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EDITAL N. 33 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA) PARA
ATUAR NA REGIONAL “METROPOLITANA” (EM RIBEIRÃO DAS NEVES)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 26 de dezembro de 2014 a 12 de
janeiro de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de AUXILIAR ADMINISTRATIVO E
ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA), para atuar junto à REGIONAL METROPOLITANA DO
NAVCV-MG, em Ribeirão das Neves, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania
e Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas
nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
Art.2o
. As especificações do cargo são as seguintes:
Cargo Local de trabalho N. de vagas Carga horária semanal
Auxiliar
Administrativo
Ribeirão das Neves 01 40h/semana
Estagiário (de direito
ou psicologia)
Ribeirão das Neves 01 25h/semana
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos
Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de
forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da
reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é garantir orientação jurídica e atendimento psicossocial
gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro,
estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e
desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do
Estado).
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 5º. São requisitos para o cargo de Auxiliar Administrativo:
a) ensino médio completo;
b) um ano de experiência em atividades e rotinas de gestão administrativa;
c) experiência em atendimento ao público e telefônico;
d) saber deslocar-se em Ribeirão das Neves e Belo Horizonte;
e) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente);
f) disponibilidade para a carga horária exigida;
g) conhecimento em organização de arquivos e secretaria;
h) habilidade na preparação, controle, remessa de documentos, correspondências e elaboração de ofícios.
Art. 6º. São requisitos para o cargo de Estagiário:
a) estar cursando ensino superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito ou Psicologia;
b) conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point).
Parágrafo Único. Ficará a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será
contemplada segundo os critérios de seleção.
DAS HABILIDADES
Art. 7º. São habilidades desejáveis para os cargos de Auxiliar Administrativo e de Estagiário:
a) experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social;
b) afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos direitos humanos, especialmente com vítimas de
violência;
c) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede;
d) conhecimento em políticas públicas e sociais;
e) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
f) desenvoltura na língua portuguesa.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 8º. Sob a supervisão da Coordenadora Regional do NAVCV-RMBH, o(a) Auxiliar Administrativo(a)
exercerá as seguintes atribuições:
a) Recepção de telefonemas e de usuários do NAVCV-RMBH;
b) Agendamento de atendimentos e organização da agenda;
c) Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-RMBH;
d) Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela Coordenação do NAVCV-MG, pelo IJUCI-
MG e pela SEDESE-MG;
e) Prestar apoio no âmbito administrativo/financeiro à Coordenadora Regional do NAVCV-RMBH e, em sua
ausência, à Coordenação do NAVCV-MG;
f) Auxiliar na coleta de orçamentos e elaboração da prestação de contas dos gastos realizados pelo
NAVCV-RMBH, bem como os relatórios que a acompanham;
g) Realizar serviços internos e externos, como: a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro
de documentos, auxiliar na realização de eventos, disponibilização de materiais em estoque, pagamentos,
autenticação de documentos, protocolo de prestação de contas, serviços de apoio às atividades da Equipe
Técnica e da Coordenação, conservação de patrimônios e outras atribuições que se fizerem necessárias à
execução do NAVCV-RMBH.
Art. 9º. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o(a) Estagiário(a)
exercerá as mesmas atribuições dos Técnicos Sociais, segundo sua área de formação.
Parágrafo 1º: São atribuições do Técnico social I em Psicologia:
1) prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio necessário
à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento
psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas;
2) possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
3) prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
4) prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse
público;
5) realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os
mesmos foram efetivados;
6) conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
7) promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
8) participar de estudos de casos com a equipe transdisciplinar;
9) apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede
intersetorial;
10) acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências,
oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
11) participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;
12) representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
13) atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
14) participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
15) participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas
de violência;
16) participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
17) promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
18) elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
19) outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.
Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico social I em Direito:
1) prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações
jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema
que a opera;
2) informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações
criminais, cíveis ou de outra natureza;
3) informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
4) verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e
etapas;
5) possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
6) facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
7) reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa
ótica de construção e promoção de direitos;
8) acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário
e Sistema de Justiça;
9) participar dos estudos de caso com a equipe transdisciplinar;
10) participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
11) promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos
demais técnicos;
12) promover, juntamente com a Coordenação Regional, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos;
13) pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam
ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça
Restaurativa;
14) realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais
por meio de ofícios, petições, telefonemas;
15) informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
16) levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de
perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
17) reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz
e participação;
18) participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
19) informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro,
benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados;
20) manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado;
21) representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
22) atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
23) participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
24) participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o
objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas
de violência;
25) participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
26) promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
27) elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
28) outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.
DA INSCRIÇÃO
Art. 10. As inscrições serão realizadas no período de 26 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015,
devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções,
constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico navcvmg@gmail.com, com o assunto
PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº 33/2014 – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ou PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº
33/2014 – ESTAGIÁRIO.
Art. 11. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 12. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 13. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 17, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 14. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 15. O resultado de cada fase será disponibilizado no site www.navcvmg.com.br e no blog
www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente
nos contatos fornecidos nos currículos.
Art. 16. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Ribeirão das Neves.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 17. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 18. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
Art. 19. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 20. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 21. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 22. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 23. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 24. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representante do NAVCV-RMBH e da Coordenação do NAVCV-MG.
Art. 25. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Dinâmica de grupo:
Art. 26. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 27. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do
blog da instituição.
Art. 28. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 29. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo
máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de
contratação.
Art. 30. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 31. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 32. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Empresa:
Cargo:
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Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
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Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.

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Edital para Auxiliar Administrativo e Estagiário no NAVCV-MG

  • 1. EDITAL N. 33 – NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA) PARA ATUAR NA REGIONAL “METROPOLITANA” (EM RIBEIRÃO DAS NEVES) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 26 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU PSICOLOGIA), para atuar junto à REGIONAL METROPOLITANA DO NAVCV-MG, em Ribeirão das Neves, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA Art.2o . As especificações do cargo são as seguintes: Cargo Local de trabalho N. de vagas Carga horária semanal Auxiliar Administrativo Ribeirão das Neves 01 40h/semana Estagiário (de direito ou psicologia) Ribeirão das Neves 01 25h/semana SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. SOBRE O NAVCV-MG Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é garantir orientação jurídica e atendimento psicossocial
  • 2. gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 5º. São requisitos para o cargo de Auxiliar Administrativo: a) ensino médio completo; b) um ano de experiência em atividades e rotinas de gestão administrativa; c) experiência em atendimento ao público e telefônico; d) saber deslocar-se em Ribeirão das Neves e Belo Horizonte; e) conhecimento do pacote Office (Word, Excel e Power Point, especialmente); f) disponibilidade para a carga horária exigida; g) conhecimento em organização de arquivos e secretaria; h) habilidade na preparação, controle, remessa de documentos, correspondências e elaboração de ofícios. Art. 6º. São requisitos para o cargo de Estagiário: a) estar cursando ensino superior em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito ou Psicologia; b) conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point). Parágrafo Único. Ficará a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção. DAS HABILIDADES Art. 7º. São habilidades desejáveis para os cargos de Auxiliar Administrativo e de Estagiário: a) experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; b) afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos direitos humanos, especialmente com vítimas de violência; c) capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede; d) conhecimento em políticas públicas e sociais; e) comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; f) desenvoltura na língua portuguesa. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
  • 3. Art. 8º. Sob a supervisão da Coordenadora Regional do NAVCV-RMBH, o(a) Auxiliar Administrativo(a) exercerá as seguintes atribuições: a) Recepção de telefonemas e de usuários do NAVCV-RMBH; b) Agendamento de atendimentos e organização da agenda; c) Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-RMBH; d) Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pela Coordenação do NAVCV-MG, pelo IJUCI- MG e pela SEDESE-MG; e) Prestar apoio no âmbito administrativo/financeiro à Coordenadora Regional do NAVCV-RMBH e, em sua ausência, à Coordenação do NAVCV-MG; f) Auxiliar na coleta de orçamentos e elaboração da prestação de contas dos gastos realizados pelo NAVCV-RMBH, bem como os relatórios que a acompanham; g) Realizar serviços internos e externos, como: a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro de documentos, auxiliar na realização de eventos, disponibilização de materiais em estoque, pagamentos, autenticação de documentos, protocolo de prestação de contas, serviços de apoio às atividades da Equipe Técnica e da Coordenação, conservação de patrimônios e outras atribuições que se fizerem necessárias à execução do NAVCV-RMBH. Art. 9º. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o(a) Estagiário(a) exercerá as mesmas atribuições dos Técnicos Sociais, segundo sua área de formação. Parágrafo 1º: São atribuições do Técnico social I em Psicologia: 1) prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas; 2) possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 3) prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; 4) prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para esse público; 5) realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 6) conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 7) promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação; 8) participar de estudos de casos com a equipe transdisciplinar; 9) apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede intersetorial; 10) acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
  • 4. 11) participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos; 12) representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 13) atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 14) participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 15) participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 16) participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 17) promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 18) elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 19) outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Parágrafo 2º: São atribuições do(a) Técnico social I em Direito: 1) prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações jurídicas aos usuários do NAVCV, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera; 2) informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 3) informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 4) verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; 5) possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 6) facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 7) reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; 8) acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; 9) participar dos estudos de caso com a equipe transdisciplinar; 10) participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 11) promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos demais técnicos; 12) promover, juntamente com a Coordenação Regional, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 13) pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça Restaurativa; 14) realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais
  • 5. por meio de ofícios, petições, telefonemas; 15) informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 16) levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 17) reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; 18) participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 19) informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; 20) manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 21) representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 22) atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 23) participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 24) participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; 25) participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 26) promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 27) elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 28) outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. DA INSCRIÇÃO Art. 10. As inscrições serão realizadas no período de 26 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico navcvmg@gmail.com, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº 33/2014 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO ou PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL METROPOLITANA – EDITAL Nº 33/2014 – ESTAGIÁRIO. Art. 11. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 12. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
  • 6. DO PROCESSO SELETIVO Art. 13. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 17, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 14. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 15. O resultado de cada fase será disponibilizado no site www.navcvmg.com.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. Art. 16. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Ribeirão das Neves. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 17. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções; II. Entrevista individual e Redação; III. Dinâmica grupal. Art. 18. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda etapa. Art. 19. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira etapa. 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 20. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 21. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 22. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
  • 7. Art. 23. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 24. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada por representante do NAVCV-RMBH e da Coordenação do NAVCV-MG. Art. 25. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Fase – Dinâmica de grupo: Art. 26. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 27. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog da instituição. Art. 28. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 29. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. Art. 30. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 31. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser
  • 8. prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 32. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 9. ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional/de Estágio Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências:
  • 10. Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.