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Dir.
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sociais
cult
econ
indiv
pol
civis
desenv
paz
comun
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inform
plural
exemplos:
CRISTINA LUNA
Geração ou Dimensão de Direitos
out out outprom promprom prom
C 1824
CF
1891
CF
34
CF
37
CF
46
CF
67
CF
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HC MS AP MI
HD
MIC
MSC
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias individuais e coletivos (art.5)
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o
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governamentais ou de caráter público.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo
crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de
notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria
da falsificação, confirmada após a perícia. Caso não
tenha condições de contratar advogado, João poderá
impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito
de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa
técnica nos autos do processo judicial, caso seja
advogado.
PRINCÍPIOS (art.5º, incisos)
Legalidade
Extraterritorialidade da lei
Livre acesso ao Poder Judiciário
Juiz ou tribunal Natural
Reserva legal e Anterioridade da lei penal
Irretroatividade e retroatividade da lei penal
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II
DISPOSITIVOS (art.5º, incisos)
XXXI
XXXVII e LIII
XXXV
XXXIX
XL
XLVI
XLV
LXXVIII
LIV
LV
CRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Suponha que Leôncio tenha praticado crime de
estelionato na vigência de lei penal na qual fosse
prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos.
Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no
momento da prolação da sentença, tenha entrado em
vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse
estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para
o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que
ocorrerá a ultratividade da lei penal.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que
mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da
nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa
tenha ocorrido em momento posterior à entrada em
vigor da nova lei.
STF: Súmula 711
CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O direito ao silêncio, constitucionalmente
assegurado ao preso, estende-se a pessoa
denunciada ou investigada em qualquer processo
criminal, em inquérito policial, em processo
administrativo disciplinar e àquela que for convocada
a prestar depoimento perante comissão parlamentar
de inquérito.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Gravar clandestinamente conversa entre agentes
policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de
crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao
silêncio, previsto constitucionalmente.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O exercício do direito à liberdade de reunião em
locais abertos ao público, previsto na Constituição
Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o
encontro não pode frustrar outro anteriormente
convocado para o mesmo local e a autoridade
competente deve ser previamente avisada a respeito
de sua realização.
a educação,
a saúde,
a alimentação,
o trabalho,
a moradia,
o lazer,
a segurança,
a previdência social,
a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
EC 64/2010
EC 26/2000
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias sociais (art.6 ao 11)
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
CRISTINA LUNA
Art. 7º, parágrafo único - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, X
XVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas
em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de
trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos
I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social.
Art. 39, 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público
o disposto no art.
7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir. CRISTINA LUNA
Direito e Garantias à Nacionalidade (art.12)
critérios
de
aquisição
Nacionalidade primária ou originária
Nacionalidade secundária, derivada
ou adquirida g art. 12, II : voluntária
jus solis (a)
jus sanguinis (b/c)
art. 12, I
CRISTINA LUNA
Art. 12, II,
a
Art. 12, II,
b
qualquer
estrangeiro
estrangeiro
língua port.
qualquer
estrangeiro
requisitos
legais
requisitos
const.
requisitos
const.
discricionário
vinculante
vinculante
CRISTINA LUNA
Art. 12, 1º - Aos portugueses com
residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
Equiparação
de
direitos
Art. 12, 2º - A lei não poderá
estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
Igualdade
de
direitos
CRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
São privativos de brasileiro nato os cargos de
ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da
Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da
Aeronáutica.
Perda de nacionalidade
Nato
Naturalizado
naturalização
decisão judicial
naturalização
CRISTINA LUNA
regra: perda
exceção: dupla
permanência
dir. civis
CRISTINA LUNA
Dupla nacionalidade
12, 4º, II, a
reconhecimento
de nacionalidade
originária pela lei
estrangeira
12, 4º, II, b
o brasileiro residente em
estado estrangeiro, como
condição para permanência
em seu território ou para o
exercício de direitos civis
CRISTINA LUNA
ALISTÁVEIS
14, 1º
O alistamento
eleitoral e o
voto são
I - obrigatórios para os maiores
de dezoito anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta
anos;
c) os maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos.
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias políticos (art.14 ao 16)
INALISTÁVEIS
CF, art.14, 2º
Não podem alistar-se
como eleitores os
estrangeiros
e, durante o período do
serviço militar
obrigatório, os
conscritos.
Art. 12, 1º
Aos portugueses com
residência permanente no
País, se houver
reciprocidade em favor de
brasileiros, serão
atribuídos os direitos
inerentes ao
brasileiro, salvo os casos
previstos nesta
Constituição. CRISTINA LUNA
INELEGIBILIDADE
(direitos políticos negativos)
Absoluta
art. 14, 4º
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art. 14, 5º a 8º
CRISTINA LUNA
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conscritos.
CRISTINA LUNA
Relativa
art. 14, 5º a 8º
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CRISTINA LUNA
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Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas
do presidente da República previstas no texto
constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Crime de respons. política crime comum
a) definição: art. 85 e único
b) imunidade: art. 86, 4º
c) acusação
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arts. 51, I e 86, caput
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a) definição: lei penal
b) imunidade: art. 86, 3º, 4º
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f) afastamento das funções
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CRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
O presidente da República, durante a vigência de seu
mandato, poderá ser responsabilizado por infrações
penais comuns, por crimes de responsabilidade e até
mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CRISTINA LUNA
Índios
Bens da União
Art. 20, XI:
as terras
tradicionalmente
ocupadas pelos
índios
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privativa da União
Art. 22, XIV:
populações
indígenas
Competência
exclusiva do CN
Art. 22, XIV:
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indígenas
Competência
Justiça Federal
Art. 109, XI
compete aos
juízes federais:
disputa sobre
direitos indígenas
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
A Constituição Federal de 1988 não reconhece aos índios
a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente
ocupadas.
CRISTINA LUNA
Ensino
Art. 210, 2º:
assegurada às
comunidades
indígenas a
utilização de suas
línguas maternas
e processos
próprios de
aprendizagem
Cultura Indígena
Art. 215, 1º:
proteção pelo
Estado das
manifestações
das culturas
indígenas
Demarcação
ADCT, Art. 67:
a União concluirá
a demarcação
das terras
indígenas no
prazo de cinco
anos a partir da
promulgação da
Constituição
Leg. Processual
Art. 232:
índios, suas
comunidades e
organizações são
partes legítimas
na defesa de
seus direitos e
interesses, intervi
ndo o Ministério
Público em todos
os atos do
processo.
CRISTINA LUNA
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Direitos
Art. 231:
organização
social, costumes,
línguas, crenças
e tradições, e os
direitos
originários sobre
as terras que
tradicionalmente
ocupam.
Definição
Art. 231, 1º:
• habitadas em caráter
permanente
• utilizadas para suas atividades
produtivas
• imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar
• necessárias a reprodução
física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições.
Destinação
Art. 231, 2º:
• posse permanente
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das riquezas do solo,
dos rios e dos lagos
nelas existentes.
CRISTINA LUNA
Exploração
Art. 231, 3º:
• autorização do
Congresso
Nacional
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comunidades
indígenas afetadas
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Art. 231, 4º:
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Art. 231, 5º:
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do CN
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deliberação do
CN
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imediato logo
que cesse o
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  • 1. Sec. XVIII Sec. XX Dir. 1ª ger. Dir. 2ª ger. Dir. 3ª ger. Dir. 4ª ger. sociais cult econ indiv pol civis desenv paz comun democ inform plural exemplos: CRISTINA LUNA Geração ou Dimensão de Direitos
  • 2. out out outprom promprom prom C 1824 CF 1891 CF 34 CF 37 CF 46 CF 67 CF 88 HC MS AP MI HD MIC MSC CRISTINA LUNA Direito e Garantias individuais e coletivos (art.5)
  • 3. CRISTINA LUNA (CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  • 4. CRISTINA LUNA (CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013) Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.
  • 5. PRINCÍPIOS (art.5º, incisos) Legalidade Extraterritorialidade da lei Livre acesso ao Poder Judiciário Juiz ou tribunal Natural Reserva legal e Anterioridade da lei penal Irretroatividade e retroatividade da lei penal Personificação da pena Individualização da pena Devido processo legal Contraditório e Ampla defesa Celeridade processual II DISPOSITIVOS (art.5º, incisos) XXXI XXXVII e LIII XXXV XXXIX XL XLVI XLV LXXVIII LIV LV CRISTINA LUNA
  • 6. CRISTINA LUNA (CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013) Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.
  • 7. CRISTINA LUNA (CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei. STF: Súmula 711
  • 8. CRISTINA LUNA (CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012) O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
  • 9. CRISTINA LUNA (CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013) Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente.
  • 10. CRISTINA LUNA (CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
  • 11. a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. EC 64/2010 EC 26/2000 CRISTINA LUNA Direito e Garantias sociais (art.6 ao 11)
  • 12. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. CRISTINA LUNA
  • 13. Art. 7º, parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, X XVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Art. 39, 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. CRISTINA LUNA
  • 14. Direito e Garantias à Nacionalidade (art.12) critérios de aquisição Nacionalidade primária ou originária Nacionalidade secundária, derivada ou adquirida g art. 12, II : voluntária jus solis (a) jus sanguinis (b/c) art. 12, I CRISTINA LUNA
  • 15. Art. 12, II, a Art. 12, II, b qualquer estrangeiro estrangeiro língua port. qualquer estrangeiro requisitos legais requisitos const. requisitos const. discricionário vinculante vinculante CRISTINA LUNA
  • 16. Art. 12, 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Equiparação de direitos Art. 12, 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Igualdade de direitos CRISTINA LUNA
  • 17. CRISTINA LUNA (CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
  • 20. Dupla nacionalidade 12, 4º, II, a reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira 12, 4º, II, b o brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis CRISTINA LUNA
  • 21. ALISTÁVEIS 14, 1º O alistamento eleitoral e o voto são I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. CRISTINA LUNA Direito e Garantias políticos (art.14 ao 16)
  • 22. INALISTÁVEIS CF, art.14, 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 12, 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. CRISTINA LUNA
  • 23. INELEGIBILIDADE (direitos políticos negativos) Absoluta art. 14, 4º Relativa art. 14, 5º a 8º CRISTINA LUNA
  • 24. São inelegíveis os e os Absoluta art. 14, 4º inalistáveis analfabetos CF, art.14, 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CRISTINA LUNA
  • 25. Relativa art. 14, 5º a 8º Única reeleição CRISTINA LUNA Desincompatibilização Inelegibilidade do militar Inelegibilidade reflexa
  • 26. I. Parentes consanguíneos: a) Linha reta Avós 2º grau Pais 1º grau Gov. 1º grau Filhos 2º grau Netos ascendente descendente CRISTINA LUNA
  • 27. 1º grau Gov. 2º grau Pais b) Linha colateral Irmão CRISTINA LUNA
  • 28. II. Parentes afins 1º grau 2º grau Sogros CunhadoCônjugeGov. CRISTINA LUNA
  • 29. Aplicação da legislação eleitoral CF 88: casos de inelegibilidade – 14, §§ 4º ao 8º LC: outros casos de inelegibilidade CRISTINA LUNA Impugnação de mandato eletivo diplomação Justiça Eleitoral 15 dias lei 1 ano eleições
  • 30. Eleição Sistema majoritário Princípio da maioria absoluta Direta indireta Art. 77 Art. 81, caput Art. 81, único Mandato-tampão: art. 81, 2º CRISTINA LUNA
  • 31. Compromisso e posse 1 jan 10 jan regra: art. 78, caput exceção: art. 78, único regra: art. 82, caput exceção: art. 78 e único art. 57, 6º, I CRISTINA LUNA
  • 32. Ausência do país 15 dias CF NI supralegal legal infralegal decreto legislativo CRISTINA LUNA
  • 33. Competências do PR Chefe de Estado Chefe de Governo exclusiva privativa concorrente exclusiva Doutrina CF privativa CRISTINA LUNA
  • 34. Competências PRIVATIVAS do PR PR PGR AGU ME VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei CRISTINA LUNA
  • 35. CF NI supralegal legal Infralegal: decreto execução autônomo art. 84, VI CRISTINA LUNA Poder Executivo Federal (art. 76 ao 89)
  • 36. CRISTINA LUNA (CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
  • 37. Crime de respons. política crime comum a) definição: art. 85 e único b) imunidade: art. 86, 4º c) acusação d) juízo de admissibilidade arts. 51, I e 86, caput e) processo: art. 52, I f) afastamento das funções art. 86, 1º, II e 2º g) julgamento: 52, único a) definição: lei penal b) imunidade: art. 86, 3º, 4º c) acusação: art. 5º, LIX d) juízo de admissibilidade arts. 51, I e 86, caput e) processo: 102, I, b f) afastamento das funções art. 86, 1º, I e 2º g) julgamento: 15, III CRISTINA LUNA
  • 38. CRISTINA LUNA (CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013) O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • 39. CRISTINA LUNA Índios Bens da União Art. 20, XI: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Competência privativa da União Art. 22, XIV: populações indígenas Competência exclusiva do CN Art. 22, XIV: populações indígenas Competência Justiça Federal Art. 109, XI compete aos juízes federais: disputa sobre direitos indígenas
  • 40. CRISTINA LUNA (CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009) A Constituição Federal de 1988 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
  • 41. CRISTINA LUNA Ensino Art. 210, 2º: assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Cultura Indígena Art. 215, 1º: proteção pelo Estado das manifestações das culturas indígenas Demarcação ADCT, Art. 67: a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição Leg. Processual Art. 232: índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas na defesa de seus direitos e interesses, intervi ndo o Ministério Público em todos os atos do processo. CRISTINA LUNA
  • 42. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Direitos Art. 231: organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Definição Art. 231, 1º: • habitadas em caráter permanente • utilizadas para suas atividades produtivas • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar • necessárias a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Destinação Art. 231, 2º: • posse permanente • usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CRISTINA LUNA
  • 43. Exploração Art. 231, 3º: • autorização do Congresso Nacional • consulta as comunidades indígenas afetadas • participação nos resultados Características Art. 231, 4º: • inalienáveis • indisponíveis • imprescritíveis Remoção Art. 231, 5º: 1) ad referendum do CN • catástrofe • epidemia 2) prévia deliberação do CN • interesse da soberania 3) retorno imediato logo que cesse o risco. Terceiros Art. 231, 6º: 1) nulas e extintas • ocupação • domínio • posse • exploração 2) exceções: • relevante interesse público da União • benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. CRISTINA LUNA