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Workshop
Direitos e Deveres do
     Consumidor
É muito importante conhecermos os nossos direitos e deveres para
sermos cidadãos lúcidos, críticos e responsáveis e, assim, agirmos
melhor       no       mundo           em        que       vivemos.




                     Isabel Vila Moura                               1
DIA DO CONSUMIDOR
  “CONSUMIDORES SOMOS TODOS NÓS”

 J. F. Kennedy, Presidente dos EUA




                Isabel Vila Moura    2
Quatro direitos fundamentais dos
          consumidores:

      o direito à segurança,
      o direito à informação,
      o direito à escolha;
      o direito a ser ouvido.




                   Isabel Vila Moura   3
Sociedade de
        Consumo
 No        séc.       XVIII/       XIX,        o
 aparecimento/desenvolvimento da Revolução
 Industrial trouxe consigo um novo tipo de
 sociedade: a       sociedade de consumo,
 caracterizada pela compra de bens, muitas vezes
 sem qualquer necessidade ou utilidade. Este tipo
 de sociedade coexiste com um outro sistema
 amplamente divulgado ao longo do séc. XX: o
 crédito.
                        Isabel Vila Moura           4
Consumo
 O aumento do consumo por parte
  das populações contribuiu para a
  melhoria crescente das suas
  condições de vida.

 No entanto, os novos sistemas
  produtivos e as consequentes
  modificações     do    mercado
  acabaram por afastar ou assustar
  os consumidores.

                       Isabel Vila Moura   5
Estes começaram a tomar consciência da sua
fragilidade em relação à pressão comercial e
perceberam a necessidade de se associarem
para se protegerem e garantirem os seus
interesses.



Assim nasceram as associações de
consumidores e, mais tarde, as associações de
proteção aos direitos dos consumidores.

                       Isabel Vila Moura        6
Constituição da República Portuguesa
             Artigo 60.º
    (Direitos dos Consumidores)

  1. Os consumidores têm direito à qualidade
   dos bens e serviços consumidos, à formação
   e à informação, à protecção da saúde, da
   segurança e dos seus interesses económicos,
   bem como à reparação de danos.


                        Isabel Vila Moura        7
art. 60º (Continuação)
 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo
  proibidas todas as formas de publicidade
  oculta, indirecta ou dolosa.




                       Isabel Vila Moura           8
art. 60º (Continuação)

 3. As associações de consumidores têm
 direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e
 a ser ouvidas sobre as questões que digam
 respeito à defesa dos consumidores, sendo-
 lhes reconhecida legitimidade processual para
 defesa dos seus associados .




                        Isabel Vila Moura           9
Somos todos consumidores?




            Isabel Vila Moura   10
Consumidor é…

 “(...)  todo aquele a quem sejam
  fornecidos bens, prestados serviços ou
  transmitidos        quaisquer     direitos,
  destinados a uso não profissional, por
  pessoa que exerça com carácter
  profissional uma atividade económica
  que vise a obtenção de benefícios
  (...)”(nº2 do art. 1ºda Lei nº24/96, de 31
  de Julho.

                       Isabel Vila Moura        11
Relações de Consumo

 Compra de um carro       Venda a um amigo de
  em 2ªmão ao tio e         um telemóvel que
  passado um mês este       deixa de funcionar.
  deixa de funcionar.       falso
  falso                    Compra numa loja de
 Compra de uma             um CD que se
  playstation numa loja     encontra riscado.
  e passado uma             verdadeira
  semana deixa de
  funcionar. verdadeira
                            Isabel Vila Moura     12
Direitos do consumidor




         Isabel Vila Moura   13
1) Direito à livre escolha

  1.Compre o que quiser, onde
  quiser
  Vivemos num mercado global, na
  sociedade de abundância.


  O que permite ao consumidor
  beneficiar de produtos de toda a
  parte do mundo com:
  ≠Preços
  ≠Marcas
  ≠Funções         Difícil escolha

                      Isabel Vila Moura   14
2) Direito à qualidade de bens e serviços

    Comprar e se em pouco tempo se estragar
     … vá reclamar!
    Os produtos e serviços devem satisfazer as
     nossas necessidades devem estar em bom
     estado e em bom funcionamento.




                       Isabel Vila Moura          15
 Se não funciona, devolva. Todos os produtos
  disponíveis no mercado, têm
  obrigatoriamente que apresentar qualidade
  e corresponder ás expectativas dos
  consumidores.

 O produtor está obrigado a garantir o bom
  estado e bom funcionamento dos bens por
  dois anos (pelo menos).



                    Isabel Vila Moura           16
3) Direito à protecção da saúde
        e da segurança física
 Se estiver estragado e te fizer doer, diz ao
  vendedor que não pode ser!
 Os produtos e serviços não podem
  prejudicar a nossa saúde.




                    Isabel Vila Moura            17
 exigir - elevadas normas de segurança para
  bens alimentares e outros bens de consumo.

 Os fabricantes e os produtores apenas podem
  fabricar produtos seguros
 atenção ! existem produtos que podem
  apresentar risco para a saúde/segurança do
  consumidor quando são mal manuseados ou
  utilizados. P.ex. Medicamentos, pesticidas,
  detergentes..



                       Isabel Vila Moura        18
4) Direito à informação e educação
           para o consumidor

 Devemos estar informados sobre os
  nossos direitos.

 Devemos ter toda a informação sobre
  os produtos e serviços nos mercados.




                         Isabel Vila Moura   19
Preços

 A afixação do preços de venda é obrigatória
  para qualquer produto.
 Em todos os produtos pré-embalados a
  legislação prevê a afixação do preço
  unitário (preço por quilo, litro ou metro),
  permitindo     ao   consumidor      efetuar
  comparações entre os diferentes produtos.



                        Isabel Vila Moura       20
4) Direito à informação e educação
    para o Consumidor( cont.)
 Saiba o que come;
 Quem vende tem a obrigação de dar ao
 consumidor uma informação clara, objetiva e
 em português de todas as caraterísticas dos
 produtos.
         Rotulagem Publicidade



                      Isabel Vila Moura        21
 Os consumidores não devem ser induzidos
  em erro.
 É proibida a publicidade enganosa que possa
  induzir o consumidor em erro;
 A informação sobre os produtos que vendem
  deverá ser o mais completa possível (ex. os
  preços e prazos de entrega nas situações de
  venda por correspondência, televendas etc.);




                      Isabel Vila Moura          22
5) Direito à proteção dos
          interesses económicos

Sem encomendar não é
necessário pagar!
O consumidor não é
obrigado a pagar nem a
devolver os produtos se
não encomendar.


                          Isabel Vila Moura   23
 Os contratos devem ser justos para os
  consumidores.

 A legislação proíbe a utilização de cláusulas
  abusivas.

 Em princípio, uma cláusula contratual é
  considerada abusiva desde que dê origem a
  um desequilíbrio significativo entre os direitos
  e obrigações do consumidor e os direitos
  e obrigações do vendedor.
                                 Isabel Vila Moura   24
 Nas relações de consumo, as
 partes (consumidor e vendedor)
 devem estar em situação de
 igualdade e deve imperar o
 princípio da lealdade.

 Por vezes, os consumidores
  podem mudar de ideias.

                      Isabel Vila Moura   25
Ex. Contratos ao domicílio.
Estes contratos resultam na maioria das
vezes    de    contactos    por telefone,
pessoalmente ou em abordagens na rua.

Na grande maioria das vezes são utilizadas
práticas de vendas agressivas, podendo
nestes casos o consumidor proceder ao não
cumprimento do contrato no prazo
estabelecido.




                        Isabel Vila Moura    26
6) Direito à prevenção e reparação de danos



 Se danificado estiver o produto irás
  receber????
 Se nos venderem produtos em mau
  estado temos o direito à reparação
  ou a troca do produto.




                        Isabel Vila Moura     27
Como reclamar?




            Isabel Vila Moura
                                28
Vias de reparação eficazes
          como reclamar
 1ºContacte o vendedor
 2ºJunte todas as provas (ex. recibos,
  faturas, orçamentos, contratos, etc.)
 3ºConte o que se passou e o que pretende
  de uma forma clara e resumida.

 Se não resolver, pode recorrer a diversas
  entidades que o ajudarão a resolver o
  conflito.
                  Isabel Vila Moura           29
Vias de reparação eficazes
              em Portugal
 Associações de Consumidores, Direção
 Geral do Consumidor, Centros de
 Arbitragem e Centros de informação
 autárquica do consumidor.




                 Isabel Vila Moura       30
Objetivos:

Promoção e defesa dos direitos e interesses dos
consumidores;


Ajudar na resolução de conflitos de consumo
resultantes de compras efetuadas no país.




                         Isabel Vila Moura        31
Vias de reparação eficazes
            na União Europeia.

   Rede de Centros Europeus do Consumidor.
                     Objetivos:
 Promover e defender os direitos dos consumidores na
                        EU;

Ajudar na resolução de conflitos de consumo resultantes
              de compras no estrangeiro.


                          Isabel Vila Moura
                                                       32
7) Direito à protecção jurídica e a
          uma justiça acessível e pronta


 Temos direito a resolver os nossos
  problemas bem e depressa!




                           Isabel Vila Moura   33
8) Direito à participação
               por via representativa
 Tens sempre quem te ajude a resolver os
  problemas!
 As associações     de consumidor sabem
  sempre os interesses e defender os direitos
  dos consumidores.




                             Isabel Vila Moura   34
Isabel Vila Moura   35
Deveres
 Dever de se informar - Informar-  Dever de responsabilidade -
  se sobre as condições de mercado      Usufruir, com responsabilidade,
  e sobre a real adequação dos bens     das facilidades de crédito.
  e serviços oferecidos.                Dever ecológico - Preservar e
 Dever de bem usar - Utilizar          recuperar o meio ambiente.
  corretamente produtos e serviços     Dever de reclamar - Reclamar
  que adquire.                          quando necessário. Reclamar
  Dever de resistência - Resistir às   não é tolice: é um dever social.
  práticas comerciais agressivas ou  Dever de solidariedade - Ser
  fraudulentas.                       solidário com os demais. Neste
 Dever de cautela- Estar atento      dever de solidariedade repousa,
  aos termos dos contratos que        inclusive, a possibilidade de uma
  assina.                             acção capaz de proteger todos
 Dever de previsão - Planejar os     os consumidores, dando-lhes
  recursos.                           melhores condições de vida.


                                    Isabel Vila Moura                      36
1) Dever de consciência crítica

 Deve estar sempre informado, saber sempre
 o que escolher para o seu melhor.




                       Isabel Vila Moura      37
2) Dever de Solidariedade

 Nas instituições e associações uma forma
  de ajudar, é participar.




                             Isabel Vila Moura
                                                 38
3) Dever de agir

 Saber reclamar é o principal direito para
  lutar.




                     Isabel Vila Moura        39
4) Dever de preocupação social

     Para participar é preciso poupar!




                       Isabel Vila Moura   40
5) Dever de consciência ambiental


   Deve - se sem exagero, o planeta, salvar!




                      Isabel Vila Moura        41
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    consumidor protegido.




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Workshop do consumidor (1)

  • 1. Workshop Direitos e Deveres do Consumidor É muito importante conhecermos os nossos direitos e deveres para sermos cidadãos lúcidos, críticos e responsáveis e, assim, agirmos melhor no mundo em que vivemos. Isabel Vila Moura 1
  • 2. DIA DO CONSUMIDOR “CONSUMIDORES SOMOS TODOS NÓS” J. F. Kennedy, Presidente dos EUA Isabel Vila Moura 2
  • 3. Quatro direitos fundamentais dos consumidores:  o direito à segurança,  o direito à informação,  o direito à escolha;  o direito a ser ouvido. Isabel Vila Moura 3
  • 4. Sociedade de Consumo  No séc. XVIII/ XIX, o aparecimento/desenvolvimento da Revolução Industrial trouxe consigo um novo tipo de sociedade: a sociedade de consumo, caracterizada pela compra de bens, muitas vezes sem qualquer necessidade ou utilidade. Este tipo de sociedade coexiste com um outro sistema amplamente divulgado ao longo do séc. XX: o crédito. Isabel Vila Moura 4
  • 5. Consumo  O aumento do consumo por parte das populações contribuiu para a melhoria crescente das suas condições de vida.  No entanto, os novos sistemas produtivos e as consequentes modificações do mercado acabaram por afastar ou assustar os consumidores. Isabel Vila Moura 5
  • 6. Estes começaram a tomar consciência da sua fragilidade em relação à pressão comercial e perceberam a necessidade de se associarem para se protegerem e garantirem os seus interesses. Assim nasceram as associações de consumidores e, mais tarde, as associações de proteção aos direitos dos consumidores. Isabel Vila Moura 6
  • 7. Constituição da República Portuguesa Artigo 60.º (Direitos dos Consumidores)  1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. Isabel Vila Moura 7
  • 8. art. 60º (Continuação)  2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. Isabel Vila Moura 8
  • 9. art. 60º (Continuação)  3. As associações de consumidores têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo- lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados . Isabel Vila Moura 9
  • 10. Somos todos consumidores? Isabel Vila Moura 10
  • 11. Consumidor é…  “(...) todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios (...)”(nº2 do art. 1ºda Lei nº24/96, de 31 de Julho. Isabel Vila Moura 11
  • 12. Relações de Consumo  Compra de um carro  Venda a um amigo de em 2ªmão ao tio e um telemóvel que passado um mês este deixa de funcionar. deixa de funcionar. falso falso  Compra numa loja de  Compra de uma um CD que se playstation numa loja encontra riscado. e passado uma verdadeira semana deixa de funcionar. verdadeira Isabel Vila Moura 12
  • 13. Direitos do consumidor Isabel Vila Moura 13
  • 14. 1) Direito à livre escolha 1.Compre o que quiser, onde quiser Vivemos num mercado global, na sociedade de abundância. O que permite ao consumidor beneficiar de produtos de toda a parte do mundo com: ≠Preços ≠Marcas ≠Funções Difícil escolha Isabel Vila Moura 14
  • 15. 2) Direito à qualidade de bens e serviços  Comprar e se em pouco tempo se estragar … vá reclamar!  Os produtos e serviços devem satisfazer as nossas necessidades devem estar em bom estado e em bom funcionamento. Isabel Vila Moura 15
  • 16.  Se não funciona, devolva. Todos os produtos disponíveis no mercado, têm obrigatoriamente que apresentar qualidade e corresponder ás expectativas dos consumidores.  O produtor está obrigado a garantir o bom estado e bom funcionamento dos bens por dois anos (pelo menos). Isabel Vila Moura 16
  • 17. 3) Direito à protecção da saúde e da segurança física  Se estiver estragado e te fizer doer, diz ao vendedor que não pode ser!  Os produtos e serviços não podem prejudicar a nossa saúde. Isabel Vila Moura 17
  • 18.  exigir - elevadas normas de segurança para bens alimentares e outros bens de consumo.  Os fabricantes e os produtores apenas podem fabricar produtos seguros  atenção ! existem produtos que podem apresentar risco para a saúde/segurança do consumidor quando são mal manuseados ou utilizados. P.ex. Medicamentos, pesticidas, detergentes.. Isabel Vila Moura 18
  • 19. 4) Direito à informação e educação para o consumidor  Devemos estar informados sobre os nossos direitos.  Devemos ter toda a informação sobre os produtos e serviços nos mercados. Isabel Vila Moura 19
  • 20. Preços  A afixação do preços de venda é obrigatória para qualquer produto.  Em todos os produtos pré-embalados a legislação prevê a afixação do preço unitário (preço por quilo, litro ou metro), permitindo ao consumidor efetuar comparações entre os diferentes produtos. Isabel Vila Moura 20
  • 21. 4) Direito à informação e educação para o Consumidor( cont.)  Saiba o que come;  Quem vende tem a obrigação de dar ao consumidor uma informação clara, objetiva e em português de todas as caraterísticas dos produtos. Rotulagem Publicidade Isabel Vila Moura 21
  • 22.  Os consumidores não devem ser induzidos em erro.  É proibida a publicidade enganosa que possa induzir o consumidor em erro;  A informação sobre os produtos que vendem deverá ser o mais completa possível (ex. os preços e prazos de entrega nas situações de venda por correspondência, televendas etc.); Isabel Vila Moura 22
  • 23. 5) Direito à proteção dos interesses económicos Sem encomendar não é necessário pagar! O consumidor não é obrigado a pagar nem a devolver os produtos se não encomendar. Isabel Vila Moura 23
  • 24.  Os contratos devem ser justos para os consumidores.  A legislação proíbe a utilização de cláusulas abusivas.  Em princípio, uma cláusula contratual é considerada abusiva desde que dê origem a um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações do consumidor e os direitos e obrigações do vendedor. Isabel Vila Moura 24
  • 25.  Nas relações de consumo, as partes (consumidor e vendedor) devem estar em situação de igualdade e deve imperar o princípio da lealdade.  Por vezes, os consumidores podem mudar de ideias. Isabel Vila Moura 25
  • 26. Ex. Contratos ao domicílio. Estes contratos resultam na maioria das vezes de contactos por telefone, pessoalmente ou em abordagens na rua. Na grande maioria das vezes são utilizadas práticas de vendas agressivas, podendo nestes casos o consumidor proceder ao não cumprimento do contrato no prazo estabelecido. Isabel Vila Moura 26
  • 27. 6) Direito à prevenção e reparação de danos  Se danificado estiver o produto irás receber????  Se nos venderem produtos em mau estado temos o direito à reparação ou a troca do produto. Isabel Vila Moura 27
  • 28. Como reclamar? Isabel Vila Moura 28
  • 29. Vias de reparação eficazes como reclamar  1ºContacte o vendedor  2ºJunte todas as provas (ex. recibos, faturas, orçamentos, contratos, etc.)  3ºConte o que se passou e o que pretende de uma forma clara e resumida.  Se não resolver, pode recorrer a diversas entidades que o ajudarão a resolver o conflito. Isabel Vila Moura 29
  • 30. Vias de reparação eficazes em Portugal  Associações de Consumidores, Direção Geral do Consumidor, Centros de Arbitragem e Centros de informação autárquica do consumidor. Isabel Vila Moura 30
  • 31. Objetivos: Promoção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Ajudar na resolução de conflitos de consumo resultantes de compras efetuadas no país. Isabel Vila Moura 31
  • 32. Vias de reparação eficazes na União Europeia. Rede de Centros Europeus do Consumidor. Objetivos: Promover e defender os direitos dos consumidores na EU; Ajudar na resolução de conflitos de consumo resultantes de compras no estrangeiro. Isabel Vila Moura 32
  • 33. 7) Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta  Temos direito a resolver os nossos problemas bem e depressa! Isabel Vila Moura 33
  • 34. 8) Direito à participação por via representativa  Tens sempre quem te ajude a resolver os problemas!  As associações de consumidor sabem sempre os interesses e defender os direitos dos consumidores. Isabel Vila Moura 34
  • 36. Deveres  Dever de se informar - Informar-  Dever de responsabilidade - se sobre as condições de mercado Usufruir, com responsabilidade, e sobre a real adequação dos bens das facilidades de crédito. e serviços oferecidos.  Dever ecológico - Preservar e  Dever de bem usar - Utilizar recuperar o meio ambiente. corretamente produtos e serviços  Dever de reclamar - Reclamar que adquire. quando necessário. Reclamar  Dever de resistência - Resistir às não é tolice: é um dever social. práticas comerciais agressivas ou  Dever de solidariedade - Ser fraudulentas. solidário com os demais. Neste  Dever de cautela- Estar atento dever de solidariedade repousa, aos termos dos contratos que inclusive, a possibilidade de uma assina. acção capaz de proteger todos  Dever de previsão - Planejar os os consumidores, dando-lhes recursos. melhores condições de vida. Isabel Vila Moura 36
  • 37. 1) Dever de consciência crítica  Deve estar sempre informado, saber sempre o que escolher para o seu melhor. Isabel Vila Moura 37
  • 38. 2) Dever de Solidariedade  Nas instituições e associações uma forma de ajudar, é participar. Isabel Vila Moura 38
  • 39. 3) Dever de agir  Saber reclamar é o principal direito para lutar. Isabel Vila Moura 39
  • 40. 4) Dever de preocupação social Para participar é preciso poupar! Isabel Vila Moura 40
  • 41. 5) Dever de consciência ambiental Deve - se sem exagero, o planeta, salvar! Isabel Vila Moura 41
  • 42. Um consumidor informado é um consumidor protegido. Isabel Vila Moura 42