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ESTADO DE PERNAMBUCO
                                TRIBUNAL DE CONTAS
                       GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO




                               VOTO DO RELATOR

SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Processo TC nº 0807438-0
Tipo: Auditoria Especial (Auditoria de Natureza Operacional – ANOP)
Origem: Fundo Estadual de Saúde
Interessados: João Soares Lyra Neto



                                     RELATÓRIO


             O processo em apreciação trata da Auditoria Especial instaurada no Fundo
Estadual de Saúde, por determinação desta relatoria, para viabilizar a realização de
auditoria de natureza operacional no serviço de urgência e emergência do Hospital da
Restauração, no setor de diagnóstico por imagem, no bloco cirúrgico e nas ferramentas
de planejamento utilizadas pela gestão do Hospital.

             O principal objetivo desta auditoria operacional, portanto, foi levantar os
principais fatores relacionados à estrutura, aos processos de trabalho e ao
desempenho organizacional que impactam no funcionamento do serviço e nos resultados
do Hospital da Restauração e a identificação de oportunidades de melhorias para a
gestãofoi identificar e analisar de que forma alguns fatores operacionais dificultam a
prestação de serviços com qualidade aos usuários finais do Serviço de Urgência e
Emergência do Hospital da Restauração, cuja abordagem envolveu a seguinte ordem
lógica de quatro questões suscitadas:
             1 ª questão: De que forma a organização do serviço de urgência/
emergência impacta no atendimento aos pacientes que nele ingressa?
             2ª questão: Como os serviços de apoio diagnóstico por imagem influenciam
no tempo médio de permanência dos pacientes e no índice de renovação de leitos do
hospital?
             3ª questão: Qual a situação de infra-estrutura e dos indicadores de
produção e de produtividade no Centro Cirúrgico?
             4ª questão: Como a instituição se utiliza de ferramentas de planejamento,
acompanha resultados e trabalha na perspectiva da melhoria do desempenho?

            A avaliação foi realizada pelos Técnicos de Auditoria das Contas Públicas
Hélio Codeceira Júnior (Coordenador) e Wirla Cavalcanti Revoredo Lima, pela Auditora
das Consta Públicas Uilca Maria Cardoso dos Santos e pelos Auditores das Contas
Públicas para área de Saúde Paulo Hibernon Pessoa Gouveia de Melo e Karina de
                                                                                      1
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Oliveira Andrade Marques, sob a supervisão da Auditora das Contas Públicas Lídia
Maria Lopes P. da Silva (Gerente da GEAP) e Geraldo Bastos Fiscina (Gerente da
DIAF), que utilizaram a seguinte metodologia: pesquisa documental e bibliográfica;
estudo de legislação específica e leitura de relatórios gerencias; análise de dados e de
séries históricas a partir de informações extraídas do sistema de controle gerencial do
HR (SAPE) - Boletins de frequência mensais, relatório de divisão por setor e por
função, indicadores de desempenho, relatório de faltosos por período; informações
colhidas do sistema utilizado (CAMBAM) pelas humanizadoras do HR- Tabelas de perfil
dos pacientes da emergência de adultos; informações do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) - Consulta de Estabelecimento - Módulo Conjunto -
Equipamentos/Rejeitos; informações colhidas na Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco (SES/PE) - clínicas privadas credenciadas ao SUS; e entrevistas semi-
estruturadas com o gestor, médicos, enfermeiros, técnicos e pesquisador, sendo este
último do Centro de Pesquisas Ageu Magalhães/FIOCRUZ.

            Dos trabalhos de auditoria, resultou o Relatório Preliminar às fls.
1250/1350, que – após expor uma visão geral do objeto da auditoria, tratando da
relevância do serviço de urgência/emergência do Hospital da Restauração, dos
responsáveis, do histórico, da legislação, do processo de tomada de decisão, dos
aspectos orçamentários e financeiros e dos indicadores de desempenho – elenca os
seguintes achados, sumária e topicamente, transcritos, a par da análise dos indicadores
selecionados (Tempo médio de permanência, Taxa de ocupação, Índice de renovação,
Índice de intervalo de substituição, Taxa de mortalidade da emergência, Taxa de
infecção hospitalar e Taxa de absenteísmo):

   •   IMPACTO DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO
       HR NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES:
         o Não utilização dos dados de atendimento de pacientes por especialidade
            na emergência;
         o Existência de déficit de algumas categorias médicas nos plantões da
            emergência do HR;
         o Existência de falhas nos controles de cumprimento da carga horária dos
            profissionais da emergência;
         o Inexistência da classificação de risco no HR;
   •   GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO POR
       IMAGEM DO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO:
         o Elevado quantitativo de TC realizadas em clínicas particulares;
         o Elevado tempo de espera no agendamento dos exames realizados fora do
            HR;
         o Ausência de cobrança ao SUS das TC, USG e AIH;
                                                                                      2
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         o Descumprimento do regime de trabalho no serviço de tomografia
            computadorizada;
         o Ausência de escala de serviço dos médicos radiologistas do Raio-X;
         o Desatualização de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
            de Saúde (CNES - DATASUS);
   •   GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CIRURGICO:
         o Ociosidade no uso das salas de cirurgia;
         o Elevada taxa de suspensão de cirurgias;
         o Ausência de controle e cumprimento inadequado de carga horária dos
            médicos anestesiologistas;
         o Realização e cobrança de anestesias, via COOPANEST, pelos médicos
            anestesiologistas efetivos nos horários de trabalho relativos ao vinculo
            público;
         o Elevado número de exames de tomografia computadorizadas realizados
            com anestesia;
         o Falta de controle na utilização de materiais consignados (órteses e
            próteses);
   •   FERRAMENTAS       DE    PLANEJAMENTO         E   ACOMPANHAMENTO           DE
       RESULTADOS PELA INSTITUIÇÃO:
         o Ausência de planejamento estratégico vigente.

             Consta, ainda, no Relatório Técnico da ANOP, uma proposta de
encaminhamento de recomendações formuladas à Diretoria do Hospital da Restauração
e à Secretaria Estadual de Saúde, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento da
Política Estadual de Urgência e Emergência, da Secretaria Estadual de Saúde do
Governo do Estado de Pernambuco.

             Regularmente notificado, mediante o Ofício TCGC 05 Nº 0348/2009, de
25 de setembro de 2009 (fl. 1352), foi encaminhada a versão preliminar deste
relatório à Secretaria Estadual de Saúde, solicitando o pronunciamento do gestor
sobre os resultados da Avaliação do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital da
Restauração. Em resposta, o Sr. João Lyra Neto, Secretário Estadual de Saúde, enviou
os comentários acerca da avaliação realizada, por meio do Ofício GAB. Nº 1000/2009,
protocolado em 25/11/2009 (PETCE nº 86.953/2009), às fls.1353, relatando que as
questões apontadas na auditoria se assemelham às constatações da Secretaria de
Saúde, que vem tomando medidas estruturadoras e re-ordenadoras no sentido de
construir as bases para transformar a cultura da organização dos serviços de saúde no
Estado.



                                                                                   3
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             De acordo com o gestor diversas medidas já estão sendo tomadas para
facilitar o acesso ao atendimento básico e desafogar as grandes Emergências, dentre
elas, a do HR, tais como a abertura das novas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs
e a construção de três novos hospitais metropolitanos. Destaca, também, as ações que
vem sendo realizadas nos grandes hospitais tais como a reorganização gerencial, o
levantamento do quadro de pessoal, a realização de concurso público para médicos e o
aprimoramento dos controles de frequência. Destaca, ainda, os investimentos que estão
sendo feitos na gestão de leitos do HR, com a implantação de software mais avançado,
a aquisição de equipamentos (tomógrafo) e a implantação da classificação de risco.
Relata ainda algumas medidas que já foram tomadas para o aprimoramento do
faturamento hospitalar, bem como quanto à gestão de funcionamento do Centro
Cirúrgico. E, por fim, com referência aos indicadores hospitalares, destaca a
construção de uma Unidade de Suporte Avançado em Neurocirurgia com o objetivo de
aumentar o número de vagas de UTI e assim diminuir a permanência dos pacientes no
hospital. Por fim destaca o papel da consultoria do INDG e a inclusão da figura do
Apoiador Institucional na inter-relação entre a gestão administrativa pública e a
gestão hospitalar.

             Apreciando as aludidas razões, a equipe de auditoria concluiu que “os
comentários elaborados pelo gestor não suscitam alterações no relatório”, mantendo,
por conseguinte, os resultados da auditoria e as respectivas recomendações (Relatório
Preliminar Consolidado às fls. 1360/1462).

            Vieram-me os autos conclusos.
            Eis, de modo sucinto, o relatório.
            Passo à análise e decisão.



                                        VOTO


            De logo, cuidaremos de apresentar as falhas que foram identificadas ao
longo do processo de avaliação, que vêm a comprometer o funcionamento do hospital, a
qualidade dos serviços prestados aos usuários e a taxa de mortalidade da emergência,
segundo três aspectos principais, conforme segue:

    (I) IMPACTO     DA     ORGANIZAÇÃO     DO     SERVIÇO    DE
        URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO HR NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES:

   a) Não utilização dos dados de atendimento de pacientes por especialidade na
      emergência como ferramenta gerencial (o que dificulta a identificação do perfil
                                                                                   4
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   da clientela atendida e de sua adequação à missão do HR, prejudicando a correta
   distribuição de profissionais por especialidade);

b) Inexistência de déficit no quadro médico no setor da emergência geral,
   pediátrica e traumatológica do HR (26 médicos por 92,54 atendimentos por
   plantão de 12 horas, que equivale a 3,56 atendimentos para cada médico, quando
   o CREMEPE limita os atendimentos em urgências e emergências em 36 pacientes
   por médico, em 12 horas de jornada de trabalho), destacando, entretanto, que:
      o algumas especialidades (medicina interna e neurocirurgia pediátrica)
         apresentam uma relação menor que um médico por plantão de 12 horas
         (ocorrência de plantões sem especialistas);
      o inexistem neurologistas nos plantões noturnos;

c) Existência de falhas nos controles de cumprimento da carga horária dos
   profissionais da emergência, tais como:
      o Listas de freqüência diária sem identificar horários de entrada e saída do
         profissional no plantão;
      o Profissionais de anestesiologia não assinam, sistematicamente, as listas de
         freqüência;
      o Divergências entre as faltas apontadas nas listas de freqüências diárias e
         nos boletins mensais enviados à Secretaria de Saúde;
      o Ausência de médicos coordenadores nas escalas de plantão;

d) Inexistência da classificação de risco no HR (a triagem dos pacientes se dá por
   observação visual dos casos mais graves, por parte dos atendentes de
   enfermagem e até pelos próprios seguranças), sendo relatados problemas em
   relação à falta de proteção policial, à ocorrência de agressões físicas por parte
   de pacientes e à falta de informação dos pacientes quanto ao perfil de
   atendimento do HR, bem como situações em que os pacientes informam sintomas
   mais graves, com finalidade de ser atendido;

 (II)GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO
    POR IMAGEM DO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO:

a) Elevado quantitativo de tomografias computadorizadas realizadas em clínicas
   particulares (26% dos exames, ou seja, 3.044 exames, sendo todos – com
   exceção de 1 – feitos na Clínica UNINEURO), em face da insuficiência de
   tomógrafo adequado ao porte e à demanda do HR e a ausência da gestão de
   custos hospitalares, projeta, para 2009, a compra de exames de tomografia às
   clínicas privadas em R$ 785.351,11;
                                                                                  5
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b) Elevado tempo de espera no agendamento dos exames realizados fora do HR (5,9
   dias para ressonâncias magnéticas, 7,1 dias para arteriografias e 7,8 dias para
   angiografias) provocado pela centralização dos agendamentos para as clínicas
   UNINEURO (ressonâncias magnéticas) e MULTIMAGEM (arteriografias e
   angiografias), que contribui para a piora dos indicadores de desempenho do HR
   (tempo médio de permanência hospitalar: de 11,5 dias, em 2006, para 21,4 dias,
   em 2009; renovação de leitos: de 33,9, em 2006, para 9,9, em 2009; taxa de
   ocupação hospitalar: de 106%, em 2006, para 140,9%, em 2009) e o aumento dos
   custos hospitares (acréscimo no valor da internação, por exame, em relação a
   2008: R$ 24,82, para tomografia computadorizada; R$ 222,48, para
   ressonância magnética; R$ 267,20, para arteriografia; e R$ 292,81, para
   angiografia);

c) Ausência de cobrança ao SUS de tomografias computadorizadas e
   ultrassonografias, assim como de autorizações de internação hospitalar, em
   função das deficiências de controle interno, o que importou renúncia de receita
   (R$ 319.263,86, que puderam ser contabilizadas pelo Setor de Faturamento do
   HR, no período de janeiro a maio de 2009);

d) Descumprimento do regime de trabalho no serviço de tomografia
   computadoriazada (os médicos são escalados para o serviço como diaristas,
   entretanto foram contratados e recebem as vantagens como plantonistas). Caso
   fossem contratados como diaristas (regime que executam suas atividades), a
   Secretaria de Saúde economizaria R$ 158.980,32, anualmente;

e) Ausência de escala de serviço dos médicos radiologistas do Raio-X, refletindo a
   falta de controle pela gerência do setor de Radiologia e pela diretoria
   hospitalar;

f) Desatualização de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
   Saúde (CNES – DATASUS) apurada pela inspeção física realizada no Setor de
   Radiologia do HR, gerando dados inconsistentes (por exemplo, 06 Raiox-X até
   100 ma informados ao CNES, quando na verdade havia apenas 01 equipamento
   existente e em uso);

 (III)GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CIRURGICO:

a) Ociosidade no uso das salas de cirurgia (a taxa média de ocupação do centro
   cirúrgico é de 48,19%, quando seria desejável entre 80% e 85%), sendo as taxas
                                                                                6
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      de ociosidade seguintes: 62,08%, em cirurgia plástica; 61,9%, em neurocirurgia;
      58,37%, em cirurgia geral; 57,87%, em cirurgia pediátrica; 46,86%, em cirurgia
      vascular; e 34,61%, em traumatologia;

   b) Elevada taxa de suspensão de cirurgias (38,55%, em cirurgia geral; 32,93%, em
      cirurgia plástica; e 32,23%, em cirurgia traumatológica) provocada,
      principalmente, por causas relacionadas aos recursos humanos (falta de
      anestesiologista, falta de cirurgião, atraso, cancelamento pelo cirurgião, falta de
      preparo pré-operatório, tempo cirúrgico excedido) e à organização da unidade
      (funcionamento inadequado de vários setores do hospital);

   c) Ausência de controle e cumprimento inadequado de carga horária dos médicos
      anestesiologistas (em média, 44% da carga horária devida), o que acarretou,
      somente no mês de maio de 2009, a suspensão de 13 cirurgias;

   d) Realização e cobrança de anestesias, mediante cooperativa (COOPANEST), pelos
      médicos anestesiologistas efetivos nos horários de trabalho relativos ao vínculo
      público, configurando a dupla remuneração em uma mesma cirurgia (como
      servidor público e como prestador de serviço), cujas despesas indevidas
      totalizam R$ 45.296,18, nos cinco primeiros meses de 2009;

   e) Elevado número de exames de tomografia computadorizadas realizados com
      anestesia (32,2% nos dias úteis, em comparação com 5,77% nos finais de
      semana);

   f) Falta de controle na utilização de materiais consignados (órteses e próteses) de
      alto custo;

    (IV)FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO                     E   ACOMPANHAMENTO            DE
       RESULTADOS PELA INSTITUIÇÃO:

   a) Ausência de planejamento estratégico vigente do HR previsto no Plano Estadual
      de Saúde (2008/2011);

             Demais disso, foi realizada auditoria nos indicadores de desempenho do
Hospital da Restauração, que revelou enfraquecimento do desempenho, bem como
falhas de controle, como se vê:

         1. Tempo médio de permanência (o ano de 2008 aumentou 55% em relação ao
            ano de 2004; e a projeção de 2009, mantido o padrão, resultaria num
                                                                                       7
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              acréscimo de 28% em relação ao ano de 2008 e de quase 100% em relação
              a 2004);
         2.   Taxa de ocupação (o hospital ultrapassa a capacidade instalada total a
              partir de 2006, sendo a taxa de ocupação da emergência superior a 200%
              em 2007 e apresentando projeção de mais de 300% para 2009);
         3.   Índice de renovação de leitos (atingiu o seu ponto máximo em 2006 e vem
              diminuindo fortemente a partir de então, atingindo após apenas dois anos
              uma redução de 30%);
         4.   Índice de intervalo de substituição (o tempo que um leito fica desocupado
              simplesmente inexiste);
         5.   Taxa de mortalidade da emergência (acréscimo na taxa de mortalidade
              geral ano após ano, sendo a projeção para 2009, com base nos meses de
              janeiro a maio, o mais alto valor registrado no período 2003-2009);
         6.   Taxa de infecção hospitalar (somente a taxa de infecção hospitalar da
              UTI foi apresentada à auditoria);
         7.   Taxa de absenteísmo (alguns funcionários faltaram mais de 10% da carga
              horária prevista, especialmente nas especialidades: Neurologia, Cirurgia
              Geral, Ortopedia e Traumatologia e Neurocirurgia).



              Ante todo o exposto, passo às considerandas e à decisão.

              Considerando que a Constituição Federal, nos artigos 70 e 71, inciso IV,
combinados com o artigo 75, e a Constituição Estadual, nos artigos 29 e 30,
estabelecem a fiscalização operacional da administração pública, nos aspectos da
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública;

             Considerando que os exames de auditoria de natureza operacional
compreendem a verificação da execução dos planos, normas, e métodos em relação aos
objetivos da entidade auditada, visando à avaliação do seu desempenho;

             Considerando o disposto nos artigos 2º, incisos XVI e XVII, 3º, 13, § 2º,
40, parágrafo único, alínea “c”, e 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei
Orgânica do TCE/PE; e o disposto no artigo 85, inciso II, alínea “c”, do Regimento
Interno, e ainda o disposto na Resolução TC nº 02/2005;

            Considerando o teor do Relatório Preliminar Consolidado sobre o serviço
de urgência e emergência do Hospital da Restauração, às fls. 1360 a 1462 dos autos, e
os comentários do Secretário de Saúde;

                                                                                     8
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            Considerando que a auditoria operacional, consubstanciada neste processo,
levou em consideração os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e eqüidade,
devendo seus resultados ser acompanhados através de monitoramento das
recomendações e cronograma que deverá ser apresentado posteriormente pelo gestor
da Secretaria Estadual de Saúde;

            JULGO REGULAR, COM RESSALVAS, o objeto da presente Auditoria
Especial.

             Faço, porém, as seguintes determinações e recomendações, visando a
contribuir para o aperfeiçoamento da Política Estadual de Urgência e Emergência, da
Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco:

            Primeiramente, recomenda-se à Diretoria do Hospital da Restauração:

    Implementar a utilização dos dados de atendimento de pacientes como
     ferramenta gerencial;
    Executar um redimensionamento quantitativo e qualitativo (de acordo com a
     especialidade) dos médicos entre os plantões, de acordo com as maiores
     demandas de atendimento por especialidade, levando-se em conta também os
     horários e dias de maior demanda, de forma que não haja falta de profissionais
     para atendimento aos pacientes;
    Implantar sistema de controle eletrônico de ponto para emergência/urgência,
     definindo procedimentos e responsáveis por este controle, bem como nos demais
     setores do hospital, onde couber;
    Implantar os critérios de classificação de risco no serviço de
     Urgência/Emergência do HR;
    Analisar a economicidade na aquisição de um novo tomógrafo, capaz de atender
     ao porte e à demanda deste;
    Implantar a gestão de custos do hospital, permitindo comparar os gastos com a
     realização própria dos exames em relação à aquisição no mercado;
    Descentralizar a marcação das RM, Arteriografias e Angiografias para as
     demais clínicas que são referência para alta complexidade no Estado, evitando a
     priorização para a UNINEURO e o MULTIMAGEM;
    Acompanhar sistematicamente o tempo de espera entre a marcação e a
     realização dos exames realizados fora do HR;
    Viabilizar a emissão do CNS no próprio hospital;
    Identificar o paciente com os dados completos na admissão;
    Instituir controles e acompanhar a qualidade dos dados constantes nas
     Autorizações de Procedimento de Alto Custo (APACs);
                                                                                    9
ESTADO DE PERNAMBUCO
                            TRIBUNAL DE CONTAS
                    GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO




 Acompanhar o prazo para envio das Autorizações de Internação Hospitalar -
  AIHs para o faturamento;
 Definir responsáveis pela captação, nas enfermarias, dos prontuários das
  internações prolongadas;
 Instituir controles e responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da
  carga horária dos médicos plantonistas da Tomografia, assim como da emissão
  dos laudos dos exames;
 Rever junto à SES o regime de trabalho mais adequado na contratação de
  médicos radiologistas da TC da Restauração;
 Elaborar e afixar em local visível, no Setor de Radiologia, a escala de serviço dos
  médicos do Raios-X, discriminando os nomes dos profissionais e os turnos que
  devem estar no serviço;
 Definir a periodicidade e os responsáveis pela atualização da ficha cadastral do
  estabelecimento de saúde. Além disso, é fundamental o monitoramento pela
  gestão, para que ela funcione como instrumento que subsidiará a tomada de
  decisão no âmbito hospitalar;
 Adotar ações que possibilitem otimizar a utilização das salas de cirurgia. Dentre
  estas, deve-se: controlar o cumprimento dos horários preestabelecidos (seja de
  início de turno ou de cirurgia); definir os processos rotineiros de higienização e
  preparo das salas de cirurgia; e adotar indicadores de produtividade por equipe
  cirúrgica;
 Apurar as faltas e os atrasos dos profissionais médicos que exercem as
  atividades no Bloco Cirúrgico;
 Estabelecer a obrigatoriedade do registro dos cancelamentos de cirurgias pelo
  médico da equipe responsável em ficha especifica, consignando-se, de forma
  detalhada, o motivo da suspensão;
 Adotar o indicador de taxa de suspensão de cirurgia, por especialidade,
  identificando-se os fatores de suspensão;
 Exigir o cumprimento da carga horária, estabelecendo, pelo menos, quatro turnos
  de trabalho por profissional, bem como o efetivo cumprimento dos turnos;
 Tornar obrigatório o registro das anestesias realizadas, tanto pelos anestesistas
  servidores públicos, quanto pelos anestesistas da COOPANEST; consolidando as
  informações mensalmente por profissional;
 Disciplinar a possibilidade de realização de anestesias via COOPANEST por
  parte dos servidores públicos lotados no hospital, e os controles necessários;
 Tornar obrigatório o preenchimento de formulário específico, para cada
  paciente, por parte do médico radiologista, justificando a impossibilidade de
  realização do exame sem anestesia (Tomografia Computadorizada);



                                                                                   1
                                                                                   0
ESTADO DE PERNAMBUCO
                            TRIBUNAL DE CONTAS
                     GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO




 Instituir rotinas nos controles de entrada e saída dos materiais consignados,
  definindo responsáveis do quadro do hospital para esse controle (Bloco
  Cirúrgico);
 Implementar efetivamente o planejamento estratégico conforme decreto e plano
  estadual de saúde;
 Tratar os dados (indicadores de desempenho) para gerar informação suficiente
  para ser empregada na melhoria contínua dos serviços prestados pelo hospital;
 Elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento do desempenho do hospital
  de forma comparativa e do cumprimento das metas estabelecidas no
  planejamento estratégico;
 Instituir acordos de trabalho com toda a equipe do hospital;
 Divulgar os resultados atingidos;
 Implantar controle de infecção hospitalar por setor e de todo o hospital,
  priorizando a qualidade da prestação de serviços;

         Recomenda-se, ainda, à Secretaria Estadual de Saúde:

 Promover campanhas de divulgação do perfil de atendimento do HR junto à
  população;
 Cumprir a atribuição definida no Plano Estadual de Saúde no que concerne à
  priorização da elaboração e implantação do Plano Estratégico da SES e das
  unidades de saúde.

         Outrossim, determina-se à Secretaria Estadual de Saúde:

 Remeter a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação
  contendo as ações, o cronograma e os responsáveis para implementar as
  recomendações prolatadas, conforme Resolução TC 02/2005.

         Ao final e ao cabo, determina-se à Diretoria de Plenário deste Tribunal:

 Encaminhar cópias desta decisão e do Relatório de Auditoria à Secretaria
  Estadual de Saúde e à Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;
 Encaminhar cópia desta decisão ao Departamento de Controle Estadual para
  subsidiar o julgamento da prestação ou tomada de contas, na forma dos artigos
  6º e 8º da Resolução TC nº 014/2004;
 Encaminhar este processo à Coordenadoria de Controle Externo para a
  realização de monitoramento.

         É o voto.
                                                                                    1
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Auditoria Especial - Emergência do HR

  • 1. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO VOTO DO RELATOR SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA Relator: Conselheiro Marcos Loreto Processo TC nº 0807438-0 Tipo: Auditoria Especial (Auditoria de Natureza Operacional – ANOP) Origem: Fundo Estadual de Saúde Interessados: João Soares Lyra Neto RELATÓRIO O processo em apreciação trata da Auditoria Especial instaurada no Fundo Estadual de Saúde, por determinação desta relatoria, para viabilizar a realização de auditoria de natureza operacional no serviço de urgência e emergência do Hospital da Restauração, no setor de diagnóstico por imagem, no bloco cirúrgico e nas ferramentas de planejamento utilizadas pela gestão do Hospital. O principal objetivo desta auditoria operacional, portanto, foi levantar os principais fatores relacionados à estrutura, aos processos de trabalho e ao desempenho organizacional que impactam no funcionamento do serviço e nos resultados do Hospital da Restauração e a identificação de oportunidades de melhorias para a gestãofoi identificar e analisar de que forma alguns fatores operacionais dificultam a prestação de serviços com qualidade aos usuários finais do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital da Restauração, cuja abordagem envolveu a seguinte ordem lógica de quatro questões suscitadas: 1 ª questão: De que forma a organização do serviço de urgência/ emergência impacta no atendimento aos pacientes que nele ingressa? 2ª questão: Como os serviços de apoio diagnóstico por imagem influenciam no tempo médio de permanência dos pacientes e no índice de renovação de leitos do hospital? 3ª questão: Qual a situação de infra-estrutura e dos indicadores de produção e de produtividade no Centro Cirúrgico? 4ª questão: Como a instituição se utiliza de ferramentas de planejamento, acompanha resultados e trabalha na perspectiva da melhoria do desempenho? A avaliação foi realizada pelos Técnicos de Auditoria das Contas Públicas Hélio Codeceira Júnior (Coordenador) e Wirla Cavalcanti Revoredo Lima, pela Auditora das Consta Públicas Uilca Maria Cardoso dos Santos e pelos Auditores das Contas Públicas para área de Saúde Paulo Hibernon Pessoa Gouveia de Melo e Karina de 1
  • 2. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO Oliveira Andrade Marques, sob a supervisão da Auditora das Contas Públicas Lídia Maria Lopes P. da Silva (Gerente da GEAP) e Geraldo Bastos Fiscina (Gerente da DIAF), que utilizaram a seguinte metodologia: pesquisa documental e bibliográfica; estudo de legislação específica e leitura de relatórios gerencias; análise de dados e de séries históricas a partir de informações extraídas do sistema de controle gerencial do HR (SAPE) - Boletins de frequência mensais, relatório de divisão por setor e por função, indicadores de desempenho, relatório de faltosos por período; informações colhidas do sistema utilizado (CAMBAM) pelas humanizadoras do HR- Tabelas de perfil dos pacientes da emergência de adultos; informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) - Consulta de Estabelecimento - Módulo Conjunto - Equipamentos/Rejeitos; informações colhidas na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) - clínicas privadas credenciadas ao SUS; e entrevistas semi- estruturadas com o gestor, médicos, enfermeiros, técnicos e pesquisador, sendo este último do Centro de Pesquisas Ageu Magalhães/FIOCRUZ. Dos trabalhos de auditoria, resultou o Relatório Preliminar às fls. 1250/1350, que – após expor uma visão geral do objeto da auditoria, tratando da relevância do serviço de urgência/emergência do Hospital da Restauração, dos responsáveis, do histórico, da legislação, do processo de tomada de decisão, dos aspectos orçamentários e financeiros e dos indicadores de desempenho – elenca os seguintes achados, sumária e topicamente, transcritos, a par da análise dos indicadores selecionados (Tempo médio de permanência, Taxa de ocupação, Índice de renovação, Índice de intervalo de substituição, Taxa de mortalidade da emergência, Taxa de infecção hospitalar e Taxa de absenteísmo): • IMPACTO DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO HR NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES: o Não utilização dos dados de atendimento de pacientes por especialidade na emergência; o Existência de déficit de algumas categorias médicas nos plantões da emergência do HR; o Existência de falhas nos controles de cumprimento da carga horária dos profissionais da emergência; o Inexistência da classificação de risco no HR; • GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO: o Elevado quantitativo de TC realizadas em clínicas particulares; o Elevado tempo de espera no agendamento dos exames realizados fora do HR; o Ausência de cobrança ao SUS das TC, USG e AIH; 2
  • 3. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO o Descumprimento do regime de trabalho no serviço de tomografia computadorizada; o Ausência de escala de serviço dos médicos radiologistas do Raio-X; o Desatualização de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES - DATASUS); • GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CIRURGICO: o Ociosidade no uso das salas de cirurgia; o Elevada taxa de suspensão de cirurgias; o Ausência de controle e cumprimento inadequado de carga horária dos médicos anestesiologistas; o Realização e cobrança de anestesias, via COOPANEST, pelos médicos anestesiologistas efetivos nos horários de trabalho relativos ao vinculo público; o Elevado número de exames de tomografia computadorizadas realizados com anestesia; o Falta de controle na utilização de materiais consignados (órteses e próteses); • FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS PELA INSTITUIÇÃO: o Ausência de planejamento estratégico vigente. Consta, ainda, no Relatório Técnico da ANOP, uma proposta de encaminhamento de recomendações formuladas à Diretoria do Hospital da Restauração e à Secretaria Estadual de Saúde, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento da Política Estadual de Urgência e Emergência, da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco. Regularmente notificado, mediante o Ofício TCGC 05 Nº 0348/2009, de 25 de setembro de 2009 (fl. 1352), foi encaminhada a versão preliminar deste relatório à Secretaria Estadual de Saúde, solicitando o pronunciamento do gestor sobre os resultados da Avaliação do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital da Restauração. Em resposta, o Sr. João Lyra Neto, Secretário Estadual de Saúde, enviou os comentários acerca da avaliação realizada, por meio do Ofício GAB. Nº 1000/2009, protocolado em 25/11/2009 (PETCE nº 86.953/2009), às fls.1353, relatando que as questões apontadas na auditoria se assemelham às constatações da Secretaria de Saúde, que vem tomando medidas estruturadoras e re-ordenadoras no sentido de construir as bases para transformar a cultura da organização dos serviços de saúde no Estado. 3
  • 4. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO De acordo com o gestor diversas medidas já estão sendo tomadas para facilitar o acesso ao atendimento básico e desafogar as grandes Emergências, dentre elas, a do HR, tais como a abertura das novas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e a construção de três novos hospitais metropolitanos. Destaca, também, as ações que vem sendo realizadas nos grandes hospitais tais como a reorganização gerencial, o levantamento do quadro de pessoal, a realização de concurso público para médicos e o aprimoramento dos controles de frequência. Destaca, ainda, os investimentos que estão sendo feitos na gestão de leitos do HR, com a implantação de software mais avançado, a aquisição de equipamentos (tomógrafo) e a implantação da classificação de risco. Relata ainda algumas medidas que já foram tomadas para o aprimoramento do faturamento hospitalar, bem como quanto à gestão de funcionamento do Centro Cirúrgico. E, por fim, com referência aos indicadores hospitalares, destaca a construção de uma Unidade de Suporte Avançado em Neurocirurgia com o objetivo de aumentar o número de vagas de UTI e assim diminuir a permanência dos pacientes no hospital. Por fim destaca o papel da consultoria do INDG e a inclusão da figura do Apoiador Institucional na inter-relação entre a gestão administrativa pública e a gestão hospitalar. Apreciando as aludidas razões, a equipe de auditoria concluiu que “os comentários elaborados pelo gestor não suscitam alterações no relatório”, mantendo, por conseguinte, os resultados da auditoria e as respectivas recomendações (Relatório Preliminar Consolidado às fls. 1360/1462). Vieram-me os autos conclusos. Eis, de modo sucinto, o relatório. Passo à análise e decisão. VOTO De logo, cuidaremos de apresentar as falhas que foram identificadas ao longo do processo de avaliação, que vêm a comprometer o funcionamento do hospital, a qualidade dos serviços prestados aos usuários e a taxa de mortalidade da emergência, segundo três aspectos principais, conforme segue: (I) IMPACTO DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO HR NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES: a) Não utilização dos dados de atendimento de pacientes por especialidade na emergência como ferramenta gerencial (o que dificulta a identificação do perfil 4
  • 5. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO da clientela atendida e de sua adequação à missão do HR, prejudicando a correta distribuição de profissionais por especialidade); b) Inexistência de déficit no quadro médico no setor da emergência geral, pediátrica e traumatológica do HR (26 médicos por 92,54 atendimentos por plantão de 12 horas, que equivale a 3,56 atendimentos para cada médico, quando o CREMEPE limita os atendimentos em urgências e emergências em 36 pacientes por médico, em 12 horas de jornada de trabalho), destacando, entretanto, que: o algumas especialidades (medicina interna e neurocirurgia pediátrica) apresentam uma relação menor que um médico por plantão de 12 horas (ocorrência de plantões sem especialistas); o inexistem neurologistas nos plantões noturnos; c) Existência de falhas nos controles de cumprimento da carga horária dos profissionais da emergência, tais como: o Listas de freqüência diária sem identificar horários de entrada e saída do profissional no plantão; o Profissionais de anestesiologia não assinam, sistematicamente, as listas de freqüência; o Divergências entre as faltas apontadas nas listas de freqüências diárias e nos boletins mensais enviados à Secretaria de Saúde; o Ausência de médicos coordenadores nas escalas de plantão; d) Inexistência da classificação de risco no HR (a triagem dos pacientes se dá por observação visual dos casos mais graves, por parte dos atendentes de enfermagem e até pelos próprios seguranças), sendo relatados problemas em relação à falta de proteção policial, à ocorrência de agressões físicas por parte de pacientes e à falta de informação dos pacientes quanto ao perfil de atendimento do HR, bem como situações em que os pacientes informam sintomas mais graves, com finalidade de ser atendido; (II)GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO: a) Elevado quantitativo de tomografias computadorizadas realizadas em clínicas particulares (26% dos exames, ou seja, 3.044 exames, sendo todos – com exceção de 1 – feitos na Clínica UNINEURO), em face da insuficiência de tomógrafo adequado ao porte e à demanda do HR e a ausência da gestão de custos hospitalares, projeta, para 2009, a compra de exames de tomografia às clínicas privadas em R$ 785.351,11; 5
  • 6. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO b) Elevado tempo de espera no agendamento dos exames realizados fora do HR (5,9 dias para ressonâncias magnéticas, 7,1 dias para arteriografias e 7,8 dias para angiografias) provocado pela centralização dos agendamentos para as clínicas UNINEURO (ressonâncias magnéticas) e MULTIMAGEM (arteriografias e angiografias), que contribui para a piora dos indicadores de desempenho do HR (tempo médio de permanência hospitalar: de 11,5 dias, em 2006, para 21,4 dias, em 2009; renovação de leitos: de 33,9, em 2006, para 9,9, em 2009; taxa de ocupação hospitalar: de 106%, em 2006, para 140,9%, em 2009) e o aumento dos custos hospitares (acréscimo no valor da internação, por exame, em relação a 2008: R$ 24,82, para tomografia computadorizada; R$ 222,48, para ressonância magnética; R$ 267,20, para arteriografia; e R$ 292,81, para angiografia); c) Ausência de cobrança ao SUS de tomografias computadorizadas e ultrassonografias, assim como de autorizações de internação hospitalar, em função das deficiências de controle interno, o que importou renúncia de receita (R$ 319.263,86, que puderam ser contabilizadas pelo Setor de Faturamento do HR, no período de janeiro a maio de 2009); d) Descumprimento do regime de trabalho no serviço de tomografia computadoriazada (os médicos são escalados para o serviço como diaristas, entretanto foram contratados e recebem as vantagens como plantonistas). Caso fossem contratados como diaristas (regime que executam suas atividades), a Secretaria de Saúde economizaria R$ 158.980,32, anualmente; e) Ausência de escala de serviço dos médicos radiologistas do Raio-X, refletindo a falta de controle pela gerência do setor de Radiologia e pela diretoria hospitalar; f) Desatualização de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES – DATASUS) apurada pela inspeção física realizada no Setor de Radiologia do HR, gerando dados inconsistentes (por exemplo, 06 Raiox-X até 100 ma informados ao CNES, quando na verdade havia apenas 01 equipamento existente e em uso); (III)GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CIRURGICO: a) Ociosidade no uso das salas de cirurgia (a taxa média de ocupação do centro cirúrgico é de 48,19%, quando seria desejável entre 80% e 85%), sendo as taxas 6
  • 7. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO de ociosidade seguintes: 62,08%, em cirurgia plástica; 61,9%, em neurocirurgia; 58,37%, em cirurgia geral; 57,87%, em cirurgia pediátrica; 46,86%, em cirurgia vascular; e 34,61%, em traumatologia; b) Elevada taxa de suspensão de cirurgias (38,55%, em cirurgia geral; 32,93%, em cirurgia plástica; e 32,23%, em cirurgia traumatológica) provocada, principalmente, por causas relacionadas aos recursos humanos (falta de anestesiologista, falta de cirurgião, atraso, cancelamento pelo cirurgião, falta de preparo pré-operatório, tempo cirúrgico excedido) e à organização da unidade (funcionamento inadequado de vários setores do hospital); c) Ausência de controle e cumprimento inadequado de carga horária dos médicos anestesiologistas (em média, 44% da carga horária devida), o que acarretou, somente no mês de maio de 2009, a suspensão de 13 cirurgias; d) Realização e cobrança de anestesias, mediante cooperativa (COOPANEST), pelos médicos anestesiologistas efetivos nos horários de trabalho relativos ao vínculo público, configurando a dupla remuneração em uma mesma cirurgia (como servidor público e como prestador de serviço), cujas despesas indevidas totalizam R$ 45.296,18, nos cinco primeiros meses de 2009; e) Elevado número de exames de tomografia computadorizadas realizados com anestesia (32,2% nos dias úteis, em comparação com 5,77% nos finais de semana); f) Falta de controle na utilização de materiais consignados (órteses e próteses) de alto custo; (IV)FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS PELA INSTITUIÇÃO: a) Ausência de planejamento estratégico vigente do HR previsto no Plano Estadual de Saúde (2008/2011); Demais disso, foi realizada auditoria nos indicadores de desempenho do Hospital da Restauração, que revelou enfraquecimento do desempenho, bem como falhas de controle, como se vê: 1. Tempo médio de permanência (o ano de 2008 aumentou 55% em relação ao ano de 2004; e a projeção de 2009, mantido o padrão, resultaria num 7
  • 8. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO acréscimo de 28% em relação ao ano de 2008 e de quase 100% em relação a 2004); 2. Taxa de ocupação (o hospital ultrapassa a capacidade instalada total a partir de 2006, sendo a taxa de ocupação da emergência superior a 200% em 2007 e apresentando projeção de mais de 300% para 2009); 3. Índice de renovação de leitos (atingiu o seu ponto máximo em 2006 e vem diminuindo fortemente a partir de então, atingindo após apenas dois anos uma redução de 30%); 4. Índice de intervalo de substituição (o tempo que um leito fica desocupado simplesmente inexiste); 5. Taxa de mortalidade da emergência (acréscimo na taxa de mortalidade geral ano após ano, sendo a projeção para 2009, com base nos meses de janeiro a maio, o mais alto valor registrado no período 2003-2009); 6. Taxa de infecção hospitalar (somente a taxa de infecção hospitalar da UTI foi apresentada à auditoria); 7. Taxa de absenteísmo (alguns funcionários faltaram mais de 10% da carga horária prevista, especialmente nas especialidades: Neurologia, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia e Neurocirurgia). Ante todo o exposto, passo às considerandas e à decisão. Considerando que a Constituição Federal, nos artigos 70 e 71, inciso IV, combinados com o artigo 75, e a Constituição Estadual, nos artigos 29 e 30, estabelecem a fiscalização operacional da administração pública, nos aspectos da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública; Considerando que os exames de auditoria de natureza operacional compreendem a verificação da execução dos planos, normas, e métodos em relação aos objetivos da entidade auditada, visando à avaliação do seu desempenho; Considerando o disposto nos artigos 2º, incisos XVI e XVII, 3º, 13, § 2º, 40, parágrafo único, alínea “c”, e 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do TCE/PE; e o disposto no artigo 85, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno, e ainda o disposto na Resolução TC nº 02/2005; Considerando o teor do Relatório Preliminar Consolidado sobre o serviço de urgência e emergência do Hospital da Restauração, às fls. 1360 a 1462 dos autos, e os comentários do Secretário de Saúde; 8
  • 9. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO Considerando que a auditoria operacional, consubstanciada neste processo, levou em consideração os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e eqüidade, devendo seus resultados ser acompanhados através de monitoramento das recomendações e cronograma que deverá ser apresentado posteriormente pelo gestor da Secretaria Estadual de Saúde; JULGO REGULAR, COM RESSALVAS, o objeto da presente Auditoria Especial. Faço, porém, as seguintes determinações e recomendações, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da Política Estadual de Urgência e Emergência, da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco: Primeiramente, recomenda-se à Diretoria do Hospital da Restauração:  Implementar a utilização dos dados de atendimento de pacientes como ferramenta gerencial;  Executar um redimensionamento quantitativo e qualitativo (de acordo com a especialidade) dos médicos entre os plantões, de acordo com as maiores demandas de atendimento por especialidade, levando-se em conta também os horários e dias de maior demanda, de forma que não haja falta de profissionais para atendimento aos pacientes;  Implantar sistema de controle eletrônico de ponto para emergência/urgência, definindo procedimentos e responsáveis por este controle, bem como nos demais setores do hospital, onde couber;  Implantar os critérios de classificação de risco no serviço de Urgência/Emergência do HR;  Analisar a economicidade na aquisição de um novo tomógrafo, capaz de atender ao porte e à demanda deste;  Implantar a gestão de custos do hospital, permitindo comparar os gastos com a realização própria dos exames em relação à aquisição no mercado;  Descentralizar a marcação das RM, Arteriografias e Angiografias para as demais clínicas que são referência para alta complexidade no Estado, evitando a priorização para a UNINEURO e o MULTIMAGEM;  Acompanhar sistematicamente o tempo de espera entre a marcação e a realização dos exames realizados fora do HR;  Viabilizar a emissão do CNS no próprio hospital;  Identificar o paciente com os dados completos na admissão;  Instituir controles e acompanhar a qualidade dos dados constantes nas Autorizações de Procedimento de Alto Custo (APACs); 9
  • 10. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO  Acompanhar o prazo para envio das Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs para o faturamento;  Definir responsáveis pela captação, nas enfermarias, dos prontuários das internações prolongadas;  Instituir controles e responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da carga horária dos médicos plantonistas da Tomografia, assim como da emissão dos laudos dos exames;  Rever junto à SES o regime de trabalho mais adequado na contratação de médicos radiologistas da TC da Restauração;  Elaborar e afixar em local visível, no Setor de Radiologia, a escala de serviço dos médicos do Raios-X, discriminando os nomes dos profissionais e os turnos que devem estar no serviço;  Definir a periodicidade e os responsáveis pela atualização da ficha cadastral do estabelecimento de saúde. Além disso, é fundamental o monitoramento pela gestão, para que ela funcione como instrumento que subsidiará a tomada de decisão no âmbito hospitalar;  Adotar ações que possibilitem otimizar a utilização das salas de cirurgia. Dentre estas, deve-se: controlar o cumprimento dos horários preestabelecidos (seja de início de turno ou de cirurgia); definir os processos rotineiros de higienização e preparo das salas de cirurgia; e adotar indicadores de produtividade por equipe cirúrgica;  Apurar as faltas e os atrasos dos profissionais médicos que exercem as atividades no Bloco Cirúrgico;  Estabelecer a obrigatoriedade do registro dos cancelamentos de cirurgias pelo médico da equipe responsável em ficha especifica, consignando-se, de forma detalhada, o motivo da suspensão;  Adotar o indicador de taxa de suspensão de cirurgia, por especialidade, identificando-se os fatores de suspensão;  Exigir o cumprimento da carga horária, estabelecendo, pelo menos, quatro turnos de trabalho por profissional, bem como o efetivo cumprimento dos turnos;  Tornar obrigatório o registro das anestesias realizadas, tanto pelos anestesistas servidores públicos, quanto pelos anestesistas da COOPANEST; consolidando as informações mensalmente por profissional;  Disciplinar a possibilidade de realização de anestesias via COOPANEST por parte dos servidores públicos lotados no hospital, e os controles necessários;  Tornar obrigatório o preenchimento de formulário específico, para cada paciente, por parte do médico radiologista, justificando a impossibilidade de realização do exame sem anestesia (Tomografia Computadorizada); 1 0
  • 11. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO MARCOS LORETO  Instituir rotinas nos controles de entrada e saída dos materiais consignados, definindo responsáveis do quadro do hospital para esse controle (Bloco Cirúrgico);  Implementar efetivamente o planejamento estratégico conforme decreto e plano estadual de saúde;  Tratar os dados (indicadores de desempenho) para gerar informação suficiente para ser empregada na melhoria contínua dos serviços prestados pelo hospital;  Elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento do desempenho do hospital de forma comparativa e do cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico;  Instituir acordos de trabalho com toda a equipe do hospital;  Divulgar os resultados atingidos;  Implantar controle de infecção hospitalar por setor e de todo o hospital, priorizando a qualidade da prestação de serviços; Recomenda-se, ainda, à Secretaria Estadual de Saúde:  Promover campanhas de divulgação do perfil de atendimento do HR junto à população;  Cumprir a atribuição definida no Plano Estadual de Saúde no que concerne à priorização da elaboração e implantação do Plano Estratégico da SES e das unidades de saúde. Outrossim, determina-se à Secretaria Estadual de Saúde:  Remeter a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis para implementar as recomendações prolatadas, conforme Resolução TC 02/2005. Ao final e ao cabo, determina-se à Diretoria de Plenário deste Tribunal:  Encaminhar cópias desta decisão e do Relatório de Auditoria à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;  Encaminhar cópia desta decisão ao Departamento de Controle Estadual para subsidiar o julgamento da prestação ou tomada de contas, na forma dos artigos 6º e 8º da Resolução TC nº 014/2004;  Encaminhar este processo à Coordenadoria de Controle Externo para a realização de monitoramento. É o voto. 1 1