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Lei Rouanet 
Informações importantes para o Patrocinador
Lei Rouanet 
Se você ou sua empresa deseja patrocinar um projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet, 
isso significa que, como patrocinador, você pode deduzir até 10% do valor total do Imposto de Renda. 
O que o patrocinador ganha: 
Pessoa Física Pessoa Jurídica 
• Dedução de até 10% do valor total do Imposto de 
Renda; 
• Associação de seu nome com o investimento em 
cultura (Patrocinador). 
• Dedução de 4% do valor total do Imposto de 
Renda; 
• Associação de sua marca com o investimento em 
cultura, fortalecendo a imagem corporativa 
(investir em cultura é parte de uma política de 
responsabilidade social bem estabelecida); 
• Apresentação para funcionários da empresa; 
• Inserção da logomarca da empresa em todo o 
material do projeto ou em apresentações; 
• E ainda mais ganhos.
Lei Rouanet – Pessoa Física 
No caso de Pessoa Física, são duas as opções de participação em projetos culturais aprovados na Lei Rouanet: 
1 - Patrocínio: Dedução de 6% do valor total do Imposto de Renda. 
Com essa opção, o Patrocinador terá seu nome estampado em todo o material do projeto ou em apresentações. 
2 - Doação: Dedução de 10% do valor total do Imposto de Renda. 
Com essa opção, o Doador não terá seu nome estampado no material do projeto, mas terá a vantagem de maior dedução.
Lei Rouanet – Pessoa Jurídica 
No caso de Pessoa Jurídica (empresa), a dedução pode ser de até 4% do valor do Imposto de Renda, calculado sobre o Lucro 
Real. 
Para ter acesso a informações sobre a Lei Rouanet, basta visitar o site www.cultura.gov.br e procurar o link correspondente.
Lei Rouanet – Dúvidas Frequentes 
Quando e como deposito a verba do patrocínio? 
A verba destinada ao patrocínio deverá ser depositada em uma conta aberta especificamente para o projeto, no Banco do 
Brasil. Em até 5 dias a pessoa ou empresa receberá o RECIBO DO MECENATO, com o valor do patrocínio atestando o 
depósito. 
Quais são os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura? 
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utilizar parte da verba 
destinada ao Imposto de Renda para patrocínios culturais. Ou seja, em vez de pagar Imposto de Renda, a empresa destina 
parte da verba do IR pra patrocinar projetos culturais. 
Que período fiscal e coberto pelo patrocínio? 
O período fiscal válido para desconto no IR é o ano fiscal vigente. 
Como posso saber se eu ou minha empresa pode participar? 
Se sua empresa tem regime de Lucro Real e paga Imposto de Renda, ela tem direito de patrocinar projetos pela Lei Rouanet.
Lei Rouanet – Dúvidas Frequentes 
Para onde vai o dinheiro pago? 
Para uma conta EXCLUSIVA para pagar as despesas do projeto. 
Se eu patrocinar um projeto minha empresa será auditada? 
Não, apenas o projeto será auditado por uma auditoria externa. 
Qual o faturamento mínimo de uma empresa pra poder patrocinar um projeto? 
Não existe faturamento mínimo. Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Real, todas podem participar. 
Quanto tempo leva o processo de patrocínio cultural? 
O processo é rápido. Após o depósito em conta corrente do projeto, a pessoa (ou empresa) recebe em até 5 dias o Recibo do 
Mecenato e envia ao departamento jurídico ou financeiro pra realizar a dedução. 
Minha empresa tem marcas fantasia. Posso coloca-las no projeto? 
Sim, o patrocinador poderá selecionar o logo e anexá-lo como logo padrão para o projeto.
Lei Rouanet – Mais informações 
Formas de Apoio: Doação e Patrocínio 
A Doação compreende as seguintes ações: 
Transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros em favor do titular do projeto cultural, por pessoa física 
pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real dele proprietária ou titular. Este tipo de 
transferência também pode ser objeto de benefício fiscal. Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só 
podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos. 
O patrocínio compreende as seguintes ações: 
Transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros. Transferência definitiva e irreversível de serviços. Utilização de 
bens móveis e imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio. O patrocinador tem o direito de receber até 10% do 
produto resultante do projeto, para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual 
receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de 
patrocinadores. No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta 
aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome da pessoa jurídica com fins lucrativos.
Lei Rouanet – Mais informações 
Percentuais de abatimento 
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8313/91: 
Empresas: 
- 30% do valor patrocinado; 
- 40% do valor doado. 
Pessoa Física: 
- 60% do valor patrocinado; 
- 80% do valor doado. 
ATENÇÃO – A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa 
jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional. 
Com a publicação da Lei 9874/99 e a Medida Provisória 2228-1/2001, a pessoa física ou empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados 
segmentos, estabelecidos pelo Artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites 
da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.
Lei Rouanet – Mais informações 
Em caso de dúvidas, entre em contato: 
(32)9142-1566 (Tim) 
christian@walktok.com

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Lei Rouanet - Alguns detalhes

  • 1. Lei Rouanet Informações importantes para o Patrocinador
  • 2. Lei Rouanet Se você ou sua empresa deseja patrocinar um projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet, isso significa que, como patrocinador, você pode deduzir até 10% do valor total do Imposto de Renda. O que o patrocinador ganha: Pessoa Física Pessoa Jurídica • Dedução de até 10% do valor total do Imposto de Renda; • Associação de seu nome com o investimento em cultura (Patrocinador). • Dedução de 4% do valor total do Imposto de Renda; • Associação de sua marca com o investimento em cultura, fortalecendo a imagem corporativa (investir em cultura é parte de uma política de responsabilidade social bem estabelecida); • Apresentação para funcionários da empresa; • Inserção da logomarca da empresa em todo o material do projeto ou em apresentações; • E ainda mais ganhos.
  • 3. Lei Rouanet – Pessoa Física No caso de Pessoa Física, são duas as opções de participação em projetos culturais aprovados na Lei Rouanet: 1 - Patrocínio: Dedução de 6% do valor total do Imposto de Renda. Com essa opção, o Patrocinador terá seu nome estampado em todo o material do projeto ou em apresentações. 2 - Doação: Dedução de 10% do valor total do Imposto de Renda. Com essa opção, o Doador não terá seu nome estampado no material do projeto, mas terá a vantagem de maior dedução.
  • 4. Lei Rouanet – Pessoa Jurídica No caso de Pessoa Jurídica (empresa), a dedução pode ser de até 4% do valor do Imposto de Renda, calculado sobre o Lucro Real. Para ter acesso a informações sobre a Lei Rouanet, basta visitar o site www.cultura.gov.br e procurar o link correspondente.
  • 5. Lei Rouanet – Dúvidas Frequentes Quando e como deposito a verba do patrocínio? A verba destinada ao patrocínio deverá ser depositada em uma conta aberta especificamente para o projeto, no Banco do Brasil. Em até 5 dias a pessoa ou empresa receberá o RECIBO DO MECENATO, com o valor do patrocínio atestando o depósito. Quais são os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura? A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utilizar parte da verba destinada ao Imposto de Renda para patrocínios culturais. Ou seja, em vez de pagar Imposto de Renda, a empresa destina parte da verba do IR pra patrocinar projetos culturais. Que período fiscal e coberto pelo patrocínio? O período fiscal válido para desconto no IR é o ano fiscal vigente. Como posso saber se eu ou minha empresa pode participar? Se sua empresa tem regime de Lucro Real e paga Imposto de Renda, ela tem direito de patrocinar projetos pela Lei Rouanet.
  • 6. Lei Rouanet – Dúvidas Frequentes Para onde vai o dinheiro pago? Para uma conta EXCLUSIVA para pagar as despesas do projeto. Se eu patrocinar um projeto minha empresa será auditada? Não, apenas o projeto será auditado por uma auditoria externa. Qual o faturamento mínimo de uma empresa pra poder patrocinar um projeto? Não existe faturamento mínimo. Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Real, todas podem participar. Quanto tempo leva o processo de patrocínio cultural? O processo é rápido. Após o depósito em conta corrente do projeto, a pessoa (ou empresa) recebe em até 5 dias o Recibo do Mecenato e envia ao departamento jurídico ou financeiro pra realizar a dedução. Minha empresa tem marcas fantasia. Posso coloca-las no projeto? Sim, o patrocinador poderá selecionar o logo e anexá-lo como logo padrão para o projeto.
  • 7. Lei Rouanet – Mais informações Formas de Apoio: Doação e Patrocínio A Doação compreende as seguintes ações: Transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros em favor do titular do projeto cultural, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real dele proprietária ou titular. Este tipo de transferência também pode ser objeto de benefício fiscal. Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos. O patrocínio compreende as seguintes ações: Transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros. Transferência definitiva e irreversível de serviços. Utilização de bens móveis e imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio. O patrocinador tem o direito de receber até 10% do produto resultante do projeto, para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores. No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome da pessoa jurídica com fins lucrativos.
  • 8. Lei Rouanet – Mais informações Percentuais de abatimento Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8313/91: Empresas: - 30% do valor patrocinado; - 40% do valor doado. Pessoa Física: - 60% do valor patrocinado; - 80% do valor doado. ATENÇÃO – A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional. Com a publicação da Lei 9874/99 e a Medida Provisória 2228-1/2001, a pessoa física ou empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo Artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.
  • 9. Lei Rouanet – Mais informações Em caso de dúvidas, entre em contato: (32)9142-1566 (Tim) christian@walktok.com