2. Adelson Rios
Brenda Grazielle
Luscielio Lima
Patrício Alves
DISCENTES
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA
DOCENTE: ELISANGELA
RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUOS PERIGOSOS E
URBANISMO SUSTENTÁVEL
3. RESÍDUOS SÓLIDOS
RS RP US
RESÍDUOS PERIGOSOS
URBANISMO SUSTENTÁVEL
Atualmente, metade da população mundial
vive em regiões urbanas. Segundo dados
da Organização das Nações Unidas
(ONU), esse índice será de 60% em 2030
e chegará perto de 70% em 2050. No
Brasil, 85% da população vivem em
cidades.
´
4. RS RP US
A aprovação da Política Nacional de
Resíduos Sólidos - PNRS, após vinte e um
anos de discussões no Congresso Nacional,
marcou o início de uma forte articulação
institucional envolvendo os três entes
federados – União, Estados e Municípios, o
setor produtivo e a sociedade em geral - na
busca de soluções para os problemas na
gestão dos resíduos sólidos que
comprometem a qualidade de vida dos
brasileiros.
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
Quando falamos em resíduos
sólidos, estamos nos referindo a
algo resultante de atividades de
origem urbana, industrial, de
serviços de saúde, rural, especial
ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas
atividades são potencialmente
matéria prima e/ou insumos
para produção de novos
produtos ou fonte de energia.
5. RS RP US
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade
compartilhada, a sociedade como um todo passou a ser responsável pela gestão
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
os governos federal, estaduais e
municipais
CIDADÃO
Disposição correta dos resíduos que
gera;
Papel como consumidor.
SETOR PRIVADO
Responsável pelo gerenciamento
ambientalmente correto dos resíduos
sólidos;
Pela sua reincorporação na cadeia
produtiva;
Pelas inovações nos produtos que
tragam benefícios socioambientais,
sempre que possível.
GOVERNO
Responsável pela elaboração e
implementação dos planos de gestão
de resíduos sólidos, assim como dos
demais instrumentos previstos na
PNRS.
6. RS RP US
São trabalhadores que atuam há muitos
anos, desde os tempos dos garrafeiros,
com a coleta, classificação e destinação
dos resíduos, permitindo o seu retorno à
cadeia produtiva. O trabalho desenvolvido
por eles reduz:
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Os gastos públicos com o sistema de
limpeza pública;
Aumenta a vida útil dos aterros sanitários;
Diminui a demanda por recursos naturais;e
Fomenta a cadeia produtiva das indústrias
recicladoras com geração de trabalho.
7. RS RP US
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
Tem como um entendimento básico a coleta dos
resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e
úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que
foram previamente separados na fonte geradora.
Materiais não recicláveis são aqueles compostos
por matéria orgânica e/ou que não possuam,
atualmente, condições favoráveis para serem
reciclados.
A coleta seletiva é também uma maneira de
sensibilizar as pessoas para questão do
tratamento dispensado aos resíduos sólidos
produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes
públicos quanto nos privados.
COLETA SELETIVA
mas o que
é a Coleta
Seletiva??
8. RS RP US
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
COLETA SELETIVA MULTI-SELETIVA
Azul: papel/ papelão
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de
serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou
misturado, ou contaminado não passível de
separação.
Compreende-se como a coleta efetuada
por diferentes tipologias dos resíduos
sólidos, normalmente aplicada nos
casos em que os resultados de
programas de coleta seletiva
implementados tenham sido
satisfatórios.
Neste sentido, existe a Resolução
CONOMA n° 275 de 25 de abril de 2001,
que estabelece o código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser
adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas
campanhas informativas para a coleta
seletiva.
9. RS RP US
´
RESÍDUOS SÓLIDOS
LOGÍSTICA REVERSA
O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro
de 2011, o Comitê Orientador para Implementação
de Sistemas de Logística Reversa.
O Comitê é formado pelos ministérios do Meio
Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade
definir as regras para devolução dos resíduos à
indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos.
O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que
funciona como instância de assessoramento para
instrução das matérias a serem submetidas à
deliberação do Comitê Orientador, criou cinco
Grupos Técnicos Temáticos que discutem, a Logística
Reversa para cinco cadeias.
Descarte de medicamentos
Embalagens em geral
Embalagens de óleos
lubrificantes e seus
resíduos
Lâmpadas fluorescentes, de
vapor de sódio e mercúrio
e de luz mista
Eletroeletrônicos
11. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
O MMA atua na execução de atividades
visando o gerenciamento ambientalmente
adequado de resíduos perigosos bem como de
áreas contaminadas por substâncias químicas,
tendo como principal competência, subsidiar e
apoiar o Departamento de Ambiente Urbano
na formulação de políticas e normas e na
definição de estratégias para a implementação
de programas e projetos sobre diversos temas.
12. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Conceito - área, terreno ou local que contenha quantidades ou concentrações de
quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar
danos à saúde humana ou ao meio ambiente, que nela tenham sido depositados,
acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental
ou até mesmo natural.
Com a Resolução CONAMA nº 420, de 28/12/2009, o gerenciamento de áreas
contaminadas tornou-se factível.
O gerenciamento visa a minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o
meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que
a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
ÁREAS CONTAMINADAS
13. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Para promover a troca de informações sobre as áreas contaminadas, o MMA apoia
e participa da ReLASC - Rede latino-americana sustentada e apoiada por
organizações públicas e privadas.
Áreas contaminadas urbanas, como lixões e aterros sanitários em processo de
encerramento, podem causar riscos à saúde humana e desvalorizar
financeiramente os imóveis vizinhos.
O princípio da prevenção deve ser adotado como foco principal para proteção dos
compartimentos ambientais, como forma de garantir a funcionalidade do meio e a
vida das espécies que nele habitam ou usufruem.
ÁREAS CONTAMINADAS
14. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Foi concluída em Basileia, Suíça, em 22/03/1989. Atua sobre o Controle de
Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, procurando
coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a
gestão ambientalmente adequada desses resíduos.
.
Foi internalizada na íntegra pelo governo brasileiro por meio do Decreto Nº 875, de
19/07/93, sendo também regulamentada pela Resolução Conama Nº 452,
02/072012.
.
Com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei nº 12.305,
de 02/08/2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos
conforme artigo transcrito a seguir:
CONVENÇÃO DE BASILÉIA
"Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem
como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à
saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma,
reúso, reutilização ou recuperação."
15. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Foi concluída em Basileia, Suíça, em 22/03/1989. Atua sobre o Controle de
Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, procurando
coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a
gestão ambientalmente adequada desses resíduos.
.
Foi internalizada na íntegra pelo governo brasileiro por meio do Decreto Nº 875, de
19/07/93, sendo também regulamentada pela Resolução Conama Nº 452,
02/072012.
.
Com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei nº 12.305,
de 02/08/2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos
conforme artigo transcrito a seguir:
CONVENÇÃO DE BASILÉIA
"Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem
como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à
saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma,
reúso, reutilização ou recuperação."
16. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
O objetivo deste projeto é elaborar um Plano Nacional de
Gerenciamento e Eliminação de PCB - bifenila policlorada,
fortalecendo os arranjos reguladores e institucionais para o
controle e a eliminação progressiva de PCBs de acordo com os
requerimentos da Convenção de Estocolmo e da Convenção
de Basiléia. O Brasil, como signatário destas convenções,
comprometeu-se com a total eliminação e destruição de PCBs
até 2025. O projeto foi aprovado pelo GEF - "Global
Environmental Facility" e será executado ao longo de 5 anos
pelo MMA, agência executora, em parceria com o PNUD, que
é agência implementadora do GEF.
As ações para redução e eliminação do PCB.
GESTÃO E ELIMINAÇÃO DO PCB
17. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
As PCBs são compostos aromáticos clorados cuja família é constituída
por cerca de 709 compostos diferentes.
Podendo ser encontrada desde tricloro-bifenilas até as heptacloro-
bifenilas.
Cada PCB apresenta um número de isômeros que irá variar de
acordo com a PCB específica.
As PCBs foram desenvolvidas no final da década de 30, com o
objetivo de serem utilizadas em transformadores e capacitores
instalados em áreas onde os riscos de incêndio e explosão devem ser
minimizados, isto é, subestações elétricas localizadas no interior de
prédios, veículos como trens e navios, ou em locais com trânsito
frequente de pessoas.
CARACTERÍSTICAS DO PCB
18. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Bifenilas policlorados ( PCBs) são uma classe de compostos
orgânicos com 1 a 10 átomos de cloro ligados oriundos do
Bifenilo [CAS 92-52-4] e fórmula C12H10, que é uma
molécula composta de dois anéis de benzeno.
Todos os átomos de hidrogênio das bifenilas podem ser
substituídos por átomos de cloro.
PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO QUE É PCB:
19. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
NO TOTAL SÃO POSSÍVEIS 209 CONGÊNEROS COMO MOSTRA A
TABELA ABAIXO:
PCBs Homólogos
PCBs Homólogos
(Nome Inglês)
Número de Cloro
Substituintes
Número de Congêneros
Monoclorobifenila Monochlorobiphenyl 1 3
Diclorobifenila Dichlorobiphenyl 2 12
Triclorobifenila Trichlorobiphenyl 3 24
Tetraclorobifenila Tetrachlorobiphenyl 4 42
Pentaclorobifenila Pentachlorobiphenyl 5 46
Hexaclorobifenila Hexachlorobiphenyl 6 42
Heptaclorobifenila Heptachlorobiphenyl 7 24
Octaclorobifenila Octachlorobiphenyl 8 12
Nonaclorobifenila Nonachlorobiphenyl 9 3
Decaclorobifenila Decachlorobiphenyl 10 1
20. RS RP US
´
RESÍDUOS PERIGOSOS
Os principais PCBs produzidos na forma de misturas com o
nome Aroclor são:
Aroclor 1210 (PCB-1210) Aroclor 1248 (PCB-1248)
Aroclor 1216 (PCB-1216) Aroclor 1250 (PCB-1250)
Aroclor 1221 (PCB-1221) Aroclor 1252 (PCB-1252)
Aroclor 1231 (PCB-1231) Aroclor 1254 (PCB-1254)
Aroclor 1232 (PCB-1232) Aroclor 1260 (PCB-1260)
Aroclor 1240 (PCB-1240) Aroclor 1262 (PCB-1262)
Aroclor 1242 (PCB-1242) Aroclor 1268 (PCB-1268)
Os primeiros 2 dígitos indicam o número de carbonos no anel e os 2
dígitos finais o teor de cloro na mistura de PCBs.
Por exemplo: PCB-1240 ou Aroclor 1240, o 12 indica o número 12
carbonos na cadeia e o 40 significa um teor de 40% de cloro em peso
no PCB.
21. RS RP US
´
LOGÍSTICA REVERSA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída
pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo
Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os
conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela
PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e
encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados,
bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana
e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos
produtos, nos termos desta Lei.“
RESÍDUOS PERIGOSOS
22. RS RP US
´
LOGÍSTICA REVERSA
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico
e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo
ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o
poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto.“
RESÍDUOS PERIGOSOS
23. RS RP US
´
REGISTRO DE EMISSÕES E TRANSFERÊNCIA DE POLUENTE
No Brasil, o Registro de Emissões e Transferência de Poluente (RETP) foi
elaborado dentre as atividades do Projeto de Assistência Técnica para a
Agenda da Sustentabilidade Ambiental (TAL Ambiental), que teve como
objetivo apoiar a realização de estudos, diagnósticos, análises e
capacitações necessárias à consolidação e ao avanço das políticas públicas
de desenvolvimento sustentável.
O projeto brasileiro do RETP elaborou um plano estratégico para a
configuração e implementação do sistema e realizou capacitação nacional
dos envolvidos no sistema - órgãos ambientais, indústrias declarantes,
organizações não-governamentais, associações, sindicatos, bancos,
sociedades científicas, imprensa, universidades e profissionais afins.
Países que já implementaram com sucesso o RETP:
Canadá, Austrália, Estados Unidos, México e União Europeia.
RESÍDUOS PERIGOSOS
24. RS RP US
´
URBANISMO SUSTENTÁVEL
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
Busca o uso racional da energia;
Gestão ecológica da agua;
Redução do uso de materiais de alto
impacto ambiental;
Redução de resíduos da construção.
TENDÊNCIAS ATUAIS
Construção que visam acessibilidade universal;
Espaços para integração da comunidade;
Redução de movimentos de terra;
adequação do projeto ao clima local;
Utilização de coberturas verdes;
Respeito aos elementos naturais no tratamento paisagístico; e
Utilização de recursos reciclados em construção de pavimentação
25. RS RP US
´
URBANISMO SUSTENTÁVEL
Atuação dos governos municipais
Desafio para as politicas ambientais e urbanas;
Congestionamento;
Degradação do ar;
Aquecimento global;
Degradação do espaço publico;
Perda de tempo (forte impacto econômico).
Mobilidade sustentável
A necessidade de mudanças (criação da lei federal 12,587/2012)
Prioridade de transportes não motorizados e coletivos;
Uso de energia renováveis;
Priorização de projetos de transporte publico coletivo;
Controle de circulação (rodízios) em horários e datas estabelecidas.
26. RS RP US
´
URBANISMO SUSTENTÁVEL
Prevenção de desastres
Tecnologia que impulsiona descobertas x vulnerabilidade de desastres;
Programa de gestão de riscos ao fortalecimento do sistema nacional de
defesa civil (SINDEC) com aumento recursos de 13 milhões em 2004 para
3bilhoes em 2010;
Atenção às mudanças climáticas;
Mapeamentos de áreas ambientalmente frágeis;
Compromisso dos gestores com uma atuação mais detalhada sobre o
assunto.