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Condições Gerais
Discovering Russia 2014
ESPM
Todas as páginas desta ficha devem ser preenchidas e rubricadas.
1. DAS PARTES
1.1 Contratante/Participante: pessoa física que deseja ingressar no programa oferecido pela Contratada.
1.2 Contratada: Campus Brasil Turismo e Intercâmbio Educacional Ltda., sob CNPJ 12.059.468/0001-30, cadastrada
no Ministério do Turismo como Agência de Viagens e Turismo sob nº26.035940.10.0001-7, com sede a São
Paulo/SP.
2. DO OBJETO
2.1. Este documento constitui as condições gerais do PROGRAMA DISCOVERING RUSSIA 2014 e tem por objeto os
direitos e deveres das partes relativos à participação do Contratante no programa educacional no exterior e a
utilização dos serviços relacionados na ficha de inscrição e no informativo do programa, não cabendo qualquer
interpretação extensiva.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) intermediar a matrícula do Contratante/Participante no programa em questão.
b) informar ao Contratante/Participante os documentos necessários para a realização da inscrição no programa no
exterior.
c) disponibilizar os formulários de inscrição, assim como dar assistência ao Contratante/Participante para o
preenchimento dos mesmos.
d) orientar o Contratante/Participante sobre a importância em adquirir um Seguro ou Assistência Viagem.
e) efetuar o pagamento dos serviços contratados às instituições parceiras estrangeiras.
f) fornecer os documentos necessários para a participação no programa: documentos de confirmação dos serviços,
de participação e recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo Contratante/Participante.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PARTICIPANTE
4.1. Constituem obrigações do Contratante/Participante:
a) efetuar o pagamento do valor do Programa até a data informada pela Contratada.
b) conferir as informações relativas ao Programa, dentre outras formas, por meio da leitura dos dados fornecidos pela
Contratada.
c) consentir e adotar os procedimentos indicados pela Contratada e pelos prestadores de serviços envolvidos no
Programa, ficando exclusivamente responsável pelas consequências decorrentes de atrasos, sobretudo quanto a
horários de apresentação nos aeroportos (três horas antes das saídas dos voos internacionais e uma hora antes das
saídas dos voos nacionais), horários de traslados no aeroporto de destino, horários das aulas, avaliações, excursões,
entre outros serviços.
d) portar-se, durante a sua permanência nos países de destino, de acordo com as regras de moral e bons costumes.
e) estar em plena saúde física e mental para a realização do programa, assumindo todas as responsabilidades caso
omita informações sobre doenças ou problemas psicológicos que poderão afetar diretamente ou indiretamente seu
convívio com outras pessoas.
f) O Contratante/Participante é o único e exclusivo responsável por conferir a validade de seu passaporte e visto e/ou
pela solicitação e obtenção de passaporte e visto.
5. ACOMODAÇÃO
5.1 As hospedagens oferecidas durante o programa serão em Hotéis de Categoria Turística ou em
acomodação estudantil, em quartos duplos e triplos, compartilhados com outro(s) participante(s).
5.2. Caso o Contratante/Participante tenha alguma restrição ou necessidade especial, este deve informar à
Contratada, por escrito na Ficha de Inscrição, a fim de que a Contratada informe as instituições parceiras
estrangeiras.
5.3. Na hipótese de alguma restrição ou necessidade especial informadas na ficha de inscrição, a Contratada
fará todos os esforços para atender às solicitações, embora não possa garantir o atendimento das mesmas.
6. IMIGRAÇÃO
6.1. A permissão de entrada no país estrangeiro é exclusiva das autoridades competentes do país, ficando a
Contratada isenta de qualquer responsabilidade caso a entrada seja negada.
7. TRANSPORTE
Parte Terrestre:
7.1. O transporte terrestre oferecido no programa compreende traslado aeroporto / hotel. Este transporte é um serviço
oferecido para o grupo e não individualmente.
7.2. Em caso de atraso de voo ou cancelamentos (greves, fechamentos de aeroportos, meteorologia ou outros), a
Companhia Aérea se incumbirá de providenciar alojamento e alimentação aos passageiros, se o período de espera
assim o recomendar.
7.3. Caso mudanças de itinerário ou cancelamentos ocasionem a perda do transporte terrestre oferecido no programa,
a Contratada não terá responsabilidade pelo evento, mas fará o melhor empenho para solucioná-lo, desde que
devidamente acionada pelo Contratante/Participante.
7.4. Na hipótese de perda do transporte terrestre por ação ou omissão do Contratante/Participante, o mesmo deverá
arcar com todas as despesas.
8. SEGUROS
8.1. A Contratada não incluiu o seguro viagem no Programa.
8.2. A aquisição deste serviço é obrigatória e poder ser adquirido com a Contratado ou com outros fornecedores.
8.3. No caso de doença, emergência ou similar, o Contratante/Participante deverá contatar diretamente a seguradora
e não a Contratada, como consta nas condições gerais da seguradora.
8.4. O Contratante deve levar consigo apólice de seu seguro viagem e condições gerais para maiores informações
sobre sua utilização.
9. CÂMBIO E PAGAMENTOS
9.1. O valor do programa está na moeda estrangeira em vigor nos países de destino, e está sujeito à variação cambial
diária frente ao Real. O câmbio turismo equivalente em Reais poderá ser informado pela Contratada diariamente ou
no dia do pagamento e será estabelecido de acordo com os valores praticados no mercado, conforme Resolução
3.265/05, do Banco Central do Brasil.
10. CANCELAMENTO DO PROGRAMA
10.1. O Contratante/Participante que desejar cancelar o Programa deverá informar a Contratada, por escrito, assim
como estar ciente das condições e dos valores reembolsáveis descritos abaixo.
10.2. Em caso de cancelamento solicitado:
90 dias antes do embarque ou após a confirmação do fechamento do grupo, o Contratante/Participante perderá o
valor referente à Taxa de Inscrição;
60 – 22 dias antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 50% do valor do programa;
21 – 8 dias antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 75% do valor do programa;
7 – 1 dia antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 100% do valor do programa.
10.3. Caso o curso seja cancelado pela Instituição Parceira Estrangeira, o Contratante/Participante será reembolsado
pela Contratada no valor integral pago, em Reais. O reembolso será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis
contando da data da comunicação do cancelamento pela Instituição Parceira Estrangeira.
10.4. Caso o número mínimo de participantes não seja alcançado, os passageiros já inscritos serão reembolsados
A Ficha de inscrição e as condições gerais deverão ser preenchidas, rubricadas e assinadas, com
todas as páginas escaneadas e enviadas por e-mail para o Campus Brasil: info@campusbrasil.org
Anexar a este formulário cópia de identificação (RG, CNH) e do passaporte.
integralmente. O reembolso será efetuado de acordo com os pagamentos recebidos pela contratada.
11. INSCRIÇÃO
11.1. A inscrição no programa será efetuada mediante o pagamento da Taxa de Inscrição e a entrega da Ficha de
Inscrição devidamente preenchida.
11.2. O preenchimento da Ficha de Inscrição não garante a inscrição no Programa.
Ao assinar este acordo, o Contratante/Participante terá lido o informativo do programa e preenchido a Ficha de
Inscrição, estando ciente e de acordo com as condições específicas acordadas. A Campus Brasil prestará os serviços
acordados, exceto em situações inusitadas decorrentes da transportadora aérea, de conflitos internacionais ou devido
a acidentes naturais.
12. FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais pendências oriundas deste
contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2. As situações eventuais que não se encontram previstas neste Contrato e Anexos serão regularizadas pela
observância das Leis Brasileiras, como o Código Civil, Código do Consumidor e demais pertinentes.
Assim ajustadas, as partes firmam o presente.
São Paulo, de de 2014
Contratante/Participante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
__________________________________
Nome:
RG::

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Contrato ESPM Discovering Russia 2014

  • 1. Condições Gerais Discovering Russia 2014 ESPM Todas as páginas desta ficha devem ser preenchidas e rubricadas. 1. DAS PARTES 1.1 Contratante/Participante: pessoa física que deseja ingressar no programa oferecido pela Contratada. 1.2 Contratada: Campus Brasil Turismo e Intercâmbio Educacional Ltda., sob CNPJ 12.059.468/0001-30, cadastrada no Ministério do Turismo como Agência de Viagens e Turismo sob nº26.035940.10.0001-7, com sede a São Paulo/SP. 2. DO OBJETO 2.1. Este documento constitui as condições gerais do PROGRAMA DISCOVERING RUSSIA 2014 e tem por objeto os direitos e deveres das partes relativos à participação do Contratante no programa educacional no exterior e a utilização dos serviços relacionados na ficha de inscrição e no informativo do programa, não cabendo qualquer interpretação extensiva. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Constituem obrigações da Contratada: a) intermediar a matrícula do Contratante/Participante no programa em questão. b) informar ao Contratante/Participante os documentos necessários para a realização da inscrição no programa no exterior. c) disponibilizar os formulários de inscrição, assim como dar assistência ao Contratante/Participante para o preenchimento dos mesmos. d) orientar o Contratante/Participante sobre a importância em adquirir um Seguro ou Assistência Viagem. e) efetuar o pagamento dos serviços contratados às instituições parceiras estrangeiras. f) fornecer os documentos necessários para a participação no programa: documentos de confirmação dos serviços, de participação e recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo Contratante/Participante. 4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PARTICIPANTE 4.1. Constituem obrigações do Contratante/Participante: a) efetuar o pagamento do valor do Programa até a data informada pela Contratada. b) conferir as informações relativas ao Programa, dentre outras formas, por meio da leitura dos dados fornecidos pela Contratada. c) consentir e adotar os procedimentos indicados pela Contratada e pelos prestadores de serviços envolvidos no Programa, ficando exclusivamente responsável pelas consequências decorrentes de atrasos, sobretudo quanto a horários de apresentação nos aeroportos (três horas antes das saídas dos voos internacionais e uma hora antes das saídas dos voos nacionais), horários de traslados no aeroporto de destino, horários das aulas, avaliações, excursões, entre outros serviços. d) portar-se, durante a sua permanência nos países de destino, de acordo com as regras de moral e bons costumes. e) estar em plena saúde física e mental para a realização do programa, assumindo todas as responsabilidades caso omita informações sobre doenças ou problemas psicológicos que poderão afetar diretamente ou indiretamente seu convívio com outras pessoas. f) O Contratante/Participante é o único e exclusivo responsável por conferir a validade de seu passaporte e visto e/ou pela solicitação e obtenção de passaporte e visto.
  • 2. 5. ACOMODAÇÃO 5.1 As hospedagens oferecidas durante o programa serão em Hotéis de Categoria Turística ou em acomodação estudantil, em quartos duplos e triplos, compartilhados com outro(s) participante(s). 5.2. Caso o Contratante/Participante tenha alguma restrição ou necessidade especial, este deve informar à Contratada, por escrito na Ficha de Inscrição, a fim de que a Contratada informe as instituições parceiras estrangeiras. 5.3. Na hipótese de alguma restrição ou necessidade especial informadas na ficha de inscrição, a Contratada fará todos os esforços para atender às solicitações, embora não possa garantir o atendimento das mesmas. 6. IMIGRAÇÃO 6.1. A permissão de entrada no país estrangeiro é exclusiva das autoridades competentes do país, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade caso a entrada seja negada. 7. TRANSPORTE Parte Terrestre: 7.1. O transporte terrestre oferecido no programa compreende traslado aeroporto / hotel. Este transporte é um serviço oferecido para o grupo e não individualmente. 7.2. Em caso de atraso de voo ou cancelamentos (greves, fechamentos de aeroportos, meteorologia ou outros), a Companhia Aérea se incumbirá de providenciar alojamento e alimentação aos passageiros, se o período de espera assim o recomendar. 7.3. Caso mudanças de itinerário ou cancelamentos ocasionem a perda do transporte terrestre oferecido no programa, a Contratada não terá responsabilidade pelo evento, mas fará o melhor empenho para solucioná-lo, desde que devidamente acionada pelo Contratante/Participante. 7.4. Na hipótese de perda do transporte terrestre por ação ou omissão do Contratante/Participante, o mesmo deverá arcar com todas as despesas. 8. SEGUROS 8.1. A Contratada não incluiu o seguro viagem no Programa. 8.2. A aquisição deste serviço é obrigatória e poder ser adquirido com a Contratado ou com outros fornecedores. 8.3. No caso de doença, emergência ou similar, o Contratante/Participante deverá contatar diretamente a seguradora e não a Contratada, como consta nas condições gerais da seguradora. 8.4. O Contratante deve levar consigo apólice de seu seguro viagem e condições gerais para maiores informações sobre sua utilização. 9. CÂMBIO E PAGAMENTOS 9.1. O valor do programa está na moeda estrangeira em vigor nos países de destino, e está sujeito à variação cambial diária frente ao Real. O câmbio turismo equivalente em Reais poderá ser informado pela Contratada diariamente ou no dia do pagamento e será estabelecido de acordo com os valores praticados no mercado, conforme Resolução 3.265/05, do Banco Central do Brasil. 10. CANCELAMENTO DO PROGRAMA 10.1. O Contratante/Participante que desejar cancelar o Programa deverá informar a Contratada, por escrito, assim como estar ciente das condições e dos valores reembolsáveis descritos abaixo. 10.2. Em caso de cancelamento solicitado: 90 dias antes do embarque ou após a confirmação do fechamento do grupo, o Contratante/Participante perderá o valor referente à Taxa de Inscrição; 60 – 22 dias antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 50% do valor do programa; 21 – 8 dias antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 75% do valor do programa; 7 – 1 dia antes do embarque, o Contratante/Participante perderá a Taxa de Inscrição + 100% do valor do programa. 10.3. Caso o curso seja cancelado pela Instituição Parceira Estrangeira, o Contratante/Participante será reembolsado pela Contratada no valor integral pago, em Reais. O reembolso será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis contando da data da comunicação do cancelamento pela Instituição Parceira Estrangeira. 10.4. Caso o número mínimo de participantes não seja alcançado, os passageiros já inscritos serão reembolsados
  • 3. A Ficha de inscrição e as condições gerais deverão ser preenchidas, rubricadas e assinadas, com todas as páginas escaneadas e enviadas por e-mail para o Campus Brasil: info@campusbrasil.org Anexar a este formulário cópia de identificação (RG, CNH) e do passaporte. integralmente. O reembolso será efetuado de acordo com os pagamentos recebidos pela contratada. 11. INSCRIÇÃO 11.1. A inscrição no programa será efetuada mediante o pagamento da Taxa de Inscrição e a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida. 11.2. O preenchimento da Ficha de Inscrição não garante a inscrição no Programa. Ao assinar este acordo, o Contratante/Participante terá lido o informativo do programa e preenchido a Ficha de Inscrição, estando ciente e de acordo com as condições específicas acordadas. A Campus Brasil prestará os serviços acordados, exceto em situações inusitadas decorrentes da transportadora aérea, de conflitos internacionais ou devido a acidentes naturais. 12. FORO 12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais pendências oriundas deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. 12.2. As situações eventuais que não se encontram previstas neste Contrato e Anexos serão regularizadas pela observância das Leis Brasileiras, como o Código Civil, Código do Consumidor e demais pertinentes. Assim ajustadas, as partes firmam o presente. São Paulo, de de 2014 Contratante/Participante Contratada TESTEMUNHAS: Nome: RG: __________________________________ Nome: RG::