CÁLCULO PELO CONSUMO REAL DE ÁGUA OU CÁLCULO DA FATURA PELO MÍNIMO, VEZES A QUANTIDADE DE UNIDADES
O tema já foi pacificado pelo STJ. Em condomínios em que exista apenas um hidrômetro, a fatura deve ser cobrada pelo consumo real e não pela tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades.
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Cálculo pelo consumo real de água ou cálculo da fatura pelo mínimo, vezes a quantidade de unidades
1. CÁLCULO PELO CONSUMO REAL DE ÁGUA OU CÁLCULO DA
FATURA PELO MÍNIMO, VEZES A QUANTIDADE DE
UNIDADES
O tema já foi pacificado pelo STJ. Em condomínios em que
exista apenas um hidrômetro, a fatura deve ser cobrada pelo
consumo real e não pela tarifa mínima multiplicada pelo número de
unidades.
A primeira vista parece ser vantajosa a alteração, mas deve
ser considerada a quantidade de unidades, o real consumo e o mais
importante, que é o valor cobrado conforme a faixa de consumo.
Aqui no Distrito Federal o valor das faixas de consumo são
reguladas pela Adasa, conforme Resoluções anuais.
Como exemplo a Resolução nº 01/2014, que determina os
valores de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, segue:
Vale esclarecer que o faturamento mínimo de cada
unidade residencial é de 10 m³, portanto se você consumiu apenas 7
m³, será cobrado 10 m³.
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Para Atividades Residenciais
Faixa de Consumo (m3) Tarifa Popular (R$) Tarifa Normal (R$)
0 a 10 1,66 2,22
11 a 15 3,11 4,12
16 a 25 4,07 5,27
26 a 35 7,78 8,51
36 a 50 9,39 9,39
Acima de 50 10,28 10,28
2. Outro esclarecimento é que o faturamento segue a tabela
de progressividade acima, então quanto mais consumir, mais cara
será a água.
Usarei com exemplo um condomínio com 50 unidades. O
seu faturamento mínimo será de 500 m³, eis que são 10 m³ para cada
unidade.
Demonstro uma simulação desse mesmo condomínio com
um único hidrômetro, com 50 unidades, que teve o consumo de 727
m³:
Agora o mesmo consumo de 727 m³, considerando apenas
01 unidade:
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Volume Total Preço (m3) Subtotal
0-10 10 50 500 R$ 2,22 R$ 1.110,00
11-15 50 227 R$ 4,12 R$ 935,24
Total 727 Total R$ 2.045,24
Faixa de
Consumo
(m3)
Volume por
unidade de
consumo (m3)
Numero de
unidade de
consumo
Volume Total Preço (m3) Subtotal
0-10 10 1 10 R$ 2,22 R$ 22,20
11-15 5 5 R$ 4,12 R$ 20,60
16-25 10 10 R$ 5,27 R$ 52,70
26-35 10 10 R$ 8,51 R$ 85,10
36-50 15 15 R$ 9,39 R$ 140,85
Acima de 50 677 R$ 10,28 R$ 6.959,56
Total 727 Total R$ 7.281,01
Faixa de
Consumo
(m3)
Volume por
unidade de
consumo (m3)
Numero de
unidade de
consumo
3. Agora uma outra simulação, onde o consumo real foi de
350 m³, ou seja, abaixo do mínimo, mas como são 50 unidades e o
mínimo é de 10 m³ para cada unidade, o valor faturado será de 500
m³.
O mesmo consumo do caso anterior 350 m³, será agora
calculado como uma única unidade.
Para as duas simulações, não seria vantagem converter a
fatura para uma única unidade, sendo mais vantajoso permanecer o
faturamento em 50 unidades.
Portanto antes de ingressar com este tipo de ação, apure o
consumo de seu condomínio e veja qual o cálculo é mais vantajoso.
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Volume Total Preço (m3) Subtotal
0-10 10 50 500 R$ 2,22 R$ 1.110,00
Total 500 Total R$ 1.110,00
Faixa de
Consumo
(m3)
Volume por
unidade de
consumo (m3)
Numero de
unidade de
consumo
Volume Total Preço (m3) Subtotal
0-10 10 1 10 R$ 2,22 R$ 22,20
11-15 5 5 R$ 4,12 R$ 20,60
16-25 10 10 R$ 5,27 R$ 52,70
26-35 10 10 R$ 8,51 R$ 85,10
36-50 15 15 R$ 9,39 R$ 140,85
Acima de 50 300 R$ 10,28 R$ 3.084,00
Total 350 Total R$ 3.405,45
Faixa de
Consumo
(m3)
Volume por
unidade de
consumo (m3)
Numero de
unidade de
consumo
4. Ao final segue o julgado que tratou da Repercussão Geral e
um do mesmo assunto, também do STJ.
RECURSO REPETITIVO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA
PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS).
EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.
1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o
consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar
pelo consumo real aferido.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser
lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo
multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel,
quando houver único hidrômetro no local.
3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do
artigo 543-C do Código de Processo Civil.
(REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO
MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS
(ECONOMIAS). IMPOSSIBILIDADE.
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5. 1. O STJ pacificou o entendimento de que, nos condomínios em que
o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, é
ilegal a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de
economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 726.582/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
15/09/2009, DJe 28/10/2009)
João Batista de Almeida Hugo Flávio Araújo de Almeida
OAB-DF 21.827 OAB-DF 21.827
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