O documento discute as políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil. Aborda a situação atual da população idosa no país com dados demográficos, marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, desafios do envelhecimento da população, e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 2006.
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil
1. Mariana Asmar Alencar
Fisioterapeuta
Especialista em Gerontologia pela SBGG
Doutora em Ciências da Reabilitação –UFMG
Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG- Nacional
Curso de Introdução à Geriatria e
Gerontologia
- POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS
DOS IDOSOS-
2. Situação atual
Marcos Legais
Desafios
Dados socio-demograficos e
epidemiologicos
Constituição Federal,
Política Nacional do Idoso,
Estatuto do Idoso
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Novos paradigmas para uma
sociedade em acelerado
processo de envelhecimento
4. Censo 2010 do IBGE
Expectativa de vida no Brasil cresce
+ de 11 anos
Idade média alcançada por quem nasceu no Brasil
passou de 62,52 anos para 73,76 no período entre
1980 e 2010
449.129 habitantes no Brasil com 90 anos ou mais
5. Censo 2010 do IBGE
Outra modificação importante se deu no cálculo
da esperança de vida aos 60 anos:
Em 1980, quem atingisse essa idade no País
poderia esperar viver mais 16 anos, quatro meses e
seis dias;
em 2010, essa sobrevida se alargara para 21 anos
sete meses e seis dias, mais quatro anos, oito meses
e quinze dias.
9. Envelhecimento na atualidade se manifesta como:
Questão pública
Deve ser focalizado positivamente para o
desenvolvimento humano
Não deve ser visto como problema social
Temos que nos preparar:
Vulnerabilidades do grupo etário → devem ser
incluídas nos desenhos das políticas públicas →
impondo-se a obrigatoriedade de defesa e
proteção das pessoas idosas em condições de
fragilidade e finitude.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Minayo & Coimbra Jr, 2004; Felício & Pessini, 2009
10. Pressupostos de uma política de saúde:
1.Traduzir aspirações e interesses da
sociedade;
2.Considerar as peculiares de grupos
populacionais, gênero, territorialidade e meio
ambiente,
3. Permitir vislumbrar indicadores que
possibilitem a sua avaliação e seu impacto na
sociedade a que se destina.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
11. Pressupostos de uma política de saúde para a
pessoa idosa:
1. Considerar as mudanças demográficas e
epidemiológicas → ↓ taxa de natalidade e ↑ expectativa
de vida
2. Estilo de vida, atitudes e comportamentos que
favoreçam o envelhecimento saudável e ativo
3. Considerar pessoas em processo de envelhecimento
4. Idosos em situação de vulnerabilidade e ou de
fragilidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
12. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Marcos Legais
13. Século XX - Constituição Federal de 1988
assegura os direitos de saúde a toda a
população brasileira:
artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
14. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
O direito universal e integral à saúde.
Título VIII - Cap. VII - Art. 230
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade,
bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
15. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.”
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
16. Lei 8.080 de 19/09/1990 - implantação do SUS que “dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”.
Lei 8.142 de 28/12/1990, “dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde”.
Além disso foram criados o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, importantes instrumentos para o
ordenamento da gestão e o controle social das ações de Saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
17. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96
• Assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando
condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, reafirmando o direito à
saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS.
• Principal agravo que pode afetar a pessoa idosa →
perda de sua capacidade funcional,
Perda das habilidades físicas e mentais necessárias
para realização de atividades básicas e instrumentais
da vida diária.
18. Objetivos: permitir ganhos nos níveis de saúde,
principalmente em termos de independência funcional e
anos potenciais de vida ativa.
Instrumentos de avaliação:
Indicadores de saúde: tais como longevidade e
manutenção da capacidade funcional, tanto física quanto
mental, consequentes à redução da morbimortalidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
19. ESTATUTO DO IDOSO
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
Capítulo IV –Do Direito à Saúde (art. 15/16/17/18/19 )
Art.15 - garantir o acesso universal e igualitário em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas
por meio de:
Cadastramento da população idosa em base territorial;
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Unidades geriátricas de referência, com profissionais
especializados nas áreas de geriatria e gerontologia;
Atendimento domiciliar;
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde;
20. Art.48. Parágrafo único: Estatuto regulamenta que as
entidades governamentais e não governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus
programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e
Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao
Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando
os regimes de atendimento.
ILPI’s tem suas normas de funcionamento regidas pela
Portaria n° 73, de 10 de maio de 2001, do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Fiscalização - Vigilância Sanitária, Resolução de Diretoria
Colegiada, RDC 283, de 27 de janeiro de 2005 - regulamento
técnico para o funcionamento das ILPI’s.
ESTATUTO DO IDOSO –
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
21. OBJETIVO
Garantir atenção adequada e digna para a
população idosa brasileira, em consonância com os
princípios e diretrizes do SUS; direciona medidas
individuais e coletivas em todos os níveis de atenção
à saúde.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Port. 2528/GM de 19 de outubro de 2006
22. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA
IDOSA
Objetivo:
Atuar em dois grandes eixos, tendo como paradigma a
capacidade funcional da pessoa idosa.
Idosos
Independentes
Idosos
Independentes
Idosos em situação
de Vulnerabilidade
23. Linha de Cuidado ao Idoso
Ações:
Atenção Domiciliária
Reabilitação
Prevenção secundária
Ações:
Promoção
Prevenção
Reabilitação Preventiva
Atenção Básica
Suporte Social
INTERSETORIALIDADE
INDEPENDENTE
FRÁGIL
24. Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade
da atenção.
Implantação de serviços de atenção domiciliar.
Acolhimento preferencial em unidades de saúde,
respeitando o critério de risco.
Provimento de recursos capazes de assegurar
qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE DA PESSOA IDOSA
25. Formação e educação permanente dos profissionais de
saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.
Fortalecimento da participação social.
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde,
gestores e usuários do SUS.
Promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA
PESSOA IDOSA
28. DESAFIOS
↑ número de idosos muito idosos
Feminilização do envelhecimento
Idosos com baixa escolaridade
Elevada morbidade física e mental
Residente na comunidade, mora só ou com o cônjuge, ou vive junto
com outros familiares e agregados
Visitas frequentes aos serviços de saúde e com problemas
recorrentes
POLÍTICAS PÚBLICAS COM BAIXA EFETIVIDADE.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
29. ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Qualificação Geriátrica – Gerontológica dos profissionais que
atuam junto a população idosa.
Idosos apresentam peculiaridades no envelhecimento nas quais os
profissionais de saúde tem tido pouco
30. Os profissionais de saúde deverão:
Entender → questões do processo de envelhecimento e
suas especificidades
Reconhecer → necessidade do trabalho em redes
intersetoriais e interdisciplinares integradas e
complementares
Facilitar → acesso dos idosos aos diversos níveis de
complexidade
Identificar → rede de apoio familiar, social e institucional
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
31. Idosos visitam frequentemente serviços de saúde
Equipes de saúde multiprofissionais → preparadas e
capazes de passar aos idosos o treinamento adequado,
com vista ao autocuidado;
Cuidado familiar, formal e informal, que pode ser
dispensado na própria comunidade e em especial no
domicílio
Orientações para cuidadores de idosos dependentes.
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
WHO, ICF, 2003
33. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSASERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
REQUEREM:
Organização da porta de entrada – ACOLHIMENTO;
Humanização do Atendimento;
Utilização da referência e contra-referência
REGULAÇÃO (inclusive intersetorial integrada);
Equipe multiprofissional e interdisciplinar com
conhecimentos em geriatria e gerontologia.
34. PROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSAPROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Promoção da saúde em favor do envelhecimento
bem-sucedido requer:
Ampliação e a renovação → modelos de atenção-cuidado-
prevenção-reabilitação
Diretrizes das ações coletivas → incluindo as alternativas
que permitam a participação popular desde suas
formulações visando à defesa dos direitos sociais e da
cidadania em favor do “viver melhor”, traduzida como qualidade
de vida
Lima-Costa & Veras 2003
35. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
Adotar decisões sequenciais e interrelacionadas aos
processos de formulação → demandas e necessidades.
Processo de formulação de políticas envolve →
integralidade da atenção.
Políticos e técnicos capazes de ouvir e interpretar as
necessidades da população → encontrando caminhos
estratégicos alternativos que considerem a eficiência e a
eficácia nas políticas públicas;
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
36. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
OMS (re)direciona suas estratégias para o
desenvolvimento de programas e práticas:
Velhice não é doença→ considerar o envelhecimento parte do ciclo vital;
Promover a saúde a longo prazo→ atenção no envelhecimento
saudável;
Observar as influências culturais → contexto importante para a
saúde e bem-estar;
Reconhecer as diferenças entre os sexos → no que se refere à
saúde e ao modo de vida;
Adotar enfoques solidários comunitários → a grande maioria dos
idosos vive na comunidade;
Fortalecer os vínculos intergeracionais
Kalache & Kickbusch, 1997
40. OMS → diretrizes para um envelhecimento ativo
→ visa a programação e efetivação de ações
individuais, comunitárias e sociais direcionadas
para um viver mais e melhor com independência
global e participação social.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
41. OMS → divulgou através de material didático as normativas
para se alcançar uma sociedade mais adequada a dar o
suporte devido, através de políticas públicas e educação
daqueles que envelhecem.
Ao instalar essa política a OMS esperava que as sociedades
do mundo todo, assim como os próprios idosos se
preparassem e fizessem valer suas orientações para o
envelhecimento ativo.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
43. Promoção do envelhecimento ativo com inclusão
social
“Mais importante que
acrescentar anos a vida, é
acrescentar vida aos anos”.
Marcelo Salgado
Obrigada!
masmaralencar@yahoo.com.brmclauborg@hotmail.com