A lei propõe a emissão de uma Licença Condicional de Funcionamento para regularizar comércios irregulares em São Paulo. A licença terá validade de 2 anos e poderá ser renovada, facilitando o processo de legalização enquanto o Plano Diretor é revisado. Os comerciantes precisarão comprovar itens como segurança e higiene por meio de laudo técnico para obter a licença online.
2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Mais de 900 mil imóveis comerciais na cidade de São Paulo estão irregulares, a legislação vigente além de estar desatualizada, dificulta o licenciamento das atividades do comércio ou dos serviços. O vereador Chico Macena, junto com outros parlamentares da Câmara, apresentou propostas e projetos de lei para facilitar o processo de legalização. As várias sugestões se transformaram em uma única proposta para solucionar o problema de maneira simples e efetiva. A nova lei também possibilitará a solicitação e consulta sobre a possibilidade da emissão da Licença Condicional de Funcionamento eletronicamente.
3. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Estabelece o Auto de Licença Condicionado permitido apenas para atividades instaladas até a data de publicação da lei. Novos comércios que surgirão não serão beneficiados para não incentivar irregularidades futuras. Prazo de 90 dias para requerer a licença, após este prazo não será possível legalizar a atividade econômica. Não altera o Plano Diretor – respeita o uso, a largura da via e os parâmetros de incomodidade.
4. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Não é documento comprobatório de regularidade da edificação Edificações de até 1500m² poderão se regularizar. Para pedir a licença é necessário um técnico para atestar as condições de segurança, higiene, estabilidade, acessibilidade e habitabilidade da edificação. Estacionamento, quando necessário, no móvel, ou em uma distancia de até 200 metros. Prevê, para estacionamentos além de 200 metros, utilização de manobristas. ( Itens previstos no Plano Diretor)
5. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Prazo de valide de dois anos, renovável por mais dois anos (Tempo necessário para revisão do Plano Diretor e do Plano de Obras). O pedido será realizado por meio eletrônico, e a partir desta data a atividade estará regular, salvo se o pedido for indeferido depois por conta de alguma inconformidade previsto na lei.
6. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Documentos para comprovar posse: - Contrato de compra e venda - Documento de posse - Contrato de locação - TPU – Termo de Permissão de Uso (Caso de Cohabs)
7. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Fica dispensada a licença para: - Atividades em qualquer Zona, exceto na exclusivamente residencial, com o emprego máximo de um funcionário. - Em áreas residenciais, e sua residência, para suas atividades que não recebam clientes e não tenham funcionários (consultorias, etc.) - Atividades previstas na lei de microempreendedor individual.
8. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Da expedição do auto - Por via eletrônica - Buscar futuras integrações com órgãos estaduais e federais. - Entrega de documentos exigidos e declarados por via eletrônica no prazo de 60 dias. - Inscritos no CADIN não impendem a emissão da licença condicionada. - É permitido a obtenção do Cadan - Regulamentar no prazo de 90 dias.
9. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Que tipo de atividades comerciais poderão emitir a Licença? Atividades em edificação com área total de até 1.500 m², exemplos, padarias, farmácias, restaurantes, cabeleireiros, e serviços de hospedagem, bancas de jornais, quitandas e escolas de línguas.
10. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Qual a principal mudança que a lei oferecerá? Desvincular a atividade comercial ou de serviço do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento. Antes o comerciante precisava apresentar o Habite-se do imóvel, agora com um laudo de um técnico comprovando segurança, higiene, salubridade e estabilidade, de acordo com a característica do espaço, o comerciante conseguirá solicitar a emissão do alvará.
11. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Esta lei vai anistiar os comerciantes e causar insegurança aos frequentadores dos comércios? Não, ao contrário, a Licença Condicional de Funcionamento facilita a conquista do alvará, não excluí a necessidade da sua emissão. Os estabelecimentos, que não tiverem as condições mínimas de higiene, salubridade, ou que se localizarem em áreas de manancial ou de risco, não poderão solicitar a emissão da Licença.
12. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Como faço para obter minha Licença? A prefeitura deverá criar um espaço eletrônico, para que os comerciantes ou interessados em abrir um comércio possam consultar e solicitar a emissão da Licença. No espaço, os comerciantes também poderão obter informações específicas sobre seus direitos. A previsão é que este espaço esteja disponível no início de 2012.
13. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado O que é preciso atender para conseguir a Licença Condicional de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento do comércio (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros).
14. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Qual a validade da Licença Condicional? A Licença Condicional terá validade de dois anos podendo ser prorrogada por mais dois.
15. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado Lei XXX na íntegra: