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DEFENDA A VIDA!! ABORTO
Pontos relevantes: I - O QUE É O ABORTO? II - COMO É FEITO UM ABORTO? III - QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA? IV - ONDE ESTÁ O DIREITO?  ABORDAGEM JURÍDICA  V - POR QUE ALGUMAS PESSOAS AINDA DEFENDEM O ABORTO? VI - QUESTÕES ATUAIS SOBRE O ABORTO NO BRASIL. VII - PODEMOS FAZER ALGUMA COISA...
O que é o Aborto?
Etimologia A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri(“perecer”), composto de ab(“distanciamento”, “a partir de”, “privação”) e oriri(“nascer”).  Significa expulsar prematuramente do útero o nascituro, viável ou não, isto é, privar alguém de nascer.É matar um futuro adulto antes do nascimento.
5 O aborto é a supressão da vida do embrião humano antes do nascimento e podendo ser espontâneo ou provocado. Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado ou induzido, aquele que acontece pela intervenção especial do homem, apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável.
Como é feito o Aborto?
Aborto: método ‘aspiração’ Vida humana de 10 a 14 semanas. A foto mostra partes do corpinho já formado. Neste método, o corpinho do bebê é despedaçado e os pedaços são aspirados.
Aborto: ‘envenenamento por sal’ Vida humana de 19 semanas. A injeção de líquido salgado envenena o bebê que o engole. A pele fica queimada pelo elemento cáustico. O bebê sofre mais de uma hora e morre lentamente.
Aborto: ‘dilatação e corte’ Vida humana entre 7 e 12 semanas. Uma faca cirúrgica, em forma de foice, dilacera o corpinho do bebê, que é retirado em pedaços.
Aborto: ‘Hysterotomia (cesariana)’ Vida humana entre 6 e 7 meses. O bebê é retirado vivo. Recebe uma injeção para morrer Depois é utilizado para experiências ou vendido a indústrias de cosméticos, para a fabricação dos produtos de beleza à base de ‘colágeno’.
Quandocomeça a vidahumana?
A.G. Bochatey, OSA Teoria daIndividuaçãoDia 14 TEORIAda ImplantaçãoDia 5 - 7 Teoria da  Fecundação Dia 1 Teoria da 8va. Semana CumpridaDia 60 (+/-)  12
PAV   Bochatey Teoria da FecundaçãoDia 1 Imediatamentedepois da fecundaçãocomeça o desenvolvimento celular. Jáhá vida humana Inclusive antes da implantação, o sexo do novo ser humano pode já determinar-se e tem os 46 cromossomas (23 do pai e 23 da mãe) do código genético que programam e dirigem o desenvolvimento da nova vida humana.
 “ O desenvolvimento humano inicia-se na fertilização, quando um gameta masculino ou espermatozóide se une ao gameta feminino ou ovócito para formar uma única célula – o zigoto” (itálico e grifo do texto original) Moore KL, Persaud TVN Embriologia Clínica, 7ª Ed, 2004, Elsevier, São Paulo. O início do Desenvolvimento Humano: Primeira Semana, p.17-47 Tradução da 7ª Edição Americana, 2003, SaundersThe Developing Human: Clinically Oriented Embriology
	“Os numerosos tipos celulares que constituem um animal adulto derivam de uma única fonte celular: o zigoto. Logo após a fecundação a união da informação genética proveniente dos dois gametas provê ao novo organismo toda a informação genética necessária para a formação dos diferentes tipos celulares que futuramente irão compor o organismo adulto. Portanto o zigoto é a célula que tem o potencial máximo, podendo formar todas as células do corpo. Diz-se então que o zigoto é uma célula totipotente.” Junqueira LC , Carneiro J. Biologia Celular e Molecular, 2005, 8ª Ed, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. Jordão BQ, Andrade CGTJ. Ciclo Celular e Meiose, P.170 -194
	“A embriologia é o estudo do desenvolvimento de um organismo, que tem início com a fertilização do ovócito - o estágio unicelular - e termina com o período da organogênese, quando são estabelecidos os primórdios dos sistemas de órgãos. Nos humanos, esse período engloba as primeiras 8 semanas de gestação. Neste momento, o ser humano em desenvolvimento entra no período fetal, quando a diferenciação continua e aumentam peso e tamanho”. Sadler TW. Langman Fundamentos de Embriologia Médica. Guanabara Koogan,  2007 , 1ª Ed, Rio de Janeiro Introdução e Princípios Básicos do Desenvolvimento p.1-3.
“O desenvolvimento embrionário humano realiza-se na tuba uterina e no útero        ( intra-úterino) e dura desde a fertilização, ou fecundação, até o nascimento, tendo normalmente, em média, 264-268 dias ( 38 semanas = 9 e 1/ 2 meses lunares)  ( período fértil). Na prática clínica calcula-se o tempo de gestação a partir do último dia da menstruação até o nascimento, o que então rende 280 dias      ( 40 semanas = 10 meses lunares ) ( período de gestação ). Em geral, distingue-se um período inicial de desenvolvimento, da fertilização até a gastrulação, isto é, a formação dos folhetos embrionários e das primeiras estruturas axiais      ( 16º -19º dia); um período embrionário, até o final da 8ª semana, no qual se formam essencialmente os primórdios dos grandes sistemas de órgãos, e finalmente um período fetal, a partir da 9ª semana até o nascimento, no qual os principais processos de diferenciação e amadurecimento dos órgãos , especialmente do sistema nervoso evoluem”. Rohen JW, Lütjen-Drecoll E. Embriologia Funcional, 2ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Introdução, p. 1-5.
Rezende J. Obstetrícia, 10ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro Barcellos JM, Nahoum JC, Freire NS. Placenta. Cordão Umbelical. Sistema Amniótico. p.28 -60
Dr. Jérôme Lejeune«Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele.» Um feto é um paciente, e a medicina é feita para curar... Toda a discussão técnica, moral ou jurídica é supérflua: é preciso simplesmente escolher entre a medicina que cura e a medicina que mata".   "Logo que os 23 cromossomos paterno trazidos pelos espermatozóide e os 23cromossomos maternos trazidos pelo óvulo se unem, toda informação necessária e suficiente para a constituição genética do novo ser humano se encontra reunida". "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é uma vida humana".  Prof. Lejeune - doutor Honoris Causa das universidade de Dusseldorf (Alemanha), Pamplona (Espanha), Buenos Aires (Argentina) e da Universidade Pontifícia do Chile. Ele era membro da Academia de Medicina da França, da Academia Real da Suécia, da Academia Pontifícia do Vaticano, da American Academy of Arts and Sciences, da Academia de Lincei (Roma) entre outras. Participou e presidiu várias comissões internacionais da ONU e OMS. Foi o primeiro presidente da Academia Pontifícia para a Vida.
Hoje, alguns, por razão não-científica, querem dar o início da VIDA HUMANA a partir do anidamento do embrião no útero. Mas este intento não combina com o rigor da ciência. Portanto, o aborto é a interrupção da vida do embrião humano antes do nascimento É uma expulsão espontânea ou provocada do feto.
O bebê é um ser humano autônomo.
AMAR A PESSOA PELO QUE ELA É “Este principio posee una validez universal. Nadie puede usar a una persona como medio respecto de un fin, ningún ser humano lo puede hacer, ni siquiera Dios su Creador”[1]. [1] K. Wojtyla, Love and  Responsibility, p. 27.
Ao conceber um filho, pai e mãe NÃO  tem o direito de morte sobre este ser humano.
 "O amor é o sentimento mais bonito que o Senhor colocou na alma dos homens".Santa Gianna Beretta Molla
Ondeestá o Direito? - Abordagemjurídica-
«É totalmente falsa e ilusória a comum defesa, que aliás justamente se faz, dos direitos humanos – como por exemplo o direito à saúde, à casa, ao trabalho, à família e à cultura, – se não se defende com a máxima energia o direito à vida, como primeiro e frontal direito, condição de todos os outros direitos da pessoa.(…)Quando a lei, votada segundo as chamadas regras democráticas, permite o aborto, o ideal democrático, que só é tal verdadeiramente quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana, é atraiçoado nas suas próprias bases: Como é possível falar ainda de dignidade de toda a pessoa humana, quando se permite matar a mais débil e a mais inocente? Em nome de qual justiça se realiza a mais injusta das discriminações entre as pessoas, declarando algumas dignas de ser defendidas, enquanto a outras esta dignidade é negada? Deste modo e para descrédito das suas regras, a democracia caminha pela estrada de um substancial totalitarismo. O Estado deixa de ser a "casa comum", onde todos podem viver segundo princípios de substancial igualdade, e transforma-se num Estado tirano, que presume poder dispor da vida dos mais débeis e indefesos, como a criança ainda não nascida, em nome de uma utilidade pública que, na realidade, não é senão o interesse de alguns.» João Paulo II
O direito natural: “ Sem uma base jusnaturalista todo o direito será uma quimera, por que fundamentado em juízos de conveniencia sociológica, em uma política  de aplicação utilitária, de uma perigosa base subjetivista.” “ Porque há um direito natural que é justo por si mesmo, representando coisas  - bens, poderes faculdades etc. – atribuídas ao homem, mas em razão daquilo que é natural no homem, isto é, de fatores ou dimensões prórpias do seu ser.” Javier Hervada
Uma questão a ser discutida: O aborto pode ser reivindicado como um direito? Todo direito defende, promove e produz bem para a pessoa e para a sociedade. O Aborto elimina uma vida humana, portanto, é um mal.
Outra coisa: Nunca um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo quando apenas em formação.
O ser humano nunca pode ser um meio, mas sempre fim. O aborto reduz a pessoa a mero meio para alcançar um fim.
Todo ser humano possui o mesmo valor perante Deus e, por isso, é impossível medir os homens de modo diferente: - importantes e sem importância, - nascidos e por nascer, etc.
Evangelium Vitae <O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde o instante de suaconcepção e, por isso, a partir destemesmo momento se lhedevemreconhecer os direitos da pessoa, principalmente o direitoinviolável de todo ser humano inocente à vida>. (EV 60, Cfr. DV I,1)
Não dá para olhar para uma vida humana com maior valor que outra. A criança no ventre da mãe não é injusto agressor, contra o qual seja legítimo defender-se.
Alguns dados estão aí, são assustadores. Milhões de inocentes são executados sem direito à vida, são mortos sem nenhum crime, sem nenhum mal. Seu crime: terem sido gerados.
A mulher não pode alegar que o corpo é seu e que pode fazer dele o que bem quiser. Este é um direito que não tem sobre a vida de ninguém, nem de sua própria vida e nem de seu próprio filho. Assassiná-lo serásempre um crime.
O Direito à vida na  Constituição Federal
Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)  PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
No longínquo ano de 1969, porém recente em se falando de tratados internacionais, foi firmado na Costa Rica o mais significativo dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Esse Tratado foi ratificado pelo Brasil em 1992 (Decreto Legislativo nº 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678), ou seja, o Brasil aceitou tais cláusulas e aderiu a elas, fazendo com que o tratado se tornasse lei aqui dentro.   Segundo recentíssimo entendimento do Supremo Tribunal Federal,[1] o conteúdo desse pacto tem status de norma constitucional. Uma lei federal que o violasse seria fulminada de inconstitucionalidade. [1] Cf. voto do Ministro Celso de Mello em 12 de março de 2008, no Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) [1] (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) Artigo 4º - Direito à vida 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. [1] Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22.11.1969 - ratificada pelo Brasil em 25.09.1992
Essepreceitointegrou-se naordemconstitucionalbrasileiraporforça do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º daConstituiçãodaRepública:  § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Código Civil(LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O aborto é um crime  abominável!!!
Código Penal(DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.) PARTE ESPECIAL TÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A VIDA Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento         Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos.  Aborto provocado por terceiro         Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:         Pena - reclusão, de três a dez anos.          Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:         Pena - reclusão, de um a quatro anos.          Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada         Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas  causas, lhe sobrevém a morte.         Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário         I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro         II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Código Penal(DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.)
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=13186
Hoje, lamentavelmente, um ovo de tartaruga vale mais do que uma criança. Se você quebrar um ovo de tartaruga na praia, você é preso de forma inafiançável.  Mas quantas e quantas crianças são abortadas e não acontece nada! Port. n.º 005 de 31 de janeiro de 1986 e Lei de Crimes Ambientais.
Lei 11.804/08(alimentos gravídicos)  Os alimentos gravídicos podem ser compreendidos como aqueles devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez, sintetizando, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
LEI Nº 11.804 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
"Se a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, é de se considerar que o seu principal direito consiste no direito à própria vida e esta seria comprometida se à mãe necessitada fossem recusados os recursos primários à sobrevivência do ente em formação em seu ventre.” PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Direito de Família. vol. V. 16ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 2006, p. 517-519.
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) Título II Dos Direitos Fundamentais Do Direito à Vida e à Saúde Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
Porquealgumaspessoasaindadefendem o aborto? O queelesdizem?
Dizem:“O direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?”
Os direitos são hierarquizáveis.  Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida.  Portanto, o direito à vida é superior à liberdade.  Ao Estado cabe reconhecer o direito à vida, impedindo que a liberdade de um possa acarretar a morte de outrem. Só são admitidas as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade, mas aí, concorrem diretos à vida.  Como afirmar, então, que o direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?
Dizem:“No Brasil são realizados de 3 a 4milhões de aborto por ano.”
Resposta: Nos EUA, onde o aborto é legalizado e até estimulado, são realizados 1,6  milhão de abortos legais por ano com uma rede de abortórios espalhados por todo o país.   A OMS e o OPAS responderam em 1993 que “essas organizações não sugeriram, financiaram ou realizaram qualquer estudo ou investigação sobre abortos no Brasil”.
Dizem:“No Brasil morrem por ano 400 mil mulheres vitimadas pelo aborto.”
Resposta: Realidade: Segundo o DATASUS morreram no ano de 2002, 982.807 pessoas, sendo 410.737 mulheres.  A ser verdade esta afirmação, apenas pouco mais de 10 mil mulheres que morreram naquele ano não tiveram como causa o aborto.
Dizem:“O aborto deve ser legalizado para diminuir a mortalidade materna”
1 de cada 4 mortes maternas no mundo acontece na Índia, onde o aborto é amplamente legal.    http://www.lapop.org/boletin/portugues/boletin26.html> Acesso em 08/10/2010
Mortalidade X legalidade abortoNos países desenvolvidos também se pode ver que não há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), 6 vezes superior à média.
Na América Latina, CHILE, que possui uma das legislações mais restritivas do mundo respeito ao aborto, tem a segunda taxa de mortalidade materna mais baixa (31 por 100.000 NV), depois do URUGUAI (27 por 100.000 NV), menor inclusive que as de CUBA (33 por 100.000 NV) e GÔIANA (170 por 100.000 NV) que são os únicos países da região onde o aborto é permitido sem restrições. As maiores taxas de mortalidade materna da América do Sul são as da Bolívia (420 por 100.000 NV) e PERU (410 por 100.000 NV), cujas legislações permitem o aborto em alguns casos. 
Como pode ver-se, a legalidade ou ilegalidade do aborto não afeta as taxas de mortalidade materna. O que sim resulta determinante, pelo contrário, é o número de partos atendidos por pessoal qualificado.
De outro lado, se formos analisar atentamente a evolução da mortalidade materna em países que tiveram mudanças recentes em sua legislação respeito do aborto, encontra-se que, contrário ao que geralmente se argumenta, não existe uma tendência generalizada a reduzir notoriamente as taxas de mortalidade materna naqueles países que liberalizam esta prática, nem tampouco aumentam onde a legislação virou mais restritiva, como é o caso da Polônia, El Salvador e Chile, onde, de fato, as taxas de mortalidade materna continuaram descendo e inclusive se reduziram na metade depois de introduzir reformas para penalizar ou restringir o aborto.
O caso da Polônia é paradigmático, depois de décadas de permitir o aborto a livre demanda como uma nação Soviética, em 1993 o novo governo decidiu penalizá-lo (salvo em casos de violação, problemas com o feto ou risco para a saúde da mãe). Após, não só o número de abortos legais se reduziu em 99.8%, de 59.417 em 1990 a 138 em 2000, mas também a mortalidade materna, que experimentou uma descida de 73.3%, passando de 15 por 100.000 NV em 1990 a 4 por 100.000 NV em 2000.
Dizem:“O acesso ao aborto legal permite reduzir progressivamente o recurso ao aborto.”
Resposta: REALIDADE:  O número de abortos realizados nos EUA antes de 1973 não ultrapassava  600 mil por ano.  Em 1974 já era de 780 mil,  em 1975 foi de 860 mil, em 1976 foi de 1 milhão e em 1992 foi de 1,6 milhão.
Aborto nos EUAEntre 1973 e 2000 se realizaram quase 33 milhões de abortos legais nos EUA.
Aborto na Inglaterra e Gales Desde sua legalização, no Reino Unido o número de abortos se incrementou em 272%. Na última década este aumento foi de 17%.
Aborto na EspanhaNa Espanha 1 de cada 6 gravidezes termina em aborto. 20 anos depois da legalização, o número de abortos se incrementou em 400%.
EDITORIAL - El PaísDemasiados abortos  http://www.elpais.com/articulo/opinion/Demasiados/abortos/elpepiopi/20081210elpepiopi_2/Tes 2002 – 79.798 2007 - 112.138 El hecho de que una de cada tres mujeres que abortaron en 2007 lo hubiera hecho ya antes una o más veces, indica una cierta banalización del aborto, percibido por muchos jóvenes como un método anticonceptivo de emergencia, cuando es una intervención agresiva que puede dejar secuelas físicas y psicológicas.
EVOLUÇÃO DOS ABORTOS LEGAIS NA NOVA ZELÂNDIA
Concluindo:   A evidência é contundente em demonstrar que a legalização do aborto:• Não reduz as taxas de mortalidade materna• Não contribui à saúde da mulher• Não diminui sua incidênciaÉ um atentado contra as mulheres enganá-las fazendo-as acreditar que aborto legal significa aborto “seguro”. Portanto, a legalização do aborto, vem tornar-se uma forma de discriminação para a mulher, que é a primeira prejudicada, pelas seqüelas que isso reporta.
Dizem:“A PÍLULA DO DIA SEGUINTE OU CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NÃO É ABORTIVA.”
Resposta: A PRINCIPAL AÇÃO DO PDS É MODIFICAR O ENDOMÉTRIO E IMPEDIR A NIDAÇÃO DO EMBRIÃO. DESDE A FECUNDAÇÃO EXISTE VIDA HUMANA.
Dizem:“A maternidade não desejada é fonte de problemas futuros para a mulher, para o casal, para as famílias e, sobretudo, para as crianças delas nascidas.Podem ocorrer problemas na futura vinculação afectiva entre a mãe e a criança nascida quando a gravidez é vivida em sofrimento.”
Mortalidade por suicídio na Finlândia: Gravidez, aborto induzido e aborto espontâneo Gissler M e col. British Journal of Medicine, 313: 1431- 4, 1996.
Síndrome Pós-Aborto no Japão Jizos num templo ao sul de Tóquio
Dizem:“A razão porque as mulheres sentem culpa é porque a Igreja lhes mete essa culpa na cabeça! ”
Numa conferência sobre este tema, o Pe.Frank Pavone, dos Priests for Life 4, citou o testemunho de uma mulher ateia que dizia estar convencida disso e que, não sendo religiosa estava segura de que nunca se iria sentir culpada. A oposição ao aborto era apenas uma questão religiosa. Desde que se afastasse dos pró-vida, nunca sentiria remorsos. Mas sentiu. E sofreu fortemente com o Síndrome Pós Aborto. Porque, na realidade, a culpa deriva do entendimento básico de que o seu bebê morreu, da dor associada a essa percepção e da noção da sua responsabilidade nesse processo. No Japão, onde o aborto é legal e aceite desde há cerca de 40 anos, é comum a organização de rituais de despedida e reconciliação para ajudar as mulheres a lidar com o luto e a culpa em casos de aborto e infanticídio. 4 - Priests for Life: www.priestsforlife.org é uma organização pró-vida sediada nos Estados Unidos http://www.alamedadigital.com.pt/n4/sindrome_pos_aborto.php> Acesso em 06/10/2010.
O Dr.Julius Fogel, Obstetra e Psiquiatra que realizou cerca de 20.000 abortos, citado por Theresa Burke (2002), afirma: “ Qualquer mulher – independentemente da sua idade, do seu passado ou da sua vida sexual – fica traumatizada por destruir a gravidez. A sua humanidade é tocada. É uma parte de si própria. Quando destrói a gravidez, ela destrói uma parte de si. Não há hipótese de isto ser inócuo. Estamos a lidar com a vida. Não interessa nada se acreditamos ou não que há vida no embrião ou no feto. Não podemos negar que algo está a ser criado e que esta criação está a acontecer fisicamente... Frequentemente o trauma pode afogar-se no inconsciente e nunca chegar a aparecer. Mas não se trata de um acontecimento tão indiferente ou inócuo como alguns querem fazer parecer. Há um preço psicológico a pagar. Pode ser a alienação, pode ser o afastamento do calor humano, talvez um endurecimento do instinto maternal. Algo acontece ao mais profundo nível da consciência da mulher, quando ela faz um aborto. Eu digo isto enquanto Psiquiatra.” 2 2 - Burke, Theresa & Reardon, David, “Forbidden Grief: the unspoken pain of abortion” , 2002, Acorn Books, Springfield, Il, USA http://www.alamedadigital.com.pt/n4/sindrome_pos_aborto.php> Acesso em 06/10/2010.
EKC 82 Problema emocional Freud já apontava: “ficamos perplexos ao ver os inesperados resultados que podem suceder a um aborto artificial,  ao fato de matar uma criança não nascida, mesmo a partir de uma decisão tomada sem remorso nem hesitação.”      Citado em:Aspectos Psicanalíticos do Aborto de Feto MalformadoM.C. P. Silva – Femina Dez/94 vol. 22 nº12 ObrasCompletas .Imago, S.E., 18:206, RJ 1974
Sequelas do aborto Estatísticas americanas: - 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica;  COUGLE JR e outrosPsychiatric admissions of low-income women following abortion and childbirth Canadian Medical Association Journal 168(10):1253-1256 2003 - 138% a mais de quadros depressivos;  COUGLE JR e colDepression associated with abortion and childbirth: A long-term analysis of the NLSY cohort Medical Science Monitor 9(4):CR 105-112 2003 - 60% a mais quadros de stress pós trauma;  COLEMAN PK e colState-funded abortions versus deliveries: A comparison of outpatient mental health claims over 4 years American Journal of Ortho psychiatry 72(1):141-152 2002
Sequelas do aborto Estatísticas americanas: - 7 vezes mais tendências suicidas;  TISCHLER C Adolescent suicide attempts following elective abortion Pediatrics 68(5):670-671 1981 *CRISTOPHER LM e colSuicides after pregnancy: Mental health may deteriorate as a direct effect of induced abortion British Medical Journal 314:902 1997 * GISSLER M e colSuicides after pregnancy in Finland 1987-1994: Register linkage study British Medical Jouranl 313(7070):1431-1434 1996 - 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual;  DOUVIER S e col Interruption volontaire de grossesse: étude comparative entre 1982 et 1996 sur lê principal centre de cote d’or.Anelysedês femmes ayant dês IVG itératives Gynecol. Obstet. Fert. 29(3):200-210 2001 * BELSEY EM e colPredictive Factors in Emotional Response to Abortion – Kings Termination Study Social Science & Medicine 11(2):71-82 1977 - 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.  RUE VM e colInduced abortion and traumatic stress: A preliminary comparison of American and Russian women Medical Science Monitor 10(10) SR5-16 2004 * COUGLE JR e colGeneralized Anxiety Following Unintended Pregnancies Resolved Through Childbirth and Abortion: A cohort Study os the National Survey os Family Growth Journal of Anxiety Disorders 19:137-142 2005
ADOLESCENTES  Revista de Psicologia e Psiquiatria Infantil (Journal of Child Psychology and Psychiatry) Prof. David Fergusson / 2005 Nova Zelândia
Dizem: “A mulher é dona do seu corpo, tendo por isso o chamado «Direito de Abortar»!!!!!”
Resposta: Ora, que a mulher seja dona do seu corpo, isso ninguém nega, contudo o filho que ela carrega no ventre não é propriedade dela, nem tão pouco faz parte do seu corpo.  Um feto é o filho da mulher e não a própria mulher. Por isso, um feto jamais pode ser comparado a um rim ou a um fígado.  O feto é um ser humano em franco desenvolvimento, com coração, cérebro e identidade própria, que em condições normais, nascerá e prosseguirá a sua fase maturação – que só se completa na idade adulta.  Por isso, ninguém, nem mesmo a mãe, têm o direito ou a liberdade, de destruir essa identidade. A mulher apenas o direito de decidir se concebe ou não um filho. E não o direito de rejeitar a sua existência.
O bebê TEM UM GENOMA PRÓPRIO DIFERENTE DO DE SUA MÃE. A EXPRESSÃO “SANGUE DE MEU SANGUE” PARA DEFINÍ-LO É APENAS POÉTICA.  NÃO EXISTE UMA SÓ HEMÁCIA DA MÃE NO SANGUE DO bebê OU VICE E VERSA.
Além disso, essa teoria é também perigosamente semelhante à escravatura, em que uma pessoa era tratada como uma “coisa humana”, propriedade de outro ser humano, sendo até desprovido de alma . Realmente as semelhanças são chocantes. Todavia, a única diferença reside no fato que o escravo tinha, por vezes hipótese de fuga, o que não acontece no bebê, que se encontra subjugado à vontade de uma pessoa à qual chamaria de mãe, e à mercê de uma lei de um Estado isento de responsabilidades.
Dizem: “Sempre se fez e sempre se fará, portanto deve-se torná-lo legitimo”
Resposta: Pertinente se mostra a comparação com o fenômeno dos assaltos, pois sempre se fizeram e sempre se farão, será então correcto torná-los legítimos?  Obviamente que não. Pois, um roubo é um roubo, independentemente da frequência com que ele ocorre.  Por isso, de forma alguma é hipocrisia por parte dos assaltados, não concordarem que o roubo é um ato legítimo, porque na verdade não o é, nem nunca o será.
Dizem:“Aborto é apenas um dogma “anti-progressista” católico”
Resposta: Não é verdade, não foram só os católicos a manifestar-se contra o aborto, também há grupos protestantes, muçulmanos, espíritas, hindus e budistas  que dão preferência à Vida.  o aborto é na verdade um assunto que diz respeito a toda a sociedade, inclusivamente aos grupos religiosos. Negar o direito à opinião é afirmar a censura.
Dizem:“ O aborto é uma medida de combate à pobreza e exclusão social e também um útil método contraceptivo para as famílias carentes.”
Resposta: A pobreza só se combate, dando e não roubando vidas.  Pois, afirmar que o aborto é um meio de combate à pobreza, é o mesmo que dizer que a única forma de erradicar a pobreza é matar os pobres.  Como disse metaforicamente o professor Lejeune (cientista francês que identificou o Síndrome de Down): «Não se pode lutar contra a doença, suprimindo-se o doente».
Ademais, o aborto não é um método contraceptivo. O método contraceptivo é um processo de evitar ter filhos, ou seja, evitar a gravidez.  Por isso, o aborto não é um modo de evitar ter filhos, o aborto é um modo de “eliminar” o filho, que já existe de fato.
Dizem:“O aborto é uma questão de saúde pública”
Resposta do Padre Berardo Graz – “Padre pela vida” a esta pergunta: “É, mas não nos termos em que está sendo apresentado”. “É, porque está se matando uma criança”. “Dizer que a mulher tem direito de matar o seu próprio filho, sem considerá-lo como um outro indivíduo, uma outra pessoa, é ir contra a própria natureza”. “Na realidade esta luta para introduzir o aborto na nossa sociedade” é “uma luta para desacreditar aqueles que são os princípios da lei natural”, concluiu o “Padre pela Vida”. Padre Berardo Graz (Coordenador da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB)
A saúde pública visa o bem-estar da mãe e do bebê que está em sua barriga. O incremento de medidas que melhoram o pré-natal é um exemplo de saúde pública. Em hipótese alguma haverá saúde pública através da matança de seres humanos inocentes.
Dizem:“O aborto é um ato médico”
O aborto não é um ato médico.
Um ato médico é todo aquele que está sob o Juramento de Hipócrates. «Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higia e Panaceia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue:- Estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte;- Fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens;- Ter seus filhos por meus próprios irmãos;- Ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.- Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.- A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda.- Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.- Conservarei imaculada minha vida e minha arte.- Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.- Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.- Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.» ,[object Object],- Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.
Assim, constata-se que o aborto não é um ato médico, e promovê-lo como tal é distorcer o fundamento da medicina – a defesa de toda a vida humana. Por isso, nem a gravidez é doença, nem o aborto é uma questão de saúde pública.  O aborto é o ato de retirar uma vida, o que significa portanto o descumprimento do Juramento de Hipócrates.  E médico que não cumpra esse juramento, não pode ser tratado como um profissional, mas sim como um mercenário, que exerce “medicina” com a finalidade de tirar partido desta.
Aborto Terapêutico!!!!!!! Dicionário Aurélio Terapêutica (do gr. Therapeutiké, pelo lat. Therapeutica). Substantivo feminino Med. Parte da medicina que estuda e põe em prática os meios adequados para liviar ou curar os doentes ; terapia. O aborto tem por resultado direto matar alguém e não curar alguém.  Não pode, portanto ser denominado como “terapêutico” e sim como “antiterapêutico”.
Os profissionais de saúde não estão submedidos aos programas do  governo, quando estes são contrários à vida e à integridade de seus pacientes.Os médicos, enfermeiros e técnicos da saúde têm, sobretudo, o dever de atuar no seu ofício para o bem da pessoa humana.
Quando se fala de aborto, fala-se de duas vidas e não de uma.
Questõesatuaissobre o aborto no Brasil.
Políticos defendem o Aborto com o dinheiro público!!!!
Sexta-feira, 10 de Outubro de 2010 Hoje faz 4353 dias que o ex-Ministro José Serra assinou a Norma Técnica do Aborto em 9 de novembro de 1998. Hoje faz 2125 dias que o ex-Ministro Humberto Costa divulgou mais uma Norma Técnica do Aborto em 15 de dezembro de 2004. Hoje faz 2026 dias dias que o presidente Lula sancionou a Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos, em 24 de março de 2005. Hoje faz 1865 dias dias que o Ministro Saraiva Felipe editou a portaria 1508, que oficializou a prática do aborto no SUS, em 1º de setembro de 2005.
PNDH 3 – Programa Nacional de Direitos Humanos( decreto nº 7.039/2009 (assinado em 21 de dezembro de 2009 pelo Sr.Pres. Luis Inácio Lula da Silva)
Algo Mudou????
Podemosfazeralgumacoisa…
Podemos fazer alguma coisa... Manifestemos nossa opinião onde quer que estejamos, por meio dos sites, de ligações telefônicas, jornais comunitários, e-mails, em nosso trabalho, reuniões de família, na conversa com amigos etc. E, Principalmente:  PELO VOTO CONSCIENTE !!! Não vote nulo e nem em branco, exerça o seu direito mesmo que seja difícil achar um bom candidato. Disque-Câmara dos Deputados Federais-  0800 619 619  Utilize o serviço Fale com o Deputado para enviar mensagens para um ou mais deputados.  www.camara.gov.br Alô Senado Federal 	Para mandar mensagens para senadores ou falar de outros assuntos do Senado, o número é 0800-612211 e o e-mail é alosenado@senado.gov.br. O atendimento acontece de segunda a sexta de 8h às 19h. Na Câmara, o contato pode ser feito 8h às 20h pelo 0800-619619 ou por cidadao@camara.gov.br. www.senado.gov.br  Supremo Tribunal Federal Telefone: 55.61.3217.3000 Central do Cidadão (e-mail) www.stf.gov.br  Alô Alerj - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 0800-220008 www.alerj.rj.gov.br  Fale com o Governo  Site: www.brasil.gov.br
“A pior calamidade para a humanidade não é a guerra ou o terremoto. É viver sem Deus. Quando Deus não existe, se admite tudo. Se a lei permite o aborto e a eutanásia, não nos surpreende que se promova a guerra!”  Madre Teresa de Calcutá
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  • 3. O que é o Aborto?
  • 4. Etimologia A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri(“perecer”), composto de ab(“distanciamento”, “a partir de”, “privação”) e oriri(“nascer”). Significa expulsar prematuramente do útero o nascituro, viável ou não, isto é, privar alguém de nascer.É matar um futuro adulto antes do nascimento.
  • 5. 5 O aborto é a supressão da vida do embrião humano antes do nascimento e podendo ser espontâneo ou provocado. Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado ou induzido, aquele que acontece pela intervenção especial do homem, apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável.
  • 6. Como é feito o Aborto?
  • 7. Aborto: método ‘aspiração’ Vida humana de 10 a 14 semanas. A foto mostra partes do corpinho já formado. Neste método, o corpinho do bebê é despedaçado e os pedaços são aspirados.
  • 8. Aborto: ‘envenenamento por sal’ Vida humana de 19 semanas. A injeção de líquido salgado envenena o bebê que o engole. A pele fica queimada pelo elemento cáustico. O bebê sofre mais de uma hora e morre lentamente.
  • 9. Aborto: ‘dilatação e corte’ Vida humana entre 7 e 12 semanas. Uma faca cirúrgica, em forma de foice, dilacera o corpinho do bebê, que é retirado em pedaços.
  • 10. Aborto: ‘Hysterotomia (cesariana)’ Vida humana entre 6 e 7 meses. O bebê é retirado vivo. Recebe uma injeção para morrer Depois é utilizado para experiências ou vendido a indústrias de cosméticos, para a fabricação dos produtos de beleza à base de ‘colágeno’.
  • 12. A.G. Bochatey, OSA Teoria daIndividuaçãoDia 14 TEORIAda ImplantaçãoDia 5 - 7 Teoria da Fecundação Dia 1 Teoria da 8va. Semana CumpridaDia 60 (+/-) 12
  • 13. PAV Bochatey Teoria da FecundaçãoDia 1 Imediatamentedepois da fecundaçãocomeça o desenvolvimento celular. Jáhá vida humana Inclusive antes da implantação, o sexo do novo ser humano pode já determinar-se e tem os 46 cromossomas (23 do pai e 23 da mãe) do código genético que programam e dirigem o desenvolvimento da nova vida humana.
  • 14. “ O desenvolvimento humano inicia-se na fertilização, quando um gameta masculino ou espermatozóide se une ao gameta feminino ou ovócito para formar uma única célula – o zigoto” (itálico e grifo do texto original) Moore KL, Persaud TVN Embriologia Clínica, 7ª Ed, 2004, Elsevier, São Paulo. O início do Desenvolvimento Humano: Primeira Semana, p.17-47 Tradução da 7ª Edição Americana, 2003, SaundersThe Developing Human: Clinically Oriented Embriology
  • 15. “Os numerosos tipos celulares que constituem um animal adulto derivam de uma única fonte celular: o zigoto. Logo após a fecundação a união da informação genética proveniente dos dois gametas provê ao novo organismo toda a informação genética necessária para a formação dos diferentes tipos celulares que futuramente irão compor o organismo adulto. Portanto o zigoto é a célula que tem o potencial máximo, podendo formar todas as células do corpo. Diz-se então que o zigoto é uma célula totipotente.” Junqueira LC , Carneiro J. Biologia Celular e Molecular, 2005, 8ª Ed, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. Jordão BQ, Andrade CGTJ. Ciclo Celular e Meiose, P.170 -194
  • 16. “A embriologia é o estudo do desenvolvimento de um organismo, que tem início com a fertilização do ovócito - o estágio unicelular - e termina com o período da organogênese, quando são estabelecidos os primórdios dos sistemas de órgãos. Nos humanos, esse período engloba as primeiras 8 semanas de gestação. Neste momento, o ser humano em desenvolvimento entra no período fetal, quando a diferenciação continua e aumentam peso e tamanho”. Sadler TW. Langman Fundamentos de Embriologia Médica. Guanabara Koogan, 2007 , 1ª Ed, Rio de Janeiro Introdução e Princípios Básicos do Desenvolvimento p.1-3.
  • 17. “O desenvolvimento embrionário humano realiza-se na tuba uterina e no útero ( intra-úterino) e dura desde a fertilização, ou fecundação, até o nascimento, tendo normalmente, em média, 264-268 dias ( 38 semanas = 9 e 1/ 2 meses lunares) ( período fértil). Na prática clínica calcula-se o tempo de gestação a partir do último dia da menstruação até o nascimento, o que então rende 280 dias ( 40 semanas = 10 meses lunares ) ( período de gestação ). Em geral, distingue-se um período inicial de desenvolvimento, da fertilização até a gastrulação, isto é, a formação dos folhetos embrionários e das primeiras estruturas axiais ( 16º -19º dia); um período embrionário, até o final da 8ª semana, no qual se formam essencialmente os primórdios dos grandes sistemas de órgãos, e finalmente um período fetal, a partir da 9ª semana até o nascimento, no qual os principais processos de diferenciação e amadurecimento dos órgãos , especialmente do sistema nervoso evoluem”. Rohen JW, Lütjen-Drecoll E. Embriologia Funcional, 2ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Introdução, p. 1-5.
  • 18. Rezende J. Obstetrícia, 10ª Ed, 2005, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro Barcellos JM, Nahoum JC, Freire NS. Placenta. Cordão Umbelical. Sistema Amniótico. p.28 -60
  • 19. Dr. Jérôme Lejeune«Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele.» Um feto é um paciente, e a medicina é feita para curar... Toda a discussão técnica, moral ou jurídica é supérflua: é preciso simplesmente escolher entre a medicina que cura e a medicina que mata".  "Logo que os 23 cromossomos paterno trazidos pelos espermatozóide e os 23cromossomos maternos trazidos pelo óvulo se unem, toda informação necessária e suficiente para a constituição genética do novo ser humano se encontra reunida". "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é uma vida humana". Prof. Lejeune - doutor Honoris Causa das universidade de Dusseldorf (Alemanha), Pamplona (Espanha), Buenos Aires (Argentina) e da Universidade Pontifícia do Chile. Ele era membro da Academia de Medicina da França, da Academia Real da Suécia, da Academia Pontifícia do Vaticano, da American Academy of Arts and Sciences, da Academia de Lincei (Roma) entre outras. Participou e presidiu várias comissões internacionais da ONU e OMS. Foi o primeiro presidente da Academia Pontifícia para a Vida.
  • 20. Hoje, alguns, por razão não-científica, querem dar o início da VIDA HUMANA a partir do anidamento do embrião no útero. Mas este intento não combina com o rigor da ciência. Portanto, o aborto é a interrupção da vida do embrião humano antes do nascimento É uma expulsão espontânea ou provocada do feto.
  • 21. O bebê é um ser humano autônomo.
  • 22. AMAR A PESSOA PELO QUE ELA É “Este principio posee una validez universal. Nadie puede usar a una persona como medio respecto de un fin, ningún ser humano lo puede hacer, ni siquiera Dios su Creador”[1]. [1] K. Wojtyla, Love and Responsibility, p. 27.
  • 23. Ao conceber um filho, pai e mãe NÃO tem o direito de morte sobre este ser humano.
  • 24.  "O amor é o sentimento mais bonito que o Senhor colocou na alma dos homens".Santa Gianna Beretta Molla
  • 25. Ondeestá o Direito? - Abordagemjurídica-
  • 26. «É totalmente falsa e ilusória a comum defesa, que aliás justamente se faz, dos direitos humanos – como por exemplo o direito à saúde, à casa, ao trabalho, à família e à cultura, – se não se defende com a máxima energia o direito à vida, como primeiro e frontal direito, condição de todos os outros direitos da pessoa.(…)Quando a lei, votada segundo as chamadas regras democráticas, permite o aborto, o ideal democrático, que só é tal verdadeiramente quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana, é atraiçoado nas suas próprias bases: Como é possível falar ainda de dignidade de toda a pessoa humana, quando se permite matar a mais débil e a mais inocente? Em nome de qual justiça se realiza a mais injusta das discriminações entre as pessoas, declarando algumas dignas de ser defendidas, enquanto a outras esta dignidade é negada? Deste modo e para descrédito das suas regras, a democracia caminha pela estrada de um substancial totalitarismo. O Estado deixa de ser a "casa comum", onde todos podem viver segundo princípios de substancial igualdade, e transforma-se num Estado tirano, que presume poder dispor da vida dos mais débeis e indefesos, como a criança ainda não nascida, em nome de uma utilidade pública que, na realidade, não é senão o interesse de alguns.» João Paulo II
  • 27. O direito natural: “ Sem uma base jusnaturalista todo o direito será uma quimera, por que fundamentado em juízos de conveniencia sociológica, em uma política de aplicação utilitária, de uma perigosa base subjetivista.” “ Porque há um direito natural que é justo por si mesmo, representando coisas - bens, poderes faculdades etc. – atribuídas ao homem, mas em razão daquilo que é natural no homem, isto é, de fatores ou dimensões prórpias do seu ser.” Javier Hervada
  • 28. Uma questão a ser discutida: O aborto pode ser reivindicado como um direito? Todo direito defende, promove e produz bem para a pessoa e para a sociedade. O Aborto elimina uma vida humana, portanto, é um mal.
  • 29. Outra coisa: Nunca um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo quando apenas em formação.
  • 30. O ser humano nunca pode ser um meio, mas sempre fim. O aborto reduz a pessoa a mero meio para alcançar um fim.
  • 31. Todo ser humano possui o mesmo valor perante Deus e, por isso, é impossível medir os homens de modo diferente: - importantes e sem importância, - nascidos e por nascer, etc.
  • 32. Evangelium Vitae <O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde o instante de suaconcepção e, por isso, a partir destemesmo momento se lhedevemreconhecer os direitos da pessoa, principalmente o direitoinviolável de todo ser humano inocente à vida>. (EV 60, Cfr. DV I,1)
  • 33. Não dá para olhar para uma vida humana com maior valor que outra. A criança no ventre da mãe não é injusto agressor, contra o qual seja legítimo defender-se.
  • 34. Alguns dados estão aí, são assustadores. Milhões de inocentes são executados sem direito à vida, são mortos sem nenhum crime, sem nenhum mal. Seu crime: terem sido gerados.
  • 35. A mulher não pode alegar que o corpo é seu e que pode fazer dele o que bem quiser. Este é um direito que não tem sobre a vida de ninguém, nem de sua própria vida e nem de seu próprio filho. Assassiná-lo serásempre um crime.
  • 36. O Direito à vida na Constituição Federal
  • 37. Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • 38. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
  • 39. No longínquo ano de 1969, porém recente em se falando de tratados internacionais, foi firmado na Costa Rica o mais significativo dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Esse Tratado foi ratificado pelo Brasil em 1992 (Decreto Legislativo nº 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678), ou seja, o Brasil aceitou tais cláusulas e aderiu a elas, fazendo com que o tratado se tornasse lei aqui dentro. Segundo recentíssimo entendimento do Supremo Tribunal Federal,[1] o conteúdo desse pacto tem status de norma constitucional. Uma lei federal que o violasse seria fulminada de inconstitucionalidade. [1] Cf. voto do Ministro Celso de Mello em 12 de março de 2008, no Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins.
  • 40. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) [1] (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) Artigo 4º - Direito à vida 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. [1] Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22.11.1969 - ratificada pelo Brasil em 25.09.1992
  • 41. Essepreceitointegrou-se naordemconstitucionalbrasileiraporforça do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º daConstituiçãodaRepública: § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • 42. Código Civil(LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • 43. O aborto é um crime abominável!!!
  • 44. Código Penal(DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.) PARTE ESPECIAL TÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A VIDA Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento         Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro         Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:         Pena - reclusão, de três a dez anos.         Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:         Pena - reclusão, de um a quatro anos.         Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
  • 45. Forma qualificada         Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas  causas, lhe sobrevém a morte.         Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário         I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro         II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Código Penal(DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.)
  • 47. Hoje, lamentavelmente, um ovo de tartaruga vale mais do que uma criança. Se você quebrar um ovo de tartaruga na praia, você é preso de forma inafiançável. Mas quantas e quantas crianças são abortadas e não acontece nada! Port. n.º 005 de 31 de janeiro de 1986 e Lei de Crimes Ambientais.
  • 48. Lei 11.804/08(alimentos gravídicos)  Os alimentos gravídicos podem ser compreendidos como aqueles devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez, sintetizando, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
  • 49. LEI Nº 11.804 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
  • 50. "Se a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, é de se considerar que o seu principal direito consiste no direito à própria vida e esta seria comprometida se à mãe necessitada fossem recusados os recursos primários à sobrevivência do ente em formação em seu ventre.” PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Direito de Família. vol. V. 16ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 2006, p. 517-519.
  • 51. Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) Título II Dos Direitos Fundamentais Do Direito à Vida e à Saúde Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
  • 53. Dizem:“O direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?”
  • 54. Os direitos são hierarquizáveis. Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida. Portanto, o direito à vida é superior à liberdade. Ao Estado cabe reconhecer o direito à vida, impedindo que a liberdade de um possa acarretar a morte de outrem. Só são admitidas as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade, mas aí, concorrem diretos à vida. Como afirmar, então, que o direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?
  • 55. Dizem:“No Brasil são realizados de 3 a 4milhões de aborto por ano.”
  • 56. Resposta: Nos EUA, onde o aborto é legalizado e até estimulado, são realizados 1,6 milhão de abortos legais por ano com uma rede de abortórios espalhados por todo o país. A OMS e o OPAS responderam em 1993 que “essas organizações não sugeriram, financiaram ou realizaram qualquer estudo ou investigação sobre abortos no Brasil”.
  • 57. Dizem:“No Brasil morrem por ano 400 mil mulheres vitimadas pelo aborto.”
  • 58. Resposta: Realidade: Segundo o DATASUS morreram no ano de 2002, 982.807 pessoas, sendo 410.737 mulheres. A ser verdade esta afirmação, apenas pouco mais de 10 mil mulheres que morreram naquele ano não tiveram como causa o aborto.
  • 59. Dizem:“O aborto deve ser legalizado para diminuir a mortalidade materna”
  • 60. 1 de cada 4 mortes maternas no mundo acontece na Índia, onde o aborto é amplamente legal.    http://www.lapop.org/boletin/portugues/boletin26.html> Acesso em 08/10/2010
  • 61. Mortalidade X legalidade abortoNos países desenvolvidos também se pode ver que não há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), 6 vezes superior à média.
  • 62. Na América Latina, CHILE, que possui uma das legislações mais restritivas do mundo respeito ao aborto, tem a segunda taxa de mortalidade materna mais baixa (31 por 100.000 NV), depois do URUGUAI (27 por 100.000 NV), menor inclusive que as de CUBA (33 por 100.000 NV) e GÔIANA (170 por 100.000 NV) que são os únicos países da região onde o aborto é permitido sem restrições. As maiores taxas de mortalidade materna da América do Sul são as da Bolívia (420 por 100.000 NV) e PERU (410 por 100.000 NV), cujas legislações permitem o aborto em alguns casos. 
  • 63. Como pode ver-se, a legalidade ou ilegalidade do aborto não afeta as taxas de mortalidade materna. O que sim resulta determinante, pelo contrário, é o número de partos atendidos por pessoal qualificado.
  • 64. De outro lado, se formos analisar atentamente a evolução da mortalidade materna em países que tiveram mudanças recentes em sua legislação respeito do aborto, encontra-se que, contrário ao que geralmente se argumenta, não existe uma tendência generalizada a reduzir notoriamente as taxas de mortalidade materna naqueles países que liberalizam esta prática, nem tampouco aumentam onde a legislação virou mais restritiva, como é o caso da Polônia, El Salvador e Chile, onde, de fato, as taxas de mortalidade materna continuaram descendo e inclusive se reduziram na metade depois de introduzir reformas para penalizar ou restringir o aborto.
  • 65. O caso da Polônia é paradigmático, depois de décadas de permitir o aborto a livre demanda como uma nação Soviética, em 1993 o novo governo decidiu penalizá-lo (salvo em casos de violação, problemas com o feto ou risco para a saúde da mãe). Após, não só o número de abortos legais se reduziu em 99.8%, de 59.417 em 1990 a 138 em 2000, mas também a mortalidade materna, que experimentou uma descida de 73.3%, passando de 15 por 100.000 NV em 1990 a 4 por 100.000 NV em 2000.
  • 66. Dizem:“O acesso ao aborto legal permite reduzir progressivamente o recurso ao aborto.”
  • 67. Resposta: REALIDADE: O número de abortos realizados nos EUA antes de 1973 não ultrapassava 600 mil por ano. Em 1974 já era de 780 mil, em 1975 foi de 860 mil, em 1976 foi de 1 milhão e em 1992 foi de 1,6 milhão.
  • 68. Aborto nos EUAEntre 1973 e 2000 se realizaram quase 33 milhões de abortos legais nos EUA.
  • 69. Aborto na Inglaterra e Gales Desde sua legalização, no Reino Unido o número de abortos se incrementou em 272%. Na última década este aumento foi de 17%.
  • 70. Aborto na EspanhaNa Espanha 1 de cada 6 gravidezes termina em aborto. 20 anos depois da legalização, o número de abortos se incrementou em 400%.
  • 71. EDITORIAL - El PaísDemasiados abortos http://www.elpais.com/articulo/opinion/Demasiados/abortos/elpepiopi/20081210elpepiopi_2/Tes 2002 – 79.798 2007 - 112.138 El hecho de que una de cada tres mujeres que abortaron en 2007 lo hubiera hecho ya antes una o más veces, indica una cierta banalización del aborto, percibido por muchos jóvenes como un método anticonceptivo de emergencia, cuando es una intervención agresiva que puede dejar secuelas físicas y psicológicas.
  • 72. EVOLUÇÃO DOS ABORTOS LEGAIS NA NOVA ZELÂNDIA
  • 73. Concluindo:   A evidência é contundente em demonstrar que a legalização do aborto:• Não reduz as taxas de mortalidade materna• Não contribui à saúde da mulher• Não diminui sua incidênciaÉ um atentado contra as mulheres enganá-las fazendo-as acreditar que aborto legal significa aborto “seguro”. Portanto, a legalização do aborto, vem tornar-se uma forma de discriminação para a mulher, que é a primeira prejudicada, pelas seqüelas que isso reporta.
  • 74. Dizem:“A PÍLULA DO DIA SEGUINTE OU CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NÃO É ABORTIVA.”
  • 75. Resposta: A PRINCIPAL AÇÃO DO PDS É MODIFICAR O ENDOMÉTRIO E IMPEDIR A NIDAÇÃO DO EMBRIÃO. DESDE A FECUNDAÇÃO EXISTE VIDA HUMANA.
  • 76. Dizem:“A maternidade não desejada é fonte de problemas futuros para a mulher, para o casal, para as famílias e, sobretudo, para as crianças delas nascidas.Podem ocorrer problemas na futura vinculação afectiva entre a mãe e a criança nascida quando a gravidez é vivida em sofrimento.”
  • 77. Mortalidade por suicídio na Finlândia: Gravidez, aborto induzido e aborto espontâneo Gissler M e col. British Journal of Medicine, 313: 1431- 4, 1996.
  • 78. Síndrome Pós-Aborto no Japão Jizos num templo ao sul de Tóquio
  • 79. Dizem:“A razão porque as mulheres sentem culpa é porque a Igreja lhes mete essa culpa na cabeça! ”
  • 80. Numa conferência sobre este tema, o Pe.Frank Pavone, dos Priests for Life 4, citou o testemunho de uma mulher ateia que dizia estar convencida disso e que, não sendo religiosa estava segura de que nunca se iria sentir culpada. A oposição ao aborto era apenas uma questão religiosa. Desde que se afastasse dos pró-vida, nunca sentiria remorsos. Mas sentiu. E sofreu fortemente com o Síndrome Pós Aborto. Porque, na realidade, a culpa deriva do entendimento básico de que o seu bebê morreu, da dor associada a essa percepção e da noção da sua responsabilidade nesse processo. No Japão, onde o aborto é legal e aceite desde há cerca de 40 anos, é comum a organização de rituais de despedida e reconciliação para ajudar as mulheres a lidar com o luto e a culpa em casos de aborto e infanticídio. 4 - Priests for Life: www.priestsforlife.org é uma organização pró-vida sediada nos Estados Unidos http://www.alamedadigital.com.pt/n4/sindrome_pos_aborto.php> Acesso em 06/10/2010.
  • 81. O Dr.Julius Fogel, Obstetra e Psiquiatra que realizou cerca de 20.000 abortos, citado por Theresa Burke (2002), afirma: “ Qualquer mulher – independentemente da sua idade, do seu passado ou da sua vida sexual – fica traumatizada por destruir a gravidez. A sua humanidade é tocada. É uma parte de si própria. Quando destrói a gravidez, ela destrói uma parte de si. Não há hipótese de isto ser inócuo. Estamos a lidar com a vida. Não interessa nada se acreditamos ou não que há vida no embrião ou no feto. Não podemos negar que algo está a ser criado e que esta criação está a acontecer fisicamente... Frequentemente o trauma pode afogar-se no inconsciente e nunca chegar a aparecer. Mas não se trata de um acontecimento tão indiferente ou inócuo como alguns querem fazer parecer. Há um preço psicológico a pagar. Pode ser a alienação, pode ser o afastamento do calor humano, talvez um endurecimento do instinto maternal. Algo acontece ao mais profundo nível da consciência da mulher, quando ela faz um aborto. Eu digo isto enquanto Psiquiatra.” 2 2 - Burke, Theresa & Reardon, David, “Forbidden Grief: the unspoken pain of abortion” , 2002, Acorn Books, Springfield, Il, USA http://www.alamedadigital.com.pt/n4/sindrome_pos_aborto.php> Acesso em 06/10/2010.
  • 82. EKC 82 Problema emocional Freud já apontava: “ficamos perplexos ao ver os inesperados resultados que podem suceder a um aborto artificial, ao fato de matar uma criança não nascida, mesmo a partir de uma decisão tomada sem remorso nem hesitação.” Citado em:Aspectos Psicanalíticos do Aborto de Feto MalformadoM.C. P. Silva – Femina Dez/94 vol. 22 nº12 ObrasCompletas .Imago, S.E., 18:206, RJ 1974
  • 83. Sequelas do aborto Estatísticas americanas: - 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica; COUGLE JR e outrosPsychiatric admissions of low-income women following abortion and childbirth Canadian Medical Association Journal 168(10):1253-1256 2003 - 138% a mais de quadros depressivos; COUGLE JR e colDepression associated with abortion and childbirth: A long-term analysis of the NLSY cohort Medical Science Monitor 9(4):CR 105-112 2003 - 60% a mais quadros de stress pós trauma; COLEMAN PK e colState-funded abortions versus deliveries: A comparison of outpatient mental health claims over 4 years American Journal of Ortho psychiatry 72(1):141-152 2002
  • 84. Sequelas do aborto Estatísticas americanas: - 7 vezes mais tendências suicidas; TISCHLER C Adolescent suicide attempts following elective abortion Pediatrics 68(5):670-671 1981 *CRISTOPHER LM e colSuicides after pregnancy: Mental health may deteriorate as a direct effect of induced abortion British Medical Journal 314:902 1997 * GISSLER M e colSuicides after pregnancy in Finland 1987-1994: Register linkage study British Medical Jouranl 313(7070):1431-1434 1996 - 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual; DOUVIER S e col Interruption volontaire de grossesse: étude comparative entre 1982 et 1996 sur lê principal centre de cote d’or.Anelysedês femmes ayant dês IVG itératives Gynecol. Obstet. Fert. 29(3):200-210 2001 * BELSEY EM e colPredictive Factors in Emotional Response to Abortion – Kings Termination Study Social Science & Medicine 11(2):71-82 1977 - 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo. RUE VM e colInduced abortion and traumatic stress: A preliminary comparison of American and Russian women Medical Science Monitor 10(10) SR5-16 2004 * COUGLE JR e colGeneralized Anxiety Following Unintended Pregnancies Resolved Through Childbirth and Abortion: A cohort Study os the National Survey os Family Growth Journal of Anxiety Disorders 19:137-142 2005
  • 85. ADOLESCENTES Revista de Psicologia e Psiquiatria Infantil (Journal of Child Psychology and Psychiatry) Prof. David Fergusson / 2005 Nova Zelândia
  • 86. Dizem: “A mulher é dona do seu corpo, tendo por isso o chamado «Direito de Abortar»!!!!!”
  • 87. Resposta: Ora, que a mulher seja dona do seu corpo, isso ninguém nega, contudo o filho que ela carrega no ventre não é propriedade dela, nem tão pouco faz parte do seu corpo. Um feto é o filho da mulher e não a própria mulher. Por isso, um feto jamais pode ser comparado a um rim ou a um fígado. O feto é um ser humano em franco desenvolvimento, com coração, cérebro e identidade própria, que em condições normais, nascerá e prosseguirá a sua fase maturação – que só se completa na idade adulta.  Por isso, ninguém, nem mesmo a mãe, têm o direito ou a liberdade, de destruir essa identidade. A mulher apenas o direito de decidir se concebe ou não um filho. E não o direito de rejeitar a sua existência.
  • 88. O bebê TEM UM GENOMA PRÓPRIO DIFERENTE DO DE SUA MÃE. A EXPRESSÃO “SANGUE DE MEU SANGUE” PARA DEFINÍ-LO É APENAS POÉTICA. NÃO EXISTE UMA SÓ HEMÁCIA DA MÃE NO SANGUE DO bebê OU VICE E VERSA.
  • 89. Além disso, essa teoria é também perigosamente semelhante à escravatura, em que uma pessoa era tratada como uma “coisa humana”, propriedade de outro ser humano, sendo até desprovido de alma . Realmente as semelhanças são chocantes. Todavia, a única diferença reside no fato que o escravo tinha, por vezes hipótese de fuga, o que não acontece no bebê, que se encontra subjugado à vontade de uma pessoa à qual chamaria de mãe, e à mercê de uma lei de um Estado isento de responsabilidades.
  • 90. Dizem: “Sempre se fez e sempre se fará, portanto deve-se torná-lo legitimo”
  • 91. Resposta: Pertinente se mostra a comparação com o fenômeno dos assaltos, pois sempre se fizeram e sempre se farão, será então correcto torná-los legítimos? Obviamente que não. Pois, um roubo é um roubo, independentemente da frequência com que ele ocorre. Por isso, de forma alguma é hipocrisia por parte dos assaltados, não concordarem que o roubo é um ato legítimo, porque na verdade não o é, nem nunca o será.
  • 92. Dizem:“Aborto é apenas um dogma “anti-progressista” católico”
  • 93. Resposta: Não é verdade, não foram só os católicos a manifestar-se contra o aborto, também há grupos protestantes, muçulmanos, espíritas, hindus e budistas  que dão preferência à Vida. o aborto é na verdade um assunto que diz respeito a toda a sociedade, inclusivamente aos grupos religiosos. Negar o direito à opinião é afirmar a censura.
  • 94. Dizem:“ O aborto é uma medida de combate à pobreza e exclusão social e também um útil método contraceptivo para as famílias carentes.”
  • 95. Resposta: A pobreza só se combate, dando e não roubando vidas. Pois, afirmar que o aborto é um meio de combate à pobreza, é o mesmo que dizer que a única forma de erradicar a pobreza é matar os pobres. Como disse metaforicamente o professor Lejeune (cientista francês que identificou o Síndrome de Down): «Não se pode lutar contra a doença, suprimindo-se o doente».
  • 96. Ademais, o aborto não é um método contraceptivo. O método contraceptivo é um processo de evitar ter filhos, ou seja, evitar a gravidez. Por isso, o aborto não é um modo de evitar ter filhos, o aborto é um modo de “eliminar” o filho, que já existe de fato.
  • 97.
  • 98. Dizem:“O aborto é uma questão de saúde pública”
  • 99. Resposta do Padre Berardo Graz – “Padre pela vida” a esta pergunta: “É, mas não nos termos em que está sendo apresentado”. “É, porque está se matando uma criança”. “Dizer que a mulher tem direito de matar o seu próprio filho, sem considerá-lo como um outro indivíduo, uma outra pessoa, é ir contra a própria natureza”. “Na realidade esta luta para introduzir o aborto na nossa sociedade” é “uma luta para desacreditar aqueles que são os princípios da lei natural”, concluiu o “Padre pela Vida”. Padre Berardo Graz (Coordenador da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB)
  • 100. A saúde pública visa o bem-estar da mãe e do bebê que está em sua barriga. O incremento de medidas que melhoram o pré-natal é um exemplo de saúde pública. Em hipótese alguma haverá saúde pública através da matança de seres humanos inocentes.
  • 101.
  • 102. Dizem:“O aborto é um ato médico”
  • 103. O aborto não é um ato médico.
  • 104.
  • 105. Assim, constata-se que o aborto não é um ato médico, e promovê-lo como tal é distorcer o fundamento da medicina – a defesa de toda a vida humana. Por isso, nem a gravidez é doença, nem o aborto é uma questão de saúde pública. O aborto é o ato de retirar uma vida, o que significa portanto o descumprimento do Juramento de Hipócrates. E médico que não cumpra esse juramento, não pode ser tratado como um profissional, mas sim como um mercenário, que exerce “medicina” com a finalidade de tirar partido desta.
  • 106. Aborto Terapêutico!!!!!!! Dicionário Aurélio Terapêutica (do gr. Therapeutiké, pelo lat. Therapeutica). Substantivo feminino Med. Parte da medicina que estuda e põe em prática os meios adequados para liviar ou curar os doentes ; terapia. O aborto tem por resultado direto matar alguém e não curar alguém. Não pode, portanto ser denominado como “terapêutico” e sim como “antiterapêutico”.
  • 107. Os profissionais de saúde não estão submedidos aos programas do governo, quando estes são contrários à vida e à integridade de seus pacientes.Os médicos, enfermeiros e técnicos da saúde têm, sobretudo, o dever de atuar no seu ofício para o bem da pessoa humana.
  • 108. Quando se fala de aborto, fala-se de duas vidas e não de uma.
  • 110. Políticos defendem o Aborto com o dinheiro público!!!!
  • 111. Sexta-feira, 10 de Outubro de 2010 Hoje faz 4353 dias que o ex-Ministro José Serra assinou a Norma Técnica do Aborto em 9 de novembro de 1998. Hoje faz 2125 dias que o ex-Ministro Humberto Costa divulgou mais uma Norma Técnica do Aborto em 15 de dezembro de 2004. Hoje faz 2026 dias dias que o presidente Lula sancionou a Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos, em 24 de março de 2005. Hoje faz 1865 dias dias que o Ministro Saraiva Felipe editou a portaria 1508, que oficializou a prática do aborto no SUS, em 1º de setembro de 2005.
  • 112.
  • 113.
  • 114.
  • 115.
  • 116. PNDH 3 – Programa Nacional de Direitos Humanos( decreto nº 7.039/2009 (assinado em 21 de dezembro de 2009 pelo Sr.Pres. Luis Inácio Lula da Silva)
  • 119. Podemos fazer alguma coisa... Manifestemos nossa opinião onde quer que estejamos, por meio dos sites, de ligações telefônicas, jornais comunitários, e-mails, em nosso trabalho, reuniões de família, na conversa com amigos etc. E, Principalmente: PELO VOTO CONSCIENTE !!! Não vote nulo e nem em branco, exerça o seu direito mesmo que seja difícil achar um bom candidato. Disque-Câmara dos Deputados Federais- 0800 619 619 Utilize o serviço Fale com o Deputado para enviar mensagens para um ou mais deputados. www.camara.gov.br Alô Senado Federal Para mandar mensagens para senadores ou falar de outros assuntos do Senado, o número é 0800-612211 e o e-mail é alosenado@senado.gov.br. O atendimento acontece de segunda a sexta de 8h às 19h. Na Câmara, o contato pode ser feito 8h às 20h pelo 0800-619619 ou por cidadao@camara.gov.br. www.senado.gov.br Supremo Tribunal Federal Telefone: 55.61.3217.3000 Central do Cidadão (e-mail) www.stf.gov.br Alô Alerj - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 0800-220008 www.alerj.rj.gov.br Fale com o Governo Site: www.brasil.gov.br
  • 120. “A pior calamidade para a humanidade não é a guerra ou o terremoto. É viver sem Deus. Quando Deus não existe, se admite tudo. Se a lei permite o aborto e a eutanásia, não nos surpreende que se promova a guerra!” Madre Teresa de Calcutá