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3. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
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5. Há
uma
competência
essencial
a
todo
2po
de
empresa
e
negócios:
a
inovação.
Peter
Drucker
www.brasilinovacao.com.br
6. Nossa
proposta
de
valor
Atuamos
com
o
propósito
de
potencializar
o
processo
inovador
nas
organizações,
gerando
melhores
condições
de
sustentabilidade,
compe33vidade
e
rentabilidade.
Nosso
diferencial
reside
na
capacidade
de
atuar
como
um
elo
entre
o
setor
produ2vo,
as
fontes
do
conhecimento
(universidades
e
centros
de
pesquisa),
agentes
de
financiamento
e
suporte
(governo,
bancos
e
agências
de
fomento),
agregando
exper2se
e
serviços
especializados.
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7. BRAIN
–
Brasil
Inovação
Experiência
dos
Líderes
A
experiência
profissional
dos
líderes
representa
um
importante
diferencial
compe33vo,
tendo
em
vista
os
importantes
desafios
assumidos
na
esfera
pública
e
privada,
dentro
do
Sistema
Nacional
de
Inovação.
Alexandre
ToccheCo
Pauperio.
Administrador
de
Empresas.
Mestre
e
graduado
em
Administração.
Possui
histórico
profissional
como
empreendedor,
professor,
consultor
e
execu3vo
em
organizações
como
UNIFACS,
FIEB,
SECTI/BA.Destacou-‐se
como
Diretor
Geral
da
FAPESB,
entre
2003
e
2007,
ao
assumir
a
cons3tuição
do
sistema
estadual
de
inovação,
na
Bahia.
É
professor
de
Cria3vidade
e
Inovação
da
Fundação
Dom
Cabral.
Fábio
Luis
Assmann.
Economista.
Pós-‐graduado
em
Gestão
para
a
Qualidade
do
Meio
Ambiente
e
em
Agente
de
Inovação
Tecnológica
–
AGINTEC.
Atuou
na
FAPESB
como
gestor
do
programa
Bahia
Inovação,
com
destaque
para
a
implementação
de
diversos
programas
de
esfmulo
e
financiamento
à
inovação.
Flávio
Marinho.
Profissional
de
Marke3ng.
Mestre
em
Administração,
pós-‐graduado
em
Marke3ng
e
graduado
em
Publicidade
e
Propaganda.
É
empreendedor,
professor
e
pesquisador
universitário.
Sua
trajetória
profissional
é
marcada
por
experiências
diversas
como
consultor
e
execu3vo
em
organizações
de
diferentes
segmentos,
tais
como
a
Urban
Systems
Brasil,
White
Water
Brasil,
Tricon,
Jones
Lang
Lassalle,
Organização
Odebrecht,
entre
outras.
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8. BRAIN
–
Brasil
Inovação
Nossos
Serviços
Financiamento
à
Inovação
Desenvolvimento
de
Negócios
§ Engenharia
de
financiamento
§ Aceleração
de
Negócios
§ Subvenção
econômica
§ Estudos
de
viabilidade
§ Capital
empreendedor
§ Modelagem
de
negócios
§ Recursos
reembolsáveis
§ Planos
de
negócios
§ Gestão
de
projetos
e
prestação
de
contas
§ Gestão
da
propriedade
intelectual
§ Incen3vos
fiscais
§ Suporte
à
transferência
tecnológica
§ Valoração
tecnológica
Gestão
da
Inovação
Educação
Corpora2va
§ Diagnós3co
–
Radar
de
Inovação
§ Organização
para
a
inovação
§ Disseminação
da
cultura
de
inovação
e
§ Alinhamento
estratégico
empreendedorismo
§ Inteligência
compe33va
§ Capacitação
de
líderes
para
inovação
§ Gestão
de
por3fólio
Sistemas
Informa2zados
Habitats
de
Inovação
§ Ambiente
de
Inovação
–
sistema
de
gestão
da
§ Concepção,
desenvolvimento
e
gestão
de
inovação
centros
de
P&D,
incubadoras,
NIT
e
parques
§ IBM
Connec3ons
tecnológicos.
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10. Quem
somos
O
Grupo
Ins3tuto
Inovação
O
Ins3tuto
Inovação
foi
criado
em
2002
com
o
obje3vo
de
criar
negócios
a
par3r
de
conhecimento
cienffico
e
atualmente
conta
com
2
unidades
de
negócio
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11. A
InvenCa
Nossos
Serviços
Desenvolvemos Em 5 anos, ajudamos a Oferecemos capacitação
ferramentas e recuperar e captar mais em inovação para mais de
metodologias pioneiras de R$450 milhões em 4 mil pessoas na
para a Gestão Estratégica incentivos fiscais, fomento e América Latina
da Inovação financiamento à inovação
no Brasil
Estratégia ● Incentivos Fiscais e Recursos Financeiros ● Educação e Cultura
Estrutura e Processos ● Tecnologias e Competências
Fornecemos Atuamos na estruturação de Desenvolvemos No Brasil, somos
suporte na programas de transferência metodologia para parceiros oficiais da
estruturação e de tecnologia em mais de avaliação de NineSigma, a maior
implantação de 6 50 ICTs, que concentram tecnologias inovadoras - plataforma aberta de
centros de cerca de 70% do a diligência da inovação - inovação do mundo,
P,D&I no Brasil, conhecimento científico aplicada com sucesso em presente em 135
nos 2 últimos nacional; mais de 1000 tecnologias. países
anos
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12. Quem
somos
A
Invenla
–
Por3fólio
de
Clientes
Empresas
Alimento Eletro-eletrônico Telecomunicações Papel e Celulose
s
Saúde e
Cosméticos Automotivo
Energia
Siderurgia e Outros Setores
Mineração
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13. Quem
somos
A
Invenla
–
Por3fólio
de
Clientes
Universidades e Centros de Órgãos de Governo
Pesquisa
Sistemas de Apoio ao
Empreendedorismo
Fundações de Apoio à
Pesquisa
Órgãos de Fomento à
Inovação
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reservados. 13
14. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
15. Conceitos
de
Inovação
O
que
é
Inovação?
O que é
INOVAÇÃO?
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17. Conceitos
de
Inovação
Definição
Sinté3ca
“A inovação é algo novo que traz
resultados econômicos”
J. Schumpeter
“ Inovação é a exploração com
sucesso de novas idéias”
Innovation Report
Nota: Imagem Capa “Innovation Report: Competing in the global economy: the innovation challenge (2003)
A
definição
de
inovação
é
bastante
abrangente,
mas
o
foco
está
no
êxito
de
um
projeto.
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18. Conceitos
de
Inovação
Tipos
de
Inovação
Produto
Processo
Serviços
Veículo
Flex
Fuel
Modelo
de
Negócio
Valor
Mercado
Existem vários tipos de inovação, sendo que a “Lei do Bem” lida especificamente
com a inovação tecnológica.
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19. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
20. EsUmulos
à
Inovação
Ambiente
Propício
Vocação
CienUfica
• Formação
de
10.750
doutores
/
ano
Disponibilidade
de
Recursos
• Responsável
por
2,7%
da
produção
cienffica
mundial
• Recursos
de
fomento
e
subvenção
para
pesquisa
e
projetos
inovadores
• Disseminação
da
cultura
de
propriedade
intelectual
e
inovação
• Incen3vos
Fiscais
à
Inovação
:
Lei
do
Bem
permite
a
redução
de
Impostos
• Biodiversidade
em
razão
dos
gastos
e
Inovação
inves3mentos
em
a3vidades
de
inovação
por
empresas
Inovação
• Amadurecimento
do
mercado
Inovação
Venture
Capital
Disseminação
da
Cultura
da
Inovação
Inovação
• Programa
de
Aceleração
do
•
Estabelecimento
dos
escritórios
de
transferência
Crescimento
(PAC)
do
MCT
de
tecnologias
nas
Universidades
― Aprox.
R$
10
BI
p/
promoção
• Divulgação
de
patentes
para
comercialização
da
inovação
nas
empresas
• Busca
por
parcerias
com
centros
de
conhecimento
por
parte
das
empresas
Os
incen3vos
fiscais
são
um
dos
mecanismos
com
obje3vo
de
fomentar
a
inovação
no
país.
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21. EsUmulos
à
Inovação
Tipos
de
Mecanismos
de
apoio
à
P&D
Apoio
Indireto
-‐
Incen,vos
Fiscais
Apoio
Direto
-‐
Fomento
Financiamento
não
reembolsável
Cooperação
Universidade
-‐
Subvenção
econômica
Empresa
Recursos
Humanos
para
Financiamento
reembolsável
P,D,I
Redução
da
carga
tributária
sobre
as
Recursos
finaceiros
para
financiar
as
a2vidades
de
P&D
a2vidades
de
P&D
Há
diversos
mecanismos
de
apoio
a
inovação
tecnológica
no
Brasil
e
hoje
iremos
focar
no
Incen3vo
Fiscal.
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22. EsUmulos
à
Inovação
Marcos
Legais
-‐
Incen3vos
Fiscais
Programa de incentivo ao Desenvolvimento Tecnológico
PDTI
/PDTA
Incen,vos
Fiscais
Lei
8.661/93
Lei
10.637/02
“Lei
de
Inovação”
“Lei
do
Bem”
10.973/04
11.196/05
Lei
11.487/07
Lei
11.774/08
Lei
12.350/10
IN
RFB
1.187/2011
A
Lei
do
Bem
ampliou
os
incen3vos
do
an3go
PDTI/PDTA
e
simplificou
a
u3lização.
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23. EsUmulos
à
Inovação
Uso
dos
Incen3vos
Fonte:
Análise
InvenXa
-‐
Relatório
Anual
de
U2lização
da
Lei
11.196/05
–
Ano
base
2009.
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24. EsUmulos
à
Inovação
Uso
dos
Incen3vos
Número
de
Empresas
Beneficiárias
Evolução
do
uso
dos
Incen,vos
Total
130 333 552 635
R$ Milhões
Fonte: MCT – Dispêndios de P&D = Dispêndios de
Custeio
Em
2009,
542
empresas
dos
mais
diversos
setores
se
beneficiaram
do
uso
dos
Incen3vos,
totalizando
R$
1.383
milhões
de
benexcio.
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25. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Conceitos
Incentivos Fiscais
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
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26. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Conceitos
Manual
de
Oslo
Manual
Frasca,
PINTEC
Decreto
nº
5.798
de
07.06.2006
A
concepção
de
novo
produto
ou
processo
de
fabricação,
bem
como
a
agregação
de
novas
funcionalidades
ou
caracterís,cas
ao
produto
ou
processo
que
implique
melhorias
incrementais
e
efe,vo
ganho
de
qualidade
ou
produ,vidade,
resultando
maior
compe,,vidade
no
mercado
Lei
do
Bem
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27. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Conceitos
-‐
Abrangência
Macro
Pesquisa
sobre
melhoramento
gené,co
Inovação
para
o
mundo
Desenvolvimento
de
um
novo
,po
de
papel
para
uso
especial
Desenvolvimento
de
uma
nova
aplicação
da
celulose
Inovação
Nacional
Desenvolvimento
de
um
novo
,po
de
insumo
Inovação
para
a
Micro
empresa
Consideramos
todos
os
diferentes
níveis
de
abrangência
e
de
impacto
na
empresa,
tanto
a
nível
macro
quanto
micro.
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28. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
A3vidades
Inova3vas
Beneficiadas
(1/2)
ATIVIDADE
INOVATIVA
Aferição
e
calibração
de
máquinas
e
equipamentos,
Aqueles
que
sejam
Tecnologia
Industrial
Básica
indispensáveis
à
o
projeto
e
a
confecção
de
instrumentos
de
medida
implantação
e
à
específicos,
a
cer2ficação
manutenção
das
de
conformidade,
inclusive
instalações
ou
dos
Produção
os
ensaios
Ideação
Pesquisa
Básica
Pesquisa
Aplicada
Desenvolvimento
equipamentos
des2nados,
Dirigida
Experimental
exclusivamente,
à
execução
correspondentes,
a
normalização
ou
a
de
projetos
de
pesquisa,
documentação
técnica
desenvolvimento,
bem
gerada
e
o
patenteamento
como
à
capacitação
dos
do
produto
ou
processo
recursos
humanos
a
eles
desenvolvido.
dedicados.
Novos
Fenômenos
Novos
Prod/Proc
Testes
do
Prod/Proc
ü SAT - envolvem
Comercialização
ü TIB - envolvem
procedimentos de
Propriedades
da
Matéria
Melhorias
Prod/Proc
Validação
do
Prod/Proc
procedimentos acessórios manutenção dos
ao processo de inovação “elementos” envolvidos na
tecnológica. inovação tecnológica e a
qualificação da mão de
obra.
Serviço
de
Apoio
Técnico
Fonte:
Decreto
n°5.798/2006
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29. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
A3vidades
Inova3vas
Beneficiadas
(2/2)
ATIVIDADE
INOVATIVA
Pesquisa Básica Trabalhos
executados
com
o
obje2vo
de
adquirir
conhecimentos
quanto
à
compreensão
de
novos
fenômenos,
com
vistas
ao
desenvolvimento
de
produtos,
processos
ou
sistemas
inovadores.*
Dirigida
A
PB
impacta
indiretamente
o
desenvolvimento
de
inovação
tecnológica,
visando
a
compreensão
de
novos
fenômenos.
ü
Ex:
Estudo
do
comportamento
de
novos
materiais/Estudos
das
propriedades
de
compostos,
ligas
e
caracterís3cas
xsico-‐químicas
que
podem
ter
alguma
aplicação
futura
Pesquisa
Trabalhos
executados
com
o
obje2vo
de
adquirir
novos
conhecimentos,
com
vistas
ao
desenvolvimento
Aplicada ou
aprimoramento
de
produtos,
processos
e
sistemas.*
§ A
pesquisa
aplicada
tem
como
obje3vo
principal
gerar
uma
inovação
tecnológica.
Ex:
Estudo
para
desenvolvimento
de
novos
componentes
para
formulações
de
adi3vos.químicos
aplicados
na
produção
de
plás,cos
Trabalhos
sistemá2cos
delineados
a
par2r
de
conhecimentos
pré-‐existentes,
visando
a
demonstração
da
Desenvolvimento viabilidade
técnica
ou
funcional
de
novos
produtos,
processos,
sistemas
ou,
ainda,
um
evidente
Experimental aperfeiçoamento
dos
já
produzidos
ou
estabelecidos.*
O
processo
de
inovação
depende
de
a3vidades
de
testes
e
validação
de
produtos
e
processos.
Ex:
Desenvolvimento
de
protó3po
de
novo
equipamento
eletro-‐eletrônico
para
comprovação
de
sua
viabilidade
técnica
*Fonte:
Decreto
n.°5.798/2006
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30. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Conceitos
Incentivos Fiscais
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
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31. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Benexcios
Benefício Detalhamento Gasto Recuperação Beneficiárias
Exclusão
§ Exclusão
do
Lucro
Real
e
da
base
Despesas
20,4%
a
Adicional
60%
a
da
CSLL
dos
dispêndios
com
operacionais
34%
Lucro
Real
100%
a3vidades
de
Inovação
Exclusões:
•
60%
-‐
sem
condições
•
70%
-‐
incremento
pesquisadores
<
5%
§ Exclusão
do
Lucro
Real
e
da
>
5%
•
80%
-‐
incremento
pesquisadores
base
da
00%
-‐
patente
ou
cul2var
ccom
•
1 CSLL
dos
dispêndios
oncedida
Serviços
de
Contratação
ICT
a3vidades
de
Inovação
a
ser
ICT
10%
a
51%
Lucro
Real
executado
por
ICT’s
§ Depreciação
integral
no
próprio
Depreciação
período
da
aquisição
de
máquinas
Máquinas
Benemcio
equip.
para
Lucro
Real
Integral
e
equipamentos
u3lizados
para
P&D
Financeiro
P&D
(benehcio
financeiro)
§ Redução
de
50%
do
IPI
incidente
Máquinas
Lucro
Real,
Redução
IPI
sobre
máquinas
e
equipamentos
equip.
para
50%
Presumido
u3lizados
para
P&D
P&D
e
SIMPLES
§ Redução
a
Zero
do
IRRF
incidente
Lucro
Real,
Redução
a
zero
sobre
remessas
ao
exterior
para
Remessas
ao
100%
Presumido
do
IRRF
manutenção
de
marcas
e
exterior
e
SIMPLES
patentes.
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32. Incen3vos
Fiscais
à
Inovação
Exclusão
Adicional
Dispêndios
Incremento
Incremento
Concessão
de
Condições com
P&D
pesq.
<
5%
pesq.
>
5%
patente
Sem
60%
60%
+
10%
60%
+
20%
20%
benemcio
Receita
Operacional
1000
1000
1000
da
exclusão
adicional
dos
1000
1000
Além
dispêndios
de
60%-‐80%,
para
(-‐)
Dedução
D.
projeto
objeto
de
concessão
de
Operacional
com
P&D
(100)
(100)
patente,
poderá
haver
(100)
(100)
a
exclusão
de
(100)
mais
20%
dos
dispêndios
com
este
(=)
Lucro
Líquido
900
900
900
900
900
(-‐)
Exclusão
Adicional
-‐
(60)
(70)
(80)
(80)
(=)
Lucro
Real
900
840
830
820
820
(-‐)
IRPJ
e
CSLL
(34%)
306
286
282
279
279
Redução
adicional
de
–
20,4%
23,8%
27,2%
+6,8%
imposto
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33. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
O
que
são
Dispêndios
com
P,D&I?
Lei do Bem Fontes
Art.
17.
A
pessoa
jurídica
poderá
usufruir
dos
seguintes
Lei
do
Bem
e
Decreto
nº
5.798/06
incen,vos
fiscais:
não
trouxeram
a
conceituação
I
-‐
dedução,
para
efeito
de
apuração
do
lucro
líquido,
de
valor
correspondente
à
soma
dos
dispêndios
realizados
no
período
de
apuração
com
pesquisa
tecnológica
e
Decreto
nº
5.798/06
desenvolvimento
de
inovação
tecnológica
classificáveis
como
despesas
operacionais
pela
legislação
do
Imposto
sobre
a
Renda
da
Pessoa
Decreto
nº
3.000/99
-‐
IRPJ
Jurídica
-‐
IRPJ
(...).
(LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005)
Conclusões:
Instrução
Norma,va
ü A
Lei
do
Bem
e
seu
decreto
não
conceituaram
1.187
de
29
“dispêndios”
de
Agosto
de
ü Necessidade
de
u3lização
de
fontes
subsidiárias
2011
Fonte: Análise Inventta
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34. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Dispêndios
com
P,D&I
Grupo Pode ser beneficiado Não pode ser beneficiado
•
Remuneração
Indireta
•
Gastos
com
pessoal
de
serviços
indiretos
•
Salários,
encargos
trabalhistas
e
sociais
(serviços
auxiliares;
segurança;
limpeza;
Mão de obra dos
pesquisadores
e
colaboradores
de
aluguel;
manutenção;
refeitório;
apoio
técnico
administra3vo
financeiro;
biblioteca;
documentação)
•
Despesas
indedufveis
•
Contratação
de
ins3tuição
de
pesquisa,
inventor
independente,
micro
e
pequena
•
Serviços
técnicos
para
execução
das
empresa
para
execução
das
a3vidades
de
a3vidades
inova3vas
(PA,
PB,
DE,
TIB
e
P,D&I
SAT)
feitos
por
médias
e
grandes
empresas
•
Serviços
técnicos
tais
como
exames
quando
há
transferência
da
execução
da
laboratoriais,
testes,
desde
que
não
pesquisa
(risco
tecnológico)
caracterizem
transferência
de
execução
de
•
Serviços
indiretos
(serviços
auxiliares;
Serviços de Terceiros
pesquisa,
mesmo
que
parciais
segurança;
limpeza;
aluguel;
manutenção;
•
Calibração,
aferição
e
manutenção
de
refeitório;
administra3vo
financeiro;
máquinas
e
equipamentos
de
P,D&I
biblioteca;
documentação)
•
Capacitação
de
pesquisador
e
de
pessoal
•
Serviços
de
construção
civil
de
prestação
de
serviço
de
apoio
técnico
•
Despesas
indedufveis
relacionado
a
um
projeto
de
P,D&I
•
Etc.
•
Outros
gastos
com
SAT
e
TIB
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35. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Dispêndios
com
P,D&I
Grupo Pode ser beneficiado Não pode ser beneficiado
•
Gastos
com
materiais
u3lizados
nos
serviços
indiretos
(serviços
auxiliares;
segurança;
limpeza;
aluguel;
manutenção;
•
Materiais
para
construção
de
protó3pos
refeitório;
administra3vo
financeiro;
Material de Consumo e
realização
de
testes
e
ensaios,
insumos,
biblioteca;
documentação)
abrasivos,
acessórios
e
ferramentas
e
etc.
•
Gastos
com
materiais
de
construção
civil
•
Importados
•
Despesas
indedufveis
•
Etc.
•
Dispêndios
de
apoio
aos
projetos
de
P,D&I
tais
como
água,
energia,
•
Dispêndios
dos
projetos
subvencionados
comunicação,
viagens
nacionais,
•
Dispêndios
com
depreciação
contábil
transporte,
etc.
Outros dispêndios •
Importados
•
Gastos
com
registro
e
manutenção
de
•
Despesas
indedufveis
marcas,
patentes
e
cul3vares
(Brasil
e
•
Etc.
exterior)
•
Dispêndios
com
projetos
cancelados
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36. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Exclusão
Adicional
-‐
Incremento
Incremento
de
pesquisadores
Art.
2º
Para
efeitos
deste
Decreto,
considera-‐se:
III
-‐
Pesquisador
contratado:
o
pesquisador
graduado,
pós-‐graduado,
tecnólogo
ou
técnico
de
nível
médio,
com
relação
formal
de
emprego
com
a
pessoa
jurídica
que
atue
exclusivamente
em
a2vidades
de
pesquisa
tecnológica
e
desenvolvimento
de
inovação
tecnológica.
Art.
7º
(...)
§
1o
A
exclusão
de
que
trata
o
caput
deste
ar3go
poderá
chegar
a:
I
-‐
até
oitenta
por
cento,
no
caso
de
a
pessoa
jurídica
incrementar
o
número
de
pesquisadores
contratados
no
ano-‐calendário
de
gozo
do
incen3vo
em
percentual
acima
de
cinco
por
cento,
em
relação
à
média
de
pesquisadores
com
contratos
em
vigor
no
ano-‐calendário
anterior
ao
de
gozo
do
incen3vo;
e
II
-‐
até
setenta
por
cento,
no
caso
de
a
pessoa
jurídica
incrementar
o
número
de
pesquisadores
contratados
no
ano-‐calendário
de
gozo
do
incen3vo
até
cinco
por
cento,
em
relação
à
média
de
pesquisadores
com
contratos
em
vigor
no
ano-‐calendário
anterior
ao
de
gozo
do
incen3vo.
Fonte:
Decreto
5.798/2006
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37. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Exclusão
Adicional
-‐
Incremento
Metodologia do cálculo:
ü
Consideração
como
incremento:
2010
(
janeiro
a
Dezembro)
/
12
o
Nova
contratação
de
pesquisador
via
CLT,
Média:
11,5*
constando
expressamente
no
contrato
de
trabalho
o
exercício
da
função
de
pesquisador
Admissões
+
Transferências
(4*)
–
o
Transferência
de
entrada,
com
alteração
no
2011
Demissões
+
Transferências
(2*)
contrato
de
trabalho
Incremento:
2
ü
Consideração
como
redução
o
demissões
o
transferência
de
saída
ü
Exclusividade:
Análise
o
Análise
da
Classificação
Brasileiras
de
Ocupações
–
CBO
dos
pesquisadores
Média
2010
%
Incremento
apresentados
na
RAIS
em
acordo
com
a
classificação
internacional
de
ocupações
11,5*
17,4%
o
Análise
dos
cargos
e
funções
ü
Escolaridade:
o
graduado,
pós
graduado,
tecnólogo
ou
técnico
de
nível
médio
Exclusão
adicional
de
80%
Fonte:
Decreto
5.798/2006
(*)Números
meramente
exemplifica2vos
Instrução
Norma2va
n.º
1.187/2011
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38. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Exclusão
Adicional
–
Concessão
Patente
ü
Benexcio
somente
para
projeto
Abertura
do
Coletor
de
Custo
objeto
da
patente
ou
cul3var.
(Ordem
ou
PEP)
Tem
potencial
de
ü
Sobre
o
valor
acumulado
do
projeto
gerar
patente
a
empresa
se
beneficiará
com
exclusão
Gasto
Total
do
Projeto
de
adicional
de
20%,
no
momento
da
Inovação
concessão
da
patente
ou
do
registro
da
PD
50201010
cul3var.
§
5º,
Inc.
II,
Art.8º
do
Decreto
5.798/06
“...os
dispêndios
e
pagamentos
serão
registrados
na
Parte
B
do
LALUR
e
excluídos
no
período
de
apuração
da
concessão
da
patente
...”
(Grifos
nossos)
A
Instrução
Norma3va
n.º
1.187,
de
2011,
estabeleceu
que
também
serão
consideradas
as
concessões
de
patente
ou
registro
de
cul3var
ob3dos
no
exterior.
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39. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Controle
dos
projetos
de
P,D&I
Tipo de gasto Valorização
Coletor de
Apontamento
de
custo por Dispêndios
Mão
de
Obra
horas
projeto
Serviços
de
3º
Direto
Material
de
Direto
Consumo
Outros
dispêndios
Direto/Rateio
O
modelo
ideal
de
gestão
de
gastos
de
P,D&I
é
realizado
por
meio
de
controle
analí3co
dos
custos
e
despesas
integrantes
para
cada
projeto
incen3vado,
com
rastreabilidade
contábil.
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40. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Obrigações
Acessórias
As empresas devem prestar informações ao
MCT sobre seus programas de pesquisa e
desenvolvimento de inovação tecnológica até
31/07 do ano-calendário subseqüente ao da
utilização dos incentivos fiscais.
A não entrega da Prestação de Contas no
prazo acima acarreta a perda do direito aos
incentivos não utilizados e o recolhimento
pela empresa do valor correspondente aos
incentivos já utilizados.
Dispêndios
P,D&I
DIPJ
Prestação
de
Contas
01/01/2011 a 31/12/2011 30/06/2012 31/07/2012
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41. Incen,vos
Fiscais
à
Inovação
Recomendações
➜ Controle das atividades e trabalhos realizados nos projetos de P,D&I
➜ Realização do controle dos dispêndios por projetos (centro de custo, ordem interna,
elemento PEP, etc.)
➜ Adoção de apontamento de horas por colaborador por projeto
➜ Adoção de critérios de rateio aceitos contabilmente
➜ Análise criteriosa dos dispêndios com as atividades de P,D&I
➜ Atenção aos pagamentos destinados a terceiros para execução das atividades de
P,D&I
➜ Regularidade fiscal comprovada por certidão negativa de débitos ou certidão
positiva com efeito de negativa válida referente aos 2 semestres do ano-calendário
em que fizer uso dos benefícios
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42. Agenda
Quem Somos
Conceitos de Inovação
Estímulos à Inovação
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Lei do Bem
Pontos de Reflexão – Lei do Bem
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43. Pontos
de
Reflexão
Esfmulo
Aumento
dos
inves,mentos
em
PDI
(+)
Receita
(-‐)
CPV
Redução
da
carga
(-‐)
Despesas
tributária
(=)
LAIR
(-‐)
IR/CSLL
Dedu2bilidade
dos
(=)
Lucro
Líquido
dispêndios
(efeito
“fiscal”)
Como
os
incen3vos
fiscais
à
Inovação
Tecnológica
devem
ser
vistos
pelas
empresas?
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44. Pontos
de
Reflexão
Obje3vos
da
Lei
do
Bem
Objetivos da Lei +
Gastos
em
P&D
“Os
incen2vos
à
inovação
tecnológica
estão
sendo
ins2tuídos
em
cumprimento
ao
previsto
+
Resultado
nas
no
art.
28
da
Lei
nº
10.973,
de
2
de
dezembro
Incen,vo
empresas
de
2004,
que
prescreve
que
a
União
fomentará
Fiscal
a
inovação
na
empresa
mediante
a
concessão
de
incen2vos
fiscais
à
inovação
e
à
pesquisa
cienhfica
e
tecnológica
no
ambiente
produ2vo.”
“As
normas
adotadas
na
Medida
Provisória,...,
ra2ficam
e
expandem
os
mecanismos
atualmente
existentes
de
incen2vo
fiscal
por
meio
de
renúncia
tributária
com
relação
às
a2vidades
desenvolvidas
pelas
pessoas
jurídicas
em
pesquisa,
desenvolvimento
tecnológico
e
inovação”
+
Arrecadação
+
Emprego
Fonte:
Exposição
de
mo2vos
da
Lei
do
Bem
+
Renda
O
desafio
da
Lei
do
Bem
é
es3mular
o
inves3mento
em
inovação
tecnológica
pelas
empresas.
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45. Pontos
de
Reflexão
O
Dilema
da
Inovação
Uso da Lei do Bem 1
Decisão de curto prazo
Converter todo o
benefício fiscal em
ILUSTRATIVO resultado no ano
renúncia
fiscal
Receita Despesa Lucro IR Lucro
Líquida s antes de Líquido
IR
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46. Pontos
de
Reflexão
O
Dilema
da
Inovação
Uso da Lei do Bem 1
Decisão de curto prazo
VISÃO
Converter todo o
benefício fiscal em
EXECUTIVA
ILUSTRATIVO resultado no ano
VS.
2
Decisão de longo
prazo
renúncia
fiscal VISÃO DE
Converter parte ou todo
o benefício fiscal em
ACIONISTA
novos investimentos em
Receita Despesa Lucro IR Lucro inovação
Líquida s antes de Líquido
IR
As decisões gerenciais racionais que são críticas para o
DILEMA
DA
sucesso das empresas são também as razões que
INOVAÇÃO
explicam a perda da posição de liderança das mesmas
O
dilema
da
inovação
exerce
uma
força
contrária
às
inicia3vas
de
inovação
e
saber
balancear
tais
esforços
exige
visão
e
compromisso
com
a
sustentabilidade
do
negócio.
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47. Pontos
de
Reflexão
Mo3vação
para
Inovar
EMPRESA INOVADORA Aprendizados
§ Os
benexcios
fiscais
devem
ser
vistos
como
uma
mola
propulsora
para
o
Interação
com
Processos
desenvolvimento
da
empresa
parceiros
Internos
ü Papel
decisivo
da
alta
direção
na
negociação
do
reinves3mento
nas
áreas
Inves2mentos
em
§ Importância
da
interface:
gestão
dos
Inovação
incen3vos
x
gestão
de
projetos
Uso
dos
Acesso
a
§ É
necessário
saber
alocar
os
recursos
Incen2vos
reinves3dos
Fomentos
Fiscais
§ Reinves3r
periodicamente
em
P&D
é
fundamental,
mas
não
suficiente
O
incen3vo
fiscal
é
um
mecanismo
de
apoio
à
inovação
nas
empresas.
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48. Pollyana
Souza
Flavio
Marinho
pollyana.souza@invenla.net
flavio@brasilinovacao.com.br
+55
31
3337-‐7418
+55
71
3353-‐3563/
8847-‐3286
www.invenla.net
www.brasilinovacao.com.br