Este edital abre inscrições para credenciar servidores da Universidade Federal de Campina Grande como supervisores de cursos de capacitação oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. Serão oferecidas vagas para cada centro da universidade e para o hospital universitário. Os candidatos serão selecionados por análise de currículo e os classificados serão convocados conforme a demanda por cursos. Os supervisores receberão uma gratificação por hora trabalhada.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CGDP/SRH Nº 12/ 2015
PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE CURSO DE CAPACITAÇÃO
DOS SERVIDORES DA UFCG
ABERTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE
CURSOS PRESENCIAIS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
TALENTOS DOS SERVIDORES DA UNIVERVIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG).
A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas - CGDP, nos termos da Lei 11.091/05, Decreto 5.707/06 e Decreto 6.114/2006,
Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, torna pública a abertura de
inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA CURSOS DO PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS, destinado à capacitação de
servidores da UFCG.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital objetiva efetivar o Credenciamento de Servidores da UFCG para
participarem do processo de seleção de supervisor dos cursos oferecidos pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG para o ano de 2015.
1.2 As atividades terão carga horária e prazo de execução variável, de acordo com os cursos
a serem oferecidos, podendo ocorrer em dias consecutivos, alternados, com frequência
semanal ou quinzenal;
1.3 Poderão ser credenciados para prestar serviços de supervisão servidores em efetivo
exercício e que possuam, no mínimo, nível médio completo;
1.4 É vedada a participação de profissionais que estejam respondendo a inquérito
administrativo disciplinar;
1.5 Cabe ao supervisor auxiliar na operacionalização dos cursos de capacitação: preparar a
sala; instalar, verificar e controlar o uso de equipamentos audivisuais necessários; preparar e
controlar a lista de frequencia dos participantes; disponibilizar a Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) informações necessárias referentes a capacitação e
elaborar relatório final do curso.
2. 1.6 A participação do servidor como supervisor de capacitação está condicionada à liberação
pela chefia imediata após solicitação feita, em formulário padrão, pelo Secretário de
Recursos Humanos da UFCG.
2. DO PROCESSO SELETIVO E NÚMERO DE VAGAS
2.1 O processo seletivo ficará a cargo da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas, e acontecerá por meio da análise de currículo;
2.2 Não havendo inscrições, a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderá solicitar aos Diretores de Centro a indicação de um servidor para prestar serviços de
supervisão ao Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos (PCDT);
2.3 Será oferecida 1 (uma) vaga para o Hospital Universitário Alcides Carneiro e 1 (uma) vaga
para cada centro: CCTA (Centro de Ciência e Tecnologia Agro alimentar), CCJS (Centro de
Ciências Jurídicas e Sociais), CFP (Centro de Formação de Professores),CDSA (Centro de
Desenvolvimento Sustentável do Semiárido),CES (Centro de Educação e Saúde), CSTR
(Centro de Saúde e Tecnologia Rural).
2.4 Caso haja mais de uma inscrição terão prioridade, serão utilizados os seguintes critérios
de desempate:
1-Servidores com maior titulação;
2-Servidores que tenham mais tempo de experiência como supervisor de cursos de curta
duração;
3-Servidores que estejam na instituição a mais tempo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para candidatar-se a supervisor, o servidor deverá inscrever-se via Internet, no período
de 10 a 23 de novembro de 2015, por meio do endereço eletrônico
capacitacaoufcg.blogspot.com e mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição
específico.
3.2 Posteriormente a divulgação dos classificados, o servidor só poderá iniciar as atividades
após entrega de cópia de Curriculum Vitae (Preferencialmente no formato de Curriculum
Lattes) com a devida documentação comprobatória dos dados informados no currículo e no
formulário de inscrição;
3.3 A convocação do candidato far-se-á em conformidade com os eventos de capacitação
oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG;
4. DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
4.1 A relação dos classificados será disponibilizada no dia 27 de novembro de 2015, por
meio do blog da capacitação, no endereço eletrônico: capacitacaoufcg.blogspot.com;
3. 4.2. A classificação do candidato não gera obrigação de convocação do servidor para
participação no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 A convocação do credenciado ocorrerá por ocasião da demanda de cursos de
capacitação, análise de experiência/Curriculum e existência de dotação orçamentária;
5.2 Os servidores convocados que não possuírem disponibilidade de tempo serão,
automaticamente, excluídos para aquela demanda;
3.4 Documentos necessários para prestação de serviço de supervisão dos cursos de
capacitação:
a) Declaração da Chefia Imediata liberando o servidor para a atividade de instrutor;
b) Termo de prestação de serviço de Supervisão;
c) Curriculum Vitae com documentação comprobatória (certificados e diplomas).
5. DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS DE CURSOS
5.1 O pagamento pelos serviços prestados como supervisor será efetuado mediante
Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, com base no Art. 76- A da Lei nº
8.112/1990, Decreto nº 6.114/2007 e Portaria nº 02/2015.
5.2 Supervisores com ensino médio completo receberão R$ 25,47 e servidores graduados ou
pós-graduados receberão R$ 31,47 por hora trabalhada.
5.3 Para efeito de calculo da gratificação será considerada como total de horas trabalhadas
um terço do total da carga horária do curso;
5.3 O pagamento far-se-á por meio da folha de pagamento;
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1 Estará automaticamente descredenciado, o servidor que não cumprir, integralmente, o
estabelecido no termo de prestação de serviços.
Campina Grande, 09 de novembro de 2015
SELMA FERREIRA TORQUATO
COORDENADORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS