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São Bernardo do Campo, 28 de marco de 2011. Camila  Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] CURSO DE ESPECIALIZACAO MODULO – PROCESSO TRIBUTARIO  Ações antiexacionais do contribuinte Repressividade
Norma Jurídica - Estrutura mínima   =  H    C Dado um fato “F”  deve-ser  a consequência “C”. Hipótese ou Antecedente : descreve um fato de possível ocorrência no mundo fenomênico. Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico. Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
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[object Object],Norma Jurídica de  Direito Material Tributário   (norma primária) Hipótese ou Antecedente : descreve um fato econômico de possível ocorrência no mundo fenomênico (evento = fato gerador). Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar entre o particular e o Fisco se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico.  Relação jurídica  LINEAR . Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
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Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) 1 ª  ETAPA 2ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Processo de Positivação (norma primária – D.M.)
2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva 1ª ETAPA PROCESSO  ADMINISTRATIVO Processo de Positivação (norma primária)
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N.I.C. constitutiva do C.T. Ações Preventivas Ações Repressivas ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
Contribuinte provoca a tutela jurisdicional para evitar a cobrança 1 ª ETAPA 2 ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Ação Anulatória MS-Repressivo Embargos à Execução n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva Ação Declaratória MS-Preventivo Ação Anulatória MS-Repressivo Norma Primária (D. M.) Norma Secundária (D. P.) PROCESSO  ADMINISTRATIVO
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Ações repressivas do contribuinte contra cobrança tributária

  • 1. São Bernardo do Campo, 28 de marco de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] CURSO DE ESPECIALIZACAO MODULO – PROCESSO TRIBUTARIO Ações antiexacionais do contribuinte Repressividade
  • 2. Norma Jurídica - Estrutura mínima = H C Dado um fato “F” deve-ser a consequência “C”. Hipótese ou Antecedente : descreve um fato de possível ocorrência no mundo fenomênico. Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico. Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
  • 3.
  • 4.
  • 5.
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  • 7.
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  • 9.
  • 10. Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) 1 ª ETAPA 2ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Processo de Positivação (norma primária – D.M.)
  • 11. 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva 1ª ETAPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo de Positivação (norma primária)
  • 12. 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva 1ª ETAPA PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL Processo de Positivação (norma primária)
  • 13.
  • 14.
  • 15. Contribuinte provoca a tutela jurisdicional para evitar a cobrança 1 ª ETAPA 2 ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA Ação Anulatória MS-Repressivo Embargos à Execução n.g.a. n.i.c.-constitutiva n.i.c.-executiva n.i.c.-extintiva Ação Declaratória MS-Preventivo Ação Anulatória MS-Repressivo Norma Primária (D. M.) Norma Secundária (D. P.) PROCESSO ADMINISTRATIVO
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  • 28.
  • 29. Ação Anulatória/Embargos à Execução – rito ordinário Petição Inicial sentença Postulatória Ordinatória Probatória Decisória parte age juiz age parte age juiz age Mandado de Segurança Repressivo – rito sumário Petição Inicial sentença Postulatória Decisória Ações Antiexacionais do Contribuinte Repressividade
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34. São Bernardo do Campo, 28 de marco de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] OBRIGADA