O Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) financia projetos de desenvolvimento urbano nos municípios paranaenses. Foi criado em 1988 para promover habitação, infraestrutura, saneamento e outros projetos urbanos. É gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e tem como objetivo promover o crescimento equilibrado das cidades paranaenses.
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FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano
Finalidade
Financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das municipalidades
paranaenses e de agentes da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Instituição
Instituído pela Lei nº 8.917 de 15 de dezembro de 1988, publicado em Diário Oficial de 16/12/88.
Regulamentação
Regulamentado pelo Decreto nº 3736 de 10 de novembro de 1997.
Coordenação
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU
Gestões (Administrativa, Financeira, Contábil e Operacional)
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
Objetivos
promover ações destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional dos municípios paranaenses em
I
consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado;
constituir-se em instrumento de inteermediação administrativo-financeira, visando compatibilizar as exigências
II das entidades de financiamento, internas e externas, às características sócio-econômicas e à capacidade
financeira dos municípios paranaenses;
financiar as intervenções, representadas por planos, programas, projetos e atividades, envolvendo despesas
III correntes e de capital, voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional das municipalidades
paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos, federais, estaduais e municipais, na área de
IV desenvolvimento urbano, regional e institucional, promovendo, para tanto, o aperfeiçoamento dos recursos
humanos, administrativos e financeiros dos municípios;
incentivar os municípios paranaenses a participarem da formulação da política de desenvolvimento urbano,
V
regional e institucional e dos mecanismos de financiamento concebidos para apoiá-los.
Recursos Financeiros
o retorno dos subempréstimos do Programa de Ação Municipal - PrAM, do Programa Estadual de
Desenvolvimento Urbano - PEDU e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO,
I
bem como, de novos programas com recursos internos e externos voltados para o desenvolvimento urbano,
regional e institucional;
o produto resultante de juros e amortizações dos empréstimos realizados com recursos do próprio FDU,
II
conforme art. 2º da Lei nº 8.917 de 15/12/88;
o retorno de empréstimos contratados pelo Governo do Estado e repassados aos municípios paranaenses, em
III
ações voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;
IV os rendimentos provenientes da aplicação dos seus próprios recursos no mercado financeiro;
o produto resultante de operações de crédito interno e externo, integralizado para financiar ações representadas
V
por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;
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VI o aporte de recursos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza;
VII os recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;
VIII produto decorrente de acordos, convênios e contratos;
IX outras receitas eventuais.
Ações e Atividades
As ações do FDU, deverão estar em consonância com os seguintes elementos:
I Objetivos
Deverão estar voltados ao Desenvolvimento Urbano, Regional e Institucional, e adequados às normas e condições
dispostas no regulamento e pelas entidades financiadoras dos recursos.
II Beneficiários
a) Municípios Paranaenses;
b) Agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
III Áreas de Atuação
Componente Subcomponente
Habitação Terrenos, Moradias, Terrenos para Vilas Rurais, Desfavelamento Urbano.
Pavimentação, Drenagem, Paisagismo, Abastecimento de Água, Energia Elétrica,
Infra-Estrutura Iluminação Pública, Obras de Arta Especiais, Barracão Industrial e Comercial, Terrenos
para Indústria, Consolidação de Áreas Industriais.
Educação, Saúde, Abastecimento Alimentar, Segurança, Ação Social, Esporte e Lazer,
Equipamentos Urbanos e
Comunicação, Cultura, Próprios do Executivo Municipal.
de Apoio à Área Rural
Esgoto Sanitário (rede e tratamento), Tratamento de Resíduos Sólidos, Canalização e
Saneamento Básico Retificação de Rios.
Preservação de Mananciais, Preservação de Fundos de Vales, Combate à Erosão
Meio Ambiente
Urbana.
Circulação Viária e Transporte Coletivo, Transporte de Carga, Circulação e Sonalização de Trânsito,
Transportes Conservação de Rodovias.
Equipamentos e Veículos Máquinas e Equipamentos, Veículos.
Gestão Urbana Planejamento Urbano
Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Tributária e Financeira,
Institucional
Instrumentos Técnico de Apoio.
IV Viabilidade
As ações e atividades a serem financiadas pelo FDU, deverão ser viáveis técnica, econômica e financeiramente.
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V Composição Financeira
80% a título de empréstimo do Fundo e 20% a título de contrapartida do tomador.
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