1. Trabalho e emprego – duas realidades ?
O trabalho – perspetiva social económica e individual
Formando: Bruno Oliveira Nº12 11ºf
Formadora: Fernanda Correia
Disciplina: Area de Integraçao
Modulo: 5
Janeiro de 2015
Agrupamento de Escolas de Carvalhos
6.2- O desenvolvimento de novas atitudes no mundo do trabalho – o empreendedorismo
Curso Profissional Técnico de Turismo
2. Trabalho
• Trabalho é um conjunto de atividades realizadas, é o esforço feito por
indivíduos, com o objetivo de atingir uma meta. O trabalho também pode
ser abordado de diversas maneiras e com enfoque em várias áreas, como
na economia, na física, na filosofia, a evolução do trabalho na história, etc.
O dia internacional do trabalhador é celebrado no dia 1 de Maio.
• O trabalho é um fator económico. Usualmente os economistas medem o
trabalho em termos de horas dedicadas (tempo), salário ou eficiência.
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3. Emprego
• A relação de emprego, ou o vínculo emprega Tício, é um fato jurídico que se configura
quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou
jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e
onerosa.
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4. Empregado
• é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa
carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem
de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para
escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às
determinações do empregador data:
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5. Empregador
• O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma
remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho.
• O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não
dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre
outros.
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6. Organização do trabalho
• Taylorismo
• Fayolismo
• Burocracia
• Fordismo
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7. Evolução
• Patriarcado
• Escravidão
• Casta
• Servidão
• Corporações de ofício
• Liberdade do Trabalho
• Contrato de trabalho
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8. Temas sobre o trabalho
• Capital humano
• Desemprego
• Direito do trabalho
• Empregado
• Emprego
• salário
• Força de trabalho
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9. Contrato
• Um contrato nota é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de
direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado,
resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um
negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de
criar, modificar ou extinguir direitos.
• As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados
ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em
desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas.
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10. Salário ou remuneração
• é o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços
prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.
• Segundo alguns juristas, existe algumas diferenças entre os termos salário e remuneração no direito do
trabalho brasileiro. O salário diz respeito apenas ao pagamento em dinheiro, e a remuneração engloba
também as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por
exemplo a gorjeta. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, salário é o valor pago como
contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais
outras vantagens a título de gratificação ou adicionais. A distinção entre as duas deve ser feita, pois
enquanto algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são
calculados pela remuneração, outras como adicional nocturno e o repouso semanal remunerado são
calculados pelo salário.
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11. Capital humano
• é o conjunto de capacidade, conhecimentos, competências e atributos de personalidade que
favorecem a realização de trabalho de modo a produzir valor económico. São os atributos
adquiridos por um trabalhador por meio da educação, perícia e experiência.
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12. Desemprego
• Desemprego corresponde ao termo usado para indicar a parcela da força de trabalho que se encontra sem
emprego.
• A população activa inclui:
• Empregados
• Desempregados
• Pessoas a cumprir serviço militar
• A população desempregada:
• pessoas que estão disponíveis para trabalhar, mas não tem emprego .
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13. Força de trabalho
• O número de pessoas com capacidade para participar do processo de
divisão social do trabalho, em uma determinada sociedade. Pode ser
usado como um sinónimo de população activa.
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