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MEDIDA PROVISÓRIA N 603, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

               Altera a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, que autoriza para a
               safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de
               que trata a Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o
               Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n 10.954, de 29 de setembro de
               2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento
               ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da
               área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
    Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º A Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, passa vigorar com as seguintes
    alterações:

    "Art. 1º Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar
    adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de
    2002, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares
    que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos
    do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002.

    Parágrafo único. O pagamento do adicional ao Benefício será feito em quatro parcelas mensais
    subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012." (NR)

    "Art. 4º Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação
    do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 10.954, de
    29 de setembro de 2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família." (NR)

    Art. 2 Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional no
    ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por
    meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos
    estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos,
    caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do
    Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

    Art. 3 Para as aquisições de que trata o art. 2 , os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão:

    I - quantidade mensal de milho a ser adquirido;

    II - metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição;

    III - limites e condições da venda do produto adquirido; e

    IV - outras disposições necessárias a sua implementação.
    Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão nos leilões de que trata o art. 2 os custos relativos ao
    preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.

    Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

                      DILMA ROUSSEFF
                      Nelson Henrique Barbosa Filho Mendes Ribeiro Filho
Miriam Belchior
                      Fernando Bezerra Coelho
                      Gilberto José Spier Vargas



MEDIDA PROVISÓRIA N 604, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

                Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento
                Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que
                especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
     com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e
     da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00 (trezentos e sessenta e um milhões,
     trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do
     Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

                  DILMA ROUSSEFF
                  Miriam Belchior
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00




                                                        E G   M   F VA
             PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD     R   I
FUNCIONAL                                               S N   O   T L O
             A           UTO                                P   U
                                                        F D   D   E R



          2012 Agricultura Familiar 215.330.080




                             OPERAÇÕES ESPECIAIS

                   2012      Contribuição ao Fundo Garantia-
                   0359      Safra (Lei nº 10.420, de 2002)                      215.330.080
21             244
                   2012      Contribuição ao Fundo Garantia-Safra F 3 1 90 0 100 215.330.080
21 244
                   0359      (Lei nº 10.420, de 2002) Nacional                   215.330.080
                   6500      (Crédito Extraordinário)

TOTAL - FISCAL                                                                          215.330.080

TOTAL             -
                                                                                        0
SEGURIDADE
TOTAL - GERAL                                                                             215.330.080




ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00




                                                        E G   M   F VA
             PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD     R   I
FUNCIONAL                                               S N   O   T L O
             A           UTO                                P   U
                                                        F D   D   E R



          2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 146.037.977


                                OPERAÇÕES ESPECIAIS

                    2040        Auxílio Emergencial Financeiro
                    0A01        (Lei nº 10.954, de 2004)                      146.037.977
08              244
                    2040        Auxílio Emergencial Financeiro S 3 2 90 0 100 146.037.977
08 244
                    0A01        (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional           146.037.977
                    6500        (Crédito Extraordinário)

TOTAL - FISCAL                                                                            0

TOTAL              -
                                                                                          146.037.977
SEGURIDADE

TOTAL - GERAL                                                                             146.037.977


DECRETO N 7.890, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
                 Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte
                de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de
                novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei
                n 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso
     IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n 587, de 9 de novembro de
     2012,
     DECRETA:
     Art. 1 O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da
         Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e
         sessenta reais) por família.
     .............................................................................................." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
                         DILMA ROUSSEFF
                         Nelson Henrique Barbosa Filho Miriam Belchior
                         Gilberto José Spier Vargas


    Presidência da República
.

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Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra

  • 1. MEDIDA PROVISÓRIA N 603, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 Altera a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, que autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n 10.954, de 29 de setembro de 2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002. Parágrafo único. O pagamento do adicional ao Benefício será feito em quatro parcelas mensais subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012." (NR) "Art. 4º Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família." (NR) Art. 2 Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional no ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Art. 3 Para as aquisições de que trata o art. 2 , os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão: I - quantidade mensal de milho a ser adquirido; II - metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição; III - limites e condições da venda do produto adquirido; e IV - outras disposições necessárias a sua implementação. Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão nos leilões de que trata o art. 2 os custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Mendes Ribeiro Filho
  • 2. Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho Gilberto José Spier Vargas MEDIDA PROVISÓRIA N 604, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00 (trezentos e sessenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória. Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192 da Independência e 125 da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 E G M F VA PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD R I FUNCIONAL S N O T L O A UTO P U F D D E R 2012 Agricultura Familiar 215.330.080 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2012 Contribuição ao Fundo Garantia- 0359 Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 215.330.080 21 244 2012 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra F 3 1 90 0 100 215.330.080 21 244 0359 (Lei nº 10.420, de 2002) Nacional 215.330.080 6500 (Crédito Extraordinário) TOTAL - FISCAL 215.330.080 TOTAL - 0 SEGURIDADE
  • 3. TOTAL - GERAL 215.330.080 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 E G M F VA PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD R I FUNCIONAL S N O T L O A UTO P U F D D E R 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 146.037.977 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2040 Auxílio Emergencial Financeiro 0A01 (Lei nº 10.954, de 2004) 146.037.977 08 244 2040 Auxílio Emergencial Financeiro S 3 2 90 0 100 146.037.977 08 244 0A01 (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional 146.037.977 6500 (Crédito Extraordinário) TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - 146.037.977 SEGURIDADE TOTAL - GERAL 146.037.977 DECRETO N 7.890, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n 587, de 9 de novembro de 2012, DECRETA: Art. 1 O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  • 4. "Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família. .............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Miriam Belchior Gilberto José Spier Vargas Presidência da República .