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REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

COORDENAÇÃO NACIONAL

BISSAU, JUNHO DE 2008
ESTATUTOS
ARTIGO 1
(Constituição e Designação)
É constituída por tempo indeterminado, a Rede de Jornalistas em Matéria de População e
Desenvolvimento, designada REJOPOD, que se rege pelos presentes Estatutos.
Artigo 2
(Natureza e Sede)
1. A REJOPOD é uma associação de natureza apolítica, de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de
personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a vocação para o trabalho
social.
2. A REJOPOD tem a sua Sede em Bissau podendo criar Antenas, Delegações, Pontos Focais ou outras
formas de representação nas regiões do país.
ARTIGO 3
(Objectivos)
1. São objectivos gerais da REJOPOD, a promoção do bem-estar da população e a defesa dos seus
direitos sociais e reprodutivos através de informações e de sensibilização.
2. Na continuação dos seus objectivos gerais, a REJOPOD visa atender os objectivos específicos
seguintes:
a) Promoção e divulgação das informações sobre as questões da população e do desenvolvimento;
b) Informar e sensibilizar a população, os decisores e outros actores para as questões da população
e desenvolvimento;
c) Informar e sensibilizar particularmente os jovens para as questões que têm haver com a sua vida
social e saúde sexual reprodutiva;
d) Prestação generalizada de informações sobre a saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente, a
Saúde Materno-Infantil, Planeamento Familiar, Infecções Sexualmente Transmissíveis, e de
conformidade com as normas e orientações e os objectivos estabelecidos pela legislação
nacional, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Fundo das Nações Unidas para a
População (UNFPA), pela Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF) e entre
outras;
e) Promoção de actividades de informação e de sensibilização tendentes a diminuir as situações
que podem conduzir a gravidez precoce, o aborto, a prostituição, o consumo de estupefacientes,
o álcool, a propagação das IST e VIH/SIDA e entre outros males sociais.
f) Cooperação com os organismos oficiais responsáveis pela questão da população e organizações
não-governamentais (ONG’s) nacionais e internacionais;
g) Realização ou promoção de acções de informação e de formação para os membros da Rede e
pessoas vocacionadas que intervêm nas questões de população e desenvolvimento e com os
diversos grupos sociais, crianças, adolescentes, jovens e adultos (homens e mulheres);
h) Contribuição para a criação de uma consciência nacional crítica concernente aos problemas que
afectam a população;
2
ARTIGO 4
(Membros)
1. São membros da REJOPOD, os profissionais da Comunicação Social e pessoas singulares ou
colectivas que participaram ou não na sua criação e concordam com os seus objectivos e programas,
cumprem com as suas disposições estatutárias e regulamentares e participam nas actividades da Rede.
2. A REJOPOD conta com as seguintes categorias de membros:
a) Membros Fundadores;
b) Membros Efectivos;
c) Membros Honorários.
3. São membros fundadores ou efectivos as pessoas que participaram na criação da REJOPOD ou as
que aderiram no momento posterior.
4. São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que pela excepcional relevância das
actividades por elas desenvolvidas em prol dos objectivos da REJOPOD, tenham sido propostas para
esta categoria, tendo aceita a distinção.
ARTIGO 5
(Admissão dos Membros)
1. São admitidos como membros efectivos ou honorários, todas as pessoas que observadas as condições
descritas no artigo anterior, não tenham praticado actos que ofendam os interesses legítimos da
REJOPOD.
2. Cabe a Coordenação Nacional com o parecer do Coordenador Nacional deliberar sobre a admissão
dos membros podendo o candidato recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral no prazo de
trinta (30) dias a contar da data de comunicação que lhe for feita do indeferimento da sua admissão.
ARTIGO 6
(Direitos dos Membros)
1. São direitos dos membros:
a)
b)
c)
d)
e)

Participar na assembleias-gerais da REJOPOD;
Eleger e ser eleito para os cargos previstos nos presentes Estatutos;
Participar nas actividades da REJOPOD e beneficiar das suas acções e serviços;
Possuir o Cartão de Membro da REJOPOD com a indicação da respectiva categoria;
Exigir a convocação da assembleia-geral extraordinária nos termos previstos nos Estatutos.

2. Gozarão dos direitos previstos nas a) e b) do número anterior, excepto o posto de Coordenador
Nacional, os membros admitidos três meses antes da assembleia-geral e membros com as quotas pagas
24 horas antes da data da assembleia-geral.
3. Aos membros honorários é conferido o direito de participarem na assembleia-geral, mas sem o direito
ao voto.

3
ARTIGO 7
(Deveres dos Membros)
1. São deveres dos membros:
a) Pagar regularmente a quota fixada pela assembleia-geral;
b) Desempenhar com zelo, dedicação e no interesse geral os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Cumprir as disposições estatutárias da REJOPOD;
ARTIGO 8
(Suspensão de Membros)
1. A Coordenação Nacional da REJOPOD pode deliberar sobre a suspensão de membros que tenham
praticado actos que violem gravemente os deveres a que estão vinculados nos termos previstos nestes
Estatutos.
2. A suspensão de qualquer membro não deve, todavia, exceder o prazo de seis (6) meses e a aplicação
da sanção deve ser graduada de forma proporcional a gravidade dos factos praticados;
3. A deliberação de suspender os membros não pode ter lugar sem que previamente estes tenham a
possibilidade de se defender das acusações que contra eles tenham sido formuladas.
ARTIGO 9
(Órgãos)
1. A Rede de Jornalistas em Matéria da População e Desenvolvimento tem os seguintes órgãos:
a) Assembleia-Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Coordenação Nacional.
ARTIGO 10
(Assembleia-Geral)
1. A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo da REJOPOD composta por todos os membros que não
estejam suspensos e não tenham as suas quotas em atraso.
2. A Assembleia-Geral reúne-se ordinariamente três (3) em três (3) anos para a aprovação do relatório de
actividades e de contas da REJOPOD e extraordinariamente sempre que seja convocada para fins
legítimos da Coordenação Nacional ou pela maioria simples dos seus membros.
3. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois
Vogais eleitos pela Assembleia-Geral por lista e por escrutínio secreto, sendo o seu mandato de três (3)
anos renováveis.
4. É da competência da Assembleia-Geral rever os Estatutos, definir a política geral das actividades da
REJOPOD e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos.

4
ARTIGO 11
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador de gestão de fundos e bens da REJOPOD, reúne-se
ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou
por dois dos seus membros.
2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos pela
Assembleia-Geral por lista e por escrutínio secreto, sendo o seu mandato de três (3) anos renováveis.
ARTIGO 12
(Coordenação Nacional)
1. A Coordenação Nacional é órgão executivo da REJOPOD responsável pelo funcionamento e gestão
dos fundos e bens da Rede.
2. Compete a Coordenação Nacional:
a) Elaborar e executar o plano de actividades para o exercício de cada ano económico bem como
os projectos do desenvolvimento institucional da Rede;
b) Estabelecer parcerias com os órgãos de Comunicação Social e instituições vocacionadas em
matéria de população e desenvolvimento e afiliar-se nas organizações congéneres;
c) Supervisar e orientar todas as actividades da Rede juntos dos órgãos de Comunicação Social;
d) Atribuir prémios e distinções aos membros e parceiros pelo serviço de relevância prestado a
Rede;
e) Exercer demais atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos.
3. A Coordenação Nacional é composta por:
a)
b)
c)
d)
e)

Um Coordenador Nacional;
Um Responsável de Programa e Projectos
Um Responsável da Administração e Finanças
Um Responsável de órgãos audiovisuais (Rádios e Televisão)
Um Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências)

4. A representação da REJOPOD, em juízo e fora dele, cabe a Coordenação Nacional ou a quem por ele
for mandatado, sendo esta representação assegurada pelo Coordenador Nacional ou por quem o
substitua.
5. Os membros da Coordenação Nacional são eleitos pela Assembleia-Geral por lista e por escrutínio
secreto, com o mandato de três (3) anos renováveis.
6. A Coordenação Nacional reúne-se ordinariamente em cada trimestre para o balanço das suas
actividades e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Coordenador ou por maioria simples
dos seus membros.
7. As competências e atribuições dos membros da Coordenação Nacional estão regidas no Regulamento
Interno da REJOPOD.

5
ARTIGO 13
(Substituição por Impedimento Definitivo ou Ausência Prolongada)
1. Em caso de impedimento definitivo ou ausência prolongada superior a um ano, de um dos membros
eleitos nos órgãos da REJOPOD, o respectivo órgão deliberar-se-a sobre a sua substituição de entre os
membros da Rede no pleno gozo dos seus direitos, salvo o posto de Coordenador Nacional.
2. O Coordenador Nacional, em caso do seu impedimento definitivo ou ausência prolongada superior a
um ano, é convocada a assembleia-geral extraordinária nos termos do número dois do art.10 dos
Estatutos, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da sua comunicação.
Artigo 14
(Fundos e Património)
Os Fundos da REJOPOD destinam-se ao funcionamento e apoio aos projectos que visam o progresso da
Rede, e em caso da dissolução, o activo líquido e o património são decididas pela assembleia-geral.
ARTIGO 15
(Receitas)
1. São receitas da REJOPOD:
a) Jóias, quotizações dos membros e outras contribuições;
b) Juros de depósitos;
c) Doações, legados ou subsídios que lhe são atribuídos por organismos nacionais e internacionais
e pessoas singulares ou de natureza diversas;
d) Organização de eventos culturais, desportivas, recreativas e entre outras para angariação de
fundos;
ARTIGO 16
(Despesas)
1. São despesas da REJOPOD:
a) Encargos de funcionamento e outras despesas;
b) Subsídios e outros incentivos aos membros.
ARTIGO 17
(Lacunas e Omissões)
São integradas pelos princípios e normas do direito privado aplicável as organizações congéneres, todas
as lacunas ou omissões a serem detectadas nesses Estatutos sendo preenchidas em assembleia-geral
legalmente convocada para esse efeito.
Artigo 18
(Entrada em Vigor)
Os presentes Estatutos entrarão imediatamente em vigor logo que forem aprovados.

Aprovados em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia
vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito.

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  • 1. REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU COORDENAÇÃO NACIONAL BISSAU, JUNHO DE 2008
  • 2. ESTATUTOS ARTIGO 1 (Constituição e Designação) É constituída por tempo indeterminado, a Rede de Jornalistas em Matéria de População e Desenvolvimento, designada REJOPOD, que se rege pelos presentes Estatutos. Artigo 2 (Natureza e Sede) 1. A REJOPOD é uma associação de natureza apolítica, de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a vocação para o trabalho social. 2. A REJOPOD tem a sua Sede em Bissau podendo criar Antenas, Delegações, Pontos Focais ou outras formas de representação nas regiões do país. ARTIGO 3 (Objectivos) 1. São objectivos gerais da REJOPOD, a promoção do bem-estar da população e a defesa dos seus direitos sociais e reprodutivos através de informações e de sensibilização. 2. Na continuação dos seus objectivos gerais, a REJOPOD visa atender os objectivos específicos seguintes: a) Promoção e divulgação das informações sobre as questões da população e do desenvolvimento; b) Informar e sensibilizar a população, os decisores e outros actores para as questões da população e desenvolvimento; c) Informar e sensibilizar particularmente os jovens para as questões que têm haver com a sua vida social e saúde sexual reprodutiva; d) Prestação generalizada de informações sobre a saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente, a Saúde Materno-Infantil, Planeamento Familiar, Infecções Sexualmente Transmissíveis, e de conformidade com as normas e orientações e os objectivos estabelecidos pela legislação nacional, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA), pela Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF) e entre outras; e) Promoção de actividades de informação e de sensibilização tendentes a diminuir as situações que podem conduzir a gravidez precoce, o aborto, a prostituição, o consumo de estupefacientes, o álcool, a propagação das IST e VIH/SIDA e entre outros males sociais. f) Cooperação com os organismos oficiais responsáveis pela questão da população e organizações não-governamentais (ONG’s) nacionais e internacionais; g) Realização ou promoção de acções de informação e de formação para os membros da Rede e pessoas vocacionadas que intervêm nas questões de população e desenvolvimento e com os diversos grupos sociais, crianças, adolescentes, jovens e adultos (homens e mulheres); h) Contribuição para a criação de uma consciência nacional crítica concernente aos problemas que afectam a população; 2
  • 3. ARTIGO 4 (Membros) 1. São membros da REJOPOD, os profissionais da Comunicação Social e pessoas singulares ou colectivas que participaram ou não na sua criação e concordam com os seus objectivos e programas, cumprem com as suas disposições estatutárias e regulamentares e participam nas actividades da Rede. 2. A REJOPOD conta com as seguintes categorias de membros: a) Membros Fundadores; b) Membros Efectivos; c) Membros Honorários. 3. São membros fundadores ou efectivos as pessoas que participaram na criação da REJOPOD ou as que aderiram no momento posterior. 4. São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que pela excepcional relevância das actividades por elas desenvolvidas em prol dos objectivos da REJOPOD, tenham sido propostas para esta categoria, tendo aceita a distinção. ARTIGO 5 (Admissão dos Membros) 1. São admitidos como membros efectivos ou honorários, todas as pessoas que observadas as condições descritas no artigo anterior, não tenham praticado actos que ofendam os interesses legítimos da REJOPOD. 2. Cabe a Coordenação Nacional com o parecer do Coordenador Nacional deliberar sobre a admissão dos membros podendo o candidato recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral no prazo de trinta (30) dias a contar da data de comunicação que lhe for feita do indeferimento da sua admissão. ARTIGO 6 (Direitos dos Membros) 1. São direitos dos membros: a) b) c) d) e) Participar na assembleias-gerais da REJOPOD; Eleger e ser eleito para os cargos previstos nos presentes Estatutos; Participar nas actividades da REJOPOD e beneficiar das suas acções e serviços; Possuir o Cartão de Membro da REJOPOD com a indicação da respectiva categoria; Exigir a convocação da assembleia-geral extraordinária nos termos previstos nos Estatutos. 2. Gozarão dos direitos previstos nas a) e b) do número anterior, excepto o posto de Coordenador Nacional, os membros admitidos três meses antes da assembleia-geral e membros com as quotas pagas 24 horas antes da data da assembleia-geral. 3. Aos membros honorários é conferido o direito de participarem na assembleia-geral, mas sem o direito ao voto. 3
  • 4. ARTIGO 7 (Deveres dos Membros) 1. São deveres dos membros: a) Pagar regularmente a quota fixada pela assembleia-geral; b) Desempenhar com zelo, dedicação e no interesse geral os cargos para que tenham sido eleitos; c) Cumprir as disposições estatutárias da REJOPOD; ARTIGO 8 (Suspensão de Membros) 1. A Coordenação Nacional da REJOPOD pode deliberar sobre a suspensão de membros que tenham praticado actos que violem gravemente os deveres a que estão vinculados nos termos previstos nestes Estatutos. 2. A suspensão de qualquer membro não deve, todavia, exceder o prazo de seis (6) meses e a aplicação da sanção deve ser graduada de forma proporcional a gravidade dos factos praticados; 3. A deliberação de suspender os membros não pode ter lugar sem que previamente estes tenham a possibilidade de se defender das acusações que contra eles tenham sido formuladas. ARTIGO 9 (Órgãos) 1. A Rede de Jornalistas em Matéria da População e Desenvolvimento tem os seguintes órgãos: a) Assembleia-Geral; b) Conselho Fiscal; c) Coordenação Nacional. ARTIGO 10 (Assembleia-Geral) 1. A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo da REJOPOD composta por todos os membros que não estejam suspensos e não tenham as suas quotas em atraso. 2. A Assembleia-Geral reúne-se ordinariamente três (3) em três (3) anos para a aprovação do relatório de actividades e de contas da REJOPOD e extraordinariamente sempre que seja convocada para fins legítimos da Coordenação Nacional ou pela maioria simples dos seus membros. 3. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais eleitos pela Assembleia-Geral por lista e por escrutínio secreto, sendo o seu mandato de três (3) anos renováveis. 4. É da competência da Assembleia-Geral rever os Estatutos, definir a política geral das actividades da REJOPOD e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos. 4
  • 5. ARTIGO 11 (Conselho Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador de gestão de fundos e bens da REJOPOD, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros. 2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia-Geral por lista e por escrutínio secreto, sendo o seu mandato de três (3) anos renováveis. ARTIGO 12 (Coordenação Nacional) 1. A Coordenação Nacional é órgão executivo da REJOPOD responsável pelo funcionamento e gestão dos fundos e bens da Rede. 2. Compete a Coordenação Nacional: a) Elaborar e executar o plano de actividades para o exercício de cada ano económico bem como os projectos do desenvolvimento institucional da Rede; b) Estabelecer parcerias com os órgãos de Comunicação Social e instituições vocacionadas em matéria de população e desenvolvimento e afiliar-se nas organizações congéneres; c) Supervisar e orientar todas as actividades da Rede juntos dos órgãos de Comunicação Social; d) Atribuir prémios e distinções aos membros e parceiros pelo serviço de relevância prestado a Rede; e) Exercer demais atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos. 3. A Coordenação Nacional é composta por: a) b) c) d) e) Um Coordenador Nacional; Um Responsável de Programa e Projectos Um Responsável da Administração e Finanças Um Responsável de órgãos audiovisuais (Rádios e Televisão) Um Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências) 4. A representação da REJOPOD, em juízo e fora dele, cabe a Coordenação Nacional ou a quem por ele for mandatado, sendo esta representação assegurada pelo Coordenador Nacional ou por quem o substitua. 5. Os membros da Coordenação Nacional são eleitos pela Assembleia-Geral por lista e por escrutínio secreto, com o mandato de três (3) anos renováveis. 6. A Coordenação Nacional reúne-se ordinariamente em cada trimestre para o balanço das suas actividades e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Coordenador ou por maioria simples dos seus membros. 7. As competências e atribuições dos membros da Coordenação Nacional estão regidas no Regulamento Interno da REJOPOD. 5
  • 6. ARTIGO 13 (Substituição por Impedimento Definitivo ou Ausência Prolongada) 1. Em caso de impedimento definitivo ou ausência prolongada superior a um ano, de um dos membros eleitos nos órgãos da REJOPOD, o respectivo órgão deliberar-se-a sobre a sua substituição de entre os membros da Rede no pleno gozo dos seus direitos, salvo o posto de Coordenador Nacional. 2. O Coordenador Nacional, em caso do seu impedimento definitivo ou ausência prolongada superior a um ano, é convocada a assembleia-geral extraordinária nos termos do número dois do art.10 dos Estatutos, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da sua comunicação. Artigo 14 (Fundos e Património) Os Fundos da REJOPOD destinam-se ao funcionamento e apoio aos projectos que visam o progresso da Rede, e em caso da dissolução, o activo líquido e o património são decididas pela assembleia-geral. ARTIGO 15 (Receitas) 1. São receitas da REJOPOD: a) Jóias, quotizações dos membros e outras contribuições; b) Juros de depósitos; c) Doações, legados ou subsídios que lhe são atribuídos por organismos nacionais e internacionais e pessoas singulares ou de natureza diversas; d) Organização de eventos culturais, desportivas, recreativas e entre outras para angariação de fundos; ARTIGO 16 (Despesas) 1. São despesas da REJOPOD: a) Encargos de funcionamento e outras despesas; b) Subsídios e outros incentivos aos membros. ARTIGO 17 (Lacunas e Omissões) São integradas pelos princípios e normas do direito privado aplicável as organizações congéneres, todas as lacunas ou omissões a serem detectadas nesses Estatutos sendo preenchidas em assembleia-geral legalmente convocada para esse efeito. Artigo 18 (Entrada em Vigor) Os presentes Estatutos entrarão imediatamente em vigor logo que forem aprovados. Aprovados em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito. 6