Este projeto de lei autoriza o Estado de Pernambuco a aditar o contrato de concessão da Arena Multiuso da Copa de 2014 para permitir o aporte de mais recursos para obras e bens, e garante o tratamento fiscal desses recursos como previsto em lei federal recente.
Autoriza aporte recursos Arena Copa 2014 Pernambuco
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ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
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Projeto de Lei Ordinária Nº 1655/2013 (Enviada p/Redação Final)
:: Orçamento
Ementa:Autoriza o aporte de recursos
no âmbito do Contrato de
Concessão Administrativa para
Exploração da Arena Multiuso
da Copa de 2014.
:: Agenda legislativa
Deputado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IR
Comissão
IR
.................................
Proposição
Número
Ano
IR
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, na qualidade de Poder Concedente,
autorizado a aditar o Contrato de Concessão Administrativa para Exploração da
Arena Multiuso da Copa de 2014, celebrado em 15 de junho de 2010, para
contemplar o aporte de recursos para a realização das obras e aquisição de bens
reversíveis, até o limite a tal título contratualmente previsto, nos termos do
§ 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a
redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de
2012.
Parágrafo único. Eventuais efeitos econômicos do aporte de recursos deverão ser
tratados em aditivo, de modo a preservar o equilíbrio econômico financeiro do
contrato, observada a legislação de regência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 126/2013
Recife, 11 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que objetiva possibilitar que os recursos pagos pelo Estado de
Pernambuco à Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, no âmbito do
contrato concessão assinado entre as partes, a título de ressarcimento dos
investimentos realizados para a construção da Arena Multiuso para a Copa de
2014, recebam o tratamento fiscal previsto na Lei Federal nº 12.766, de 27 de
dezembro de 2012.
No momento da elaboração do respectivo edital de licitação, adotou-se o
entendimento de que o valor pago a título de ressarcimento dos investimentos na
obra não deveria ser oferecido à tributação federal, entre outros motivos,
porque antecedia a fase operacional da Arena e ostentava natureza de subsídio
econômico necessário à construção do equipamento que será futuramente revertido
16/10/2013 13:31
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ao Poder Público.
Ocorre que a Medida Provisória n° 575, de 7 de agosto de 2012, convertida na
Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, passou a prever, para os
contratos já assinados - caso do Estado de Pernambuco - desde que o aporte de
recursos seja autorizado por lei específica, a possibilidade do diferimento do
pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS, na proporção em que o custo para a
realização de obras e aquisição de bens for realizado, inclusive mediante
depreciação ou extinção da concessão, nos termos do art. 35 da Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Lei de Concessões.
O presente Projeto de Lei almeja, justamente, adaptar o pagamento do aporte,
destinado ao ressarcimento dos investimentos na obra de construção da Arena,
aos termos da mencionada Lei Federal nº 12.766, de 2012.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de outubro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status
Situação de Trâmite:
Localização:
Enviada p/Redação Final
Redação Final
Tramitação
1ª Publicação
1ª Inserção na O.D.:
12/10/2013
D.P.L.:
Página D.P.L.:
4
0
Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.:
Result. 2ª Disc.:
Aprovada
Aprovada
Data:
Data:
14/10/2013
14/10/2013
Resultado Final
Publicação Redação Final:
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final:
Lei nº
Página D.P.L.:
0
Data:
Tipo
Número
Autor
Parecer
Parecer
Parecer
Parecer
Parecer
4952/2013
4943/2013
4933/2013
4938/2013
4947/2013
Eduardo Porto
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Raquel Lyra
Vinícius Labanca
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