Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
Plano de gestão de resíduos da construção civil
1. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DO
CIMPAJEÚ
Coordenação de Elaboração: Nildo Lima Santos
Consultor em Administração pública
2. Julho/2011
I - APRESENTAÇÃO
II – INTRODUÇÃO
III – REQUISITOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DA GESTÃO
III.1. Requisitos Legais
III.2. São Requisitos Institucionais
IV - MARCOS CONCEITUAIS
V - CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
VI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
VII – DIAGNÓSTICO
VII.1. Método Utilizado para o Diagnóstico
VII.2. Características dos Municípios
VII.2.1. Território
VII.2.2. População
VII.2.3. Domicílios
VII.2.4. Economia
VII.2.5. Gestão de resíduos sólidos
VII.2.5.1. Introdução
VII.2.5.2. Produção resíduos sólidos
VII.2.5.3. Caracterização e origem dos resíduos sólidos
VII.2.5.4. Coleta e Transporte
VII.2.5.4.1 Coleta
VII.2.5.4.2. Transporte
VII.2.5.4.3. Pontos de eliminação atuais
VII.2.5.5. Resumo da análise conclusiva da situação atual
VIII – POTENCIALIDADES
IX - INSTRUMENTOS DE GESTÃO
IX.1. Planejamento
IX.1.1 Objetivos
IX.1.2. Institucional
IX.1.2.1. Acondicionamento e armazenamento de resíduos
IX.1.2.2. Grandes e pequenos geradores
IX.1.2.3. Peculiaridades dos Resíduos Sólidos de Construção e Demolição (RSCD)
IX.1.2.4. Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e
Volumosos – ATT
IX.1.2.5. Postos de Entrega Voluntária de Resíduos da Construção Civil e
Demolição – RCD e Volumosos
X - O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)
X.1. Arranjos dos Municípios
X.1.1. Introdução
X.1.2. Arranjos dos municípios para destinação final dos resíduos
X.1.3. Intervenções
X.1.4. O Programa Municipal (PMGRCC)
X.1.4.1. O Programa Municipal (PMGRCC)
X.1.4.2. O Projeto (PGRCC)
X.2. Gerenciando os Resíduos
X.2.1. Abordagem Necessária Sobre Gestão Integrada de Coleta Seletiva de
Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD)
X.2.2. Princípios a Serem Observados Quanto à Racionalização do Sistema
3. X.2.3. Metodologia Para Revisão e Implantação Deste Plano
X.2.3.1. Formação da Equipe de Trabalho e/ou Grupo Gestor
X.2.3.2. Diagnóstico
X.2.3.3. Características do município
X.2.3.4. Estudos de viabilidade de alternativas
X.2.3.4.1. Aspectos Técnicos Sociais
X.2.3.4.2. Das Administrações Municipais, no contexto da participação e da
cidadania
X.3. Indicação de Arranjo Operacional
X.3.1. Setorização
X.3.2. Planos Setoriais/Projetos Básicos
X.3.3. Adoção de Cartilhas Técnicas
X.3.4. Indicação de Sistema Desenvolvido para Integração do Sistema de Limpeza
Pública em Cada Município
X.3.5. Indicação de Sistema Desenvolvido para Coleta de Resíduos Sólidos das
Construções e Demolições
X.4. Planejamento
X.4.1. Objetivos do Planejamento
XI.4.2. Viabilidade e Sustentabilidade Econômica das Alternativas
X.5. Lançamento e Operacionalização da Coleta Seletiva
X.5.1. Do Lançamento
X.5.2. Da Operacionalização Inicial da Coleta Seletiva
X.5.3. Monitoramento
X.6. Fontes de Recursos e Financiamento
X.7. Sugestões de Consulta
XI – ORIENTAÇÕES BÁSICAS E PRELIMINARES SOBRE A ELABORAÇÃO
DE PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DAS CONSTRUTORAS
XI.1. Composição do Projeto
XI.2. Etapas do Projeto de gerenciamento de RSCD
XII – REFERÊNCIAS
XIII – ANEXOS
4. I - APRESENTAÇÃO
Este plano, exclusivamente destinado à política de resíduos sólidos das construções
civis e das demolições, é necessário à complementação do sistema integrado de limpeza
pública dos Municípios da Região do Pajeú e, à cargo do Consórcio do CIMPEJEÚ,
integrando, destarte, um conjunto de planos gerais e básicos que sevem de matrizes para
o norteamento das ações integradas do mega sistema de gestão de resíduos sólidos.
É reconhecido que a construção civil é um dos setores cujas atividades produzem
grandes impactos ambientais; percebidos desde a extração das matérias-primas
destinadas à fabricação de seus produtos, passando pela execução dos serviços nos
canteiros de obras, até a destinação final dos resíduos gerados nas construções e,
demolições, muitas vezes necessárias, provocando uma grande mudança na paisagem
urbana.
Preocupações com a questão ambiental, em geral, e principalmente, em razão de não
fazer parte da cultura do setor, são desprezadas e, portanto, os desperdícios são
inúmeros e, que são causados, principalmente, pelo uso irracional dos recursos naturais.
O que impõem uma nova ordem para a definição de políticas públicas de controle das
construções e demolições e, das destinações dos resíduos por elas gerados, para o bem
maior do sistema e, do desenvolvimento sustentável das sociedades humanas.
Considerando a necessidade da mobilização dos conselhos de políticas públicas para a
avaliação deste instrumento primeiro e, sua complementação – dentre eles: Conselho
Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –, da sociedade
organizada, através dos representantes dos segmentos empresariais, dos sindicatos de
classes, dos representantes comunitários, dos agentes públicos em geral (servidores
envolvidos nas áreas afins ao saneamento, dirigentes municipais, agentes políticos
(Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores), este instrumento servirá apenas de um esboço
básico de orientação para a finalização de um “Plano de Gestão Integrada de Coleta
Seletiva” que dependerá de avaliações e complementações que deverão ser definidas
através de fóruns que indicaremos neste instrumento.
Contudo, este instrumento não deverá ser descartado e não perderá a sua força nas
discussões; em razão de ter sido elaborado dentro da linha de sistematização de todo
trabalho preliminar realizado pelos técnicos e apresentados nos volumes 1 e 2; os quais
se juntam a este instrumento e o integram, de forma que, sejam seguidos os caminhos
racionais, propícios e mais indicados para as iniciativas, proposições e intervenções
isoladas e integradas por cada ente público que integra o Consórcio CIMPAJEÚ.
5. II – INTRODUÇÃO
No Manual (Cartilha) Anexo III a este plano, desenvolvido em parceria com o
Ministério das Cidades, Ministério do Meio Ambiente e, Caixa Econômica Federal, que
trata de orientações para implantação de sistema de manejo e gestão de resíduos sólidos
da construção civil, os autores deste referido manual, alerta-nos para o fato de que: “Na
maioria dos municípios brasileiros já estão implantados, ao menos na etapa de coleta,
sistemas de gerenciamento para resíduos mais agressivos como os domiciliares e os
dos serviços de saúde. Entretanto, para os resíduos da construção, menos incômodos
por não serem em geral putrescíveis, acaba-se por aceitar a não-responsabilização dos
geradores e a multiplicação das deposições e bota-foras irregulares, embora sejam
também altamente impactantes sobre a qualidade da vida urbana.” Feitas estas
afirmativas, forçoso é reconhecermos que o Nordeste seria a minoria, já que não existe
sequer a preocupação para a coleta de lixo domiciliar comum que é jogada nos lixões.
E, a região do Pajeú em Pernambuco não está fora desta realidade, principalmente, por
contar com Municípios – os que estão, especialmente, inseridos na estrutura do
Consórcio, que é o foco deste plano – cuja parcela da população é analfabeta e semi-
analfabeta, o que dificulta a conscientização para as boas práticas e costumes que
requerem respeito ao próximo e ao meio ambiente.
O referido Manual nos indica a Resolução CONAMA 307, de julho de 2002; a qual é de
fato o grande marco regulatório para a definição de um adequado sistema de gestão de
resíduos sólidos da construção civil e das demolições, que denominamos em norma
indicada (Anexo IV) e elaborada por esta equipe, de RSCD (Resíduos Sólidos das
Construções e Demolições). O ponto alto desta Resolução é que: “...criou instrumentos
para a superação dos problemas que vêm se verificando, ao definir responsabilidades e
deveres, abrindo caminho para o novo sistema de gestão que se torna necessário.
Também impõe aos geradores a obrigatoriedade da redução, reutilização e reciclagem,
quando, prioritariamente, a geração dos resíduos não puder ser evitada. Considerando
a diversidade das características desses geradores, define diretrizes para que os
municípios e o Distrito Federal desenvolvam e implementem políticas específicas de
gestão local, na forma de Planos Integrados de Gerenciamento, nos quais expressem as
responsabilidades desses geradores diversificados de acordo com as características de
cada realidade. Obedecendo às diretrizes gerais da Resolução, cabe aos municípios
assumir a solução para o problema dos pequenos volumes, quase sempre mal
dispostos, bem como o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes
volumes de resíduos.”
A Resolução, como marco regulatório, atende ao que dispôs a Agenda 21 estabelecida
pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio-
92, que definiu no seu Capítulo 21, o manejo ambientalmente saudável dos resíduos
sólidos.
A gestão sustentável baseia-se no princípio dos três R´s, de Reduzir os resíduos ao
mínimo; Reutilizar e Reciclar ao máximo.
6. Correlacionar estas ações de forma integrada constitui a estrutura ambientalmente
saudável do manejo dos resíduos. Medidas como o controle, o monitoramento e a
fiscalização fazem parte de atividades afins da gestão dos resíduos sólidos.
O princípio dos 3 R´s destaca a necessidade de minimizar os impactos causados pelas
atividades industriais. A indústria da construção, impacta o meio ambiente ao longo
de sua cadeia produtiva, desde a ocupação de terras, a extração de matéria prima, o
transporte, o processo construtivo, os produtos, a geração e a disposição de resíduos
sólidos.
Estima-se que cerca de 40% a 70% da massa dos resíduos urbanos são gerados pelo
processo construtivo, dos quais 50% são dispostos irregularmente sem qualquer forma
de segregação.
Este plano não trata dos resíduos sólidos volumosos e de pequenos volumes que não
sejam gerados pelas construções e demolições, que são matérias para disposições
regulamentares específicas e que constam, em linhas gerais, dos estudos e indicações no
relatório final e, nas minutas de editais e contratos com a criação de Pontos de Entregas
Voluntarias (PEVs), que denominamos de Estações de Transbordo Solidário; e, que
serão descentralizadas para as entidades sociais através de Permissões de Serviços
Públicos. Portanto, este Plano, trata tão somente dos resíduos das construções civis e
demolições.
O sucesso e sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos sólidos, nos seus
múltiplos gêneros e tipicidades, necessariamente, deverá obedecer à regra primeira que
é a da integração dos múltiplos sistemas de fiscalização de competência municipal e que
terá que ser observado por todos os sistemas, sub-sistemas e processos que se queira
implantar e, que é parte de nossas propostas em todos os momentos e que se integra a
este sistema específico, conforme disposto em seguida.
Desta forma, sugerimos como ponto crucial de observação primeira, as análises do
funcionamento de tais processos e sub-processos, ora indicados, no funcionograma
correlacional do macro-sistema de fiscalização inerente ao poder de polícia existente em
cada Município brasileiro e, portanto, nos Municípios do CIMPAJEÚ, demonstrado
abaixo na figura:
7. Fiscalização no Município Decorrente do Poder de Polícia
FUNCIONOGRAMA CORRELACIONAL DO MACRO
SISTEMA
Fiscalização
de Limpeza
Pública
Fiscalização
de Meio Fiscalização
Ambiente de Posturas
Vigilância Fiscalização
Sanitária de Obras
Fiscalização
de Tributos
8. III – REQUISITOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DA
GESTÃO
III.1. Requisitos Legais
Os requisitos legais da gestão de resíduos sólidos das construções civis são inúmeros,
dentre eles, os atos de constituição do Consórcio “Leis Municipais de homologação dos
contratos de consórcio; Estatutos do Consórcio; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços
públicos; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 que estabelece normas para
outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos; Lei Federal
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Lei Federal nº 11.107, de
06 de abril de 2005; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da
política nacional de saneamento; Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei Federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998; Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que regulamenta a
Lei nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Decreto
Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que Regulamenta a Lei 12.305 que institui
a política nacional de Resíduos Sólidos”; e, ainda, os seguintes instrumentos
normativos:
REQUISITOS LEGAIS
Competência Legislação Ementa
Federal Lei nº 6.938, de 31 de agosto Dispõe sobre a Política
de 1981. Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e
mecanismos de
formulação e aplicação.
Define Sistema Nacional
de Meio Ambiente.
Federal Resolução CONAMA nº 307, Estabelece diretrizes,
de 05 de julho de 2002. critérios e procedimentos
para a gestão dos
resíduos da construção.
Federal ABNT NBR–15112 Resíduos da construção civil e
resíduos volumosos –
Áreas de transbordo e triagem–
diretrizes para projeto,
implantação e operação
Federal ABNT NBR–15113 Resíduos sólidos da construção
e resíduos inertes –
Aterros – Diretrizes para projeto,
implantação e operação
9. Federal ABNT NBR–15114 Resíduos sólidos da construção
civil – Áreas de
reciclagem– Diretrizes para
projeto, implantação e
operação.
Federal ABNT NBR–15115 Agregados reciclados de
resíduos sólidos da
construção civil – Execução de
camadas de
pavimentação – Procedimentos.
Federal ABNT NBR–15116 Agregados reciclados de
resíduos sólidos da
construção civil – Utilização
empavimentação e preparo
de concreto semfunção
estrutural – Requisitos.
Municipais Leis e códigos ambientais e de Estabelecem diretrizes e definem
posturas municipais. Planos responsabilidades no âmbito do
diretores urbanos, etc. território municipal e da
administração municipal sobre os
resíduos sólidos.
Integrará ao sistema normativo enumerado nesta parte, a Minuta de ato de implantação
de sistema de coleta de entulho para as construções em execução na sede de cada
Município Utente do Consórcio, mediante permissão de serviços públicos com cobrança
de preço público, após a sua efetiva aprovação (Anexo IV).
III.2. São Requisitos Institucionais
Os sistemas institucionais consistem nos arranjos jurídicos organizacionais constituídos
com a finalidade do exercício de competências e atividades básicas e complementares
necessárias ao ordenamento da grande rede para o desenvolvimento sustentável da
sociedade humana; através das políticas nacionais definidas pelas normas legais gerais e
básicas e seus regulamentos, nos seus múltiplos desenvolvimentos.
São sistemas institucionais:
Sistemas Institucionais
Formulação da Política Implementação dos Instrumentos
Federal CONAMA/MMA/SMA IBAMA
Estadual Conselho Estadual de Agência Estadual de Meio Ambiente
Controle de Meio
Ambiente – CECMA
Intermunicipal Consórcio de Consórcio do CIMPAJEÚ, Municípios
Integração de integrantes do CIMPAJEÚ e, Ente
Municípios da Região regulador do Consórcio CIMPAJEÚ.
do Pajeú.
10. Municipal Conselho Municipal Secretaria Municipal de Meio
de Meio Ambiente Ambiente e, Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
IV – MARCOS CONCEITUAIS
Resíduos da construção civil
Os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos,
blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas,
madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., chamados de entulhos de obras, caliça ou
metralha.
Geradores
São geradores: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por
atividades ou empreendimentos que geram resíduos de construção civil, reforma,
reparos e demolições de estruturas e estradas; bem como por aqueles resultantes da
remoção de vegetação e escavação de solos.
Deve-se priorizar a não geração de resíduos; ou a redução; reutilização; reciclagem; e a
destinação final adequada.
Transportadores
Pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as
fontes.
Gerenciamento de resíduos
Sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo
planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e
implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e
planos.
Exigência da Gestão
A gestão exige diretrizes, critérios e procedimentos, disciplinando ações para minimizar
impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção, proporcionando benefícios
de ordem social, econômica e ambiental. Nas áreas urbanas gera-se um elevado
percentual de resíduos e sua disposição em locais inadequados contribui para a
degradação da qualidade ambiental.
V - CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
11. CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307
Casse A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados: de construção,
demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra- estrutura,
inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e
reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de
revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de
peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos
canteiros de obras.
Classe B - recicláveis para outras destinações:
Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C - não permitem a sua reciclagem/recuperação:
Produtos oriundos do gesso.
Classe D - perigosos oriundos do processo de construção:
Tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
VI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
FORMAS
TIPO DE RESÍDUO POTENCIALIDADE DESTINAÇÃO
CLASSE A Reutilizáveis, recicláveis Reutilizado ou reciclado na
forma de agregado
encaminhado a áreas de
aterro de resíduos da
construção, de modo a
permitir sua utilização futura.
CLASSE B Reutilizáveis, recicláveis Áreas de armazenamento
temporário para reciclagem
futura.
CLASSE C Armazenados, transportados Conforme as normas técnicas
especificas.
CLASSE D Armazenados, transportados, Conforme as normas técnicas
(perigosos) especificas.
12. Atenção:
Os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos
domiciliares, em áreas de "bota fora", encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas
protegidas por lei.
VII - DIAGNÓSTICO
O diagnóstico da situação atual, segundo estudos de gestão integrada de resíduos sólidos
do CIMPAJEÚ - caderno de viabilidade técnica, econômico-financeiro da prestação dos
serviços - contemplou aspectos institucionais, legais, administrativos, financeiros,
sociais, educacionais, operacionais e ambientais do sistema de limpeza pública; além de
informações gerais sobre os municípios, para conhecer a dimensão atual do problema,
os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e que poderão ser obtidos e
elaborar prognóstico para o futuro.
VII.1. Método Utilizado para o Diagnóstico
O método utilizado para realização desta etapa baseou-se na aplicação de questionário
auto-explicativo, objetivo e de fácil entendimento, visando à coleta de dados cadastrais
dos municípios, bem como informações relativas aos sistemas de gerenciamento dos
resíduos. A aplicação estendeu-se aos responsáveis das secretarias envolvidas nos
serviços da prefeitura.
Algumas informações complementares foram obtidas por meio de conversas informais
com funcionários das prefeituras e observações in loco em diversos pontos, algumas
constatadas durante participação da coleta em alguns bairros dos municípios. O
diagnóstico constou, também, com registro fotográfico.
O instrumento de pesquisa foi estruturado de forma a possibilitar a obtenção de
informações necessárias a essa caracterização, abordando os seguintes aspectos:
Geração dos resíduos sólidos;
Tratamento e destinação final;
Resíduos de saúde
Resíduos da construção civil e demolição
Composição dos resíduos sólidos;
Serviços de limpeza;
Serviços de coleta;
Coletas recicláveis;
13. Catadores; e
Institucionais.
Foram levantados, também, outros dados relativos aos municípios, tais como: extensão
territorial, população, localização na região abrangida pelo consórcio, aspectos
econômicos e sociais e etc.
Esses dados serviram como base para análise da situação atual, assim como parâmetro
para avaliar os aspectos técnicos, econômicos, ambientais e paisagísticos,
preferencialmente abrangidos na perspectiva regional.
VII.2. Características dos Municípios
A caracterização dos Municípios é de fundamental importância, como diagnóstico, para
a escolha das melhores alternativas a serem seguidas em seus múltiplos processos,
desde a própria concepção deste macro plano estratégico de coleta de resíduos sólidos
gerados pelas construções e demolições, quanto para os planos de média dimensão e
para os setoriais, de dimensão menor, na forma definida neste instrumento e, que se
apresenta, conforme nossos estudos que constam do volume (produto) ESTUDO DE
VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS e, que deverão ser os referenciais básicos de ora em diante.
VII.2.1. Território
A área territorial total da região é de 9.863 Km², distribuída pelos municípios conforme
segue abaixo:
Tabela 1 - Extensão territorial dos municípios integrantes do consórcio
Área (Km2)
Município
Afogados da Ingazeira 378
Brejinho 106
Calumbi 179
Carnaíba 428
Flores 996
Iguaraci 838
Ingazeira 244
Itapetim 405
Quixaba 211
Santa Cruz da Baixa Verde 1.256
Santa Teresinha 196
São José do Egito 799
14. Serra Talhada 2.980
Solidão 138
Tabira 338
Triunfo 192
Tuparetama 179
Total 9.863
Fonte: IBGE/Cidades - 2010
VII.2.2. População
A população total da região, em 2010, é de 316.467 habitantes, sendo,
aproximadamente, 62,86 % urbana.
No município de Serra Talhada residem 25,04 % do total dos habitantes do território,
com 79.241 habitantes.
Tabela 2 - Distribuição da população do território pelos municípios
Município População Urbana População Rural População
Total
Afogados da 27.406 7.685 35.091
Ingazeira
Brejinho 3.386 3.921 7.307
Calumbi 2.181 3.470 5.651
Carnaíba 7.633 10.952 18.585
Flores 9.364 12.807 22.171
Iguaraci 6.112 5.668 11.780
Ingazeira 2.456 2.040 4.496
Itapetim 8.427 5.455 13.882
Quixaba 2.491 4.244 6.735
Santa Cruz da 4.453 9.141 13.594
Baixa Verde
Santa Teresinha 6.876 4.115 10.991
São José do Egito 20.968 10.870 31.838
Serra Talhada 61.288 17.953 79.241
Solidão 1.831 3.913 5.744
Tabira 19.772 6.658 26.430
Triunfo 7.944 7.062 15.006
Tuparetama 6.351 1.574 7.925
Total 198.939 117.528 316.467
Fonte: Censo do IBGE de 2010
15. VII.2.3. Domicílios
Com 23.064 domicílios, o município de Serra Talhada contém 24,55% das residências
situadas no território.
A média de residentes em domicílio particular na região é de 3,37 pessoas, sendo que
em Serra Talhada, maior município da região em termo populacional, a média é de 3,44.
Tabela 3 - Domicílios particulares existentes nos municípios integrantes do
consórcio
Número de domicílios particulares
Município
Afogados da Ingazeira 10.886
Brejinho 2.135
Calumbi 1.654
Carnaíba 5.387
Flores 6.736
Iguaraci 3.622
Ingazeira 1.302
Itapetim 4.487
Quixaba 1.804
Santa Cruz da Baixa Verde 3.343
Santa Teresinha 3.020
São José do Egito 10.065
Serra Talhada 23.064
Solidão 1.547
Tabira 7.963
Triunfo 4.345
Tuparetama 2.593
Total 93.953
Fonte: IBGE/Cidades - 2010
VII.2.4. Economia
a) Atividades econômicas:
As atividades econômicas dos municípios e as riquezas que geram estão baseadas na
agricultura, comércio, serviços e indústria, e
16. b) Produto interno bruto municipal:
A soma do Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios integrantes do consórcio
totaliza R$ 1.353.290,00, sendo que a média é de R$ 79.605,29
Tabela 4 - Produto interno bruto a preço corrente dos municípios
integrantes do consórcio
Produto Interno Bruto Produto Interno Bruto Per
Município
(R$) capita (R$)
Afogados da 159.907 4.527,16
Ingazeira
Brejinho 24.787 3.364,99
Calumbi 20.455 2.589,21
Carnaíba 56.951 2.991,93
Flores 70.481 3.085,05
Iguaraci 42.036 3.411,47
Ingazeira 18.991 4.160,24
Itapetim 42.552 3.009,34
Quixaba 23.406 3.297,97
Santa Cruz da Baixa 34.009 2.811,55
Verde
Santa Teresinha 32.776 3.213,99
São José do Egito 131.567 4.163,40
Serra Talhada 500.637 6.298,58
Solidão 17.974 2.959,61
Tabira 91.135 3.382,02
Triunfo 51.725 3.289,56
Tuparetama 33.901 3.941,94
Total 1.353.290 -x-
Fonte: IBGE/Cidades – 2008
VII.2.5. Gestão de resíduos sólidos
VII.2.5.1. Introdução.
Na maioria dos municípios, os serviços de coletas e tratamento de resíduos sólidos são
feitos diretamente pelas prefeituras ou através de terceiros, apresentando deficiências no
que concerne aos equipamentos (veículos e contêineres), e, também, em relação à
inexistência de instalações adequadas para eliminação. Não existe a sistematização de
coleta especializada de entulhos (resíduos sólidos gerados pelas construções e
demolições), os quais são jogados ao arbítrio dos geradores e, muitas vezes obstruindo
os leitos das vias públicas, o que requer esforços extras das administrações municipais
17. para a sua retirada e destinações diversas; até mesmo para as áreas marginais das
rodovias e para os lixões, para aterros de terrenos e, de áreas alagáveis, etc.
VII.2.5.2. Produção de resíduos sólidos.
A geração de lixo per capita no Brasil, conforme CHenna (2001), varia em função da
renda familiar, do porte da população da cidade, do habito da população e, ainda do
método de cálculo utilizado. Entretanto, não está dimensionado o quanto é a média
produzida pelas construções, e, na para a Região do Pajeú não existem estudos neste
sentido. Entretanto, estima-se que cerca de 40% a 70% da massa dos resíduos urbanos
são gerados pelo processo construtivo, dos quais 50% são dispostos irregularmente sem
qualquer forma de segregação.
Para a estimativa da quantidade de resíduos sólidos gerados nos municípios de
abrangência do consórcio, não conhecidos os de procedência das construções e
demolições, tomaram-se como referência os índices de produção per capita de resíduos
sólidos domiciliares por faixa populacional definido pelo IBGE.
Tabela 5 - Produção per capita domiciliar e total por faixa populacional
Faixa Populacional Produção Per capita domiciliar Produção Per capita
(habitantes) (kg/ hab. dia) Total (kg/hab. dia)
Até 20.000 0,40 0,60
De 20.001 até 50.000 0,50 0,70
De 50.001 até 100.000 0,60 0,80
Acima de 100.000 0,70 1,00
Fonte: IBGE
Com base nos parâmetros estabelecidos na tabela acima, foi estimada a
quantidade de resíduos sólidos produzidos por cada município integrante do
consórcio, multiplicando a quantidade de habitantes urbanos pela produção per
capita estabelecida para cada faixa populacional, conforme a seguir:
Tabela 6 - Quantidade de resíduos sólidos urbanos produzidos pelos
municípios integrantes do consórcio
Produção Per Produção
População Produção Total
Município Capita mensal
Urbana diária (Ton.)
(Kg/Hab. dia) (Ton.)
Afogados
da 27.406 0,70 19,18 480
Ingazeira
Brejinho 3.386 0,60 2,03 51
Calumbi 2.181 0,60 1,31 33
Carnaíba 7.633 0,60 4,58 114
18. Flores 9.364 0,60 5,62 140
Iguaraci 6.112 0,60 3,67 92
Ingazeira 2.456 0,60 1,47 37
Itapetim 8.427 0,60 5,06 126
Quixaba 2.491 0,60 1,49 37
Santa Cruz
da Baixa 4.453 0,60 2,67 67
Verde
Santa
6.876 0,60 4,13 103
Teresinha
São José
20.968 0,70 14,68 367
do Egito
Serra
61.288 0,80 49,03 1.226
Talhada
Solidão 1.831 0,60 1,10 27
Tabira 19.772 0,60 11,86 297
Triunfo 7.944 0,60 4,77 119
Tuparetam
6.351 0,60 3,81 95
a
Total 198.939 -x- 136,46 3.411
Nota: No cálculo da produção mensal foram considerados 25 dias úteis.
VII.2.5.3. Caracterização e origem dos resíduos sólidos
Na avaliação da composição dos resíduos sólidos foi considerada a média constante da
pesquisa realizada pelos municípios consorciados.
Os dados servem para o dimensionamento dos sistemas de coleta e transporte; bem
como elementos indispensáveis à escolha e dimensionamento do sistema de tratamento,
separação e reciclagem dos resíduos, compostagem e destinação final; e, que deverão
ser observados por este Plano como base referencial e de orientação para as ações
complementares e integradas com o Plano de Gestão Integrada de Coleta Seletiva de
Resíduos Sólidos Domiciliares Comuns.
Tabela 7 - Composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos do
território
Componente Porcentagem (%)
Matéria Orgânica 56,09
19. Papel/Papelão 8,85
Plásticos 10,65
Vidro 0,50
Metais 1,47
Inertes 19,98
Outros 2,46
Total 100,00
Fonte: Prefeituras do consórcio
VII.2.5.4. Coleta e Transporte.
VII.2.5.4.1 Coleta:
Resíduos sólidos domiciliares
Na maior parte dos municípios os resíduos sólidos são acondicionados em sacos
plásticos pelos geradores e colocados nas calçadas das residências ou casas comerciais,
onde são coletados pelos serviços públicos e transportados aos pontos de eliminação.
Atualmente, 76 % da população urbana dos municípios integrantes do consorciado está
sendo atendida pelos serviços de coleta. São atendidas as principais localidades dos
municípios, inclusive algumas áreas rurais, conforme informações obtidas junto aos
responsáveis pelo serviço de limpeza de cada município.
Resíduos de serviços de saúde
Conforme informações obtidas junto aos municípios, em geral, a limpeza urbana dos
municípios integrantes do consórcio coleta em conjunto os resíduos de serviços de
saúde, não existindo, portanto, nenhuma forma especial de acondicionamento,
transporte e destinação final específica para os resíduos sólidos gerados pelos serviços
de saúde em alguns dos municípios. Normalmente, estes resíduos, são coletados pelos
agentes de vigilância sanitária.
Serviço de limpeza publica
Em geral, os serviços de limpeza pública (varrição, raspagem, poda e etc.) são
realizados na maioria das vias públicas da sede dos municípios, inclusive algumas áreas
distritais. Os resíduos resultantes da limpeza são transportados para os pontos de
eliminação existentes.
Coleta seletiva
Em nenhum dos municípios em estudo existe coleta seletiva, conforme informações
obtidas junto aos órgãos responsáveis pela limpeza pública municipal, somente o
município de Tabira esta em fase de implantação.
20. Resíduos da Construção civil e volumosos
Com relação aos destinos dos entulhos e restos de construção civil, os órgãos
responsáveis pelos serviços de limpeza pública dos municípios informaram que não
existe uma área especifica para a disposição desses resíduos.
VII.2.5.4.2. Transporte:
No conjunto o transporte é realizado majoritariamente com equipamentos abertos, sendo
composto de:
− Caminhão de carroceria;
− Caminhão basculante;
− Trator agrícola equipado com carreta;
− Caminhão compactador;
- Carrinho de mão;
O mercado, entretanto, oferta um razoável número de equipamentos adequados ao
sistema de coleta de resíduos sólidos das construções e demolições, dentre eles:
Containeres/caçambas estacionários:
21. Caçambas Estacionárias 5m³
As caçambas metálicas de 5m³ com tampas ou sem tampas são ideais para os resíduos
originários de processo seco e semi-seco de qualquer densidade e característica.
Esses equipamentos são recambiáveis e de múltiplas aplicações, podendo ser
posicionados em lugares estratégicos ou de difícil acesso, utilizados também para
transbordo e by passe de resíduos.
As caçambas metálicas de 5m³ com tampas ou sem tampas são ideais para os resíduos
originários de processo seco e semi-seco de qualquer densidade e característica.
Esses equipamentos são recambiáveis e de múltiplas aplicações, podendo ser
posicionados em lugares estratégicos ou de difícil acesso, utilizados também para
transbordo e by passe de resíduos.
22. Caçambas de 5m³, 20 e 30.
Devido à grande facilidade no manuseio dos resíduos, as caçambas estacionárias são
destinadas a grandes volumes de resíduos e indicada também para situações
emergenciais de carregamento, pois, podem ser abastecidas através das portas traseiras,
no chão ou sobre os chassis, utilizando, empilhadeiras ou tratores para carregamento.
São utilizados para acondicionamento de resíduos a granel ou enfardados, sendo ideal
para resíduos volumosos, como por exemplo, madeiras, papelão, podas de árvores e
jardins, tambores metálicos e bombonas, resíduos em grande quantidade e de alta
densidade, paletizados ou não.
24. Veículos tipo basculante (caçambas):
Veículos tipo basculante são utilizados para o transporte de resíduos inertes. Sua
caçamba é totalmente fabricada em aço com cordões de solda contínuos para evitar
vazamentos de resíduos proveniente da carga. O aumento da capacidade volumétrica é
feito através da inserção de madeiras nas laterais e o acionamento da tomada de força e
o sistema hidráulico deve ser pneumático comandado no interior da cabine
Pás carregadeiras, de fundamental importância para o carregamento:
26. Jiriquinha para transporte dentro da obra com roda de ferro, carrega até 90lts.
Jiriquinha com capacidade de 90lts, é usada para transporte dentro da construção civil.
Lixeira com rodas para transporte de lixo dentro da obra
Pneumático Roda maciça
27. Carro Plataforma com proteção removível. Carrega 300kg
Carrinho para Transporte Industrial em Geral.
VII.2.5.4.3. Pontos de eliminação atuais.
Os resíduos sólidos produzidos atualmente nos municípios do território são despejados
in natura a céu aberto e depois são queimados nos próprios locais dos lixões; inclusive,
os que são gerados pelas construções e demolições que são descartados em áreas de
28. preservação, margens dos rios, lagoas, nas margens das estradas, nos terrenos baldios e,
nos leitos dos logradouros públicos. Os locais, em se tratando dos lixões, encontram-se
próximos as zonas habitadas das cidades. Esta forma de despejo compromete todo o
serviço de administração pública, pois gera problemas ambientais, sanitários,
econômicos e sociais aos municípios. Além da poluição das águas, solo e ar, liberação
de gases nocivos e geração de lixiviados, essa forma de despejo se constitui em habitat
propício à proliferação de vetores, como ratos, moscas e mosquitos. Esses vetores estão
associados a várias doenças, como dengue, cólera, febre tifóide, leptospirose, etc.
Tabela 8 - Pontos de eliminação de resíduos sólidos utilizados atualmente
pelos municípios consorciados
Município Tipo Status Tipos de Resíduos
Afogados da Aterro semi- Todo tipo de resíduos sem
Ativo
Ingazeira controlado tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Brejinho Lixão Ativo
tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Calumbi Lixão Ativo
tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Carnaíba Lixão Ativo
tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Flores Lixão Ativo
tratamento
Aterro semi- Todo tipo de resíduos sem
Iguaraci Ativo
controlado tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Ingazeira Lixão Ativo
tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Itapetim Lixão Ativo
tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Quixaba Lixão Ativo
tratamento
Santa Cruz da Todo tipo de resíduos sem
Lixão Ativo
Baixa Verde tratamento
Santa Todo tipo de resíduos sem
Lixão Ativo
Teresinha tratamento
São José do Aterro Todo tipo de resíduos sem
Ativo
Egito Controlado tratamento
Todo tipo de resíduos sem
Serra Talhada Lixão Ativo
controle
Solidão Lixão Ativo Todo tipo de resíduos
Tabira Lixão Ativo Todo tipo de resíduos
Todo tipo de resíduos sem
Triunfo Lixão Ativo
controle
Todo tipo de resíduos sem
Tuparetama Lixão Ativo
controle
Fonte: Prefeituras do consórcio
29. VII.2.5.5. Resumo da análise conclusiva da situação atual
A situação atual em relação à gestão de resíduos sólidos nos municípios do território do
consórcio indica que:
existe um vazio legal na gestão de resíduos sólidos urbanos nos
municípios. Não existem regulamentos municipais específicos que tratem
do assunto;
a população urbana é atendida 100 % pelo serviço de coleta;
a maior parte da população rural carece de serviços públicos de limpeza;
os catadores existentes na região atuam tanto nos lixões como nas ruas
das sedes municipais, de forma independente e sem nenhum vínculo com
as Prefeituras ou algum tipo de cooperativas;
a colocação de sacos plásticos com resíduos sólidos nas ruas pelos
geradores, para posterior coleta pela prefeitura, não está sendo uma
medida eficaz pela falta de conscientização da população em colocar tais
recipientes nos dias estabelecidos pelas prefeituras.
os serviços de limpeza pública, coletas domiciliares e tratamentos de
resíduos sólidos, realizados atualmente pelas prefeituras ou através de
concessões a terceiros, apresentam carências no que concerne aos
equipamentos (balança para pesagem, containeres, equipamentos de
proteção ao trabalhadores e etc), pessoal qualificado, veículos e,
principalmente, em relação à existência de instalações de eliminação
segura dos resíduos sólidos;
nenhum município cobra taxa pelos serviços de limpeza pública;
a gestão de resíduos sólidos, praticada nestes municípios, proporciona a
coleta domiciliar, varrição, capina e raspagem nas áreas urbanas e nos
principais distritos, e seu transporte a lixões e aterros incontrolados, sem
nenhum tipo de tratamento posterior;
não há registros e nem avaliações orçamentárias nos municípios em
estudo quanto ao custo do serviço prestado, exceto o valor quantitativo
pago às empresas prestadoras de serviços e pagamento ao servidor
público.
VIII – POTENCIALIDADES
APLICAÇÕES DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Resíduos classe A:
30. Transformados em matéria prima secundária, na forma de agregados reciclados,
podem ser aplicados em:
1. parques recreativos;
2. estacionamentos provisórios;
3. base e sub-base de pavimentação;
4. recuperação de áreas degradadas; (Programa Entulho Limpo/UnB, 2004).
5. obras de drenagem e contenção;
6. produção de componentes pré-fabricados;
7. construção de habitações populares.
IX - INSTRUMENTOS DE GESTÃO
IX.1. PLANEJAMENTO
IX.1.1 OBJETIVOS
Colocando em pratica as políticas federais e estaduais, em matéria de gestão de resíduos
sólidos, este plano estabelece os seguintes objetivos gerais:
promover processos e hábitos da população tendentes a uma menor
geração de resíduos sólidos;
potencializar a recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos;
eliminar de forma ambientalmente correta os resíduos não recicláveis;
dotar dos meios econômicos necessários o sistema para que seja auto-
suficiente, com a implantação de cobrança de taxas aos produtores de
resíduos.
promover a formação e educação ambiental, a todos os níveis, a fim de
garantir uma região mais saudável.
Considerando os aspectos observados anteriormente (legislação, situação atual,
condicionantes específicos e objetivos gerais), o modelo de gestão a desenvolver
contempla os seguintes aspectos fundamentais:
31. destinação final segura dos resíduos sólidos urbanos;
tratamento dos resíduos sólidos;
potencializar a recuperação de materiais recicláveis contidos nos resíduos
sólidos, e
dispor de fonte de recursos econômicos para o desenvolvimento do
Plano.
A implantação de sistema de destinação final segura de resíduos sólidos pretende, entre
outros:
eliminar do aterro sanitário todos os resíduos sólidos não perigosos e
inertes produzidos nos municípios consorciados;
tratar os resíduos perigosos de forma correta, independentemente de sua
procedência;
desenvolver um programa de combate a formação de lixões e de
degradação de áreas.
Os objetivos priorizam, ainda, o aproveitamento econômico de potencialidades
adormecidas, com o ordenamento adequado para o aproveitamento e recuperação de
produtos recicláveis contidos nos resíduos; de sorte que sejam criadas oportunidades
dignas de trabalho e renda alternativos para os atuais catadores dos lixões, e empresas e
particulares (caçambeiros) que se dedicam ao transporte de entulhos e resíduos gerados
pelas construções.
IX.1.2. INSTITUCIONAL
O presente Plano de gestão integrada de resíduos sólidos pretende, por meio do
consórcio CIMPAJEU, potencializar esforços para a resolução dos problemas advindos
da geração dos resíduos sólidos. Adicionalmente, busca-se uma economia de escala e de
escopo, agrupando os processos de planejamento e gestão para a melhoria dos serviços
de resíduos sólidos dos municípios integrantes.
Dentre os fatores levados em consideração para o incentivo à implantação de gestão
consorciada dos municípios da região no tratamento e destinação final de resíduos
sólidos, destacam-se:
Considerações Técnicas; tendo em conta o diagnóstico de situação atual
realizado, constata-se na maior parte dos municípios ausência de corpo
técnico especializado para realizar uma adequada gestão dos resíduos
coletados.
32. Considerações ambientais; tendo em conta o apresentado
anteriormente, que a maior parte dos locais de disposição do lixo são
lixões ativos, e, portanto potenciais focos de contaminação, a limitação
de novas instalações, concentrando os pontos de eliminação, tem efeitos
positivos sobre o meio ambiente. Possibilitando, além disso, um controle
mais efetivo sobre cada um deles, por parte dos órgãos competentes do
Estado.
Considerações econômicas; tendo em conta que os custos de exploração
e investimento são inversamente proporcionais ao tamanho da instalação,
ou seja, que o custo por tonelada de resíduos tratados é maior quanto
menor é a instalação, estabeleceu-se um limite mínimo, estimado em
30.000 Ton/ano, equivalente à produção gerada por 100.000 habitantes.
Considerações de oportunidade; se a intenção for terceirizar o serviço,
somente será possível se o volume de negócio for interessante. Desse
modo, para os municípios com menor população, isso não seria viável.
IX.1.2.1. Acondicionamento e armazenamento de resíduos
Para que os diferentes tipos de resíduos possam ser coletados é necessário que se
acondicione e armazene os materiais em recipientes ou locais adequados, não sendo
permitida a obstrução de logradouros públicos; mesmo que seja por curto tempo, a não
ser no processo de embarque para o transbordo ou destinação final.
O acondicionamento dos resíduos deverá ser padronizado, isto é, ocorrer em containeres
e outros meios mais adequados, podendo ser em sacos plásticos impermeáveis e
resistentes. Os materiais cortantes (vidros e similares quebrados) ou que provoquem
riscos ao coletor deverão ser previamente acondicionados e posteriormente introduzidos
nos sacos plásticos, de forma a reduzir os riscos à integridade física do coletor no
manuseio dos sacos plásticos.
Os recipientes de armazenamento dos resíduos deverão ser padronizados em
conformidade com os locais de geração.
A responsabilidade de acondicionamento dos e destinação dos resíduos será sempre do
gerador e do permissionário dos serviços, encerrando, a partir daí, a responsabilidade do
gerador. A Tabela abaixo demonstra as formas de acondicionamento e armazenamento
dos resíduos gerados.
Tabela 13 - Formas de acondicionamento e armazenamento de resíduos
Forma de acondicionamento e
Resíduo Especificidade
armazenamento
Sacos plásticos e caixas
Resíduos domiciliares -x- coletoras com rodas ou
contêineres
33. Sacos plásticos e caixas
Resíduos comerciais Pequeno gerador coletoras com rodas ou
contêineres
Contêineres ou caçambas
Resíduos comerciais Grande gerador
estacionárias
Quiosques das praças e
-x- Lixeiras
parques
Sacos plásticos e caixas
Restaurante, padarias, bares
-x- coletoras com rodas ou
e lanchonetes
contêineres
Sacos plásticos e caixas
Resíduos públicos -x- coletoras com rodas ou
contêineres
Eliminação das
Resíduos de serviços de Atendimento a Resolução
caixas coletoras
saúde ANVISA 306/04
externas
Resíduos de coleta seletiva -x- Sacos plásticos
Resíduos de construção e
Pequeno gerador Sacos plásticos
demolição
Resíduos de construção e Atendimento a Resolução
Grande gerador
demolição CONAMA 307/02
No que se refere à utilização de mobiliário urbano (lixeiras, contêineres, etc.), são
condições propostas:
padronização de modelos para cada tipo de uso;
salvaguarda do equilíbrio ambiental e estético;
conservação, manutenção e higienização;
regulamentação do tipo de uso e disposição.
IX.1.2.2. Grandes e pequenos geradores
Conforme incentiva a PNRS, os resíduos com características de resíduos domiciliares,
gerados em estabelecimentos comerciais e os resíduos de construção e demolição foram
divididos em dois grupos: grandes e pequenos geradores. Os limites de geração
adotados estão descritos a seguir.
Grande gerador de resíduos sólidos – aquele que gera um volume de
resíduos superior a 120 litros ou 60 kg.
Pequeno gerador de resíduos – o estabelecimento que origina até 120
litros ou 60 kg de resíduos por dia.
Define-se ainda por pequeno gerador de resíduos de construção e demolição a pessoa
física ou jurídica que produza até 1.000 kg ou 50 sacos de 20 litros por dia.
34. Os resíduos dos pequenos ou grandes geradores estarão sob a responsabilidade de quem
os gerou e, sob a delegação para a sua operação de coleta e fiscalização pelo Município;
os quais deverão estar devidamente acondicionados e dispostos à coleta nos horários
estabelecidos, sempre tendo em vista o código ambiental e de posturas com relação à lei
do silêncio e outras exigências normativas.
Ainda, propõe-se que sejam os transportadores cadastrados, bem como, os pequenos e
grandes geradores no momento da solicitação dos alvarás de construção, como também,
definidos os mecanismos a serem utilizados para a coleta de tais resíduos, conforme
tabela a seguir:
Tabela 14 – Mecanismo para coleta dos resíduos de pequenos geradores
Propostas Coleta Descrição
Os resíduos devem ser dispostos para coleta
01 Fracionada regular em volumes fracionados de no
máximo cinco sacos de 30 litros
Coleta do volume total, respeitado os limites
estabelecidos para o pequeno gerador, a ser
02 Integral agenciada de forma a aguardar o tempo
mínimo estabelecido em conformidade com a
demanda de serviços
IX.1.2.3. Peculiaridades dos Resíduos Sólidos de Construção e Demolição (RSCD)
A Resolução CONAMA n° 307 define as responsabilidades do poder público e dos
agentes privados quanto aos resíduos da construção civil e torna obrigatória a adoção de
planos integrados de gerenciamento nos municípios, além de projetos de gerenciamento
dos resíduos nos canteiros de obra. É pressuposto dessa resolução que a
responsabilidade pelos resíduos é do gerador, cabendo aos demais participantes da
cadeia de atividades, responsabilidades solidárias no âmbito de sua participação e, ao
poder público, o papel de disciplinar e fiscalizar as atividades dos agentes privados.
A resolução estabelece ainda a obrigatoriedade da implementação de um Plano
Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil para os municípios. Esse
Plano deverá adotar soluções diferenciadas para os pequenos e para os grandes volumes,
ambos de responsabilidade dos seus geradores e do poder público municipal, no âmbito
das disposições normativas. Desta forma, propõe-se que a resolução em questão seja
atendida e ainda que:
seja elaborado o Programa Municipal de Gerenciamento de RSCD
contendo as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das
responsabilidades dos pequenos e grandes geradores e transportadores;
sejam definidas e licenciadas áreas de manejo dos RSCD;
seja efetuado o cadastramento dos geradores e o credenciamento dos
transportadores, para o gozo das permissões destes serviços públicos.
35. IX.1.2.4. Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e
Volumosos – ATT
Área de triagem e transbordo de RCD (ATT): esta unidade é prevista para ser adotada
em municípios cuja geração de RCD seja tal que possibilite o reaproveitamento de
parcela de minerais não metálicos (entulho), a reciclagem ou o encaminhamento ao
aterro de RCD. A triagem do RCD envolve a remoção de contaminantes, limpeza e
triagem de resíduos. Estas áreas serão utilizadas como centrais para o melhor
gerenciamento da logística de transporte dos RCD no ambiente urbano e para o ganho
de escala necessária para favorecer o beneficiamento dos mesmos;
Aterro de RCD é uma unidade onde serão alocados os rejeitos oriundos dos PEV e das
áreas de triagem e transbordo de RCD, considerando que os mesmos passarão por
algum processo de beneficiamento ou triagem. É uma alternativa destinada a municípios
de maior porte (com população superior a 100.000 habitantes), com grande produção de
RCD, onde o beneficiamento e os investimentos de implantação e operação possam
subsidiar economicamente a adoção da unidade. A implantação desta unidade é
precedida de estudos semelhantes ao da implantação de aterros sanitários convencionais;
IX.1.2.5. Postos de Entrega Voluntária de Resíduos da Construção Civil e
Demolição – RCD e Volumosos.
Postos de entrega voluntária (PEV) de RCD, volumosos e podas são unidades propostas
para a zona urbana dos municípios com o objetivo de receber, de forma voluntária pela
população, os resíduos de construção e demolição (RCD); limitada aos pequenos
geradores até o limite de 1 m 3 por dia, decorrentes da aplicação da Resolução
CONAMA nº 307/02 que define a responsabilidade pelo gerenciamento do RCD pelos
próprios geradores; os resíduos volumosos a exemplo de móveis, eletroeletrônicos e;
restos de podações de árvores. Além destes três tipos de resíduos, esta unidade também
poderá receber os resíduos recicláveis secos com posterior transporte para a Unidade de
Triagem.
Esta unidade proposta permite: reprocessar e / ou armazenar temporariamente resíduos
de construção, patrocinando o retorno destes rejeitos ao próprio setor (facilmente
reaproveitados na forma de agregados) ou ainda utilizando os na recomposição de
terrenos e vias da cidade; processar e armazenar temporariamente resíduos de podas,
visando à utilização de galhos e troncos para comercialização como lenha e
encaminhamento dos restos vegetais para a unidade de compostagem local; acumular
eventual quantidade excedente de “entulho” com vistas a possibilitar seu transporte à
área de disposição final (aterro de RCD); armazenar móveis e alguns produtos da
chamada “linha branca” de equipamentos domésticos.
X - O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)
X.1. ARRANJO DOS MUNICÍPIOS
X.1.1. Introdução
36. Considerando o estudo realizado pelo Governo do Estado de Pernambuco e
CODEVASF com relação à destinação final dos resíduos sólidos produzidos nos
municípios, foram adotados para os municípios integrantes do CIMPAJEU os seguintes
critérios para destinação final dos seus resíduos:
a) Central Convencional de Tratamento e Disposição Final nos municípios de Serra
Talhada e Tabira, em compartilhamento com outros municípios, com célula de
aterramento de resíduos, unidade de compostagem, unidade de RSCD e vala
séptica;
b) Estações de transbordo com compostagem nos municípios com mais de 35 Km
de distância dos respectivos aterros aos quais estão vinculados;
- Carnaiba
- Brejinho
- Flores;
- Quixaba;
- Iguaraci;
- Itapetim;
- Santa Teresinha, e
- Santa Cruz da Baixa Verde;
c) Postos de entrega voluntária simples de RSCD e volumosos nos municípios de:
- Serra Talhada;
- Afogados da Ingazeira;
- Tabira, e
- São José do Egito
d) Posto de entrega voluntária centrais de RSCD e volumosos nos municípios de;
- Serra Talhada;
- Tabira;
e) Unidades de triagem nos municípios de:
- Serra Talhada
- Tabira;
- Afogados da Ingazeira, e
- São José do Egito.
X.1.2. Arranjos dos municípios para destinação final dos resíduos
Com base nos estudos preliminares da CODEVASF e do Governo do Estado de
Pernambuco, elaborou-se o arranjo, conforme tabela a seguir, para a destinação final
dos resíduos sólidos gerados nos municípios do território do CIMPAJEU:
Tabela 15 – Destinação dos resíduos sólidos gerados nos municípios do território
CIMPAJEU:
Produção de
Município Distância da Produção de resíduos
Aterro resíduos mensal
vinculado sede (Km) diária (ton.)
(Ton.)
37. Calumbi 25,10 1,31 32,75
Flores 48,80 5,62 140,5
Santa Cruz
da Baixa 38,30 2,67 66,75
Serra Talhada Verde
Serra
0 49,03 1.225,75
Talhada
Triunfo 29,90 4,77 119,25
Afogados da
26,30 19,18 479,5
Ingazeira
Brejinho 47,40 2,03 50,75
Iguaraci 40,00 3,68 92
Ingazeira 28,50 1,47 36,75
Itapetim 51,30 5,06 126,5
Tabira Quixaba 54,50 1,49 37,25
Santa
44,90 4,13 103,25
Teresinha
São José do
32,30 14,68 367
Egito
Solidão 12,60 1,10 27,5
Tabira 0 11,86 296,5
Tuparetama 34,90 3,81 95,25
Carnaíba 42,60 4,58 114,5
X.1.3. Intervenções
Para atender a proposta acima exposta deve ser realizadas intervenções nos municípios
conforme a seguir:
Tabela 16 - Intervenções a serem efetuadas nos municípios
Intervenções
Municípios Unidade
PEV PEV Estação de Aterro Aterro Aterro Encerramento
de
Simples Central Transbordo Convencional Simples de RCD de Lixão/Aterro
Triagem
Afogados da
Ingazeira 1 1 1 0 0 0 0 1
Brejinho 0 0 0 1 0 0 0 1
Calumbi 0 0 0 0 0 0 0 1
Carnaíba 0 0 0 1 0 0 0 1
Flores 0 0 0 1 0 0 0 1
Iguaraci 0 0 0 1 0 0 0 1
Itapetim 0 0 0 1 0 0 0 1
38. Quixaba 0 0 0 1 0 0 0 1
Ingazeira 0 0 0 0 0 0 0 1
Santa Cruz da
Baixa Verde 0 0 0 1 0 0 0 1
Santa Teresinha
0 0 0 1 0 0 0 1
São José do
Egito 1 1 0 0 0 0 0 1
Serra Talhada
1 1 1 0 1 0 1 1
Solidão 0 0 0 0 0 0 0 1
Tabira 1 0 0 0 1 0 1 1
Triunfo 0 0 0 0 0 0 0 1
Tuparetama 0 0 0 0 0 0 0 1
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PIGRCC), de responsabilidade do Consórcio e dos Municípios,
incorpora:
A. Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PMGRCC) destinado a pequenos geradores.
B. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), privado, de
responsabilidade dos grandes geradores.
O Plano (PIGRCC) contém:
A. Diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal (PMGRCC) e
para os Projetos de Gerenciamento (PGRCC);
B. Cadastramento de áreas, públicas ou privadas para recebimento, triagem e
armazenamento temporário de pequenos volumes, conforme o porte da área urbana
municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos gerados às áreas de
beneficiamento; disposição final de resíduos;
C. Proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
D. Incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
E. Definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
F. Estabelecimentode processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e
de:
a) Ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
39. b) Ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua
segregação.
X.1.4. O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)
X.1.4.1. O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)
X.1.4.1.1. Será elaborado, implementado e coordenado pelo município, com
acompanhamento e apoio direto do Consórcio do CIMPAJEÚ;
X.1.4.1.2. Deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos e responsabilidades
dos pequenos geradores, conforme critérios técnicos do sistema de limpeza urbana
definidos pelas normas técnicas e, por este Plano, para o Município específico.
X.1.4.2. O PROJETO (PGRCC)
X.1.4.2.1. Serão elaborados e implementados pelos grandes geradores, com a
apreciação e aprovação do sistema municipal de limpeza pública e fiscalização
ambiental, sob orientação do ente regulador;
X.1.4.2.2. Estabelecem procedimentos necessários para o manejo e destinação
ambientalmente adequados dos resíduos.
Importante:
O Projeto de gerenciamento (PGRCC), de empreendimentos e atividades não
enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser
apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão
competente do poder público municipal, conforme o Programa Municipal (PMGRCC).
O (PGRCC), de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, a
ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental
competente.
A Resolução CONAMA nº 307, diz também que:
Os municípios elaborem seus Planos Integrados (PIGRCC), contemplando os
Programas Municipais (PMGRCC), de geradores de pequenos volumes, e sua
implementação.
Para as CONSTRUTORAS, grandes geradores, incluam os Projetos de Gerenciamento
(PGRCC), nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento
dos órgãos competentes, conforme § 1º e § 2º do art. 8º da citada Resolução.
Os Municípios não mais disponibilizarão, para os resíduos de construção civil, os
aterros destinados aos resíduos domiciliares e as áreas impróprias de "bota fora".
40. X.2. GERENCIANDO OS RESÍDUOS
X.2.1. Abordagem Necessária Sobre Gestão Integrada de Coleta Seletiva de
Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD)
A gestão integrada de coleta seletiva de RSCD deverá, no primeiro momento, ser
implantada pela forma simplificada considerando a necessidade de sensibilização e
racionalização do processo de seleção junto aos geradores destes resíduos e, que passa,
necessariamente, pela reestruturação dos órgãos municipais responsáveis pelas
concessões de licenças para construção; e, pelos órgãos de fiscalização de limpeza
pública, fiscalização de posturas e, principalmente, fiscalização de obras.
X.2.2. Princípios a Serem Observados Quanto à Racionalização do Sistema
É essencial que seja estabelecido um sistema de integração dos sistemas municipais de
fiscalização nas suas múltiplas funções de regulação e polícia administrativa; de sorte
que seja possível a perfeita articulação dos multi-processos envolvidos para a
viabilização da sustentabilidade do mega sistema de limpeza pública, rigorosamente
dependente de tais processos e fatores; que incluem o comportamento dos geradores de
resíduos sólidos e, do comportamento dos gestores públicos nas providências
necessárias para o império do poder de polícia; sob o risco de não sair-se do lugar.
Com esta visão, que é a visão real do problema, estamos propondo a criação do Ente
Regulador com a capacidade normativa de forma que seja possível interferir em todo o
processo para a correção dos rumos; e, em determinado tempo até mesmo, poder
assumir este Poder de Polícia por delegação dos respectivos titulares, possivelmente
através de Contrato de Programa. E, propomos, ainda, o imprescindível fortalecimento
do poder de polícia dos municípios através da integração dos sistemas de fiscalização,
tendo como ponto de partida os serviços de fiscalização de limpeza pública e sua
integração com os demais sistemas de fiscalização municipal; na forma demonstrada no
FUNCIONOGRAMA CORRELACIONAL DO MACRO SISTEMA DE
FISCALIZAÇÃO DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA e, modelo de norma,
a ser editada por cada ente Utente do Consórcio que, deverá implantar o sistema de
fiscalização de limpeza pública com regulamentação e formulários de procedimentos.
X.2.3. Metodologia Para Revisão e Implantação Deste Plano
A metodologia para a revisão e implantação deste plano consiste na definição de etapas
básicas considerando as indicações neste instrumento e, ainda:
X.2.3.1. Formação da Equipe de Trabalho e/ou Grupo Gestor
Para iniciar o processo, deve-se formar uma equipe de trabalho responsável pela
elaboração, coordenação e acompanhamento deste plano e dos planos setoriais de
Coleta de Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD), em seus múltiplos
níveis; mas, sempre com o acompanhamento de uma unidade técnica central do
Consórcio da Região do CIMPAJEÚ.
41. Caso a opção seja a contratação de empresa de consultoria para elaboração dos planos e
projetos, é fundamental que seja de empresa idônea no mercado e com vasta experiência
nessa atividade. Além disso, é recomendável que todas as etapas do processo sejam
acompanhadas pela unidade técnica do Consórcio, pois, além de ter a titularidade para
as providências, dentre elas a inclusão do controle social, nenhuma sugestão ou
consultoria substitui o conhecimento dos cidadãos e das equipes das administrações
municipais.
X.2.3.2. Diagnóstico
Consiste no levantamento de informações que objetiva conhecer:
• os resíduos gerados nos ambientes urbanos e a constituição dos materiais gerados
pelas construções civis e demolições, suas quantidades e características e, possíveis
destinações temporárias e finais;
• os fatores que poderão contribuir de forma significativa na elaboração do sistema de
gerenciamento integrado de coleta gestão dos resíduos sólidos das construções e
demolições, no âmbito municipal e/ou regional.
Nesta etapa, as principais informações obtidas são:
X.2.3.3. Características do município
É fundamental ter conhecimento dos seguintes aspectos:
• número de habitantes (população urbana da sede e do interior);
• base cadastral das áreas urbanas (Cadastro Técnico Imobiliário Urbano da sede e do
interior);
• aspectos físicos (condições climáticas, relevo, hidrografia, índices pluviométricos);
• estrutura e gerenciamento das instituições de ensino (escolas) e demais prédios
públicos;
• estrutura e gerenciamento dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água e
esgotamento sanitário);
• hábitos, costumes e nível educacional da população – aspectos sociais, culturais e
educacionais;
• identificação de associações, clubes de serviços, empresas, grupos organizados e
outras entidades situadas no município para a criação de parcerias;
• identificação de catadores de materiais recicláveis e outros beneficiários como os
carroceiros e outros grupos sociais que se encontram em situação de vulnerabilidade
social.
• objetivo, os resíduos podem ser analisados segundo a composição gravimétrica, a
composição química e o peso específico.
Cada um desses parâmetros avalia um aspecto do resíduo. Por exemplo, a composição
gravimétrica é importante para se saber a aptidão para a reciclagem. Já o peso específico
será decisivo para determinar a compactação, no caso da disposição em aterros
sanitários.
42. São várias as formas em que os resíduos podem ser classificados, conforme disposto no
capítulo: “VI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL”,
X.2.3.4. Estudos de viabilidade de alternativas
A viabilidade das alternativas deve considerar também os aspectos técnico-sociais:
X.2.3.4.1. Aspectos Técnicos Sociais
Quanto aos aspectos técnicos: A viabilidade técnica quanto à possibilidade de uma
boa solução com equipamentos e tecnologia de serviços mais adequados e que sejam
considerados viáveis do ponto de vista econômico e financeiro.
Quanto aos aspectos sociais: O emprego de recursos tecnológicos, econômicos e
financeiros que garantam a maximização para o desenvolvimento social tendo como
referência os cenários apresentados, mas, sempre garantindo as regras das políticas
públicas do momento com vistas ao saneamento de determinado problema que seja de
ordem social, a exemplo:
Inclusão Social – Catadores
Mobilização Social – Gestão Participativa
a) Inclusão social: organização dos catadores ou outros beneficiários
É necessário identificar os catadores ou outros beneficiários, como os carroceiros. A
partir dessa etapa, deve-se proceder aos seguintes encaminhamentos:
• definir os procedimentos utilizados para a inserção dos catadores e/ou beneficiários na
operação da coleta seletiva;
• treinar e capacitar para organização e autogestão;
• definir programas de renda complementar (subsídios) até o alcance da
sustentabilidade.
b) Mobilização social: participação e cidadania
O sucesso da coleta seletiva está diretamente associado aos trabalhos feitos com a
população, por meio da mobilização social, com enfoque na sensibilização e
conscientização. Essa etapa é fundamental porque não existe sistema que funcione sem
o engajamento da população.
Cabe ressaltar, ainda, que é preciso ser pensada uma mobilização social pré-implantação
e uma pós-implantação. A primeira terá um caráter mais informativo e de sensibilização
do público. A última buscará aperfeiçoar esse público já informado (conscientizado),
para manter o sistema implantado em funcionamento.
Como fazer uma mobilização social adequada? A mobilização da sociedade para a
coleta seletiva de lixo tem dois componentes principais:
43. • a CONSCIENTIZAÇÃO, que busca informar o porquê da necessidade
de segregação, e tem como alvo o lado racional do público que se pretende
mobilizar;
• a SENSIBILIZAÇÃO, que objetiva fazer um apelo emocional ao
público, para que sua cooperação aconteça por ele estar sensível à situação que
envolve o gerenciamento dos resíduos; tanto no âmbito de seus domicílios e
arredores; no âmbito municipal, no âmbito regional, no âmbito nacional; e, no
âmbito global.
Portanto, a conscientização e a sensibilização precisam ser direcionadas ao grupo que se
pretende mobilizar, diferenciando as formas de divulgação e intervenção para cada
público. É preciso avaliar também, no caso de escassez de recursos, qual público será
mobilizado para, então, atuarem como multiplicadores para os demais.
As formas de mobilização também são influenciadas pelo porte do município. Em um
município com pequena população, por exemplo, é possível planejar a visita orientada
de parcela ou totalidade da população ao local de disposição final dos resíduos. Já para
um município de grande porte, será preciso contar com a divulgação da mídia televisiva,
para fazer as imagens do local de disposição final chegar até o cidadão. Existem
pesquisas que comprovam que a mobilização da população para a coleta seletiva está
diretamente ligada ao conhecimento ou desconhecimento da destinação final dos
resíduos. Fazendo uma analogia, se a população enxergar o que acontecerá com o
reciclável que segregará em suas reformas e construções, poderá entender a necessidade
de sua cooperação.
As ações de mobilização social, mais comuns são:
• distribuição de peças gráficas como cartilhas, panfletos e ímãs de geladeira;
• veiculação de mensagens em carros de som e na mídia (televisão, jornal e programas
de rádio);
• sinalização com cartazes e placas;
• divulgação em igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais;
• inclusão do tema coleta seletiva nos programas de educação ambiental formal nas
escolas;
• realização de peças teatrais.
É importante notar também que os mecanismos de mobilização social devem ser
diferentes para cada etapa. Na fase de implantação, o público precisa ser informado do
que vai acontecer. Já na etapa de manutenção, a população precisa tomar consciência de
que a coleta seletiva continua acontecendo e/ou foi alterada em algum aspecto
operacional. Nessas duas fases, há que se cuidar para que a conscientização esteja
sempre vinculada à sensibilização adequada.
X.2.3.4.2. Das Administrações Municipais, no contexto da participação e da
cidadania
44. Alguns aspectos relacionados ao problema diretamente vinculados às administrações
municipais são imprescindíveis no processo de construção dos múltiplos planos e
projetos básicos e no processo de gestão dos serviços de coleta seletiva, dentre os quais:
• Legais: observar as leis municipais e normas destas derivadas, buscando identificar
aspectos referentes à questão ambiental e/ou específicos sobre resíduos e limpeza
urbana, como: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano,
Código de Posturas Municipais, Código de Obras e Edificações, Lei de Uso e
Parcelamento do Solo Urbano, Leis das permissões e concessões de serviços públicos,
Lei de Vigilância Sanitária, Código Ambiental, Decreto ou Instruções Normativas de:
serviços de limpeza pública, coleta de lixo, serviços de fiscalização de limpeza pública,
de vigilância sanitária, etc. Os aspectos legais e, observações destes aspectos, são de
fundamental importância para que seja implantado ou resgatado o poder de polícia do
Estado como forma de correção dos rumos para os que não queiram se adequar à
necessária mudança em prol de toda sociedade. Portanto, a política ambiental
necessariamente somente terá sustentabilidade a partir do momento em que se dê
atenção rigorosa a este fator; que, reiteradamente, abordamos em nossas propostas em
razão dos fartos exemplos que toda sociedade tem conhecimento, dentre eles, a troca da
aplicação das leis pelas oportunidades de apoio político – o que é lastimável, mas, é a
pura verdade incontestável.
• Organizacionais e funcionais: identificar as normas estruturais de administração e
operação, onde constem os órgãos que possam contribuir no processo de gestão do
macro sistema de limpeza pública e, no sistema de coleta seletiva, dentre eles, o de
resíduos sólidos gerados pelas construções e demolições.
• Estrutura operacional dos serviços de limpeza urbana: realizar levantamento de
informações sobre serviços de fiscalização de obras; fiscalização ambiental; fiscalização
de limpeza pública; destinação final dos RSCD; instalações; e, equipamentos existentes
(frota de veículos e maquinário disponível).
• estrutura financeira: verificar recursos disponíveis para os serviços de limpeza
urbana, por meio dos orçamentos dos Municípios (arrecadação) e/ou outras fontes de
financiamento: Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, Ministério das Cidades,
Caixa Econômica Federal, BNDES, dentre outros.
X.3. INDICAÇÃO DE ARRANJO OPERACIONAL
X.3.1. Setorização
A divisão proporcional do território da sede de cada Município destinatário dos serviços
de coleta de RSCD, idêntico aos da coleta seletiva de resíduos domiciliares comuns, é
de suma importância para a implantação gradativa dos serviços, bem como, controle
efetivo e avaliação, o que chamamos de setorização. E, esta setorização deverá ser
coincidente (a mesma) com a estabelecida para cada equipe de fiscalização de limpeza
pública.
Para os efeitos deste plano os setores são definidos como Unidades Operacionais (UO)
que possam possibilitar a uniformidade na adoção de procedimentos técnicos
45. operacionais desenvolvidos entre os múltiplos órgãos municipais. A divisão proposta
concebe um conjunto de unidades operacionais e de procedimentos próprios; onde para
cada uma delas deverão ser canalizadas ações no cumprimento das metas estabelecidas
com relação aos serviços públicos disponibilizados; buscando com isto o perfeito
entendimento dos serviços, tanto pelos prestadores, quanto pelos entes públicos
(beneficiário direto e ente regulador), de sorte que sejam eficientes e eficazes quanto à
qualidade e execução.
Cada Unidade Operacional terá monitoramento mais próximo e efetivo, de forma que
seja possível o desenvolvimento dos serviços de forma igualitária e com o mesmo nível
de qualidade para todo o território abrangido pelos serviços públicos de limpeza pública
e em, especial, de coleta seletiva. A divisão em UO possibilita as discussões dos
problemas e a busca de soluções para as intervenções necessárias considerando a
situação do real monitoramento e avaliação que possibilitará decisões para as revisões
dos processos e subprocessos operacionais e de gestão.
X.3.2. Planos Setoriais/Projetos Básicos
Deverão ser desenvolvidos planos setoriais e/ou projetos básicos que permitam a
contratação por módulos de serviços; considerando o limite de cada UO, que serão os
limites para o fracionamento das contratações; considerando cada tipo de serviço e, a
amplitude que se queira dá em determinado tempo, de sorte que possam ser agregados
novos serviços para um ou mais módulos, sem riscos na continuidade dos serviços, ou
de prejuízo de parte ou partes já em execução e, até mesmo do todo.
Os planos setoriais são as ferramentas que permitirão o atendimento às diretrizes e
metas estabelecidas para cada UO. E, deverão ser revistos periodicamente, através de
processo interativo com a participação do ente regulador, dos prestadores de serviços,
dos agentes de fiscalização, dos fiscais da execução dos contratos e, da sociedade civil
organizada nos conselhos de políticas públicas; bem como, representantes dos órgãos,
unidades e subunidades governamentais que tenham relação próxima, direta ou
indiretamente, com os serviços públicos de limpeza urbana.
X.3.3. Adoção de Cartilhas Técnicas
Os órgãos especializados da esfera federal, em parceria com a Caixa Econômica
Federal, produziram cartilha (Anexo III) que deverá ser utilizada como instrumento
básico de orientação para o planejamento das atividades administrativas e operacionais
relacionadas aos processos do sistema de coleta e destinação final de RSCD; que é um
dos instrumentos anexos a este Plano, a seguir informada:
“MANUAL DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL (Como Implantar um Sistema de Manejo e Gestão dos
Resíduos da Construção Civil nos Municípios) – CAIXA, Ministério do Meio
Ambiente e, Ministério das Cidades.”
X.3.4. Indicação de Sistema Desenvolvido para Integração do Sistema de Limpeza
Pública em Cada Município
46. São indicações deste plano, a adoção do sistema de limpeza pública que funcionará em
perfeita integração com os demais serviços de fiscalização que deverão interagir com os
sistemas de limpeza pública e, que consta como Anexo III do Plano de Gestão Integrada
de Coleta Seletiva, como parte dos trabalhos contratados com a HS.
O instrumento proposto e que deverá integrar qualquer proposta e plano de gestão de
resíduos sólidos, geral ou específico e, ainda, as ações a cargo do ente regulador sobre
os sistemas de limpeza pública e sobre qualquer questão de ordem ambiental.
Instrumento que teve como princípio:
a) Ações consorciadas deverão observar a realidade dos micros sistemas componentes
do macro sistema de fiscalização municipal inerentes ao seu Poder de Polícia, assim
reconhecidos:
I – Fiscalização de Limpeza Pública;
II – Fiscalização de Posturas Municipais;
III – Fiscalização de Meio Ambiente;
IV – Fiscalização de Obras Públicas;
V – Fiscalização Sanitária ou Vigilância Sanitária; e,
VI – Fiscalização de Tributos;
b) A integração dos sistemas de fiscalização na forma do Regulamento será considerada
de fundamental importância para a racionalização de processos e funcionalidade da
execução, fiscalização e controle das atividades reguladas contratadas com o Consórcio
de Desenvolvimento Sustentável e/ou a ele delegadas;
c) A regulamentação dos serviços de limpeza pública nos entes federados integrantes do
Consórcio da Região do CIMPAJEÚ é de fundamental importância para o
disciplinamento e controle das ações de gestão e manejo de resíduos sólidos pactuados
com este referido consórcio;
d) A implantação do sistema proposto é de caráter obrigatório nos Municípios
integrantes do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Pajeú; para efeito de
sustentabilidade do sistema municipal e/ou do macro sistema integrado de coleta
seletiva através de ações consorciadas.
X.3.5. Indicação de Sistema Desenvolvido para Coleta de Resíduos Sólidos das
Construções e Demolições
Implantar, em cada um dos Municípios que tenha a potencialidade da exploração
comercial dos resíduos sólidos das construções e demolições a regulamentação proposta
no Anexo IV a este Plano e que tem a seguinte denominação:
Modelo de Decreto que: “Implanta sistema de coleta de entulho para as
construções em execução na sede do Município de ........ mediante cobrança de
preço público e dá outras providências.
47. X.4. PLANEJAMENTO
O planejamento como instrumento de gestão se dará em todos os processos e
subprocessos, sejam estes operacionais ou administrativos, independentemente da
dimensão de cada um deles e, quando for de maior dimensão, na forma da subdivisão a
seguir, deverá envolver todos os atores necessários à concepção de um modelo
participativo:
a) planejamento global, o qual tem a abrangência da região do CIMPAJEÚ e terá o
envolvimento do Consórcio da Região do CIMPAJEÚ e todos os Municípios que o
integram, além de todos os demais atores definidos e necessários à construção do
modelo participativo;
b) planejamento Inter-Municipal, de Municípios do Consórcio do CIMPAJEÚ, o qual
tem a abrangência de dois ou mais Municípios, sem a abrangência de todos que
integram o Consórcio e, terá o envolvimento destes e de todos os demais atores
definidos e necessários à construção do modelo participativo;
c) planejamento Municipal e, que é restrito a um único Município integrante do
CIMPAJEÚ e, terá o envolvimento deste e do Consórcio e de todos os demais atores
definidos e necessários à construção do modelo participativo;
d) planejamento setorial, de âmbito restrito a um único setor ou UO, de determinado
Município do Consórcio do CIMPAJEÚ e, terá o envolvimento destes e de todos os
demais atores definidos e necessários à construção do modelo participativo.
X.4.1. OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO
Colocando em pratica as políticas federais e estaduais, em matéria de gestão de resíduos
sólidos, foram estabelecidos os seguintes objetivos gerais:
promover processos e hábitos da população tendentes a uma menor
geração de resíduos sólidos;
potencializar a recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos;
eliminar de forma ambientalmente correta os resíduos não recicláveis;
dotar dos meios econômicos necessários o sistema para que seja auto-
suficiente, com a implantação de cobrança de taxas aos produtores de
resíduos;
oportunizar o aproveitamento econômico dos resíduos sólidos
descartados pela população;