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RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS
UNIDADE AUDITADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ– PE
EXERCÍCIO: 2012
INTERESSADO: Dr.BRUNO COUTINHO MARTINIANO LINS
Senhor Prefeito,
Em cumprimento as cláusulas do contrato de prestação de serviços
técnicos especializados, celebrado com a Prefeitura Municipal de Gravatá,
apresentamos o relatório de resultados da auditoria financeira, exercício 2012,
obedecidas as normas brasileiras que regem o desempenho das atividades dos
profissionais credenciados à execução dos serviços de auditoria.
1 – INTRODUÇÃO
Neste trabalho foram utilizados métodos convencionais de auditoria,
aplicando-se testes, análises, cotejamento e consolidação das informações
requisitadas no decorrer dos trabalhos, demonstrando no corpo deste relatório
os procedimentos conflitantes com a regência dos atos e fatos inerentes à
Administração Pública Municipal.
2 – RESULTADOS DOS TRABALHOS
Para consecução dos nossos serviços tivemos acesso aos registros
contábeis, processos licitatórios, convênios, documentação da despesa,
extratos bancários, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO), fotografias e prestação de contas do
exercício em epígrafe.
2
De posse de dados e valores, relatamos às inconsistências, omissões e
irregularidades da gestão municipal, contemplando nos itens e subitens desta
peça os procedimentos de relevância com a juntada dos documentos
probantes.
2.1. Da Execução Orçamentária
2.1.1.Comportamento da Receita
O orçamento para o exercício de 2012 estimou a receita em R$
150.960.000,00 (Cento e cinquenta milhões, novecentos e sessenta mil reais),
sendo arrecadado R$ 102.442.658,39 (Cento e dois milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove
centavos), consoante Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada,
anexo 10 da prestação de contas.
RECEITA
ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA
R$ 150.960.000,00 R$ 102.442.658,39 R$ 48.517.341,61
Como se vê, a arrecadação não atingiu o patamar desejado, alcançando
67,86% da previsão.
Além das transferências constitucionais e recebimentos para programas
da Educação, Saúde, Ação Social e Infraestrutura, o município compôs sua
receita por meio dos convênios celebrados com a União e o Estado, e através
das receitas próprias,recaindo nestas duas últimas fontes estudos detalhados
cujos resultados apresentamos:
3
2.1.1.1 Das desconformidades
Na análise da prestação de contas apuramos procedimentos conflitantes
com a regência aplicável á Administração Pública Municipal, nomeando-os:
2.1.1.1.1 Prestação de Contas – Insubsistências
A prestação de contas da Prefeitura de Gravatá, exercício de 2012, orçou a
receita e fixou a despesa em R$ 150.960.000,00 (cento e cinquenta milhões
novecentos e sessenta mil reais).
Examinados os registros da Prefeitura, apuramos que as receitas e as
despesas não alcançaram o valor total da prestação de contas
supramencionada, do exercício em foco, levando-se em consideração o
balanço do Gestor e dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município, como demonstramos:
RECEITA
ORIGEM ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA
PC. GESTOR 126.184.000,00 83.357.530,15 (42.826.469,85)
PC. FMS 15.935.000,00 13.777.194,22 (2.157.805,78)
PC. FMAS 1.487.000,00 1.497.246,50 10.246,50
PC. FMCA 547.000,00 103.633,62 (443.366,38)
PC. IPSG 5.627.000,00 2.450.651.62 (3.176.348,38)
SOMA 149.780.000,00 101.186.256,11 (48.593.743,89)
PC. PREFEITURA 150.960.00,00 102.442.658,39 (48.517.341,61)
DIFERENÇA + 1.180.000,00 + 1.256.402,28 (76.402,28)
4
A diferença apurada na receita Arrecadada (Balanço Consolidado x
Balanços do Gestor e Entidades) foi de R$ 1.256.402,28 (um milhão, duzentos
e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos),
indefinida a origem e destinação dos recursos, uma vez que não tivemos
acesso aos registros contábeis do exercício de 2012, em sua integralidade.
No cotejo entre registro e documentos bancários, detectamos
transferências de valores pertencentes aos programas do Meio Ambiente,
sendo apurado através dos extratos - BANCO SANTANDER C/C 13.000.388-2
- R$ 1.500,00; BANCO DO BRASIL C/C 27.519-0 - R$ 38.361,57 SALDO DE
INÍCIO DE EXERCÍCIO e BANCO DO BRASIL C/C 27584-0 R$178.525,25,
RECURSOS PROVENIENTES DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O
ESTADO E A UNIÃO(Doc 01), todavia nada podemos comentar a respeito por
falta de elementos que viessem subsidiar a análise.
Por pertinente, auditamos as receitas próprias da Prefeitura, elaborando
planilha com os dados coletados nos registros contábeis:
QUADRO RECEITA PRÓPRIA
TITULOS
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
VALOR
ATINGIDO
Valor (R$) (em %)
Imposto Predial 4.500.000,00 2.638.718,51 1.861.281,49 58,64
Imposto Territorial Urbano 1.800.000,00 936.643,32 863.356,68 52,04
IR 1.100.000,00 904.956,68 195.043,32 82,27
IRRF 250.000,00 22.027,77 227.972,23 8,81
ISQN 10.000.000,00 3.057.658,93 6.942.341,07 30,58
Simples Nacional 300.000,00 246.706,24 53.293,76 82,24
Serviços Administrativos 60.000,00 1.019,72 58.980,28 1,70
Licença para o
funcionamento 650.000,00 347.449,09 302.550,91 53,45
5
Publicidade Comercial 30.000,00 162,90 29.837,10 0,54
Apreensão e depósito 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
Funcionamento em horário
especial 30.000,00 84,16 29.915,84 0,28
Execução de obras 550.000,00 109.260,40 440.739,60 19,87
Utilização de área de domínio
público 250.000,00 108.550,00 141.450,00 43,42
Construção Civil 1.000.000,00 284.026,84 715.973,16 28,40
Apreensão de animais 30.000,00 2.524,33 27.475,67 8,41
Exercício do Poder de polícia 650.000,00 548.633,96 101.366,04 84,41
Custas Processuais
Administrativas 750.000,00 295.446,30 454.553,70 39,39
Cemitério 50.000,00 17.403,97 32.596,03 34,81
Limpeza pública 800.000,00 500.817,63 299.182,37 62,60
Outras 30.000,00 13.400,00 16.600,00 44,67
Contribuição Iluminação
Pública 2.300.000,00 1.946.596,91 353.403,09 84,63
Aluguéis 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
Arrendamentos 100.000,00 64.913,00 35.087,00 64,91
Depósitos de Recursos Não
Vinculados 20.000,00 3.651,63 16.348,37 18,26
Cadastro de Atividade
Mineral 10.000,00 2.312,86 7.687,14 23,13
Abate de animal 200.000,00 58.268,00 141.732,00 29,13
Cemitério 20.000,00 179,82 19.820,18 0,90
Multas e juros de mora dos
250.000,00 153.229,15 96.770,85 61,29
6
tributos
Multas e juros de mora do
IPTU 180.000,00 134.740,34 45.259,66 74,86
Multas e juros de mora do
ITBI 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Multas e juros de mora do ISS 30.000,00 7.074,88 22.925,12 23,58
Outros tributos 30.000,00 11.413,93 18.586,07 38,05
Dívida Ativa 40.000,00 767,90 39.232,10 1,92
Dívida Ativa IPTU 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Dívida Ativa ITBI 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Dívida Ativa ISS 10.000,00 767,90 9.232,10 7,68
Restituições 10.000,00 1.517,23 8.482,77 15,17
Receita Dívida Ativa IPTU 3.000.000,00 2.809.089,55 190.910,45 93,64
Receita Dívida Ativa ITBI 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
Receita Dívida Ativa ISS 250.000,00 10.356,79 239.643,21 4,14
Outros tributos 71.000,00 44.618,06 26.381,94 62,84
TOTAL 29.521.000,00 15.284.988,70 14.236.011,30 51,78
Pelos valores constantes do demonstrativo, chega-se à ilação de que a
projeção da arrecadação foi lançada sem avaliação dos dados dos exercícios
anteriores, resultando em minguados 51,78 % arrecadação dos recursos
próprios, ilustrados a seguir:
7
IPTU
IR
0.00
500,000.00
1,000,000.00
1,500,000.00
2,000,000.00
2,500,000.00
3,000,000.00
3,500,000.00
4,000,000.00
4,500,000.00
5,000,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Imposto Predial
Imposto Territorial Urbano
0.00
200,000.00
400,000.00
600,000.00
800,000.00
1,000,000.00
1,200,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
IR
IRRF
8
ISSQN
TAXAS
0.00
2,000,000.00
4,000,000.00
6,000,000.00
8,000,000.00
10,000,000.00
12,000,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
ISQN
Simples Nacional
0.00
200,000.00
400,000.00
600,000.00
800,000.00
1,000,000.00
1,200,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Serviços Administrativos
Licença para o funcionamento
Publicidade Comercial
Apreensão e depósito
Funcionamento em horário
especial
Execução de obras
Utilização de área de domínio
público
Construção Civil
9
TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRIBUIÇÕES
0.00
100,000.00
200,000.00
300,000.00
400,000.00
500,000.00
600,000.00
700,000.00
800,000.00
900,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Custas Processuais
Administrativas
Cemitério
Limpeza pública
Outras
0.00
500,000.00
1,000,000.00
1,500,000.00
2,000,000.00
2,500,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Contribuição Iluminação Pública
Contribuição Iluminação
Pública
10
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS
0.00
20,000.00
40,000.00
60,000.00
80,000.00
100,000.00
120,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Aluguéis
Arrendamentos
0.00
50,000.00
100,000.00
150,000.00
200,000.00
250,000.00
300,000.00
350,000.00
400,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Depósitos Bancários
Depósitos de Recursos
Vinculados
Depósitos de Recursos
Vinculados - FUNDEB
Depósitos de Recursos
Vinculados - CIDE
Depósitos de Recursos
Vinculados - FNAS
Depósitos de Recursos
Vinculados - Conv. PM
Depósitos de Recursos Não
Vinculados
11
REC. DE SERVIÇOS
RECEITAS CORRENTES
0.00
50,000.00
100,000.00
150,000.00
200,000.00
250,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Cadastro de Atividade Mineral
Abate de animal
Cemitério
0.00
50,000.00
100,000.00
150,000.00
200,000.00
250,000.00
300,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Multas e juros de mora dos
tributos
Multas e juros de mora do IPTU
Multas e juros de mora do ITBI
Multas e juros de mora do ISS
Outros tributos
Dívida Ativa
Dívida Ativa IPTU
Dívida Ativa ITBI
12
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
0.00
2,000.00
4,000.00
6,000.00
8,000.00
10,000.00
12,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Restituições
Restituições
0.00
500,000.00
1,000,000.00
1,500,000.00
2,000,000.00
2,500,000.00
3,000,000.00
3,500,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Receita Dívida Ativa IPTU
Receita Dívida Ativa ITBI
Receita Dívida Ativa ISS
Outros tributos
13
RECEITA DE CAPITAL
2.1.1.2 Renúncia de Receita:
A Renúncia de Receita implica em desistência do direito de cobrar um
crédito tributário (na sua totalidade ou parcialmente), manifestada pelo Ente
que possui competência para instituição do tributo, constituindo-se em crime
tificado na Carta Magna, art.70.
Da Análise dos Tributos:
2.1.1.2.1 ISSQN
Em se tratando do ISSQN – Imposto Sobre Serviço Qualquer
Natureza, tributo de competência municipal, tipificado no art.do Código
Tributário, apuramos uma renúncia de R$ 6.614,93 (seis mil, seiscentos e
quatroze reais e noventa e três centavos), no exercício de 2012
LEI N.º 3.216 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
0.00
2,000,000.00
4,000,000.00
6,000,000.00
8,000,000.00
10,000,000.00
12,000,000.00
14,000,000.00
16,000,000.00
18,000,000.00
20,000,000.00
ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA
Transferências de capital
Transferências de capital
14
2.1.1.2.2 TSD
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TSD
SUBSEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA
Art. 146 - A Taxa de Serviços Diversos – TSD é devida pela prestação efetiva de
serviços públicos específicos e divisíveis ao contribuinte e incide sobre:
I - expedição de atestados;
II - expedição de primeiras e segundas vias de documentos;
III - emissão de guias para recolhimento de tributos ou preços públicos municipais;
IV - emissão de Nota Fiscal de Serviço avulsa;
V - busca de papéis;
VI - fornecimento por meio de impressão, de parâmetros urbanísticos
VII -realização de inspeção local para anotação e confrontações, interesse em plano
urbanístico e outros elementos complementares;
VIII - autenticação de plantas arquitetônicas e urbanísticas e de outros documentos,
exceto “habite-se” e “aceite-se”.
Parágrafo único - As taxas de que trata este artigo, serão cobradas à razão de R$
48,00 (quarenta e oito reais) por documento.
Art. 147 – Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 90% (noventa por
cento), a título de incentivo fiscal, os valores das taxas de que trata o artigo anterior.
2.1.1.2.3 IMPOSTO DE RENDA
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer natureza no Brasil é
da competência exclusiva da União, consoante determinação da Constituição
da República (art. 153-III).
Art. 153.Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza.
Esse imposto tem o fato gerador, a base de cálculo e aqueles que
podem ser tidos por Contribuintes delineados no Código Tributário Nacional
(art. 43), cuja Lei (nº 5.172, de 25.10.1966) que o instituiu tem status material
15
de Lei Complementar, no que se amolda ao estabelecido na alínea “a” do inciso
III do art. 146 da Constituição da República.
Art. 43. O imposto, de competência da União,
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do
capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim
entendidos os acréscimos patrimoniais não
compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da
denominação da receita ou do rendimento, da
localização, condição jurídica ou nacionalidade
da fonte, da origem e da forma de percepção.
(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento
oriundos do exterior, a lei estabelecerá as
condições e o momento em que se dará sua
disponibilidade, para fins de incidência do
imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp
nº 104, de 10.1.2001)
Art. 146.Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem
como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo
e contribuintes;
À luz do art. 43 desse Código, chega-se à conclusão que esse imposto
submete-se ao denominado regime de competência, o qual leva em
consideração o fenômeno econômico ou jurídico, ou ambos simultaneamente.
16
No regime de competência, haja ou não o recebimento da renda ou dos
proventos de qualquer natureza, caso se concretize a disponibilidade
econômica ou jurídica, ocorrerá o fato gerador desse imposto, não tendo, pois,
nenhuma relevância o recebimento do respectivo valor.
Prosseguindo com a análise, citamos a legislação referente ao IR –
Imposto de Renda de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 transcrita abaixo:
Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações da administração pública
federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de
bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à
incidência, na fonte, do imposto sobre a renda,
da contribuição social sobre o lucro líquido, da
contribuição para seguridade social - COFINS e
da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou
entidade que efetuar o pagamento.
§ 2º O valor retido, correspondente a cada tributo
ou contribuição, será levado a crédito da
respectiva conta de receita da União.
No exercício de 2012, a Administração Municipal omitiu-se em reter
IRRF no montante de R$ 30.002,01 (trinta mil, dois reais e um centavos).
Em resumo: Ocorreram renúncias de receitas referentes ao ISS no valor
de R$ 6.614,93 (seis mil, seiscentos e quatroze reais e noventa e três
centavos), em relação ao IRRF no valor de R$ 30.002,01(trinta mil, dois reais e
um centavo), e a Taxa de Serviços Diversos no montante de R$ 124.032,00
(cento e vinte e quatro mil e trinta e dois reais), totalizando de R$ 160.648,94
(cento e sessenta mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro
centavos), pela não retenção nos pagamentos das despesas,exercício de
2012, procedimento que afronta o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e LC
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme quadro.
17
TOTAL POR
IMPOSTOS
ISS (R$) TSD (R$) IRRF (R$)
TOTAL GERAL (R$)
ISS/TSD/IR
A R$ 262,50 R$ 0,00 R$ 882,07 R$ 1.144,57
B 0,00 R$ 124.032,00 R$ 29.181,60 R$ 153.213,60
C R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 5.502,07 R$ 0,00 R$ 3.019,47 R$ 8.521,54
E R$ 850,36 R$ 0,00 R$ 169,64 R$ 1.020,00
F 0,00 R$ 0,00 -R$ 3.250,77 -R$ 3.250,77
 A + B + C +
D + E + F
R$ 6.614,93 R$ 124.032,00 R$ 30.002,01 R$ 160.648,94
2.1.1.3. OMISSÃO DE REGISTROS
Apuramos que, não registrados os valores devidos à Previdência social, decorrente dos
serviços prestados por terceiros, bem como, aqueles valores devidos pela parte Patronal e
quantias referentes ao FGTS, daqueles prestadores de serviços contínuos, no exercício de 2012
2.1.1.3.1 INSS
De acordo com a Instrução Normativa RFB N°971, de 13 de novembro
de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos,
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, temos a seguinte
dicção:
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive
em regime de trabalho temporário, a partir da competência
18
fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do
valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços e recolher à Previdência Social a
importância retida, em documento de arrecadação
identificado com a denominação social e o CNPJ da
empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no
art. 145.
A omissão de desconto ao o INSS totalizou R$ 304.725,11 (trezentos e
quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e onze centavos). Embora não se
constitua em imposto da Prefeitura, a omissão do desconto da contribuição
previdenciária enseja prejuízos futuros, caso os auditores do Regime Geral de
Previdência Social procedam fiscalização sobre os pagamentos aos
prestadores de serviços.
2.1.1.3.2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
O contrato decorre de uma relação entre duas pessoas e um objeto. As pessoas
ocupam dois pólos; uma o pólo ativo, a outra o pólo passivo. O objeto pode ser uma
relação comercial ou não comercial, como o casamento, por exemplo.
Na contratação de serviços de terceiros, o Sujeito Ativo é o contratante, no caso em
questão, a empresa que contrata os serviços. O objeto da relação é a prestação do
serviço propriamente dita. Os Sujeitos Passivos podem ser:
1 – Pessoa Jurídica: organização formada individualmente ou em sociedade com a
finalidade de atingir a um objetivo determinado, formada por pessoas físicas e jurídicas
e por bens tangíveis e intangíveis.
2 – Autônomo: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a pessoa
jurídica mediante honorários; e
3 – Funcionário/Servidor: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a
pessoa jurídica mediante salário;
A prestação de serviços por pessoas físicas é um pouco mais complexa. Antes de se
efetuar uma contratação de uma pessoa física, é necessário exigir do prestador do
serviço os seguintes documentos:
1 – Cópia de CPF e RG;
2 – Cópia de Inscrição no INSS/PIS-PASEP;
19
3 – Cópias de Inscrição no ISS (opcional);
4 – Cópia de Comprovante de Residência ou Estabelecimento Comercial;
5 – Declaração de Dependentes com cópia de certidão de nascimento ou casamento
dos mesmos;
6 – Emitir RPA no valor correspondente e calcular os tributos discriminados abaixo;
7 – Emitir GPS no valor do INSS (20%) Encargo Social e (11%) Retenção;
8 – Emitir DAR no valor do ISS (variável); e
9 – Emitir DARF no valor do IRRF, conforme tabela progressiva.
A Empresa contratante, conforme expresso no inciso III do art. 72 da IN RFB nº
971/2009; inciso I do art. 201 do Decreto 3.048/1999; e, inciso I do art. 22 da Lei
8.212/1991, deverá recolher o montante referente a 20% (vinte por cento) dos serviços
prestados, a título de cota patronal.
Art. 72 As contribuições sociais previdenciárias a cargo da
empresa ou do equiparado, observadas as disposições
específicas desta Instrução Normativa, são:
III – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas,
devidas ou creditadas, a qualquer titulo, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que lhes prestam
serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março
de 2000; além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;
(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)
Nota-se que não é de responsabilidade do contribuinte individual o recolhimento da
parcela relativa aos 20% (vinte por cento), devendo o órgão contratante atentar,
quando da contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas, para a execução de
orçamento consignado em elemento de despesa específico para a quitação da cota
patronal respectiva (3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas).
Conforme, § 5˚ do art. 33 da Lei n˚ 8.212/1991, é de competência da Secretaria da
20
Receita Federal:
Art. 33. (…) planejar, executar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à
cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas
no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições
incidentes a título de substituição e das devidas a outras
entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente
autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente
pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar
omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente
responsável pela importância que deixou de receber ou
arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Confrontando as informações acima, com a documentação analisada da Prefeitura
Municipal de Gravatá, identificamos uma omissão de R$ (mil, reais e centavos), no
exercício de 2012, referente a Contribuição Patronal, por parte desse Município.
2.1.1.3.3 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O FGTS, foi instituido em 1966 é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo
Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado
(empresas em geral), tem a finalidade principal de amparar os trabalhadores em
algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças
graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a
investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
O Art. 15 da lei n˚ 8036/1990, diz que:
Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta
bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por
cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam
21
os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere
a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da
Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa
jurídica de direito privado ou de direito público, da administração
pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que,
regido por Distrito Federal e dos Municípios, que admitir
trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por
legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar
como fornecedor ou tomador de mão independente da
responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente
venha obrigar-se.
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar
serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra,
excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos
civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
Conforme o Art. 17 da lei n˚ 8036/1990:
Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos
trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes
todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da
Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.
No Art. 2˚ da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, de 13 de julho de 2010, diz de quem é
a obrigação de verificar o recolhimento do FGTS.
Art. 2º É obrigatória a verificação de regularidade dos
recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as
ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado,
atributos que deverão ser incluídos na Ordem de Serviço - OS,
salvo nas hipóteses expressamente previstas no planejamento
da fiscalização, de acordo com as diretrizes da SIT-SECRETÁRIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO.
No Art. 21˚ da Instrução Normativa Nº 25 / 2001, informa os meios adotados para
chegar-se ao debito do FGTS.
Art. 21 Examinados os documentos e constatada irregularidade,
o AFT procederá ao levantamento do débito e emitirá a
notificação respectiva para fins de recolhimento pelo
empregador da importância devida.
22
Art. 29 O AFT verificará o recolhimento das contribuições
mencionadas nos art. 8º e 16 relativamente aos servidores das
entidades de direito público regidos pela CLT.
§ 1º Quando for constatada a inexistência de documentos e de
quaisquer registros que possibilitem o levantamento, o débito
deverá ser arbitrado com base em dados contidos na dotação
específica do orçamento do órgão ou na forma prevista nos art.
31 e 32, ficando a individualização dos trabalhadores
beneficiários do FGTS sob a responsabilidade da entidade de
direito público.
§ 2º Negando-se a entidade pública a apresentar os documentos
solicitados, inclusive os relativos à individualização dos
trabalhadores, o AFT informará à chefia imediata, para fins de
comunicação ao Tribunal de Contas, Ministério Público Federal,
Ministério do Trabalho e CAIXA.
O Art. 22˚ da lei n˚ 8.036/1990, informam os percentuais acrescidos na ausência do
recolhimento do FGTS.
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos
nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência
da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
(Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)
§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão,
ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao
mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e
sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de
1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)
§ 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será
cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de
atualização das contas vinculadas do FGTS. (Redação dada pela
Lei nº 9.964, de 2000)
§ 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas
condições que se seguem: (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
(Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do
23
vencimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
§ 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o
percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido
da TR até a data da respectiva operação. (Redação dada pela Lei
nº 9.964, de 2000)
Analizados os empenhos do exercício de 2012 do Município de Gravatá/PE,
identificado execução de atividades sem o vinculo empregatício, das quais não
eventuais, conforme anexo. De acordo com os dados coletados, chegar-se ausência
dos recolhimentos do FGTS, e muito menos o repasse o repasse para a conta
vinculada, como determina a lei, no valor de R$ 119.326,55 (cento e dezenove mil,
trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
TOTAL POR
CONTRIBUIÇÕES
INSS (R$)
Contr. Patro.
(R$)
FGTS (R$)
TOTAL GERAL (R$)
INSS/CP/FGTS
A R$ 430,78 R$ 1.190 R$ 0,00 R$ 1.620,78
B R$ 208.142,74 R$ 399.932,90 R$ 119.326,55 R$ 727.402,19
C R$ 98.777,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 98.777,58
D -R$ 5.907,02 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 5.907,02
E R$ 1.870,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.870,78
F R$ 1.410,25 R$ 862,00 R$ 0,00 R$ 2.272,25
 A + B + C +
D + E + F
R$ 304.725,11 R$ 401.984,90 R$ 119.326,55 R$ 826.036,56
 A – Elemento: 3.3.3.90.30
 B – Elemento: 3.3.3.90.36
 C – Elemento: 3.3.3.90.37
24
 D – Elemento: 3.3.3.90.39
 E – Elemento: 3.4.4.90.51
 F – Elemento: 9.9.8.00.00
2.2 Convênios
2.2.1 Conceito
Convênios ou Contratos de Repasse são acordos firmados entre órgãos
da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, da administração
direta ou indireta e Distrito Federal, para realização de objetivos de interesse
comum dos partícipes. São transferências de recursos financeiros dos
orçamentos dos entes públicos visando à execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou de
eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A formalização dos convênios, consoante disciplinamento exposto no
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, deverá obedecer rito sumário aqui
transcrito:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração.
§ 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou
entidades da Administração Pública depende de prévia
aprovação de competente plano de trabalho proposto pela
organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia,
comprovação de que os recursos próprios para complementar à
execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o
custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
25
§ 2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará
ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara
Municipal respectiva.
2.2.2. Da Auditoria Dos Convênios
2.2.2.1. Metodologia adotada
O trabalho de auditoria nos processos de convênios foi realizado
utilizando-se o critério de análise de profundidade em toda documentação
disponibilizada, registrando-se no corpo do relatório todas as fases que
envolvem aproposição, a execução, o acompanhamento físico e financeiro e a
prestação de contas.
Nossos trabalhos tomaram por base as normas vigentes, destacando
 Constituição da República Federativa do Brasil, art. 204.
 Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
 Lei 4.320, de 17/03/1964.
 Lei 8.666, de 21/06/1993. Decreto Nº 7.641/ 2011
 Portaria Interministerial N°507/2011
 Instrução Normativa Nº 11/2012
 Instrução Normativa Nº 6, de 27 de julho de 2012
 Súmula 230, Tribunal de Contas da União
2.2.2.2. Do Dever de Prestar Contas
Os recursos públicos cedidos aos órgãos para atender as políticas
públicas são administrados pelos gestores que, independendo da origem e
valor, se obrigam a boa guarda, correta aplicação e a prestação de contas,
consoante mandamento constitucional, verbis:
Art.70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
26
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Parágrafo único - A Prestação de Contas é obrigatória para
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
A Lei Federal nº 8.666/93 e a Portaria Interministerial nº 507/2011, fixam
e padronizam as bases para a feitura de um contrato ou convênio.
As instituições devem aplicar os recursos provenienres dos convênios,
obrigatoriamente, na consecução do objeto do convênio, respondendo pela
correta e regular gestão dos valores transferidos. Além disso, os dirigentes das
instituições conveniadas são responsáveis pela prestação de contas, que deve
estar em conformidade com a regência da matéria.
A elaboração da prestação de contas é de responsabilidade do gestor
que está em exercício, na data definida para sua apresentação, quer ele tenha
assinado ou não o termo de convênio, consoante Súmula TCU 230:
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes
aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando
este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as
medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com
a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade”
Fundamento Legal da Súmula 230, Jurisprudência do TCU:
 Constituição Federal, art. 71, inc. II;
 Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 8º
 Decreto-lei nº 200/67, art. 84.
Por sua vez a Portaria Interministerial n°507, Art. 72, §§ 4°, 5° e 6°
dispõe:
27
“§ 4° Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas
dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus
antecessores.
§ 5° Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo
anterior, deverá apresentar ao concedente justificativas que
demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
§ 6º Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de
ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará
ao concedente a instauração de tomada de contas especial.”
2.2.2.3 Do Dever de Transparência
É dever da Prefeitura informar à população, com clareza, sobre como é
gasto o dinheiro público. A Prefeitura deve prestar contas à população e
publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para
todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e
49, a Administração Municipal deve, ainda, incentivar a participação popular na
discussão de planos e orçamentos.
O Portal da Transparência do Governo Federal da Controladoria-Geral
da União (CGU) é uma ferramenta para assegurar a boa e correta aplicação
dos recursos públicos, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro
público está sendo utilizado, ajudando-o a fiscalizar os gastos públicos.
O Decreto 6.170/2007 institui o Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convênios do Governo Federal.
O SIONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual serão
registrados os atos relativos ao processo de operacionalização das
transferências de recursos por meio de convênios. São da restrita
responsabilidade do Convenente os registros e atualizações de todos os atos e
procedimentos relativos ao Convênio.
E ainda, através do Decreto 6.619/2008, ficou determinado que:
Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o
acompanhamento da execução e a prestação de contas de
convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão
28
registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede
mundial de computadores - Internet, por meio de página
específica denominada Portal dos Convênios.
Antecipamo-nos a informar que a legislação condutora da matéria não
foi bem recepcionada pelos responsáveis da Prefeitura de Gravatá, apurando-
se total desconformidade quanto à utilização de tais recursos.
2.2.3 Dos Convênios.
Nesta fase da auditoria tivemos como elementos, para realizar a análise dos
recursos conveniados, os extratos bancários e as informações obtidas no
Portal da Transparência do Estado e no SICONV.
Detalhamos em seguida a situação real desses recursos.
REGISTRO PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECEITAS TOTAIS
CORRENTES DE CAPITAL ORÇADA ARRECADADA
ORÇADA ARRECADADA ORÇADA ARRECADADA
12.513.000,00 4.427.968,05REMUN 177.000,00 154.832,71
11.600.000,00 4.121.776,14
PREVIS 736.000,00 151.359,20
Não foram localizados nos arquivos na Secretaria de Finanças, padrão,
identificando-as no quadro seguinte por seus objetos, órgãos concedentes e
valores,através dos sites do SICONV e PORTAL DA TRANSPARENCIA DO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
ITEM CONVÊNIO OBJETO CONCEDENTE DATA
VALOR
RECEBIDO / 2012
29
I
FEDERAL
N° 776400/2012
Implementação do sistema de
videomonitoramento do município
de Gravatá.
Ministério da Justiça
R$ 498.633,23
II
FEDERAL
N° 746231/2010
Pavimentação na vias do entorno
do Parque Municipal e
recapeamento asfaltico das
pricipais vias do Centro Urbano no
Município.
Ministério do
Turismo
R$ 372.206,25
III
FEDERAL
N° 741200/2010
Aquisição dos seguintes
equipamentos para manutenção
das vias vicinais: 01
motoniveladora com no mínimo
140 HP de potencia e 01
retroescavadeira com no mínimo
80 HP de potencia.
Ministério da
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
R$ 682.500,00
IV FEDERAL
N° 733671/2010
Ministério da
Ciência, Tecnologia
e Inovação
V
FEDERAL N°
662347/2010
Aquisição de veiculo automotor,
zero quilometro, com
especificações para transporte
escolar por meio de apoio
financeiro, no âmbito do programa
caminho da escola.
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da
Educação
R$ 292.716,48
VI
FEDERAL
N° 661284/2010
Formação de professores e
profissionais de serviços e apoio
escolar em atendimento ao plano
de ações articuladas – PAR, no
âmbito do plano programa
Educação inclusiva.
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da
Educação
R$ 1.171.360,00
VII
FEDERAL
N° 637074/2008
Pavimentação de vias urbanas.
Ministério do
Turismo
R$ 47.385,00
VIII
ESTADUAL
N° 2012NE0002289
R$ 43.387,20
IX
ESTADUAL
N° 2012NE000278
R$ 1.500,00
X
ESTADUAL
N° 2012NE000734
R$ 359.200,44
TOTAL DE CONVÊNIOS FEDERAIS =
R$ 3.064.800,96
TOTAL DE CONVÊNIOS ESTADUAL =
R$ 404.087,64
TOTAL DE CONVÊNIOS GERAL =
R$ 3.468.888,60
30
2.2.3.1 SALDOS FINANCEIROS:
I – Não foram fornecidos os extratos bancários.
II - CONTA N˚ 647.039-0 CEF – PMG – M, TURISMO RECAPEAMENTO
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C
TRX El TEV 22/08/12 R$ 1.089,50 C
Crédito TED 11/09/12 R$ 27.543,75 C
PGTO Const. ANCAR LTDA NFS n˚ 257 23/10/12 R$ 27.151,59 D
Deposito em Dinheiro 12/12/12 R$ 14.689,59 C
Crédito TED 21/12/12 R$ 372.206,25 C
Saldo Bancário Atual = R$ 388.377,50 C
Saldo na Tesouraria = R$ 388.377,50 C
Diferença = R$ 0,00 C
OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado.
III - CONTA N˚ 647.037-4 CEF – PMG/ MINISTERIO DA AGRICULTURA PATROL
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C
TRX EL TEV 15/06/12 R$ 26.400,00 C
Aplicação Financeira 10/08/12 R$ 682.500,00 C
PGTO CNH Latin America LTDA NF142772
e 142773
22/08/12
R$ 660.000,00 D
Regaste 31/08/12 R$ 1.791,16 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 651,75 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 729,19 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 409,85 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 569,14 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 49.468,77 C
Saldo na Tesouraria = R$ 9.981,95 C
Diferença = R$ 39.486,82 C
OBS:
IV - CONTA N˚ 80-5 CEF Gravatá Digital
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
TRX EL TEV 04/05/12 R$ 67.000,00 C
31
TRX EL TEV 04/05/12 R$ 53.000,00 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 58,02 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 291,82 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 280,46 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 192,64 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 208,85 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 180,86 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 181,77 C
Saldo Bancário Atual = R$ 121.394,42 C
Saldo na Tesouraria = R$ 120.630,30 C
Diferença = R$ 764,12 C
OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, das quais não
foram registradas contabilmente.
V - CONTA N˚ 11.202-X BB – A CAMINHO DA ESCOLA
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 26/12/11 R$ 702,19 C
Rendimento s/ Aplics Financeira - Fev 29/02/12 R$ 2,94 C
Aplicação em BB Fix 15/03/12 R$ 23.992,97 C
Transferência Online 19/04/12 R$ 24.500,00 D
Aplicação em BB Fix 17/05/12 R$ 23.992,97 C
Transferência Online 28/05/12 R$ 24.000,00 D
Aplicação em BB Fix 12/06/12 R$ 23.992,97 C
Aplicação em BB Fix 19/06/12 R$ 23.992,97 C
Transferência Online 20/06/12 R$ 48.000,00 D
Aplicação em BB Fix 09/08/12 R$ 39.338,92 C
Transferência Online 10/08/12 R$ 39.000,00 D
Aplicação em BB Fix 17/09/12 R$ 39.338,92 C
Transferência Online 18/09/12 R$ 39.000,00 D
Aplicação em BB Fix 09/10/12 R$ 39.338,92 C
Transferência Online 30/10/12 R$ 40.000,00 D
Aplicação em BB Fix 21/11/12 R$ 39.338,92 C
Transferência Online 03/12/12 R$ 39.000,00 D
Aplicação em BB Fix 26/12/12 R$ 5.246,30 C
Aplicação em BB Fix 28/12/12 R$ 34.092,62 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 40.176,32 C
Saldo na Tesouraria = R$ 176,32 C
Diferença = R$ 40.005,10 C
32
OBS: Diferença trata se de recebimento de recursos e rendimento sobre aplicação,
dos quais não foram registrados contabilmente.
VI - CONTA N˚ 30.112-4 BB – PMG PAR
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Ordem Bancária – STN 06/07/12 R$ 907.360,00 C
Ordem Bancária – STN 06/07/12 R$ 264.000,00 C
Rendimento Mensal – Julho 31/07/12 R$ 1.995,30 C
Rendimento Mensal – Agosto 31/08/12 R$ 3.811,55 C
Rendimento Mensal – Setembro 30/09/12 R$ 2.762,22 C
Transf. p/ Marcopolo S/A Emp. 3925 30/10/12 R$ 264.000,00 D
Rendimento Mensal – Outubro 31/10/12 R$ 3.032,35 C
Rendimento Mensal – Novembro 30/11/12 R$ 2.084,41 C
Transf. p/ Man Latin Empenho 3924 21/12/12 R$ 907.360,00 D
Rendimento Mensal – Dezembro 31/12/12 R$ 1.584,27 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 15.270,10 C
Saldo de Tesouraria = R$ 15.268,16 C
Diferença = R$ 1,94 C
OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, da qual foi
registrada contabilmente a menor.
VII - CONTA N˚ 647.026-9 CEF – PMG PROJETO PMAFM
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C
TRX EL TEV 22/06/12 R$ 5.100,00 C
Credito TED 06/08/12 R$ 46,800,00 C
Debito Juros 08/08/12 R$ 487,53 D
Credito TED 09/08/12 R$ 487,53 C
TRX EL TEV 24/10/12 R$ 5.157,52 C
Crédito TED 25/10/12 R$ 47.385,00 C
TRX EL TEV 25/10/12 R$ 5.157,52 C
PGTO Novatec Construções e Empr. 14/11/12 R$ 5.157,52 D
PGTO Novatec Construções e Empr. 12/12/12 R$ 51.852,58 D
PGTO Novatec Construções e Empr. 12/12/12 R$ 52.589,94 D
Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C
Saldo na Tesouraria = R$ 529.076,18 C
Diferença = R$ 529.076,18 D
33
OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado.
Diferença trata se de saldo informado, por causa de alguns extratos bancários, não foi
possível verificar a existência do saldo informado na tesouraria.
VIII - CONTA N˚ 101.374-2 BRADESCO – PMG ABATEDOURO PÚBLICO
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
TED –T Elet. Disp. 9553474 04/07/12 R$ 43.379,70 C
TED –T Elet. Disp. 9553485 04/07/12 R$ 68.595,37 C
Transf. Valor Entre Conta 23/08/12 R$ 68.595,37 D
PGTO Mediante Aut. DBTP 29/08/12 R$ 4.820,80 C
Transf. Valor Entre Conta 30/08/12 R$ 7,50 C
PGTO Autorizado 0000283 03/09/12 R$ 13,00 C
TED-T Maria Das G F Da Silva Equi. 03/09/12 R$ 48.207,50 D
DOC/TED Pessoal 0083724 03/09/12 R$ 13,50 D
Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C
Saldo na Tesouraria = R$ 13,50 C
Diferença = R$ 13,50 C
OBS: Diferença trata se de despesa bancaria, da qual não foi registrada
contabilmente.
IX - CONTA N˚ 13.000.388-2 BANCO REAL – PROJETO CIDADE VERDE
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 31/12/11 R$ 3.188,47 C
Transf. Entre Contas 13.000117-2 02/01/12 R$ 1.360,00 C
CHQ Debitado 04/01/12 R$ 68,00 D
CHQ Pago No Caixa p/ Pagamentos 06/01/12 R$ 54,40 D
CHQ Pago No Caixa p/ Pagamentos 06/01/12 R$ 54,40 D
Tarifa Mensal Pacote Serv. Dez/11 09/01/12 R$ 24,00 D
CHQ Pago no Caixa 16/01/12 R$ 591,60 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Jan/12 31/01/12 R$ 13,02 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Jan/12 08/02/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Fev/12 29/02/12 R$ 10,60 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Fev/12 08/03/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Mar/12 31/03/12 R$ 10,91 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Mar/12 09/04/12 R$ 24,00 D
CHQ Debitado 09/04/12 R$ 591,60 D
Resgate Fundo Exclusivo 28/04/12 R$ 96,00 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Abr/12 30/04/12 R$ 8,83 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Abr/12 08/05/12 R$ 24,00 D
34
Rendimento ref. Aplic. comp. Mai/12 31/05/12 R$ 7,81 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Mai/12 08/06/12 R$ 24,00 D
CHQ Debitado 29/06/12 R$ 725,76 D
CHQ Debitado 29/06/12 R$ 1.212,29 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 6,16 C
CHQ Debitado 02/07/12 R$ 43,20 D
CHQ Debitado 02/07/12 R$ 72,16 D
CHQ Debitado 02/07/12 R$ 13,12 D
CHQ Debitado 02/07/12 R$ 220,42 D
TAR CH Pago Valor Inferior 02/07/12 04/07/12 R$ 0,55 D
Tarifa Mensal Pacote Serv. Jun/12 09/07/12 R$ 24,00 D
CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 158,75 D
CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 95,04 D
CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 28,86 D
TAR CH Pago Valor Inferior 19/07/12 04/07/12 R$ 0,55 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 Ausência do
Extrato
C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Jul/12 08/08/12 R$ 24,00 D
Transf. Entre Contas 13.000117-2 15/08/12 R$ 22,40 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 0,97 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Ago/12 10/09/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 0,58 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Set/12 08/10/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 0,59 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Out/12 08/11/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 0,48 C
Tarifa Mensal Pacote Serv. Nov/12 10/12/12 R$ 24,00 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 0,45 D
Saldo Bancário Atual = R$ 437,82 C
Saldo na Tesouraria = R$ 438,27 C
Diferença = R$ 0,45 C
OBS: Diferença trata se do rendimento sobre aplicação financeira do mês de
dezembro/2012, conforme demonstrativo.
X - CONTA N˚ 106-2 CEF – ACADEMIAS DAS CIDADES
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 02/01/12 R$ 0,00 C
Aplicação Financeira 05/07/12 R$ 179.600,22 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 304,45 C
35
Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 419,25 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 287,96 C
PGTO JG Engen. e Constr. NFS n˚ 396 04/10/12 R$ 121.589,20 D
Tarifa Bancária 04/10/12 R$ 13,50 D
Manutenção da Conta 05/10/12 R$ 28,50 D
Aplicação Financeira 11/10/12 R$ 19.927,08 C
PGTO JG Eng. e Constr. NFS n˚ 400 30/10/12 R$ 72.632,55 D
DOC/TED 30/10/12 R$ 12,85 D
Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 156,78 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 9,56 C
Crédito TED 18/12/12 R$ 19.955,58 C
PGTO JG Engenharia e Construção 18/12/12 R$ 23.000,00 D
Tarifa Bancária 18/12/12 R$ 12,85 D
Resgate 18/12/12 3.057,27 D
Aplicação Financeira 28/12/12 179.600,22 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 21,92 C
Saldo Bancário Atual = R$ 182.972,07 C
Saldo na Tesouraria = R$ 3.403,22 C
Diferença = R$ 179.568,85 C
OBS: A diferença trata se de recursos recebido na Conta Corrente, mas não
contabilizado.
2.2.3.2. CONVÊNIOS NÃO IDENTIFICADOS
Tratra-se dos CONVÊNIOS NÃO IDENTIFICADOS nos sites oficiais do
Governo, no entanto constam os créditos nas contas bancárias de titularidade
da Prefeitura.
ITEM CONVÊNIO
CONTAS VALOR RECEBIDO 2012
I Pavimentação
1014411-0 34.377,02
II Ministério do
Turismo
647015-3 78.225,37
III SECID
Emenda 5221
10539-2 68.573,17
IV
Fun. Mun. de
Pol. Urbana e
Meio Ambiente
27584-0 178.525,25
V Escola do
Jucá
28268-5 391.104,15
36
VI Creche Alpes
Suiço
29981-2 126.199,71
VII Quadra
Cônego Eugê.
28483-1 494.654,20
VIII Creche/Pré
Escola
29981-7 672.357,28
TOTAL =
2.044.016,15
O valor total dos Convênios identificados e não identificados é de R$
5.512.904,75 (cinco milhões e quinhentos e doze mil e novecentos e quatro
reais e setenta e cinco centavos), apurando-se uma diferença de R$
1.204.936,70, não registrada na receita do exercício de 2012.
Origem Recurso Convênio Contra Partida Remuneração Totais
Valor
Apurado R$ 5.825.023,46 R$ 120.000,00 R$ 5.632.904,75
Comparativo
de Receita R$ 4.273.135,34 R$ 154.832,71 R$ 4.427.968,05
Diferença (R$ 1.204.936,70)
(Doc. 02)
2.2.3.2.1 SALDOS FINANCEIROS:
I - CONTA N˚ 1014411-0 BRADESCO – PAVIMENTAÇÃO 06 RUAS DO PRADO
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
TED –T Elet. Disp. 9675270 05/07/12 R$ 21.128,47 C
Tarifa Bancária 15/08/12 R$ 22,20 D
Tarifa Bancária 14/09/12 R$ 22,20 D
Estorno das Tarifas Bancárias 08/10/12 R$ 44,40 C
Doc Credito Automático PMG ICMS IPI 11/10/12 R$ 2.448,78 C
TED- Empresa Solitec Serv Tecnic 19/10/12 R$ 5.722,28 D
Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D
Tarifa Manutenção da Conta 09/11/12 R$ 23,90 D
Transf. Entre Conta 0000283 18/12/12 R$ 13.248,55 C
Estorno Tarifa Manutenção da Conta 19/12/12 R$ 23,90 D
Estorno Tarifa Manutenção da Conta 19/12/12 R$ 23,90 D
Saldo Bancário Atual = R$ 31.090,02 C
37
Saldo na Tesouraria = R$ 31.090,02 C
Diferença = R$ 0,00 C
OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado,
além disso, por o recurso esta em conta corrente, pagava se tarifa na manutenção.
II - CONTA N˚ 647.015-3 CEF – MINISTÉRIO DO TURISMO
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Inicial 29/02/12 R$ 4.604,32 C
Credito Automático 19/03/12 R$ 78.225,37 C
Debito Automático 21/03/12 R$ 78.225,37 D
Debito Automático 29/03/12 R$ 4.604,32 D
Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C
Saldo na Tesouraria = R$ 465.983,36 C
Diferença = R$ 465.983,36 C
OBS: Diferença trata se de valor informado, mas não comprovado, por causa da
ausência dos extratos bancários, das conta de aplicação e corrente.
III - CONTA N˚ 10.539-2 BRADESCO – PMG CONVÊNIO SECID EMENDA
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 30/09/12 R$ 68.573,17 C
TED –T Elet Disp. PMG IPTU 11/10/12 R$ 7.695,37 C
TED –T Elet Disp. PMG IPTU 11/10/12 R$ 7.681,87 C
Tarifa Bancária 15/10/12 R$ 22,20 D
Estorno de Tarifas 18/10/12 R$ 44,40 C
TED –T Elet Disp. PMG IPTU 19/10/12 R$ 7.695,37 D
Pgto Solitec – Serv. Tec. LTDA 19/10/12 R$ 5.643,47 D
Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D
Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D
Tarifa de Manutenção da Conta 09/11/12 R$ 23,90 D
PGTO SOLITEC – Serv. Tec. LTDA R$ 28.975,95 D
Transf. Ref. Arrecadação 06/12/12 R$ 2.906,36 D
Saldo Bancário Atual = R$ 70.582,87 C
Saldo na Tesouraria = R$ 1.564,10 C
Diferença = R$ 69.018,77 C
38
IV - CONTA N˚ 27.584-0 BB – POLITICA URBANA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Final 31/12/11 R$ 48.175,42 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jan/12 31/01/12 R$ 257,25 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Fev/12 29/02/12 R$ 213,43 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Mar/12 31/03/12 R$ 228,63 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Abr/12 30/04/12 R$ 192,18 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Mai/12 31/05/12 R$ 192,35 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 157,61 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 162,07 C
Débito 01/08/12 R$ 15,57 D
Aplicação Financeira 31/08/12 R$ 67.180,36 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 236,28 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 274,49 C
Depósito 01/10/12 R$ 63.974,79 C
Aplicação Financeira CDB DI 04/10/12 R$ 60.000,00 D
Depósito 22/10/12 R$ 8.972,30 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 304,40 C
Depósito em Dinheiro 28/12/12 R$ 38.397,80 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 266,65 C
Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 271,90 C
CDB DI 31/12/12 R$ 60.838,80 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 230.281,14 C
Saldo na Tesouraria = R$ 216.784,95 C
Diferença = R$ 13.496,19 C
OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, da qual foi
registrada contabilmente a menor.
V - CONTA N˚ 28.268-5 BB – CONV. PMG PAC I
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 09/08/11 R$ 269.652,08 C
Rendimento s/ Aplics Financeira – Fev 29/02/12 R$ 1.129,09 C
Rendimento s/ Aplics Financeira – Mar 31/03/12 R$ 1.272,16 C
39
Rendimento s/ Aplics Financeira – Abr 30/04/12 R$ 1.069,30 C
Transf. Online 30/05/12 R$ 62.055,15 D
Regate BB FIX 30/05/12 R$ 62.055,15 C
Ordem Bancária 19/06/12 R$ 391.104,15 C
Transf. Online 22/10/12 R$ 62.055,15 C
Aplicação Financeira BB CDB DI 31/10/12 R$ 62.000,00 D
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 675.825,95 C
Saldo na Tesouraria = R$ 675.825,95 C
Diferença = R$ 0,00 C
VI - CONTA N˚ 29.981-2 BB – PAC 1
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Inicial 01/06/12 R$ 0,00 C
Ordem Bancária 26/06/12 R$ 124.270,14 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Jul 31/07/12 R$ 346,59 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Ago 31/08/12 R$ 404,81 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Set 30/09/12 R$ 293,36 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Out 31/10/12 R$ 325,33 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Nov 30/11/12 R$ 284,98 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Dez 31/12/12 R$ 290,59 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 126.215,80 C
Saldo na Tesouraria = R$ 126.199,71 C
Diferença = R$ 16,09
OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira registrada
contabilmente a menor.
VII – CONTA N˚ 28.483-1 BB – GRAVATÁ PAC I
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Anterior 01/01/12 R$ 99.769,00 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Jan 31/01/12 R$ 532,93 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Fev 29/02/12 R$ 442,15 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Mar 31/03/12 R$ 473,64 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Abr 30/04/12 R$ 398,11 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Mai 31/05/12 R$ 398,49 C
Ordem Bancária 19/06/12 R$ 146.910,82 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Jun 30/06/12 R$ 326,51 C
Transferência Online 06/07/12 R$ 135.393,04 D
40
Rendimento s/ Aplics Financeira Jul 31/07/12 R$ 410,77 C
Transferência Online 06/08/12 R$ 1.805,24 D
Transferência Online 10/08/12 R$ 88.456,78 D
Ordem Bancária STN 23/08/12 R$ 244.851,37 C
Rendimento s/ Aplics Financeira Ago 31/08/12 R$ 212,81 C
Transferência Online 13/09/12 R$ 836,75 D
Transferência Online 13/09/12 R$ 41.000,92 D
Rendimento s/ Aplics Financeira Set 30/09/12 R$ 574,43 C
Transferência Online 18/10/12 R$ 1.188,07 D
Transferência Online 18/10/12 R$ 58.215,62 D
Transferência Online 22/10/12 R$ 62.055,15 D
Rendimento s/ Aplics Financeira Out 31/10/12 R$ 480,17 C
Transferência Online 09/11/12 R$ 1.763,49 D
Transferência Online 09/11/12 R$ 86.411,21 D
Rendimento s/ Aplics Financeira Nov 30/11/12 R$ 103,29 C
Transferência Online 21/12/12 R$ 18.500,00 D
Rendimento s/ Aplics Financeira Dez 31/12/12 R$ 32,25 C
Saldo Bancário Atual = R$ 290,47 C
Saldo na Tesouraria = R$ 290,43 D
Diferença = R$ 0,04 D
OBS: Diferença trata se de rendimento registrado a menor.
VIII - CONTA N˚ 29.981-7 BB – PAC 1
DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)
Saldo Inicial 01/10/12 R$ 0,00 C
Ordem Bancária XX/11/12 R$ 672.357,28 C
Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 672.357,28 C
Saldo na Tesouraria = R$ 670.809,32 C
Diferença = R$ 1.547,96
OBS: Ausência dos extratos bancário da conta de aplicação, com isso, fica impossível
de informar o motivo da diferença.
2.3 Comportamento da Despesa
41
2.3.1 Metodologia
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
janeiro 2013 a abril 2013, por meio de testes, análises e consolidação de
informações referentes ao exercício de 2012, constantes do processo de
contas da prefeitura auditada, em estrita observância às normas de auditoria
aplicáveis ao Serviço Público Municipal.
2.3.1.1 Base Legal
A análise da documentação da despesa foi realizada sob a égide das
seguintes normas:
 Constituição da República Federativa do Brasil.
 Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Lei 4.320, de 17/03/1964;
 Lei 8.666, de 21/06/1993.
 Lei Estadual 7.741/78
 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional
 Resoluções do TCE-PE
 Jurisprudência do TCE-PE
2.3.1.2 Da análise das Despesas
A análise da despesa se caracteriza por ser uma das funções mais
importantes e fiscalizadas da Administração Pública. Para tal devem ser
adotados métodos que tenham como objetivo assegurar a qualidade das
operações, em termos de eficiência e eficácia, como também resguardar a
Administração de possíveis erros, fraudes ou desvios, de modo a garantir a
transparência e confiabilidade dos atos dos dirigentes.
O trabalho de auditoria da despesa foi realizado utilizando-se o critério de
análise de profundidade na documentação gerada no exercício de 2012.
42
2.3.1.3 Da Classificação das Despesas
A Lei nº 4.320/1964 trata da classificação da despesa orçamentária por
categoria econômica e elementos.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto dos
gastos, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de
consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções
sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de
seus fins, conforme serão apresentados.
E, ainda, preconiza a Lei Federal nº4320/64:
Art. 15 Na Lei Orçamentária a discriminação da
despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento
da despesa com pessoal, material, serviços,
obras e outros meios de que se serve a
administração publica para consecução dos seus
fins.
Para apropriação da despesa são empenhados os valores contratados,
classificando-os, conforme o caso, em três tipos:
I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo
epreviamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante
não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de
água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras
de valor determinado, sujeitas a pagamentos realizados por parcelamentos.
43
Em nossa primeira análise das despesas, verificamos os empenhos globais,
conforme a documentação fornecida pela Administração e pontuamos as
seguintes falhas, omissões e irregularidades:
 Contrato não anexado ao empenho global;
 Omissão de assinaturas da autoridade competente, do
procurador municipal e da contratada no contrato anexado;
 Omissão de assinaturas das testemunhas;
 Termos Aditivos sem assinaturas da autoridade competente, do
procurador municipal, e da contratada.
 Notas de empenhos globais incompletas, falta de informações ;
Selecionamos as irregularidades e omissões específicas, cujos elementos de
identificação constam das planilhas a seguir:
2.3.1.3.1 Despesas realizadas mediante contratos sem assinaturas
EMPENHOS GLOBAIS
ELEMENTO EMP/SUB DATA CREDOR VALOR SECRETARIA
LICITAÇÃO
OBSERVAÇÕESMODALIDADE
3339036 1329 01/03/12
Adierson
Bartolomeu de
Lima Melo
7.200,00
Gabinete do
Prefeito
CONTRATO S/N
Locação de veículo com
motorista para atender
necessidades do gabinete do
prefeito. Ausência de
assinatura das testemunhas
no contrato.
3339036 1602 01/03/12
Aelson Bezerra
de Freitas
52.545,00
Administração e
Finanças
CONTRATO S/N
Locação de um imóvel para
Central de Logística e
Distribuição Municiapal.
Contrato sem assinaturas: da
autoridade competente , do
procurador municipal, da
contratada e testemunhas.
3339036
2915 09/04/12
Alba Lucia Neves
de Santana
60.500,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONVITE 09/2012
Locação de veículo tipo carro
pipa. Contrato sem
assinaturas da autoridade
competente, do procurador
municipal e da contratada.
3339036
3319 09/05/12
Alexandre Neves
de Santana
39.500,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONVITE 013/2012
Locação de veículo tipo
caminhão para coleta de
podação. Contrato sem
assinatura da contratada.
3339039 336 02/01/12
AMUPE -
Associação
Municipalista de
Pernambuco
10.632,00
Administração e
Finanças
CONTRATO S/N
Taxa mensal de contribuição
descontado do FPM.
Ausência das assinatura da
autoridade competente.
3339036
4745 31/08/12
Antonio Claudio
de Arantes
25.000,00
Desenv.
Econômico, Ind. E
Comercio
PREGÃO11/2012
Locação de caminhão tipo
baú para transporte de carne.
Ausência de contrato.
44
3339036
1238 01/03/12
Antonio
Gonçalves da
Silva
7.200,00
Gabinete do
Prefeito
CONTRATO S/N
Locação de veículo com
motorista para atender
necessidades do gabinete do
prefeito. Ausência de
assinatura das testemunhas
no contrato.
3339036
872 01/02/12
Antonio Gouveia
de Lima
12.000,00 Governo CONVITE 007/2011
Locação de carro tipo unitário
com motorista. 1° Termo
Aditivo. Ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada
do procurador municipal.
3339036
1471 01/03/12
Antonio Severino
Ferreira
70.730,00
Desenv.
Econômico, Ind. E
Comercio
CONVITE 003/2012
Locação de caminhão tipo
baú para transporte de carne.
3339030 2595 09/04/12
Associação Casa
da Mulher de
Gravatá
40.893,00 Educação DISPENSA
Compra de gêneros
alimentícios da Agricultura
Familiar. Ausência da
assinatura da autoridade
competente.
3339030 2599 09/04/12
Associação Ama
Terra das Fam.
Agroecol
36.232,00 Educação DISPENSA
Compra de alimentos para
merenda escolar. Contrato
sem número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339030 2700 09/04/12
Associação do
Assentamento
Engenho
Palmeira
30.700,80 Educação DISPENSA
Compra de alimentos para
merenda escolar. Contrato
sem número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339030 2597 09/04/12
Associação dos
Moradores da
Limeira
56.282,40 Educação
Compra de gêneros
alimentícios da Agricultura
Familiar. Ausência da
assinatura da autoridade
competente.
3339039 664 09/01/12
Associação dos
Moradores da
Limeira
8.656,92 Educação CONTRATO S/N
Atendimento ao ensino
infantil da creche Jesus
Pequenino. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 2447 02/04/12
AT Comercio e
Serviços
Eletrônicos Ltda.
71.800,00 Turismo CONVITE 019/2012
Serviço de engenharia para
realizar locação. Montagem e
desmontagem de
sonorizaçãao e iluminação
para Semana Santa 2012.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada e testemunhas.
3339036 1450 01/03/12
Aucelia Veríssimo
de Melo
846,54
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento do curral para
apreensao de animaisl.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339030 1606 01/03/12
Bagaço Desing
Ltda - ME
738.641,00 Educação
INEXIGILIDADE
001/12
Aquisição de livros para
didaticos escolar. Contrato
sem número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339039 2765 09/04/12
Beta Informática
Ltda.
64.025,00
Administração e
Finanças
PREGÃO 004/10
Consultoria e Assessoria de
Software de rotinas e
funções inerentes. 1° Termo
Aditivo sem assinaturas da
autoridade competente, do
procurador municipal, e da
contratada.
45
3339039 6261 30/11/10
Beta Informática
Ltda.
64.025,00
Administração e
Finanças
PREGÃO 004/10
Consultoria e Assessoria de
Software de rotinas e
funções inerentes.
3339039 2526 06/04/12
Brucelose
Empreendimentos
Ltda.
R$ 20.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 07/12
Contratação de atrações
artísticas para Semana Santa
2012. Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada, do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 623 05/0/12 CELPE 683.206,80
Administração e
Finanças
-
Confissão de dívida de n°
0435/2010. Ausência das
assinatura da autoridade
competente.
3339039 2756 09/04/12
Certec Estruturas
Metálicas Ltda -
ME
139.700,00 Turismo CONVITE 017/2012
Locação, montagem,
manutenção e desmontagem
de palcos. Contrato sem
número e ausência da
assinatura da autoridade
competente.
3339039 4073 04/06/12
Certec Estruturas
Metálicas Ltda -
ME
R$ 147.500,00 Turismo CONVITE 24/2012
Locação, montagem e
desmontagem de palcos para
o São João 2012. Contrato
sem número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 3580 21/06/10 Cespam 84.000,00
Administração e
Finanças
INEXIGILIDADE
009/09
Consultoria Administrativa e
gerencial nas áreas
contábeis e financeira. 2°
Termo Aditivo. A nota de
empenho deveria ser de
2012.
3339039 4499 01/08/12 Cespam 48.000,00
Administração e
Finanças
INEXIGILIDADE
009/09
Consultoria Administrativa e
gerencial nas áreas
contábeis e financeira. 3°
Termo Aditivo.
3339039 804 01/02/12
Circulo dos
Trabalhadores
Cristãos de
Gravatá
4.045,91 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da da contratada
e do procurador municipal.
3339039 2079 02/04/12
Círculo dos
Trabalhadores
Cristãos de
Gravatá
23.645,25 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 662 09/01/12
Círculo dos
Trabalhadores
Cristãos de
Gravatá
4.413,84 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339036 2012 05/03/12
Cleide Ximenes
Lunas
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 2406 02/04/12
Cloosterman
Visual Marketing
Ltda.
R$ 68.000,00 Turismo CONVITE 006/2012
Confecção, montagem,
reposição dos cordôes de
fitas da decoração do
carnaval 2012. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 7110 01/12/11
Cloosterman
Visual Marketing
Ltda.
145.800,00 Turismo CONVITE 057/2011
Contratação de empresa
especializada em criação e
produção a decoração
Natalina 2011. Deveria ter
Termo Aditivo referente ao
Contrato de 2011. Ausência
das assinaturas: da
46
autoridade competente, da
contratada e testemunhas.
3449052
2459 03/05/12
CNH Latin
América Ltda
660.000,00
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
Pregão 005/12
Aquisição de mateiral
permanente do tipo máquina
retroescavadeira e
motoniveladora destinada a
manutenção de vias do
município. Contrato sem
numeração, sem assinaturas
da autoridade competente,
do procurador municipal e da
contratada.
3449052
1536 01/03/12
Comercial Master
Ltda -ME
882,00
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONTRATO S/N -
Aquisição de material de
radios transceptores, tronfas,
capacete e decibelimetro
para giarda municipal.
Contrato sem assinaturas da
autoridade competente, do
procurador municipal e
contratada.
3339039 661 09/01/12
Congregação de
Assistencia Social
das Irmãs de
Nossa Senhora
15.563,88 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3449051 3486 28/05/12
CONSERV Ltda
Construções e
Serviços
564.137,65 Educação TP 01/2012
Construção de uma unidade
de quadra coberta para
escola. Contrato referente a
TP n°01/12, sem assinatura
das testemunhas.
3449051 4561 01/08/12
CONSERV Ltda
Construções e
Serviços
139.458,91 Educação TP 01/2012
Construção de uma unidade
de quadra coberta para
escola. 1° Termo aditivo
referente a TP n°01/12, sem
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3449051 3366 21/05/12
Construcon
Construções e
Consultoria Ltda -
EPP
1.415.214,86 Educação
CONCORRÊNCIA
002/2012
Construção da Creche tipo B
no bairro de Suiça Brasileira
do programa PAC II.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039
2848 18/05/12
Construtora Ancar
Ltda
2.410.471,17
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONCORRÊNCIA
03/2012
Pavimentação das ruas e
recapeamento asfaltico de
vias na sede do Municipio de
Gravatá mediante Convênio.
Contrato sem numeração,
sem assinaturas das
autoridade competente, do
procurador municipal e da
contratada.
3339039
4814 31/08/12
CONSULTOP -
Consultoria e
Engenharia Ltda.
142.121,50
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONVITE 32/2012
Consultoria para supervisão
das obras e consultoria e
gestão de obras financiadas
através de convênios
firmados com entes públicos.
3339030 2699 09/04/12
Coop. Reg. Dos
Agricul.
Familiares do
Vale do Ipojuca
97.970,40 Educação DISPENSA
Compra de alimentos para
merenda escolar. Contrato
sem número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339030 2596 09/04/12
Coop. Dos
Produtores Rurais
de Luanda Ltda.
94.554,40 Educação DISPENSA
Compra de gêneros
alimentícios da Agricultura
Familiar. Ausência da
assinatura da autoridade
competente.
47
3339039
661 14/01/12
Concape Eventos
e Serviços de
Informática e
Audio Visual
3.120,00
Administração e
Finanças
CONTRATO 07/2011
Locação de equipamentos de
informática.
3449052
7512 06/12/11
Costa Andrade
Comercio de
Alimentos Ltda
5.481,74
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONTRATO S/N
Aquisição dos materiais de
equipamento de informática,
material de áudio, imagem e
víde, e mobiliário para
guarda municipal. Contrato
sem as assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 4295 04/07/11
Data Sistema
Tecnologia Ltda.
7.700,00
Administração e
Finanças
DISPENSA
Cessão de uso de um
sistema de gerenciamento de
publicação de documentos.
Ausência das assinaturas: da
autoridade competente e do
procurador municipal.
3339039 602 03/01/12
Data Sistema
Tecnologia Ltda.
7.800,00
Administração e
Finanças
DISPENSA
Cessão de uso de um
sistema de gerenciamento de
publicação de documentos.
3339039 2006 05/03/12
Dias Comercio de
Pneus e Peças
Ltda
72.992,00 Educação PREGÃO 002/2012
Aquisição de pneus para
frota da educação.
3339039 2035 14/03/12
Dias Comercio de
Pneus e Peças
Ltda
70.470,00
Administração e
Finanças
CONVITE 008/12
Contratação de escritório de
advocacia. Contrato sem
assinatura do procurador
municipal.
3449052 7093 08/11/11
E.M. Apolinário
Comercial ME
22.000,00 Educação PREGÃO 013/2011
Aquisição de mobiliário e
eletrodomésticos para Sec.
Educação. Contrato sem
número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339036 476 10/01/11
Edson Alex da
Silva
9.720,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONTRATO 003/2011
Acompanhamento técnico
pedagógico das ações
desenvolvidas pela
secretaria. Data da vigência
03/01/2012. Não consta
termo aditivo de prorrogação
de prazo.
3339036 1137 14/02/12
Eliane Maria
Ferreira da Cruz
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Educacionais. Contrato sem
número. Ausência da
assinatura da autoridade
competente, do Jurídico e
das testemunhas.
3339030 673 30/01/12
Empresa Editora
Gráfica Opet
Ltda.
325.000,00 Educação
INEXIGIBILIDADE
S/N
Sistema de ensino composto
de material didático para
alunos e professores. Não há
referencia do processo de
inexigibilidade.
3339036 1449 01/03/12
Eraldo Salustiano
de Moura
24.000,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da sede da
Sec. De Meio Ambiente e
Desenv. Rural. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 502 03/01/12
Escola de Contas
Públicas Prof.
Barreto
Guimarães -
ECPBG
4.800,00
Administração e
Finanças
CONVÊNIO 009/2012
Curso de extensão em
licitação pública e contratos
administrtivos. Ausência de
assinaturas da autoridade
competente e da conveniada.
48
3339036 3364 14/05/12
Fatima Maria da
Silva
17.400,00
Administração e
Finanças
CONVITE 037/2011
Profissional de serviços de
assessoria administrativa na
área de licitação . 2° Termo
Aditivo sem assinaturas da
autoridade competente, do
procurador municipal, e da
contratada.
3339036 1604 01/03/12
Francisco
Austerliano de
Castro Neto
3.783,24 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039
3905 08/06/12
Frederyco
Alexandre C.
Figueiredo
22.500,00 Turismo
INEXIGILIDADE
015/12
Contratação de atrações
artísticas para o São João.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339039
1692 01/03/12
Fundação
Comissão de
Turismo
Intregrado do
Nordeste
7.800,00
Desenv.
Econômico, Ind. E
Comercio
-
Subscrição da prefeitura
municipal de Gravatá. Não
há documentos
comprobatórios anexados.
3339036 803 01/02/12
Gerline Liege de
Sena
20.526,00 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339036 1139 14/02/12
Gleicikelly
Ferreira Cosme
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Monitora do programa AABB.
Contrato sem número.
Ausência da assinatura da
autoridade competente, do
Jurídico e das testemunhas.
3339039 1260 16/02/12
GM2 Eventos e
Serviços Ltda.
63.600,00 Turismo CONVITE 05/2012
Produção executiva para o
Carnaval 2012. Ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada e
testemunhas.
3339039 628 05/01/12
GM2 Eventos e
Serviços Ltda.
228.000,00 Turismo
INEXIGILIDADE
027/11
Contratação de atrações
artísticas para Festa de Reis
2012. Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada, do procurador
municipal e testemunhas.
3449052 7034 03/11/11
Grainfo - Gravatá
Informática Ltda-
ME
8.191,50 Turismo CONVITE 48/2011
Aquisição de suprimento de
informática. Contrato de 2011
incompleto, deria ter tero
aditivo para 2012.
3339039 1336 01/03/12
Grande Hotel da
Serra Ltda
97.777,68 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
secretaria de educação.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 6292 24/10/11
I. N. da Silva -
Dedetização
62.000,00 Educação CONVITE 021/2011
Detetização das escolas.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e procurador
municipal.
3339039 2446 02/04/12
ICETAG - Instituto
Cultural e Ecolog.
Terra Agreste.
32.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 03/12
Contratação de grupo teatral
para Semana Santa 2012.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada e testemunhas.
3339039 1259 16/02/12
Ideia Marketing e
Eventos Ltda.
32.400,00 Turismo CONVITE 07/2012
Locação de caminhão palco
para Carnaval 2012. Contrato
sem número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
49
3339039 1398 01/03/12
Imobiliária
Cortegada
207.960,00
Administração e
Finanças
CONTRATO S/N
Locação de um imóvel para
secretaria. Contrato sem
assinaturas: da autoridade
competente , do procurador
municipal, da contratada e
testemunhas.
3449052 7108 08/11/11
Jardim e Carvalho
Com. E Rep. Ltda
- ME
18.497,00
Administração e
Finanças
CONVITE 045/2011
Aquisição de mobiliário para
secretaria. Contrato 2011.
Deveria ter Termo Aditivo
referente ao Contrato de
2011. Ausência das
assinaturas: da autoridade
competente e do procurador
municipal.
3449051 4728 31/08/12
JG Engenharia e
Construção
597.977,48
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
TP 003/2012
Construção da academia das
Cidades de Gravatá
mediante Convênio com a
Secretaria das Cidades.
3339036 3875 06/06/12
Joao Batista de
Oliveira
35.000,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONVITE 014/2012
Locação de veículo tipo carro
pipa. Contrato sem
assinatura da contratada.
3339036 1346 01/02/12
José Jairo de
Melo Junior
7.200,00
Gabinete do
Prefeito
CONTRATO S/N
Locação de veículo com
motorista para atender
necessidades do gabinete do
prefeito. Ausência de
assinatura das testemunhas
no contrato.
3339036 663 09/01/12
Josefa Bezerra
Medeiros da Silva
3.783,24 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339036 1140 14/02/12
Josiclay Douglas
de Farias
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Monitora do programa AABB.
Contrato sem número.
Ausência da assinatura da
autoridade competente, do
Jurídico e das testemunhas.
3339039 4077 05/06/12
Karina de Lima
Arcoverde - ME
91.200,00 Turismo CONVITE 27/2012
Locação, manutenção, e
higienização de cabines
sanitárias para São João.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 442 03/01/12
Lenildo Batista de
Lima
24.000,00
Administração e
Finanças
-
Locação de veículo com
motorista para secrearia. 7°
Termo Aditivo sem
assinatura e testemunhas.
3339039 2628 09/04//12
LGR Assessoria e
Consultoria Ltda
72.000,00 Educação CONTRATO 04/2009
Consultoria e Assessoria de
Procedimentos na Sec.
Educação. 6° Termo Aditivo
sem assinatura do
contratado.
3339039 1586 01/03/12
Locar
Saneamento
Ambiental
607.701,98
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONCORRÊNCIA
003/2006
Serviços de engenharia e
capinação manuais de ruas
pavimentadas e coleta de
lixos e resíduos solidos no
perímetro urbano. 7° Termo
Aditivo do contrato 001/2007.
O valor global do termo
aditivo é de R$ 1.215.403,95
com vigência até 03/05/12.
3339037 3674 01/06/12
Locar
Saneamento
Ambiental
607.701,97
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONCORRÊNCIA
003/2006
Serviços de engenharia e
capinação manuais de ruas
pavimentadas e coleta de
lixos e resíduos solidos no
perímetro urbano. 8° Termo
Aditivo do contrato 001/2007.
O valor global do termo
aditivo é de R$ 1.215.403,95
com vigência até 03/08/12.
50
3339037 3676 01/06/12
Locar
Saneamento
Ambiental
607.701,98
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONCORRÊNCIA
003/2006
Serviços de engenharia e
capinação manuais de ruas
pavimentadas e coleta de
lixos e resíduos solidos no
perímetro urbano. 8° Termo
Aditivo do contrato 001/2007.
O valor global do termo
aditivo é de R$ 1.215.403,95
com vigência até 03/08/12.
3339039 2504 04/04/12
Luan Promoções
e Eventos Ltda.
140.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 06/12
Contratação de atrações
artísticas para Semana Santa
2012. Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada, do procurador
municipal e testemunhas.
3449052 3924 05/07/12
Man Latin
America Ind. E
Comercio de
Veículos Ltda
907.360,00 Educação
PREGÃO
ELETRÔNICO
18/2011
Aquisição de 04 (quatro)
ônibus rural escolares.
Contrato 001/2012. Ausência
da assinatura da contratada.
3339036
1191 14/02/12
Manoel Amaro
Farias
7.200,00 Governo CONTRATO S/N
Locação de carro tipo unitário
com motorista.
3339036
1451 01/03/12
Manoel Rodrigues
da Cunha
52.000,00
Desenv.
Econômico, Ind. E
Comercio
CONVITE 008/2011
Locação de caminhão pipa.
1° Termo Aditivo sem
assinaturas da autoridade
competente da contratada e
do procurador municipal.
3449052 3925 05/07/12 Marcopolo S/A 264.000,00 Educação
PREGÃO
ELETRÔNICO
10/2012
Aquisição de 02 (dois) ônibus
escolares. Contrato
002/2012. Ausência da
assinatura da contratada.
3339036 1136 14/02/12
Maria Edvania
Ribeiro Costa
10.637,00 Educação CONTRATO S/N
Coordenadora pedagógica
do programa AABB. Contrato
sem número. Ausência da
assinatura da autoridade
competente, do Jurídico e
das testemunhas.
3339036 655 09/01/12
Maria Jose de
Oliveira
4.010,16 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 2592 06/04/12
Mario Wagner
Coelho de Moura
- ME
204.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 05/12
Contratação de atrações
artísticas para Semana Santa
2012. Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada, do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 3878 06/06/12
Mario Wagner
Coelho de Moura
- ME
988.000,00 Turismo
INEXIGILIDADE
012/12
Contratação de atrações
artísticas para São João
2012. Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada, do procurador
municipal e testemunhas.
3339039 4075 05/06/12
Mario Wagner
Coelho de Moura
- ME
75.250,00 Turismo CONVITE 26/2012
Produção executiva para São
João 2012. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039
2424 04/04/12
Marta Lima
Consultoria e
Comunicação
Ltda.
150.000,00 Turismo CONTRATO 047/2010
Comunicação integrada de
marketing. 1° Termo Aditivo
de valor.
3339039 3681 01/06/12
Marta Lima
Consultoria e
Comunicação
Ltda.
600.000,00 Turismo TP 003/2010
Comunicação integrada de
marketing. 4° Termo Aditivo.
Ausência das assinaturas da
autoridade competente e do
procurador municipal.
51
3339036 1141 14/02/12
Michelle Suellen
Tomais da Silva
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Monitora do programa AABB.
Contrato sem número.
Ausência da assinatura da
autoridade competente, do
Jurídico e das testemunhas.
3339039 3907 08/06/12
Millenium
Produções e
Eventos Ltda
14.000,00 Turismo
INEXIGILIDADE
016/12
Contratação de atrações
artísticas para o São João.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339036 1144 14/02/12
Mizael Antonio
dos Santos
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Educacionais. Contrato sem
número. Ausência da
assinatura da autoridade
competente, do Jurídico e
das testemunhas.
3339039 874 01/02/12
NAAP - Núcleo de
Assessoria Adm.
Pública Ltda.
78.000,00
Administração e
Finanças
CONVITE 02/2009
Serviço de consultoria e
assessoria em controle
interno. 3° Termo Aditivo
sem assinaturas: da
autoridade competente , do
procurador municipal, da
contratada e testemunhas.
3339036 1605 01/03/12
Nagibio Nunes de
Souza
25.737,12 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039
884 01/02/12
NELGRAF -
Vania Gonçalves
de Lima - ME
71.390,00 Educação CONVITE 001/2012
Materiais gráficos da Sec.
Educação.
3339039
4274 05/07/12
NELGRAF -
Vania Gonçalves
de Lima - ME
17.499,00 Educação CONVITE 001/2012
Materiais gráficos da Sec.
Educação. 1°Termo Aditivo
de valor.
3339039 1135 10/02/12
NET. Com.
Telecomunicação
Ltda
78.000,00
Administração e
Finanças
CONTRATO S/N
Contratação para
fornecimento de link de
internet. Contrato sem
assinaturas: da autoridade
competente , do procurador
municipal, da contratada e
testemunhas.
3339030 1600 01/03/12
Objetiva
Comercio e
serviços Ltda
313.448,62 Educação PREGÃO 001/2010
Aquisição de merenda
escolar. Contrato sem
número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339039 2104 02/04/12
Objetiva
Comercio e
serviços Ltda
76.105,35
Administração e
Finanças
CONVITE 011/12
Aquisição de Material de
expediente. Contrato sem
assinaturas: da autoridade
competente , do procurador
municipal, da contratada e
testemunhas.
3339030 4748 14/09/12
Objetiva
Comercio e
serviços Ltda
339.429,90 Educação PREGÃO 008/12
Aquisição de merenda
escolar. Contrato sem
número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3339039 1603 01/03/12
ODIP - Obra de
Defesa da
Infância Pobre
36.813,60 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 672 26/01/12
Pontocom
Informátca
76.200,00
Administração e
Finanças
-
Implantação do portal de
compras. 3° Termo Aditivo
sem assinaturas da
autoridade competente, do
procurador municipal, e da
contratada.
3339039 4313 13/07/12
Porto Seguro Cia
de Seguros
Gerais
7.727,88
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
Seguro do Volkswagen
Caminhão 13.180 e
Constelation 4x2, placa KGH
6044. Não há referência da
52
aquisição deste caminhão "a
prefeitura.
3339030 6260 03/10/11
Posto Alpes
Suíço Ltda.
123.890,00 Educação CONTRATO 048/2010
Aquisição de Combustível e
lubrificantes para frota da
Sec. Educação. 1º Termo
Aditivo do Contrato
n°048/2010, sem assinatura
da autoridade competente e
da contratada.
3339030 4813 01/08/12
Posto Alpes
Suíço Ltda.
166.968,50 Educação CONTRATO 048/2010
Aquisição de Combustível e
lubrificantes para frota da
Sec. Educação. Ementa de
Termo Aditivo do Contrato
n°048/2010, sem assinatura
da autoridade competente e
da contratada.
3339030 6371 01/12/12
Posto Alpes
Suíço Ltda.
50.000,00 Educação CONTRATO 048/2010
Aquisição de Combustível e
lubrificantes para frota da
Sec. Educação. 2º Termo
Aditivo do Contrato
n°048/2010, sem assinatura
da autoridade competente e
da contratada. O valor do
Termo Aditivo foi de R$
51.620,83 diferente do valor
do empenho global.
3339039 2754 09/04/12
Promofestas-
Fernando A.
Bezerra Junior
Promoções - ME
27.960,00 Turismo CONVITE 020/2012
Locação, Instalação e
Manutenção de cabines
sanitárias. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada e
testemunhas.
3339039 1926 05/03/12
R.D
Representaçõe
de Gás Ltda - ME
57.778,33 Educação PREGÃO 001/2012
Compra de botijão de gás
para as escolas. Contrato
sem número, assinatura da
autoridade competente e da
contratada.
3449052 1535 01/03/12
Rede de
Negócios em
Tecnologia Ltda -
ME
13.368,00
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
-
Aquisição de material de
radios transceptores, tronfas,
capacete e decibelimetro
para giarda municipal.
Contrato sem assinaturas da
autoridade competente e do
procurador municipal.
3339036 4623 01/08/11
Ricardo Jorge
Gomes da
Fonseca
17.811,20 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número.
3339036 659 09/01/12
Ricardo Jorge
Gomes da
Fonseca
56.153,28 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento de anexo
para Sec. Educação.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339036 656 09/01/12
Ricardo Jorge
Gomes da
Fonseca
56.153,28 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para Sec.
Educação. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 4727 20/08/12
Rodoviária
Gravataense Ltda
66.612,00 Educação PREGÃO 008/2011
Transporte pedagogico e
escolar. 2° Termo Aditivo do
Pregão n° 008/2011, sem
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 3234 09/05/12
Rodrigo Virginio
Marcolino Farias
17.240,00
Administração e
Finanças
CONVITE 025/2009
Locação de veículo com
motorista para secrearia. 3°
Termo Aditivo sem
assinaturas: da autoridade
competente , do procurador
municipal, da contratada e
53
testemunhas.
3339039 1601 01/03/12
SCITUS - Maria
Concrado Leite -
ME
72.000,00 Educação CONVITE 064/2011
Programa de Informática
para Sec. Educação.
Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3339039 3367 21/05/12
Sena Eventos
Ltda
74.574,75
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
TP 001/2011
Reposição de pavimentação
em paralelepípedos
graniticos. 1° Termo Aditivo
referente TP 01/2011.
Ausência da assinatura do
procurador municiapal.
3339036 660 09/01/12
Severina Maria da
Conceição
4.365,24 Educação CONTRATO S/N
Locação de Imóvel para
funcionamento da escola.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
3339036 1421 01/03/12
Severino Ramos
Bezerra de
Lemos
6.500,00 Governo CONTRATO S/N
Locação de carro tipo unitário
com motorista. Ausência de
assinatura das testemunhas
no contrato.
3339036 1143 14/02/12
Sibere Rodrigues
de Lima
6.842,00 Educação CONTRATO S/N
Monitora do programa AABB.
Contrato sem número.
Ausência da assinatura da
autoridade competente, do
Jurídico e das testemunhas.
3339036 3231 09/05/12
Silvano da Silva
de Melo
17.240,00
Administração e
Finanças
CONVITE 025/2009
Locação de veículo com
motorista. 3° Termo Aditivo
sem assinaturas da
autoridade competente, do
procurador municipal, e da
contratada.
3449051 3365 21/05/12
SOLITEC -
Serviços Tecnicos
Ltda.
1.422.147,84 Educação
CONCORRÊNCIA
001/2012
Construção da Cheche tipo B
no bairro de Nossa Senhora
Aparecida do programa PAC
II . Contrato sem número,
assinatura da autoridade
competente e da contratada.
3449051 4730 31/08/12
SOLITEC -
Serviços Tecnicos
Ltda.
206.969,50
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
TP 004/2012
Pavimentação de 03(três)
ruas no Distrito de Avencas
de Gravatá mediante
Convênio com a Secretaria
das Cidades. . Contrato sem
numeração, sem assinaturas
das autoridade competente.
3449051 4729 31/08/12
SOLITEC -
Serviços Tecnicos
Ltda.
207.573,42
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
TP 005/2012
Pavimentação de 06 (seis)
ruas no Bairro Prado de
Gravatá mediante Convênio
com a Secretaria das
Cidades. Contrato sem
numeração, sem assinaturas
das autoridade competente.
3339039 1607 16/02/12
Sotefys Serviços
Ltda -ME
143.220,00 Turismo CONVITE 04/2012
Contratação de empresa
especializada para locação,
montagem, manutenção de
palcos. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 3897 06/06/12
Sotefys Serviços
Ltda -ME
145.000,00 Turismo CONVITE 028/2012
Locação, manutenção,
montagem, desmontagem e
operação de sonorização e
iluminação para São João.
Contrato sem número,
ausência das assinaturas: da
autoridade competente, da
contratada do procurador
municipal e testemunhas.
54
3339039 2755 09/04/12
Thitan Eventos e
Produções Ltda
53.000,00 Turismo CONVITE 018/2012
Produção executiva para
Semana Santa 2012.
Contrato sem número.
Ausência da assinatura da
autoridade competente.
3339039 4173 02/07/12
TRAC - Terra
Transporte e
Locação Ltda
70.000,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONVITE 22/1012
Contratação de trator 4x4
com grade de disco e
condutor habilitado para
aração de terras de
agricultores familiares.
Contrato sem número, sem
assinaturas do procurador
municipal e da contratada.
3339039 4078 05/06/12
Treking -
Estrutura e
Evento Ltda.
147.250,00 Turismo CONVITE 25/2012
Locação, montagem,
manutenção e desmontagem
de pórtico. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada,
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 4079 05/06/12
Tributus
Informática Ltda.
131.000,00
Administração e
Finanças
INEXIGILIDADE
005/10
Softwares de Gestão
Tributário. 2° Termo Aditivo
sem assinaturas da
autoridade competente e da
contratada.
3339039 2459 02/05/12
Tributus
Informática Ltda.
157.200,00
Administração e
Finanças
INEXIGILIDADE
005/10
Softwares de Gestão
Tributário. 1° Termo Aditivo
sem assinaturas da
autoridade competente e da
contratada.
3339039 652 11/01/12
Urca Consultoria
e Assessoria
Ltda.
1.677.631,44 Educação PREGÃO 001/2008
Tercerização de locação de
mão de obra de merendeiras
e nutricionistas. 3° Termo
Aditivo do contrato 001/2009,
sem assinatura da autoridade
competente e da contratada.
Prorrogação da vigência do
contrato para 09/01/2012.
Ocorreram pagamentos para
merendeiras como pessoa
física após a vigência de
contrato.
3339039 653 09/01/12
Urca Consultoria
e Assessoria
Ltda.
1.904.115,84 Educação PREGÃO 001/2008
Tercerização de locação de
mão de obra de merendeiras
e nutricionistas. 4° Termo
Aditivo do contrato 001/2009,
sem assinatura da autoridade
competente e da contratada.
Prorrogação da vigência do
contrato para 09/01/2013.
3339036 2766 09/04/12
Valdeci Mendes
da Silva
45.000,00
Meio-Ambiente e
Desenv. Rural
CONTRATO 004/2011
Locação de veículo tipo carro
pipa. 1° Termo Aditivo do
contrato 004/2011, sem
assinaturas do procurador
municiapal e da contratada.
3339039 2107 02/04/12
Veneza
Corporation Ltda
EPP
73.203,10
Administração e
Finanças
CONVITE 010/12
Aquisição de Material de
limpeza. Contrato sem
assinaturas: da autoridade
competente , do procurador
municipal, da contratada e
testemunhas.
3339039 4275 13/07/12
Virtuosi
Sociedades
Artística Ltda
150.000,00 Turismo
INEXIGILIDADE
027/12
Contratação de atrações
artísticas para o IV Virtuosi
de Gravatá. Contrato sem
número, ausência das
assinaturas: da autoridade
competente, da contratada
do procurador municipal e
testemunhas.
3339039 4897 03/09/12
WCN
Empreendimentos
e Serviços Ltda
133.353,85
Desenv. Urbano e
Infra-Estrutura
CONVITE 02/2012
Elaboração de projetos sobre
limpeza urbana do município.
TOTAL: 24.415.864,24
55
2.3.1.4 Do Processamento da Despesa:
Tomando por parâmetro a IN/STN nº 448/02, verificamos deficiências,
omissões e irregularidades no processamento da despesa, apresentando o
resultado da análise pelos elementos contemplados na sua classificação, como
detalharemos:
ITEM
CÓDIGO DO
ELEMENTO DESCRIÇÃO
2.3.1.4.1 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
2.3.1.4.2 3.1.90.09.00 Salário – Família
2.3.1.4.3 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil
2.3.1.4.4 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
2.3.1.4.5 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
2.3.1.4.6 3.1.50.41.00 Contribuições
2.3.1.4.7 3.3.90.14.00 Diárias – Civil
2.3.1.4.8 3.3.90.30.00 Suprimento Individual
2.3.1.4.9 3.3.90.30.00 Material de Consumo
2.3.1.4.10 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
2.3.1.4.11 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
2.3.1.4.12 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
2.3.1.4.13 3.3.90.37.00 Locação de Mão – de – Obra
2.3.1.4.14 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
2.3.1.4.15 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
2.3.1.4.16 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
56
2.3.1.4.17 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2.3.1.4.18 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
2.3.1.4.19 9.9.80.00.00 Extra Orçamentário / Restos a Pagar
2.3.1.4 Análise detalhada
2.3.1.4.1 Contratação por Tempo Determinado – 3.1.90.04.00
A redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, veda o
ingresso no serviço público, sem a realização do concurso. Sob que pese o
disposto no artigo retro mencionado, o legislador abriu uma exceção na
redação do inciso IX ao dizer: "a lei estabelecerá casos de contratação por
tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público".
A contratação de pessoal, por prazo determinado, pelos Órgãos e
Entidades da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes do Estado só é admissível para atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e
prazos previstos na Lei Federal n° 8.745 / 93.
Da análise apuramos deficiências, omissões e irregularidades tais
como:
 Cópia de contrato não acostado na nota de empenho, com
informações necessárias como: prazos, documentos comprobatórios
do profissional, e outras informações úteis, de acordo com a Lei
Federal n° 8.745 / 93;
 Ausência da assinatura do ordenador de despesa;
 Foram identificadas, durante todo o exercício de 2012, despesas
pagas mensalmente por prestações de serviços de terceiros pessoa
física ( planilhas do item 2.2.1.4.1.14 ) , referentes a porteiros, vigias,
57
merendeiras e outros, conforme serão identificados no elemento
3.3.90.36, sem a formalização prevista, gerando uma folha paralela.
No quadro seguinte demosntramos às contratações.
Contratação por Tempo Determinado – 3.1.90.04.00
EMP/SUB DATA CREDOR VALOR
DEDUÇÃO
SECRETARIA RECURSO
OBSERVAÇÕESINSS
1002/4 02/05/12
Sec. Educação,
Cultura e
Esportes
18.842,76
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
3.384-7(FPM)
Ref. Sal. Professor Educ.
Infantil, Fora do FUNDEB.
178/6 02/07/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
11.818,00 945,44
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
BB 10614-3
Ref. Folha de pagamento:
vencimento do pessoal
contratado, porteiros /
vigias. Ausência de lista dos
funcionários.
178/7 01/08/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
9.952,00 796,16
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
BB 10614-3
Ref. Folha de pagamento:
vencimento do pessoal
contratado, porteiros/ vigias.
Ausência de lista dos
funcionários.
3976/2 01/08/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
19.381,00 1.542,56
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
BB 10614-3
Ref. Folha de pagamento:
vencimento do pessoal
contratado, merendeiras.
Ausência de lista dos
funcionários.
3976/4 01/10/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
19.491,00
1542,56
Sec. Educação,
Cultura e Esporte
BB 10614-3
Ref. Folha de pagamento
do contrato com
merendeira.
178/9 01/10/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
9.155,84 796,16
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
BB 10614-3
Ref. A folha de pagamento:
vencimento do pessoal
contratado, porteiros/vigias.
Ausência de lista dos
funcionarios referente.
5549/3 30/11/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
9.330,00
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
CEF 20059
Ref. Salario familia do
pessoal contrato,
porteiro/vigias.
6075/1 30/11/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
5.362,81
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
CEF 20059
Ref. Vencimento do pessoal
contratado, Merendeira.
178/3 30/03/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
13.062,00 1.044,96
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
CEF 7-4
Ref. Vencimento do pessoal
contratado, Porteiros/Vigias.
178/10 01/11/12
Secretaria de
Educação,
Cultura e Esporte
5.504,00 646,88
Sec. De Educ.
Cultura e Esportes
Santander 1300177-
2
Ref. Vencimento do pessoal
contratado, Porteiros/Vigias.
178/1 30/01/12
Secretaria de
Educação Cultura
e Esportes
13.062,00 1.044,96 Educação 3.384-7
Ref. Ao vencimento do
pessoal contratado
(porteiros e vigias) no mês
de janeiro/2012.
TOTAL 134.961,41
58
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Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012

  • 1. 1 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS UNIDADE AUDITADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ– PE EXERCÍCIO: 2012 INTERESSADO: Dr.BRUNO COUTINHO MARTINIANO LINS Senhor Prefeito, Em cumprimento as cláusulas do contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado com a Prefeitura Municipal de Gravatá, apresentamos o relatório de resultados da auditoria financeira, exercício 2012, obedecidas as normas brasileiras que regem o desempenho das atividades dos profissionais credenciados à execução dos serviços de auditoria. 1 – INTRODUÇÃO Neste trabalho foram utilizados métodos convencionais de auditoria, aplicando-se testes, análises, cotejamento e consolidação das informações requisitadas no decorrer dos trabalhos, demonstrando no corpo deste relatório os procedimentos conflitantes com a regência dos atos e fatos inerentes à Administração Pública Municipal. 2 – RESULTADOS DOS TRABALHOS Para consecução dos nossos serviços tivemos acesso aos registros contábeis, processos licitatórios, convênios, documentação da despesa, extratos bancários, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), fotografias e prestação de contas do exercício em epígrafe.
  • 2. 2 De posse de dados e valores, relatamos às inconsistências, omissões e irregularidades da gestão municipal, contemplando nos itens e subitens desta peça os procedimentos de relevância com a juntada dos documentos probantes. 2.1. Da Execução Orçamentária 2.1.1.Comportamento da Receita O orçamento para o exercício de 2012 estimou a receita em R$ 150.960.000,00 (Cento e cinquenta milhões, novecentos e sessenta mil reais), sendo arrecadado R$ 102.442.658,39 (Cento e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), consoante Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, anexo 10 da prestação de contas. RECEITA ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA R$ 150.960.000,00 R$ 102.442.658,39 R$ 48.517.341,61 Como se vê, a arrecadação não atingiu o patamar desejado, alcançando 67,86% da previsão. Além das transferências constitucionais e recebimentos para programas da Educação, Saúde, Ação Social e Infraestrutura, o município compôs sua receita por meio dos convênios celebrados com a União e o Estado, e através das receitas próprias,recaindo nestas duas últimas fontes estudos detalhados cujos resultados apresentamos:
  • 3. 3 2.1.1.1 Das desconformidades Na análise da prestação de contas apuramos procedimentos conflitantes com a regência aplicável á Administração Pública Municipal, nomeando-os: 2.1.1.1.1 Prestação de Contas – Insubsistências A prestação de contas da Prefeitura de Gravatá, exercício de 2012, orçou a receita e fixou a despesa em R$ 150.960.000,00 (cento e cinquenta milhões novecentos e sessenta mil reais). Examinados os registros da Prefeitura, apuramos que as receitas e as despesas não alcançaram o valor total da prestação de contas supramencionada, do exercício em foco, levando-se em consideração o balanço do Gestor e dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, como demonstramos: RECEITA ORIGEM ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA PC. GESTOR 126.184.000,00 83.357.530,15 (42.826.469,85) PC. FMS 15.935.000,00 13.777.194,22 (2.157.805,78) PC. FMAS 1.487.000,00 1.497.246,50 10.246,50 PC. FMCA 547.000,00 103.633,62 (443.366,38) PC. IPSG 5.627.000,00 2.450.651.62 (3.176.348,38) SOMA 149.780.000,00 101.186.256,11 (48.593.743,89) PC. PREFEITURA 150.960.00,00 102.442.658,39 (48.517.341,61) DIFERENÇA + 1.180.000,00 + 1.256.402,28 (76.402,28)
  • 4. 4 A diferença apurada na receita Arrecadada (Balanço Consolidado x Balanços do Gestor e Entidades) foi de R$ 1.256.402,28 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos), indefinida a origem e destinação dos recursos, uma vez que não tivemos acesso aos registros contábeis do exercício de 2012, em sua integralidade. No cotejo entre registro e documentos bancários, detectamos transferências de valores pertencentes aos programas do Meio Ambiente, sendo apurado através dos extratos - BANCO SANTANDER C/C 13.000.388-2 - R$ 1.500,00; BANCO DO BRASIL C/C 27.519-0 - R$ 38.361,57 SALDO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO e BANCO DO BRASIL C/C 27584-0 R$178.525,25, RECURSOS PROVENIENTES DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O ESTADO E A UNIÃO(Doc 01), todavia nada podemos comentar a respeito por falta de elementos que viessem subsidiar a análise. Por pertinente, auditamos as receitas próprias da Prefeitura, elaborando planilha com os dados coletados nos registros contábeis: QUADRO RECEITA PRÓPRIA TITULOS ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA VALOR ATINGIDO Valor (R$) (em %) Imposto Predial 4.500.000,00 2.638.718,51 1.861.281,49 58,64 Imposto Territorial Urbano 1.800.000,00 936.643,32 863.356,68 52,04 IR 1.100.000,00 904.956,68 195.043,32 82,27 IRRF 250.000,00 22.027,77 227.972,23 8,81 ISQN 10.000.000,00 3.057.658,93 6.942.341,07 30,58 Simples Nacional 300.000,00 246.706,24 53.293,76 82,24 Serviços Administrativos 60.000,00 1.019,72 58.980,28 1,70 Licença para o funcionamento 650.000,00 347.449,09 302.550,91 53,45
  • 5. 5 Publicidade Comercial 30.000,00 162,90 29.837,10 0,54 Apreensão e depósito 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 Funcionamento em horário especial 30.000,00 84,16 29.915,84 0,28 Execução de obras 550.000,00 109.260,40 440.739,60 19,87 Utilização de área de domínio público 250.000,00 108.550,00 141.450,00 43,42 Construção Civil 1.000.000,00 284.026,84 715.973,16 28,40 Apreensão de animais 30.000,00 2.524,33 27.475,67 8,41 Exercício do Poder de polícia 650.000,00 548.633,96 101.366,04 84,41 Custas Processuais Administrativas 750.000,00 295.446,30 454.553,70 39,39 Cemitério 50.000,00 17.403,97 32.596,03 34,81 Limpeza pública 800.000,00 500.817,63 299.182,37 62,60 Outras 30.000,00 13.400,00 16.600,00 44,67 Contribuição Iluminação Pública 2.300.000,00 1.946.596,91 353.403,09 84,63 Aluguéis 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 Arrendamentos 100.000,00 64.913,00 35.087,00 64,91 Depósitos de Recursos Não Vinculados 20.000,00 3.651,63 16.348,37 18,26 Cadastro de Atividade Mineral 10.000,00 2.312,86 7.687,14 23,13 Abate de animal 200.000,00 58.268,00 141.732,00 29,13 Cemitério 20.000,00 179,82 19.820,18 0,90 Multas e juros de mora dos 250.000,00 153.229,15 96.770,85 61,29
  • 6. 6 tributos Multas e juros de mora do IPTU 180.000,00 134.740,34 45.259,66 74,86 Multas e juros de mora do ITBI 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Multas e juros de mora do ISS 30.000,00 7.074,88 22.925,12 23,58 Outros tributos 30.000,00 11.413,93 18.586,07 38,05 Dívida Ativa 40.000,00 767,90 39.232,10 1,92 Dívida Ativa IPTU 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Dívida Ativa ITBI 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Dívida Ativa ISS 10.000,00 767,90 9.232,10 7,68 Restituições 10.000,00 1.517,23 8.482,77 15,17 Receita Dívida Ativa IPTU 3.000.000,00 2.809.089,55 190.910,45 93,64 Receita Dívida Ativa ITBI 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 Receita Dívida Ativa ISS 250.000,00 10.356,79 239.643,21 4,14 Outros tributos 71.000,00 44.618,06 26.381,94 62,84 TOTAL 29.521.000,00 15.284.988,70 14.236.011,30 51,78 Pelos valores constantes do demonstrativo, chega-se à ilação de que a projeção da arrecadação foi lançada sem avaliação dos dados dos exercícios anteriores, resultando em minguados 51,78 % arrecadação dos recursos próprios, ilustrados a seguir:
  • 7. 7 IPTU IR 0.00 500,000.00 1,000,000.00 1,500,000.00 2,000,000.00 2,500,000.00 3,000,000.00 3,500,000.00 4,000,000.00 4,500,000.00 5,000,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Imposto Predial Imposto Territorial Urbano 0.00 200,000.00 400,000.00 600,000.00 800,000.00 1,000,000.00 1,200,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA IR IRRF
  • 8. 8 ISSQN TAXAS 0.00 2,000,000.00 4,000,000.00 6,000,000.00 8,000,000.00 10,000,000.00 12,000,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA ISQN Simples Nacional 0.00 200,000.00 400,000.00 600,000.00 800,000.00 1,000,000.00 1,200,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Serviços Administrativos Licença para o funcionamento Publicidade Comercial Apreensão e depósito Funcionamento em horário especial Execução de obras Utilização de área de domínio público Construção Civil
  • 9. 9 TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRIBUIÇÕES 0.00 100,000.00 200,000.00 300,000.00 400,000.00 500,000.00 600,000.00 700,000.00 800,000.00 900,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Custas Processuais Administrativas Cemitério Limpeza pública Outras 0.00 500,000.00 1,000,000.00 1,500,000.00 2,000,000.00 2,500,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Contribuição Iluminação Pública Contribuição Iluminação Pública
  • 10. 10 RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS 0.00 20,000.00 40,000.00 60,000.00 80,000.00 100,000.00 120,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Aluguéis Arrendamentos 0.00 50,000.00 100,000.00 150,000.00 200,000.00 250,000.00 300,000.00 350,000.00 400,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Depósitos Bancários Depósitos de Recursos Vinculados Depósitos de Recursos Vinculados - FUNDEB Depósitos de Recursos Vinculados - CIDE Depósitos de Recursos Vinculados - FNAS Depósitos de Recursos Vinculados - Conv. PM Depósitos de Recursos Não Vinculados
  • 11. 11 REC. DE SERVIÇOS RECEITAS CORRENTES 0.00 50,000.00 100,000.00 150,000.00 200,000.00 250,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Cadastro de Atividade Mineral Abate de animal Cemitério 0.00 50,000.00 100,000.00 150,000.00 200,000.00 250,000.00 300,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Multas e juros de mora dos tributos Multas e juros de mora do IPTU Multas e juros de mora do ITBI Multas e juros de mora do ISS Outros tributos Dívida Ativa Dívida Ativa IPTU Dívida Ativa ITBI
  • 12. 12 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 0.00 2,000.00 4,000.00 6,000.00 8,000.00 10,000.00 12,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Restituições Restituições 0.00 500,000.00 1,000,000.00 1,500,000.00 2,000,000.00 2,500,000.00 3,000,000.00 3,500,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Receita Dívida Ativa IPTU Receita Dívida Ativa ITBI Receita Dívida Ativa ISS Outros tributos
  • 13. 13 RECEITA DE CAPITAL 2.1.1.2 Renúncia de Receita: A Renúncia de Receita implica em desistência do direito de cobrar um crédito tributário (na sua totalidade ou parcialmente), manifestada pelo Ente que possui competência para instituição do tributo, constituindo-se em crime tificado na Carta Magna, art.70. Da Análise dos Tributos: 2.1.1.2.1 ISSQN Em se tratando do ISSQN – Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza, tributo de competência municipal, tipificado no art.do Código Tributário, apuramos uma renúncia de R$ 6.614,93 (seis mil, seiscentos e quatroze reais e noventa e três centavos), no exercício de 2012 LEI N.º 3.216 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. 0.00 2,000,000.00 4,000,000.00 6,000,000.00 8,000,000.00 10,000,000.00 12,000,000.00 14,000,000.00 16,000,000.00 18,000,000.00 20,000,000.00 ORÇADO ARRECADADO DIFERENÇA Transferências de capital Transferências de capital
  • 14. 14 2.1.1.2.2 TSD TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TSD SUBSEÇÃO I DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA Art. 146 - A Taxa de Serviços Diversos – TSD é devida pela prestação efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis ao contribuinte e incide sobre: I - expedição de atestados; II - expedição de primeiras e segundas vias de documentos; III - emissão de guias para recolhimento de tributos ou preços públicos municipais; IV - emissão de Nota Fiscal de Serviço avulsa; V - busca de papéis; VI - fornecimento por meio de impressão, de parâmetros urbanísticos VII -realização de inspeção local para anotação e confrontações, interesse em plano urbanístico e outros elementos complementares; VIII - autenticação de plantas arquitetônicas e urbanísticas e de outros documentos, exceto “habite-se” e “aceite-se”. Parágrafo único - As taxas de que trata este artigo, serão cobradas à razão de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por documento. Art. 147 – Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 90% (noventa por cento), a título de incentivo fiscal, os valores das taxas de que trata o artigo anterior. 2.1.1.2.3 IMPOSTO DE RENDA O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer natureza no Brasil é da competência exclusiva da União, consoante determinação da Constituição da República (art. 153-III). Art. 153.Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza. Esse imposto tem o fato gerador, a base de cálculo e aqueles que podem ser tidos por Contribuintes delineados no Código Tributário Nacional (art. 43), cuja Lei (nº 5.172, de 25.10.1966) que o instituiu tem status material
  • 15. 15 de Lei Complementar, no que se amolda ao estabelecido na alínea “a” do inciso III do art. 146 da Constituição da República. Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Art. 146.Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; À luz do art. 43 desse Código, chega-se à conclusão que esse imposto submete-se ao denominado regime de competência, o qual leva em consideração o fenômeno econômico ou jurídico, ou ambos simultaneamente.
  • 16. 16 No regime de competência, haja ou não o recebimento da renda ou dos proventos de qualquer natureza, caso se concretize a disponibilidade econômica ou jurídica, ocorrerá o fato gerador desse imposto, não tendo, pois, nenhuma relevância o recebimento do respectivo valor. Prosseguindo com a análise, citamos a legislação referente ao IR – Imposto de Renda de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 transcrita abaixo: Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. § 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. § 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União. No exercício de 2012, a Administração Municipal omitiu-se em reter IRRF no montante de R$ 30.002,01 (trinta mil, dois reais e um centavos). Em resumo: Ocorreram renúncias de receitas referentes ao ISS no valor de R$ 6.614,93 (seis mil, seiscentos e quatroze reais e noventa e três centavos), em relação ao IRRF no valor de R$ 30.002,01(trinta mil, dois reais e um centavo), e a Taxa de Serviços Diversos no montante de R$ 124.032,00 (cento e vinte e quatro mil e trinta e dois reais), totalizando de R$ 160.648,94 (cento e sessenta mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), pela não retenção nos pagamentos das despesas,exercício de 2012, procedimento que afronta o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme quadro.
  • 17. 17 TOTAL POR IMPOSTOS ISS (R$) TSD (R$) IRRF (R$) TOTAL GERAL (R$) ISS/TSD/IR A R$ 262,50 R$ 0,00 R$ 882,07 R$ 1.144,57 B 0,00 R$ 124.032,00 R$ 29.181,60 R$ 153.213,60 C R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 D R$ 5.502,07 R$ 0,00 R$ 3.019,47 R$ 8.521,54 E R$ 850,36 R$ 0,00 R$ 169,64 R$ 1.020,00 F 0,00 R$ 0,00 -R$ 3.250,77 -R$ 3.250,77  A + B + C + D + E + F R$ 6.614,93 R$ 124.032,00 R$ 30.002,01 R$ 160.648,94 2.1.1.3. OMISSÃO DE REGISTROS Apuramos que, não registrados os valores devidos à Previdência social, decorrente dos serviços prestados por terceiros, bem como, aqueles valores devidos pela parte Patronal e quantias referentes ao FGTS, daqueles prestadores de serviços contínuos, no exercício de 2012 2.1.1.3.1 INSS De acordo com a Instrução Normativa RFB N°971, de 13 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, temos a seguinte dicção: Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência
  • 18. 18 fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145. A omissão de desconto ao o INSS totalizou R$ 304.725,11 (trezentos e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e onze centavos). Embora não se constitua em imposto da Prefeitura, a omissão do desconto da contribuição previdenciária enseja prejuízos futuros, caso os auditores do Regime Geral de Previdência Social procedam fiscalização sobre os pagamentos aos prestadores de serviços. 2.1.1.3.2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS O contrato decorre de uma relação entre duas pessoas e um objeto. As pessoas ocupam dois pólos; uma o pólo ativo, a outra o pólo passivo. O objeto pode ser uma relação comercial ou não comercial, como o casamento, por exemplo. Na contratação de serviços de terceiros, o Sujeito Ativo é o contratante, no caso em questão, a empresa que contrata os serviços. O objeto da relação é a prestação do serviço propriamente dita. Os Sujeitos Passivos podem ser: 1 – Pessoa Jurídica: organização formada individualmente ou em sociedade com a finalidade de atingir a um objetivo determinado, formada por pessoas físicas e jurídicas e por bens tangíveis e intangíveis. 2 – Autônomo: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a pessoa jurídica mediante honorários; e 3 – Funcionário/Servidor: pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou a pessoa jurídica mediante salário; A prestação de serviços por pessoas físicas é um pouco mais complexa. Antes de se efetuar uma contratação de uma pessoa física, é necessário exigir do prestador do serviço os seguintes documentos: 1 – Cópia de CPF e RG; 2 – Cópia de Inscrição no INSS/PIS-PASEP;
  • 19. 19 3 – Cópias de Inscrição no ISS (opcional); 4 – Cópia de Comprovante de Residência ou Estabelecimento Comercial; 5 – Declaração de Dependentes com cópia de certidão de nascimento ou casamento dos mesmos; 6 – Emitir RPA no valor correspondente e calcular os tributos discriminados abaixo; 7 – Emitir GPS no valor do INSS (20%) Encargo Social e (11%) Retenção; 8 – Emitir DAR no valor do ISS (variável); e 9 – Emitir DARF no valor do IRRF, conforme tabela progressiva. A Empresa contratante, conforme expresso no inciso III do art. 72 da IN RFB nº 971/2009; inciso I do art. 201 do Decreto 3.048/1999; e, inciso I do art. 22 da Lei 8.212/1991, deverá recolher o montante referente a 20% (vinte por cento) dos serviços prestados, a título de cota patronal. Art. 72 As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são: III – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer titulo, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000; além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) Nota-se que não é de responsabilidade do contribuinte individual o recolhimento da parcela relativa aos 20% (vinte por cento), devendo o órgão contratante atentar, quando da contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas, para a execução de orçamento consignado em elemento de despesa específico para a quitação da cota patronal respectiva (3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas). Conforme, § 5˚ do art. 33 da Lei n˚ 8.212/1991, é de competência da Secretaria da
  • 20. 20 Receita Federal: Art. 33. (…) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. Confrontando as informações acima, com a documentação analisada da Prefeitura Municipal de Gravatá, identificamos uma omissão de R$ (mil, reais e centavos), no exercício de 2012, referente a Contribuição Patronal, por parte desse Município. 2.1.1.3.3 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS O FGTS, foi instituido em 1966 é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral), tem a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. O Art. 15 da lei n˚ 8036/1990, diz que: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam
  • 21. 21 os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio. Conforme o Art. 17 da lei n˚ 8036/1990: Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários. No Art. 2˚ da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, de 13 de julho de 2010, diz de quem é a obrigação de verificar o recolhimento do FGTS. Art. 2º É obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado, atributos que deverão ser incluídos na Ordem de Serviço - OS, salvo nas hipóteses expressamente previstas no planejamento da fiscalização, de acordo com as diretrizes da SIT-SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. No Art. 21˚ da Instrução Normativa Nº 25 / 2001, informa os meios adotados para chegar-se ao debito do FGTS. Art. 21 Examinados os documentos e constatada irregularidade, o AFT procederá ao levantamento do débito e emitirá a notificação respectiva para fins de recolhimento pelo empregador da importância devida.
  • 22. 22 Art. 29 O AFT verificará o recolhimento das contribuições mencionadas nos art. 8º e 16 relativamente aos servidores das entidades de direito público regidos pela CLT. § 1º Quando for constatada a inexistência de documentos e de quaisquer registros que possibilitem o levantamento, o débito deverá ser arbitrado com base em dados contidos na dotação específica do orçamento do órgão ou na forma prevista nos art. 31 e 32, ficando a individualização dos trabalhadores beneficiários do FGTS sob a responsabilidade da entidade de direito público. § 2º Negando-se a entidade pública a apresentar os documentos solicitados, inclusive os relativos à individualização dos trabalhadores, o AFT informará à chefia imediata, para fins de comunicação ao Tribunal de Contas, Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho e CAIXA. O Art. 22˚ da lei n˚ 8.036/1990, informam os percentuais acrescidos na ausência do recolhimento do FGTS. Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000) § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000) § 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000) § 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem: (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000) I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação; (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000) II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do
  • 23. 23 vencimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000) § 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000) Analizados os empenhos do exercício de 2012 do Município de Gravatá/PE, identificado execução de atividades sem o vinculo empregatício, das quais não eventuais, conforme anexo. De acordo com os dados coletados, chegar-se ausência dos recolhimentos do FGTS, e muito menos o repasse o repasse para a conta vinculada, como determina a lei, no valor de R$ 119.326,55 (cento e dezenove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). TOTAL POR CONTRIBUIÇÕES INSS (R$) Contr. Patro. (R$) FGTS (R$) TOTAL GERAL (R$) INSS/CP/FGTS A R$ 430,78 R$ 1.190 R$ 0,00 R$ 1.620,78 B R$ 208.142,74 R$ 399.932,90 R$ 119.326,55 R$ 727.402,19 C R$ 98.777,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 98.777,58 D -R$ 5.907,02 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 5.907,02 E R$ 1.870,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.870,78 F R$ 1.410,25 R$ 862,00 R$ 0,00 R$ 2.272,25  A + B + C + D + E + F R$ 304.725,11 R$ 401.984,90 R$ 119.326,55 R$ 826.036,56  A – Elemento: 3.3.3.90.30  B – Elemento: 3.3.3.90.36  C – Elemento: 3.3.3.90.37
  • 24. 24  D – Elemento: 3.3.3.90.39  E – Elemento: 3.4.4.90.51  F – Elemento: 9.9.8.00.00 2.2 Convênios 2.2.1 Conceito Convênios ou Contratos de Repasse são acordos firmados entre órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, da administração direta ou indireta e Distrito Federal, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. São transferências de recursos financeiros dos orçamentos dos entes públicos visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. A formalização dos convênios, consoante disciplinamento exposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, deverá obedecer rito sumário aqui transcrito: Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar à execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
  • 25. 25 § 2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. 2.2.2. Da Auditoria Dos Convênios 2.2.2.1. Metodologia adotada O trabalho de auditoria nos processos de convênios foi realizado utilizando-se o critério de análise de profundidade em toda documentação disponibilizada, registrando-se no corpo do relatório todas as fases que envolvem aproposição, a execução, o acompanhamento físico e financeiro e a prestação de contas. Nossos trabalhos tomaram por base as normas vigentes, destacando  Constituição da República Federativa do Brasil, art. 204.  Lei Complementar 101 de 04/05/2000.  Lei 4.320, de 17/03/1964.  Lei 8.666, de 21/06/1993. Decreto Nº 7.641/ 2011  Portaria Interministerial N°507/2011  Instrução Normativa Nº 11/2012  Instrução Normativa Nº 6, de 27 de julho de 2012  Súmula 230, Tribunal de Contas da União 2.2.2.2. Do Dever de Prestar Contas Os recursos públicos cedidos aos órgãos para atender as políticas públicas são administrados pelos gestores que, independendo da origem e valor, se obrigam a boa guarda, correta aplicação e a prestação de contas, consoante mandamento constitucional, verbis: Art.70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
  • 26. 26 renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único - A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A Lei Federal nº 8.666/93 e a Portaria Interministerial nº 507/2011, fixam e padronizam as bases para a feitura de um contrato ou convênio. As instituições devem aplicar os recursos provenienres dos convênios, obrigatoriamente, na consecução do objeto do convênio, respondendo pela correta e regular gestão dos valores transferidos. Além disso, os dirigentes das instituições conveniadas são responsáveis pela prestação de contas, que deve estar em conformidade com a regência da matéria. A elaboração da prestação de contas é de responsabilidade do gestor que está em exercício, na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio, consoante Súmula TCU 230: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade” Fundamento Legal da Súmula 230, Jurisprudência do TCU:  Constituição Federal, art. 71, inc. II;  Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 8º  Decreto-lei nº 200/67, art. 84. Por sua vez a Portaria Interministerial n°507, Art. 72, §§ 4°, 5° e 6° dispõe:
  • 27. 27 “§ 4° Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores. § 5° Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar ao concedente justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. § 6º Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará ao concedente a instauração de tomada de contas especial.” 2.2.2.3 Do Dever de Transparência É dever da Prefeitura informar à população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A Prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a Administração Municipal deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. O Portal da Transparência do Governo Federal da Controladoria-Geral da União (CGU) é uma ferramenta para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado, ajudando-o a fiscalizar os gastos públicos. O Decreto 6.170/2007 institui o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convênios do Governo Federal. O SIONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual serão registrados os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios. São da restrita responsabilidade do Convenente os registros e atualizações de todos os atos e procedimentos relativos ao Convênio. E ainda, através do Decreto 6.619/2008, ficou determinado que: Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão
  • 28. 28 registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. Antecipamo-nos a informar que a legislação condutora da matéria não foi bem recepcionada pelos responsáveis da Prefeitura de Gravatá, apurando- se total desconformidade quanto à utilização de tais recursos. 2.2.3 Dos Convênios. Nesta fase da auditoria tivemos como elementos, para realizar a análise dos recursos conveniados, os extratos bancários e as informações obtidas no Portal da Transparência do Estado e no SICONV. Detalhamos em seguida a situação real desses recursos. REGISTRO PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEITAS TOTAIS CORRENTES DE CAPITAL ORÇADA ARRECADADA ORÇADA ARRECADADA ORÇADA ARRECADADA 12.513.000,00 4.427.968,05REMUN 177.000,00 154.832,71 11.600.000,00 4.121.776,14 PREVIS 736.000,00 151.359,20 Não foram localizados nos arquivos na Secretaria de Finanças, padrão, identificando-as no quadro seguinte por seus objetos, órgãos concedentes e valores,através dos sites do SICONV e PORTAL DA TRANSPARENCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ITEM CONVÊNIO OBJETO CONCEDENTE DATA VALOR RECEBIDO / 2012
  • 29. 29 I FEDERAL N° 776400/2012 Implementação do sistema de videomonitoramento do município de Gravatá. Ministério da Justiça R$ 498.633,23 II FEDERAL N° 746231/2010 Pavimentação na vias do entorno do Parque Municipal e recapeamento asfaltico das pricipais vias do Centro Urbano no Município. Ministério do Turismo R$ 372.206,25 III FEDERAL N° 741200/2010 Aquisição dos seguintes equipamentos para manutenção das vias vicinais: 01 motoniveladora com no mínimo 140 HP de potencia e 01 retroescavadeira com no mínimo 80 HP de potencia. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 682.500,00 IV FEDERAL N° 733671/2010 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação V FEDERAL N° 662347/2010 Aquisição de veiculo automotor, zero quilometro, com especificações para transporte escolar por meio de apoio financeiro, no âmbito do programa caminho da escola. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 292.716,48 VI FEDERAL N° 661284/2010 Formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar em atendimento ao plano de ações articuladas – PAR, no âmbito do plano programa Educação inclusiva. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 1.171.360,00 VII FEDERAL N° 637074/2008 Pavimentação de vias urbanas. Ministério do Turismo R$ 47.385,00 VIII ESTADUAL N° 2012NE0002289 R$ 43.387,20 IX ESTADUAL N° 2012NE000278 R$ 1.500,00 X ESTADUAL N° 2012NE000734 R$ 359.200,44 TOTAL DE CONVÊNIOS FEDERAIS = R$ 3.064.800,96 TOTAL DE CONVÊNIOS ESTADUAL = R$ 404.087,64 TOTAL DE CONVÊNIOS GERAL = R$ 3.468.888,60
  • 30. 30 2.2.3.1 SALDOS FINANCEIROS: I – Não foram fornecidos os extratos bancários. II - CONTA N˚ 647.039-0 CEF – PMG – M, TURISMO RECAPEAMENTO DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C TRX El TEV 22/08/12 R$ 1.089,50 C Crédito TED 11/09/12 R$ 27.543,75 C PGTO Const. ANCAR LTDA NFS n˚ 257 23/10/12 R$ 27.151,59 D Deposito em Dinheiro 12/12/12 R$ 14.689,59 C Crédito TED 21/12/12 R$ 372.206,25 C Saldo Bancário Atual = R$ 388.377,50 C Saldo na Tesouraria = R$ 388.377,50 C Diferença = R$ 0,00 C OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado. III - CONTA N˚ 647.037-4 CEF – PMG/ MINISTERIO DA AGRICULTURA PATROL DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C TRX EL TEV 15/06/12 R$ 26.400,00 C Aplicação Financeira 10/08/12 R$ 682.500,00 C PGTO CNH Latin America LTDA NF142772 e 142773 22/08/12 R$ 660.000,00 D Regaste 31/08/12 R$ 1.791,16 D Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 651,75 C Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 729,19 C Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 409,85 C Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 569,14 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 49.468,77 C Saldo na Tesouraria = R$ 9.981,95 C Diferença = R$ 39.486,82 C OBS: IV - CONTA N˚ 80-5 CEF Gravatá Digital DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) TRX EL TEV 04/05/12 R$ 67.000,00 C
  • 31. 31 TRX EL TEV 04/05/12 R$ 53.000,00 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 58,02 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 291,82 C Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 280,46 C Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 192,64 C Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 208,85 C Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 180,86 C Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 181,77 C Saldo Bancário Atual = R$ 121.394,42 C Saldo na Tesouraria = R$ 120.630,30 C Diferença = R$ 764,12 C OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, das quais não foram registradas contabilmente. V - CONTA N˚ 11.202-X BB – A CAMINHO DA ESCOLA DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 26/12/11 R$ 702,19 C Rendimento s/ Aplics Financeira - Fev 29/02/12 R$ 2,94 C Aplicação em BB Fix 15/03/12 R$ 23.992,97 C Transferência Online 19/04/12 R$ 24.500,00 D Aplicação em BB Fix 17/05/12 R$ 23.992,97 C Transferência Online 28/05/12 R$ 24.000,00 D Aplicação em BB Fix 12/06/12 R$ 23.992,97 C Aplicação em BB Fix 19/06/12 R$ 23.992,97 C Transferência Online 20/06/12 R$ 48.000,00 D Aplicação em BB Fix 09/08/12 R$ 39.338,92 C Transferência Online 10/08/12 R$ 39.000,00 D Aplicação em BB Fix 17/09/12 R$ 39.338,92 C Transferência Online 18/09/12 R$ 39.000,00 D Aplicação em BB Fix 09/10/12 R$ 39.338,92 C Transferência Online 30/10/12 R$ 40.000,00 D Aplicação em BB Fix 21/11/12 R$ 39.338,92 C Transferência Online 03/12/12 R$ 39.000,00 D Aplicação em BB Fix 26/12/12 R$ 5.246,30 C Aplicação em BB Fix 28/12/12 R$ 34.092,62 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 40.176,32 C Saldo na Tesouraria = R$ 176,32 C Diferença = R$ 40.005,10 C
  • 32. 32 OBS: Diferença trata se de recebimento de recursos e rendimento sobre aplicação, dos quais não foram registrados contabilmente. VI - CONTA N˚ 30.112-4 BB – PMG PAR DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Ordem Bancária – STN 06/07/12 R$ 907.360,00 C Ordem Bancária – STN 06/07/12 R$ 264.000,00 C Rendimento Mensal – Julho 31/07/12 R$ 1.995,30 C Rendimento Mensal – Agosto 31/08/12 R$ 3.811,55 C Rendimento Mensal – Setembro 30/09/12 R$ 2.762,22 C Transf. p/ Marcopolo S/A Emp. 3925 30/10/12 R$ 264.000,00 D Rendimento Mensal – Outubro 31/10/12 R$ 3.032,35 C Rendimento Mensal – Novembro 30/11/12 R$ 2.084,41 C Transf. p/ Man Latin Empenho 3924 21/12/12 R$ 907.360,00 D Rendimento Mensal – Dezembro 31/12/12 R$ 1.584,27 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 15.270,10 C Saldo de Tesouraria = R$ 15.268,16 C Diferença = R$ 1,94 C OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, da qual foi registrada contabilmente a menor. VII - CONTA N˚ 647.026-9 CEF – PMG PROJETO PMAFM DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 01/01/12 R$ 0,00 C TRX EL TEV 22/06/12 R$ 5.100,00 C Credito TED 06/08/12 R$ 46,800,00 C Debito Juros 08/08/12 R$ 487,53 D Credito TED 09/08/12 R$ 487,53 C TRX EL TEV 24/10/12 R$ 5.157,52 C Crédito TED 25/10/12 R$ 47.385,00 C TRX EL TEV 25/10/12 R$ 5.157,52 C PGTO Novatec Construções e Empr. 14/11/12 R$ 5.157,52 D PGTO Novatec Construções e Empr. 12/12/12 R$ 51.852,58 D PGTO Novatec Construções e Empr. 12/12/12 R$ 52.589,94 D Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C Saldo na Tesouraria = R$ 529.076,18 C Diferença = R$ 529.076,18 D
  • 33. 33 OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado. Diferença trata se de saldo informado, por causa de alguns extratos bancários, não foi possível verificar a existência do saldo informado na tesouraria. VIII - CONTA N˚ 101.374-2 BRADESCO – PMG ABATEDOURO PÚBLICO DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) TED –T Elet. Disp. 9553474 04/07/12 R$ 43.379,70 C TED –T Elet. Disp. 9553485 04/07/12 R$ 68.595,37 C Transf. Valor Entre Conta 23/08/12 R$ 68.595,37 D PGTO Mediante Aut. DBTP 29/08/12 R$ 4.820,80 C Transf. Valor Entre Conta 30/08/12 R$ 7,50 C PGTO Autorizado 0000283 03/09/12 R$ 13,00 C TED-T Maria Das G F Da Silva Equi. 03/09/12 R$ 48.207,50 D DOC/TED Pessoal 0083724 03/09/12 R$ 13,50 D Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C Saldo na Tesouraria = R$ 13,50 C Diferença = R$ 13,50 C OBS: Diferença trata se de despesa bancaria, da qual não foi registrada contabilmente. IX - CONTA N˚ 13.000.388-2 BANCO REAL – PROJETO CIDADE VERDE DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 31/12/11 R$ 3.188,47 C Transf. Entre Contas 13.000117-2 02/01/12 R$ 1.360,00 C CHQ Debitado 04/01/12 R$ 68,00 D CHQ Pago No Caixa p/ Pagamentos 06/01/12 R$ 54,40 D CHQ Pago No Caixa p/ Pagamentos 06/01/12 R$ 54,40 D Tarifa Mensal Pacote Serv. Dez/11 09/01/12 R$ 24,00 D CHQ Pago no Caixa 16/01/12 R$ 591,60 D Rendimento ref. Aplic. comp. Jan/12 31/01/12 R$ 13,02 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Jan/12 08/02/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Fev/12 29/02/12 R$ 10,60 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Fev/12 08/03/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Mar/12 31/03/12 R$ 10,91 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Mar/12 09/04/12 R$ 24,00 D CHQ Debitado 09/04/12 R$ 591,60 D Resgate Fundo Exclusivo 28/04/12 R$ 96,00 C Rendimento ref. Aplic. comp. Abr/12 30/04/12 R$ 8,83 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Abr/12 08/05/12 R$ 24,00 D
  • 34. 34 Rendimento ref. Aplic. comp. Mai/12 31/05/12 R$ 7,81 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Mai/12 08/06/12 R$ 24,00 D CHQ Debitado 29/06/12 R$ 725,76 D CHQ Debitado 29/06/12 R$ 1.212,29 D Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 6,16 C CHQ Debitado 02/07/12 R$ 43,20 D CHQ Debitado 02/07/12 R$ 72,16 D CHQ Debitado 02/07/12 R$ 13,12 D CHQ Debitado 02/07/12 R$ 220,42 D TAR CH Pago Valor Inferior 02/07/12 04/07/12 R$ 0,55 D Tarifa Mensal Pacote Serv. Jun/12 09/07/12 R$ 24,00 D CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 158,75 D CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 95,04 D CHQ Pago No Caixa 09/07/12 R$ 28,86 D TAR CH Pago Valor Inferior 19/07/12 04/07/12 R$ 0,55 D Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 Ausência do Extrato C Tarifa Mensal Pacote Serv. Jul/12 08/08/12 R$ 24,00 D Transf. Entre Contas 13.000117-2 15/08/12 R$ 22,40 C Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 0,97 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Ago/12 10/09/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 0,58 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Set/12 08/10/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 0,59 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Out/12 08/11/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 0,48 C Tarifa Mensal Pacote Serv. Nov/12 10/12/12 R$ 24,00 D Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 0,45 D Saldo Bancário Atual = R$ 437,82 C Saldo na Tesouraria = R$ 438,27 C Diferença = R$ 0,45 C OBS: Diferença trata se do rendimento sobre aplicação financeira do mês de dezembro/2012, conforme demonstrativo. X - CONTA N˚ 106-2 CEF – ACADEMIAS DAS CIDADES DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 02/01/12 R$ 0,00 C Aplicação Financeira 05/07/12 R$ 179.600,22 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 304,45 C
  • 35. 35 Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 419,25 C Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 287,96 C PGTO JG Engen. e Constr. NFS n˚ 396 04/10/12 R$ 121.589,20 D Tarifa Bancária 04/10/12 R$ 13,50 D Manutenção da Conta 05/10/12 R$ 28,50 D Aplicação Financeira 11/10/12 R$ 19.927,08 C PGTO JG Eng. e Constr. NFS n˚ 400 30/10/12 R$ 72.632,55 D DOC/TED 30/10/12 R$ 12,85 D Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 156,78 C Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 9,56 C Crédito TED 18/12/12 R$ 19.955,58 C PGTO JG Engenharia e Construção 18/12/12 R$ 23.000,00 D Tarifa Bancária 18/12/12 R$ 12,85 D Resgate 18/12/12 3.057,27 D Aplicação Financeira 28/12/12 179.600,22 C Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 21,92 C Saldo Bancário Atual = R$ 182.972,07 C Saldo na Tesouraria = R$ 3.403,22 C Diferença = R$ 179.568,85 C OBS: A diferença trata se de recursos recebido na Conta Corrente, mas não contabilizado. 2.2.3.2. CONVÊNIOS NÃO IDENTIFICADOS Tratra-se dos CONVÊNIOS NÃO IDENTIFICADOS nos sites oficiais do Governo, no entanto constam os créditos nas contas bancárias de titularidade da Prefeitura. ITEM CONVÊNIO CONTAS VALOR RECEBIDO 2012 I Pavimentação 1014411-0 34.377,02 II Ministério do Turismo 647015-3 78.225,37 III SECID Emenda 5221 10539-2 68.573,17 IV Fun. Mun. de Pol. Urbana e Meio Ambiente 27584-0 178.525,25 V Escola do Jucá 28268-5 391.104,15
  • 36. 36 VI Creche Alpes Suiço 29981-2 126.199,71 VII Quadra Cônego Eugê. 28483-1 494.654,20 VIII Creche/Pré Escola 29981-7 672.357,28 TOTAL = 2.044.016,15 O valor total dos Convênios identificados e não identificados é de R$ 5.512.904,75 (cinco milhões e quinhentos e doze mil e novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), apurando-se uma diferença de R$ 1.204.936,70, não registrada na receita do exercício de 2012. Origem Recurso Convênio Contra Partida Remuneração Totais Valor Apurado R$ 5.825.023,46 R$ 120.000,00 R$ 5.632.904,75 Comparativo de Receita R$ 4.273.135,34 R$ 154.832,71 R$ 4.427.968,05 Diferença (R$ 1.204.936,70) (Doc. 02) 2.2.3.2.1 SALDOS FINANCEIROS: I - CONTA N˚ 1014411-0 BRADESCO – PAVIMENTAÇÃO 06 RUAS DO PRADO DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) TED –T Elet. Disp. 9675270 05/07/12 R$ 21.128,47 C Tarifa Bancária 15/08/12 R$ 22,20 D Tarifa Bancária 14/09/12 R$ 22,20 D Estorno das Tarifas Bancárias 08/10/12 R$ 44,40 C Doc Credito Automático PMG ICMS IPI 11/10/12 R$ 2.448,78 C TED- Empresa Solitec Serv Tecnic 19/10/12 R$ 5.722,28 D Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D Tarifa Manutenção da Conta 09/11/12 R$ 23,90 D Transf. Entre Conta 0000283 18/12/12 R$ 13.248,55 C Estorno Tarifa Manutenção da Conta 19/12/12 R$ 23,90 D Estorno Tarifa Manutenção da Conta 19/12/12 R$ 23,90 D Saldo Bancário Atual = R$ 31.090,02 C
  • 37. 37 Saldo na Tesouraria = R$ 31.090,02 C Diferença = R$ 0,00 C OBS: O recurso não foi aplicado, deixando de obter receita, caso tivesse sido aplicado, além disso, por o recurso esta em conta corrente, pagava se tarifa na manutenção. II - CONTA N˚ 647.015-3 CEF – MINISTÉRIO DO TURISMO DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Inicial 29/02/12 R$ 4.604,32 C Credito Automático 19/03/12 R$ 78.225,37 C Debito Automático 21/03/12 R$ 78.225,37 D Debito Automático 29/03/12 R$ 4.604,32 D Saldo Bancário Atual = R$ 0,00 C Saldo na Tesouraria = R$ 465.983,36 C Diferença = R$ 465.983,36 C OBS: Diferença trata se de valor informado, mas não comprovado, por causa da ausência dos extratos bancários, das conta de aplicação e corrente. III - CONTA N˚ 10.539-2 BRADESCO – PMG CONVÊNIO SECID EMENDA DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 30/09/12 R$ 68.573,17 C TED –T Elet Disp. PMG IPTU 11/10/12 R$ 7.695,37 C TED –T Elet Disp. PMG IPTU 11/10/12 R$ 7.681,87 C Tarifa Bancária 15/10/12 R$ 22,20 D Estorno de Tarifas 18/10/12 R$ 44,40 C TED –T Elet Disp. PMG IPTU 19/10/12 R$ 7.695,37 D Pgto Solitec – Serv. Tec. LTDA 19/10/12 R$ 5.643,47 D Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D Doc/Ted Pessoal 19/10/12 R$ 13,50 D Tarifa de Manutenção da Conta 09/11/12 R$ 23,90 D PGTO SOLITEC – Serv. Tec. LTDA R$ 28.975,95 D Transf. Ref. Arrecadação 06/12/12 R$ 2.906,36 D Saldo Bancário Atual = R$ 70.582,87 C Saldo na Tesouraria = R$ 1.564,10 C Diferença = R$ 69.018,77 C
  • 38. 38 IV - CONTA N˚ 27.584-0 BB – POLITICA URBANA E MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Final 31/12/11 R$ 48.175,42 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jan/12 31/01/12 R$ 257,25 C Rendimento ref. Aplic. comp. Fev/12 29/02/12 R$ 213,43 C Rendimento ref. Aplic. comp. Mar/12 31/03/12 R$ 228,63 C Rendimento ref. Aplic. comp. Abr/12 30/04/12 R$ 192,18 C Rendimento ref. Aplic. comp. Mai/12 31/05/12 R$ 192,35 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jun/12 30/06/12 R$ 157,61 C Rendimento ref. Aplic. comp. Jul/12 31/07/12 R$ 162,07 C Débito 01/08/12 R$ 15,57 D Aplicação Financeira 31/08/12 R$ 67.180,36 C Rendimento ref. Aplic. comp. Ago/12 31/08/12 R$ 236,28 C Rendimento ref. Aplic. comp. Set/12 30/09/12 R$ 274,49 C Depósito 01/10/12 R$ 63.974,79 C Aplicação Financeira CDB DI 04/10/12 R$ 60.000,00 D Depósito 22/10/12 R$ 8.972,30 C Rendimento ref. Aplic. comp. Out/12 31/10/12 R$ 304,40 C Depósito em Dinheiro 28/12/12 R$ 38.397,80 C Rendimento ref. Aplic. comp. Nov/12 30/11/12 R$ 266,65 C Rendimento ref. Aplic. comp. Dez/12 31/12/12 R$ 271,90 C CDB DI 31/12/12 R$ 60.838,80 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 230.281,14 C Saldo na Tesouraria = R$ 216.784,95 C Diferença = R$ 13.496,19 C OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira, da qual foi registrada contabilmente a menor. V - CONTA N˚ 28.268-5 BB – CONV. PMG PAC I DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 09/08/11 R$ 269.652,08 C Rendimento s/ Aplics Financeira – Fev 29/02/12 R$ 1.129,09 C Rendimento s/ Aplics Financeira – Mar 31/03/12 R$ 1.272,16 C
  • 39. 39 Rendimento s/ Aplics Financeira – Abr 30/04/12 R$ 1.069,30 C Transf. Online 30/05/12 R$ 62.055,15 D Regate BB FIX 30/05/12 R$ 62.055,15 C Ordem Bancária 19/06/12 R$ 391.104,15 C Transf. Online 22/10/12 R$ 62.055,15 C Aplicação Financeira BB CDB DI 31/10/12 R$ 62.000,00 D Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 675.825,95 C Saldo na Tesouraria = R$ 675.825,95 C Diferença = R$ 0,00 C VI - CONTA N˚ 29.981-2 BB – PAC 1 DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Inicial 01/06/12 R$ 0,00 C Ordem Bancária 26/06/12 R$ 124.270,14 C Rendimento s/ Aplics Financeira Jul 31/07/12 R$ 346,59 C Rendimento s/ Aplics Financeira Ago 31/08/12 R$ 404,81 C Rendimento s/ Aplics Financeira Set 30/09/12 R$ 293,36 C Rendimento s/ Aplics Financeira Out 31/10/12 R$ 325,33 C Rendimento s/ Aplics Financeira Nov 30/11/12 R$ 284,98 C Rendimento s/ Aplics Financeira Dez 31/12/12 R$ 290,59 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 126.215,80 C Saldo na Tesouraria = R$ 126.199,71 C Diferença = R$ 16,09 OBS: Diferença trata se de rendimento sobre aplicação financeira registrada contabilmente a menor. VII – CONTA N˚ 28.483-1 BB – GRAVATÁ PAC I DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Anterior 01/01/12 R$ 99.769,00 C Rendimento s/ Aplics Financeira Jan 31/01/12 R$ 532,93 C Rendimento s/ Aplics Financeira Fev 29/02/12 R$ 442,15 C Rendimento s/ Aplics Financeira Mar 31/03/12 R$ 473,64 C Rendimento s/ Aplics Financeira Abr 30/04/12 R$ 398,11 C Rendimento s/ Aplics Financeira Mai 31/05/12 R$ 398,49 C Ordem Bancária 19/06/12 R$ 146.910,82 C Rendimento s/ Aplics Financeira Jun 30/06/12 R$ 326,51 C Transferência Online 06/07/12 R$ 135.393,04 D
  • 40. 40 Rendimento s/ Aplics Financeira Jul 31/07/12 R$ 410,77 C Transferência Online 06/08/12 R$ 1.805,24 D Transferência Online 10/08/12 R$ 88.456,78 D Ordem Bancária STN 23/08/12 R$ 244.851,37 C Rendimento s/ Aplics Financeira Ago 31/08/12 R$ 212,81 C Transferência Online 13/09/12 R$ 836,75 D Transferência Online 13/09/12 R$ 41.000,92 D Rendimento s/ Aplics Financeira Set 30/09/12 R$ 574,43 C Transferência Online 18/10/12 R$ 1.188,07 D Transferência Online 18/10/12 R$ 58.215,62 D Transferência Online 22/10/12 R$ 62.055,15 D Rendimento s/ Aplics Financeira Out 31/10/12 R$ 480,17 C Transferência Online 09/11/12 R$ 1.763,49 D Transferência Online 09/11/12 R$ 86.411,21 D Rendimento s/ Aplics Financeira Nov 30/11/12 R$ 103,29 C Transferência Online 21/12/12 R$ 18.500,00 D Rendimento s/ Aplics Financeira Dez 31/12/12 R$ 32,25 C Saldo Bancário Atual = R$ 290,47 C Saldo na Tesouraria = R$ 290,43 D Diferença = R$ 0,04 D OBS: Diferença trata se de rendimento registrado a menor. VIII - CONTA N˚ 29.981-7 BB – PAC 1 DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$) Saldo Inicial 01/10/12 R$ 0,00 C Ordem Bancária XX/11/12 R$ 672.357,28 C Saldo Bancário Atual = 31/12/12 R$ 672.357,28 C Saldo na Tesouraria = R$ 670.809,32 C Diferença = R$ 1.547,96 OBS: Ausência dos extratos bancário da conta de aplicação, com isso, fica impossível de informar o motivo da diferença. 2.3 Comportamento da Despesa
  • 41. 41 2.3.1 Metodologia Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de janeiro 2013 a abril 2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações referentes ao exercício de 2012, constantes do processo de contas da prefeitura auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Municipal. 2.3.1.1 Base Legal A análise da documentação da despesa foi realizada sob a égide das seguintes normas:  Constituição da República Federativa do Brasil.  Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Lei 4.320, de 17/03/1964;  Lei 8.666, de 21/06/1993.  Lei Estadual 7.741/78  Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional  Resoluções do TCE-PE  Jurisprudência do TCE-PE 2.3.1.2 Da análise das Despesas A análise da despesa se caracteriza por ser uma das funções mais importantes e fiscalizadas da Administração Pública. Para tal devem ser adotados métodos que tenham como objetivo assegurar a qualidade das operações, em termos de eficiência e eficácia, como também resguardar a Administração de possíveis erros, fraudes ou desvios, de modo a garantir a transparência e confiabilidade dos atos dos dirigentes. O trabalho de auditoria da despesa foi realizado utilizando-se o critério de análise de profundidade na documentação gerada no exercício de 2012.
  • 42. 42 2.3.1.3 Da Classificação das Despesas A Lei nº 4.320/1964 trata da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto dos gastos, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme serão apresentados. E, ainda, preconiza a Lei Federal nº4320/64: Art. 15 Na Lei Orçamentária a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. Para apropriação da despesa são empenhados os valores contratados, classificando-os, conforme o caso, em três tipos: I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo epreviamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a pagamentos realizados por parcelamentos.
  • 43. 43 Em nossa primeira análise das despesas, verificamos os empenhos globais, conforme a documentação fornecida pela Administração e pontuamos as seguintes falhas, omissões e irregularidades:  Contrato não anexado ao empenho global;  Omissão de assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal e da contratada no contrato anexado;  Omissão de assinaturas das testemunhas;  Termos Aditivos sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal, e da contratada.  Notas de empenhos globais incompletas, falta de informações ; Selecionamos as irregularidades e omissões específicas, cujos elementos de identificação constam das planilhas a seguir: 2.3.1.3.1 Despesas realizadas mediante contratos sem assinaturas EMPENHOS GLOBAIS ELEMENTO EMP/SUB DATA CREDOR VALOR SECRETARIA LICITAÇÃO OBSERVAÇÕESMODALIDADE 3339036 1329 01/03/12 Adierson Bartolomeu de Lima Melo 7.200,00 Gabinete do Prefeito CONTRATO S/N Locação de veículo com motorista para atender necessidades do gabinete do prefeito. Ausência de assinatura das testemunhas no contrato. 3339036 1602 01/03/12 Aelson Bezerra de Freitas 52.545,00 Administração e Finanças CONTRATO S/N Locação de um imóvel para Central de Logística e Distribuição Municiapal. Contrato sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3339036 2915 09/04/12 Alba Lucia Neves de Santana 60.500,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONVITE 09/2012 Locação de veículo tipo carro pipa. Contrato sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal e da contratada. 3339036 3319 09/05/12 Alexandre Neves de Santana 39.500,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONVITE 013/2012 Locação de veículo tipo caminhão para coleta de podação. Contrato sem assinatura da contratada. 3339039 336 02/01/12 AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco 10.632,00 Administração e Finanças CONTRATO S/N Taxa mensal de contribuição descontado do FPM. Ausência das assinatura da autoridade competente. 3339036 4745 31/08/12 Antonio Claudio de Arantes 25.000,00 Desenv. Econômico, Ind. E Comercio PREGÃO11/2012 Locação de caminhão tipo baú para transporte de carne. Ausência de contrato.
  • 44. 44 3339036 1238 01/03/12 Antonio Gonçalves da Silva 7.200,00 Gabinete do Prefeito CONTRATO S/N Locação de veículo com motorista para atender necessidades do gabinete do prefeito. Ausência de assinatura das testemunhas no contrato. 3339036 872 01/02/12 Antonio Gouveia de Lima 12.000,00 Governo CONVITE 007/2011 Locação de carro tipo unitário com motorista. 1° Termo Aditivo. Ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal. 3339036 1471 01/03/12 Antonio Severino Ferreira 70.730,00 Desenv. Econômico, Ind. E Comercio CONVITE 003/2012 Locação de caminhão tipo baú para transporte de carne. 3339030 2595 09/04/12 Associação Casa da Mulher de Gravatá 40.893,00 Educação DISPENSA Compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Ausência da assinatura da autoridade competente. 3339030 2599 09/04/12 Associação Ama Terra das Fam. Agroecol 36.232,00 Educação DISPENSA Compra de alimentos para merenda escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339030 2700 09/04/12 Associação do Assentamento Engenho Palmeira 30.700,80 Educação DISPENSA Compra de alimentos para merenda escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339030 2597 09/04/12 Associação dos Moradores da Limeira 56.282,40 Educação Compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Ausência da assinatura da autoridade competente. 3339039 664 09/01/12 Associação dos Moradores da Limeira 8.656,92 Educação CONTRATO S/N Atendimento ao ensino infantil da creche Jesus Pequenino. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 2447 02/04/12 AT Comercio e Serviços Eletrônicos Ltda. 71.800,00 Turismo CONVITE 019/2012 Serviço de engenharia para realizar locação. Montagem e desmontagem de sonorizaçãao e iluminação para Semana Santa 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada e testemunhas. 3339036 1450 01/03/12 Aucelia Veríssimo de Melo 846,54 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento do curral para apreensao de animaisl. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339030 1606 01/03/12 Bagaço Desing Ltda - ME 738.641,00 Educação INEXIGILIDADE 001/12 Aquisição de livros para didaticos escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 2765 09/04/12 Beta Informática Ltda. 64.025,00 Administração e Finanças PREGÃO 004/10 Consultoria e Assessoria de Software de rotinas e funções inerentes. 1° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal, e da contratada.
  • 45. 45 3339039 6261 30/11/10 Beta Informática Ltda. 64.025,00 Administração e Finanças PREGÃO 004/10 Consultoria e Assessoria de Software de rotinas e funções inerentes. 3339039 2526 06/04/12 Brucelose Empreendimentos Ltda. R$ 20.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 07/12 Contratação de atrações artísticas para Semana Santa 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 623 05/0/12 CELPE 683.206,80 Administração e Finanças - Confissão de dívida de n° 0435/2010. Ausência das assinatura da autoridade competente. 3339039 2756 09/04/12 Certec Estruturas Metálicas Ltda - ME 139.700,00 Turismo CONVITE 017/2012 Locação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos. Contrato sem número e ausência da assinatura da autoridade competente. 3339039 4073 04/06/12 Certec Estruturas Metálicas Ltda - ME R$ 147.500,00 Turismo CONVITE 24/2012 Locação, montagem e desmontagem de palcos para o São João 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 3580 21/06/10 Cespam 84.000,00 Administração e Finanças INEXIGILIDADE 009/09 Consultoria Administrativa e gerencial nas áreas contábeis e financeira. 2° Termo Aditivo. A nota de empenho deveria ser de 2012. 3339039 4499 01/08/12 Cespam 48.000,00 Administração e Finanças INEXIGILIDADE 009/09 Consultoria Administrativa e gerencial nas áreas contábeis e financeira. 3° Termo Aditivo. 3339039 804 01/02/12 Circulo dos Trabalhadores Cristãos de Gravatá 4.045,91 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da da contratada e do procurador municipal. 3339039 2079 02/04/12 Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Gravatá 23.645,25 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 662 09/01/12 Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Gravatá 4.413,84 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339036 2012 05/03/12 Cleide Ximenes Lunas 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 2406 02/04/12 Cloosterman Visual Marketing Ltda. R$ 68.000,00 Turismo CONVITE 006/2012 Confecção, montagem, reposição dos cordôes de fitas da decoração do carnaval 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 7110 01/12/11 Cloosterman Visual Marketing Ltda. 145.800,00 Turismo CONVITE 057/2011 Contratação de empresa especializada em criação e produção a decoração Natalina 2011. Deveria ter Termo Aditivo referente ao Contrato de 2011. Ausência das assinaturas: da
  • 46. 46 autoridade competente, da contratada e testemunhas. 3449052 2459 03/05/12 CNH Latin América Ltda 660.000,00 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura Pregão 005/12 Aquisição de mateiral permanente do tipo máquina retroescavadeira e motoniveladora destinada a manutenção de vias do município. Contrato sem numeração, sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal e da contratada. 3449052 1536 01/03/12 Comercial Master Ltda -ME 882,00 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONTRATO S/N - Aquisição de material de radios transceptores, tronfas, capacete e decibelimetro para giarda municipal. Contrato sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal e contratada. 3339039 661 09/01/12 Congregação de Assistencia Social das Irmãs de Nossa Senhora 15.563,88 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3449051 3486 28/05/12 CONSERV Ltda Construções e Serviços 564.137,65 Educação TP 01/2012 Construção de uma unidade de quadra coberta para escola. Contrato referente a TP n°01/12, sem assinatura das testemunhas. 3449051 4561 01/08/12 CONSERV Ltda Construções e Serviços 139.458,91 Educação TP 01/2012 Construção de uma unidade de quadra coberta para escola. 1° Termo aditivo referente a TP n°01/12, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. 3449051 3366 21/05/12 Construcon Construções e Consultoria Ltda - EPP 1.415.214,86 Educação CONCORRÊNCIA 002/2012 Construção da Creche tipo B no bairro de Suiça Brasileira do programa PAC II. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 2848 18/05/12 Construtora Ancar Ltda 2.410.471,17 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONCORRÊNCIA 03/2012 Pavimentação das ruas e recapeamento asfaltico de vias na sede do Municipio de Gravatá mediante Convênio. Contrato sem numeração, sem assinaturas das autoridade competente, do procurador municipal e da contratada. 3339039 4814 31/08/12 CONSULTOP - Consultoria e Engenharia Ltda. 142.121,50 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONVITE 32/2012 Consultoria para supervisão das obras e consultoria e gestão de obras financiadas através de convênios firmados com entes públicos. 3339030 2699 09/04/12 Coop. Reg. Dos Agricul. Familiares do Vale do Ipojuca 97.970,40 Educação DISPENSA Compra de alimentos para merenda escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339030 2596 09/04/12 Coop. Dos Produtores Rurais de Luanda Ltda. 94.554,40 Educação DISPENSA Compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Ausência da assinatura da autoridade competente.
  • 47. 47 3339039 661 14/01/12 Concape Eventos e Serviços de Informática e Audio Visual 3.120,00 Administração e Finanças CONTRATO 07/2011 Locação de equipamentos de informática. 3449052 7512 06/12/11 Costa Andrade Comercio de Alimentos Ltda 5.481,74 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONTRATO S/N Aquisição dos materiais de equipamento de informática, material de áudio, imagem e víde, e mobiliário para guarda municipal. Contrato sem as assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 4295 04/07/11 Data Sistema Tecnologia Ltda. 7.700,00 Administração e Finanças DISPENSA Cessão de uso de um sistema de gerenciamento de publicação de documentos. Ausência das assinaturas: da autoridade competente e do procurador municipal. 3339039 602 03/01/12 Data Sistema Tecnologia Ltda. 7.800,00 Administração e Finanças DISPENSA Cessão de uso de um sistema de gerenciamento de publicação de documentos. 3339039 2006 05/03/12 Dias Comercio de Pneus e Peças Ltda 72.992,00 Educação PREGÃO 002/2012 Aquisição de pneus para frota da educação. 3339039 2035 14/03/12 Dias Comercio de Pneus e Peças Ltda 70.470,00 Administração e Finanças CONVITE 008/12 Contratação de escritório de advocacia. Contrato sem assinatura do procurador municipal. 3449052 7093 08/11/11 E.M. Apolinário Comercial ME 22.000,00 Educação PREGÃO 013/2011 Aquisição de mobiliário e eletrodomésticos para Sec. Educação. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339036 476 10/01/11 Edson Alex da Silva 9.720,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONTRATO 003/2011 Acompanhamento técnico pedagógico das ações desenvolvidas pela secretaria. Data da vigência 03/01/2012. Não consta termo aditivo de prorrogação de prazo. 3339036 1137 14/02/12 Eliane Maria Ferreira da Cruz 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339030 673 30/01/12 Empresa Editora Gráfica Opet Ltda. 325.000,00 Educação INEXIGIBILIDADE S/N Sistema de ensino composto de material didático para alunos e professores. Não há referencia do processo de inexigibilidade. 3339036 1449 01/03/12 Eraldo Salustiano de Moura 24.000,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da sede da Sec. De Meio Ambiente e Desenv. Rural. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 502 03/01/12 Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães - ECPBG 4.800,00 Administração e Finanças CONVÊNIO 009/2012 Curso de extensão em licitação pública e contratos administrtivos. Ausência de assinaturas da autoridade competente e da conveniada.
  • 48. 48 3339036 3364 14/05/12 Fatima Maria da Silva 17.400,00 Administração e Finanças CONVITE 037/2011 Profissional de serviços de assessoria administrativa na área de licitação . 2° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal, e da contratada. 3339036 1604 01/03/12 Francisco Austerliano de Castro Neto 3.783,24 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 3905 08/06/12 Frederyco Alexandre C. Figueiredo 22.500,00 Turismo INEXIGILIDADE 015/12 Contratação de atrações artísticas para o São João. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 1692 01/03/12 Fundação Comissão de Turismo Intregrado do Nordeste 7.800,00 Desenv. Econômico, Ind. E Comercio - Subscrição da prefeitura municipal de Gravatá. Não há documentos comprobatórios anexados. 3339036 803 01/02/12 Gerline Liege de Sena 20.526,00 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339036 1139 14/02/12 Gleicikelly Ferreira Cosme 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Monitora do programa AABB. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339039 1260 16/02/12 GM2 Eventos e Serviços Ltda. 63.600,00 Turismo CONVITE 05/2012 Produção executiva para o Carnaval 2012. Ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada e testemunhas. 3339039 628 05/01/12 GM2 Eventos e Serviços Ltda. 228.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 027/11 Contratação de atrações artísticas para Festa de Reis 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3449052 7034 03/11/11 Grainfo - Gravatá Informática Ltda- ME 8.191,50 Turismo CONVITE 48/2011 Aquisição de suprimento de informática. Contrato de 2011 incompleto, deria ter tero aditivo para 2012. 3339039 1336 01/03/12 Grande Hotel da Serra Ltda 97.777,68 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para secretaria de educação. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 6292 24/10/11 I. N. da Silva - Dedetização 62.000,00 Educação CONVITE 021/2011 Detetização das escolas. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e procurador municipal. 3339039 2446 02/04/12 ICETAG - Instituto Cultural e Ecolog. Terra Agreste. 32.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 03/12 Contratação de grupo teatral para Semana Santa 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada e testemunhas. 3339039 1259 16/02/12 Ideia Marketing e Eventos Ltda. 32.400,00 Turismo CONVITE 07/2012 Locação de caminhão palco para Carnaval 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas.
  • 49. 49 3339039 1398 01/03/12 Imobiliária Cortegada 207.960,00 Administração e Finanças CONTRATO S/N Locação de um imóvel para secretaria. Contrato sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3449052 7108 08/11/11 Jardim e Carvalho Com. E Rep. Ltda - ME 18.497,00 Administração e Finanças CONVITE 045/2011 Aquisição de mobiliário para secretaria. Contrato 2011. Deveria ter Termo Aditivo referente ao Contrato de 2011. Ausência das assinaturas: da autoridade competente e do procurador municipal. 3449051 4728 31/08/12 JG Engenharia e Construção 597.977,48 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura TP 003/2012 Construção da academia das Cidades de Gravatá mediante Convênio com a Secretaria das Cidades. 3339036 3875 06/06/12 Joao Batista de Oliveira 35.000,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONVITE 014/2012 Locação de veículo tipo carro pipa. Contrato sem assinatura da contratada. 3339036 1346 01/02/12 José Jairo de Melo Junior 7.200,00 Gabinete do Prefeito CONTRATO S/N Locação de veículo com motorista para atender necessidades do gabinete do prefeito. Ausência de assinatura das testemunhas no contrato. 3339036 663 09/01/12 Josefa Bezerra Medeiros da Silva 3.783,24 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339036 1140 14/02/12 Josiclay Douglas de Farias 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Monitora do programa AABB. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339039 4077 05/06/12 Karina de Lima Arcoverde - ME 91.200,00 Turismo CONVITE 27/2012 Locação, manutenção, e higienização de cabines sanitárias para São João. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 442 03/01/12 Lenildo Batista de Lima 24.000,00 Administração e Finanças - Locação de veículo com motorista para secrearia. 7° Termo Aditivo sem assinatura e testemunhas. 3339039 2628 09/04//12 LGR Assessoria e Consultoria Ltda 72.000,00 Educação CONTRATO 04/2009 Consultoria e Assessoria de Procedimentos na Sec. Educação. 6° Termo Aditivo sem assinatura do contratado. 3339039 1586 01/03/12 Locar Saneamento Ambiental 607.701,98 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONCORRÊNCIA 003/2006 Serviços de engenharia e capinação manuais de ruas pavimentadas e coleta de lixos e resíduos solidos no perímetro urbano. 7° Termo Aditivo do contrato 001/2007. O valor global do termo aditivo é de R$ 1.215.403,95 com vigência até 03/05/12. 3339037 3674 01/06/12 Locar Saneamento Ambiental 607.701,97 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONCORRÊNCIA 003/2006 Serviços de engenharia e capinação manuais de ruas pavimentadas e coleta de lixos e resíduos solidos no perímetro urbano. 8° Termo Aditivo do contrato 001/2007. O valor global do termo aditivo é de R$ 1.215.403,95 com vigência até 03/08/12.
  • 50. 50 3339037 3676 01/06/12 Locar Saneamento Ambiental 607.701,98 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONCORRÊNCIA 003/2006 Serviços de engenharia e capinação manuais de ruas pavimentadas e coleta de lixos e resíduos solidos no perímetro urbano. 8° Termo Aditivo do contrato 001/2007. O valor global do termo aditivo é de R$ 1.215.403,95 com vigência até 03/08/12. 3339039 2504 04/04/12 Luan Promoções e Eventos Ltda. 140.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 06/12 Contratação de atrações artísticas para Semana Santa 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3449052 3924 05/07/12 Man Latin America Ind. E Comercio de Veículos Ltda 907.360,00 Educação PREGÃO ELETRÔNICO 18/2011 Aquisição de 04 (quatro) ônibus rural escolares. Contrato 001/2012. Ausência da assinatura da contratada. 3339036 1191 14/02/12 Manoel Amaro Farias 7.200,00 Governo CONTRATO S/N Locação de carro tipo unitário com motorista. 3339036 1451 01/03/12 Manoel Rodrigues da Cunha 52.000,00 Desenv. Econômico, Ind. E Comercio CONVITE 008/2011 Locação de caminhão pipa. 1° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente da contratada e do procurador municipal. 3449052 3925 05/07/12 Marcopolo S/A 264.000,00 Educação PREGÃO ELETRÔNICO 10/2012 Aquisição de 02 (dois) ônibus escolares. Contrato 002/2012. Ausência da assinatura da contratada. 3339036 1136 14/02/12 Maria Edvania Ribeiro Costa 10.637,00 Educação CONTRATO S/N Coordenadora pedagógica do programa AABB. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339036 655 09/01/12 Maria Jose de Oliveira 4.010,16 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 2592 06/04/12 Mario Wagner Coelho de Moura - ME 204.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 05/12 Contratação de atrações artísticas para Semana Santa 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 3878 06/06/12 Mario Wagner Coelho de Moura - ME 988.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 012/12 Contratação de atrações artísticas para São João 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 4075 05/06/12 Mario Wagner Coelho de Moura - ME 75.250,00 Turismo CONVITE 26/2012 Produção executiva para São João 2012. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 2424 04/04/12 Marta Lima Consultoria e Comunicação Ltda. 150.000,00 Turismo CONTRATO 047/2010 Comunicação integrada de marketing. 1° Termo Aditivo de valor. 3339039 3681 01/06/12 Marta Lima Consultoria e Comunicação Ltda. 600.000,00 Turismo TP 003/2010 Comunicação integrada de marketing. 4° Termo Aditivo. Ausência das assinaturas da autoridade competente e do procurador municipal.
  • 51. 51 3339036 1141 14/02/12 Michelle Suellen Tomais da Silva 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Monitora do programa AABB. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339039 3907 08/06/12 Millenium Produções e Eventos Ltda 14.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 016/12 Contratação de atrações artísticas para o São João. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339036 1144 14/02/12 Mizael Antonio dos Santos 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339039 874 01/02/12 NAAP - Núcleo de Assessoria Adm. Pública Ltda. 78.000,00 Administração e Finanças CONVITE 02/2009 Serviço de consultoria e assessoria em controle interno. 3° Termo Aditivo sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3339036 1605 01/03/12 Nagibio Nunes de Souza 25.737,12 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 884 01/02/12 NELGRAF - Vania Gonçalves de Lima - ME 71.390,00 Educação CONVITE 001/2012 Materiais gráficos da Sec. Educação. 3339039 4274 05/07/12 NELGRAF - Vania Gonçalves de Lima - ME 17.499,00 Educação CONVITE 001/2012 Materiais gráficos da Sec. Educação. 1°Termo Aditivo de valor. 3339039 1135 10/02/12 NET. Com. Telecomunicação Ltda 78.000,00 Administração e Finanças CONTRATO S/N Contratação para fornecimento de link de internet. Contrato sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3339030 1600 01/03/12 Objetiva Comercio e serviços Ltda 313.448,62 Educação PREGÃO 001/2010 Aquisição de merenda escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 2104 02/04/12 Objetiva Comercio e serviços Ltda 76.105,35 Administração e Finanças CONVITE 011/12 Aquisição de Material de expediente. Contrato sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3339030 4748 14/09/12 Objetiva Comercio e serviços Ltda 339.429,90 Educação PREGÃO 008/12 Aquisição de merenda escolar. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 1603 01/03/12 ODIP - Obra de Defesa da Infância Pobre 36.813,60 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 672 26/01/12 Pontocom Informátca 76.200,00 Administração e Finanças - Implantação do portal de compras. 3° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal, e da contratada. 3339039 4313 13/07/12 Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 7.727,88 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura Seguro do Volkswagen Caminhão 13.180 e Constelation 4x2, placa KGH 6044. Não há referência da
  • 52. 52 aquisição deste caminhão "a prefeitura. 3339030 6260 03/10/11 Posto Alpes Suíço Ltda. 123.890,00 Educação CONTRATO 048/2010 Aquisição de Combustível e lubrificantes para frota da Sec. Educação. 1º Termo Aditivo do Contrato n°048/2010, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339030 4813 01/08/12 Posto Alpes Suíço Ltda. 166.968,50 Educação CONTRATO 048/2010 Aquisição de Combustível e lubrificantes para frota da Sec. Educação. Ementa de Termo Aditivo do Contrato n°048/2010, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339030 6371 01/12/12 Posto Alpes Suíço Ltda. 50.000,00 Educação CONTRATO 048/2010 Aquisição de Combustível e lubrificantes para frota da Sec. Educação. 2º Termo Aditivo do Contrato n°048/2010, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. O valor do Termo Aditivo foi de R$ 51.620,83 diferente do valor do empenho global. 3339039 2754 09/04/12 Promofestas- Fernando A. Bezerra Junior Promoções - ME 27.960,00 Turismo CONVITE 020/2012 Locação, Instalação e Manutenção de cabines sanitárias. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada e testemunhas. 3339039 1926 05/03/12 R.D Representaçõe de Gás Ltda - ME 57.778,33 Educação PREGÃO 001/2012 Compra de botijão de gás para as escolas. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3449052 1535 01/03/12 Rede de Negócios em Tecnologia Ltda - ME 13.368,00 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura - Aquisição de material de radios transceptores, tronfas, capacete e decibelimetro para giarda municipal. Contrato sem assinaturas da autoridade competente e do procurador municipal. 3339036 4623 01/08/11 Ricardo Jorge Gomes da Fonseca 17.811,20 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número. 3339036 659 09/01/12 Ricardo Jorge Gomes da Fonseca 56.153,28 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento de anexo para Sec. Educação. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339036 656 09/01/12 Ricardo Jorge Gomes da Fonseca 56.153,28 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para Sec. Educação. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 4727 20/08/12 Rodoviária Gravataense Ltda 66.612,00 Educação PREGÃO 008/2011 Transporte pedagogico e escolar. 2° Termo Aditivo do Pregão n° 008/2011, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 3234 09/05/12 Rodrigo Virginio Marcolino Farias 17.240,00 Administração e Finanças CONVITE 025/2009 Locação de veículo com motorista para secrearia. 3° Termo Aditivo sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e
  • 53. 53 testemunhas. 3339039 1601 01/03/12 SCITUS - Maria Concrado Leite - ME 72.000,00 Educação CONVITE 064/2011 Programa de Informática para Sec. Educação. Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3339039 3367 21/05/12 Sena Eventos Ltda 74.574,75 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura TP 001/2011 Reposição de pavimentação em paralelepípedos graniticos. 1° Termo Aditivo referente TP 01/2011. Ausência da assinatura do procurador municiapal. 3339036 660 09/01/12 Severina Maria da Conceição 4.365,24 Educação CONTRATO S/N Locação de Imóvel para funcionamento da escola. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339036 1421 01/03/12 Severino Ramos Bezerra de Lemos 6.500,00 Governo CONTRATO S/N Locação de carro tipo unitário com motorista. Ausência de assinatura das testemunhas no contrato. 3339036 1143 14/02/12 Sibere Rodrigues de Lima 6.842,00 Educação CONTRATO S/N Monitora do programa AABB. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente, do Jurídico e das testemunhas. 3339036 3231 09/05/12 Silvano da Silva de Melo 17.240,00 Administração e Finanças CONVITE 025/2009 Locação de veículo com motorista. 3° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente, do procurador municipal, e da contratada. 3449051 3365 21/05/12 SOLITEC - Serviços Tecnicos Ltda. 1.422.147,84 Educação CONCORRÊNCIA 001/2012 Construção da Cheche tipo B no bairro de Nossa Senhora Aparecida do programa PAC II . Contrato sem número, assinatura da autoridade competente e da contratada. 3449051 4730 31/08/12 SOLITEC - Serviços Tecnicos Ltda. 206.969,50 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura TP 004/2012 Pavimentação de 03(três) ruas no Distrito de Avencas de Gravatá mediante Convênio com a Secretaria das Cidades. . Contrato sem numeração, sem assinaturas das autoridade competente. 3449051 4729 31/08/12 SOLITEC - Serviços Tecnicos Ltda. 207.573,42 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura TP 005/2012 Pavimentação de 06 (seis) ruas no Bairro Prado de Gravatá mediante Convênio com a Secretaria das Cidades. Contrato sem numeração, sem assinaturas das autoridade competente. 3339039 1607 16/02/12 Sotefys Serviços Ltda -ME 143.220,00 Turismo CONVITE 04/2012 Contratação de empresa especializada para locação, montagem, manutenção de palcos. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 3897 06/06/12 Sotefys Serviços Ltda -ME 145.000,00 Turismo CONVITE 028/2012 Locação, manutenção, montagem, desmontagem e operação de sonorização e iluminação para São João. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas.
  • 54. 54 3339039 2755 09/04/12 Thitan Eventos e Produções Ltda 53.000,00 Turismo CONVITE 018/2012 Produção executiva para Semana Santa 2012. Contrato sem número. Ausência da assinatura da autoridade competente. 3339039 4173 02/07/12 TRAC - Terra Transporte e Locação Ltda 70.000,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONVITE 22/1012 Contratação de trator 4x4 com grade de disco e condutor habilitado para aração de terras de agricultores familiares. Contrato sem número, sem assinaturas do procurador municipal e da contratada. 3339039 4078 05/06/12 Treking - Estrutura e Evento Ltda. 147.250,00 Turismo CONVITE 25/2012 Locação, montagem, manutenção e desmontagem de pórtico. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada, do procurador municipal e testemunhas. 3339039 4079 05/06/12 Tributus Informática Ltda. 131.000,00 Administração e Finanças INEXIGILIDADE 005/10 Softwares de Gestão Tributário. 2° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente e da contratada. 3339039 2459 02/05/12 Tributus Informática Ltda. 157.200,00 Administração e Finanças INEXIGILIDADE 005/10 Softwares de Gestão Tributário. 1° Termo Aditivo sem assinaturas da autoridade competente e da contratada. 3339039 652 11/01/12 Urca Consultoria e Assessoria Ltda. 1.677.631,44 Educação PREGÃO 001/2008 Tercerização de locação de mão de obra de merendeiras e nutricionistas. 3° Termo Aditivo do contrato 001/2009, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. Prorrogação da vigência do contrato para 09/01/2012. Ocorreram pagamentos para merendeiras como pessoa física após a vigência de contrato. 3339039 653 09/01/12 Urca Consultoria e Assessoria Ltda. 1.904.115,84 Educação PREGÃO 001/2008 Tercerização de locação de mão de obra de merendeiras e nutricionistas. 4° Termo Aditivo do contrato 001/2009, sem assinatura da autoridade competente e da contratada. Prorrogação da vigência do contrato para 09/01/2013. 3339036 2766 09/04/12 Valdeci Mendes da Silva 45.000,00 Meio-Ambiente e Desenv. Rural CONTRATO 004/2011 Locação de veículo tipo carro pipa. 1° Termo Aditivo do contrato 004/2011, sem assinaturas do procurador municiapal e da contratada. 3339039 2107 02/04/12 Veneza Corporation Ltda EPP 73.203,10 Administração e Finanças CONVITE 010/12 Aquisição de Material de limpeza. Contrato sem assinaturas: da autoridade competente , do procurador municipal, da contratada e testemunhas. 3339039 4275 13/07/12 Virtuosi Sociedades Artística Ltda 150.000,00 Turismo INEXIGILIDADE 027/12 Contratação de atrações artísticas para o IV Virtuosi de Gravatá. Contrato sem número, ausência das assinaturas: da autoridade competente, da contratada do procurador municipal e testemunhas. 3339039 4897 03/09/12 WCN Empreendimentos e Serviços Ltda 133.353,85 Desenv. Urbano e Infra-Estrutura CONVITE 02/2012 Elaboração de projetos sobre limpeza urbana do município. TOTAL: 24.415.864,24
  • 55. 55 2.3.1.4 Do Processamento da Despesa: Tomando por parâmetro a IN/STN nº 448/02, verificamos deficiências, omissões e irregularidades no processamento da despesa, apresentando o resultado da análise pelos elementos contemplados na sua classificação, como detalharemos: ITEM CÓDIGO DO ELEMENTO DESCRIÇÃO 2.3.1.4.1 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.3.1.4.2 3.1.90.09.00 Salário – Família 2.3.1.4.3 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 2.3.1.4.4 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.3.1.4.5 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.3.1.4.6 3.1.50.41.00 Contribuições 2.3.1.4.7 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 2.3.1.4.8 3.3.90.30.00 Suprimento Individual 2.3.1.4.9 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.3.1.4.10 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.3.1.4.11 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.3.1.4.12 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 2.3.1.4.13 3.3.90.37.00 Locação de Mão – de – Obra 2.3.1.4.14 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 2.3.1.4.15 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.3.1.4.16 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
  • 56. 56 2.3.1.4.17 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.3.1.4.18 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.3.1.4.19 9.9.80.00.00 Extra Orçamentário / Restos a Pagar 2.3.1.4 Análise detalhada 2.3.1.4.1 Contratação por Tempo Determinado – 3.1.90.04.00 A redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, veda o ingresso no serviço público, sem a realização do concurso. Sob que pese o disposto no artigo retro mencionado, o legislador abriu uma exceção na redação do inciso IX ao dizer: "a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A contratação de pessoal, por prazo determinado, pelos Órgãos e Entidades da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado só é admissível para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Federal n° 8.745 / 93. Da análise apuramos deficiências, omissões e irregularidades tais como:  Cópia de contrato não acostado na nota de empenho, com informações necessárias como: prazos, documentos comprobatórios do profissional, e outras informações úteis, de acordo com a Lei Federal n° 8.745 / 93;  Ausência da assinatura do ordenador de despesa;  Foram identificadas, durante todo o exercício de 2012, despesas pagas mensalmente por prestações de serviços de terceiros pessoa física ( planilhas do item 2.2.1.4.1.14 ) , referentes a porteiros, vigias,
  • 57. 57 merendeiras e outros, conforme serão identificados no elemento 3.3.90.36, sem a formalização prevista, gerando uma folha paralela. No quadro seguinte demosntramos às contratações. Contratação por Tempo Determinado – 3.1.90.04.00 EMP/SUB DATA CREDOR VALOR DEDUÇÃO SECRETARIA RECURSO OBSERVAÇÕESINSS 1002/4 02/05/12 Sec. Educação, Cultura e Esportes 18.842,76 Sec. De Educ. Cultura e Esportes 3.384-7(FPM) Ref. Sal. Professor Educ. Infantil, Fora do FUNDEB. 178/6 02/07/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 11.818,00 945,44 Sec. De Educ. Cultura e Esportes BB 10614-3 Ref. Folha de pagamento: vencimento do pessoal contratado, porteiros / vigias. Ausência de lista dos funcionários. 178/7 01/08/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 9.952,00 796,16 Sec. De Educ. Cultura e Esportes BB 10614-3 Ref. Folha de pagamento: vencimento do pessoal contratado, porteiros/ vigias. Ausência de lista dos funcionários. 3976/2 01/08/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 19.381,00 1.542,56 Sec. De Educ. Cultura e Esportes BB 10614-3 Ref. Folha de pagamento: vencimento do pessoal contratado, merendeiras. Ausência de lista dos funcionários. 3976/4 01/10/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 19.491,00 1542,56 Sec. Educação, Cultura e Esporte BB 10614-3 Ref. Folha de pagamento do contrato com merendeira. 178/9 01/10/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 9.155,84 796,16 Sec. De Educ. Cultura e Esportes BB 10614-3 Ref. A folha de pagamento: vencimento do pessoal contratado, porteiros/vigias. Ausência de lista dos funcionarios referente. 5549/3 30/11/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 9.330,00 Sec. De Educ. Cultura e Esportes CEF 20059 Ref. Salario familia do pessoal contrato, porteiro/vigias. 6075/1 30/11/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 5.362,81 Sec. De Educ. Cultura e Esportes CEF 20059 Ref. Vencimento do pessoal contratado, Merendeira. 178/3 30/03/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 13.062,00 1.044,96 Sec. De Educ. Cultura e Esportes CEF 7-4 Ref. Vencimento do pessoal contratado, Porteiros/Vigias. 178/10 01/11/12 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 5.504,00 646,88 Sec. De Educ. Cultura e Esportes Santander 1300177- 2 Ref. Vencimento do pessoal contratado, Porteiros/Vigias. 178/1 30/01/12 Secretaria de Educação Cultura e Esportes 13.062,00 1.044,96 Educação 3.384-7 Ref. Ao vencimento do pessoal contratado (porteiros e vigias) no mês de janeiro/2012. TOTAL 134.961,41
  • 58. 58