Este documento apresenta conceitos e definições de cidades e urbano para subsidiar a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Primeiro, discute pressupostos para definir cidade e urbano, como o processo de urbanização no Brasil e a necessidade de superar defasagens no conhecimento da realidade urbana. Em seguida, analisa a relação entre municípios e cidades e propõe utilizar conceito para o urbano e definição para cidade, levando em conta a complexidade desses termos e a necessidade
Mapa barracos de favela por administração regional (p.31)
Cidades nota t+®cnica sobre conceito2
1. MINISTÉRIO DAS CIDADES
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – UNDP
NPPP – Projeto de Execução Nacional – Contrato de Serviço
NOTA TÉCNICA II
SOBRE CONCEITO/DEFINIÇÃO
DE CIDADE
Arlete Moysés Rodrigues
CONTRATO Nº 2004/001790
Termo de Referência nº112300
Outubro de 2004
2. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 2
Arlete Moysés Rodrigues
Cidades – Definições e Delimitações ..................................................................................... 3
I -Apresentação ....................................................................................................................... 3
II- Pressupostos para definir e conceituar:Cidade e Urbano. ................................................. 4
III – Municípios e Cidades .................................................................................................... 9
IV - Conferências das Cidades- visão urbana de municípios com predomínio da população
rural ....................................................................................................................................... 13
V- Municípios - Unidades da Federação .............................................................................. 15
VI- Município e Cidade - Interlocução política................................................................... 18
VII - Diversidade de extensão dos territórios ....................................................................... 19
VIII- Diversidade da população Urbana e Rural .................................................................. 26
IX - A delimitação das áreas urbanas,rurais e de usos especiais. ........................................ 31
X - Conceito de Urbano ........................................................................................................ 36
Considerações Gerais ........................................................................................................... 40
Bibliografia Citada .............................................................................................................. 43
3. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 3
Arlete Moysés Rodrigues
Cidades – Definições e Delimitações
Nota Técnica II
Arlete Moysés Rodrigues1
I -Apresentação
Esta nota técnica, atende ao disposto no Contrato 2004/001790 e aos
objetivos explicitados no Termo de Referência nº 112300.
Apresentamos conceito, definição de cidades, do urbano, as relações
rural/urbano, cidade/campo, Municípios e Cidades.
Consideramos, nas análises, que os limites de áreas rurais e urbanas são
critérios para a coleta de dados dos Censos Demográficos, realizados a cada 10
anos, que mostram as características demográficas da população brasileira, dos
domicílios urbanos e rurais, de atividades econômicas, entre outros dados
importantes sobre a população brasileira e suas condições de vida. Os censos
estatísticos, em relação à distribuição da população urbana e rural, baseiam-se na
delimitação do uso do solo do campo e da cidade.
Utilizamos análises, referências bibliográficas, levantamento de dados,
constantes da “Nota Técnica sobre Conceito de Cidade – julho 2004”2.
Incorporamos novos referenciais teórico-metodológicos, dados estatísticos,
bibliografia, bem como as questões apresentadas nos debates realizados junto
aos técnicos do Ministério das Cidades.
Para subsidiar a formulação de conceito, definição de cidade e de urbano
analisamos concepções filosóficas, referenciais teóricos/científicos com o objetivo
de explicitar o conceito de urbano, definição de cidades, bem como das
característica de áreas urbana, rural e, assim, indicar parâmetros e critérios e
1
Este trabalho foi elaborado com a colaboração dos geógrafos Fabiana Valdoski Ribeiro e Rafael Faleiros de
Padua.
2
- Rodrigues, Arlete Moysés Rodrigues. Nota técnica sobre conceito da Cidade – julho de 2004.
4. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 4
Arlete Moysés Rodrigues
parâmetros para pensar a cidade e o urbano no Brasil. Apresentamos algumas
indicações para alterações na legislação federal, considerando a diversidade e a
configuração das cidades e municípios no território brasileiro.3
II- Pressupostos para definir e conceituar:Cidade e Urbano.
A - A promulgação do Estatuto da Cidade em 2001 e a criação do Ministério das
Cidades ocorre no século XXI, quando o processo de urbanização atinge
praticamente todo o território nacional. Há carências de análises sobre este
processo, o que demonstra que os estudos que o Ministério das Cidades está
realizando são fundamentais para compreender a sociedade no século XXI. A
defasagem do conhecimento da realidade urbana poderá assim ser superada.
B- A metodologia utilizada foi baseada em dados quantitativos e qualitativos que
demonstram a realidade atual do processo de urbanização do Brasil. Foram
analisados, no processo histórico, os diferentes critérios utilizados para delimitar
cidades, as atribuições dos entes federados, especialmente após a Constituição
Brasileira de 1988, que tendo como ênfase a descentralização política, auxiliou a
fragmentação do território brasileiro em um grande número de municípios.
C- O Decreto 311 de 1938 que tinha como objetivos homogeneizar as diferentes
nomenclaturas utilizadas no Brasil, estabelecer critérios para criação de
municípios, definiu que as sedes dos mesmos seriam denominadas cidades. As
Constituições Brasileiras posteriores alteraram os parâmetros para criação de
municípios. O Decreto, atualmente, só é aplicável para denominar como cidade a
sede de municípios, que não coincide com o urbano e nem com os limites das
cidades. A questão fundamental não é a denominação da sede do município como
Cidade mas sim a fragmentação do território com a criação de um grande número
de municípios, e portanto de cidades, sem viabilidade econômica.
3
- Este trabalho não analisa as condições de vida da população no intra e no inter-urbano. Também não
enfoca as diferenças regionais e outros temas que estão sendo objeto de análises, propostas, estudos por outros
especialistas e técnicos do Ministério das Cidades.
5. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 5
Arlete Moysés Rodrigues
D- O Estatuto da Cidade, que define os instrumentos para que a cidade e a
propriedade cumpram sua função social, reconhece a concentração da população
urbana ao exigir que Plano Diretor seja obrigatório para os Municípios acima de 20
mil habitantes. Os seus pressupostos podem ser aplicáveis para 80% da
população urbana. Mas o Estatuto é omisso em relação à extensão territorial do
Brasil, tendo em vista que 73,3% do número de municípios que compõem a
federação têm população inferior a 20 mil habitantes.
E- Para compreender uma das dimensões que dizem respeito às relações entre
os Municípios e as Cidades, foram analisadas algumas Conferências Estaduais
procurando compreender a concepção que os participantes têm sobre as
competências do Ministério das Cidades4 e o conceito de urbano.
F – A análise dos dados, da bibliografia nacional e internacional, como já dito na
Nota Técnica de julho de 2004, permite afirmar que o processo de urbanização
intenso e acelerado que atinge a maior parte do território brasileiro intensificou-se
após a década de 50 do século XX, permitindo utilizar conceito de urbano e
definição de cidade para a realidade brasileira.
G - O urbano, resultado do processo de urbanização, caracteriza-se como modo
de vida que atinge tanto as áreas rurais como as urbanas. Assim em que pese que
uma parte da população brasileira exerce atividades primárias, o Brasil é um país
urbano, pois as atividades rurais vinculam-se com indústrias, comércio e serviços.
As atividades urbanas extrapolam os limites das cidades, como é possível
verificar, em especial, no agro-negócio e nas atividades turísticas.
4
- A análise das conferências dos Estados de Minas Gerais, Acre, Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco,
Mato Grosso.
6. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 6
Arlete Moysés Rodrigues
H- Lembramos que o critério mais utilizado, que varia de país para país, para
definir e classificar cidades, tem como base a população urbana.
I- A relação campo/cidade, rural/urbano na atual dinâmica econômica precisa ser
relativizada, tendo em vista as diferenças sócio-espaciais das regiões brasileiras.
A sociedade rural se recria e se requalifica, traz novos conteúdos necessários
para pensar a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Campo e Cidade, Rural urbano não se caracterizam pela oposição mas pela
complementariedade.
J- O urbano deve ser entendido não como uma realidade acabada mas como um
horizonte de transformações territoriais, sociais, políticas e econômicas,
considerando que se trata de um modo de vida da atualidade. A cidade deve ser
compreendida como forma espacial e lugar de concentração da produção,
circulação, consumo de bens e serviços.
K- A cidade, que concentra e difunde o urbano, é um centro de decisão política.
Citamos Henri Lefebvre para demonstrar a importância do Ministério das Cidades
e a elaboração da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: “A cidade
intensifica, organizando a exploração de toda a sociedade. Isto é dizer que ela não
é o lugar passivo da produção ou da concentração dos capitais mas sim que o
urbano intervém como tal na produção” (Lefebvre, 1969p. 57- grifos nossos).
L - Cidade: pode ser considerada como um objeto definido e objetivo visando a
implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Utiliza-se para
Cidade: definição.
As cidades são sedes político-administrativas dos Municípios. Podemos defini-las
“como sendo a projeção da sociedade sobre um local, isto é, não apenas o lugar
sensível mas também sobre o plano específico, percebido e concebido pelo
pensamento que determina cidade e o urbano” (Lefebvre, 1969:56).
7. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 7
Arlete Moysés Rodrigues
É fundamental definir cidade, analisar a quantidade de municípios
existentes e algumas de suas características gerais.
M- Urbano refere-se ao processo de urbanização que diz respeito à sociedade
brasileira. Áreas urbanas são as delimitações de parcelamento e uso do solo nas
cidades. Utiliza-se conceito para o Urbano. Mas também é necessário considerar
que urbano também é utilizado como correlato de cidade, guardadas as diferenças
entre conceito e definição.
Apresentamos alguns elementos para que Conceito seja aplicável ao
Urbano e Definição aplicável à Cidade. Ressalte-se, contudo, que utilizar conceito
para urbano e definição para cidade não são obstáculos para a ação política
mesmo porque, de modo geral, Cidade e Urbano são utilizados para demonstrar
um processo geral que atinge toda a sociedade, como objeto de análise e de
atuação política, fonte para coleta de dados estatísticos.5
Conceito é utilizável para exprimir o urbano, a complexidade do processo
de urbanização, a extensão do modo de vida urbano, a diversidade das formas e
conteúdos do urbano, complexidade e unicidade enquanto processo, das
atividades econômicas, sociais e políticas do mundo contemporâneo.
Conceito exprime uma noção abstrata ou idéia geral, designando seja um
objeto suposto único, seja uma classe de objetos.
Do ponto de vista lógico o conceito é caracterizado por sua extensão e
compreensão. Extensão significa “o conjunto particulares dos seres aos quais se
estende este conceito”, enquanto a compreensão refere-se ao “conjunto dos
caracteres, que constituem sua definição” (Japiassu, 1989: 53).
Tanto a extensão como a compreensão estão em constante interação para
a elaboração de um conceito. Os conceitos comportam, segundo Deleuze &
Guattari, complexidade: “conceito é um todo, porque totaliza seus componentes,
5
- Conceito, definição são categorias analíticas de várias ciências sociais.Embora o objeto de análise de
arquitetos, geógrafos, sociológicos, entre outros seja a cidade, os termos utilizados nas ciências são geografia
urbana, sociologia urbana, desenho urbano, planejamento urbano, urbanistas, etc.
8. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 8
Arlete Moysés Rodrigues
mas um todo fragmentado.. Todo conceito remete a um problema e os problemas
exigem “soluções” pois são decorrentes da pluralidade dos sujeitos, sua relação,
de sua apresentação recíproca” (Guatari,F, Deleuze, G. 1991: 27-28).
O conceito de urbano é mais utilizado como objeto de análise científica.
Para o Ministério das Cidades utilizar conceito para o urbano implica em
compreender a dinâmica da sociedade no espaço brasileiro.
Do ponto de vista da ação política permite analisar a concentração da
população urbana nas metrópoles e grandes cidades, na rede de cidades, na
influência das cidades sobre o urbano e o rural, na elaboração de Plano Diretor de
Municípios e não apenas dos limites das cidades.
Utilizar Definição para Cidade permite compreender os limites
administrativo dos Municípios onde se concentra o casario urbano, as atividades
do secundário e terciário e as administrativa, a sede do governo municipal.
Cidade pode ser considerada: “objeto para a ciência e objetivo imediato para a
ação” ( Lefebvre, H. 1999:28).
Definir, do ponto de vista lógico, significa determinar a “compreensão” que
caracteriza um conceito. Para Aristóteles a definição é a forma que exprime a
essência de uma coisa, sendo composta de gênero (próximo) e das diferenças
específicas. Definição nominal é aquela que explica o sentido de uma palavra pelo
recurso a outras palavras ou etimologia. Definição real é aquela que indica a
natureza do objeto ou da coisa a ser definida. (Japiassu, 1989:36). É a definição
do real que procuramos ressaltar nesta nota técnica. Definir cidade implica
também em pensar parâmetros para criação, desmembramento, junção,
remembramento de municípios, tendo em vista que são unidades da federação
brasileira.
Para a atuação do Ministério das Cidades, consideramos que “A Cidade, à
maneira de um nome próprio, oferece assim a capacidade de conceber e construir
o espaço a partir de um número finito de propriedades estáveis, isoláveis e
articuladas uma sobre a outra. Nesse lugar organizado por operações
9. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 9
Arlete Moysés Rodrigues
‘especulativas’ e classificatórias, combinam-se gestão e eliminação” (Certeau
1996:175). Para este autor, a cidade-conceito se degrada, pois não consegue
aprisionar o que foge à racionalidade (as práticas sociais).
Tendo em vista que para o Ministério das Cidades as práticas sociais são
inerentes à produção da cidade e do urbano, utiliza-se definição para Cidades sem
comprometer o conceito de urbano, indispensável para compreender a sociedade
brasileira e para elaborar programas, projetos e a política nacional de
desenvolvimento urbano.
III – Municípios e Cidades
Os municípios, unidades políticas/administrativas, que compõem junto com
os Estados e a União a Federação Brasileira são regidos por Lei Orgânica, como
estabelecido pela Constituição Brasileira (cap. IV- dos Municípios – art.19). Há,
portanto, 5.561 Leis Orgânicas Municipais, o que dá uma idéia da dificuldade da
atuação do Ministério das Cidades.
Ao Poder Municipal, conforme disposto no artigo 30 da Constituição
Federal, compete: “I- legislar sobre assuntos de interesse local; II- suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber; III- instituir e arrecadar tributos de
sua competência...: IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual; ... VIII – prover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso;...”.
No Cap. II – da Política Urbana, a Constituição Federal dispõe como
competência do Município executar a Política de Desenvolvimento Urbano,
conforme diretrizes fixadas em lei municipal. Lembramos que o instrumento -
Plano Diretor - para a política de desenvolvimento e de expansão urbana é
obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas também para todos
aqueles que quiserem aplicar o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição
Federal. O que mostra a importância, para o Ministério das Cidades utilizar o
Conceito de Urbano.
10. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 10
Arlete Moysés Rodrigues
Considerando o exposto, nos limites administrativos dos Municípios, através
de legislação específica, são delimitadas leis de zoneamento, áreas urbanas e
rurais, de expansão urbana, de uso especial, áreas de preservação, etc.
Na tabela 1 onde constam, por Estado, os municípios com maior e menor
população urbana e os de menor população urbana, que aderiram às
conferências, verifica-se que apenas Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Aracaju,
Recife e João Pessoa não contam com população rural, ou seja, estes municípios
consideram toda sua extensão territorial como urbana.
Cabe lembrar que em muitos municípios pode estar havendo alteração dos
limites das áreas rurais e urbanas com a elaboração de Planos Diretores, como
ocorreu em São Paulo, onde o Plano Diretor Estratégico redefiniu o zoneamento
da cidade e também os limites das áreas rurais e urbanas 6.
Tendo em vista que o critério mais comum para definir e classificar cidades
está baseado na quantidade de população urbana7 e tentando compreender a
dinâmica e as características das cidades, analisamos, em cada Estado, os
municípios de menor população urbana.
Dentre os municípios com menor população urbana destaca-se de Flor do
Sertão (SC), criado em 1997, com apenas 195 habitantes na cidade (que
representa12% da população total). O Município de Nova Ramada (RS),
também criado em 1997, não tem nenhuma população urbana, portanto não
tem sede, ou seja, cidade8.
Verifica-se a necessidade de analisar a viabilidade municipal do ponto de
vista do poder político. Fica evidente, na análise realizada, que o problema não é a
denominação de cidade para sede do Município, mas a fragmentação do território
6
- Lei Municipal nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 delimita as Macro Zonas de Proteção Ambiental e de
Estrutura e Qualificação Urbana. As Macro Zonas contém as Macroáreas que especificam as formas possíveis
de ocupação.
7
- Para o Brasil denomina-se cidade a sede do município independente do tamanho da população urbana.
8
- A rigor o Município de Nova Ramada não existe pois não tem sede de governo, contudo é integrante da
federação.
11. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 11
Arlete Moysés Rodrigues
9
em um grande número de municípios que não têm viabilidade econômica,
financeira, sócio/espacial, para comporem o pacto federativo.
Têm menos de 500 habitantes nas áreas urbanas, os municípios de Nova
Castilho (SP), Bom Jesus do Sul (PR), Novo Santo Antônio(PI), Frei Lagonegro
(MG), Bernardinho Batista (PB), Monte Santo de Tocantins (TO). Excetuando-se o
de Bom Jesus do Sul (1962), os demais foram criados em 1997.
Destaca-se, também, o município de Araguainha (MT), que conta com
1.143 habitantes, 85% de população urbana e 15% de população rural10, mesmo
sendo o município de menor população urbana do estado de Mato Grosso.
9
- Esta análise contrasta com as falsas premissas sobre se a população é rural ou urbana ou se as cidades são
imaginárias. O problema não é a população das “cidades” sede de município mas sim a existência do
Município, como demonstramos em várias partes desta nota técnica.
10
- O município de Araguainha foi criado pela Lei Estadual nº 1.946, de 22 de novembro de 1963. Pertence
a Mesorregião Sudeste Mato-grossense e Microregião de Tesouro, áreas de expansão da fronteira agrícola.
Apresentou nas últimas três décadas expressivo aumento populacional. Soja é o principal produto agrícola
destinado à exportação, denominada atualmente de “Agronegócios”.
12. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 12
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 1 - Maior e Menor População Urbana dos Municípios por Estado
Estado Município População Total População Urbana % População Rural % Adesão
São Felipe d'Oeste (RO) 7.056 1.031 15 6.025 85 sim
Rondonia
Porto Velho (RO) 334.661 273.709 82 60.952 18 sim
Santa Rosa do Purus (AC) 2.246 518 23 1.728 77 sim
Acre
Rio Branco (AC) 253.059 226.298 89 26.761 11 sim
Careiro da Várzea (AM) 17.267 806 5 16.461 95 não
Amazonas
Manaus (AM) 1.405.835 1.396.768 99 9.067 1 sim
Uiramutã (RR) 5.802 525 9 5.277 91 não
Roraima Amajari (RR) 5.294 799 15 4495 85 sim
Boa Vista (RR) 200.568 197.098 98 3.470 2 sim
São João da Ponta (PA) 4.035 1.051 26 2.984 74 não
Para Bannach (PA) 3.780 1189 31 2591 69 sim
Belém (PA) 1.280.614 1.272.354 99 8.260 1 sim
Pracuúba (AP) 2.286 969 42 1.317 58 não
Amapa
Macapá (AP) 283.308 270.628 96 12.680 4 sim
Monte Santo do Tocantins (TO) 1.869 381 20 1.488 80 sim
Tocantins
Palmas (TO) 137.355 134.179 98 3.176 2 sim
Marajá do Sena (MA) 7.161 725 10 6.436 90 sim
Maranhão
São Luís (MA) 870.028 837.584 96 32.444 4 sim
Novo Santo Antônio (PI) 3.155 307 10 2.848 90 sim
Piaui
Teresina (PI) 715.360 677.470 95 37.890 5 sim
Granjeiro (CE) 5.295 1.234 23 4.061 77 não
Ceará Aratuba (CE) 12.359 2157 17 10202 83 sim
Fortaleza (CE) 2.141.402 2.141.402 100 0 0 sim
Jardim de Angicos (RN) 2.670 544 20 2.126 80 não
Rio Grande do
Norte Venha-Ver (RN) 3.422 713 21 2709 79 sim
Natal (RN) 712.317 712.317 100 0 0 sim
Bernardino Batista (PB) 2.559 339 13 2.220 87 sim
Paraiba
João Pessoa (PB) 597.934 597.934 100 0 0 sim
Carnaubeira da Penha (PE) 10.404 1.122 11 9.282 89 sim
Pernambuco
Recife (PE) 1.422.905 1.422.905 100 0 0 sim
Olho d'Água Grande (AL) 4.847 1.077 22 3.770 78 não
Alagoas Ouro Branco (AL) 10.077 5300 53 4777 47 sim
Maceió (AL) 797.759 795.804 100 1.955 0 sim
Telha (SE) 2.638 1.063 40 1.575 60 sim
Sergipe
Aracaju (SE) 461.534 461.534 100 0 0 sim
Catolândia (BA) 3.092 848 27 2.244 73 sim
Bahia
Salvador (BA) 2.443.107 2.442.102 100 1.005 0 sim
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos; Conferências das Cidades -Mcidades. Elaborado por Fabiana Valdoski
Ribeiro - 2004.
Nota: Os municípios indicados em azul são aqueles com menor população urbana e que aderiram às Conferências das Cidades.
13. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 13
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 1 - Maior e Menor População Urbana dos Municípios por Estado
Estado Município População Total População Urbana % População Rural % Adesão
Frei Lagonegro (MG) 3.191 396 12 2.795 88 não
Minas Gerais Queluzita (MG) 1.791 673 38 1118 62 sim
Belo Horizonte (MG) 2.238.526 2.238.526 100 0 0 sim
Divino de São Lourenço (ES) 4.817 1.612 33 3.205 67 sim
Espírito Santo
Vila Velha (ES) 345.965 344.625 100 1.340 0 sim
São José de Ubá (RJ) 6.413 2.326 36 4.087 64 não
Rio de Janeiro Sumidouro (RJ) 14.176 2334 16 11842 84 sim
Rio de Janeiro (RJ) 5.857.904 5.857.904 100 0 0 sim
Nova Castilho (SP) 991 486 49 505 51 não
São Paulo Quadra (SP) 2.651 670 25 1981 75 sim
São Paulo (SP) 10.434.252 9.813.187 94 621.065 6 sim
Bom Jesus do Sul (PR) 4.154 382 9 3.772 91 sim
Parana
Curitiba (PR) 1.587.315 1.587.315 100 0 0 sim
Flor do Sertão (SC) 1.612 195 12 1.417 88 sim
Santa Catarina
Florianópolis (SC) 342.315 332.185 97 10.130 3 sim
Rio Grande do Nova Ramada (RS) 2.723 0 0 2.723 100 sim
Sul Porto Alegre (RS) 1.360.590 1.320.739 97 39.851 3 sim
Mato Grosso do Corguinho (MS) 3.592 1.489 41 2.103 59 sim
Sul Campo Grande (MS) 663.621 655.914 99 7.707 1 sim
Araguainha (MT) 1.352 1.143 85 209 15 não
Mato Grosso Indiavaí (MT) 2.056 1259 61 797 39 sim
Cuiabá (MT) 483.346 476.532 99 6.814 1 sim
São Patrício (GO) 1.835 827 45 1.008 55 não
Goiás Sítio d'Abadia (GO) 2.681 852 32 1829 68 sim
Goiânia (GO) 1.093.007 1.085.806 99 7.201 1 sim
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos; Conferências das Cidades -Mcidades. Elaborado por Fabiana Valdoski
Ribeiro - 2004.
Nota: Os municípios indicados em azul são aqueles com menor população urbana e que aderiram às Conferências das Cidades.
Reafirma-se que a problemática refere-se ao sentido do Município como
unidade da federação e não sua sede ser denominada de cidade.
IV - Conferências das Cidades- visão urbana de municípios com predomínio
da população rural
As conferências das cidades, realizadas em 2003, tinham como objetivos
identificar os principais problemas, propor princípios e diretrizes das políticas
setoriais e da política nacional das Cidades, propor formas de participação,
debater a natureza e as atribuições do Conselho das Cidades bem como eleger
os Conselheiros na Conferência Nacional. Atendendo a estes objetivos, 3.152
14. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 14
Arlete Moysés Rodrigues
municípios realizaram suas conferências. Destes quase 70% tinham população
inferior a 20 mil habitantes, o que demonstra o urbano como modo de vida e ao
mesmo tempo o interesse da população em debater seus problemas.
Verificamos na mesma tabela (1), destacado em azul, que entre os
menores municípios em população urbana que aderiram para realizar a
Conferência das Cidades11 na esfera municipal encontram-se os de Nova Ramada
(RS), que como já dito não tem população urbana, Bom Jesus do Sul (PR), Flor do
Sertão (SC), Novo Santo Antonio (PI), Bernardino Batista (PB), Monte Santo do
Tocantins (TO), todos com população urbana inferior a 500 habitantes. Municípios
com elevada população rural e população urbana inferior a 1.000 habitantes,
também aderiram às conferências das Cidades, como os de Quadra(SP), Sítio
d´Abadia (GO), Santa Rosa de Purus (AC), Careiro da Várzea (AM), Uiramatã
(RR), Pracuúba(AP), Venha-Ver (RN), Marajá do Sena (MA), Catolândia (BA).
Os municípios com pequena população foram criados principalmente em
1997, mas é interessante verificar o interesse para participar dos debates
promovidos pelo Ministério das Cidades.
A adesão dos municípios com pequena população urbana demonstra
também que estes detêm a representação política dos moradores,
independentemente dos mesmos estarem na zona rural ou urbana. Mostra que o
urbano é modo de vida que extrapola os limites da definição de cidades.
Foram analisadas as conferências dos Estados de Minas Gerais,
Pernambuco e Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Acre12 que:
“mostraram que as cidades no Brasil mesmo contendo diferenças regionais,
centralizam, concentram ou gerenciam as atividades econômicas de todo o
município, inclusive movimentando a economia rural, quando esta se apresenta
como a mais ativa para aquele ente federado” (Ribeiro, F. V. e Padua, R.F.
2004:.1).
11
- Em outra parte desta nota técnica serão feitas as observações sobre as propostas municipais que se
vinculam ao rural urbano. Não há ainda como verificar se todos os municípios que fizeram sua adesão
realmente realizaram conferência.
12
Ribeiro, Fabiana Valdoski; Pádua, R. Faleiros – 2004- Analise das Conferências das Cidades. Edição do
autores.
15. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 15
Arlete Moysés Rodrigues
Entre as demandas apresentadas encontram-se: implantar nas glebas
urbanas projetos para viabilizar a agricultura familiar, estimular mercados
municipais e cinturões verdes, pesquisas e estudos para conhecer a viabilidade e
a potencialidade dos produtos das florestas(AC), criação de cooperativas rurais,
difusão de tecnologia do setor agropecuário, construir pousadas e hotéis (para o
turismo rural e ecológico), saneamento ambiental, transporte para escoamento da
produção, gerenciamento de bacias hidrográficas, preservação de matas ciliares,
construção de portos fluviais, alocação de recursos urbanos em áreas rurais.
De modo geral, nas conferências analisadas, “a Conferência das Cidades
foi compreendida como fórum dos problemas do município nas áreas urbanas,
rurais, de preservação e de usos especiais” (idem p.4). As questões e demandas
“apresentam um conjunto de necessidades das diversas regiões, que direcionadas
à Conferência das Cidades ... demonstram e reafirmam a centralidade que a
cidade, o urbano, adquirem hoje, sendo o espaço das decisões políticas” (ibidem
p.5).
A análise mostra a importância do município como unidade da federação e
a do Ministério das Cidades para analisar a realidade urbana.
V- Municípios - Unidades da Federação
Como já dito o Decreto 311 de 1938 estabelece que, quando da criação de
municípios, a sede dos mesmos é denominada de cidade. Os demais critérios do
Decreto perderam validade dadas as alterações e novos critérios para a criação
13
de novos municípios . Chamar de Cidade a sede de Municípios dá o significado
político do pertencimento à Federação Brasileira.
Uma mudança da legislação deverá estabelecer, para a esfera federal,
atribuição de definir critérios e parâmetros para a criação, desmembramento,
remembramento de municípios e as características da área urbana que os
mesmos devem ter para se constituírem.
13
- Ressalte-se que o Decreto 311 de 1938 continua em vigor em relação à denominação da Cidade como
sede do Município. Nos aspectos que diziam respeito ao número de habitantes nos distritos para a criação
(200 habitantes) não tem mais validade pelas mudanças Constitucionais e de legislações complementares.
16. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 16
Arlete Moysés Rodrigues
É importante que uma nova legislação contenha, na definição de cidades,
sedes de municípios, número de habitantes do município, do distrito que será
transformado em sede, um número mínimo de equipamentos e meios de consumo
coletivo, determinado número de casario urbano, edificações para conter as
atividades do municípios14.
Vários municípios inviáveis economicamente têm representatividade na
federação, enquanto regiões metropolitanas que concentram a maior parcela da
população urbana do país, consórcios municipais e outras formas de aglutinação
de áreas intensamente urbanizadas, não têm nenhuma forma de
institucionalidade, seja nos estados onde se situam, seja na esfera federal, o que
mostra, novamente, que a questão fundamental refere-se à criação de municípios.
O gráfico 1 demonstra o aumento do número de municípios em especial
após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, que atribuiu aos Estados
a competência para a criação de Municípios pulverizando o território nacional e
estabelecendo entes federados sem condições econômicas de auto sustentação
dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (Federal) e das
transferências do ICMs (Estadual).
Gráfico 1
Nº de Municípios Criados de 1940 a 2002
1400
1186
1200 1070
Nº de Municípios
1000 877
800
600 500
400 315
200 39
0
1940-50 1950-60 1960-70 1970-80 1980-91 1991-2002
Períodos
Fonte: Ailton Mota de Carvalho / SIDRA-IBGE-Censos Demográficos.
Nota: Foram incluídos os municípios criados até 2002.
Elaboração: Rafael Faleiros de Padua – 2004.
14
- Dada a diversidade de população urbana, das características municipais, consideramos que a quantidade
de população, os equipamentos necessários para criar novos municípios e chamar sua sede de cidade ainda
necessita de maiores estudos.
17. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 17
Arlete Moysés Rodrigues
No período de 1991 a 2002 foram criados 1.070 municípios. Quando
analisamos os menores municípios em população urbana, como exposto na
Tabela 1, verificamos que para se ter uma dimensão mais exata da problemática
urbana, será fundamental averiguar tanto para os municípios criados como para
aqueles que perderam territórios, neste período, a viabilidade econômica e as
dimensões e características do rural e urbano.
Na criação de novos municípios as leis específicas estaduais, quando
existentes, não foram cumpridas. Como exemplo, a Lei Complementar nº 19/91 do
estado de Minas Gerais estabeleceu que novos municípios deveriam ter
população superior a 7 mil habitantes, número de moradias superior a 400.
Porém o menor município em população urbana em MG tem 3.191
habitantes, 396 moradores na área urbana, estando aquém dos parâmetros
estabelecidos. (tabela 1). Os critérios estabelecidos na legislação, quando
existentes, são flexibilizados por conflitos entre os pareceres técnicos e os
interesses políticos. Verifica-se, desse modo a criação de um grande número de
municípios que não atendem aos interesses da federação brasileira, embora a
integrem com os mesmos direitos de outros entes federados.
Retomamos, novamente, a proposta de que é fundamental que a esfera
federal estabeleça critérios e estudos de viabilidade econômica para criação,
fusão, desmembramento e remembramento de municípios. Propõe-se, portanto,
alteração da Constituição, ou melhor, da Emenda Constitucional aprovada em
1996 que remete aos estados esta atribuição. Como a federação brasileira não
atende apenas aos interesses dos estados mas a toda organização sócio-espacial
e ao território nacional, a definição de critérios e a aprovação, deve ser na esfera
federal.
Enfim o problema não é denominar de cidade a área sede do Município
mas reequacionar o significado de sede do governo municipal, ou seja, do
significado dos Municípios sem sustentação.
A definição da cidade como sede dos governos municípios, que dá o nome
ao Município, não altera a dinâmica do urbano, da federação brasileira, altera sim
18. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 18
Arlete Moysés Rodrigues
a questão política, interfere na criação de áreas urbanas que podem ser
propulsoras de especulação imobiliária, provoca evasão de divisas federais,
estaduais, custos elevados para criação e manutenção de um aparato municipal
muitas vezes inexistente.
Retomando a análise de alguns autores, em especial José Eli da Veiga
(2002), que considera que há cidades imaginárias ou que o Brasil é menos urbano
do que parece, porque a sede de governo é denominada de cidade, reafirmamos
que esta é uma falsa questão pois o Brasil é um país com predominância da
população urbana, como pode ser visto na tabela 08 e gráfico 02 (p. 33/34)que
fornecem os dados dos domicílios nas diferentes categorias do rural e urbano.15
O problema real é o simulacro de federação com um grande número de
municípios inviáveis administrativa, social, e economicamente. Foram criados por
interesses político-eleitorais e não por análises concretas do espaço brasileiro.
Há que se ressaltar que para os municípios viáveis não há necessidade de
mudar a denominação de cidade, evitando conflitos desnecessários com o
imaginário social.
Como apresentado nos pressupostos, Cidade, é um objeto definido e
objetivo visando a implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
VI- Município e Cidade - Interlocução política
As cidades são sedes dos governos municipais e como já dito muitos são
inviáveis economicamente para serem considerados como unidades da federação
brasileira. Do ponto de vista político, cada um dos 5.561 municípios, têm garantida
sua representação na federação, e é com os representantes municipais que o
Ministério das Cidades tem sua interlocução política, independente das atividades
exercidas, da extensão territorial, das áreas delimitadas como rurais ou urbanas.
Apesar da atribuição do Ministério das Cidades estar mais afeta às cidades,
seus programas extrapolam os limites restritos das cidades e se referem aos
15
- Este autor desvia a questão ao pensar na dinâmica do rural e urbano pois o fundamental é a fragmentação
do território observado após a constituição de 1988 que com o pressuposto de descentralização deslocou para
os estados a atribuição de criação de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos, criação, remembramento e
desmembramento de municípios.
19. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 19
Arlete Moysés Rodrigues
territórios dos municípios e muitas vezes os extrapolam como no caso das regiões
metropolitanas, aglomerados urbanos16 e outras formas de conurbação e de
associativismo municipal.
Como foi apresentado anteriormente a fragmentação do território dos
estados e dos municípios, a ausência de institucionalidade das regiões
metropolitanas, mostra a problemática da interlocução do Ministério das Cidades.e
demonstra principalmente a sua importância.
O Ministério das Cidades deverá participar ativamente na elaboração de
leis, critérios e parâmetros para criação, junção, desmembramento,
remembramento de Municípios especialmente nos critérios sobre cidade e urbano
pois, a cidade é a projeção da sociedade sobre um local que é percebido e
concebido como o urbano e pela dimensão que assume o urbano no século XXI.
VII - Diversidade de extensão dos territórios
Se a quantidade de população urbana tem sido um parâmetro para
classificar cidades, é preciso também considerar, na extensão continental do
Brasil, a grande diferença de extensão territorial entre os municípios. Esta análise
tem o objetivo de mostrar as diferenças da extensão territorial e não toda a
diversidade regional e as áreas e redes de influências no município ao qual
pertencem a região no qual estão inseridos.
Para dar uma idéia da variedade de extensão territorial, constam das
tabelas 02 a 06 os 10 maiores e 10 menores municípios de cada uma das grandes
regiões brasileiras.
A variação de extensão está relacionada aos processos históricos,
apropriação, ocupação, produção do espaço nacional, vinculados na dinâmica
regional também às características físicas, as atividades econômicas e a
distribuição da população urbana e rural.17
16
- A diversidade de constituição de Metrópoles, aglomerados urbanos, micro-regiões não são objeto de
análise nesta nota técnica.
17
- Esta não é uma análise regional mas sim para apontar a relação entre cidade e Município.
20. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 20
Arlete Moysés Rodrigues
Na Região Norte encontramos os municípios e estados de maior extensão
do Brasil. As características físicas (clima,vegetação, hidrografia), as atividades
econômicas exercidas desde o período da colonização, a delimitação de áreas de
proteção ambiental, na região do país que contem a maior biomassa,
biodiversidade, ocupações e delimitações de áreas de reserva para nações
indígenas, reservas extrativistas são explicações encontradas.
Esta diversidade mostra a complexidade nas relações entre o Ministério das
cidades e os municípios brasileiros. 18
Tabela 2 - Menor e Maior Extensão Territorial de Municípios por Região
Região Norte
Área do
População População População
Municípios Município
Total Urbana Rural
(km2)
Axixá do Tocantins (TO) 105 8.827 7.560 1.267
Marituba (PA) 109 74.429 64.884 9.545
Novo Alegre (TO) 132 2.274 1.806 468
Benevides (PA) 178 35.546 20.912 14.634
Ananindeua (PA) 191 393.569 392.627 942
Combinado (TO) 192 4.524 3.740 784
Carrasco Bonito (TO) 196 3.218 1.573 1.645
São João da Ponta (PA) 197 4.035 1.051 2.984
Sampaio (TO) 202 2.801 2.289 512
Terra Alta (PA) 207 8.261 3.692 4.569
Altamira (PA) 161.446 77.439 62.285 15.154
Barcelos (AM) 123.121 24.197 7.954 16.243
São Gabriel da Cachoeira (AM) 109.669 29.947 12.373 17.574
Oriximiná (PA) 108.086 48.332 29.181 19.151
Tapauá (AM) 89.713 20.595 9.414 11.181
São Félix do Xingu (PA) 84.607 34.621 12.530 22.091
Atalaia do Norte (AM) 76.687 10.049 4.175 5.874
Almeirim (PA) 73.288 33.957 18.916 15.041
Jutaí (AM) 69.857 22.500 7.725 14.775
Lábrea (AM) 68.509 28.956 19.276 9.680
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por:
Fabiana Valdoski Ribeiro – 2004
O Município mais extenso é o de Altamira no Pará, com 161.446 km2,
população total de 77.439 habitantes com maior parte na área urbana. O
Município de Marituba, um dos menos extensos tem 109 km2, e população total
18
- O Ministério da Cidades está realizando analises das diversidades regionais. Colocamos aqui apenas
algumas idéias da importância da análise regional.
21. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 21
Arlete Moysés Rodrigues
semelhante ao de Altamira. Do ponto de vista da organização urbana é muito
diferente um município com a extensão de Altamira e de Marituba com população
de mais de 70 mil habitantes ou como Município de Ananindeua (PA), com mais
191 km2, 393 mil habitantes, em sua maioria na área urbana, do que se os
mesmos estivessem localizados nas regiões sudeste e sul. A área de influência é
diversa e contem outros significados espaciais.
Mesmo na própria região verifica-se que a localização é fundamental para
estabelecer comparações. Marituba e Ananindeua localizam-se próximas à Belém,
metrópole da Região Norte, com características diferentes de Altamira.
Tabela 3 - Menor e Maior Extensão Territorial de Municípios por Região
Região Centro-Oeste
Área do
População População População
Municípios Município
Total Urbana Rural
(km2)
Anhanguera (GO) 55 895 840 55
Palmelo (GO) 59 2.309 2.200 109
Valparaíso de Goiás (GO) 60 94.856 94.856 0
Damolândia (GO) 85 2.573 1.885 688
Aloândia (GO) 103 2.128 1.735 393
Terezópolis de Goiás (GO) 107 5.083 3.616 1.467
Adelândia (GO) 116 2.460 2.039 421
Jesúpolis (GO) 121 2.123 1.509 614
Bonfinópolis (GO) 123 5.353 4.908 445
Nova Veneza (GO) 124 6.414 5.354 1.060
Aripuanã (MT) 65.937 27.560 14.872 12.688
Corumbá (MS) 65.166 95.701 86.144 9.557
Juína (MT) 26.530 38.017 30.470 7.547
Cáceres (MT) 24.797 85.857 66.457 19.400
Paranatinga (MT) 24.268 15.342 11.081 4.261
Comodoro (MT) 21.826 15.046 8.865 6.181
Juara (MT) 21.492 30.748 23.087 7.661
Apiacás (MT) 20.450 6.665 4.465 2.200
Cocalinho (MT) 19.486 5.504 3.589 1.915
São Félix do Araguaia (MT) 19.010 10687 5916 4771
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por:
Fabiana Valdoski Ribeiro – 2004
22. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 22
Arlete Moysés Rodrigues
Na Região Centro Oeste, tendo em vista as características espaciais,
predomínio do cerrado, expansão fronteira agrícola na década de 70/80 do século
XX, há também municípios com grande extensão. Destaca-se, contudo, que
predomina a população urbana na maioria. É na Região Centro-Oeste que se
verifica a expansão do agro-negócio cuja dinâmica: “ultrapassa a lógica da cadeia
produtiva e incorpora em seus fluxos materiais outros fluxos imateriais (capitais,
informação, tecnologia) de forma integrada e inter relacionada entre os diversos
agentes que os compõem, bem como as atividades efetuadas entre si,
necessárias para a efetivação do capital” (Arruda, Zuleika 2004). Estes fluxos
materiais e imateriais tem a cidade como base espacial.
Tabela 4 - Menor e Maior Extensão Territorial de Municípios por Região
Região Sudeste
Área do
População População População
Municípios Município
Total Urbana Rural
(km2)
Santa Cruz de Minas (MG) 3 7.042 7.041 1
Águas de São Pedro (SP) 4 1.883 1.883 0
São Caetano do Sul (SP) 15 140.159 140.159 0
Poá (SP) 17 95.801 94.672 1.129
Jandira (SP) 18 91.807 91.807 0
Nilópolis (RJ) 19 153.712 153.712 0
Taboão da Serra (SP) 21 197.644 197.644 0
Ferraz de Vasconcelos (SP) 29 142.377 141.208 1.169
Diadema (SP) 31 357.064 357.064 0
Vargem Grande Paulista (SP) 34 32.683 32.683 0
João Pinheiro (MG) 10.768 41.368 32.424 8.944
Unaí (MG) 8.492 70.033 55.549 14.484
Paracatu (MG) 8.241 75.216 63.014 12.202
lagoas (MG) 7.325 63.605 35.923 27.682
Buritizeiro (MG) 7.249 25.904 21.804 4.100
Arinos (MG) 5.339 17.709 10.137 7.572
Buritis (MG) 5.238 20.396 13.868 6.528
Prata (MG) 4.883 23.576 17.123 6.453
Uberaba (MG) 4.530 252.051 244.171 7.880
Uberlândia (MG) 4.116 501.214 488.982 12.232
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por:
Fabiana Valdoski Ribeiro - 2004
23. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 23
Arlete Moysés Rodrigues
A Região Sudeste é a mais urbanizada e industrializada do país, como se
observa na tabela 04. É nesta região que estão as Metrópoles de São Paulo, Rio
de Janeiro, Belo Horizonte. Tem, assim, características em extensão e em
concentração da população urbana, diversas das Regiões Norte e Centro-Oeste.
O menor município do Brasil, Santa Cruz de Minas (MG), criado em 1977,
tem apenas 3 km2 com 7.041 habitantes na área urbana e um morador na zona
rural. Lembramos que Minas Gerais é o Estado com maior número de número de
municípios e apesar de contar com legislação que estabelece parâmetros,
critérios, para a criação de municípios, a legislação não foi cumprida19, mostrando
contradições e conflitos políticos para criar novos entes federados.
O Município de São Caetano do Sul (SP) com 15km2, tem 140.159
habitantes na área urbana, ou seja, têm o dobro da população de Altamira (PA), o
mais extenso do país, mostrando que as diferenças regionais precisam ser
consideradas para analisar redes e áreas de influência.
19
- Teria sido importante comparar as áreas urbanas dos municípios mas não conseguimos obter estes dados.
24. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 24
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 5 - Menor e Maior Extensão Territorial de Municípios por Região
Região Sul
Área do
População População População
Municípios Município
Total Urbana Rural
(km2)
Esteio (RS) 28 80.048 79.961 87
Lindolfo Collor (RS) 32 4.414 3.418 996
São Pedro da Serra (RS) 35 2.843 1.201 1.642
Bombinhas (SC) 37 8.716 8.716 0
Araricá (RS) 37 4.032 3.493 539
São Vendelino (RS) 38 1.682 1.067 615
Imbé (RS) 40 12.242 11.905 337
Cachoeirinha (RS) 44 107.564 107.564 0
Balneário Camboriú (SC) 46 73.455 73.455 0
Capivari de Baixo (SC) 47 18.561 17.436 1.125
Alegrete (RS) 7.809 84.338 75.092 9.246
Santana do Livramento (RS) 6.963 90.849 84.455 6.394
São Gabriel (RS) 6.011 62.249 53.197 9.052
Uruguaiana (RS) 5.714 126.936 118.538 8.398
Bagé (RS) 5.674 118.767 97.290 21.477
Santa Vitória do Palmar (RS) 5.243 33.304 27.952 5.352
Dom Pedrito (RS) 5.195 40.410 35.795 4.615
Rosário do Sul (RS) 4.357 41.058 36.250 4.808
Cachoeira do Sul (RS) 3.716 87.873 74.119 13.754
São Borja (RS) 3.615 64.869 57.273 7.596
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por:
Fabiana Valdoski Ribeiro – 2004
Na Região Sul o parcelamento dos estados e municípios guarda
semelhanças com a Região Sudeste, considerando a extensão territorial e o
processo de urbanização e metropolização. Uruguaiana (RS), por exemplo, tem
mais de 126 mil habitantes concentrados na área urbana e uma extensão de 5.714
km2. Entre os menos extensos (44 km2), com maior população (107.564)
totalmente urbana está Cachoerinha (RS), o que demonstra uma dinâmica
regional diversa das outras regiões.
25. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 25
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 6 - Menor e Maior Extensão Territorial de Municípios por Região
Região Nordeste
Área do
População População População
Municípios Município
Total Urbana Rural
(km2)
Madre de Deus (BA) 11 12.036 11.599 437
General Maynard (SE) 18 2.400 1.565 835
Duas Estradas (PB) 23 3.818 2.766 1.052
Senador Georgino Avelino (RN) 23 3.302 727 2.575
Serra da Raiz (PB) 27 3.436 2.222 1.214
Lucrecia (RN) 28 3.218 1.932 1.286
Bayeux (PB) 28 87.561 87.437 124
Santa Luzia do Norte (AL) 29 6.388 5.446 942
Matinhas (PB) 29 4.086 609 3.477
Cabedelo (PB) 31 42.832 42.832 0
Formosa do Rio Preto (BA) 16.514 18.288 9.381 8.907
São Desidério (BA) 14.876 19.006 7.129 11.877
Sento Sé (BA) 12.630 32.461 17.264 15.197
Balsas (MA) 12.617 60.163 50.144 10.019
Barra (BA) 12.348 44.203 19.641 24.562
Barreiras (BA) 11.980 131.849 115.784 16.065
Pilão Arcado (BA) 11.762 30.713 7.865 22.848
Correntina (BA) 11.636 30.583 11.355 19.228
Alto Parnaíba (MA) 11.195 10.174 6.038 4.136
Centro Novo do Maranhão (MA) 10.568 14.554 3.127 11.427
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por:
Fabiana Valdoski Ribeiro - 2004.
Na Região Nordeste com ocupação iniciada no período colonial, os estados
e municípios não são muito extensos. O mais extenso é Formosa do Rio Preto
(BA) com 16.514 km2 e população distribuída entre a rural (49%) a urbana (51%).
Este município quando comparado com o das Regiões Sudeste e Sul tem grande
extensão territorial, mas quando comparado com os das Regiões Norte e Centro-
Oeste, parece ter pequena área. Entre os menos extensos (28km2), com
população elevada destaca-se o de Bayeux (PB) com mais de 80 mil habitantes
(99% na área urbana). Considere-se também a localização deste município, que
se localiza nas proximidades de João Pessoa, capital do Estado.
Embora a extensão territorial não seja um parâmetro para definir e
conceituar cidades, mostra algumas características da diversidade regional e a
26. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 26
Arlete Moysés Rodrigues
importância de considerar as áreas de influência das cidades no Brasil com
parâmetros que possibilitem compreender o espaço em sua complexidade.
VIII- Diversidade da população Urbana e Rural
Com a perspectiva de analisar o conceito de urbano, definição de cidade,
rural/urbano, campo/cidade, município e cidade elaboramos a tabela 07, com os
municípios, por estado, que têm maior e menor população absoluta. Incluímos a
capital do estado quando um município contava com maior população absoluta. 20
Os antigos binômios:rural/urbano, cidade/ campo, atividades primárias (no
campo), atividades secundárias e terciárias (nas cidades), não servem atualmente
para mostrar as formas de inter-relação, interação, complementariedade do
urbano e rural. É necessário, assim, relativizar as formas de conceber
cidade/campo, urbano/rural, considerando também as diferenças entre as grandes
regiões brasileiras e a nova dinâmica econômica21.
O urbano, como conceito e a cidade, definida como objeto de ação, de
concentração política, demonstra que o Brasil é urbano e que as atividades se
complementam, se combinam, se diluem em todo o espaço nacional.22
Novas atividades, mesmo realizadas na zona rural, têm se constituído em
áreas de expansão urbana. Os exemplos mais marcantes referem-se as
atividades urbanas nas áreas de fronteira agrícola, no agronegócio e atividades
turísticas.
Alguns municípios do norte de Mato Grosso, por exemplo, onde predomina
a produção agrícola destinada à exportação, concentram população urbana
superior à rural como destacado na tabela 01 em que o Município de Araguainha
tem a menor população urbana do Estado, tem 84,5% de população na área
urbana.
O agronegócio é uma cadeia produtiva formada por segmentos “antes da
porteira” que compreende insumos agropecuários, máquinas, tecnologia de
20
- Veja-se a explicação dos critérios ao final da tabela.
21
- Alguns autores consideram que a relação cidade campo está superada pelo processo de metropolização,
em especial no estado de São Paulo. Lencioni, Sandra, 2003:35.
22
- Como demonstrado por vários autores a própria expansão da fronteira agrícola no Brasil na década de 70
deu-se no meio urbano, Becker, Bertha 1982)
27. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 27
Arlete Moysés Rodrigues
informação, implementos, equipamentos, água, energia, corretivos de solos,
fertilizantes, agroquímicos, compostos orgânicos, materiais genéticos, etc, “dentro
da porteira” que compreende as atividades de preparação para a produção e
comercialização do produtos agro-pecuários in natura e, “fora da porteira” que
compreende canais de comercialização, os agentes comerciais e a formação de
preços.23 Como se verifica somente as atividades “dentro da porteira” estão
diretamente ligada ao solo rural, as demais são atividades urbanas.
A atividade turística, denominada de turismo rural, ecológico, altera a
dinâmica do uso da terra rural, transformando-a em urbana, ao contarem com
alguns equipamentos e infra-estrutura, embora a terra seja utilizada
essencialmente para a produção agrícola.
A atividade turística um dos aspectos econômicos que reorganiza o
território, possibilita repensar o conteúdo da relação urbano-rural. A atividade
turística para ser “atrativa” empreende atividades de produção e serviços típicos
da economia urbana em áreas rurais sem constituir uma cidade. Contêm
elementos para compor a definição de cidade no sentido de estabelecer critérios a
partir da caracterização dos laços de dependência econômica e das diferenças
entre as formas próprias das áreas que constituem o município.24
A problemática urbana, a cidade, não absorve todos os problemas da
agricultura, extrativismo, propriedade e apropriação da terra, uso da terra, relações
de trabalho no campo, produção, etc. A problemática rural, o campo, também não
contempla todos os problemas urbanos, industriais, comerciais, de serviços,
apropriação e produção das edificações, uso do solo urbano, relações de trabalho,
entre outras questões que dizem respeito ao rural e ao urbano.
Há complementariedade de atividades, mas há também problemas
específicos, que devem ser compreendidos em sua real dimensão em cada âmbito
do governo federal. A problemática urbana, citadina, deve ser tratada no âmbito do
Ministério das Cidades.
23
- Arruda, Zuleika (2004).
24
-Dadas as suas características podem ter sido classificadas, nos censos estatísticos, como áreas urbanizada
isolada (dependendo da quantidade de equipamentos e da extensão) ou área rural – extensão da urbana,
dependendo de sua localização.
28. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 28
Arlete Moysés Rodrigues
Analisando tabela 07 verifica-se, também, que não há correlação entre os
municípios menos populosos e predominância do uso rural.
Entre os menos populosos com predomínio da população rural destacam-se
Santa Rosa do Purus(AC), Anamã(AM), Pracuúba (AP), Nova Colinas (MA),
General Sampaio (CE), Quixabá(PB), Pindoba (AL), Catolândia (BA), Divino do
Espírito Santo (ES), Lajeado Grande (PR), André da Rocha (RS). Nos demais
predomina população urbana.
29. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 29
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 7 - Municípios de Menor e Maior População Absoluta por Estado
Municípios População Total População Urbana % População Rural %
Pimenteiras do Oeste (RO) 2.527 1.398 55 1.129 45
Ji-Paraná (RO) 106.800 91.013 85 15.787 15
Porto Velho (RO) 334.661 273.709 82 60.952 18
Santa Rosa do Purus (AC) 2.246 518 23 1.728 77
Cruzeiro do Sul (AC) 67.441 38.971 58 28.470 42
Rio Branco (AC) 253.059 226.298 89 26.761 11
Anamã (AM) 6.563 2.064 31 4.499 69
Parintins (AM) 90.150 58.125 64 32.025 36
Manaus (AM) 1.405.835 1.396.768 99 9.067 1
Iracema (RR) 4.781 3.228 68 1.553 32
Alto Alegre (RR) 17.907 5.195 29 12.712 71
Boa Vista (RR) 200.568 197.098 98 3.470 2
Bannach (PA) 3.780 1.189 31 2.591 69
Ananindeua (PA) 393.569 392.627 100 942 0
Belém (PA) 1.280.614 1.272.354 99 8.260 1
Pracuúba (AP) 2.286 969 42 1.317 58
Santana (AP) 80.439 75.849 94 4.590 6
Macapá (AP) 283.308 270.628 96 12.680 4
Oliveira de Fátima (TO) 958 698 73 260 27
Araguaína (TO) 113.143 105.874 94 7.269 6
Palmas (TO) 137.355 134.179 98 3.176 2
Nova Colinas (MA) 3.904 1.637 42 2.267 58
Imperatriz (MA) 230.566 218.673 95 11.893 5
São Luís (MA) 870.028 837.584 96 32.444 4
Miguel Leão (PI) 1.370 749 55 621 45
Parnaíba (PI) 132.282 124.988 94 7.294 6
Teresina (PI) 715.360 677.470 95 37.890 5
General Sampaio (CE) 4.866 2.316 48 2.550 52
Caucaia (CE) 250.479 226.088 90 24.391 10
Fortaleza (CE) 2.141.402 2.141.402 100 0 0
Viçosa (RN) 1.521 1.408 93 113 7
Mossoró (RN) 213.841 199.081 93 14.760 7
Natal (RN) 712.317 712.317 100 0 0
Quixaba (PB) 1.308 505 39 803 61
Campina Grande (PB) 355.331 337.484 95 17.847 5
João Pessoa (PB) 597.934 597.934 100 0 0
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por Fabiana Valdoski Ribeiro
Nota: As cores indicam as seguintes informações: amarelo – menor população total ; azul - maior
população total e roxo - capital.
30. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 30
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 7 - Municípios de Menor e Maior População Absoluta por Estado
Municípios População Total População Urbana % População Rural %
Itacuruba (PE) 3.669 3.233 88 436 12
Jaboatão dos Guararapes (PE) 581.556 568.474 98 13.082 2
Recife (PE) 1.422.905 1.422.905 100 0 0
Pindoba (AL) 2.926 1.330 45 1.596 55
Arapiraca (AL) 186.466 152.354 82 34.112 18
Maceió (AL) 797.759 795.804 100 1.955 0
Amparo de São Francisco (SE) 2.182 1.205 55 977 45
Nossa Senhora do Socorro (SE) 131.679 131.279 100 400 0
Aracaju (SE) 461.534 461.534 100 0 0
Catolândia (BA) 3.092 848 27 2.244 73
Feira de Santana (BA) 480.949 431.730 90 49.219 10
Salvador (BA) 2.443.107 2.442.102 100 1.005 0
Serra da Saudade (MG) 873 533 61 340 39
Contagem (MG) 538.017 533.330 99 4.687 1
Belo Horizonte (MG) 2.238.526 2.238.526 100 0 0
Divino de São Lourenço (ES) 4.817 1.612 33 3.205 67
Vila Velha (ES) 345.965 344.625 100 1.340 0
Vitória (ES) 292.304 292.304 100 0 0
Macuco (RJ) 4.886 3.925 80 961 20
Nova Iguaçu (RJ) 920.599 920.599 100 0 0
Rio de Janeiro (RJ) 5.857.904 5.857.904 100 0 0
Borá (SP) 795 623 78 172 22
Guarulhos (SP) 1.072.717 1.049.668 98 23.049 2
São Paulo (SP) 10.434.252 9.813.187 94 621.065 6
Nova Aliança do Ivaí (PR) 1.338 904 68 434 32
Londrina (PR) 447.065 433.369 97 13.696 3
Curitiba (PR) 1.587.315 1.587.315 100 0 0
Lajeado Grande (SC) 1.572 476 30 1.096 70
Joinville (SC) 429.604 414.972 97 14.632 3
Florianópolis (SC) 342.315 332.185 97 10.130 3
André da Rocha (RS) 1.113 374 34 739 66
Caxias do Sul (RS) 360.419 333.391 93 27.028 7
Porto Alegre (RS) 1.360.590 1.320.739 97 39.851 3
Taquarussu (MS) 3.493 2.088 60 1.405 40
Dourados (MS) 164.949 149.928 91 15.021 9
Campo Grande (MS) 663.621 655.914 99 7.707 1
Araguainha (MT) 1.352 1.143 85 209 15
Várzea Grande (MT) 215.298 211.303 98 3.995 2
Cuiabá (MT) 483.346 476.532 99 6.814 1
Anhanguera (GO) 895 840 94 55 6
Aparecida de Goiânia (GO) 336.392 335.547 100 845 0
Goiânia (GO) 1.093.007 1.085.806 99 7.201 1
Fonte: SNIU - Sistema Nacional de Indicadores Urbanos. Elaborado por Fabiana Valdoski Ribeiro
Nota: idem tabela anterior.
31. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 31
Arlete Moysés Rodrigues
Nos municípios com maior população absoluta predomina a população
urbana, como se observa na tabela 07 mostrando a dinâmica do processo de
urbanização e ao mesmo tempo a diferença de população absoluta nas diversas
cidades de um mesmo estado. O 13o município do pais em população absoluta,
Guarulhos, o segundo do estado de São Paulo, integra a região metropolitana de
São Paulo e é o maior município em população, excluindo-se capitais e
metrópoles nacionais.
Comparando com a tabela 01 que apresenta os municípios com maior e
menor população urbana observa-se que alguns dos municípios menos populosos
aparecem nas duas tabelas, ou seja, têm a menor população total e a menor
população urbana do estado ao qual pertencem, mostrando uma das
características do processo de ocupação do espaço brasileiro.
IX - A delimitação das áreas urbanas,rurais e de usos especiais.
Como já destacado é competência dos Municípios legislar sobre assuntos
de interesse local, prover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso do solo urbano com leis de plano diretor,
zoneamento, uso e ocupação do solo, normas edilícias, desde que obedecidas as
normas de parcelamento do solo, principalmente nas Leis 6766/79 e 9885/99 de
âmbito federal.
Em princípio, a delimitação das áreas urbanas e rurais deveria estar
relacionada às atividades exercidas, às diferentes normas de parcelamento da
terra rural e do solo urbana.
A terra urbana e a terra rural são mercadorias do modo de produção
capitalista com formas diversas de parcelamento, apropriação, propriedade, preço,
atendendo a diferentes lógicas do mercado.
No meio rural a terra é meio de produção, o preço no mercado, é definido
pela apropriação, propriedade, características do solo, trabalho produtivo nela
empregado, rentabilidade, tipo de produto, localização, máquinas e utensílios
agrícolas, produtos químicos utilizados. A terra rural é também utilizada para
32. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 32
Arlete Moysés Rodrigues
outros usos como moradia, estradas, escolas, postos de saúde, contudo sua
função primordial é a produção do setor primário.
Compete a União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural que
“terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de
propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas propriedades rurais,
definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel” (art.153 § 4º).
Na cidade a terra é principalmente suporte de atividades do secundário,
terciário (com todas as suas dimensões e características), onde concentram os
diferentes tipos de edificações, equipamentos e os meios de consumo coletivo
(hospitais, escolas, postos de saúde, etc.), meios de circulação, entre outras
atividades do secundário e terciário. O parcelamento do solo deve atender as
normas gerais da legislação federal, em especial na Lei 6766/7925.
O preço da terra urbana, das edificações, no mercado, é definido pela
apropriação, propriedade, parcelamento, edificação, localização dos terrenos e
edificações em relação a cidade produzida, ou seja, aos equipamentos, infra-
estrutura existente, zoneamento, áreas de preservação histórica, ambiental e das
normas de ordenamento territorial, previstas em plano diretor.
Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade territorial
urbana que poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a
assegurar o cumprimento da função social da cidade (Art.156 § 1.º) e do disposto
no artigo 182 e 183 e do Estatuto da Cidade.
A ampliação da área urbana, em cada município, depende de legislação
específica. O ideal seria que o aumento da área urbana ocorresse quando
houvesse necessidades, seja pela expansão da população, seja pela expansão
de atividades produtivas nas cidades. Assim a incorporação de terras rurais
transformando-as em urbanas atenderia a função social das propriedades, do
campo e da cidade.
25
- A lei 6766/79 foi parcialmente alterada pela 9785/99 e está em processo de revisão. Sugere-se que o art.13
da lei 6766 que a união fixe parâmetros para a mudança de áreas rurais e urbanas para evitar a proliferação de
áreas urbanas descontinuas em relação ao núcleo urbano.
33. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 33
Arlete Moysés Rodrigues
Contudo, a ampliação de áreas urbanas, a expansão das cidades, também
tem ocorrido sem que seja necessária, seja em áreas contíguas ao núcleo urbano
seja em áreas isoladas, como se observa na tabela 08 e gráfico 02.
As áreas contíguas ao núcleo urbano são consideradas para efeito de
coleta de dados censitários pelo IBGE áreas não urbanizadas. As áreas isoladas
são denominadas de área urbanizada isolada.
Já foram citadas algumas das características do urbano em atividades
turísticas, de expansão da cidade com o agronegócio, que redimensionam o uso
da terra e as atividades, o que é diferente de tornar urbanas áreas que não tem
este atributo.
Ao analisar os dados é possível verificar que há aumento de domicílios nas
áreas não urbanizadas, que representam: “áreas não urbanizadas de vila ou
cidade, setor situado dentro dos perímetros urbanos de cidades ou vilas e
reservadas à expansão urbana ou em processo de urbanização; áreas legalmente
definidas como urbanas, mas caracterizadas por ocupação predominantemente de
caráter rural” (IBGE- 2000).
As áreas urbanas isoladas são: “áreas urbanas isoladas - setor urbano
situado em áreas definidas por lei municipal e separadas da sede municipal ou
distrital por área rural ou outro limite legal”. (IBGE- 2000)
Tabela 8 - Domicílios Particulares Permanentes
por Situação 1991 e 2000
Situação 1991 % 2000 %
Área urbanizada de vila ou cidade 27.330.309 77,2 37.240.297 81,8
Área não urbanizada 183.784 0,5 338.343 0,7
Área urbanizada isolada 183.758 0,5 283.386 0,6
Rural - extensão urbana 311.087 0,9 276.519 0,6
Rural - povoado 697.391 2,0 781.014 1,7
Rural – núcleo 43.476 0,1 35.644 0,1
Rural - outros aglomerados 12.229 0,0 24.534 0,1
Rural - exclusive aglomerados rurais 6.655.619 18,8 6.527.779 14,3
Fonte:IBGE, Censo Demográfico 1991 e 2000. Elaborado por
Rafael Faleiros de Pádua – 2004.
34. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 34
Arlete Moysés Rodrigues
Gráfico 2 -Domicílios Particulares Permanentes
por situação 1991 e 2000
Área urbanizada de
vila ou cidade
Área não
urbanizada
Área urbanizada
2000 isolada
Rural - extensão
1991 urbana
Rural - povoado
Rural - núcleo
Rural - outros
aglomerados
Rural - exclusive
aglomerados rurais
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991 e 2000. Elaborado por Fabiana Valdoski Ribeiro
e Rafael Faleiros de Padua - 2004
Vários são os motivos que explicitam a expansão das áreas urbanas
isoladas de forma “artificial”, com o objetivo do poder municipal obter aumento da
tributação ou atendendo a interesses especulativos privados. Imbute-se ou
aproveita-se da “moda do medo” das grandes aglomerações urbanas, que assola
alguns segmentos de classe social. Criam-se, assim, novas formas de parcelar o
solo para implantar condomínios fechados, que burlam a legislação, favorecem a
especulação imobiliária nas glebas vazias entre o centro urbano e as áreas
urbanas isoladas. Provocam também o auto isolamento de frações de classe
social e aumenta-se a segregação sócio-espacial.
Os dados mostram a quantidade de domicílios encontrados nas áreas
urbanas, rurais, não urbanizadas, rurais de extensão urbana, e núcleos isolados.
Observa-se que entre os dois últimos censos houve aumento dos domicílios na
35. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 35
Arlete Moysés Rodrigues
área urbana em geral mas também nas áreas urbanas isoladas e nas áreas não
urbanizadas.
Considerando que os dados se referem a domicílios pode-se inferir que há
dois aspectos, não excludentes, que podem explicar este processo: aumentou a
extensão das áreas urbanas isoladas e portanto os domicílios e/ou construíram-se
mais unidades nas áreas isoladas existentes.
Recomenda-se, neste sentido, que já previsto a realização de Censo intra-
urbano que possa permitir uma analise mais apurada da distribuição territorial, das
características do uso do solo urbano.
As ampliações da áreas urbanas isoladas precisam ser regulamentadas,
por legislação específica federal, onde conste que o aumento da área urbana só
pode ser realizado quando houver real expansão da mancha urbana e da
população que exerce atividades no secundário e no terciário (mesmo que ligadas
à comercialização de produtos agrícolas), evitando-se evasão de recursos do ITR
(federais).
Aparentemente quando se expandem áreas urbanas isoladas pode
aumentar a arrecadação do IPTU (municipal) mas a necessidade de implantar
infra-estrutura e equipamentos e meios de consumo coletivo implicam em novos
gastos que são maiores do que o aumento da arrecadação. Provocam também
aumento de preço nas glebas vazias dificultando, ainda mais o acesso a moradia
dos que recebem baixos salários, implicando em piores condições de vida para os
munícipes.
Além disso o efeito perverso poderá ocorrer, caso tenha sido alterado o uso
do solo para favorecer grupos econômicos, com a aplicação do IPTU progressivo
no tempo, entre outros instrumentos, na gleba vazia, criando conflitos entre os
diferentes proprietários das terras.
Uma outra característica que necessita de análise refere-se a áreas não
urbanizadas localizadas no perímetro urbano, reservadas à expansão urbana ou
em processo de urbanização, mas caracterizadas por ocupação
predominantemente de caráter rural, segundo critérios dos distritos censitários do
IBGE.
36. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 36
Arlete Moysés Rodrigues
Se a ocupação é predominantemente rural a alteração para urbana parece
ter o mesmo significado das áreas urbanas isoladas ou seja propiciar aumento de
arrecadação do IPTU. De 1991 a 2000 o número de domicílios passaram de
183.784 para 338.343 nas áreas não urbanizadas no perímetro urbano, o que é
bastante expressivo, embora possa não parecer significativo em comparação com
os totais dos domicílios urbanos.
Considerando que se trata de censo populacional seria conveniente, para
se ter uma real dimensão dos limites das cidades, da população moradora em
áreas urbanas, que estes dados sejam desmembrados nos dados divulgados do
Censo Demográfico.
Na realidade, estes domicílios encontrados no urbano com atividades
rurais, pela sua representação absoluta e relativa, não altera o conceito de urbano
e a definição de cidade, mas interfere na aplicação dos instrumentos do Estatuto
da Cidade e na possível evasão de impostos federais e aumento de arrecadação
municipal, de forma irreal.
Uma outra questão que não é possível detectar com clareza é se os
domicílios localizados na área rural – externa ao perímetro urbano-, englobados
pela extensão da cidade são ocupados pelos que exercem atividades urbanas ou
rurais. Os domicílios encontrados nestes núcleos também apresentam
crescimento.
Indicamos a necessidade de rever os atributos dos setores censitários
tendo em vista que o IBGE realiza Censos Populacionais e considerar áreas
urbanas apenas pelo aspecto “legal” do parcelamento do solo, quando as
atividades exercidas são rurais dificultam, qualificar as atividades exercidas.
X - Conceito de Urbano
O conceito de urbano é fundamental para que o Ministério das Cidades
viabilize a aplicação dos Instrumentos do Estatuto da Cidade considerando que os
Planos Diretores devem ser realizados para a extensão territorial dos municípios e
não apenas para as áreas delimitadas como urbanas. A definição de cidades
também é importante para que nas áreas urbanas sejam aplicados os
37. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 37
Arlete Moysés Rodrigues
instrumentos que limitem a especulação imobiliária, utilização de terrenos não
edificados para que a propriedade e a cidade cumpram sua função social.
Nos Municípios com mais de 20 mil habitantes a aplicação dos instrumentos
do Estatuto da Cidade pode mostrar, de imediato, a dinâmica perversa da
ampliação artificial das áreas urbanas. Se até recentemente apenas facilitavam a
especulação imobiliária e, aparentemente, aumentavam os recursos com
arrecadação do IPTU, hoje as terras urbanas vazias são passíveis de aplicação do
IPTU progressivo no tempo, entre outros instrumentos, que possibilitam coibir
ampliação desnecessária e artificial do parcelamento do solo urbano, o que coloca
novas dimensões para este processo.
O Guia para a Elaboração pelos Municípios e Cidadãos “Plano Diretor
Participativo”, elaborado pelo Ministério das Cidades, que contempla diretrizes e
possibilidades de elaboração de Plano Diretor, dirigido a todos os municípios
brasileiros, é uma importante contribuição para o planejamento como processo e
para mostrar que a especulação imobiliária pode ter limites mais eficazes de
controle.
Mas como diz Rodrigues, (2004) O Estatuto da Cidade reconhece os
problemas de uso e ocupação do solo mas ao mesmo tempo não os previne, na
medida em que não obriga os municípios com menos de 20 mil habitantes
realizarem também planos diretores e aplicar os novos instrumentos urbanísticos.
Levantamento realizado pelo Ministério das Cidades, considerando os
Municípios que são obrigados a realizar Plano Diretor, tendo em vista terem
população superior a 20 mil habitantes, serem integrantes de regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas, onde o poder público pretenda utilizar os
instrumentos previstos no § 4 do artigo 182 da Constituição Federal, os municípios
integrantes de área de especial interesse turístico, inseridos em áreas de
influências de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental
de âmbito regional ou nacional, demonstra que além dos que já cumpriram esta
obrigatoriedade de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade há
ainda que 2.325 municípios que precisam elaborar seus planos diretores, como se
observa na tabela 09 e no gráfico 03 e 04.
38. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 38
Arlete Moysés Rodrigues
Tabela 9 - Municípios que devem realizar Gráfico 3 - Municípios que precisam
plano diretor - por Estado fazer Plano Diretor por Região
Estados Número de Municípios
Rondônia 22 Norte
8% 9%
Acre 12 20% Nordeste
29%
Amazonas 30 Sudeste
Roraima 11 Sul
Pará 102 34%
Centro-Oeste
Amapá 8
Tocantins 35 Fonte: MCidades-SNIU/MUNIC99-Prefeituras
Maranhão 82 Elaboração: Rafael Faleiros de Padua – 2004.
Piauí 35
Ceará 88
Rio Grande do Norte 51
Paraíba 45 Gráfico 4 - Municípios que precisam
Pernambuco 107 fazer Plano Diretor
Alagoas 50
197 220
Sergipe 32 Norte
Bahia 174 461
Nordeste
Minas Gerais 378 664 Sudeste
Espírito Santo 53 Sul
Rio de Janeiro 72 Centro-Oeste
São Paulo 280
783
Paraná 137
Fonte: Mcidades – SNIU/MUNIC99 – Prefeituras
Santa Catarina 135
Elaboração: Rafael Faleiros de Pádua – 2004.
Rio Grande do Sul 189
Mato Grosso do Sul 40
Mato Grosso 63
Goiás 94
Total 2325
Fonte: SNPU - Ministério das Cidades – 2004
Elaborado por Rafael Faleiros de Padua
Considerando-se que muitos municípios não tem a obrigação de elaborar
Lei de Plano diretor e tendo em vista que o limite foi estabelecido pelo
Constituição Federal, que alterar a Constituição é um processo demorado e requer
estudos mais detalhados sobre as características dos municípios com menos de
20 mil habitantes, sugere-se que o Ministério das Cidades induza os Municípios
39. Nota Técnica II sobre o conceito/definição de cidade 39
Arlete Moysés Rodrigues
com população superior a 5 mil habitantes a realizarem seus planos diretores,26 o
que incluiria cerca 2.692 municípios27.
Se esta indução for factível apenas cerca de 1.382 municípios não
realizariam planos diretores. Estes municípios poderão ser objeto de uma análise
mais detalhada sobre a configuração do urbano e do rural e da viabilidade
econômica municipal para induzir que se cumpra a função social da cidade e da
propriedade.
Sugere-se também que a liberação de recursos dos programas do
Ministério das Cidades seja vinculado à elaboração de Plano Diretor Municipal
como uma forma de permitir um melhor ordenamento do território.
Se estas proposições não resolvem os problemas da descontinuidade de
áreas urbanas e rurais, de definição e conceituação de cidades, pode auxiliar no
controle do uso do solo, limitar a expansão de áreas urbanas descontínuas,
inclusive porque o Plano Diretor deve contar com participação da sociedade.
Retomando alguns dados apresentados em relação ao grande número de
municípios criados após a constituição de 1988 que necessitam de análise de
viabilidade econômica e mesmo os que pretendem ser desmembrados, sugere-se
também que estes municípios que estão sobrevivendo apenas das verbas federais
e estaduais realizem planos diretores como forma adicional de verificar a
possibilidade de permanecerem como unidades da federação.
A aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade (mesmo que o
Município não tenha obrigatoriedade de realizar plano diretor) poderá auxiliar a
definir cidade, coibir a evasão de divisas e ao mesmo tempo evitar desperdícios
para ampliação da infra-estrutura urbana com recursos públicos.
26
Esta indução poderia ser realizada utilizando as conferências municipais, estaduais, os conselhos
municipais e estaduais.
27
- Data aproximado pois alguns deles podem já estar contemplados no levantamento realizado pelo
Ministério das Cidades.