Este documento altera medidas provisórias e decretos anteriores relacionados a benefícios para agricultores familiares e desastres ocorridos em 2011-2012, autorizando:
1) Pagamento adicional de R$560 ao Benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012;
2) Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$320 por família para desastres de 2012;
3) Compra de até 300 mil toneladas de milho pela Conab para venda a pequenos criadores.
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
1. MEDIDA PROVISÓRIA N 603, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, que autoriza para a
safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de
que trata a Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o
Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n 10.954, de 29 de setembro de
2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento
ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, passa vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar
adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de
2002, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares
que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos
do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002.
Parágrafo único. O pagamento do adicional ao Benefício será feito em quatro parcelas mensais
subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012." (NR)
"Art. 4º Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação
do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 10.954, de
29 de setembro de 2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família." (NR)
Art. 2 Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional no
ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por
meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos
estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos,
caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Art. 3 Para as aquisições de que trata o art. 2 , os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão:
I - quantidade mensal de milho a ser adquirido;
II - metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição;
III - limites e condições da venda do produto adquirido; e
IV - outras disposições necessárias a sua implementação.
Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão nos leilões de que trata o art. 2 os custos relativos ao
preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho Mendes Ribeiro Filho
2. Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Gilberto José Spier Vargas
MEDIDA PROVISÓRIA N 604, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento
Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que
especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
com o art. 167, § 3 , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e
da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00 (trezentos e sessenta e um milhões,
trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192 da Independência e 125 da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
E G M F VA
PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD R I
FUNCIONAL S N O T L O
A UTO P U
F D D E R
2012 Agricultura Familiar 215.330.080
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2012 Contribuição ao Fundo Garantia-
0359 Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 215.330.080
21 244
2012 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra F 3 1 90 0 100 215.330.080
21 244
0359 (Lei nº 10.420, de 2002) Nacional 215.330.080
6500 (Crédito Extraordinário)
TOTAL - FISCAL 215.330.080
TOTAL -
0
SEGURIDADE
3. TOTAL - GERAL 215.330.080
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
E G M F VA
PROGRAMÁTIC PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PROD R I
FUNCIONAL S N O T L O
A UTO P U
F D D E R
2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 146.037.977
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2040 Auxílio Emergencial Financeiro
0A01 (Lei nº 10.954, de 2004) 146.037.977
08 244
2040 Auxílio Emergencial Financeiro S 3 2 90 0 100 146.037.977
08 244
0A01 (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional 146.037.977
6500 (Crédito Extraordinário)
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL -
146.037.977
SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 146.037.977
DECRETO N 7.890, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte
de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de
novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei
n 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n 587, de 9 de novembro de
2012,
DECRETA:
Art. 1 O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
4. "Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da
Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e
sessenta reais) por família.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas
Presidência da República
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