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I Oficina Técnica de Publicação de Dados
      Abertos e Transparência Ativa



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                          http://www.slideshare.net/carolineburle




Parceria W3C Brasil e Ministério do Planejamento – Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação / Infraestrutura Nacional de
                         Dados Abertos

                        Dezembro 2012
Um pouco do W3C

O W3C é o fórum internacional para
desenvolvimento de padrões e
tecnologias para a web.

Nossa visão é:
“Uma só Web, aberta para todos”
“One Web, Open to All”

E a missão:
“Levar a Web a alcançar todo seu
potencial”
“To lead the Web to its full potential”
O escritório brasileiro começou suas	

atividades em outubro de 2007.	

                           Tim Berners Lee	

	

É uma iniciativa do CGI.br, que é o responsável por 	

coordenar e integrar as iniciativas de serviços da
Internet no País.
W3C no mundo
AstraZeneca, Sweden/UK	

    Caixa Econômica Federal, Brasil
                                                           	

Baidu, China	

                                  Netflix, USA	

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                                   Nielsen, USA	

Comcast, USA	

                            Qihoo 360, China
                                                          	

Cox Communications,                          Panasonic, Japan
                                                            	

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                                               Rakuten, Japan
                                                            	

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                                            Telenor, Norway
                                                          	

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•  Promoção da transparência;
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“Parte de conteúdo ou de dados está
aberto, se é livre para ser usado,
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dados abertos
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!
    !   !      !     !Lei de Acesso à !
    !   !      !     !Informação – 12.527!
!
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a
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informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
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Lei de Acesso à Informação

!
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!
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entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos
legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em
sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Lei de Acesso à Informação


§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de
  regulamento, atender, entre outros, aos seguintes
  requisitos:
...
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
    eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como
    planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em
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IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação
   da informação;
V - Garantir a autenticidade e a integridade das informações
   disponíveis para acesso;
VI - Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
Lei de Acesso à Informação


Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido
  de acesso a informações aos órgãos e entidades
  referidos no art. 1o desta Lei [...].

§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a
   identificação do requerente não pode conter exigências que
   inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar
   alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por
   meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
   determinantes da solicitação de informações de interesse
   público.
Lei de Acesso à Informação

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou
  conceder o acesso imediato à informação
  disponível.

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na
  forma disposta no caput, o órgão ou entidade que
  receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20
  (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
     reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
     acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
     conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda,
     remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o
     interessado da remessa de seu pedido de informação.
Lei de Acesso à Informação

Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da
    administração pública federal responsável:
[...]

II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao
    desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na
    administração pública;
III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da
    administração pública federal, concentrando e consolidando a
    publicação de informações estatísticas relacionadas no art.
    30;
Dados Abertos Governamentais


Disponibilização de informações
governamentais representadas em formato
aberto e acessível de tal modo que possam
ser reutilizadas, misturadas com
informações de outras fontes, gerando novos
significados.
Transparência Ativa
O W3C Brasil e as ações em dados abertos

Publicações
Manual dos Dados Abertos: Governo
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GT de Dados Abertos
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•  Portais de dados abertos (SP, RS, PE, Câmara, Senado)

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Parcerias
•  Ministério do Planejamento - SLTI / INDA
•  Ministério da Justiça
•  Controladoria Geral da União / UNESCO
•  CEPAL/IDRC
OD4D – www.od4d.org
W3C Brasil
W3C Escritório Brasil                     Caroline Burle
                                          cburle@nic.br
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7º andar
São Paulo, SP - Brasil                    Telefone (11) 5509-3537
CEP 04578-000                             Fax: (11) 5509-3501


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Lei de Acesso à Informação e Dados Abertos

  • 1. I Oficina Técnica de Publicação de Dados Abertos e Transparência Ativa @w3cbrasil http://www.slideshare.net/carolineburle Parceria W3C Brasil e Ministério do Planejamento – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação / Infraestrutura Nacional de Dados Abertos Dezembro 2012
  • 2. Um pouco do W3C O W3C é o fórum internacional para desenvolvimento de padrões e tecnologias para a web. Nossa visão é: “Uma só Web, aberta para todos” “One Web, Open to All” E a missão: “Levar a Web a alcançar todo seu potencial” “To lead the Web to its full potential” O escritório brasileiro começou suas atividades em outubro de 2007. Tim Berners Lee É uma iniciativa do CGI.br, que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas de serviços da Internet no País.
  • 3. W3C no mundo AstraZeneca, Sweden/UK Caixa Econômica Federal, Brasil Baidu, China Netflix, USA Apple, USA Nielsen, USA Comcast, USA Qihoo 360, China Cox Communications, Panasonic, Japan USA Rakuten, Japan Facebook, USA SanDisk, USA Gemalto, France Sony, Japan Huawei, China Telenor, Norway Irdeto, The Netherlands Tencent, China KDDI, Japan Zynga, USA LG, Korea Smart Communications, Motorola Mobility, USA Philippines Mstar Semiconductor, Taiwan
  • 4. Web aberta Web organizada em padrões Web em ambiente aberto é onde a inovação acontece
  • 5. Open Government Partnership (OGP) 2010 – Assemblei Geral da ONU convite do Governo Obama para assumir a co-presidência da Parceria para Governo Aberto (OGP) 2011: EUA, Brasil, Indonésia, Noruega, Reino Unido, México, Filipinas, África do Sul 2012: 42 países ingressam na OGP 2013: 54 países farão parte da OGP (mais de 1 bilhão de habitantes)
  • 6. Open Government Partnership (OGP) Critérios de Elegibilidade •  Promoção da transparência; •  Aumento da participação cívica; •  Combate à corrupção; •  Utilização de novas tecnologias para tornar o governo mais transparente, eficaz e responsável.
  • 7. Dados abertos e código aberto “Parte de conteúdo ou de dados está aberto, se é livre para ser usado, reutilizado e redistribuído.” “A piece of content or data is open if anyone is free to use, reuse, and redistribute it”
  • 8. Dados abertos e Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação Dados Abertos 5 estrelas dos dados abertos
  • 9. Lei de Acesso à Informação ! ! ! ! !Lei de Acesso à ! ! ! ! !Informação – 12.527! ! Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
  • 10. Lei de Acesso à Informação ! Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ! ! § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
  • 11. Lei de Acesso à Informação § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ... II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • 12. Lei de Acesso à Informação Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei [...]. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  • 13. Lei de Acesso à Informação Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
  • 14. Lei de Acesso à Informação Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: [...] II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30;
  • 15. Dados Abertos Governamentais Disponibilização de informações governamentais representadas em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando novos significados.
  • 17. O W3C Brasil e as ações em dados abertos
 Publicações Manual dos Dados Abertos: Governo Manual dos Dados Abertos: Desenvolvedores Cartilha para desenvolvedores GT de Dados Abertos •  Aplicativos utilizando dados abertos (data.gov.br) •  Portais de dados abertos (SP, RS, PE, Câmara, Senado) Programa de fomento à pesquisa sobre dados abertos, ontologias, web semântica e e-gov (5 universidades) Parcerias •  Ministério do Planejamento - SLTI / INDA •  Ministério da Justiça •  Controladoria Geral da União / UNESCO •  CEPAL/IDRC OD4D – www.od4d.org
  • 18. W3C Brasil W3C Escritório Brasil Caroline Burle cburle@nic.br Av. das Nações Unidas, 11.541, 7º andar São Paulo, SP - Brasil Telefone (11) 5509-3537 CEP 04578-000 Fax: (11) 5509-3501 Obrigada!