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Edição especial do Jornal do FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana
                                                                                                                                        Junho/2011

                Sobre o Fórum Nacional de Reforma Urbana
TÂNIA DINIZ - CFESS


O
           Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de                   O Fórum Nacional de Reforma Urbana existe desde 1987. Em todos
         organizações brasileiras que se integram e lutam por cidades              esses anos, as organizações que fazem parte têm contribuído para
         justas e democráticas para todas e todos, no enfrentamento das            fortalecer a participação nos conselhos e fóruns regionais e municipais
desigualdades sociais e contra a regulação seletiva do uso da terra. São           com vistas a interferir na formulação e implementação das políticas, na
movimentos populares, associações de classe, ONGs e instituições de                capacitação de lideranças sociais, na elaboração de planos diretores
pesquisa que tem como objetivo promover a reforma urbana, na defesa                democráticos para as cidades. Suas maiores conquistas são a aprovação
de políticas que garantam o direito à cidade como um direito coletivo que          do Estatuto da Cidade e a criação do Fundo Nacional de Habitação de
se concretiza na moradia de qualidade, no acesso à água e saneamento               Interesse Social e o acesso aos recursos pelas cooperativas
ambiental, no transporte público acessível e eficiente, dentre outras              habitacionais.
reivindicações que afirmam a qualidade de vida da população brasileira.
                                                                                   Hoje, são vários os desafios do FNRU na defesa do direito à cidade.
A atuação política do FNRU, com abrangência nacional, se efetiva na                Alguns, de alcance político mais geral, estão na ampliação da visibilidade
mobilização de sujeitos coletivos e rede de parceiros para discutir                da atuação do FNRU, na autonomia da agenda política a ser discutida
estratégias para a construção de um novo modelo de cidade que promova a            com o governo federal e na articulação política com novos sujeitos
justiça social e a democracia com integração das políticas urbanas e sociais.      sociais.
O diálogo com os Fóruns Regionais, que também participam por meio de
representação do FNRU, é importante para o espraiamento, espalhar-se,              Outros, inseridos no contexto histórico da luta pela reforma urbana do
da luta pela reforma urbana. São três os princípios fundamentais do FNRU.          FNRU, estão na defesa do Sistema Nacional de Desenvolvimento
O primeiro princípio afirma o Direito à Cidade, na defesa que todos (as) os        Urbano, na implementação do Planhab, na defesa da intersetorialidade
(as) moradores (as) das cidades têm direito à moradia digna, trabalho, aos         das políticas setoriais urbanas articuladas com as políticas econômicas e
meios de subsistência, ao saneamento ambiental, à terra urbanizada, à              sociais, na regulamentação e implementação da Política Nacional de
saúde e educação, ao transporte público e à alimentação, ao trabalho, ao           Saneamento Ambiental e na articulação das intervenções com a questão
lazer e à informação.                                                              da habitação, na aprovação do marco regulatório da mobilidade e
                                                                                   transporte público como responsabilidade do Estado, nos avanços
O segundo princípio, a Gestão Democrática das Cidades, defende o                   políticos estratégicos para ampliar o debate sobre a promoção da
fortalecimento dos canais de participação popular para ampliar o controle          igualdade para homens e mulheres na dinâmica urbana, na luta contra os
social como formas de socialização do poder. Ou seja, os cidadãos têm              despejos e na definição das diretrizes da política nacional de prevenção e
que participar das decisões. Para isso, as prefeituras e Câmaras de                mediação dos conflitos fundiários, na luta pelo fim dos processos de
Vereadores devem se abrir ao diálogo com a sociedade antes de decidir              criminalização dos movimentos sociais, na aprovação da PEC Moradia
os destinos da cidade. O terceiro princípio afirma a Função Social da              Digna, na canalização dos recursos no FNHIS.
Cidade e da Propriedade. O espaço das cidades tem que servir, antes de
tudo, aos interesses das grandes maiorias, garantindo o respeito às                São reivindicações amplas na defesa de políticas que visam concretizar o
diferenças e à diversidade.                                                        sonho de cidades justas e democráticas no Brasil.
O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano
                                   e a Democracia nas Cidades
    NELSON SAULE JÚNIOR - INSTITUTO POLIS                                                                                                    Foto: UNMP



    C
          om a adoção do Estatuto da Cidade temos os objetivos, diretrizes
          e os instrumentos da política de desenvolvimento urbano
          necessários para serem aplicados nos municípios visando a
    mudança de padrão de nossas cidades desordenadas, excludentes e
    desiguais e não democráticas, para um modelo de cidade justa,
    democrática e sustentável .

    Várias questões tem sido desafiadoras para a promoção da política de
    desenvolvimento urbano tais como: compatibizar projetos de
    desenvolvimento econômico de grande impacto urbano e ambiental com
    processos de inclusão social e proteção dos direitos socioambientais
    como o direito à cidade, da moradia , do meio ambiente , a falta de
    mecanismos institucionais para a gestão integradas dos municípios
    situados em aglomerados urbanos e regiões metropolitanas, o
    fortalecimento do transporte individual do automóvel como modelo
    prevalente de mobilidade urbana gerando os grandes trasntornos de
    trânsito e poluição sonora e do ar nas cidades, a produção de habitação
    de interesse social em áreas urbanas dotadas de infra estrutura e             mecanismos da democracia participativa que no Estatuto da Cidade
    serviços e bem localizadas, a regularização fundiária dos assentamentos       estão traduzidos como instrumentos de gestão democrática da cidade.
    ocupados por população de baixa renda, o tratamento e destinação do
    lixo urbano, a precariedade dos serviços de saneamento ambiental              O Conselho das Cidades no campo das suas atribuições formulou uma
    referente a coleta e tratamento do esgoto, as transformações de áreas         proposta de lei com os principais componentes do sistema nacional de
    rurais em urbanas para projetos de especulação imobiliária , a crise dos      desenvolvimento urbano tais como o fortalecimento das competências
    organismos e instrumentos da democracia representativa considerando           administrativas e normativas do próprio Conselho de modo a fortalecer
    por exemplo a geral descrença da população com as Câmaras de                  este organismo como um órgão estratégico para tomada de decisões
    Vereadores, entre tantos.                                                     sobre assuntos relevantes da política nacional de desenvolvimento
                                                                                  urbano como por exemplo deliberar sobre o orçamento do Ministério das
    Entre estes desafios destacamos também a necessidade de ser                   Cidades, aprovar planos e programas como os planos nacionais de
    constituído um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano que                 saneamento ambiental , de habitação, e de mobilidade urbana.
    possibilite uma gestão compartilhada e democrática da política de
    desenvolvimento urbano considerando que todos os entes federativos            Cabe como próximo passo o Governo da Presidente Dilma assumir a
    tem responsabilidades e obrigações para o desenvolvimento desta               responsabilidade de submeter ao Congresso Nacional uma proposta de
    política. A sociedade tem o direito de participar da gestão desta política    lei visando a criação do SNDU tendo como base a proposta elaborada
    através das suas diversas formas de organização utilizando os                 pelo Conselho das Cidades.



     Agenda do FNRU em 2011
                              ATIVIDADE                                               DATA                         LOCAL
                Reunião de Conselheiros das Cidades do                           6 e 7 junho              Brasília/DF
                campo da reforma urbana
                Reunião da Coordenação Nacional                                  4 a 8 agosto             Manaus/AM
                Reunião da Coordenação Nacional                                  12 setembro              Brasília/DF
                Jornada Nacional de Luta pelo Direito à                          3 outubro                Brasília/DF
                Cidade
                Encontro Nacional do FNRU                                        10, 11 e 12              Rio de Janeiro/RJ
                                                                                 novembro                 (a confirmar)

2
O novo Código Florestal: um Código do Desmatamento?
TIAGO HOSHINO - TERRA DE DIREITOS




                                                                                        Foto: http://teletube.files.wordpress.com/2008/09/elnino.jpg




A
        aprovação na Câmara dos Deputados do PL n. 1876/99, no último        O Fórum Nacional de Reforma Urbana avalia, ainda, a existência de aspectos
       dia 24/05/11, foi motivo de críticas, preocupações e                  específicos problemáticos nas mudanças, considerados como retrocessos
       desentendimentos por parte de parlamentares, pesquisadores,           em relação à legislação hoje em vigor: a desproporção entre os requisitos
entidades e movimentos sociais em âmbito nacional. Antes disso, o Fórum      para a regularização fundiária de interesse social em ocupações urbanas
Nacional da Reforma Urbana já havia lançado seu manifesto contrário às       consolidadas de áreas de proteção ambiental, em comparação com as
alterações que se pretende introduzir no Código Florestal (Lei n.            facilidades concedidas à regularização de “interesse específico”, como
4.771/65), especialmente denunciando os interesses do agronegócio que        para fins comerciais; a ausência de mecanismos para lidar com as Áreas
mobilizam a proposta e a gravidade de seus impactos urbanos, ainda           de Proteção Permanentes existentes nas cidades brasileiras; a
pouco considerados. Assim, podem ser apontadas três grandes críticas:        fragilidade dos critérios de demarcação urbano-rural para os fins de
                                                                             aplicação das novas regras ambientais; as mudanças de competência
a) sua relação com um modelo econômico fortemente desenvolvimentista,        federativa sobre a matéria, com conseqüente estadualização do Código.
calcado em grandes projetos de infra-estrutura responsáveis pela
constituição de núcleos urbanos frágeis e desestruturados e pela violação    Reconhecemos que a necessidade de construção de uma agenda
sistemática de Direitos Humanos;                                             socioambiental para as cidades é urgente! Esse debate interessa não só
                                                                             aos movimentos populares e comunidades vulneráveis, mas a todos os
b) seu esforço de flexibilização das restrições ambientais, aliado à         moradores e moradoras das cidades, que representa mais de 80% da
ausência de políticas sócio-ambientais efetivas, o que resulta no fomento    população brasileira, pela quantidade, inclusive, de conflitos sócio-
à expansão indiscriminada do latifúndio monocultor e tende a promover        ambientais deflagrados em nosso cotidiano.
novos fluxos migratórios geradores de inchaço urbano e de passivos
sociais, especialmente em cidades de médio porte situadas junto às           Reafirmar o compromisso com a Reforma Urbana, o Direito à Cidade, a
áreas de avanço da fronteira agrícola;                                       Função Social da Terra e da Propriedade e a Gestão Democrática
                                                                             enquanto nortes de um modelo de desenvolvimento urbano mais justo,
c) sua complacência para com os processos de mercantilização da natureza e   igualitário e sustentável, significa observar essa problemática de uma
de apropriação privada de recursos naturais básicos, tais como a água e o    perspectiva global para aproximar as lutas do campo e da cidade e para
solo, já escassos em inúmeros centros urbanos no país e que afetam           evitar que o novo Código Florestal se torne, disfarçadamente, um Código
direta ou indiretamente a qualidade de vida nas cidades e seu entorno.       do Desmatamento.

                                                                                                                                                          3
I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
         no Contexto da Política de Desenvolvimento Urbano
    EDNO HONORATO - FAOR / Conselheiro do CONSEA



    O
            Fórum Nacional de Reforma Urbana - FNRU e o Fórum Brasileiro         sentido da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA
            de Segurança e Soberania Alimentar - FBBSAN, juntamente com o        no meio urbano, visando o combate a Pobreza, a melhoria do meio
            Conselho Nacional das Cidades - CONCIDADES, Ministério das           ambiente e a geração de Renda, de forma a: ampliar o debate da SAN no
    Cidades - MCIDADES, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e               contexto Urbano; discutir os programas de SAN implementados no meio
    Nutricional - CONSEA e o Ministério de Desenvolvimento e Combate a           Urbano; propor diretrizes para implementação de Políticas de SAN no
    Fome - MDS, realizam de 10 a 12 de agosto o I Encontro Nacional de           meio urbano; e mobilizar movimentos populares, organizações e fóruns
    Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto da Política de                 urbanos para a IV Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e
    Desenvolvimento Urbano.                                                      Nutricional - CNSAN a se realizar em novembro de 2011.

    Este encontro é bastante inovador considerando as especificidades dos        Os Temas Estratégicos do Encontro serão:
    dois campos da política publica e da iniciativa dos Fóruns e dos órgãos      1) Produção de Alimentos nas áreas Urbanas e Periurbanas; acesso ao
    públicos em realizar este evento, considerando a existência da pobreza       alimento Adequado e Saudável;
    extrema no Brasil e a necessidade de se buscar caminhos conjuntos e          2) Questões ambientais considerando o universo urbano para garantia da
    articulados, voltados para a organização de ações publicas sustentáveis.     SAN e a garantia do DHAA;
    O Encontro Nacional tem por objetivo aprofundar o processo de                3) Integração das Políticas de SAN com as Políticas de Desenvolvimento
    discussão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no          Urbano.



    FNRU
    Coordenação Nacional
                                                                                 Expediente
    UNMP - União Nacional por Moradia Popular
    MNLM - Movimento Nacional de Luta pela Moradia
    CMP - Central de Movimentos Populares
    CONAM Confederação Nacional de Associações de Moradores
    FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional
    FENAE - Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa
    Econômica
    FISENGE - Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros              Secretaria do Fórum Nacional de Reforma Urbana
    FNA - Federação Nacional de Arquitetos                                       Rua Eça de Queirós, 346, Vila Mariana
                                                                                 São Paulo-SP - CEP 04011-050
    Instituto Polis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas
                                                                                 Telefone - (11) 5084-1073.
    Sociais                                                                      E-mail: secretaria.fnru@gmail.com
    IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal                       Skype: secretaria.fnru
    IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas                Site: www.forumreformaurbana.org.br
    ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos
    AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros                                   Colaboradores deste Boletim
    FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do      Mércia Alves (CENDHEC), Evaniza Rodrigues (UNMP), Edno Honorato (FAOR),
    Brasil                                                                       Nelson Saule Jr. (Instituto Pólis), Thiago Hoshino (Terra de Direitos) e Tânia Diniz
    CAAP - Centro de Assessoria à Autogestão Popular                             (CFESS).
                                                                                 Edição e Diagramação
    ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
                                                                                 Paulo Lago - jornalista (Cendhec).
    Fundação Bento Rubião
    Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - CENDHEC                  Apoio
    Observatório das Metrópoles IPPUR/UFRJ/FASE
    ActionAid do Brasil
    Terra de Direitos
    Conselho Federal de Assistência Social
    Habitat para Humanidade Brasil
    Fórum Nordeste de Reforma Urbana
    GT Urbano do FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
    Fórum da Amazônia Ocidental
    Fórum Sul de Reforma Urbana

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Fórum Nacional de Reforma Urbana defende direito à cidade

  • 1. Edição especial do Jornal do FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana Junho/2011 Sobre o Fórum Nacional de Reforma Urbana TÂNIA DINIZ - CFESS O Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de O Fórum Nacional de Reforma Urbana existe desde 1987. Em todos organizações brasileiras que se integram e lutam por cidades esses anos, as organizações que fazem parte têm contribuído para justas e democráticas para todas e todos, no enfrentamento das fortalecer a participação nos conselhos e fóruns regionais e municipais desigualdades sociais e contra a regulação seletiva do uso da terra. São com vistas a interferir na formulação e implementação das políticas, na movimentos populares, associações de classe, ONGs e instituições de capacitação de lideranças sociais, na elaboração de planos diretores pesquisa que tem como objetivo promover a reforma urbana, na defesa democráticos para as cidades. Suas maiores conquistas são a aprovação de políticas que garantam o direito à cidade como um direito coletivo que do Estatuto da Cidade e a criação do Fundo Nacional de Habitação de se concretiza na moradia de qualidade, no acesso à água e saneamento Interesse Social e o acesso aos recursos pelas cooperativas ambiental, no transporte público acessível e eficiente, dentre outras habitacionais. reivindicações que afirmam a qualidade de vida da população brasileira. Hoje, são vários os desafios do FNRU na defesa do direito à cidade. A atuação política do FNRU, com abrangência nacional, se efetiva na Alguns, de alcance político mais geral, estão na ampliação da visibilidade mobilização de sujeitos coletivos e rede de parceiros para discutir da atuação do FNRU, na autonomia da agenda política a ser discutida estratégias para a construção de um novo modelo de cidade que promova a com o governo federal e na articulação política com novos sujeitos justiça social e a democracia com integração das políticas urbanas e sociais. sociais. O diálogo com os Fóruns Regionais, que também participam por meio de representação do FNRU, é importante para o espraiamento, espalhar-se, Outros, inseridos no contexto histórico da luta pela reforma urbana do da luta pela reforma urbana. São três os princípios fundamentais do FNRU. FNRU, estão na defesa do Sistema Nacional de Desenvolvimento O primeiro princípio afirma o Direito à Cidade, na defesa que todos (as) os Urbano, na implementação do Planhab, na defesa da intersetorialidade (as) moradores (as) das cidades têm direito à moradia digna, trabalho, aos das políticas setoriais urbanas articuladas com as políticas econômicas e meios de subsistência, ao saneamento ambiental, à terra urbanizada, à sociais, na regulamentação e implementação da Política Nacional de saúde e educação, ao transporte público e à alimentação, ao trabalho, ao Saneamento Ambiental e na articulação das intervenções com a questão lazer e à informação. da habitação, na aprovação do marco regulatório da mobilidade e transporte público como responsabilidade do Estado, nos avanços O segundo princípio, a Gestão Democrática das Cidades, defende o políticos estratégicos para ampliar o debate sobre a promoção da fortalecimento dos canais de participação popular para ampliar o controle igualdade para homens e mulheres na dinâmica urbana, na luta contra os social como formas de socialização do poder. Ou seja, os cidadãos têm despejos e na definição das diretrizes da política nacional de prevenção e que participar das decisões. Para isso, as prefeituras e Câmaras de mediação dos conflitos fundiários, na luta pelo fim dos processos de Vereadores devem se abrir ao diálogo com a sociedade antes de decidir criminalização dos movimentos sociais, na aprovação da PEC Moradia os destinos da cidade. O terceiro princípio afirma a Função Social da Digna, na canalização dos recursos no FNHIS. Cidade e da Propriedade. O espaço das cidades tem que servir, antes de tudo, aos interesses das grandes maiorias, garantindo o respeito às São reivindicações amplas na defesa de políticas que visam concretizar o diferenças e à diversidade. sonho de cidades justas e democráticas no Brasil.
  • 2. O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e a Democracia nas Cidades NELSON SAULE JÚNIOR - INSTITUTO POLIS Foto: UNMP C om a adoção do Estatuto da Cidade temos os objetivos, diretrizes e os instrumentos da política de desenvolvimento urbano necessários para serem aplicados nos municípios visando a mudança de padrão de nossas cidades desordenadas, excludentes e desiguais e não democráticas, para um modelo de cidade justa, democrática e sustentável . Várias questões tem sido desafiadoras para a promoção da política de desenvolvimento urbano tais como: compatibizar projetos de desenvolvimento econômico de grande impacto urbano e ambiental com processos de inclusão social e proteção dos direitos socioambientais como o direito à cidade, da moradia , do meio ambiente , a falta de mecanismos institucionais para a gestão integradas dos municípios situados em aglomerados urbanos e regiões metropolitanas, o fortalecimento do transporte individual do automóvel como modelo prevalente de mobilidade urbana gerando os grandes trasntornos de trânsito e poluição sonora e do ar nas cidades, a produção de habitação de interesse social em áreas urbanas dotadas de infra estrutura e mecanismos da democracia participativa que no Estatuto da Cidade serviços e bem localizadas, a regularização fundiária dos assentamentos estão traduzidos como instrumentos de gestão democrática da cidade. ocupados por população de baixa renda, o tratamento e destinação do lixo urbano, a precariedade dos serviços de saneamento ambiental O Conselho das Cidades no campo das suas atribuições formulou uma referente a coleta e tratamento do esgoto, as transformações de áreas proposta de lei com os principais componentes do sistema nacional de rurais em urbanas para projetos de especulação imobiliária , a crise dos desenvolvimento urbano tais como o fortalecimento das competências organismos e instrumentos da democracia representativa considerando administrativas e normativas do próprio Conselho de modo a fortalecer por exemplo a geral descrença da população com as Câmaras de este organismo como um órgão estratégico para tomada de decisões Vereadores, entre tantos. sobre assuntos relevantes da política nacional de desenvolvimento urbano como por exemplo deliberar sobre o orçamento do Ministério das Entre estes desafios destacamos também a necessidade de ser Cidades, aprovar planos e programas como os planos nacionais de constituído um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano que saneamento ambiental , de habitação, e de mobilidade urbana. possibilite uma gestão compartilhada e democrática da política de desenvolvimento urbano considerando que todos os entes federativos Cabe como próximo passo o Governo da Presidente Dilma assumir a tem responsabilidades e obrigações para o desenvolvimento desta responsabilidade de submeter ao Congresso Nacional uma proposta de política. A sociedade tem o direito de participar da gestão desta política lei visando a criação do SNDU tendo como base a proposta elaborada através das suas diversas formas de organização utilizando os pelo Conselho das Cidades. Agenda do FNRU em 2011 ATIVIDADE DATA LOCAL Reunião de Conselheiros das Cidades do 6 e 7 junho Brasília/DF campo da reforma urbana Reunião da Coordenação Nacional 4 a 8 agosto Manaus/AM Reunião da Coordenação Nacional 12 setembro Brasília/DF Jornada Nacional de Luta pelo Direito à 3 outubro Brasília/DF Cidade Encontro Nacional do FNRU 10, 11 e 12 Rio de Janeiro/RJ novembro (a confirmar) 2
  • 3. O novo Código Florestal: um Código do Desmatamento? TIAGO HOSHINO - TERRA DE DIREITOS Foto: http://teletube.files.wordpress.com/2008/09/elnino.jpg A aprovação na Câmara dos Deputados do PL n. 1876/99, no último O Fórum Nacional de Reforma Urbana avalia, ainda, a existência de aspectos dia 24/05/11, foi motivo de críticas, preocupações e específicos problemáticos nas mudanças, considerados como retrocessos desentendimentos por parte de parlamentares, pesquisadores, em relação à legislação hoje em vigor: a desproporção entre os requisitos entidades e movimentos sociais em âmbito nacional. Antes disso, o Fórum para a regularização fundiária de interesse social em ocupações urbanas Nacional da Reforma Urbana já havia lançado seu manifesto contrário às consolidadas de áreas de proteção ambiental, em comparação com as alterações que se pretende introduzir no Código Florestal (Lei n. facilidades concedidas à regularização de “interesse específico”, como 4.771/65), especialmente denunciando os interesses do agronegócio que para fins comerciais; a ausência de mecanismos para lidar com as Áreas mobilizam a proposta e a gravidade de seus impactos urbanos, ainda de Proteção Permanentes existentes nas cidades brasileiras; a pouco considerados. Assim, podem ser apontadas três grandes críticas: fragilidade dos critérios de demarcação urbano-rural para os fins de aplicação das novas regras ambientais; as mudanças de competência a) sua relação com um modelo econômico fortemente desenvolvimentista, federativa sobre a matéria, com conseqüente estadualização do Código. calcado em grandes projetos de infra-estrutura responsáveis pela constituição de núcleos urbanos frágeis e desestruturados e pela violação Reconhecemos que a necessidade de construção de uma agenda sistemática de Direitos Humanos; socioambiental para as cidades é urgente! Esse debate interessa não só aos movimentos populares e comunidades vulneráveis, mas a todos os b) seu esforço de flexibilização das restrições ambientais, aliado à moradores e moradoras das cidades, que representa mais de 80% da ausência de políticas sócio-ambientais efetivas, o que resulta no fomento população brasileira, pela quantidade, inclusive, de conflitos sócio- à expansão indiscriminada do latifúndio monocultor e tende a promover ambientais deflagrados em nosso cotidiano. novos fluxos migratórios geradores de inchaço urbano e de passivos sociais, especialmente em cidades de médio porte situadas junto às Reafirmar o compromisso com a Reforma Urbana, o Direito à Cidade, a áreas de avanço da fronteira agrícola; Função Social da Terra e da Propriedade e a Gestão Democrática enquanto nortes de um modelo de desenvolvimento urbano mais justo, c) sua complacência para com os processos de mercantilização da natureza e igualitário e sustentável, significa observar essa problemática de uma de apropriação privada de recursos naturais básicos, tais como a água e o perspectiva global para aproximar as lutas do campo e da cidade e para solo, já escassos em inúmeros centros urbanos no país e que afetam evitar que o novo Código Florestal se torne, disfarçadamente, um Código direta ou indiretamente a qualidade de vida nas cidades e seu entorno. do Desmatamento. 3
  • 4. I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto da Política de Desenvolvimento Urbano EDNO HONORATO - FAOR / Conselheiro do CONSEA O Fórum Nacional de Reforma Urbana - FNRU e o Fórum Brasileiro sentido da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA de Segurança e Soberania Alimentar - FBBSAN, juntamente com o no meio urbano, visando o combate a Pobreza, a melhoria do meio Conselho Nacional das Cidades - CONCIDADES, Ministério das ambiente e a geração de Renda, de forma a: ampliar o debate da SAN no Cidades - MCIDADES, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e contexto Urbano; discutir os programas de SAN implementados no meio Nutricional - CONSEA e o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Urbano; propor diretrizes para implementação de Políticas de SAN no Fome - MDS, realizam de 10 a 12 de agosto o I Encontro Nacional de meio urbano; e mobilizar movimentos populares, organizações e fóruns Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto da Política de urbanos para a IV Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Urbano. Nutricional - CNSAN a se realizar em novembro de 2011. Este encontro é bastante inovador considerando as especificidades dos Os Temas Estratégicos do Encontro serão: dois campos da política publica e da iniciativa dos Fóruns e dos órgãos 1) Produção de Alimentos nas áreas Urbanas e Periurbanas; acesso ao públicos em realizar este evento, considerando a existência da pobreza alimento Adequado e Saudável; extrema no Brasil e a necessidade de se buscar caminhos conjuntos e 2) Questões ambientais considerando o universo urbano para garantia da articulados, voltados para a organização de ações publicas sustentáveis. SAN e a garantia do DHAA; O Encontro Nacional tem por objetivo aprofundar o processo de 3) Integração das Políticas de SAN com as Políticas de Desenvolvimento discussão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no Urbano. FNRU Coordenação Nacional Expediente UNMP - União Nacional por Moradia Popular MNLM - Movimento Nacional de Luta pela Moradia CMP - Central de Movimentos Populares CONAM Confederação Nacional de Associações de Moradores FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional FENAE - Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica FISENGE - Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros Secretaria do Fórum Nacional de Reforma Urbana FNA - Federação Nacional de Arquitetos Rua Eça de Queirós, 346, Vila Mariana São Paulo-SP - CEP 04011-050 Instituto Polis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Telefone - (11) 5084-1073. Sociais E-mail: secretaria.fnru@gmail.com IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal Skype: secretaria.fnru IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas Site: www.forumreformaurbana.org.br ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros Colaboradores deste Boletim FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Mércia Alves (CENDHEC), Evaniza Rodrigues (UNMP), Edno Honorato (FAOR), Brasil Nelson Saule Jr. (Instituto Pólis), Thiago Hoshino (Terra de Direitos) e Tânia Diniz CAAP - Centro de Assessoria à Autogestão Popular (CFESS). Edição e Diagramação ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo Paulo Lago - jornalista (Cendhec). Fundação Bento Rubião Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - CENDHEC Apoio Observatório das Metrópoles IPPUR/UFRJ/FASE ActionAid do Brasil Terra de Direitos Conselho Federal de Assistência Social Habitat para Humanidade Brasil Fórum Nordeste de Reforma Urbana GT Urbano do FAOR - Fórum da Amazônia Oriental Fórum da Amazônia Ocidental Fórum Sul de Reforma Urbana 4