1. Workshop
Direitos e Deveres do
Consumidor
É muito importante conhecermos os nossos direitos e deveres para
sermos cidadãos lúcidos, críticos e responsáveis e, assim, agirmos
melhor no mundo em que vivemos.
Isabel Vila Moura 1
2. DIA DO CONSUMIDOR
“CONSUMIDORES SOMOS TODOS NÓS”
J. F. Kennedy, Presidente dos EUA
Isabel Vila Moura 2
3. Quatro direitos fundamentais dos
consumidores:
o direito à segurança,
o direito à informação,
o direito à escolha;
o direito a ser ouvido.
Isabel Vila Moura 3
4. Sociedade de
Consumo
No séc. XVIII/ XIX, o
aparecimento/desenvolvimento da Revolução
Industrial trouxe consigo um novo tipo de
sociedade: a sociedade de consumo,
caracterizada pela compra de bens, muitas vezes
sem qualquer necessidade ou utilidade. Este tipo
de sociedade coexiste com um outro sistema
amplamente divulgado ao longo do séc. XX: o
crédito.
Isabel Vila Moura 4
5. Consumo
O aumento do consumo por parte
das populações contribuiu para a
melhoria crescente das suas
condições de vida.
No entanto, os novos sistemas
produtivos e as consequentes
modificações do mercado
acabaram por afastar ou assustar
os consumidores.
Isabel Vila Moura 5
6. Estes começaram a tomar consciência da sua
fragilidade em relação à pressão comercial e
perceberam a necessidade de se associarem
para se protegerem e garantirem os seus
interesses.
Assim nasceram as associações de
consumidores e, mais tarde, as associações de
proteção aos direitos dos consumidores.
Isabel Vila Moura 6
7. Constituição da República Portuguesa
Artigo 60.º
(Direitos dos Consumidores)
1. Os consumidores têm direito à qualidade
dos bens e serviços consumidos, à formação
e à informação, à protecção da saúde, da
segurança e dos seus interesses económicos,
bem como à reparação de danos.
Isabel Vila Moura 7
8. art. 60º (Continuação)
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo
proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indirecta ou dolosa.
Isabel Vila Moura 8
9. art. 60º (Continuação)
3. As associações de consumidores têm
direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e
a ser ouvidas sobre as questões que digam
respeito à defesa dos consumidores, sendo-
lhes reconhecida legitimidade processual para
defesa dos seus associados .
Isabel Vila Moura 9
11. Consumidor é…
“(...) todo aquele a quem sejam
fornecidos bens, prestados serviços ou
transmitidos quaisquer direitos,
destinados a uso não profissional, por
pessoa que exerça com carácter
profissional uma atividade económica
que vise a obtenção de benefícios
(...)”(nº2 do art. 1ºda Lei nº24/96, de 31
de Julho.
Isabel Vila Moura 11
12. Relações de Consumo
Compra de um carro Venda a um amigo de
em 2ªmão ao tio e um telemóvel que
passado um mês este deixa de funcionar.
deixa de funcionar. falso
falso Compra numa loja de
Compra de uma um CD que se
playstation numa loja encontra riscado.
e passado uma verdadeira
semana deixa de
funcionar. verdadeira
Isabel Vila Moura 12
14. 1) Direito à livre escolha
1.Compre o que quiser, onde
quiser
Vivemos num mercado global, na
sociedade de abundância.
O que permite ao consumidor
beneficiar de produtos de toda a
parte do mundo com:
≠Preços
≠Marcas
≠Funções Difícil escolha
Isabel Vila Moura 14
15. 2) Direito à qualidade de bens e serviços
Comprar e se em pouco tempo se estragar
… vá reclamar!
Os produtos e serviços devem satisfazer as
nossas necessidades devem estar em bom
estado e em bom funcionamento.
Isabel Vila Moura 15
16. Se não funciona, devolva. Todos os produtos
disponíveis no mercado, têm
obrigatoriamente que apresentar qualidade
e corresponder ás expectativas dos
consumidores.
O produtor está obrigado a garantir o bom
estado e bom funcionamento dos bens por
dois anos (pelo menos).
Isabel Vila Moura 16
17. 3) Direito à protecção da saúde
e da segurança física
Se estiver estragado e te fizer doer, diz ao
vendedor que não pode ser!
Os produtos e serviços não podem
prejudicar a nossa saúde.
Isabel Vila Moura 17
18. exigir - elevadas normas de segurança para
bens alimentares e outros bens de consumo.
Os fabricantes e os produtores apenas podem
fabricar produtos seguros
atenção ! existem produtos que podem
apresentar risco para a saúde/segurança do
consumidor quando são mal manuseados ou
utilizados. P.ex. Medicamentos, pesticidas,
detergentes..
Isabel Vila Moura 18
19. 4) Direito à informação e educação
para o consumidor
Devemos estar informados sobre os
nossos direitos.
Devemos ter toda a informação sobre
os produtos e serviços nos mercados.
Isabel Vila Moura 19
20. Preços
A afixação do preços de venda é obrigatória
para qualquer produto.
Em todos os produtos pré-embalados a
legislação prevê a afixação do preço
unitário (preço por quilo, litro ou metro),
permitindo ao consumidor efetuar
comparações entre os diferentes produtos.
Isabel Vila Moura 20
21. 4) Direito à informação e educação
para o Consumidor( cont.)
Saiba o que come;
Quem vende tem a obrigação de dar ao
consumidor uma informação clara, objetiva e
em português de todas as caraterísticas dos
produtos.
Rotulagem Publicidade
Isabel Vila Moura 21
22. Os consumidores não devem ser induzidos
em erro.
É proibida a publicidade enganosa que possa
induzir o consumidor em erro;
A informação sobre os produtos que vendem
deverá ser o mais completa possível (ex. os
preços e prazos de entrega nas situações de
venda por correspondência, televendas etc.);
Isabel Vila Moura 22
23. 5) Direito à proteção dos
interesses económicos
Sem encomendar não é
necessário pagar!
O consumidor não é
obrigado a pagar nem a
devolver os produtos se
não encomendar.
Isabel Vila Moura 23
24. Os contratos devem ser justos para os
consumidores.
A legislação proíbe a utilização de cláusulas
abusivas.
Em princípio, uma cláusula contratual é
considerada abusiva desde que dê origem a
um desequilíbrio significativo entre os direitos
e obrigações do consumidor e os direitos
e obrigações do vendedor.
Isabel Vila Moura 24
25. Nas relações de consumo, as
partes (consumidor e vendedor)
devem estar em situação de
igualdade e deve imperar o
princípio da lealdade.
Por vezes, os consumidores
podem mudar de ideias.
Isabel Vila Moura 25
26. Ex. Contratos ao domicílio.
Estes contratos resultam na maioria das
vezes de contactos por telefone,
pessoalmente ou em abordagens na rua.
Na grande maioria das vezes são utilizadas
práticas de vendas agressivas, podendo
nestes casos o consumidor proceder ao não
cumprimento do contrato no prazo
estabelecido.
Isabel Vila Moura 26
27. 6) Direito à prevenção e reparação de danos
Se danificado estiver o produto irás
receber????
Se nos venderem produtos em mau
estado temos o direito à reparação
ou a troca do produto.
Isabel Vila Moura 27
29. Vias de reparação eficazes
como reclamar
1ºContacte o vendedor
2ºJunte todas as provas (ex. recibos,
faturas, orçamentos, contratos, etc.)
3ºConte o que se passou e o que pretende
de uma forma clara e resumida.
Se não resolver, pode recorrer a diversas
entidades que o ajudarão a resolver o
conflito.
Isabel Vila Moura 29
30. Vias de reparação eficazes
em Portugal
Associações de Consumidores, Direção
Geral do Consumidor, Centros de
Arbitragem e Centros de informação
autárquica do consumidor.
Isabel Vila Moura 30
31. Objetivos:
Promoção e defesa dos direitos e interesses dos
consumidores;
Ajudar na resolução de conflitos de consumo
resultantes de compras efetuadas no país.
Isabel Vila Moura 31
32. Vias de reparação eficazes
na União Europeia.
Rede de Centros Europeus do Consumidor.
Objetivos:
Promover e defender os direitos dos consumidores na
EU;
Ajudar na resolução de conflitos de consumo resultantes
de compras no estrangeiro.
Isabel Vila Moura
32
33. 7) Direito à protecção jurídica e a
uma justiça acessível e pronta
Temos direito a resolver os nossos
problemas bem e depressa!
Isabel Vila Moura 33
34. 8) Direito à participação
por via representativa
Tens sempre quem te ajude a resolver os
problemas!
As associações de consumidor sabem
sempre os interesses e defender os direitos
dos consumidores.
Isabel Vila Moura 34
36. Deveres
Dever de se informar - Informar- Dever de responsabilidade -
se sobre as condições de mercado Usufruir, com responsabilidade,
e sobre a real adequação dos bens das facilidades de crédito.
e serviços oferecidos. Dever ecológico - Preservar e
Dever de bem usar - Utilizar recuperar o meio ambiente.
corretamente produtos e serviços Dever de reclamar - Reclamar
que adquire. quando necessário. Reclamar
Dever de resistência - Resistir às não é tolice: é um dever social.
práticas comerciais agressivas ou Dever de solidariedade - Ser
fraudulentas. solidário com os demais. Neste
Dever de cautela- Estar atento dever de solidariedade repousa,
aos termos dos contratos que inclusive, a possibilidade de uma
assina. acção capaz de proteger todos
Dever de previsão - Planejar os os consumidores, dando-lhes
recursos. melhores condições de vida.
Isabel Vila Moura 36
37. 1) Dever de consciência crítica
Deve estar sempre informado, saber sempre
o que escolher para o seu melhor.
Isabel Vila Moura 37
38. 2) Dever de Solidariedade
Nas instituições e associações uma forma
de ajudar, é participar.
Isabel Vila Moura
38
39. 3) Dever de agir
Saber reclamar é o principal direito para
lutar.
Isabel Vila Moura 39
40. 4) Dever de preocupação social
Para participar é preciso poupar!
Isabel Vila Moura 40
41. 5) Dever de consciência ambiental
Deve - se sem exagero, o planeta, salvar!
Isabel Vila Moura 41