1. Sec. XVIII Sec. XX
Dir.
1ª ger.
Dir.
2ª ger.
Dir.
3ª ger.
Dir.
4ª ger.
sociais
cult
econ
indiv
pol
civis
desenv
paz
comun
democ
inform
plural
exemplos:
CRISTINA LUNA
Geração ou Dimensão de Direitos
2. out out outprom promprom prom
C 1824
CF
1891
CF
34
CF
37
CF
46
CF
67
CF
88
HC MS AP MI
HD
MIC
MSC
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias individuais e coletivos (art.5)
3. CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante ou à de terceiros, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
4. CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo
crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de
notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria
da falsificação, confirmada após a perícia. Caso não
tenha condições de contratar advogado, João poderá
impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito
de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa
técnica nos autos do processo judicial, caso seja
advogado.
5. PRINCÍPIOS (art.5º, incisos)
Legalidade
Extraterritorialidade da lei
Livre acesso ao Poder Judiciário
Juiz ou tribunal Natural
Reserva legal e Anterioridade da lei penal
Irretroatividade e retroatividade da lei penal
Personificação da pena
Individualização da pena
Devido processo legal
Contraditório e Ampla defesa
Celeridade processual
II
DISPOSITIVOS (art.5º, incisos)
XXXI
XXXVII e LIII
XXXV
XXXIX
XL
XLVI
XLV
LXXVIII
LIV
LV
CRISTINA LUNA
6. CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Suponha que Leôncio tenha praticado crime de
estelionato na vigência de lei penal na qual fosse
prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos.
Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no
momento da prolação da sentença, tenha entrado em
vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse
estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para
o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que
ocorrerá a ultratividade da lei penal.
7. CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que
mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da
nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa
tenha ocorrido em momento posterior à entrada em
vigor da nova lei.
STF: Súmula 711
8. CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O direito ao silêncio, constitucionalmente
assegurado ao preso, estende-se a pessoa
denunciada ou investigada em qualquer processo
criminal, em inquérito policial, em processo
administrativo disciplinar e àquela que for convocada
a prestar depoimento perante comissão parlamentar
de inquérito.
9. CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Gravar clandestinamente conversa entre agentes
policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de
crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao
silêncio, previsto constitucionalmente.
10. CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O exercício do direito à liberdade de reunião em
locais abertos ao público, previsto na Constituição
Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o
encontro não pode frustrar outro anteriormente
convocado para o mesmo local e a autoridade
competente deve ser previamente avisada a respeito
de sua realização.
11. a educação,
a saúde,
a alimentação,
o trabalho,
a moradia,
o lazer,
a segurança,
a previdência social,
a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
EC 64/2010
EC 26/2000
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias sociais (art.6 ao 11)
12. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
CRISTINA LUNA
13. Art. 7º, parágrafo único - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, X
XVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas
em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de
trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos
I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social.
Art. 39, 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público
o disposto no art.
7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir. CRISTINA LUNA
14. Direito e Garantias à Nacionalidade (art.12)
critérios
de
aquisição
Nacionalidade primária ou originária
Nacionalidade secundária, derivada
ou adquirida g art. 12, II : voluntária
jus solis (a)
jus sanguinis (b/c)
art. 12, I
CRISTINA LUNA
15. Art. 12, II,
a
Art. 12, II,
b
qualquer
estrangeiro
estrangeiro
língua port.
qualquer
estrangeiro
requisitos
legais
requisitos
const.
requisitos
const.
discricionário
vinculante
vinculante
CRISTINA LUNA
16. Art. 12, 1º - Aos portugueses com
residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
Equiparação
de
direitos
Art. 12, 2º - A lei não poderá
estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
Igualdade
de
direitos
CRISTINA LUNA
17. CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
São privativos de brasileiro nato os cargos de
ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da
Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da
Aeronáutica.
20. Dupla nacionalidade
12, 4º, II, a
reconhecimento
de nacionalidade
originária pela lei
estrangeira
12, 4º, II, b
o brasileiro residente em
estado estrangeiro, como
condição para permanência
em seu território ou para o
exercício de direitos civis
CRISTINA LUNA
21. ALISTÁVEIS
14, 1º
O alistamento
eleitoral e o
voto são
I - obrigatórios para os maiores
de dezoito anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta
anos;
c) os maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos.
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias políticos (art.14 ao 16)
22. INALISTÁVEIS
CF, art.14, 2º
Não podem alistar-se
como eleitores os
estrangeiros
e, durante o período do
serviço militar
obrigatório, os
conscritos.
Art. 12, 1º
Aos portugueses com
residência permanente no
País, se houver
reciprocidade em favor de
brasileiros, serão
atribuídos os direitos
inerentes ao
brasileiro, salvo os casos
previstos nesta
Constituição. CRISTINA LUNA
24. São inelegíveis
os
e os
Absoluta
art. 14, 4º
inalistáveis
analfabetos
CF, art.14, 2º
Não podem alistar-se
como eleitores os
estrangeiros e, durante
o período do serviço
militar obrigatório, os
conscritos.
CRISTINA LUNA
25. Relativa
art. 14, 5º a 8º
Única reeleição
CRISTINA LUNA
Desincompatibilização
Inelegibilidade do militar
Inelegibilidade reflexa
26. I. Parentes consanguíneos:
a) Linha reta
Avós
2º grau
Pais
1º grau
Gov.
1º grau
Filhos
2º grau
Netos
ascendente
descendente
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29. Aplicação da legislação eleitoral
CF 88: casos de inelegibilidade – 14, §§ 4º ao 8º
LC: outros casos de inelegibilidade
CRISTINA LUNA
Impugnação de mandato eletivo
diplomação
Justiça Eleitoral
15 dias
lei
1
ano
eleições
31. Compromisso e posse
1 jan 10 jan
regra: art. 78, caput
exceção: art. 78, único
regra: art. 82, caput
exceção: art. 78 e único
art. 57, 6º, I
CRISTINA LUNA
32. Ausência do país
15 dias
CF
NI
supralegal
legal
infralegal
decreto legislativo
CRISTINA LUNA
33. Competências do PR
Chefe de Estado
Chefe de Governo
exclusiva
privativa
concorrente
exclusiva
Doutrina CF
privativa
CRISTINA LUNA
34. Competências PRIVATIVAS do PR
PR
PGR
AGU
ME
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em
lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei
CRISTINA LUNA
36. CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas
do presidente da República previstas no texto
constitucional não podem ser delegadas a outrem.
37. Crime de respons. política crime comum
a) definição: art. 85 e único
b) imunidade: art. 86, 4º
c) acusação
d) juízo de admissibilidade
arts. 51, I e 86, caput
e) processo: art. 52, I
f) afastamento das funções
art. 86, 1º, II e 2º
g) julgamento: 52, único
a) definição: lei penal
b) imunidade: art. 86, 3º, 4º
c) acusação: art. 5º, LIX
d) juízo de admissibilidade
arts. 51, I e 86, caput
e) processo: 102, I, b
f) afastamento das funções
art. 86, 1º, I e 2º
g) julgamento: 15, III
CRISTINA LUNA
38. CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
O presidente da República, durante a vigência de seu
mandato, poderá ser responsabilizado por infrações
penais comuns, por crimes de responsabilidade e até
mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
39. CRISTINA LUNA
Índios
Bens da União
Art. 20, XI:
as terras
tradicionalmente
ocupadas pelos
índios
Competência
privativa da União
Art. 22, XIV:
populações
indígenas
Competência
exclusiva do CN
Art. 22, XIV:
populações
indígenas
Competência
Justiça Federal
Art. 109, XI
compete aos
juízes federais:
disputa sobre
direitos indígenas
40. CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
A Constituição Federal de 1988 não reconhece aos índios
a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente
ocupadas.
41. CRISTINA LUNA
Ensino
Art. 210, 2º:
assegurada às
comunidades
indígenas a
utilização de suas
línguas maternas
e processos
próprios de
aprendizagem
Cultura Indígena
Art. 215, 1º:
proteção pelo
Estado das
manifestações
das culturas
indígenas
Demarcação
ADCT, Art. 67:
a União concluirá
a demarcação
das terras
indígenas no
prazo de cinco
anos a partir da
promulgação da
Constituição
Leg. Processual
Art. 232:
índios, suas
comunidades e
organizações são
partes legítimas
na defesa de
seus direitos e
interesses, intervi
ndo o Ministério
Público em todos
os atos do
processo.
CRISTINA LUNA
42. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Direitos
Art. 231:
organização
social, costumes,
línguas, crenças
e tradições, e os
direitos
originários sobre
as terras que
tradicionalmente
ocupam.
Definição
Art. 231, 1º:
• habitadas em caráter
permanente
• utilizadas para suas atividades
produtivas
• imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar
• necessárias a reprodução
física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições.
Destinação
Art. 231, 2º:
• posse permanente
• usufruto exclusivo
das riquezas do solo,
dos rios e dos lagos
nelas existentes.
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43. Exploração
Art. 231, 3º:
• autorização do
Congresso
Nacional
• consulta as
comunidades
indígenas afetadas
• participação nos
resultados
Características
Art. 231, 4º:
• inalienáveis
• indisponíveis
• imprescritíveis
Remoção
Art. 231, 5º:
1) ad referendum
do CN
• catástrofe
• epidemia
2) prévia
deliberação do
CN
• interesse da
soberania
3) retorno
imediato logo
que cesse o
risco.
Terceiros
Art. 231, 6º:
1) nulas e extintas
• ocupação
• domínio
• posse
• exploração
2) exceções:
• relevante
interesse público
da União
• benfeitorias
derivadas da
ocupação de boa
fé. CRISTINA LUNA