O documento sugere incluir linhas de financiamento para cooperativas e associações nas páginas do ICA. Ele lista as principais linhas de financiamento agrícola de instituições como o FEAP, Banco do Brasil e BNDES, incluindo detalhes sobre os tipos de financiamento, itens financiáveis, beneficiários e tetos de financiamento.
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009
1. SUGESTÃO PARA INCLUSÃO DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO NA PÁGINA DO ICA.
página do ica
página do ica
Declaração de Regularidade e
página do ica Funcionamento
Organização de Cooperativas e
página do ica Associação
página do ica Debate sobre
página do ica Política Agrícola
página do ica Galpão do Agranegócio Cooperativo
página do ica Parecer de Comercializaçâo
página do ica (download)
Linhas de financiamento para
página do ica cooperativas e associações FEAP
página do ica B BRASIL
página do ica BNDES
2. ( COLOCAR AS PLANILHAS 2, 3 E 4 )
( COLOCAR AS PLANILHAS 5, 6, 7, 8, 9, 10 ,11 ,12 ,13 ,14 ,15, 17 E 18 )
( COLOCAR AS PLANILHAS 16, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 )
3. PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
INSTITUIÇÃO LINHA DE FINANC. TIPO ITENS FINANCIÁVEIS BENEFICIÁRIOS TETO DE FINANCIAMENTO
FEAP - NOSSA CAIXA APOIO A PEQUENAS investimento Aquisição de máquinas e Produtores rurais organizados como pessoa Até R$ 400.000,00 por cooperativa ou associação
AGROINDÚSTRIAS equipamentos,além de obras civis para a jurídica, bem como suas cooperativas e
construção de pequenas agroindústrias associações
FEAP - NOSSA CAIXA MÁQUINAS E investimento Aquisição de máquinas e equipamentos a Associações e cooperativas de produtores rurais Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação
EQUIPAMENTOS serem utilizados por produtores rurais em
COMUNITÁRIOS cooperativas e associações
FEAP - NOSSA CAIXA PLANTIO DIRETO NA investimento Aquisição de equipamentos para a Produtores rurais organizados como pessoa Até R$ 55.000,00 por produtor, associação ou
PALHA pasteurização do leite, incluindo material de jurídica, bem como suas cooperativas e cooperativa de produtores rurais.
laboratório associações
BANCO DO BRASIL EGF- empréstimo do comercialização estocagem de produtos ( vários) Produtores rurais, bem como suas cooperativas e De 80% a 100% do valor da garantia
governo federal associações
4. BANCO DO BRASIL Adiantamento a comercialização A produção do cooperado entregue à Cooperativas agropecuárias e suas centrais Leite: volume de leite limitado a 20% da capacidade
cooperativas por conta cooperativa para classificação, de recepção das unidades industriais
de produtos entregues acondicionamento, beneficiamento, -Demais produtos: valor da produção recebida ou a
industrialização ou venda receber, observando os limites exigidos.
BANCO DO BRASIL Desconto de Nota comercialização Adiantar o recebimento dos valores relativos Cooperativas de produção ou Cooperativas centrais. A agência analisa a proposta de teto de comprador.
Promissória Rural e às vendas a prazo de seus produtos rurais
Duplicata Rural
BANCO DO BRASIL Linha especial de crédito comercialização Produtos divulgados por portaria do MAPA e Produtores rurais, bem como suas cooperativas e De 80 a 100% da garantia constituída do produto com
à comercialização _ LEC pelo Ministério da Fazenda: atualmente, associações base no preço mínimo
maçã, pêssego, mel, lã e fécula de
mandioca.
BANCO DO BRASIL Funcafé - Estocagem e comercialização Café beneficiado ( arábica ou robusta ) Cafeicultores, em financiamentos contratados Produtores rurais até R$ 750.000; e cooperativas de
aquisição de café diretamente ou mediante repasse por suas produtores rurais: até 50% da capacidade anual de
cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na beneficiamento ou industrialização.
produção própria.
5. BANCO DO BRASIL BB Coopinsumos - custeio Insumos destinados às atividades de custeio Cooperativas agropecuárias e suas centrais Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam
Aquisição de insumos agrícola ou pecuário: fertilizantes, recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido
para Fornecimento a defensivos, sementes, rações, pela multiplicação do número de associados ativos da
Cooperados medicamentos veterinários, sêmen etc. cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de
fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00
BANCO DO BRASIL Funcafé - Tratos custeio Todos os itens inerentes como: insumos Cafeicultores, em financiamentos contratados Até R$ 1.440,00 por hectare de cafezal, respeitado o
Culturais do Café. ( fertilizantes, corretivos e defensivos ), mão- diretamente ou mediante repasse por suas limite de R$ 200.000,00 por produtor.
de-obra e operações com máquinas, cooperativas.
excetuados os itens vinculados às despesas
com a colheita.
BANCO DO BRASIL BB Coopbens - investimento Máquinas e implementos agrícolas, matrizes Cooperativas agropecuárias e suas centrais Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam
Aquisição de bens para e reprodutores, embriões bovinos e suas recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido
Fornecimento a receptoras, etc. pela multiplicação do número de associados ativos da
Cooperados. cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de
fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00
BANCO DO BRASIL PRODECOOP - investimento .estudos, projetos e tecnologia; obras civis, Cooperativas agropecuárias e suas centrais .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%.
Programa de instalações e outros; máquinas e .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%.
Desenvolvimento equipamentos nacionais. Despesas pré .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.
Cooperativo para operacionais; capital de giro associado ao
Agregação de Valor à projeto de investimento; treinamento.
Produção Agropecuária.
6. BANCO DO BRASIL BB COOPGIRO FAT custeio .Gastos com insumos e serviços destinados Cooperativas agropecuárias e suas centrais .Cooperativas agropecuárias singulares: R$ 10
ao beneficiamento, à industrialização e à milhões. .Cooperativas Centrais: R$ 20
comercialização de produtos agropecuários milhões.
recebidos de produtores rurais em suas
cooperativas. .Gastos
administrativos para funcionamento das
cooperativas.
BANCO DO BRASIL BB COOPERFAT investimento Investimentos, capital de giro associado e Pessoas físicas ou empresas que participem de Até 90% do projeto.
INTEGRADO custeio ( inclusive para aquisição de projetos integrados de cooperativas ou
insumos e matérias-primas ) agroindústrias.
BNDES PRODECOOP - investimento · estudos, projetos e tecnologia; Cooperativas de produção agropecuária e .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%.
Programa de · obras civis, instalações e outros cooperados, para a integralização de cotas-partes .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%.
Desenvolvimento investimentos fixos; vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.
Cooperativo para · máquinas e equipamentos nacionais do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural -
Agregação de Valor à novos credenciados no BNDES e inerentes MCR.
Produção Agropecuária. à produção/beneficiamento da cooperativa;
· despesas pré-operacionais;
· despesas de importação, em moeda
nacional, vinculadas à importação de
equipamentos;
· capital de giro associado ao projeto de
investimento;
· treinamento; e
· integralização de cotas-partes vinculadas
ao projeto a ser financiado.
7. BNDES PRODEAGRO - investimento Investimentos fixos e semi-fixos Produtores rurais, bem como suas cooperativas e Limite de valor dos financiamentos por cliente, no
Programa do relacionados com: associações período de 01/07/2006 até 30/06/2007: até R$
Desenvolvimento do · implantação ou melhoramento de culturas 200.000 (duzentos mil reais) nos casos de
Agronegócio de flores, preferencialmente aquelas empreendimentos individuais e de até R$ 600.000
destinadas à exportação, inclusive (seiscentos mil reais) para empreendimentos
instalação, ampliação e modernização de coletivos, respeitado o limite individual por
benfeitorias e de sistema de preparo, participante, independentemente de outros créditos ao
limpeza, padronização e acondicionamento amparo de recursos controlados do crédito rural.
de flores; Exclusivamente no âmbito do PNCEBT, para
· construção e modernização de reposição de matrizes bovinas e bubalinas, o limite de
benfeitorias, equipamentos, tratamento de crédito será de R$ 75.000 por produtor e de R$ 1.500
dejetos e outros necessários ao suprimento por animal.
de água e alimentação, relacionados às
atividades de ovinocaprinocultura, Admite-se a concessão de mais de um financiamento
suinocultura, avicultura e sericicultura; para o mesmo cliente neste período, desde que a
· benfeitorias e equipamentos necessários atividade assistida requeira e que fique comprovada a
ao manejo da apicultura fixa e migratória capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
(itinerante) e aquisição de equipamentos somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
necessários à produção e à extração de limite de crédito.
mel, tais como colméias, enxames,
equipamentos de proteção e equipamentos
para extração, beneficiamento e
envasamento de mel e de outros produtos
apícolas;
· aquisição de máquinas, equipamentos e
instalações de estruturas de apoio,
aquisição de redes, cabos e material para a
confecção de poitas, construção de viveiros,
açudes, tanques e canais, serviços de
topografia e terraplanagem, destinados à
produção de peixes, camarões e moluscos
em regime de aqüicultura e à aquisição de
alevinos e ração no primeiro ciclo de
produção, entendido como custeio
associado ao investimento e instalação,
ampliação e modernização de benfeitorias,
bem como sistema de preparo, de limpeza,
de padronização e de acondicionamento de
peixes, camarões e moluscos produzidos
em aqüicultura;
· aquisição de matrizes e de reprodutores
ovinos e caprinos;
· desenvolvimento da ranicultura;
· construção de instalações para silagem no
âmbito da pecuária leiteira;
· aquisição de distribuidor de adubo, de
calcário e de esterco líquido, ensiladeira,
material de inseminação artificial, misturador
de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira,
equipamentos de geração de energia
alternativa à eletricidade convencional,
tanque de resfriamento, triturador e vagões
forrageiros, no âmbito da pecuária leiteira;
· reposição de matrizes bovinas ou
bubalinas por produtores rurais que:
1. tenham aderido à certificação de
propriedades livres ou monitoradas em
relação à brucelose ou à tuberculose, ou
cujas propriedades estejam participando de
inquérito epidemiológico oficial em relação
às doenças citadas;
2. tenham tido animais sacrificados em
virtude de reação positiva a testes
detectores de brucelose ou tuberculose; e
3. atendam a todos os requisitos referentes
à Instrução Normativa 6, de 08.01.2004, da
Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e outros normativos
correlatos.
8. BNDES PRODEFRUTA - investimento Investimentos fixos e semifixos relacionados Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100%
Programa de com: suas cooperativas.
Desenvolvimento da · a implantação ou melhoramento de Limite de valor do financiamento por cliente, no
Fruticultura espécies de frutas; período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000
· atividades de substituição de copas de (duzentos mil reais), nos empreendimentos individuais
cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e e de até R$ 600.000 (seicentos mil reais) nos
irrigado) e de produção de mudas, desde empreendimentos coletivos, respeitado, o limite
que sejam utilizadas variedades de cajueiro individual por participante, independentemente de
anão-precoce, e de implantação de outros créditos ao amparo de recursos controlados do
unidades de processamento de castanha e crédito rural.
de pedúnculo;
· projeto técnico específico da lavoura Admite-se a concessão de mais de um financiamento
cacaueira, elaborado pela Comissão para o mesmo cliente neste período, desde que a
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - atividade assistida requeira e que fique comprovada a
CEPLAC, como necessários à recuperação capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
de áreas degradadas e à enxertia, somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
recomposição do "stand" e melhorias em limite de crédito.
infra-estrutura, assim entendidas como
construção e recuperação de barcaças,
secadores, casa-de-fermentação,
resfriadores, armazéns e depósitos;
· a instalação de unidade agroindustrial
para beneficiamento e transformação de
frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias,
licores, vinagres, doces e outros; e
· a instalação, ampliação e modernização
de unidades armazenadoras e de sistemas
de preparo, limpeza, padronização e
acondicionamento de frutas e seus
BNDES PROLAPEC - Programa investimento derivados.
Investimentos fixos e semifixos e de custeio · Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; Até R$ 300.000 (trezentos mil reais) por produtor, livre
de Integração Lavoura - associado, vinculados a projetos de · Cooperativas de produção e associação de de dependência de outros empréstimos concedidos ao
Pecuária No âmbito deste Programa, não podem ser
implantação e ampliação de sistemas de produtores rurais, desde que se dediquem à amparo de recursos controlados do crédito rural,
objeto de financiamento acom pecuária,
integração de agricultura aquisição de atividade produtiva no setor rural. podendo este limite ser elevado para até R$ 345.000
tratores, implementos e colheitadeiras.
compreendendo: (trezentos e quarenta cinco mil reais), para o cliente
· Adequação do solo para o plantio, que comprovar: a existência de reservas legais e de
envolvendo preparo do solo, aquisição, áreas de preservação permanente no
transporte, aplicação e incorporação de empreendimento, na forma prevista na legislação
corretivos agrícolas (calcário e outros), a ambiental; ou apresentar plano de recuperação com
marcação e construção de terraços, a anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
realocação de estradas e plantio de cultura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
de cobertura do solo; Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do
· Aquisição de sementes e mudas para Ministério Público Estadual.
formação de pastagens; No financiamento a cooperativas para repasse a seus
· Implantação de pastagens; cooperados, o limite acima aplicar-se-á a cada
· Construção e modernização de cooperado. O valor do crédito concedido à cooperativa
benfeitorias e de instalações destinadas à não poderá exceder o somatório dos subcréditos a
produção no sistema de integração; cooperados.
· Aquisição de máquinas e equipamentos O valor destinado ao custeio associado a investimento
para a agricultura e/ou pecuária associados e à aquisição de animais e sêmen não poderá
ao projeto de integração objeto do ultrapassar 40% do valor financiado para investimento.
financiamento, não financiáveis pelo Admite-se a concessão de mais de um financiamento
Programa de Modernização da Frota de para o mesmo cliente, até 30/06/2007, desde que a
Tratores Agrícolas e Implementos atividade assistida requeira e fique comprovada a
Associados e Colheitadeiras - capacidade de pagamento do cliente e os valores
MODERFROTA; concedidos não ultrapassem os limites de crédito.
· Adequação ambiental da propriedade
rural à legislação vigente;
· Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos
para reprodução, recria e terminação;
· Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e
caprinos;
· Capital de giro associado ao investimento;
e
· Assistência técnica.
9. BNDES PROCAPCRED - investimento . A contratação do financiamento deve ser · Cooperados pessoas físicas dedicadas a Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de
Programa de realizada diretamente com o cooperado, atividades produtivas de caráter autônomo, tais cotas-partes, observados os seguintes limites:
Capitalização de devendo os recursos ser imediatamente como produtores rurais, pescadores, empresários, · Por Cliente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Cooperativas de Crédito transferidos à cooperativa emissora das prestadores de serviços autônomos e independentemente de créditos obtidos em outros
cotas-partes financiadas, que procederá ao microempreendedores; e programas oficiais;
registro da respectiva integralização em · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a · Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores
nome do cooperado; atividades de produção rural, pesqueira ou básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos
. As cotas-partes adquiridas devem industrial, comércio ou serviços. financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos
permanecer integradas ao capital da associados, não deve exceder a 100% (cem por
cooperativa emissora até a quitação da cento) do Patrimônio de Referência (PR) da
respectiva operação de crédito; cooperativa.
. São financiáveis a aquisição de cotas-
partes de cooperativas singulares de crédito
com mais de 1 (um) ano de atividade.
BNDES PROINSA - Programa de custeio Concessão de crédito a fornecedores de Fornecedores de insumos/serviços rurais, na Até 100% do valor dos compromissos assumidos
Refinanciamento de insumos/serviços, inclusive a cooperativas hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas pelos clientes para aquisição de CPRF, CDCA e
Insumos Agrícolas agropecuárias, relativos ao custeio das físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que refinanciamento de outros títulos representativos de
safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos débitos de produtores ou suas cooperativas perante
e a fornecedores de máquinas, tratores e a Termo e outros títulos que representam recebíveis fornecedores de insumos/serviços agrícolas.
equipamentos agrícolas, para detidos por seus fornecedores de insumos/serviços
refinanciamento de títulos e contratos agrícolas, para pagamento com a produção das
representativos de débitos de produtores safras 2004/2005 e 2005/2006.
rurais ou de suas cooperativas.
BNDES INVESTIAGRO - investimento Antecipação de recursos destinados a Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até R$ 200 mil, a cada período de 12 meses.
Programa de Incentivo investimento no âmbito dos Programas de cooperativas de produtores rurais que estejam
ao Investimento no Investimento do Setor Agropecuário do pleiteando, junto às Instituições Financeiras
Agronegócio Governo Federal administrados pelo Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de
BNDES. crédito no âmbito dos Programas de Investimento
do Setor Agropecuário do Governo Federal
administrados pelo BNDES.
10. BNDES Programa especial de investimento 1. a aquisição de: Clientes Até 100%.
financiamento agrícola o sistemas de irrigação; Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e
o ordenhadeiras mecânicas, tanques de suas cooperativas.
resfriamento e homogeneização de leite; Observações:
o máquinas e equipamentos para: Na aquisição de equipamentos relacionados com
§ avicultura; armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes,
§ armazéns agrícolas; frigoríficos e abatedouros, também podem ser
§ suinocultura; financiadas empresas destes setores de atividade.
§ beneficiamento de algodão;
§ beneficiamento e conservação de Na aquisição de aviões de uso agrícola também
pescados oriundos da aqüicultura; poderão ser financiadas empresas de serviços
§ beneficiamento ou industrialização e aéreos especializados de proteção à lavoura.
padronização de legumes, verduras e frutas,
inclusive para produção de sucos e vinhos,
e de produtos apícolas;
§ unidades de beneficiamento de sementes;
§ beneficiamento ou industrialização de
outros produtos agropecuários não incluídos
neste item;
o aviões de uso agrícola credenciados no
BNDES.
2. a implantação ou modernização de
frigoríficos com atuação em âmbito
municipal ou estadual;
3. a implantação ou modernização de
abatedouros para pequenos animais.
4. a manutenção ou recuperação de tratores
agrícolas e colheitadeiras, observado que:
o os bens objetos de
manutenção/recuperação deverão ter, no
máximo, 15 anos de idade;
o o valor do financiamento não poderá ser
superior a 20% do valor atual de um mesmo
bem novo; e
o somente poderão ser financiados
equipamentos com garantia de procedência,
adquiridos em fabricantes, concessionárias
ou distribuidoras autorizadas, que serão
responsáveis pela revisão garantida por 90
dias, pelo menos.
11. BNDES PROPFLORA - investimento · Investimentos fixos e semifixos, inclusive Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100%.
Programa de Plantio os relacionados ao sistema de exploração suas associações e cooperativas.
Comercial e denominado manejo florestal; Limite de valor do financiamento por cliente, no
Recuperação de · Custeio associado ao projeto de período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 150.000
Florestas investimento, limitado a 35% do valor do (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de
investimento, relativo aos gastos de outros créditos ao amparo de recursos controlados do
manutenção no segundo, terceiro e quarto crédito rural.
anos; e
· Despesas relacionadas ao uso de mão- Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a
de-obra própria, mediante comprovação da capacidade de pagamento, poderá ser concedido
aplicação dos recursos e apresentação de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no
laudo de assistência técnica. período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que não
O crédito destinado à recomposição e ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
manutenção de áreas de preservação e
reserva legal pode ser concedido quando
necessário para o desenvolvimento de
atividades agropecuárias na respectiva
propriedade.
BNDES MODERAGRO - investimento · aquisição, transporte, aplicação e Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100%.
Programa de incorporação de corretivos (calcário, gesso e suas cooperativas. Limite de valor do financiamento por cliente, no
Modernização da outros); período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000
Agricultura e · gastos realizados com adubação verde; (duzentos mil reais) independentemente de outros
Conservação de · implantação de práticas conservacionistas créditos ao amparo de recursos controlados do crédito
Recursos Naturais do solo e de adequação ambiental de rural.
propriedades rurais; Admite-se a concessão de mais de um financiamento
· no caso de recuperação de pastagens, para o mesmo cliente neste período, desde que a
além dos valores relacionados com as atividade assistida requeira e que fique comprovada a
finalidades acima, também: operações de capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
destoca; implantação e recuperação de somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
cercas nas áreas que estão sendo limite de crédito de R$ 200.000 (duzentos mil reais).
recuperadas; aquisição de energizadores de No tocante ao financiamento a cooperativas para
cerca; aquisição e plantio de sementes e repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000
mudas de forrageiras; aquisição, construção (duzentos mil reais) aplicar-se-á a cada cooperado.
ou reformas de pequenos bebedouros e de Nesse caso, o valor do crédito concedido à
saleiros ou cochos de sal; e cooperativa não poderá exceder o somatório dos
· investimentos definidos em projeto técnico subcréditos aos cooperados.
específico como necessários à
sistematização de várzeas.
12. BNDES MODERINFRA - investimento Investimentos fixos e semifixos relacionados Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e Até 100%.
Programa de Incentivo à com todos os itens inerentes aos sistemas suas cooperativas.
irrigação e à de irrigação e de armazenagem, de forma Limite de valor do financiamento, no período de
Armazenagem conjunta ou isolada. 01/07/2006 a 30/06/2007: por cliente, até R$ 600.000
O empreendimento apoiado deverá estar (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000 (hum milhão
localizado na propriedade rural do cliente, e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo,
admitindo-se que, quando se tratar de respeitado o limite individual por participante,
crédito coletivo, a unidade armazenadora independentemente de outros créditos ao amparo de
seja edificada em local da zona rural mais recursos controlados do crédito rural.
próximo possível da área de produção dos
tomadores do crédito. Admite-se a concessão de mais de um financiamento
No caso de financiamento individual, a para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a
localização de armazém inicial ou 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e
intermediário poderá estar em imóvel fique comprovada a capacidade de pagamento do
distinto daquele onde se realiza a produção cliente e o somatório dos valores concedidos não
rural. ultrapassem os limites de crédito individual ou coletivo.
BNDES MODERFROTA - investimento · Equipamentos novos: tratores e Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e · Até 100%, para clientes com renda agropecuária
Programa de implementos associados, colheitadeiras e suas cooperativas. bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000.
Modernização da Frota equipamentos para preparo, secagem e · Até 90%, para clientes com renda agropecuária
de Tratores Agrícolas e beneficiamento de café; e bruta anual superior a R$ 250.000.
Implementos Associados · Equipamentos usados: tratores e
e Colheitadeiras colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito)
e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo
ou não a sua plataforma de corte, adquiridos
em Distribuidora Autorizada cadastrada no
BNDES, revisados e com certificado de
garantia emitido por Concessionário
Autorizado.
Admite-se a concessão de mais de um
financiamento para o mesmo cliente neste
Programa, no período de 01.07.2006 a
30.06.2007, se a atividade assistida
requerer e ficar comprovada a capacidade
de pagamento do cliente e, no caso de
financiamento para aquisição de
equipamentos para preparo, secagem e
beneficiamento de café, o somatório dos
valores concedidos não ultrapassar o limite
de crédito de R$ 20.000 (vinte mil reais).
13. BNDES PRONAF - Programa investimento São financiáveis os itens diretamente Os produtores rurais que se enquadrem nos grupos Valor dos Financiamentos
Nacional de relacionados com a atividade produtiva ou "C", "D" ou "E" especificados adiante, comprovados a) Linha Convencional
Fortalecimento da de serviços e destinados a promover o mediante "Declaração de Aptidão ao PRONAF · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$
Agricultura Familiar aumento da produtividade e da renda do (DAP)", prestada por agentes credenciados pelo 6.000,00 por operação, admitida a obtenção de até 3
produtor, tais como: Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e créditos pelo mesmo tomador;
· Construção, reforma ou ampliação de elaborada: · Grupo "D": máximo de R$ 18.000,00.
benfeitorias e instalações permanentes; · para a unidade familiar de produção, · Grupo "E" : máximo de R$ 36.000,00, consideradas,
· Obras de irrigação, açudagem, drenagem, prevalecendo para todos os membros da família que também as operações realizadas anteriormente na
proteção e recuperação do solo; habitem a mesma residência e explorem as Linha Convencional.
· Desmatamento, destoca, florestamento e mesmas áreas de terra; Os limites de valor de financiamento destinados a
reflorestamento; · nos termos de regulamento estabelecido pelo tomadores dos Grupos "C", "D" ou "E" podem ser
· Formação de lavouras permanentes; MDA, atualmente Portaria MDA nº 46, de elevados em até 50% (cinqüenta por cento) desde que
· Formação ou recuperação de pastagens; 25.08.2005. o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove a
· Eletrificação e telefonia rural; São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas necessidade e que os recursos sejam destinados a:
· Aquisição de máquinas e equipamentos junto à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do · bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura,
usados, com certificado de garantia; Ministério do Desenvolvimento Agrário. carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e
· Aquisição de instalações, máquinas e São, portanto passíveis de apoio no âmbito do ovinocaprinocultura e em projetos de infra-estrutura
equipamentos novos; Programa: hídrica, inclusive aquelas atividades relacionadas com
· Caminhões, inclusive frigoríficos, 1) Agricultores familiares que: projetos de irrigação e demais estruturas produtivas
isotérmicos ou graneleiros, camionetas de · explorem parcela de terra na condição de que visem dar segurança hídrica ao empreendimento;
carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou · avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do
rurais, desde que destinados concessionário do Programa Nacional de Reforma regime de parceria ou integração com agroindústrias;
especificamente à atividade agropecuária. É Agrária; · sistemas agroecológicos de produção, conforme
vedado, portanto, o financiamento de · residam na propriedade ou em local próximo; normas definidas pela Secretaria de Agricultura
veículo que se classifique como de passeio, · não disponham, a qualquer título, de área Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
pelo tipo ou acabamento. Na Linha PRONAF superior a quatro módulos fiscais, quantificados · sistemas orgânicos de produção, conforme normas
Agroindústria, o crédito destinado a veículo segundo a legislação em vigor, e além disso, que estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
utilitário está limitado a 50% (cinqüenta por enquadráveis nos seguintes Grupos: e Abastecimento;
cento) do valor de aquisição do bem; Grupo "C": · atividades relacionadas com o turismo rural; e
· Recuperação ou reforma de máquinas e · obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) · aquisição de máquinas, tratores e implementos
equipamentos; da renda familiar da exploração agropecuária e não- agrícolas, veículos utilitários, embarcações,
· Em projeto de implantação de cultura agropecuária do estabelecimento; equipamentos de irrigação, equipamentos de
permanente, gastos com tratos culturais · tenham o trabalho familiar como predominante na armazenagem e outros bens dessa natureza
(fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) exploração do estabelecimento, utilizando apenas destinados especificamente à agropecuária, exceto
até a ocorrência da primeira safra em escala eventualmente o trabalho assalariado, de acordo veículos de passeio.
comercial, desde que os gastos para a com as exigências sazonais da atividade b) Linha Pronaf Agroindústria
implantação da cultura também estejam agropecuária;
sendo financiados; · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ Os financiamentos no âmbito desta Linha estão
· Em pecuária, gastos tradicionalmente 3.000,00 (três mil reais) e até R$ 16.000,00 sujeitos aos seguintes limites, independentemente dos
considerados como de custeio, tais como (dezesseis mil reais), excluídos os benefícios sociais definidos para outros investimentos ao amparo do
aquisição de larva, pós-larva, pintos de um e os proventos previdenciários decorrentes de PRONAF:
dia e ração, desde que ocorram até a atividades rurais. · Pessoa física - Crédito Individual ou Grupal: máximo
primeira safra em escala comercial e que os Grupo "D": de R$ 18.000,00, por tomador, aplicável a uma ou
demais gastos de implantação do projeto · obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da mais operações, considerando-se, inclusive, aquelas
estejam sendo financiados; renda familiar da exploração agropecuária e não- operações realizadas anteriormente;
· Custeio ou capital de giro associado ao agropecuária do estabelecimento; · Pessoa física - Crédito Coletivo ou Pessoa Jurídica:
investimento, limitado a 35% (trinta e cinco · tenham o trabalho familiar como predominante na de acordo com o projeto técnico e o estudo de
por cento) do valor do projeto ou da exploração do estabelecimento, podendo manter até viabilidade econômica e financeira do
proposta; 2 (dois) empregados permanentes, sendo admitido empreendimento, observado o limite individual de R$
· Gastos com Assistência Técnica e ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, 18.000,00 por tomador;
Extensão Rural (Ater), até 2% (dois por quando a natureza sazonal da atividade o exigir; · Até 30% (trinta por cento) do valor do financiamento
cento), a cada ano, do saldo devedor do · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ para investimento na produção agropecuária objeto de
financiamento. 16.000,00 (dezesseis mil reais) e até R$ 45.000,00 beneficiamento, processamento ou comercialização;
(quarenta e cinco mil reais), incluída a renda · Até 15% (quinze por cento) do valor do
proveniente de atividades desenvolvidas no financiamento de cada unidade agroindustrial para a
estabelecimento e fora dele, por qualquer unidade central de apoio gerencial, no caso de
componente da família, excluídos os benefícios projetos de agroindústrias em rede ou, quando for o
sociais e os proventos previdenciários decorrentes caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de
de atividades rurais. serviços como contabilidade, desenvolvimento de
Grupo "E": produtos, controle de qualidade, assistência técnica
· obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da gerencial e financeira.
renda familiar da exploração agropecuária e não-
agropecuária do estabelecimento; c) Linha Pronaf Mulher
· tenham o trabalho familiar como predominante na
exploração do estabelecimento, podendo manter até Nesta Linha, poderá ser concedido apenas 1 (um)
2 (dois) empregados permanentes, admitido ainda o financiamento para a unidade familiar em todo o
recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR,
natureza sazonal da atividade o exigir; observados os seguintes limites:
· obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e até R$ 6.000,00;
14. ASSOCIAÇÕES
PRAZO DE PAGAMENTO TX DE JUROS GARANTIA
Até 5 anos, inclusa a carência de 18 3% ao ano No mínimo 150% do valor financiado; e
meses pode ser constituída de penhor cedular,
aval e/ou garantias reais.
Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos 3% ao ano No mínimo, 150% do valor financiado,
incluindo os bens financiados e outras
garantias reais.
Até 4 anos, inclusa a carência de 12 3% ao ano No mínimo, 150% do valor financiado,
meses. incluindo os bens financiados além dos
implementos adquiridos, aval e outras
formas de garantias reais.
6,75 % ao ano ,
15. hortifrutigranjeiro: 120 dias leite de 120 6,75 % ao ano Penhor cedular ou mercantil dos
até 180dias industrialização: até 2 anos, produtos entregues à cooperativa e
demais casos: até 240 dias. depositados à ordem do Banco do
Brasil. -Demais
garantias admitidas pelo crédito rural
O produtor ou sua cooperativa vende a . Aval ou fiança prestada pela empresa
produção a prazo e recebe o dinheiro a compradora dos produtos . Penhor de
vista, por meio de desconto de títulos títulos ou de direitos creditórios .
Penhor de produtos ou de bens imóveis
. Alienação fiduciária . Hipoteca.
Produtor e Cooperativas podem estocar 6,75 % ao ano Penhor do produto e da eventual
seus produtos para vender a preços embalagem, livres de quaisquer ônus e
melhores. gravames.
A primeira parcela com vencimento para 7,5 % ao ano Para estocagem do café é obrigatório o
até 180 dias da estocagem do café e a pennhor do café estocado e outras
segunda para até 360 dias da data do garantias a critério do banco.
vencimento da primeira parcela. No caso Para aquisição do café: as admitidas
de aquisição de café 180 dias da data pelo banco.
de contratação.
16. Atividade agrícola: até uma safra e 6,75 % ao ano .Penhor cedular dos insumos
atividade pecuária: até um ano. adquiridos e demais garantias
admitidas pelo crédito rural
Até 45 dias contados da data prevista 7,5% ao ano Usuais adimitidas pelo crédito rural
pelo EMBRAPA para o término da
colheita, respeitada a data limite de 30
de dezembro.
Até 5 anos 6,75 % ao ano Penhor dos bens adquiridos com o
financiamento e demais garantias
admitidas pelo crédito rural.
Até 12 anos, inclusos até 3 anos de 6,75% ano ano Consultar a agência do BB
carência
17. Até 24 meses 6,80 a 7,20 % ao ano + Consultar a agência do BB
TJLP
.Investimento fixo e Capital de Giro Pós fixadas: Taxa de Juros .Pessoais ( aval ou fiança );
Associado - até 96 meses, incluída a de Longo Prazo + 6% ao .Vinculação dos bens financiados.
carência de 18 meses; ano.
.Capital de Giro Associado - até 12
meses, incluída a carência de até seis
meses; .Aquisição de
insumos e matérias-primas - até 24
meses.
Até 144 meses, incluída a carência até 6,75% ao ano incluída a No caso de operações diretas com o
36 meses remuneração da instituição BNDES, definidas na análise da
financeira credenciada de operação.
3% ao ano No caso de operações indiretas, serão
negociadas entre as instituições
financeiras credenciadas e a
cooperativa, observadas as normas
pertinentes do Banco Central do Brasil,
em especial o disposto no capítulo 5,
seção 3, do Manual de Crédito Rural -
MCR.
Não será admitida como garantia a
constituição de penhor de direitos
creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
No caso de financiamento para compra
de máquinas e equipamentos, sobre os
bens deverão ser constituídos a
propriedade fiduciária ou o penhor, a
serem mantidos até final liquidação do
contrato.
18. Total: 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira
· Para financiamentos destinados a remuneração da instituição credenciada, observadas as normas
avicultura e suinocultura: até 96 meses; financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil.
· Para os demais financiamentos : até 3% ao ano. Não será admitida como garantia a
60 meses. constituição de penhor de direitos
Carência: até 24 meses. creditórios decorrentes de aplicação
A periodicidade de pagamento do financeira.
principal poderá ser semestral ou anual. No caso de compra de máquinas e
A data da primeira amortização e a equipamentos, sobre os bens objeto do
periodicidade do pagamento do principal financiamento deverão ser constituídos
será definida de acordo com o fluxo de a propriedade fiduciária ou o penhor, a
recebimento de recursos da propriedade serem mantidos até final liquidação do
beneficiada. No caso de financiamento à contrato.
pecuária leiteira, as amortizações
poderão ser mensais.
Durante o período de carência não
haverá pagamento de juros, os quais
serão capitalizados na mesma
periodicidade do pagamento do principal
que vier a ser pactuada. Durante a fase
de amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.
19. Até 96 meses, incluída a carência de até 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira
36 meses. remuneração da instituição credenciada, observadas as normas
A periodicidade de pagamento do financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil.
principal poderá ser semestral ou anual, 5% ao ano. Não será admitida como garantia a
a ser definida de acordo com o fluxo de constituição de penhor de direitos
recebimento de recursos da propriedade creditórios decorrentes de aplicação
beneficiada. financeira.
Durante o período de carência, não Critérios Específicos
haverá pagamento de juros, os quais · Poderão ser financiados gastos
serão capitalizados na mesma realizados a partir da entrada do
periodicidade de pagamento do principal pedido de financiamento na instituição
que vier a ser pactuada. Durante a fase financeira credenciada;
de amortização, os juros serão pagos · Deverá ser exigida do cliente a
juntamente com o principal. apresentação de declaração a respeito
do cumprimento do limite de valor de
financiamento;
· O financiamento à lavoura cacaueira
terá por base projeto técnico elaborado
pela Comissão executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser
apresentado pelo proponente do
crédito.
· O financiamento do plantio de caju
em regime de sequeiro fica restrito às
áreas indicadas pelo zoneamento
agrícola do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento ou, na
ausência do zoneamento, às áreas
recomendadas pela pesquisa oficial.
Até 5 anos, incluídos até 2 anos de 6,75% ao ano, incluída a Negociadas entre o cliente e as
carência. remuneração da instituição instituição financeira credenciada,
financeira credenciada de observadas as normas pertinentes do
3% ao ano. Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a
constituição de penhor de direitos
creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
20. O prazo total da operação deverá ser de Taxa de Juros A critério do Agente Financeiro,
até 72 (setenta e dois) meses, incluídos Custo Financeiro + observadas as normas pertinentes do
até 12 (doze) meses de carência. Remuneração do BNDES + Banco Central do Brasil.
Remuneração da Instituição Não será admitida como garantia a
Financeira Credenciada. constituição de penhor de direitos
· Custo Financeiro: Taxa de creditórios decorrentes de aplicação
Juros de Longo Prazo – financeira.
TJLP;
· Remuneração do BNDES:
1% ao ano;
· Remuneração da
Instituição Financeira
Credenciada: até 3% ao
ano.
Nas modalidades Aquisição de Títulos e Custo Financeiro + As usualmente aceitas para o crédito
Produtores Rurais, o prazo total é de até Remuneração do BNDES + rural, observadas as normas do Banco
60 meses, incluída carência de até 24 Remuneração da Instituição Central do Brasil, admitindo-se,
meses. Financeira Credenciada inclusive, a co-obrigação do fornecedor
· Custo Financeiro: Taxa de de insumos/serviços agropecuários.
Na modalidade Fornecedores, para Juros de Longo Prazo - Não será admitida como garantia a
compromissos da safra 2006/2007, o TJLP; constituição de penhor de direitos
prazo é de até 15 meses. Para os · Remuneração do BNDES: creditórios decorrentes de aplicação
compromissos das safras 2004/2005 e 1% ao ano; e financeira.
2005/2006, o prazo total é de até 60 · Remuneração da
meses, incluída a carência de até 24 Instituição Financeira
meses. Credenciada: até 2% a.a.,
nas operações cujos
clientes apresentem
classificação de risco AA, A
e B; e até 4% a.a., nas
operações cujos clientes
apresentem as demais
classificações de risco. A
classificação de risco será
aquela estabelecida pelo
Agente Financeiro de
acordo com as normas do
Banco Central do Brasil.
Até 6 meses, incluído até 5 meses de Custo Financeiro + As definidas para o BNDES
carência. Remuneração do BNDES + Automático, observado que não será
Remuneração da Instituição admitida a utilização do Fundo de
Financeira Credenciada Garantia para a Promoção da
(não incidindo a Taxa de Competitividade - FGPC.
Intermediação Financeira).
· Custo Financeiro: Taxa de
Juros de Longo Prazo –
TJLP;
· Remuneração do BNDES:
3% ao ano;
· Remuneração da
Instituição Financeira
Credenciada: até 3% ao
ano.
21. Até 60 meses, incluindo o prazo de 12,35% ao ano, incluída a As garantias ficarão a critério da
carência de até 12 meses. remuneração da instituição instituição financeira credenciada,
A periodicidade de pagamento do financeira credenciada de observadas as normas do Banco
principal poderá ser anual ou semestral, 2,95% ao ano. Central.
de acordo com o fluxo de recebimento Não será admitida como garantia a
de recursos da propriedade beneficiada. constituição de penhor de direitos
creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
No caso de financiamento para compra
de máquinas e equipamentos, deverão
ser constituídos a propriedade
fiduciária ou o penhor, a serem
mantidos até final liquidação do
contrato.
22. Até 144 meses, incluída a carência até a 6,75% ao ano incluída a A critério da instituição financeira
data do primeiro corte, acrescida de 6 remuneração da instituição credenciada, observadas as normas
meses e limitada a 96 meses, nos financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil.
projetos de implantação e manutenção 3% ao ano
de florestas destinadas ao uso industrial Não será admitida como garantia a
e na produção de madeira para queima constituição de penhor de direitos
no processo de secagem de produtos creditórios decorrentes de aplicação
agrícolas; nos outros projetos apoiados financeira.
no Programa, a carência é de 12 meses.
Periodicidade de pagamento: semestral
ou anual, de acordo com o fluxo de
recebimento de recursos da
propriedade.
Prazo Total: até 60 meses, incluída a 6,75% ao ano, incluído a As garantias ficarão a critério da
carência de até 24 meses. remuneração da instituição instituição financeira credenciada,
financeira credenciada de observadas as normas pertinentes do
A periodicidade de pagamento do 3% ao ano. Banco Central do Brasil.
principal poderá ser semestral ou anual,
a ser definida de acordo com o fluxo de Não será admitida como garantia a
recebimento de recursos da propriedade constituição de penhor de direitos
beneficiada. creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
Durante o período de carência, não
haverá pagamento de juros, os quais No caso de financiamento à
serão capitalizados na mesma cooperativa para repasse a seus
periodicidade de pagamento do principal cooperados, os direitos creditórios
que vier a ser pactuada. Durante a fase decorrentes dos instrumentos de
de amortização, os juros serão pagos crédito referentes aos subcréditos
juntamente com o principal. deverão ser dados em penhor pela
cooperativa à instituição financeira
credenciada.
23. Até 96 meses, incluída a carência de até 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira
36 meses. remuneração da instituição credenciada, observadas as normas
financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil.
A periodicidade de pagamento do 3% ao ano.
principal poderá ser semestral ou anual. Não será admitida como garantia a
A data da primeira amortização e a constituição de penhor de direitos
periodicidade do pagamento do principal creditórios decorrentes de aplicação
será definida de acordo com o fluxo de financeira.
recebimento de recursos da propriedade
beneficiada. No caso de financiamento para compra
de máquinas e equipamentos, sobre os
Durante o período de carência, não bens deverão ser constituídos a
haverá pagamento de juros, os quais propriedade fiduciária ou o penhor, a
serão capitalizados na mesma serem mantidos até final liquidação do
periodicidade do pagamento do principal contrato.
que vier a ser pactuada. Durante a fase
de amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.
· Até 72 (setenta e dois) meses, para os · 6,75% ao ano, incluída a Sobre os bens objeto do financiamento
seguintes equipamentos novos: remuneração da instituição deverão ser constituídos a propriedade
o colheitadeiras; e financeira credenciada, para fiduciária ou o penhor, a serem
o colheitadeiras e plataformas de corte, clientes com renda mantidos até final liquidação do
quando faturadas em conjunto; agropecuária bruta anual contrato, não se admitindo a
· Até 60 (sessenta) meses, para os igual ou inferior a R$ substituição dos bens integrantes da
seguintes equipamentos novos: tratores, 250.000 (duzentos e garantia por qualquer outro, exceto nos
implementos e equipamentos para cinquenta mil reais); casos de sinistro ou problemas de
preparo, secagem e beneficiamento de · 10,75% ao ano, incluída a performance no período de garantia
café; e remuneração da instituição do(s) bem(ns), os quais devem ser
· Até 48 (quarenta e oito) meses, para financeira credenciada, para informados ao BNDES.
tratores e colheitadeiras usados, com ou clientes com renda Não será admitida como garantia a
sem plataforma de corte. agropecuária bruta anual constituição de penhor de direitos
superior a R$ 250.000 creditórios decorrentes de aplicação
(duzentos e cinquenta mil financeira.
reais). O cliente deverá segurar o(s) bem(ns)
constitutivo(s) da garantia, em favor e
no interesse da instituição financeira
credenciada, até final liquidação das
obrigações da mesma, em importância
correspondente, no mínimo, ao valor
atualizado da avaliação do(s)
respectivo(s) bem(ns).
24. Os prazos de carência e de amortização (incluída a remuneração da As garantias serão definidas por livre
são estabelecidos em função da instituição financeira convenção entre a instituição financeira
capacidade de pagamento do cliente, credenciada) credenciada e o tomador, devendo ser
compatível com o retorno financeiro do · Grupos "C" e "D": 2,0% ao ajustadas de acordo com a natureza e
empreendimento financiado, definido no ano. o prazo do crédito, observadas as
projeto técnico ou proposta simplificada · Grupo "E": normas pertinentes do Banco Central
de crédito, respeitado o disposto a o 5,5% ao ano nas do Brasil.
seguir: operações das Linhas
· Total: Convencional e PRONAF Não será admitida como garantia a
1. Até 10 (dez) anos, para aquisição de Mulher; constituição de penhor de direitos
tratores e implementos agrícolas novos, o 3,0% ao ano nas creditórios decorrentes de aplicação
quando a atividade assistida requerer operações da Linha financeira.
esse prazo e o projeto técnico PRONAF Agroindústria.
comprovar a sua necessidade; e Bônus de Adimplência
2. Até 8 (oito) anos, nos demais casos. Nas Linhas Convencional e
· Carência: PRONAF Mulher, às
1. Até 5 (cinco) anos, quando a atividade operações realizadas com
assistida requerer esse prazo e o projeto Beneficiária do Grupo "C"
técnico ou a proposta de crédito aplica-se um Bônus de
comprovar a sua necessidade; ou Adimplência, no valor de R$
2. Até 3 (três) anos, para aquisição de 700,00 (setecentos reais)
tratores e implementos agrícolas novos, por tomadora do crédito,
para a Linha PRONAF Agroecologia e distribuído de forma
nos demais casos. proporcional sobre cada
Amortização parcela do financiamento
A data da primeira amortização e a paga até a data de seu
periodicidade de pagamento do principal respectivo vencimento,
serão definidas pela instituição observado que a tomadora
financeira credenciada, de acordo com o do crédito perde o direito ao
fluxo de recebimento de recursos da bônus relativo à parcela da
propriedade beneficiada. dívida não paga até a data
A periodicidade de pagamento do de seu respectivo
principal poderá ser mensal, trimestral, vencimento.
semestral ou anual.
Durante o período de carência, não Na Linha Convencional, o
haverá pagamento de juros, os quais Bônus de Adimplência é
serão capitalizados na mesma devido exclusivamente na
periodicidade de pagamento do principal primeira e na segunda
que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações de crédito
operações com periodicidade MENSAL contratadas pelo produtor.
cujos juros serão capitalizados
trimestralmente. Durante a fase de
amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.
25. INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
LINHA DE FINANCIAMENTO
APOIO A PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS
TIPO
investimento
ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de máquinas e equipamentos,além de obras civis para a construção de pequenas
agroindústrias
BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações
TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 300.000,00 por cooperativa ou associação
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 18 meses
TX DE JUROS
3% ao ano
GARANTIA
No mínimo 150% do valor financiado; e pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais.
PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
26. INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
LINHA DE FINANCIAMENTO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
TIPO
investimento
ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de máquinas e equipamentos a serem utilizados por produtores rurais em cooperativas e
associações
BENEFICIÁRIOS
Associações e cooperativas de produtores rurais
TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos
TX DE JUROS
3% ao ano
GARANTIA
No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.
PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
27. INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
LINHA DE FINANCIAMENTO
MINIUSINA DE LEITE
TIPO
investimento
ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de equipamentos para a pasteurização do leite, incluindo material de laboratório
BENEFICIÁRIOS
Cooperativas e Associações formadas majoritariamente por produtores de leite beneficiários do
FEAP/BANAGRO
TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação para miniusinas de pasteurização de leite com
capacidade de até 6.000 litros/dia.
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos
TX DE JUROS
3% ao ano
GARANTIA
No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.
PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A. Para
qualquer esclarecimento, entre em contato com a Secretaria Executiva do FEAP/BANAGRO,pelo telefone
(11) 5067-0150 ou pelo e-mail: banagro@agricultura.sp.gov.br .
28. INSTITUIÇÃO
BANCO DO BRASIL
LINHA DE FINANCIAMENTO
EGF- empréstimo do governo federal
TIPO
comercialização
ITENS FINANCIÁVEIS
estocagem de produtos ( vários)
BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações
TETO DE FINANCIAMENTO
De 80% a 100% do valor da garantia
PRAZO DE PAGAMENTO
Variável, de 90 a 600 dias, de acordo com o produto.
TX DE JUROS
Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou
- IRP (Índice de Remuneração da Poupança) mais juros quando utilizados Recursos não Controlados
GARANTIA
,
PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
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