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Mariana Asmar Alencar
Fisioterapeuta
Especialista em Gerontologia pela SBGG
Doutora em Ciências da Reabilitação –UFMG
Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG- Nacional
Curso de Introdução à Geriatria e
Gerontologia
- POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS
DOS IDOSOS-
Situação atual
Marcos Legais
Desafios
Dados socio-demograficos e
epidemiologicos
Constituição Federal,
Política Nacional do Idoso,
Estatuto do Idoso
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Novos paradigmas para uma
sociedade em acelerado
processo de envelhecimento
DADOS SOCIO-DEMOGRAFICOS E
EPIDEMIOLOGICOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Situação atual
Censo 2010 do IBGE
Expectativa de vida no Brasil cresce
+ de 11 anos
 Idade média alcançada por quem nasceu no Brasil
passou de 62,52 anos para 73,76 no período entre
1980 e 2010
 449.129 habitantes no Brasil com 90 anos ou mais
Censo 2010 do IBGE
Outra modificação importante se deu no cálculo
da esperança de vida aos 60 anos:
 Em 1980, quem atingisse essa idade no País
poderia esperar viver mais 16 anos, quatro meses e
seis dias;
em 2010, essa sobrevida se alargara para 21 anos
sete meses e seis dias, mais quatro anos, oito meses
e quinze dias.
Um país caracterizado por grandes
contrastescontrastes
Envelhecimento na atualidade se manifesta como:
 Questão pública
 Deve ser focalizado positivamente para o
desenvolvimento humano
 Não deve ser visto como problema social
 Temos que nos preparar:
 Vulnerabilidades do grupo etário → devem ser
incluídas nos desenhos das políticas públicas →
impondo-se a obrigatoriedade de defesa e
proteção das pessoas idosas em condições de
fragilidade e finitude.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Minayo & Coimbra Jr, 2004; Felício & Pessini, 2009
Pressupostos de uma política de saúde:
1.Traduzir aspirações e interesses da
sociedade;
2.Considerar as peculiares de grupos
populacionais, gênero, territorialidade e meio
ambiente,
3. Permitir vislumbrar indicadores que
possibilitem a sua avaliação e seu impacto na
sociedade a que se destina.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Pressupostos de uma política de saúde para a
pessoa idosa:
1. Considerar as mudanças demográficas e
epidemiológicas → ↓ taxa de natalidade e ↑ expectativa
de vida
2. Estilo de vida, atitudes e comportamentos que
favoreçam o envelhecimento saudável e ativo
3. Considerar pessoas em processo de envelhecimento
4. Idosos em situação de vulnerabilidade e ou de
fragilidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Marcos Legais
Século XX - Constituição Federal de 1988
assegura os direitos de saúde a toda a
população brasileira:
artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
O direito universal e integral à saúde.
Título VIII - Cap. VII - Art. 230
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade,
bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.”
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Lei 8.080 de 19/09/1990 - implantação do SUS que “dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”.
Lei 8.142 de 28/12/1990, “dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde”.
Além disso foram criados o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, importantes instrumentos para o
ordenamento da gestão e o controle social das ações de Saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96
• Assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando
condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, reafirmando o direito à
saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS.
• Principal agravo que pode afetar a pessoa idosa →
perda de sua capacidade funcional,
 Perda das habilidades físicas e mentais necessárias
para realização de atividades básicas e instrumentais
da vida diária.
Objetivos: permitir ganhos nos níveis de saúde,
principalmente em termos de independência funcional e
anos potenciais de vida ativa.
Instrumentos de avaliação:
Indicadores de saúde: tais como longevidade e
manutenção da capacidade funcional, tanto física quanto
mental, consequentes à redução da morbimortalidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
ESTATUTO DO IDOSO
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
Capítulo IV –Do Direito à Saúde (art. 15/16/17/18/19 )
Art.15 - garantir o acesso universal e igualitário em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas
por meio de:
 Cadastramento da população idosa em base territorial;
 Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
 Unidades geriátricas de referência, com profissionais
especializados nas áreas de geriatria e gerontologia;
 Atendimento domiciliar;
 Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde;
Art.48. Parágrafo único: Estatuto regulamenta que as
entidades governamentais e não governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus
programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e
Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao
Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando
os regimes de atendimento.
ILPI’s tem suas normas de funcionamento regidas pela
Portaria n° 73, de 10 de maio de 2001, do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Fiscalização - Vigilância Sanitária, Resolução de Diretoria
Colegiada, RDC 283, de 27 de janeiro de 2005 - regulamento
técnico para o funcionamento das ILPI’s.
ESTATUTO DO IDOSO –
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
OBJETIVO
Garantir atenção adequada e digna para a
população idosa brasileira, em consonância com os
princípios e diretrizes do SUS; direciona medidas
individuais e coletivas em todos os níveis de atenção
à saúde.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Port. 2528/GM de 19 de outubro de 2006
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA
IDOSA
Objetivo:
Atuar em dois grandes eixos, tendo como paradigma a
capacidade funcional da pessoa idosa.
Idosos
Independentes
Idosos
Independentes
Idosos em situação
de Vulnerabilidade
Linha de Cuidado ao Idoso
Ações:
Atenção Domiciliária
Reabilitação
Prevenção secundária
Ações:
Promoção
Prevenção
Reabilitação Preventiva
Atenção Básica
Suporte Social
INTERSETORIALIDADE
INDEPENDENTE
FRÁGIL
Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
 Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.
 Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade
da atenção.
 Implantação de serviços de atenção domiciliar.
 Acolhimento preferencial em unidades de saúde,
respeitando o critério de risco.
 Provimento de recursos capazes de assegurar
qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE DA PESSOA IDOSA
 Formação e educação permanente dos profissionais de
saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.
 Fortalecimento da participação social.
 Divulgação e informação sobre a Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde,
gestores e usuários do SUS.
 Promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.
 Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA
PESSOA IDOSA
As leis são aplicadas????
DESAFIOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
DESAFIOS
 ↑ número de idosos muito idosos
 Feminilização do envelhecimento
 Idosos com baixa escolaridade
 Elevada morbidade física e mental
 Residente na comunidade, mora só ou com o cônjuge, ou vive junto
com outros familiares e agregados
 Visitas frequentes aos serviços de saúde e com problemas
recorrentes
 POLÍTICAS PÚBLICAS COM BAIXA EFETIVIDADE.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Qualificação Geriátrica – Gerontológica dos profissionais que
atuam junto a população idosa.
Idosos apresentam peculiaridades no envelhecimento nas quais os
profissionais de saúde tem tido pouco
Os profissionais de saúde deverão:
 Entender → questões do processo de envelhecimento e
suas especificidades
Reconhecer → necessidade do trabalho em redes
intersetoriais e interdisciplinares integradas e
complementares
 Facilitar → acesso dos idosos aos diversos níveis de
complexidade
Identificar → rede de apoio familiar, social e institucional
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Idosos visitam frequentemente serviços de saúde
 Equipes de saúde multiprofissionais → preparadas e
capazes de passar aos idosos o treinamento adequado,
com vista ao autocuidado;
 Cuidado familiar, formal e informal, que pode ser
dispensado na própria comunidade e em especial no
domicílio
 Orientações para cuidadores de idosos dependentes.
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
WHO, ICF, 2003
O que fazer?
SERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSASERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
REQUEREM:
 Organização da porta de entrada – ACOLHIMENTO;
 Humanização do Atendimento;
 Utilização da referência e contra-referência
REGULAÇÃO (inclusive intersetorial integrada);
 Equipe multiprofissional e interdisciplinar com
conhecimentos em geriatria e gerontologia.
PROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSAPROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Promoção da saúde em favor do envelhecimento
bem-sucedido requer:
Ampliação e a renovação → modelos de atenção-cuidado-
prevenção-reabilitação
Diretrizes das ações coletivas → incluindo as alternativas
que permitam a participação popular desde suas
formulações visando à defesa dos direitos sociais e da
cidadania em favor do “viver melhor”, traduzida como qualidade
de vida
Lima-Costa & Veras 2003
DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
Adotar decisões sequenciais e interrelacionadas aos
processos de formulação → demandas e necessidades.
Processo de formulação de políticas envolve →
integralidade da atenção.
Políticos e técnicos capazes de ouvir e interpretar as
necessidades da população → encontrando caminhos
estratégicos alternativos que considerem a eficiência e a
eficácia nas políticas públicas;
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
OMS (re)direciona suas estratégias para o
desenvolvimento de programas e práticas:
Velhice não é doença→ considerar o envelhecimento parte do ciclo vital;
Promover a saúde a longo prazo→ atenção no envelhecimento
saudável;
Observar as influências culturais → contexto importante para a
saúde e bem-estar;
Reconhecer as diferenças entre os sexos → no que se refere à
saúde e ao modo de vida;
Adotar enfoques solidários comunitários → a grande maioria dos
idosos vive na comunidade;
Fortalecer os vínculos intergeracionais
Kalache & Kickbusch, 1997
COORDENAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO 2005
É possível implementar
políticas públicas de
assistência à saúde do
idoso?
SIM
 OMS → diretrizes para um envelhecimento ativo
→ visa a programação e efetivação de ações
individuais, comunitárias e sociais direcionadas
para um viver mais e melhor com independência
global e participação social.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
 OMS → divulgou através de material didático as normativas
para se alcançar uma sociedade mais adequada a dar o
suporte devido, através de políticas públicas e educação
daqueles que envelhecem.
 Ao instalar essa política a OMS esperava que as sociedades
do mundo todo, assim como os próprios idosos se
preparassem e fizessem valer suas orientações para o
envelhecimento ativo.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
participação saúde
segurança
ENVELHECIMENTO ATIVOENVELHECIMENTO ATIVO
WHOWHO
Promoção do envelhecimento ativo com inclusão
social
“Mais importante que
acrescentar anos a vida, é
acrescentar vida aos anos”.
Marcelo Salgado
Obrigada!
masmaralencar@yahoo.com.brmclauborg@hotmail.com

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Políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil

  • 1. Mariana Asmar Alencar Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia pela SBGG Doutora em Ciências da Reabilitação –UFMG Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG- Nacional Curso de Introdução à Geriatria e Gerontologia - POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS-
  • 2. Situação atual Marcos Legais Desafios Dados socio-demograficos e epidemiologicos Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS Novos paradigmas para uma sociedade em acelerado processo de envelhecimento
  • 3. DADOS SOCIO-DEMOGRAFICOS E EPIDEMIOLOGICOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS Situação atual
  • 4. Censo 2010 do IBGE Expectativa de vida no Brasil cresce + de 11 anos  Idade média alcançada por quem nasceu no Brasil passou de 62,52 anos para 73,76 no período entre 1980 e 2010  449.129 habitantes no Brasil com 90 anos ou mais
  • 5. Censo 2010 do IBGE Outra modificação importante se deu no cálculo da esperança de vida aos 60 anos:  Em 1980, quem atingisse essa idade no País poderia esperar viver mais 16 anos, quatro meses e seis dias; em 2010, essa sobrevida se alargara para 21 anos sete meses e seis dias, mais quatro anos, oito meses e quinze dias.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Um país caracterizado por grandes contrastescontrastes
  • 9. Envelhecimento na atualidade se manifesta como:  Questão pública  Deve ser focalizado positivamente para o desenvolvimento humano  Não deve ser visto como problema social  Temos que nos preparar:  Vulnerabilidades do grupo etário → devem ser incluídas nos desenhos das políticas públicas → impondo-se a obrigatoriedade de defesa e proteção das pessoas idosas em condições de fragilidade e finitude. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS Minayo & Coimbra Jr, 2004; Felício & Pessini, 2009
  • 10. Pressupostos de uma política de saúde: 1.Traduzir aspirações e interesses da sociedade; 2.Considerar as peculiares de grupos populacionais, gênero, territorialidade e meio ambiente, 3. Permitir vislumbrar indicadores que possibilitem a sua avaliação e seu impacto na sociedade a que se destina. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 11. Pressupostos de uma política de saúde para a pessoa idosa: 1. Considerar as mudanças demográficas e epidemiológicas → ↓ taxa de natalidade e ↑ expectativa de vida 2. Estilo de vida, atitudes e comportamentos que favoreçam o envelhecimento saudável e ativo 3. Considerar pessoas em processo de envelhecimento 4. Idosos em situação de vulnerabilidade e ou de fragilidade. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 12. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS Marcos Legais
  • 13. Século XX - Constituição Federal de 1988 assegura os direitos de saúde a toda a população brasileira: artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 14. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 O direito universal e integral à saúde. Título VIII - Cap. VII - Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. §1º os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 15. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 Artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 16. Lei 8.080 de 19/09/1990 - implantação do SUS que “dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Lei 8.142 de 28/12/1990, “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde”. Além disso foram criados o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, importantes instrumentos para o ordenamento da gestão e o controle social das ações de Saúde. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 17. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96 • Assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS. • Principal agravo que pode afetar a pessoa idosa → perda de sua capacidade funcional,  Perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
  • 18. Objetivos: permitir ganhos nos níveis de saúde, principalmente em termos de independência funcional e anos potenciais de vida ativa. Instrumentos de avaliação: Indicadores de saúde: tais como longevidade e manutenção da capacidade funcional, tanto física quanto mental, consequentes à redução da morbimortalidade. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 19. ESTATUTO DO IDOSO Lei 10741 – 1 de outubro de 2003 Capítulo IV –Do Direito à Saúde (art. 15/16/17/18/19 ) Art.15 - garantir o acesso universal e igualitário em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  Cadastramento da população idosa em base territorial;  Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;  Unidades geriátricas de referência, com profissionais especializados nas áreas de geriatria e gerontologia;  Atendimento domiciliar;  Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde;
  • 20. Art.48. Parágrafo único: Estatuto regulamenta que as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento. ILPI’s tem suas normas de funcionamento regidas pela Portaria n° 73, de 10 de maio de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Fiscalização - Vigilância Sanitária, Resolução de Diretoria Colegiada, RDC 283, de 27 de janeiro de 2005 - regulamento técnico para o funcionamento das ILPI’s. ESTATUTO DO IDOSO – Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
  • 21. OBJETIVO Garantir atenção adequada e digna para a população idosa brasileira, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS; direciona medidas individuais e coletivas em todos os níveis de atenção à saúde. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA Port. 2528/GM de 19 de outubro de 2006
  • 22. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA Objetivo: Atuar em dois grandes eixos, tendo como paradigma a capacidade funcional da pessoa idosa. Idosos Independentes Idosos Independentes Idosos em situação de Vulnerabilidade
  • 23. Linha de Cuidado ao Idoso Ações: Atenção Domiciliária Reabilitação Prevenção secundária Ações: Promoção Prevenção Reabilitação Preventiva Atenção Básica Suporte Social INTERSETORIALIDADE INDEPENDENTE FRÁGIL
  • 24. Promoção do envelhecimento ativo e saudável.  Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.  Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção.  Implantação de serviços de atenção domiciliar.  Acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o critério de risco.  Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
  • 25.  Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.  Fortalecimento da participação social.  Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS.  Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.  Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
  • 26. As leis são aplicadas????
  • 27. DESAFIOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 28. DESAFIOS  ↑ número de idosos muito idosos  Feminilização do envelhecimento  Idosos com baixa escolaridade  Elevada morbidade física e mental  Residente na comunidade, mora só ou com o cônjuge, ou vive junto com outros familiares e agregados  Visitas frequentes aos serviços de saúde e com problemas recorrentes  POLÍTICAS PÚBLICAS COM BAIXA EFETIVIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 29. ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Qualificação Geriátrica – Gerontológica dos profissionais que atuam junto a população idosa. Idosos apresentam peculiaridades no envelhecimento nas quais os profissionais de saúde tem tido pouco
  • 30. Os profissionais de saúde deverão:  Entender → questões do processo de envelhecimento e suas especificidades Reconhecer → necessidade do trabalho em redes intersetoriais e interdisciplinares integradas e complementares  Facilitar → acesso dos idosos aos diversos níveis de complexidade Identificar → rede de apoio familiar, social e institucional ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
  • 31. Idosos visitam frequentemente serviços de saúde  Equipes de saúde multiprofissionais → preparadas e capazes de passar aos idosos o treinamento adequado, com vista ao autocuidado;  Cuidado familiar, formal e informal, que pode ser dispensado na própria comunidade e em especial no domicílio  Orientações para cuidadores de idosos dependentes. ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA WHO, ICF, 2003
  • 33. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSASERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA REQUEREM:  Organização da porta de entrada – ACOLHIMENTO;  Humanização do Atendimento;  Utilização da referência e contra-referência REGULAÇÃO (inclusive intersetorial integrada);  Equipe multiprofissional e interdisciplinar com conhecimentos em geriatria e gerontologia.
  • 34. PROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSAPROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA Promoção da saúde em favor do envelhecimento bem-sucedido requer: Ampliação e a renovação → modelos de atenção-cuidado- prevenção-reabilitação Diretrizes das ações coletivas → incluindo as alternativas que permitam a participação popular desde suas formulações visando à defesa dos direitos sociais e da cidadania em favor do “viver melhor”, traduzida como qualidade de vida Lima-Costa & Veras 2003
  • 35. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA: Adotar decisões sequenciais e interrelacionadas aos processos de formulação → demandas e necessidades. Processo de formulação de políticas envolve → integralidade da atenção. Políticos e técnicos capazes de ouvir e interpretar as necessidades da população → encontrando caminhos estratégicos alternativos que considerem a eficiência e a eficácia nas políticas públicas; POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS IDOSOS
  • 36. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA: OMS (re)direciona suas estratégias para o desenvolvimento de programas e práticas: Velhice não é doença→ considerar o envelhecimento parte do ciclo vital; Promover a saúde a longo prazo→ atenção no envelhecimento saudável; Observar as influências culturais → contexto importante para a saúde e bem-estar; Reconhecer as diferenças entre os sexos → no que se refere à saúde e ao modo de vida; Adotar enfoques solidários comunitários → a grande maioria dos idosos vive na comunidade; Fortalecer os vínculos intergeracionais Kalache & Kickbusch, 1997
  • 37. COORDENAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO 2005
  • 38. É possível implementar políticas públicas de assistência à saúde do idoso?
  • 39. SIM
  • 40.  OMS → diretrizes para um envelhecimento ativo → visa a programação e efetivação de ações individuais, comunitárias e sociais direcionadas para um viver mais e melhor com independência global e participação social. CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
  • 41.  OMS → divulgou através de material didático as normativas para se alcançar uma sociedade mais adequada a dar o suporte devido, através de políticas públicas e educação daqueles que envelhecem.  Ao instalar essa política a OMS esperava que as sociedades do mundo todo, assim como os próprios idosos se preparassem e fizessem valer suas orientações para o envelhecimento ativo. CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
  • 43. Promoção do envelhecimento ativo com inclusão social “Mais importante que acrescentar anos a vida, é acrescentar vida aos anos”. Marcelo Salgado Obrigada! masmaralencar@yahoo.com.brmclauborg@hotmail.com