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FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Secretaria do Desenvolviment... Página 1 de 3




 FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano


 Finalidade
 Financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das municipalidades
 paranaenses e de agentes da administração direta e indireta do Poder Executivo.
 Instituição
 Instituído pela Lei nº 8.917 de 15 de dezembro de 1988, publicado em Diário Oficial de 16/12/88.

 Regulamentação
 Regulamentado pelo Decreto nº 3736 de 10 de novembro de 1997.

 Coordenação
 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU

 Gestões (Administrativa, Financeira, Contábil e Operacional)
 Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.

 Objetivos


       promover ações destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional dos municípios paranaenses em
 I
       consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado;


    constituir-se em instrumento de inteermediação administrativo-financeira, visando compatibilizar as exigências
 II das entidades de financiamento, internas e externas, às características sócio-econômicas e à capacidade
    financeira dos municípios paranaenses;


     financiar as intervenções, representadas por planos, programas, projetos e atividades, envolvendo despesas
 III correntes e de capital, voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional das municipalidades
     paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;


    contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos, federais, estaduais e municipais, na área de
 IV desenvolvimento urbano, regional e institucional, promovendo, para tanto, o aperfeiçoamento dos recursos
    humanos, administrativos e financeiros dos municípios;


       incentivar os municípios paranaenses a participarem da formulação da política de desenvolvimento urbano,
 V
       regional e institucional e dos mecanismos de financiamento concebidos para apoiá-los.


 Recursos Financeiros


        o retorno dos subempréstimos do Programa de Ação Municipal - PrAM, do Programa Estadual de
        Desenvolvimento Urbano - PEDU e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO,
 I
        bem como, de novos programas com recursos internos e externos voltados para o desenvolvimento urbano,
        regional e institucional;


        o produto resultante de juros e amortizações dos empréstimos realizados com recursos do próprio FDU,
 II
        conforme art. 2º da Lei nº 8.917 de 15/12/88;


        o retorno de empréstimos contratados pelo Governo do Estado e repassados aos municípios paranaenses, em
 III
        ações voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;


 IV     os rendimentos provenientes da aplicação dos seus próprios recursos no mercado financeiro;


        o produto resultante de operações de crédito interno e externo, integralizado para financiar ações representadas
 V
        por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;




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 VI   o aporte de recursos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza;


 VII os recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;


 VIII produto decorrente de acordos, convênios e contratos;


 IX   outras receitas eventuais.


 Ações e Atividades
 As ações do FDU, deverão estar em consonância com os seguintes elementos:

 I Objetivos
 Deverão estar voltados ao Desenvolvimento Urbano, Regional e Institucional, e adequados às normas e condições
 dispostas no regulamento e pelas entidades financiadoras dos recursos.

 II Beneficiários
 a) Municípios Paranaenses;
 b) Agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 III Áreas de Atuação


 Componente                  Subcomponente


 Habitação                   Terrenos, Moradias, Terrenos para Vilas Rurais, Desfavelamento Urbano.


                             Pavimentação, Drenagem, Paisagismo, Abastecimento de Água, Energia Elétrica,
 Infra-Estrutura             Iluminação Pública, Obras de Arta Especiais, Barracão Industrial e Comercial, Terrenos
                             para Indústria, Consolidação de Áreas Industriais.



                             Educação, Saúde, Abastecimento Alimentar, Segurança, Ação Social, Esporte e Lazer,
 Equipamentos Urbanos e
                             Comunicação, Cultura, Próprios do Executivo Municipal.
 de Apoio à Área Rural


                             Esgoto Sanitário (rede e tratamento), Tratamento de Resíduos Sólidos, Canalização e
 Saneamento Básico           Retificação de Rios.


                             Preservação de Mananciais, Preservação de Fundos de Vales, Combate à Erosão
 Meio Ambiente
                             Urbana.


 Circulação Viária e         Transporte Coletivo, Transporte de Carga, Circulação e Sonalização de Trânsito,
 Transportes                 Conservação de Rodovias.


 Equipamentos e Veículos Máquinas e Equipamentos, Veículos.


 Gestão Urbana               Planejamento Urbano


                             Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Tributária e Financeira,
 Institucional
                             Instrumentos Técnico de Apoio.


 IV Viabilidade
 As ações e atividades a serem financiadas pelo FDU, deverão ser viáveis técnica, econômica e financeiramente.




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 V Composição Financeira
 80% a título de empréstimo do Fundo e 20% a título de contrapartida do tomador.




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  • 1. FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Secretaria do Desenvolviment... Página 1 de 3 FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano Finalidade Financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das municipalidades paranaenses e de agentes da administração direta e indireta do Poder Executivo. Instituição Instituído pela Lei nº 8.917 de 15 de dezembro de 1988, publicado em Diário Oficial de 16/12/88. Regulamentação Regulamentado pelo Decreto nº 3736 de 10 de novembro de 1997. Coordenação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU Gestões (Administrativa, Financeira, Contábil e Operacional) Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. Objetivos promover ações destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional dos municípios paranaenses em I consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado; constituir-se em instrumento de inteermediação administrativo-financeira, visando compatibilizar as exigências II das entidades de financiamento, internas e externas, às características sócio-econômicas e à capacidade financeira dos municípios paranaenses; financiar as intervenções, representadas por planos, programas, projetos e atividades, envolvendo despesas III correntes e de capital, voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional das municipalidades paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos, federais, estaduais e municipais, na área de IV desenvolvimento urbano, regional e institucional, promovendo, para tanto, o aperfeiçoamento dos recursos humanos, administrativos e financeiros dos municípios; incentivar os municípios paranaenses a participarem da formulação da política de desenvolvimento urbano, V regional e institucional e dos mecanismos de financiamento concebidos para apoiá-los. Recursos Financeiros o retorno dos subempréstimos do Programa de Ação Municipal - PrAM, do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, I bem como, de novos programas com recursos internos e externos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e institucional; o produto resultante de juros e amortizações dos empréstimos realizados com recursos do próprio FDU, II conforme art. 2º da Lei nº 8.917 de 15/12/88; o retorno de empréstimos contratados pelo Governo do Estado e repassados aos municípios paranaenses, em III ações voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional; IV os rendimentos provenientes da aplicação dos seus próprios recursos no mercado financeiro; o produto resultante de operações de crédito interno e externo, integralizado para financiar ações representadas V por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional; http://www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conte... 30/11/2011
  • 2. FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Secretaria do Desenvolviment... Página 2 de 3 VI o aporte de recursos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza; VII os recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos; VIII produto decorrente de acordos, convênios e contratos; IX outras receitas eventuais. Ações e Atividades As ações do FDU, deverão estar em consonância com os seguintes elementos: I Objetivos Deverão estar voltados ao Desenvolvimento Urbano, Regional e Institucional, e adequados às normas e condições dispostas no regulamento e pelas entidades financiadoras dos recursos. II Beneficiários a) Municípios Paranaenses; b) Agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. III Áreas de Atuação Componente Subcomponente Habitação Terrenos, Moradias, Terrenos para Vilas Rurais, Desfavelamento Urbano. Pavimentação, Drenagem, Paisagismo, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Infra-Estrutura Iluminação Pública, Obras de Arta Especiais, Barracão Industrial e Comercial, Terrenos para Indústria, Consolidação de Áreas Industriais. Educação, Saúde, Abastecimento Alimentar, Segurança, Ação Social, Esporte e Lazer, Equipamentos Urbanos e Comunicação, Cultura, Próprios do Executivo Municipal. de Apoio à Área Rural Esgoto Sanitário (rede e tratamento), Tratamento de Resíduos Sólidos, Canalização e Saneamento Básico Retificação de Rios. Preservação de Mananciais, Preservação de Fundos de Vales, Combate à Erosão Meio Ambiente Urbana. Circulação Viária e Transporte Coletivo, Transporte de Carga, Circulação e Sonalização de Trânsito, Transportes Conservação de Rodovias. Equipamentos e Veículos Máquinas e Equipamentos, Veículos. Gestão Urbana Planejamento Urbano Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Tributária e Financeira, Institucional Instrumentos Técnico de Apoio. IV Viabilidade As ações e atividades a serem financiadas pelo FDU, deverão ser viáveis técnica, econômica e financeiramente. http://www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conte... 30/11/2011
  • 3. FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Secretaria do Desenvolviment... Página 3 de 3 V Composição Financeira 80% a título de empréstimo do Fundo e 20% a título de contrapartida do tomador. http://www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conte... 30/11/2011