDC 46/00 HEMODERIVADOS RDC 323/03 PROBIÓTICOS RDC 274/04 GANGLIOSÍDEOS RDC 47/09   BULAS RDC 71/09 ROTULAGENS RDC 17/10 BOAS PRÁTICAS DE  FABRICAÇÃO RDC 233/05 ALERGÊNICOS Portaria 174/96 SOROS Antivenenos,  antitóxicos e antirábicos RDC 81/08 IMPORTAÇÃO Lei 6360/76 Dec. 79094/77 RDC 234/05 CONTROLE QUALIDADE
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 315/2005 Dispõe sobre o regulamento t é cnico de Registro, Altera ç ões P ó s-Registro e Revalida ç ões de Produtos Biol ó gicos Terminados. Registro de Produtos Biol ó gicos
RDC 315/2005 ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 O que é registrado como um produto biológico no Brasil? 5.  Anticorpos Monoclonais 6.  Medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos 7. Probióticos 8. Alérgenos
RDC 315/2005 Definições Produto Biológico Novo : Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção.
RDC 315/2005 Definições Produto Biológico : Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção (formulação, envase, liofilização, rotulagem, transporte, armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para uso).
RDC 315/2005 Aspectos Gerais O Registro de Medicamentos Biol ó gicos, fabricados em outros pa í ses, somente pode ser concedido no Brasil, se o mesmo estiver registrado e liberado para uso, em seu pa í s de fabrica ç ão, de acordo com a legisla ç ão vigente. Lei 6.360/76.
RDC 315/2005 Aspectos Gerais Excepcionalmente, Medicamentos Biol ó gicos não registrados em seu pa í s de fabrica ç ão, mas registrados em outro pa í s por necessidade epidemiol ó gica, ap ó s an á lise da documenta ç ão apresentada pelo solicitante, desde que comprovem o impacto epidemiol ó gico de sua utiliza ç ão, poderão ser registrados no Brasil. RDC 315/2005.
RDC 315/2005 Aspectos Gerais O registro de Produto Biol ó gico Terminado est á  diretamente relacionado com a origem do(s) Princ í pio(s) Ativo(s) declarados na solicita ç ão do registro, portanto, o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado não pode alterar o fabricante do Princ í pio Ativo, exceto no caso de hemoderivados (plasma). RDC 315/2005
RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado trocar a empresa fabricante do Princ í pio Ativo, deve solicitar um novo registro do produto biol ó gico e não poder á  utilizar o nome de marca do produto biol ó gico terminado anteriormente registrado. RDC 315/2005
RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado trocar a empresa fabricante do Produto Biol ó gico a Granel, deve solicitar um novo registro do produto biol ó gico terminado e não pode utilizar o nome de marca do produto biol ó gico terminado anteriormente registrado, a não ser que: RDC 315/2005
RDC 315/2005 Aspectos Gerais - Exista uma transferência de tecnologia; - Exista comprova ç ão, mediante estudos comparativos, que as propriedades do produto biol ó gico terminado a granel (seguran ç a e atividade), ap ó s a troca da empresa fabricante, mantêm-se inalteradas. RDC 315/2005
Registro de produtos biológicos Requisitos para aprovação RDC 315/2005 ,[object Object],[object Object],[object Object]
Registro de produtos biológicos Requisitos para aprovação ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Para todos as empresas envolvidas na produção RDC 315/2005
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
RDC 315/2005 Documentação exigida ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CP 71/2009 Alterações pós-registro de Produtos Biológicos Consultas P ú blicas CP 72/2009 Estudos de estabilidade de Produtos Biológicos CP 49/2010 Registro de Produtos Biológicos Novos e Produtos Biológicos
Revisão da RDC 315/2005 CP 49/2010 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos
Consulta P ú blica n º  49/2010  –  Defini ç ões I – Produto Biológico Novo: é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. II – Produto Biológico: O Produto Biológico não-novo ou conhecido é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação.
III – Produto Biológico Comparador: é o produto biológico já autorizado pela Anvisa com base na submissão de um dossiê completo, e que já tenha sido comercializado no País.  O Produto Biológico comparador será utilizado no exercício de comparabilidade quando escolhida a via de desenvolvimento por comparabilidade. Consulta P ú blica n º  49/2010  –  Defini ç ões
Caso o produto comparador não esteja comercialmente disponível no Brasil, o produto comparador (com mesmo local de fabricação e métodos de fabricação) pode ser adquirido diretamente do local de fabricação, onde é comercializado. Consulta P ú blica n º  49/2010  –  Defini ç ões
Para que possa fornecer dados coerentes e conclusivos, o mesmo produto comparador deve ser utilizado em todas as etapas  do exercício de comparabilidade: parâmetros de qualidade, segurança e eficácia. Consulta P ú blica n º  49/2010  –  Defini ç ões
Consulta P ú blica n º  49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos ,[object Object],[object Object],[object Object]
Consulta P ú blica n º  49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Dossiê completo (Produto Biológico Novo) Dados totais sobre desenvolvimento; produção; controle de qualidade; estudos não clínicos e clínicos (Fase I, II e III).
Consulta P ú blica n º  49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Desenvolvimento individual (Produto Biológico) Não é feita comparação com outro produto biológico já registrado. Dossiê completo deve ser apresentado. Estudos de não inferioridade poderão demonstrar a atividade terapêutica e segurança do medicamento.
Consulta P ú blica n º  49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Desenvolvimento por comparabilidade (Produto Biológico) Deve ser eleito um Produto Biológico comparador. Os resultados dos estudos de comparabilidade são decisivos para a apresentação de dados não clínicos e clínicos reduzidos.
Solicitação completa de registro Desenvolvimento individual Desenvolvimento por comparabilidade Dossiê completo  (s/ redução de dados) Produto Biológico Novo Produto Biológico Não-novo - Dossiê completo - Estudos de não-inferioridade (demonstração de atividade terapêutica e segurança ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Vias regulat ó rias poss í veis para o registro de um Produto Biol ó gico Produto Biológico Não-novo
Obrigado, [email_address] (61) 3462-5591/5592 Começar já é metade de toda ação.

Contenu connexe

Similaire à Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - Anvisa

Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011
Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011
Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011espacogirassol
 
Política de regulação de biotecnológicos anvisa
Política de regulação de biotecnológicos   anvisaPolítica de regulação de biotecnológicos   anvisa
Política de regulação de biotecnológicos anvisabiossimilar
 
Nota técnica sobre produtos biológicos
Nota técnica sobre produtos biológicosNota técnica sobre produtos biológicos
Nota técnica sobre produtos biológicosClapbio
 
Marcelo Moreira
Marcelo MoreiraMarcelo Moreira
Marcelo Moreiracbotv
 
Júlio Britto - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...
Júlio Britto  - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...Júlio Britto  - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...
Júlio Britto - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...PIFOZ
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Ivson Cassiano
 
CP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
CP Registro de Produtos Biológicos AnvisaCP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
CP Registro de Produtos Biológicos Anvisabiossimilar
 
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012I Workshop INPAS - 2012
 
Documentação técnica e desenvolvimento de produtos
Documentação técnica e desenvolvimento de produtosDocumentação técnica e desenvolvimento de produtos
Documentação técnica e desenvolvimento de produtosVanessa Rodrigues
 
Ricardo Machado - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...
Ricardo Machado  - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...Ricardo Machado  - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...
Ricardo Machado - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...PIFOZ
 
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto Oncoguia
 
RDC 17 2010 Perguntas e respostas
RDC 17 2010 Perguntas e respostasRDC 17 2010 Perguntas e respostas
RDC 17 2010 Perguntas e respostasRenata Jorge Tiossi
 

Similaire à Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - Anvisa (20)

Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011
Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011
Apresentação a regulação brasileira de produtos biológicos 03 2011
 
Política de regulação de biotecnológicos anvisa
Política de regulação de biotecnológicos   anvisaPolítica de regulação de biotecnológicos   anvisa
Política de regulação de biotecnológicos anvisa
 
Nota técnica sobre produtos biológicos
Nota técnica sobre produtos biológicosNota técnica sobre produtos biológicos
Nota técnica sobre produtos biológicos
 
Marcelo Moreira
Marcelo MoreiraMarcelo Moreira
Marcelo Moreira
 
1 8 nova versao
1 8 nova versao1 8 nova versao
1 8 nova versao
 
Júlio britto a
Júlio britto aJúlio britto a
Júlio britto a
 
Júlio Britto - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...
Júlio Britto  - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...Júlio Britto  - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...
Júlio Britto - “Mesa Redonda: Registro, Pesquisa e Desenvolvimento de Bioins...
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
 
CP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
CP Registro de Produtos Biológicos AnvisaCP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
CP Registro de Produtos Biológicos Anvisa
 
Apresentação inicial - Enfisa 2016
Apresentação inicial - Enfisa 2016Apresentação inicial - Enfisa 2016
Apresentação inicial - Enfisa 2016
 
Ii.2
Ii.2Ii.2
Ii.2
 
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012
Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012
 
Documentação técnica e desenvolvimento de produtos
Documentação técnica e desenvolvimento de produtosDocumentação técnica e desenvolvimento de produtos
Documentação técnica e desenvolvimento de produtos
 
Ix
Ix Ix
Ix
 
Ricardo machado
Ricardo machadoRicardo machado
Ricardo machado
 
Ricardo Machado - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...
Ricardo Machado  - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...Ricardo Machado  - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...
Ricardo Machado - “Registro, pesquisa e desenvolvimento de bioinsumos” - Boa...
 
sistemas
sistemassistemas
sistemas
 
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
Pesquisa Clínica e Registro de novos medicamentos - Renato Porto
 
RDC 17 2010 Perguntas e respostas
RDC 17 2010 Perguntas e respostasRDC 17 2010 Perguntas e respostas
RDC 17 2010 Perguntas e respostas
 
agua
agua agua
agua
 

Plus de biossimilar

Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos   rcd-333Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos   rcd-333
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333biossimilar
 
Boletim biossimilar
Boletim biossimilarBoletim biossimilar
Boletim biossimilarbiossimilar
 
Biofármacos e biossimilares conceitos básicos
Biofármacos e biossimilares   conceitos básicosBiofármacos e biossimilares   conceitos básicos
Biofármacos e biossimilares conceitos básicosbiossimilar
 
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)biossimilar
 
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...biossimilar
 
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...biossimilar
 
Anvisa medicamentos unidades sus
Anvisa medicamentos unidades susAnvisa medicamentos unidades sus
Anvisa medicamentos unidades susbiossimilar
 

Plus de biossimilar (8)

Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos   rcd-333Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos   rcd-333
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333
 
Programação
ProgramaçãoProgramação
Programação
 
Boletim biossimilar
Boletim biossimilarBoletim biossimilar
Boletim biossimilar
 
Biofármacos e biossimilares conceitos básicos
Biofármacos e biossimilares   conceitos básicosBiofármacos e biossimilares   conceitos básicos
Biofármacos e biossimilares conceitos básicos
 
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)
Como Assegurar a Farmacovigilância (Dr. Marco Stephano)
 
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos Regulatórios para o Registro de Produtos Biológicos (Dr. Marcelo - A...
 
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos (Dr. Marcelo - A...
 
Anvisa medicamentos unidades sus
Anvisa medicamentos unidades susAnvisa medicamentos unidades sus
Anvisa medicamentos unidades sus
 

Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - Anvisa

  • 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Coordenação de Produtos Biológicos – CPBIH Aspectos regulatórios para o registro de Produtos Biológicos Marcelo Moreira Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária CPBIH/ANVISA Brasília – 14/08/2010.
  • 2. Nenhum produto, inclusive o importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado no MS Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos Bases legais
  • 3. VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial; Revalidação: 6 meses antes de expirar a validade. Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos Aspectos Gerais
  • 4. LEGITIMIDADE: publicação no DOU; Registro cancelado: iniciar novo processo; Inspeção: requisitos de BPF. Lei 6.360/76. Registro de Medicamentos Aspectos Gerais
  • 5.
  • 6. Arcabouço normativo para o registro de Produtos Biológicos Normas Técnicas e Regulamentação de Produtos Biológicos RDC 315/05 REGISTRO RDC 46/00 HEMODERIVADOS RDC 323/03 PROBIÓTICOS RDC 274/04 GANGLIOSÍDEOS RDC 47/09 BULAS RDC 71/09 ROTULAGENS RDC 17/10 BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO RDC 233/05 ALERGÊNICOS Portaria 174/96 SOROS Antivenenos, antitóxicos e antirábicos RDC 81/08 IMPORTAÇÃO Lei 6360/76 Dec. 79094/77 RDC 234/05 CONTROLE QUALIDADE
  • 7. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 315/2005 Dispõe sobre o regulamento t é cnico de Registro, Altera ç ões P ó s-Registro e Revalida ç ões de Produtos Biol ó gicos Terminados. Registro de Produtos Biol ó gicos
  • 8.
  • 9. RDC 315/2005 O que é registrado como um produto biológico no Brasil? 5. Anticorpos Monoclonais 6. Medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos 7. Probióticos 8. Alérgenos
  • 10. RDC 315/2005 Definições Produto Biológico Novo : Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção.
  • 11. RDC 315/2005 Definições Produto Biológico : Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção (formulação, envase, liofilização, rotulagem, transporte, armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para uso).
  • 12. RDC 315/2005 Aspectos Gerais O Registro de Medicamentos Biol ó gicos, fabricados em outros pa í ses, somente pode ser concedido no Brasil, se o mesmo estiver registrado e liberado para uso, em seu pa í s de fabrica ç ão, de acordo com a legisla ç ão vigente. Lei 6.360/76.
  • 13. RDC 315/2005 Aspectos Gerais Excepcionalmente, Medicamentos Biol ó gicos não registrados em seu pa í s de fabrica ç ão, mas registrados em outro pa í s por necessidade epidemiol ó gica, ap ó s an á lise da documenta ç ão apresentada pelo solicitante, desde que comprovem o impacto epidemiol ó gico de sua utiliza ç ão, poderão ser registrados no Brasil. RDC 315/2005.
  • 14. RDC 315/2005 Aspectos Gerais O registro de Produto Biol ó gico Terminado est á diretamente relacionado com a origem do(s) Princ í pio(s) Ativo(s) declarados na solicita ç ão do registro, portanto, o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado não pode alterar o fabricante do Princ í pio Ativo, exceto no caso de hemoderivados (plasma). RDC 315/2005
  • 15. RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado trocar a empresa fabricante do Princ í pio Ativo, deve solicitar um novo registro do produto biol ó gico e não poder á utilizar o nome de marca do produto biol ó gico terminado anteriormente registrado. RDC 315/2005
  • 16. RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biol ó gico Terminado trocar a empresa fabricante do Produto Biol ó gico a Granel, deve solicitar um novo registro do produto biol ó gico terminado e não pode utilizar o nome de marca do produto biol ó gico terminado anteriormente registrado, a não ser que: RDC 315/2005
  • 17. RDC 315/2005 Aspectos Gerais - Exista uma transferência de tecnologia; - Exista comprova ç ão, mediante estudos comparativos, que as propriedades do produto biol ó gico terminado a granel (seguran ç a e atividade), ap ó s a troca da empresa fabricante, mantêm-se inalteradas. RDC 315/2005
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29. CP 71/2009 Alterações pós-registro de Produtos Biológicos Consultas P ú blicas CP 72/2009 Estudos de estabilidade de Produtos Biológicos CP 49/2010 Registro de Produtos Biológicos Novos e Produtos Biológicos
  • 30. Revisão da RDC 315/2005 CP 49/2010 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos
  • 31. Consulta P ú blica n º 49/2010 – Defini ç ões I – Produto Biológico Novo: é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. II – Produto Biológico: O Produto Biológico não-novo ou conhecido é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação.
  • 32. III – Produto Biológico Comparador: é o produto biológico já autorizado pela Anvisa com base na submissão de um dossiê completo, e que já tenha sido comercializado no País. O Produto Biológico comparador será utilizado no exercício de comparabilidade quando escolhida a via de desenvolvimento por comparabilidade. Consulta P ú blica n º 49/2010 – Defini ç ões
  • 33. Caso o produto comparador não esteja comercialmente disponível no Brasil, o produto comparador (com mesmo local de fabricação e métodos de fabricação) pode ser adquirido diretamente do local de fabricação, onde é comercializado. Consulta P ú blica n º 49/2010 – Defini ç ões
  • 34. Para que possa fornecer dados coerentes e conclusivos, o mesmo produto comparador deve ser utilizado em todas as etapas do exercício de comparabilidade: parâmetros de qualidade, segurança e eficácia. Consulta P ú blica n º 49/2010 – Defini ç ões
  • 35.
  • 36. Consulta P ú blica n º 49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Dossiê completo (Produto Biológico Novo) Dados totais sobre desenvolvimento; produção; controle de qualidade; estudos não clínicos e clínicos (Fase I, II e III).
  • 37. Consulta P ú blica n º 49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Desenvolvimento individual (Produto Biológico) Não é feita comparação com outro produto biológico já registrado. Dossiê completo deve ser apresentado. Estudos de não inferioridade poderão demonstrar a atividade terapêutica e segurança do medicamento.
  • 38. Consulta P ú blica n º 49/2010 Vias Regulat ó rias Poss í veis para o Registro de Produtos Biol ó gicos - Desenvolvimento por comparabilidade (Produto Biológico) Deve ser eleito um Produto Biológico comparador. Os resultados dos estudos de comparabilidade são decisivos para a apresentação de dados não clínicos e clínicos reduzidos.
  • 39.
  • 40. Obrigado, [email_address] (61) 3462-5591/5592 Começar já é metade de toda ação.