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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 005/2010, que visa
apurar a suposta irregularidade no fornecimento de merenda escolar para os
CMEI's, da rede municipal de ensino de Natal, que ainda não dispõem de Caixa
Escolar.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 14 de outubro de 2010 como Procedimento
Preparatório nº 005/2010;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem
cronológica;
2) reitere-se o Ofício nº. 074/2011 à Secretaria Municipal de Educação;
3) requisite-se, a E.M. Teresa Satsuqi Aoqui de Carvalho para que remeta a esta Promotoria, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, sua atual situação quanto ao fornecimento de merenda escolar.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 09 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 009/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 006/2010, que visa
apurar a suposta irregularidade quanto ao pagamento das escolas conveniadas
com a Secretaria Municipal de Educação.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 13 de agosto de 2010 como Procedimento
Preparatório nº 006/2010;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem
cronológica;
2) reitere-se o Ofício nº. 108/2011 à Secretaria Municipal de Educação;
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 009/2010, que visa
apurar a suposta irregularidade quanto ao pagamento das escolas conveniadas
com a Secretaria Municipal de Educação.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 14 de outubro de 2010 como Procedimento
Preparatório nº 009/2010;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem
cronológica;
2) reitere-se o Ofício nº. 087/2011 à Secretaria Municipal de Educação, com as advertências
cabíveis;
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 011/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 007/2010, que visa
apurar a suposta irregularidade quanto à estrutura física da quadra de esporte
da Escola Municipal Professora Palmira de Souza.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 18 de agosto de 2010 como Procedimento
Preparatório nº 007/2010;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) apraze-se visita à Escola Municipal Professora Palmira de Souza para do dia 27 de setembro de
2011, às 09:30 horas.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 008/2010, que visa
apurar a suposta irregularidade quanto ao funcionamento do Centro Municipal
de Educação Infantil Maria Abigail Barros de Azevedo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 09 de setembro de 2010 como Procedimento
Preparatório nº 008/2010;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) apraze-se visita ao CMEI Maria Abigail Barros de Azevedo para do dia 27 de setembro de 2011,
às 10:30 horas.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2011–61ª PJ Natal
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 006/2011, que visa
apurar a reclamação promovida pela direção e comunidade escolar da Escola
Municipal João XXIII, com relação aos problemas na caixa d'água e cisterna da
escola.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN,
Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio
Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável
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civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 22 de fevereiro de 2011 como Procedimento
Preparatório nº 006/2011;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem
cronológica;
2) reitere-se o Ofício nº. 071/2011-PJE ao Setor de Vigilância Sanitária de Natal – COVISA;
3) Oficie-se ao Secretário Municipal de Educação, para que este informe qual empresa é atualmente
responsável pela prestação de serviços de engenharia e manutenção das escolas, tendo em vista que
o contrato apresentado em julho deste ano, teve vigência até 31 de dezembro de 2010 e, caso não
haja contrato em vigor, que comunique como estão sendo feitos os reparos emergenciais nas escolas.
Requisite-se ainda, o andamento do Processo Administrativo nº. 19190-2011-10, informado no Ofício
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Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 008/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 005/2010, que visa apurar a suposta irregularidade no fornecimento de merenda escolar para os CMEI's, da rede municipal de ensino de Natal, que ainda não dispõem de Caixa Escolar. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 14 de outubro de 2010 como Procedimento Preparatório nº 005/2010; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; 2) reitere-se o Ofício nº. 074/2011 à Secretaria Municipal de Educação; 3) requisite-se, a E.M. Teresa Satsuqi Aoqui de Carvalho para que remeta a esta Promotoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sua atual situação quanto ao fornecimento de merenda escolar. Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 09 de setembro de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 009/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 006/2010, que visa apurar a suposta irregularidade quanto ao pagamento das escolas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 13 de agosto de 2010 como Procedimento Preparatório nº 006/2010; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; 2) reitere-se o Ofício nº. 108/2011 à Secretaria Municipal de Educação; Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 010/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 009/2010, que visa apurar a suposta irregularidade quanto ao pagamento das escolas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 14 de outubro de 2010 como Procedimento Preparatório nº 009/2010; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; 2) reitere-se o Ofício nº. 087/2011 à Secretaria Municipal de Educação, com as advertências cabíveis; Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 011/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 007/2010, que visa apurar a suposta irregularidade quanto à estrutura física da quadra de esporte da Escola Municipal Professora Palmira de Souza. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 18 de agosto de 2010 como Procedimento Preparatório nº 007/2010; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) apraze-se visita à Escola Municipal Professora Palmira de Souza para do dia 27 de setembro de 2011, às 09:30 horas. Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 012/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 008/2010, que visa apurar a suposta irregularidade quanto ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Abigail Barros de Azevedo. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 09 de setembro de 2010 como Procedimento Preparatório nº 008/2010; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) apraze-se visita ao CMEI Maria Abigail Barros de Azevedo para do dia 27 de setembro de 2011, às 10:30 horas. Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 013/2011–61ª PJ Natal EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 006/2011, que visa apurar a reclamação promovida pela direção e comunidade escolar da Escola Municipal João XXIII, com relação aos problemas na caixa d'água e cisterna da escola. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Zenilde Ferreira Alves, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 22 de fevereiro de 2011 como Procedimento Preparatório nº 006/2011; RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; 2) reitere-se o Ofício nº. 071/2011-PJE ao Setor de Vigilância Sanitária de Natal – COVISA; 3) Oficie-se ao Secretário Municipal de Educação, para que este informe qual empresa é atualmente responsável pela prestação de serviços de engenharia e manutenção das escolas, tendo em vista que o contrato apresentado em julho deste ano, teve vigência até 31 de dezembro de 2010 e, caso não haja contrato em vigor, que comunique como estão sendo feitos os reparos emergenciais nas escolas. Requisite-se ainda, o andamento do Processo Administrativo nº. 19190-2011-10, informado no Ofício nº. 836/2011 – GS/SME. Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
  • 7. Zenilde Ferreira Alves de Farias 61ª Promotora de Justiça de Natal/RN