O documento resume as principais informações sobre o SAFE Framework e o sistema ICS para importação na União Européia. O ICS exigirá a transmissão eletrônica prévia de dados de segurança (ENS) e o registro de operadores econômicos (EORI). Sem o cumprimento dessas normas, as mercadorias poderão ser devolvidas ao chegar na União Européia. A parceria entre a Conex e a Bysoft oferecerá o serviço de envio de ENS através de sua plataforma para facilitar o com
5. Conta com seis representantes regionais querepresentamatualmente 174 membros de todas as regiõesgeográficas e em diferentesestágios de desenvolvimento.
21. O que é o ICS? ICS é o sistema de gestão de declarações eletrônicas protegidas para a importação de mercadorias no território aduaneiro da União Européia.Atenderá as Normas de Segurança para o comércio internacional, defendido pela OMC (Organização Mundial do Comércio), para os movimentos de importação na União Européia. Entrará em vigor em JANEIRO de 2011.
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23. Garantir a transferência de dados da ENS em conformidade com as especificações técnicas e regulatórias dos 27 Estados Membros.
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25. Parceria Conex & Bysoft A BYSOFT foi a empresa brasileira escolhida pela CONEX para firmar a parceira na formatação de um grande portal web que atenderá a todo Brasil (via Bysoft) e à toda União Européia (Via Conex), e proverá a troca de dados seguros em formato EDI. Conex, é: Uma empresa com mais de 20 anos de experiência em práticas aduaneiras e plataforma de comunicação. Uma equipe pluridisciplinar Mais de 65% do tráfego nacional EDI Concepção de soluções em informática permitindo a gestão das operações de despacho aduaneiro e a circulação destas no âmbito do comércio internacional.
32. ICS Via Conex & Bysoft ICS Via Conex & Bysoft ENS* Mensagem de Segurança Portal ICS Brasil Bysoft MRN** MRN* Portal ICS Brasil Bysoft Primeiro Ponto de Entrada no território da União Européia Descarregamento de mercadorias *ENS – Declaração Sumária de Entrada ** MRN Número de referência do movimento NRM
33. Tempo Regulatório Limite de tempo regulatório da União Européia para a sistematização do lançamento da declaração de segurança ENS:
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35. Apesar do carregamento poder ser feito no Brasil, ao chegar no primeiro ponto de entrada da União Européia, será devolvida.
47. EORI - Sistema de Identificação e Registro dos Operadores Econômicos Objetiva implementar as medidas de segurança introduzidas pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92. Tornar mais eficaz o SuplayChain através do de um número comum de registro, único para cada indivíduo e válido em toda a Comunidade - EORI. A União Européia irá requerer que cada Operador Econômico tenha seu registro antecipadamente efetivado junto ao órgão competente para operar com o ICS.
54. Tipo de pessoa (Pessoa Física, pessoa Jurídica, Associação de pessoas nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Código) de forma codificada. Os códigos relevantes são:Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Associação de pessoas nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Código.
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56. Os dados de registro são os constantes do anexo 38D das DACAC, na redação dada pelo Regulamento 312/2009.
57. O Operador Econômico é a figura requerente.Sites de informações e consultas: http://ec.europa.eu http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/eori
58. Agradecimentos Nossos Agradecimentos pela sua presença. Mais informações e atualizações de dados poderão ser acompanhadas através do portal ICS em nosso site. Carlos Olla José Roberto Bueno Edneia Moura Brito Diretor Comercial Diretor de Produtos Diretora Executiva