1. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Entre,
A Rede de Jornalistas em Matéria de População e Desenvolvimento
adiante designada 1º Outorgante ou simplesmente REJOPOD, com Sede
em Bissau, aqui representada pelo Jornalista Cipriano Domingos Sanca,
Coordenador Nacional da REJOPOD e,
A Rádio Sintchan Occo com Sede em Gabú, Região de Gabú, adiante
designado 2º Outorgante, aqui representada pelo Jornalista Adulai Baldé,
Director da Rádio, decidem assinar o presente Memorando de
Entendimento nos moldes das cláusulas seguintes:
Clausula 1º
(Do Objectivo)
1. O presente Memorando de Entendimento consubstanciado no
MEMORANDO DE ACORDO assinado entre a REJOPOD, o UNFPA e a
Direcção-Geral do Plano, tem por objectivo contribuir na difusão de
mensagens de sensibilização, mobilização social e de informação das
populações e dos parceiros do desenvolvimento no âmbito da
implementação do Programa de Cooperação entre o Governo da GuinéBissau e o Fundo das Nações Unidas para a População “UNFPA” (20082012), mormente aos Planos de Trabalho Anuais “PTA’s” respectivamente:
a) Apoio ao Desenvolvimento de Capacidades do Comité Técnico de
Implementação e de Seguimento do DENARP e dos OMD;
b) Reforço dos Serviços de Saúde Reprodutiva de Qualidade e de
Prevenção do VIH/SIDA;
c) Saúde Reprodutiva dos Adolescentes e Jovens;
d) Abordagem Centrada nas Competências Sociais em Meio Escolar e
Extra-Escolar;
e) Apoio ao Recenseamento Geral da População e Habitação;
2. f) Promoção da Equidade e da Igualdade do Género e dos Direitos
Humanos.
Clausula 2º
(Das Prestações e Contrapartidas)
1. A REJOPOD compromete-se a:
a) Produzir e distribuir mensagens em CD’s ou K7 em formato de
programa com o título Programa “Voz di Populaçon”.
b) Disponibilizar fundos a Rádio Sintchan Occo para a difusão de
mensagens no âmbito deste Memorando de Entendimento.
2. O 2º Outorgante compromete-se a:
a) Subvencionar no âmbito do presente Memorando de Entendimento,
os custos de transmissão do programa “Voz di Populaçon”.
b) Cumprir rigorosamente a programação, emitindo o programa da
REJOPOD nos dias e horas a estabelecer em ADENDA fazendo parte
integrante do presente Memorando de Entendimento.
c) Dar continuidade no tratamento dos conteúdos de mensagens
radiodifundidas de acordo com a pertinência e importância para o
público-alvo.
d) Apresentar no final do Memorando de Entendimento, um relatório
síntese sobre a transmissão do Programa da REJOPOD “Voz di
Populaçon” referenciando a audiência e dificuldades da Rádio e
fazer recomendações sobre a parceria (REJOPOD/Rádio).
Clausula 3º
(Dos Pagamentos)
1. Todos os pagamentos serão feitos pela REJOPOD ou organização
solicitante (ex: UNFPA) mediante a apresentação das peças justificativas
(Factura Pró-Forma ou Factura/Recibo) autenticado com o carimbo da
Rádio e de PAGO através de:
a) Conta Bancária da Rádio;
b) Cheque emitido na pessoa do Director da Rádio;
c) Em Cash a pessoa devidamente credenciada pela Rádio com a
respectiva indicação.
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3. 2. A REJOPOD pagará a Rádio Sintchan Occo o montante de 100.000 FCFA
(cem mil francos CFA) para a transmissão de dez (10) programas gravados
de quinze (15) minutos cada.
Clausula 4º
(Das Responsabilidades)
1. Os conteúdos das mensagens enviadas pela REJOPOD são da sua inteira
responsabilidade salvo tratados pelo 2º Outorgante (Rádio).
2. Todo o material difundido é propriedade exclusiva do REJOPOD e pode
ser cedido a terceiros em reprodução uma vez solicitado ao 2º Outorgante.
3. O 2º Outorgante é responsável pelo Arquivo Sonoro de todo o material
radiodifundido no âmbito do presente Memorando de Entendimento,
segundo o art. 16 da Lei nº4/91, de 3 de Outubro (Lei da Imprensa).
Clausula 5º
(Das Penalizações)
1. As falhas decorrentes de não emissão de um dos programas da
REJOPOD no dia e horas estabelecidas na ADENDA cuja a falha é
imputável ao 2º Outorgante (Rádio), este responsabiliza-se em compensá-lo
a REJOPOD com três (3) anúncios antecipados visando ao público-ouvinte
a hora da sua emissão evocando a falha da Rádio.
2. As falhas decorrentes da não produção, realização e distribuição do
Programa “Voz di Populaçon” cuja a falha é imputável a REJOPOD, o 2º
Outorgante (Rádio) não responsabiliza-se da falha e reserva o direito de
preencher o espaço com outra programação, salvo a indicação de
redifusão (repetição).
Clausula 6º
(Do Monitoramento)
1. A REJOPOD produzirá um modelo próprio de Guião de Transmissão e de
Monitoramento do Programa “Voz di Populaçon” devendo ser assinado
pelo Operador Técnico de Som que estiver em Serviço no dia e hora da sua
transmissão.
2. A REJOPOD é responsável pelo acompanhamento das emissões do seu
Programa “Voz di Populaçon” na Rádio Sintchan Occo de acordo com o
disposto no nº2, b) da Clausula 2º através da sua estrutura local ou da sua
indicação.
Clausula 7º
(Da Duração)
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4. 1. O presente Memorando de Entendimento cobre o período de 1 de
Setembro a 31 de Dezembro de 2008.
Clausula 8º
(Dos Diferendos e Omissões)
Todos os diferendos e omissões decorrentes do presente Memorando de
Entendimento serão resolvidos em primeira instância por via consensual ou
por mediação de terceiros em comum acordo sem prejuízo ao recurso
judicial se uma das partes assim o entender.
Clausula 9º
(Da entrada em Vigor)
O presente Memorando de Entendimento entra em vigor após a sua
assinatura.
Este Memorando de Entendimento foi feito em Bissau, no dia ____
de_________________ de 2008, em duas vias originais de igual teor e
entregue a cada uma das partes fazendo todos fé de igual modo.
Rádio Sintchan Occo
REJOPOD
Nome: Adulai Balde
Nome: Cipriano Domingos Sanca
Assinatura:_______________________
Assinatura:_____________________
Título: Director
Título: Coordenador Nacional
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