SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  12
ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO (cap. II “Elementos de TGE”)
- O ESTUDO DA ORIGEM DO ESTADO  implica  duas espécies de indagação : - uma a respeito da  época do aparecimento do Estado ; - outra relativa aos  motivos que determinaram e determinam o surgimento do Estado  (formação do Estado) . -  Antes, porém, é indispensável um esclarecimento sobre a  noção de Estado  adotada por inúmeras correntes teóricas.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
A origem do Estado sob o ponto de vista da época do seu aparecimento A) Para muitos autores,  o Estado , assim como a própria sociedade,  existiu sempre , pois desde que  o homem  vive sobre a Terra  acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. B) Uma segunda ordem de autores admite que  a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período. Depois , por motivos diversos,  foi constituído  para atender  às necessidades ou às conveniências dos grupos sociais .  Segundo esses autores, que, no seu conjunto, representam ampla maioria,  não houve concomitância na formação do Estado em diferentes lugares , uma vez que este foi aparecendo de acordo com as condições concretas de cada lugar.
C) A terceira posição só admite como  Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas.  Um dos adeptos dessa tese, Karl Schmidt, diz que o  conceito de Estado não é um conceito geral válido para todos os tempos,  mas é um conceito histórico concreto, que surge quando nascem a idéia e a prática da soberania, o que só ocorreu no século XVII. Outro defensor desse ponto de vista, BALLADORE PALLIERI, indica mesmo, com absoluta precisão, o ano do nascimento do Estado, escrevendo que "a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados é a de  1648 , ano em que foi assinada a paz de Westfália“ (Guerra dos 30 anos).
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object]
-  Origem no desenvolvimento interno da sociedade  -  o  Estado  é um  germe , uma  potencialidade , em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas.  Aquelas sociedades, porém, que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui.  Não há, portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de grupos, mas  é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado.
FORMAÇÃO DERIVADA DO ESTADO - FRACIONAMENTO  - quando uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado (ex. territórios coloniais que, com a conquista da independência, por via pacífica ou violenta, ocorre o desmembramento e a conseqüente criação de novos Estados por formação derivada; decorrente de movimentos separatistas). O Estado que teve seu território diminuído pelo fracionamento continua a existir, só se alterando a extensão territorial e o número de componentes do povo, uma vez que uma parcela deste sempre se integra no Estado recém-constituído.  A parte desmembrada, que passou a constituir um novo Estado, adquire uma ordenação jurídica própria, passando a agir com independência, inclusive no seu relacionamento com o Estado do qual se desligou. - UNIÃO DOS ESTADOS -  implica a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram à União (ex. federações).  Nesse caso, dois ou mais Estados resolvem unir-se, para compor um novo Estado, perdendo sua condição de Estados a partir do momento em que se completar a união e integrando-se, a partir daí, no Estado resultante.
Criação de novos Estados por  formas atípicas , não-usuais e absolutamente imprevisíveis.  -  Depois de grandes guerras as potências vencedoras, visando a assegurar o enfraquecimento permanente dos países vencidos, ou procurando ampliar seu próprio território procedem a uma alteração dos quadros políticos, não raro promovendo a criação de novos Estados, em partes de território de um ou mais vencidos.  Um fenômeno atípico ocorrido no século XX foi a criação de dois Estados alemães – a República Democrática Alemã e a República Federal Alemã -, em lugar do único Estado alemão existente antes da II Guerra Mundial. Terminada a guerra, em 1945, a Alemanha vencida tinha seu território ocupado pelos vencedores, a União Soviética, no lado oriental, e os Estados Unidos capitalistas, no lado ocidental. No ano de 1949, a situação de ocupação foi substituída pela criação de dois novos Estados, a República Democrática Alemã e a República Federal da Alemanha, o que perdurou até 1989, quando ocorreu a reunificação da Alemanha .
Momento em que se considera criado um novo Estado - Quanto ao  momento em que se considera criado um novo Estado , não há uma regra uniforme. - Evidentemente, a maneira mais definida de se afirmar a criação é o  reconhecimento pelos demais Estados.  - Todavia, o reconhecimento não é indispensável, sendo mais importante que o novo Estado, apresentando todas as características que são comuns aos Estados, tenha  viabilidade , conseguindo  agir com independência e manter, internamente, uma ordem jurídica eficaz .

Contenu connexe

Tendances

Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisTércio De Santana
 
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Herbert hart
Herbert hartHerbert hart
Herbert hartUNICAP
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
 
Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Carlagi Gi
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03Jordano Santos Cerqueira
 
Apostila Direitos Humanos
Apostila Direitos HumanosApostila Direitos Humanos
Apostila Direitos HumanosRicardo Torques
 
Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoIntrodução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoElder Leite
 
Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Carlagi Gi
 
Direito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisDireito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisAlex Mendes
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoPitágoras
 
Elementos de teoria geral do estado - 2° Aula
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaElementos de teoria geral do estado - 2° Aula
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaDeysi Macedo
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11Direito Nabuco
 
Apresentação Habermas - Pedagogia
Apresentação Habermas - PedagogiaApresentação Habermas - Pedagogia
Apresentação Habermas - Pedagogiapaulacod_pedagogia
 

Tendances (20)

Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
Herbert hart
Herbert hartHerbert hart
Herbert hart
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
 
Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3Teoria Geral do Estado - Aula 3
Teoria Geral do Estado - Aula 3
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 03
 
Exercício IED 3
Exercício IED 3Exercício IED 3
Exercício IED 3
 
Apostila Direitos Humanos
Apostila Direitos HumanosApostila Direitos Humanos
Apostila Direitos Humanos
 
O positivismo jurídico
O positivismo jurídicoO positivismo jurídico
O positivismo jurídico
 
Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoIntrodução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
 
Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4
 
Direito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias FundamentaisDireito e Garantias Fundamentais
Direito e Garantias Fundamentais
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do Direito
 
Direito Internacional
Direito InternacionalDireito Internacional
Direito Internacional
 
Governo lula
Governo lulaGoverno lula
Governo lula
 
Elementos de teoria geral do estado - 2° Aula
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaElementos de teoria geral do estado - 2° Aula
Elementos de teoria geral do estado - 2° Aula
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
 
Apresentação Habermas - Pedagogia
Apresentação Habermas - PedagogiaApresentação Habermas - Pedagogia
Apresentação Habermas - Pedagogia
 

En vedette

Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Carlagi Gi
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Carlagi Gi
 
Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Carlagi Gi
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Carlagi Gi
 
Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Carlagi Gi
 
Introdução à teoria geral do estado
Introdução à teoria geral do estadoIntrodução à teoria geral do estado
Introdução à teoria geral do estadoLeonardo Canaan
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Carlagi Gi
 
Slides - Teoria Geral do Estado
Slides - Teoria Geral do EstadoSlides - Teoria Geral do Estado
Slides - Teoria Geral do EstadoDeysi Macedo
 
Discurso Discurso Discurso
Discurso Discurso DiscursoDiscurso Discurso Discurso
Discurso Discurso DiscursoCarlagi Gi
 

En vedette (10)

Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2
 
Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2
 
Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4Teoria Geral do Estado - Aula 4
Teoria Geral do Estado - Aula 4
 
Introdução à teoria geral do estado
Introdução à teoria geral do estadoIntrodução à teoria geral do estado
Introdução à teoria geral do estado
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2
 
Slides - Teoria Geral do Estado
Slides - Teoria Geral do EstadoSlides - Teoria Geral do Estado
Slides - Teoria Geral do Estado
 
Discurso Discurso Discurso
Discurso Discurso DiscursoDiscurso Discurso Discurso
Discurso Discurso Discurso
 
Coisas
CoisasCoisas
Coisas
 

Similaire à Origem e formação do Estado

Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoProerd Dare Nyno Justino
 
Liberalismo político e Estado
Liberalismo político e EstadoLiberalismo político e Estado
Liberalismo político e EstadoCarlo Romani
 
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...Coletivo Alternativa Verde
 
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...andrea almeida
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
ConstitucionalismoDebora Rocha
 
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.ppt
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.pptTGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.ppt
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.pptdramagnoliaaleixoadv
 
Como o poder do estado é conquistado
Como o poder do estado é conquistadoComo o poder do estado é conquistado
Como o poder do estado é conquistadoFernando Alcoforado
 
Estado e governo blog
Estado e governo   blogEstado e governo   blog
Estado e governo blogdinicmax
 
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...ghekli
 
O Estado E A ProduçãO Do EspaçO
O Estado E A ProduçãO Do EspaçOO Estado E A ProduçãO Do EspaçO
O Estado E A ProduçãO Do EspaçOAlmir
 
Política e o Poder
Política e o PoderPolítica e o Poder
Política e o PoderKamila Joyce
 
Estado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicoEstado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicojessica Nogueira
 

Similaire à Origem e formação do Estado (20)

Estado
EstadoEstado
Estado
 
Estado 02
Estado 02Estado 02
Estado 02
 
Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estado
 
Liberalismo político e Estado
Liberalismo político e EstadoLiberalismo político e Estado
Liberalismo político e Estado
 
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...
Liberalismo político ou como usar o Estado em beneficio do crescimento capita...
 
Problemas do Estado Contemporâneo
Problemas do Estado ContemporâneoProblemas do Estado Contemporâneo
Problemas do Estado Contemporâneo
 
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...
1000%20 perguntas%20e%20respostas%20sobre%20teoria%20geral%20do%20estado%20de...
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.ppt
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.pptTGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.ppt
TGE- teoria geral do estadoperguntas20e20respostas.ppt
 
Como o poder do estado é conquistado
Como o poder do estado é conquistadoComo o poder do estado é conquistado
Como o poder do estado é conquistado
 
Estado 02
Estado 02Estado 02
Estado 02
 
Estado e governo blog
Estado e governo   blogEstado e governo   blog
Estado e governo blog
 
Unidade 1
Unidade 1Unidade 1
Unidade 1
 
Concepções de Estado 02
Concepções  de Estado 02Concepções  de Estado 02
Concepções de Estado 02
 
Marx governo
Marx governoMarx governo
Marx governo
 
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...
Constituição de Weimar na Alemanha de 1919. Principais disposições e consequê...
 
Concepções do Estado....
Concepções do Estado.... Concepções do Estado....
Concepções do Estado....
 
O Estado E A ProduçãO Do EspaçO
O Estado E A ProduçãO Do EspaçOO Estado E A ProduçãO Do EspaçO
O Estado E A ProduçãO Do EspaçO
 
Política e o Poder
Política e o PoderPolítica e o Poder
Política e o Poder
 
Estado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politicoEstado- A instituição que detém o poder politico
Estado- A instituição que detém o poder politico
 

Origem e formação do Estado

  • 1. ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO (cap. II “Elementos de TGE”)
  • 2. - O ESTUDO DA ORIGEM DO ESTADO implica duas espécies de indagação : - uma a respeito da época do aparecimento do Estado ; - outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento do Estado (formação do Estado) . - Antes, porém, é indispensável um esclarecimento sobre a noção de Estado adotada por inúmeras correntes teóricas.
  • 3.
  • 4. A origem do Estado sob o ponto de vista da época do seu aparecimento A) Para muitos autores, o Estado , assim como a própria sociedade, existiu sempre , pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. B) Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período. Depois , por motivos diversos, foi constituído para atender às necessidades ou às conveniências dos grupos sociais . Segundo esses autores, que, no seu conjunto, representam ampla maioria, não houve concomitância na formação do Estado em diferentes lugares , uma vez que este foi aparecendo de acordo com as condições concretas de cada lugar.
  • 5. C) A terceira posição só admite como Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas. Um dos adeptos dessa tese, Karl Schmidt, diz que o conceito de Estado não é um conceito geral válido para todos os tempos, mas é um conceito histórico concreto, que surge quando nascem a idéia e a prática da soberania, o que só ocorreu no século XVII. Outro defensor desse ponto de vista, BALLADORE PALLIERI, indica mesmo, com absoluta precisão, o ano do nascimento do Estado, escrevendo que "a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados é a de 1648 , ano em que foi assinada a paz de Westfália“ (Guerra dos 30 anos).
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9. - Origem no desenvolvimento interno da sociedade - o Estado é um germe , uma potencialidade , em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas. Aquelas sociedades, porém, que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui. Não há, portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado.
  • 10. FORMAÇÃO DERIVADA DO ESTADO - FRACIONAMENTO - quando uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado (ex. territórios coloniais que, com a conquista da independência, por via pacífica ou violenta, ocorre o desmembramento e a conseqüente criação de novos Estados por formação derivada; decorrente de movimentos separatistas). O Estado que teve seu território diminuído pelo fracionamento continua a existir, só se alterando a extensão territorial e o número de componentes do povo, uma vez que uma parcela deste sempre se integra no Estado recém-constituído. A parte desmembrada, que passou a constituir um novo Estado, adquire uma ordenação jurídica própria, passando a agir com independência, inclusive no seu relacionamento com o Estado do qual se desligou. - UNIÃO DOS ESTADOS - implica a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram à União (ex. federações). Nesse caso, dois ou mais Estados resolvem unir-se, para compor um novo Estado, perdendo sua condição de Estados a partir do momento em que se completar a união e integrando-se, a partir daí, no Estado resultante.
  • 11. Criação de novos Estados por formas atípicas , não-usuais e absolutamente imprevisíveis. - Depois de grandes guerras as potências vencedoras, visando a assegurar o enfraquecimento permanente dos países vencidos, ou procurando ampliar seu próprio território procedem a uma alteração dos quadros políticos, não raro promovendo a criação de novos Estados, em partes de território de um ou mais vencidos. Um fenômeno atípico ocorrido no século XX foi a criação de dois Estados alemães – a República Democrática Alemã e a República Federal Alemã -, em lugar do único Estado alemão existente antes da II Guerra Mundial. Terminada a guerra, em 1945, a Alemanha vencida tinha seu território ocupado pelos vencedores, a União Soviética, no lado oriental, e os Estados Unidos capitalistas, no lado ocidental. No ano de 1949, a situação de ocupação foi substituída pela criação de dois novos Estados, a República Democrática Alemã e a República Federal da Alemanha, o que perdurou até 1989, quando ocorreu a reunificação da Alemanha .
  • 12. Momento em que se considera criado um novo Estado - Quanto ao momento em que se considera criado um novo Estado , não há uma regra uniforme. - Evidentemente, a maneira mais definida de se afirmar a criação é o reconhecimento pelos demais Estados. - Todavia, o reconhecimento não é indispensável, sendo mais importante que o novo Estado, apresentando todas as características que são comuns aos Estados, tenha viabilidade , conseguindo agir com independência e manter, internamente, uma ordem jurídica eficaz .