A Justiça do Trabalho tem competência absoluta sobre questões trabalhistas em razão da matéria e das pessoas envolvidas, como empregados e empregadores. Sua competência também se estende a questões territoriais de acordo com a localização da prestação de serviços ou atividades do empregador. A competência da Justiça do Trabalho abrange diversas ações e controvérsias decorrentes da relação de trabalho.