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The European Commission, said it expected
one million migrant arrivals in 2015, soaring
to 1.5 million in 2016 then decreasing to half
a million in 2017.
That would represent a 0.4% EU population
increase once unsuccessful asylum
applications were taken into account, it said.
Pierre Moscovici presenting the autumn 2015
economic forecast. [European Commission]
A União Europeia: 500 milhões de pessoas, 28 países
Estados-Membros da União
Europeia
Países candidatos e
potenciais candidatos
2
Alargamento: de seis para 28 países
3
O grande alargamento: unir o Leste ao Oeste
Queda do muro de Berlim: fim da era
comunista
Início da ajuda económica da UE: programa
Phare
Definição dos critérios para a adesão à UE:
• democracia e Estado de Direito
• economia de mercado
• capacidade para aplicar a legislação da UE
Início das negociações oficiais com vista ao
alargamento
Na cimeira de Copenhaga ficou acordado
um grande alargamento a 10 países
Dez novos membros da UE: Chipre,
Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria,
Letónia, Lituânia, Malta, Polónia,
República Checa
1989
1992
1998
2002
2004
2007 Bulgária a Roménia entram na UE
2013 A Croácia adere a 1 de julho
Países candidatos e potenciais candidatos
País Área
(x 1000 km²)
População
(milhões)
Riqueza
(produto interno bruto por
pessoa)
Bósnia-Herzegovina 51 3,8 7 600
Montenegro 14 0,6 10 900
Kosovo no âmbito da
Resolução 1244 do
Conselho de Segurança da
ONU
11 1,8 :
Antiga República
jugoslava da
Macedónia
25 2,1 9 100
Albânia 28 2,9 7 500
Sérvia 77 7,2 9 100
Turquia 783 76,7 13 800
Os 28 países da UE 4 272 507,4 25 700
População da UE em comparação com o resto do mundo
População em milhões (2015)
6
População da UE em comparação com o resto do mundo
7
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
População da UE em comparação com o resto do mundo
8
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
População da UE em comparação com o resto do mundo
9
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
Riqueza da UE comparada com o resto do mundo
Dimensão da economia:
produto interno bruto de
2013 em biliões de euros
Riqueza por pessoa:
Produto Interno Bruto por
habitante em paridades de
poder de compra (2013)
10
Como gasta a UE o seu dinheiro?
Orçamento da UE para 2015: 145,3 mil milhões de euros
= 1,02 % do Rendimento Nacional Bruto
Europa global:
incluindo ajuda ao desenvolvimento
6 %
Outros, administração
6 %
Crescimento inteligente e inclusivo:
empregos, competitividade,
desenvolvimento regional
46 %
Segurança e cidadania, justiça
2 %
Crescimento sustentável –
recursos naturais:
agricultura, ambiente
40 %
11
A União Europeia, o maior doador de ajuda ao
desenvolvimento
A UE disponibiliza mais de metade de toda o apoio ao desenvolvimento
Ajuda oficial ao desenvolvimento, em mil milhões de euros (2013)
56
24
8
UE EUA Japão
12
Liberdade de circulação
«Schengen»
• Supressão dos controlos policiais e
aduaneiros entre a maioria dos países da UE
• Reforço dos controlos nas fronteiras
externas da UE
• Intensificação da cooperação entre as
polícias dos vários países da UE
• Comprar e trazer bens para uso pessoal ao
viajar entre países da UE
13
Liberdade de circulação
14
«Schengen»
Um espaço de liberdade, segurança e justiça
• A Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia
• Luta conjunta contra o terrorismo
• A cooperação entre polícias e
agentes da lei em diferentes países
da UE
• Coordenação das políticas de asilo e
de imigração
• Cooperação em matéria de direito
civil
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Vinculativa para todas a atividades da UE
54 artigos em 6 títulos:
Liberdades Igualdade
Solidariedade Direitos dos cidadãos Justiça
Dignidade
Três instituições principais
O Parlamento Europeu,
a voz dos cidadãos
Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu
O Conselho Europeu e o Conselho,
a voz dos Estados-Membros
Donald Tusk, Presidente do Conselho Europeu
A Comissão Europeia,
o interesse comum
Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia
17
Um Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a
Segurança
• Duplo papel:
– preside às reuniões do Conselho de
Negócios Estrangeiros
– Vice-presidente da Comissão
Europeia
• Gere a Política Externa e de Segurança
Comum
• Chefe do Serviço Europeu para a Acção
Externa
Federica Mogherini
As instituições da UE
Parlamento Europeu
Tribunal
de Justiça
Tribunal
de Contas Comité Económico e Social Comité das Regiões
Conselho de Ministros
(Conselho) Comissão Europeia
Banco Europeu de
Investimento
Banco Central EuropeuAgências
Conselho Europeu
(cimeira)
19
Como é feita a legislação da UE
Cidadãos, grupos de interesse, peritos: debatem, são consultados
Comissão: apresenta propostas formais
Parlamento e Conselho de Ministros: decidem conjuntamente
Autoridades regionais ou locais: executam
Comissão e Tribunal de Justiça: controlam a execução
20
• O EASO é uma agência da UE com um papel fundamental na aplicação prática do Sistema Europeu
Comum de Asilo (SECA). O Gabinete presta:
– apoio prático e técnico aos EM;
– apoio operacional aos EM cujos sistemas de asilo e acolhimento estão sujeitos a pressões
excecionais, incluindo a coordenação das equipas de apoio no domínio do asilo (EAA) constituídas
por peritos nacionais na matéria;
– contributos com base em dados rigorosos para a formulação de políticas e a adoção de legislação da
UE em todos os domínios relacionados com o asilo.
• O Gabinete foi criado com o objetivo de reforçar a cooperação prática em matéria de asilo e auxiliar
os EM no cumprimento da sua obrigação, a nível europeu e internacional, de conceder proteção às
populações afetadas. Ainda, atua como um centro de conhecimento especializado.
• O EASO proporciona dois tipos específicos de apoio aos EM:
– Apoio especial refere-se a uma assistência específica, um reforço das capacidades, à facilitação e
coordenação da recolocação.
– Apoio de emergência refere-se à organização da solidariedade para com os EM sujeitos a
pressões, fornecendo apoio e assistência temporários para reparar ou reconstruir os sistemas de
asilo e de acolhimento.
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEEA/EASO)
As instituições da UE – Política de Imigração
https://easo.europa.eu/wp-content/uploads/BZ0213822PTC3.pdf
• A Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia presta serviços de aconselhamento
fundamentado e independente aos responsáveis políticos nacionais e da UE, contribuindo
assim para o debate, as políticas e a legislação em matéria de direitos fundamentais e torná-los
mais eficazes.
• O aconselhamento incide sobre questões relacionadas com direitos fundamentais, em particular:
– discriminação
– acesso à justiça;
– racismo e xenofobia;
– proteção de dados;
– direitos das vítimas;
– direitos das crianças
• A FRA colabora com os seus parceiros a nível local, nacional e europeu, a fim de garantir que a sua
ação vai ao encontro das atuais e futuras prioridades em matéria de direitos fundamentais.
• A agência consulta um vasto conjunto de intervenientes para que os seus projetos possam
responder a necessidades reais. A FRA coordena a sua atividade de investigação e partilha os seus
conhecimentos especializados com várias organizações, nomeadamente com agências da UE.
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
As instituições da UE – Política de Imigração
http://europa.eu/about-eu/agencies/regulatory_agencies_bodies/policy_agencies/fra/index_pt.htm
• A FRONTEX, criada em 2004, promove, coordena e desenvolve a gestão das fronteiras europeias, de acordo
com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na aplicação do conceito de gestão integrada das
fronteiras. O objetivo principal é reforçar e dinamizar a cooperação entre as autoridades de fronteiras
nacionais dos Estados-Membros.
• A FRONTEX tem uma ligação estreita com outras entidades europeias envolvidas na gestão do espaço de
liberdade, segurança e justiça:
– EUROPOL (Serviço Europeu de Policia);
– EASO/GEAA (Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo);
– EUROJUST (Unidade Europeia de Cooperação Judiciária);
– FRA (Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais);
– CEPOL (Academia Europeia de Policia);
– bem como com as autoridades aduaneiras.
• A FRONTEX trabalha também em estreita colaboração com as autoridades dos países Schengen não-UE
(países que eliminaram o controlo nas suas fronteiras internas) no controlo das fronteiras – principalmente
dos países identificados como rota de origem ou de trânsito de migração ilegal.
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas
Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE
As instituições da UE – Política de Imigração
http://www.emgfa.pt/pt/operacoes/missoes/frontex
Política de Imigração – Mapa de Rotas migratórias
http://frontex.europa.eu/trends-and-routes/migratory-routes-map/
Dez prioridades para a Europa
Em 2015, a Comissão Europeia presidida por Jean-
Claude Juncker foca-se no seguinte:
1. O plano de investimento: um novo incentivo ao
emprego, crescimento e investimento
2. Um mercado único digital ligado
3. Uma política energética resiliente, com foco nas
alterações climáticas futuras
4. Um mercado interno mais aprofundado e mais justo,
com indústrias mais fortes
5. Uma união económica e monetária mais aprofundada e
mais justa
6. Um acordo de comércio livre com os Estados Unidos
razoável e equilibrado
7. Uma área de justiça e direitos fundamentais baseada
na confiança mútua
8. Uma nova política de migração
9. A Europa como um ator global mais forte
10. Uma União Europeia de viragem democrática
25
Base Jurídica
• Artigos 79.º e 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Competências
• Migração legal – a UE tem competência para definir as condições de admissão e de
residência de nacionais de países terceiros (NPT), que entram e residem legalmente
num Estado-Membro, nomeadamente para efeitos de reagrupamento familiar
• Integração – a UE pode incentivar os Estados-Membros a adotarem medidas a fim
de promover a integração de NPT que sejam residentes legais, e apoiar as suas ações
• Luta contra a migração ilegal – cabe à UE prevenir e reduzir a imigração ilegal,
em especial através de uma política de regresso eficaz, respeitando plenamente os
direitos fundamentais.
• Acordos de readmissão – a UE tem competência para celebrar acordos com países
terceiros para a readmissão, no país de origem ou de trânsito, de NPT que não
preencham ou tenham deixado de preencher as condições de admissão, presença ou
residência num dos Estados-Membros.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Objetivos
• Definição de uma abordagem equilibrada da imigração – a UE pretende
estabelecer uma abordagem equilibrada para tratar a questão da migração legal e
combater a imigração ilegal, o que implica:
– Garantir um tratamento justo aos nacionais de países terceiros (NPT) que residem
legalmente nos Estados-Membros;
– Aperfeiçoar as medidas de combate à imigração ilegal;
– Promover uma cooperação mais estreita com os países terceiros em todas as áreas;
– Desenvolver um nível uniforme de direitos e obrigações para os imigrantes legais.
• Princípio de solidariedade – segundo o Tratado de Lisboa, as políticas em matéria
de imigração devem reger-se pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa
de responsabilidades entre os Estados-Membros (artigo 80.º do TFUE).
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Política de Imigração
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/timeline_en/timeline_en.pdf
Orientações estratégicas de junho de 2014
• As «orientações estratégicas da programação legislativa e operacional no espaço de
liberdade, segurança e justiça» para o período 2014-2020 foram adotadas, após
debate do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, com base na comunicação
«Como conseguir uma Europa aberta e segura» da Comissão Europeia.
• São um conjunto de orientações centradas num objetivo de transposição, aplicação e
consolidação dos instrumentos jurídicos e das medidas políticas em vigor. As
orientações destacam a necessidade de definir uma abordagem global da migração,
que inclua:
– a melhor utilização da migração legal;
– a proteção dos que dela necessitam;
– a luta contra a migração irregular;
– a gestão eficaz das fronteiras.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015)
• Orientações a médio e longo prazo:
– Reduzir os incentivos à migração irregular:
– Gerir as fronteiras, salvando vidas e garantindo a segurança;
– Desenvolver uma forte política comum em matéria de asilo, assente na aplicação do
Sistema Europeu Comum de Asilo, bem como avaliar e, eventualmente, rever o
Regulamento de Dublim;
– Criar uma nova política de migração legal, a identificação de novas prioridades para
as políticas de integração, bem como a otimização dos benefícios da política de
migração para as pessoas e os países de origem.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015)
• A Comissão Europeia apresentou várias medidas concretas para dar resposta aos
atuais desafios em matéria de migração:
– Relocalização – mecanismo de resposta de emergência para ajudar a Itália e a
Grécia: Este programa será aplicável aos nacionais sírios e eritreus que necessitem
de proteção internacional que tiverem chegado a Itália ou à Grécia após 15 de abril
de 2015 ou que cheguem a estes países após a ativação do mecanismo.
– Um total de 40 000 pessoas deverão ser transferidas da Itália e da Grécia para
outros Estados-Membros da UE, com base numa chave de repartição nos próximos
dois anos (Portugal – 704). Este número corresponde a aproximadamente 40 % do
total de requerentes de asilo que necessitam claramente de proteção internacional
que entraram no território destes países em 2014. (860 000 requerentes de asilo em
todo o mundo, 2011, ACNUR)
– A Comissão está disposta a lançar um programa do mesmo tipo se outros Estados-
Membros – Malta, p.e. – forem confrontados com um afluxo repentino de migrantes.
– Os EM receberão 6 000 EUR por cada pessoa relocalizada no seu território.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015)
• A Comissão Europeia apresentou várias medidas concretas para dar resposta aos
atuais desafios em matéria de migração:
– Reinstalação: a CE convidou os Estados-Membros a reinstalar, num período de dois
anos, 20 000 pessoas oriundas de países terceiros que a ACNUR identificou como
necessitando claramente de proteção internacional, com base numa chave de
repartição. Os Estados-Membros que participarem no programa terão direito a uma
ajuda financeira. A UE colocará à disposição 50 milhões de EUR no período 2015-
2016.
– Um plano de ação da UE contra o tráfico de migrantes:
• a elaboração de uma lista de embarcações suspeitas;
• a utilização de plataformas especializadas para melhorar a cooperação e o intercâmbio
de informações com as instituições financeiras e;
• a cooperação com os fornecedores de serviços Internet e as redes sociais para
assegurar que os conteúdos publicados na Internet pelos passadores para dar a
conhecer as suas atividades sejam rapidamente detetados e suprimidos.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Legislação setorial, por categoria de migrantes
• O Cartão Azul europeu, um procedimento acelerado de emissão de uma autorização de
residência e de trabalho especial, com condições mais atrativas para os trabalhadores de países
terceiros aceitarem emprego altamente qualificado nos EM.
– Funciona apenas num número extremamente limitado de Estados-Membros.
• A Diretiva «Autorização Única» define um procedimento comum simplificado para os NPT que
apresentam um pedido de autorização de residência ou de trabalho num EM, bem como um
conjunto comum de direitos a conceder aos imigrantes em situação regular.
• A Diretiva 2014/36/UE, estabelece as condições de entrada e de permanência de NPT para efeitos
de trabalho sazonal.
• Proposta de diretiva (COM(2013)0151) da Comissão, de 25 de março de 2013, pretende melhorar
os instrumentos legislativos existentes aplicáveis aos NPT que procuram ser admitidos na UE para
efeitos de estudos ou de atividades de investigação (Diretivas 2004/114/CE e 2005/71/CE).
• Diretiva 2003/109/CE do Conselho, regulamenta o estatuto de NPT que sejam residentes de longa
duração na UE, e passou a incluir no seu âmbito os refugiados e outros beneficiários de proteção
internacional.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Legislação em matéria de migração clandestina
• A UE adotou dois importantes atos legislativos para combater a migração clandestina:
– A Diretiva «Regresso» (2008/115/CE) define normas e procedimentos comuns nos Estados-
Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
– A Diretiva 2009/52/CE estabelece sanções e medidas a serem aplicadas nos Estados-
Membros contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular
• Simultaneamente, a UE está a negociar e a celebrar acordos de readmissão com os países de
origem e de trânsito para efeitos de regresso dos migrantes em situação irregular, e a promover a
cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos.
• Esses acordos incluem compromissos de cooperação recíproca entre a UE e os países terceiros
parceiros. As negociações foram concluídas e entraram em vigor acordos com Hong Kong, Macau,
Sri Lanca, Albânia, Rússia, Ucrânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República Jugoslava da Macedónia,
Montenegro, Paquistão, Sérvia, Moldávia, Geórgia, Arménia, Azerbaijão e Cabo Verde. Em fevereiro
de 2014, o Parlamento aprovou a conclusão de um acordo de readmissão com a Turquia.
Política de Imigração
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Base jurídica
• Artigos 67.º, n.º 2, e 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE
• Artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE
Objetivos
• Desenvolver uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de
proteção temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer
nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a
observância do princípio da não repulsão.
• Esta política deverá estar em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 e
com o Protocolo de 1967.
• Atenção que nem o Tratado nem a Carta fornecem uma definição dos termos «asilo»
e «refugiado».
Política de Imigração - Asilo
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Base jurídica
• Artigos 67.º, n.º 2, e 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE
• Artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE
Objetivos
• Desenvolver uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção
temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro
que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio da não repulsão.
Esta política deverá estar em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 e com o
Protocolo de 1967. Nem o Tratado nem a Carta fornecem uma definição dos termos «asilo» e
«refugiado».
Realizações
• O sistema europeu comum de asilo, com os seguintes elementos:
– Um estatuto uniforme de asilo;
– Um estatuto uniforme de proteção subsidiária;
– Um sistema comum de proteção temporária;
– Procedimentos comuns em matéria de concessão ou retirada do estatuto de asilo ou de proteção
subsidiária;
– Critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pelo exame de um pedido;
– Normas relativas às condições de acolhimento;
– Parceria e cooperação com países terceiros.
Política de Imigração - Asilo
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
Realizações
• Com o Tratado de Lisboa os recursos a título prejudicial passaram a ser exercidos por todas as
jurisdições de um Estado-Membro. Tal deveria permitir o desenvolvimento de uma jurisprudência
mais importante do TJUE em matéria de asilo.
• Após mais de dois anos de negociações e com a adoção, em 2010, do Regulamento (UE) n.º
439/2010 que cria o EASO, e, no final de 2011, da Diretiva 2011/95/UE que estabelece normas
relativas às condições a preencher pelos requerentes de asilo, o Conselho e o Parlamento, agindo
no exercício dos seus poderes de colegisladores, alcançaram um acordo político sobre:
– A Diretiva 2013/33/UE, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de
proteção internacional;
– A Diretiva 2013/32/UE, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de
proteção internacional.
• A instauração do novo sistema europeu comum de asilo ficou completa com a adoção do
Regulamento (UE) n.º 604/2013 de Dublim alterado e do Regulamento (UE) n.º 603/2013, relativo
à criação do sistema «Eurodac», em junho de 2013
• Em resposta à crise dos refugiados, a Comissão adotou, em maio de 2015, a agenda europeia da
migração, com o objetivo de reforçar a política comum de asilo mediante a aplicação das seguintes
medidas:
– Proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que cria um mecanismo de recolocação em
situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e
mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção
internacional apresentado num dos Estados Membros por um nacional de um país terceiro ou por
um apátrida (COM(2015)0450);
– Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma lista comum de
países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e
que altera a Diretiva 2013/32/UE (COM(2015)0452 final);
– Recomendação da Comissão, de 8 de junho de 2015, relativa a um regime de reinstalação europeu
(C(2015)3560).
Política de Imigração - Asilo
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.2.html
Base jurídica
• Artigos 67.º e 77.º do TFUE.
Objetivos
• Os desafios decorrentes do afluxo de refugiados desencadearam um novo período de atividade,
assistindo-se à transição para um apoio operacional mais direto e uma europeização da política de
gestão das fronteiras.
• O espaço Schengen exige uma política comum em matéria de gestão das fronteiras externas. Por
conseguinte, a União visa estabelecer normas comuns no que se refere aos controlos nas suas
fronteiras externas e aplicar, gradualmente, um sistema integrado para a gestão destas fronteiras.
Realizações
• As regras que compõem o atual acervo aplicável às fronteiras externas do espaço Schengen, que se
baseia no acervo original incorporado na ordem jurídica da UE pelo Tratado de Amesterdão, estão
incluídas num amplo conjunto de medidas que, de uma maneira geral, podem ser divididas em
cinco categorias.
1. O Código das Fronteiras Schengen, que estabelece regras sobre a passagem das fronteiras
externas e condições que regem a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras
internas;
2. A compensação de alguns dos custos suportados pelos Estados-Membros nas fronteiras
externas. Seu actual mecanismo é o Fundo para a Segurança Interna: Fronteiras e Vistos;
3. O estabelecimento de bases de dados centralizadas para efeitos de gestão das fronteiras e
migração: o Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre
Vistos (VIS) e o Eurodac, a base de dados europeia de impressões digitais para identificar
requerentes de asilo;
4. O «pacote relativo aos passadores», um conjunto de medidas concebidas para evitar e
penalizar a entrada, o trânsito e a residência irregulares;
5. As medidas destinadas a uma cooperação operacional na gestão das fronteiras, que se
centram na Frontex.
Política de Imigração – Gestão das fronteiras
externas
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.4.html
Sistema de Informação de Schengen (SIS)
• Atualmente na segunda geração, o Sistema de Informação de Schengen proporciona uma
infraestrutura de gestão de informações para apoiar o controlo das fronteiras e as tarefas relativas
à segurança da cooperação policial e judiciária. É gerido — juntamente com o VIS e as bases de
dados Eurodac — pela nova Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos
de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a eu-LISA.
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
• Ainda em fase de lançamento, o VIS pretende melhorar a aplicação da política comum em matéria
de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos
vistos. Quando estiver em pleno funcionamento, o VIS estará ligado a todos os consulados dos
Estados-Membros que fazem parte do espaço Schengen e que emitem vistos, assim como a todos
os pontos de passagem das fronteiras externas. Nestes postos fronteiriços, o VIS permitirá que os
guardas de fronteira verifiquem se a pessoa na posse de um visto biométrico é a pessoa que o
solicitou.
Frontex
• Um dos marcos fundamentais deste processo foi a criação da Frontex. No âmbito do seu mandato
renovado, previsto no Regulamento (UE) n.º 1168/2011 do Parlamento e do Conselho, teve um
reforço das suas capacidades operacionais, assim como à maior incidência na garantia do respeito
dos direitos fundamentais nas suas operações. Aumentou, igualmente, as suas capacidades de
vigilância, através da criação de um Centro de Situação da Frontex e, recentemente, através do
estabelecimento do Eurosur, um sistema de troca de informações que permite a partilha, quase em
tempo real, de dados entre a Frontex e os Estados Schengen.
• Em muitos aspetos, o atual afluxo de refugiados e migrantes está a conduzir a uma europeização
da gestão das fronteiras. A Comissão teve de agir e comprometer-se a apresentar, até ao final de
2015, propostas sobre o reforço do mandato da Frontex e a criação de uma guarda europeia
costeira e de fronteiras. Esta abordagem operacional direta também permitiu à Frontex
desempenhar um papel de liderança na criação de "pontos de atendimento“, equipas de apoio à
gestão da migração
Política de Imigração – Gestão das fronteiras
externas
http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.4.html
Política de Imigração – Financiamento
Fundos europeus
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/20150814_funds_amif_fsi_pt.pdf
Política de Imigração – Fontes
Portal da Imigração da UE
Sítio internet europeu
sobre Integração
Sítio internet europeu
sobre tráfico de
seres humanos

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EU migrant forecasts 2015-2017

  • 1. The European Commission, said it expected one million migrant arrivals in 2015, soaring to 1.5 million in 2016 then decreasing to half a million in 2017. That would represent a 0.4% EU population increase once unsuccessful asylum applications were taken into account, it said. Pierre Moscovici presenting the autumn 2015 economic forecast. [European Commission]
  • 2. A União Europeia: 500 milhões de pessoas, 28 países Estados-Membros da União Europeia Países candidatos e potenciais candidatos 2
  • 3. Alargamento: de seis para 28 países 3
  • 4. O grande alargamento: unir o Leste ao Oeste Queda do muro de Berlim: fim da era comunista Início da ajuda económica da UE: programa Phare Definição dos critérios para a adesão à UE: • democracia e Estado de Direito • economia de mercado • capacidade para aplicar a legislação da UE Início das negociações oficiais com vista ao alargamento Na cimeira de Copenhaga ficou acordado um grande alargamento a 10 países Dez novos membros da UE: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa 1989 1992 1998 2002 2004 2007 Bulgária a Roménia entram na UE 2013 A Croácia adere a 1 de julho
  • 5. Países candidatos e potenciais candidatos País Área (x 1000 km²) População (milhões) Riqueza (produto interno bruto por pessoa) Bósnia-Herzegovina 51 3,8 7 600 Montenegro 14 0,6 10 900 Kosovo no âmbito da Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU 11 1,8 : Antiga República jugoslava da Macedónia 25 2,1 9 100 Albânia 28 2,9 7 500 Sérvia 77 7,2 9 100 Turquia 783 76,7 13 800 Os 28 países da UE 4 272 507,4 25 700
  • 6. População da UE em comparação com o resto do mundo População em milhões (2015) 6
  • 7. População da UE em comparação com o resto do mundo 7 http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
  • 8. População da UE em comparação com o resto do mundo 8 http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
  • 9. População da UE em comparação com o resto do mundo 9 http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics/index_en.htm#0801262489e0e61e/c_
  • 10. Riqueza da UE comparada com o resto do mundo Dimensão da economia: produto interno bruto de 2013 em biliões de euros Riqueza por pessoa: Produto Interno Bruto por habitante em paridades de poder de compra (2013) 10
  • 11. Como gasta a UE o seu dinheiro? Orçamento da UE para 2015: 145,3 mil milhões de euros = 1,02 % do Rendimento Nacional Bruto Europa global: incluindo ajuda ao desenvolvimento 6 % Outros, administração 6 % Crescimento inteligente e inclusivo: empregos, competitividade, desenvolvimento regional 46 % Segurança e cidadania, justiça 2 % Crescimento sustentável – recursos naturais: agricultura, ambiente 40 % 11
  • 12. A União Europeia, o maior doador de ajuda ao desenvolvimento A UE disponibiliza mais de metade de toda o apoio ao desenvolvimento Ajuda oficial ao desenvolvimento, em mil milhões de euros (2013) 56 24 8 UE EUA Japão 12
  • 13. Liberdade de circulação «Schengen» • Supressão dos controlos policiais e aduaneiros entre a maioria dos países da UE • Reforço dos controlos nas fronteiras externas da UE • Intensificação da cooperação entre as polícias dos vários países da UE • Comprar e trazer bens para uso pessoal ao viajar entre países da UE 13
  • 15. Um espaço de liberdade, segurança e justiça • A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia • Luta conjunta contra o terrorismo • A cooperação entre polícias e agentes da lei em diferentes países da UE • Coordenação das políticas de asilo e de imigração • Cooperação em matéria de direito civil
  • 16. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Vinculativa para todas a atividades da UE 54 artigos em 6 títulos: Liberdades Igualdade Solidariedade Direitos dos cidadãos Justiça Dignidade
  • 17. Três instituições principais O Parlamento Europeu, a voz dos cidadãos Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu O Conselho Europeu e o Conselho, a voz dos Estados-Membros Donald Tusk, Presidente do Conselho Europeu A Comissão Europeia, o interesse comum Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia 17
  • 18. Um Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Segurança • Duplo papel: – preside às reuniões do Conselho de Negócios Estrangeiros – Vice-presidente da Comissão Europeia • Gere a Política Externa e de Segurança Comum • Chefe do Serviço Europeu para a Acção Externa Federica Mogherini
  • 19. As instituições da UE Parlamento Europeu Tribunal de Justiça Tribunal de Contas Comité Económico e Social Comité das Regiões Conselho de Ministros (Conselho) Comissão Europeia Banco Europeu de Investimento Banco Central EuropeuAgências Conselho Europeu (cimeira) 19
  • 20. Como é feita a legislação da UE Cidadãos, grupos de interesse, peritos: debatem, são consultados Comissão: apresenta propostas formais Parlamento e Conselho de Ministros: decidem conjuntamente Autoridades regionais ou locais: executam Comissão e Tribunal de Justiça: controlam a execução 20
  • 21. • O EASO é uma agência da UE com um papel fundamental na aplicação prática do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). O Gabinete presta: – apoio prático e técnico aos EM; – apoio operacional aos EM cujos sistemas de asilo e acolhimento estão sujeitos a pressões excecionais, incluindo a coordenação das equipas de apoio no domínio do asilo (EAA) constituídas por peritos nacionais na matéria; – contributos com base em dados rigorosos para a formulação de políticas e a adoção de legislação da UE em todos os domínios relacionados com o asilo. • O Gabinete foi criado com o objetivo de reforçar a cooperação prática em matéria de asilo e auxiliar os EM no cumprimento da sua obrigação, a nível europeu e internacional, de conceder proteção às populações afetadas. Ainda, atua como um centro de conhecimento especializado. • O EASO proporciona dois tipos específicos de apoio aos EM: – Apoio especial refere-se a uma assistência específica, um reforço das capacidades, à facilitação e coordenação da recolocação. – Apoio de emergência refere-se à organização da solidariedade para com os EM sujeitos a pressões, fornecendo apoio e assistência temporários para reparar ou reconstruir os sistemas de asilo e de acolhimento. Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEEA/EASO) As instituições da UE – Política de Imigração https://easo.europa.eu/wp-content/uploads/BZ0213822PTC3.pdf
  • 22. • A Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia presta serviços de aconselhamento fundamentado e independente aos responsáveis políticos nacionais e da UE, contribuindo assim para o debate, as políticas e a legislação em matéria de direitos fundamentais e torná-los mais eficazes. • O aconselhamento incide sobre questões relacionadas com direitos fundamentais, em particular: – discriminação – acesso à justiça; – racismo e xenofobia; – proteção de dados; – direitos das vítimas; – direitos das crianças • A FRA colabora com os seus parceiros a nível local, nacional e europeu, a fim de garantir que a sua ação vai ao encontro das atuais e futuras prioridades em matéria de direitos fundamentais. • A agência consulta um vasto conjunto de intervenientes para que os seus projetos possam responder a necessidades reais. A FRA coordena a sua atividade de investigação e partilha os seus conhecimentos especializados com várias organizações, nomeadamente com agências da UE. Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia As instituições da UE – Política de Imigração http://europa.eu/about-eu/agencies/regulatory_agencies_bodies/policy_agencies/fra/index_pt.htm
  • 23. • A FRONTEX, criada em 2004, promove, coordena e desenvolve a gestão das fronteiras europeias, de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na aplicação do conceito de gestão integrada das fronteiras. O objetivo principal é reforçar e dinamizar a cooperação entre as autoridades de fronteiras nacionais dos Estados-Membros. • A FRONTEX tem uma ligação estreita com outras entidades europeias envolvidas na gestão do espaço de liberdade, segurança e justiça: – EUROPOL (Serviço Europeu de Policia); – EASO/GEAA (Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo); – EUROJUST (Unidade Europeia de Cooperação Judiciária); – FRA (Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais); – CEPOL (Academia Europeia de Policia); – bem como com as autoridades aduaneiras. • A FRONTEX trabalha também em estreita colaboração com as autoridades dos países Schengen não-UE (países que eliminaram o controlo nas suas fronteiras internas) no controlo das fronteiras – principalmente dos países identificados como rota de origem ou de trânsito de migração ilegal. Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE As instituições da UE – Política de Imigração http://www.emgfa.pt/pt/operacoes/missoes/frontex
  • 24. Política de Imigração – Mapa de Rotas migratórias http://frontex.europa.eu/trends-and-routes/migratory-routes-map/
  • 25. Dez prioridades para a Europa Em 2015, a Comissão Europeia presidida por Jean- Claude Juncker foca-se no seguinte: 1. O plano de investimento: um novo incentivo ao emprego, crescimento e investimento 2. Um mercado único digital ligado 3. Uma política energética resiliente, com foco nas alterações climáticas futuras 4. Um mercado interno mais aprofundado e mais justo, com indústrias mais fortes 5. Uma união económica e monetária mais aprofundada e mais justa 6. Um acordo de comércio livre com os Estados Unidos razoável e equilibrado 7. Uma área de justiça e direitos fundamentais baseada na confiança mútua 8. Uma nova política de migração 9. A Europa como um ator global mais forte 10. Uma União Europeia de viragem democrática 25
  • 26. Base Jurídica • Artigos 79.º e 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) Competências • Migração legal – a UE tem competência para definir as condições de admissão e de residência de nacionais de países terceiros (NPT), que entram e residem legalmente num Estado-Membro, nomeadamente para efeitos de reagrupamento familiar • Integração – a UE pode incentivar os Estados-Membros a adotarem medidas a fim de promover a integração de NPT que sejam residentes legais, e apoiar as suas ações • Luta contra a migração ilegal – cabe à UE prevenir e reduzir a imigração ilegal, em especial através de uma política de regresso eficaz, respeitando plenamente os direitos fundamentais. • Acordos de readmissão – a UE tem competência para celebrar acordos com países terceiros para a readmissão, no país de origem ou de trânsito, de NPT que não preencham ou tenham deixado de preencher as condições de admissão, presença ou residência num dos Estados-Membros. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 27. Objetivos • Definição de uma abordagem equilibrada da imigração – a UE pretende estabelecer uma abordagem equilibrada para tratar a questão da migração legal e combater a imigração ilegal, o que implica: – Garantir um tratamento justo aos nacionais de países terceiros (NPT) que residem legalmente nos Estados-Membros; – Aperfeiçoar as medidas de combate à imigração ilegal; – Promover uma cooperação mais estreita com os países terceiros em todas as áreas; – Desenvolver um nível uniforme de direitos e obrigações para os imigrantes legais. • Princípio de solidariedade – segundo o Tratado de Lisboa, as políticas em matéria de imigração devem reger-se pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros (artigo 80.º do TFUE). Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 29. Orientações estratégicas de junho de 2014 • As «orientações estratégicas da programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça» para o período 2014-2020 foram adotadas, após debate do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, com base na comunicação «Como conseguir uma Europa aberta e segura» da Comissão Europeia. • São um conjunto de orientações centradas num objetivo de transposição, aplicação e consolidação dos instrumentos jurídicos e das medidas políticas em vigor. As orientações destacam a necessidade de definir uma abordagem global da migração, que inclua: – a melhor utilização da migração legal; – a proteção dos que dela necessitam; – a luta contra a migração irregular; – a gestão eficaz das fronteiras. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 30. Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015) • Orientações a médio e longo prazo: – Reduzir os incentivos à migração irregular: – Gerir as fronteiras, salvando vidas e garantindo a segurança; – Desenvolver uma forte política comum em matéria de asilo, assente na aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo, bem como avaliar e, eventualmente, rever o Regulamento de Dublim; – Criar uma nova política de migração legal, a identificação de novas prioridades para as políticas de integração, bem como a otimização dos benefícios da política de migração para as pessoas e os países de origem. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 31. Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015) • A Comissão Europeia apresentou várias medidas concretas para dar resposta aos atuais desafios em matéria de migração: – Relocalização – mecanismo de resposta de emergência para ajudar a Itália e a Grécia: Este programa será aplicável aos nacionais sírios e eritreus que necessitem de proteção internacional que tiverem chegado a Itália ou à Grécia após 15 de abril de 2015 ou que cheguem a estes países após a ativação do mecanismo. – Um total de 40 000 pessoas deverão ser transferidas da Itália e da Grécia para outros Estados-Membros da UE, com base numa chave de repartição nos próximos dois anos (Portugal – 704). Este número corresponde a aproximadamente 40 % do total de requerentes de asilo que necessitam claramente de proteção internacional que entraram no território destes países em 2014. (860 000 requerentes de asilo em todo o mundo, 2011, ACNUR) – A Comissão está disposta a lançar um programa do mesmo tipo se outros Estados- Membros – Malta, p.e. – forem confrontados com um afluxo repentino de migrantes. – Os EM receberão 6 000 EUR por cada pessoa relocalizada no seu território. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 32. Agenda Europeia da Migração (13 maio 2015) • A Comissão Europeia apresentou várias medidas concretas para dar resposta aos atuais desafios em matéria de migração: – Reinstalação: a CE convidou os Estados-Membros a reinstalar, num período de dois anos, 20 000 pessoas oriundas de países terceiros que a ACNUR identificou como necessitando claramente de proteção internacional, com base numa chave de repartição. Os Estados-Membros que participarem no programa terão direito a uma ajuda financeira. A UE colocará à disposição 50 milhões de EUR no período 2015- 2016. – Um plano de ação da UE contra o tráfico de migrantes: • a elaboração de uma lista de embarcações suspeitas; • a utilização de plataformas especializadas para melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações com as instituições financeiras e; • a cooperação com os fornecedores de serviços Internet e as redes sociais para assegurar que os conteúdos publicados na Internet pelos passadores para dar a conhecer as suas atividades sejam rapidamente detetados e suprimidos. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 33. Legislação setorial, por categoria de migrantes • O Cartão Azul europeu, um procedimento acelerado de emissão de uma autorização de residência e de trabalho especial, com condições mais atrativas para os trabalhadores de países terceiros aceitarem emprego altamente qualificado nos EM. – Funciona apenas num número extremamente limitado de Estados-Membros. • A Diretiva «Autorização Única» define um procedimento comum simplificado para os NPT que apresentam um pedido de autorização de residência ou de trabalho num EM, bem como um conjunto comum de direitos a conceder aos imigrantes em situação regular. • A Diretiva 2014/36/UE, estabelece as condições de entrada e de permanência de NPT para efeitos de trabalho sazonal. • Proposta de diretiva (COM(2013)0151) da Comissão, de 25 de março de 2013, pretende melhorar os instrumentos legislativos existentes aplicáveis aos NPT que procuram ser admitidos na UE para efeitos de estudos ou de atividades de investigação (Diretivas 2004/114/CE e 2005/71/CE). • Diretiva 2003/109/CE do Conselho, regulamenta o estatuto de NPT que sejam residentes de longa duração na UE, e passou a incluir no seu âmbito os refugiados e outros beneficiários de proteção internacional. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 34. Legislação em matéria de migração clandestina • A UE adotou dois importantes atos legislativos para combater a migração clandestina: – A Diretiva «Regresso» (2008/115/CE) define normas e procedimentos comuns nos Estados- Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular – A Diretiva 2009/52/CE estabelece sanções e medidas a serem aplicadas nos Estados- Membros contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular • Simultaneamente, a UE está a negociar e a celebrar acordos de readmissão com os países de origem e de trânsito para efeitos de regresso dos migrantes em situação irregular, e a promover a cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos. • Esses acordos incluem compromissos de cooperação recíproca entre a UE e os países terceiros parceiros. As negociações foram concluídas e entraram em vigor acordos com Hong Kong, Macau, Sri Lanca, Albânia, Rússia, Ucrânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, Paquistão, Sérvia, Moldávia, Geórgia, Arménia, Azerbaijão e Cabo Verde. Em fevereiro de 2014, o Parlamento aprovou a conclusão de um acordo de readmissão com a Turquia. Política de Imigração http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 35. Base jurídica • Artigos 67.º, n.º 2, e 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE • Artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE Objetivos • Desenvolver uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio da não repulsão. • Esta política deverá estar em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 e com o Protocolo de 1967. • Atenção que nem o Tratado nem a Carta fornecem uma definição dos termos «asilo» e «refugiado». Política de Imigração - Asilo http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 36. Base jurídica • Artigos 67.º, n.º 2, e 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE • Artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE Objetivos • Desenvolver uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio da não repulsão. Esta política deverá estar em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 e com o Protocolo de 1967. Nem o Tratado nem a Carta fornecem uma definição dos termos «asilo» e «refugiado». Realizações • O sistema europeu comum de asilo, com os seguintes elementos: – Um estatuto uniforme de asilo; – Um estatuto uniforme de proteção subsidiária; – Um sistema comum de proteção temporária; – Procedimentos comuns em matéria de concessão ou retirada do estatuto de asilo ou de proteção subsidiária; – Critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pelo exame de um pedido; – Normas relativas às condições de acolhimento; – Parceria e cooperação com países terceiros. Política de Imigração - Asilo http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.3.html
  • 37. Realizações • Com o Tratado de Lisboa os recursos a título prejudicial passaram a ser exercidos por todas as jurisdições de um Estado-Membro. Tal deveria permitir o desenvolvimento de uma jurisprudência mais importante do TJUE em matéria de asilo. • Após mais de dois anos de negociações e com a adoção, em 2010, do Regulamento (UE) n.º 439/2010 que cria o EASO, e, no final de 2011, da Diretiva 2011/95/UE que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos requerentes de asilo, o Conselho e o Parlamento, agindo no exercício dos seus poderes de colegisladores, alcançaram um acordo político sobre: – A Diretiva 2013/33/UE, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional; – A Diretiva 2013/32/UE, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional. • A instauração do novo sistema europeu comum de asilo ficou completa com a adoção do Regulamento (UE) n.º 604/2013 de Dublim alterado e do Regulamento (UE) n.º 603/2013, relativo à criação do sistema «Eurodac», em junho de 2013 • Em resposta à crise dos refugiados, a Comissão adotou, em maio de 2015, a agenda europeia da migração, com o objetivo de reforçar a política comum de asilo mediante a aplicação das seguintes medidas: – Proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que cria um mecanismo de recolocação em situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (COM(2015)0450); – Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma lista comum de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE (COM(2015)0452 final); – Recomendação da Comissão, de 8 de junho de 2015, relativa a um regime de reinstalação europeu (C(2015)3560). Política de Imigração - Asilo http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.2.html
  • 38. Base jurídica • Artigos 67.º e 77.º do TFUE. Objetivos • Os desafios decorrentes do afluxo de refugiados desencadearam um novo período de atividade, assistindo-se à transição para um apoio operacional mais direto e uma europeização da política de gestão das fronteiras. • O espaço Schengen exige uma política comum em matéria de gestão das fronteiras externas. Por conseguinte, a União visa estabelecer normas comuns no que se refere aos controlos nas suas fronteiras externas e aplicar, gradualmente, um sistema integrado para a gestão destas fronteiras. Realizações • As regras que compõem o atual acervo aplicável às fronteiras externas do espaço Schengen, que se baseia no acervo original incorporado na ordem jurídica da UE pelo Tratado de Amesterdão, estão incluídas num amplo conjunto de medidas que, de uma maneira geral, podem ser divididas em cinco categorias. 1. O Código das Fronteiras Schengen, que estabelece regras sobre a passagem das fronteiras externas e condições que regem a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas; 2. A compensação de alguns dos custos suportados pelos Estados-Membros nas fronteiras externas. Seu actual mecanismo é o Fundo para a Segurança Interna: Fronteiras e Vistos; 3. O estabelecimento de bases de dados centralizadas para efeitos de gestão das fronteiras e migração: o Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o Eurodac, a base de dados europeia de impressões digitais para identificar requerentes de asilo; 4. O «pacote relativo aos passadores», um conjunto de medidas concebidas para evitar e penalizar a entrada, o trânsito e a residência irregulares; 5. As medidas destinadas a uma cooperação operacional na gestão das fronteiras, que se centram na Frontex. Política de Imigração – Gestão das fronteiras externas http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.4.html
  • 39. Sistema de Informação de Schengen (SIS) • Atualmente na segunda geração, o Sistema de Informação de Schengen proporciona uma infraestrutura de gestão de informações para apoiar o controlo das fronteiras e as tarefas relativas à segurança da cooperação policial e judiciária. É gerido — juntamente com o VIS e as bases de dados Eurodac — pela nova Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a eu-LISA. Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) • Ainda em fase de lançamento, o VIS pretende melhorar a aplicação da política comum em matéria de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos vistos. Quando estiver em pleno funcionamento, o VIS estará ligado a todos os consulados dos Estados-Membros que fazem parte do espaço Schengen e que emitem vistos, assim como a todos os pontos de passagem das fronteiras externas. Nestes postos fronteiriços, o VIS permitirá que os guardas de fronteira verifiquem se a pessoa na posse de um visto biométrico é a pessoa que o solicitou. Frontex • Um dos marcos fundamentais deste processo foi a criação da Frontex. No âmbito do seu mandato renovado, previsto no Regulamento (UE) n.º 1168/2011 do Parlamento e do Conselho, teve um reforço das suas capacidades operacionais, assim como à maior incidência na garantia do respeito dos direitos fundamentais nas suas operações. Aumentou, igualmente, as suas capacidades de vigilância, através da criação de um Centro de Situação da Frontex e, recentemente, através do estabelecimento do Eurosur, um sistema de troca de informações que permite a partilha, quase em tempo real, de dados entre a Frontex e os Estados Schengen. • Em muitos aspetos, o atual afluxo de refugiados e migrantes está a conduzir a uma europeização da gestão das fronteiras. A Comissão teve de agir e comprometer-se a apresentar, até ao final de 2015, propostas sobre o reforço do mandato da Frontex e a criação de uma guarda europeia costeira e de fronteiras. Esta abordagem operacional direta também permitiu à Frontex desempenhar um papel de liderança na criação de "pontos de atendimento“, equipas de apoio à gestão da migração Política de Imigração – Gestão das fronteiras externas http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.12.4.html
  • 40. Política de Imigração – Financiamento Fundos europeus http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/20150814_funds_amif_fsi_pt.pdf
  • 41. Política de Imigração – Fontes Portal da Imigração da UE Sítio internet europeu sobre Integração Sítio internet europeu sobre tráfico de seres humanos