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Estatuto da Criança e 
do Adolescente.
O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julho 
de 1990 (Lei nº 8.069), quando 
aprovado pelo Congresso Nacional e 
sancionado pelo então presidente 
da República Itamar Franco. 
O mesmo foi criado para proteger nossas 
crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos 
todas as oportunidades e facilidades , a fim de 
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, 
moral, espiritual e social, em condições de 
liberdade e de dignidade.
Vejamos como o ECA classifica os menores de idade: 
Criança – de 0 a 12 anos incompletos 
Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos 
O Eca através do seu Artigo 4 coloca como dever da 
família, da comunidade , da sociedade em geral e do poder 
público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à 
vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Vamos agora separa por partes o Estatuto para um 
melhor entendimento. Utilizaremos os artigos mais 
relevantes no que se refere ao âmbito da comunidade 
escolar. 
• Vejamos: 
I – Violência contra a criança e o adolescente; 
II – Uso de drogas; 
III - Violência praticada pela criança e o adolescente;
Art. 5 . Nenhuma criança ou a dolescente será objeto 
de qualquer forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na 
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, 
aos seus direitos fundamentais. 
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão 
comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: 
I – maus-tratos e ou qualquer tipo de violência 
envolvendo seus alunos dentro do âmbito escolar; 
II- caso de faltas injustificadas e de evasão 
escolar, esgotados os recursos escolares : 
III – Elevados níveis de repetência.
I -VIOLÊNCIA é toda ação ou omissão que prive uma pessoa 
dos seus direitos fundamentais. 
Para melhor entendermos as formas de violência vamos dividi-las por tipos. 
Violência Física indicadores físicos - através de lesões físicas, como 
hematomas, feridas ou fraturas, que não se 
adequam à causa alegada.
Violência Sexual - 
Indicadores físicos: infecções urinárias; 
lesões e sangramentos; secreção vaginal ou 
perianal; doenças sexualmente 
transmissíveis; dificuldade de caminhar; 
enfermidades psicossomáticas etc... 
Na família – Quando um pai ou parente ou responsável tem por hábito 
acariciar a o corpo da filha, justificando está dando carinho, porém com o 
objetivo de estimular-se sexualmente. 
Na rua – Quando adulto impõem à “menina de rua” esta satisfaça os seus 
desejos sexuais, em troca de proteção. 
Na escola – Quando o (a) professor(a) assedia sexualmente o(a) 
aluno(a), aproveitando-se da sua posição superior, ou o (a) 
professor(a), na condição de adulto e educador, cede aos 
assédios sexuais da(o) aluna (o).
Violência Psicológica 
indicadores físicos da criança e do 
adolescente: comportamentos infantis; 
descontrole da urina; distúrbio no sono; 
problemas de saúde como obesidade e 
afecções na pele etc. 
Os atos mais comuns são: 
Rejeitar – não reconhece seu valor 
Isolar – afasta a criança e ou adolescente de experiências sócias 
habituais à idade e privando-a de ter amigos 
Aterrorizar – instaurar clima de medo com agressões verbais. 
Ignorar – não estimular o crescimento emocional e intelectual da 
criança e ou adolescente 
Corromper – induzir a criança e ou adolescente à 
prostituição ao crime ao uso de drogas etc.
Negligência 
Corresponde a todos os atos de omissão 
com efeitos negativos . 
Indicadores físicos 
Crescimento deficiente fora dos padrões ; fadiga 
constante; desatenção; vestimenta inadequada ao clima; necessidades 
básicas não atendidas ( alimentação, saúde ...) 
Quando o (a) professor(a) despreza um aluno em sala de 
aula , não lhe orientando devidamente. 
Na rua Quando um adulto não toma providências para proteger uma 
criança visivelmente doente; criança expostas pelos 
responsáveis a uma situação de pedinte etc. 
Na família Quando um pai ou responsável não se preocupa com a 
educação deixando a criança e ou adolescente fora da escola, 
não se preocupando em dar tratamento médico ao filho etc. 
Na escola
Negação do direito à educação 
A familiar não oferece condição 
para que a criança freqüentar a 
escola por qualquer pretexto. 
Todos estes tipos de violência cometidos 
contra a criança e ou adolescente são 
passíveis de punições no Código Penal 
Brasileiro.
Direitos e Deveres da Escola 
O art.70 do ECA evidencia-se que professores, servidores e 
dirigentes de estabelecimentos de ensino, público ou 
particular, têm o dever de assegurar os direitos 
fundamentais da população infanto-juvenil. 
O ECA prevê um controle externo da 
manutenção do aluno na escola, para que a 
própria escola não motive a exclusão. 
Assim, estabelece o dever dos dirigentes 
de comunicar as autoridades competentes 
os casos de reiterados de faltas 
injustificadas e de evasão escolar, bem 
como a ocorrência de elevados níveis de 
repetência.
O art.56, I, do ECA também impõe à escola o dever de 
informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos 
envolvendo seus alunos. A omissão do professor ou do 
responsável pelo estabelecimento de ensino em 
comunicar os casos envolvendo suspeita ou confirmação 
de maus-tratos configura infração administrativa 
(atr.245 do ECA).
· Permanecendo a dúvida 
ou confirmada a suspeita, 
encaminhar o caso para os 
órgãos competentes da 
comunidade, que 
desenvolvem trabalho de 
proteção infância e a 
juventude: SOS-Criança, 
Conselho Tutelar: (DPCA) 
Delegacia de Proteção da 
Criança e do Adolescente; 
Ministério Público e Vara da 
Infância e da Juventude. 
? 
? 
?
II - USO DE DROGAS 
Art. 81 É proibido a venda ou oferta à criança ou 
ao adolescente de: 
I – armas, munições e explosivos; 
II – bebidas alcoólicas; 
III – produtos cujos componentes possam causar 
dependência física ou psíquica ainda que por 
utilização indevida; 
IV – fogos de estampidos e de artifícios. 
V – revistas e publicações a que alude o art. 78; 
VI – bilhete lotéricos e equivalentes.
Os primeiros contatos com as drogas têm causas diversas: 
curiosidade, imitação por sugestionabilidade etc. às vezes, 
tudo o que se quer é provar a droga papa brincar com ela; 
Outras vezes, tomá-la para fazer como os outros, para não 
se sentir um “frouxo”. Mas não se deve esquecer que as 
motivações profundas são freqüentemente a revolta contra 
o mundo e a familiar, a vontade de transgredir, de fazer o 
proibido, a necessidade de uma satisfação imediata.
Para termos um maior entendimento sobre as 
drogas utilizadas pelos jovens classificaremos 
em três grupos: 
As Drogas mágicas 
Induz a embriaguez estado de êxtase, causam ilusões 
e alucinações despersonalização, viagem fora do tempo 
com a suspensão do real cotidiano. 
São ela as mais comuns : LSD, chá de cogumelo. 
Como identificar os sintomas mais comuns: 
Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade 
de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e 
irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, linguagem 
incoerente, pupila dilatada, reações de pânico com 
sensação de deformação no corpo e nos objetos.
A droga psicoestimulantes 
Diminui a fadiga aumenta a energia e da atividade, a 
excitação eufórica. São ela as mais comuns: 
Cocaína seus derivados a merla e o crack 
Como identificar os sintomas mais comuns: 
Excitação, aumento de atividades, agressividade, 
idéias delirantes com suspeita de tudo e de todos 
(paranóia) palidez acentuada e dilatação da pupila, 
além do septo nasal perfurado e com pequenas 
hemorragias. Este tipo de droga apresenta em 
forma de pó branco cristalino, e é utilizado com 
objetos metálicos , tipo caixinha de rapé, CDs, 
pequenos tubos metálicos, canetas ou 
esferográficas sem carga
As drogas redutora do estado de tenção 
ou de sofrimento 
Trás um estado de tranqüilidade e de beatitude, grau 
de euforia variável, esquecimento e sono. 
São ela as mais comuns: ópio, opiáceos, a 
morfina, e sucedâneos sintético, a heroína 
etc. 
Os hipnóticos barbitúrios e não-barbitúrios, 
os analgésicos, os 
tranqüilizantes e, evidentemente o álcool. 
Como identificar os sintomas mais comuns: 
Estupor, analgesia, lacrimejamento, coriza, “pupilaemcabeça 
de alfinete”, sonolência. 
Apresenta-se na forma de pós brancos cristalinos ou 
escuros. Ampolas, frascos de xarope, seringas hipodérmicas 
e acessórios, agulhas, manchas, feridas e abcessos no corpo, 
dedo queimados.
Outras drogas muito utilizadas e seu sintomas e forma 
de uso. 
Maconha, marijuana e haxixe. 
Sintoma: 
Tagarelice, risadas ou depressão e sonolência. Aumento de apetite 
(doces) olhos vermelhos, alucinações, distúrbios na percepção do 
tempo e do espaço.
Barbitúricos e tranqüilizantes 
Sintoma: 
Sonolência, apatia, indiferença motora 
aparência de ébrio, “língua enrolada”, 
depressão. Embriaguez, sem hábito de 
álcool, falta de força muscular, presença 
de comprimidos ou drágeas de diversas 
cores. 
Estimulantes, anfetaminas ou bolinhas e 
moderadores de apetite. 
Sintoma: Inquietação, excitabilidade, tagarelice 
constante, confusão mental, falta de apetite 
com emagrecimento, insônia, conduta 
agressiva, boca seca com irritação das 
narinas (secas), alucinações e dilatação das 
pupilas e hábito de fumar cigarros 
constantemente, inquietação motora.
Solventes volátil, cola de sapateiro ou aeromodelismo, lança 
perfume, fluídos de limpeza, éter, clorofórmio, benzina, 
aerossóis, sprays diluentes de tintas etc. 
Sintoma. 
Aparência de ébrio, excitação, hilariante, 
linguagem enrolada, perda de equilíbrio, 
olhos vermelhos, nariz 
escorrendo(constipado), sonolência, 
inconsciência. 
Tipos de utilização: 
Em latas ou bisnagas de cola, frascos de 
lança perfume, restos de sólidos/nódoas 
em panos ou lenços, sacos de plástico.
“Droga lícita” 
Álcool 
Etanol ( cerveja, vinho, cachaça, uísque 
conhaque etc. Tem alto potencial de 
dependência física e psicológica. 
Tabaco 
Cigarro e charuto (nicotina). 
Tem alto potencial de dependência 
psicológica e moderada para 
dependência física
III - VIOLÊNCIA PRATICADA PELA CRIANÇA E PELO 
ADOLESCENTE PASSÍVEL DE PUNIÇÃO. 
A criança e o adolescente não cometem crime, e sim Ato Infracional. 
Atos infracionais mais comuns: 
Apologia ao Crime 
Art. 287. Fazer, publicamente de fato criminoso ou de autor de crime. 
Ameaça 
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, 
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe 
mal injusto e grave:
Atentado ao Pudor 
Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a 
pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso 
diverso da conjunção carnal: 
Crime Contra a Honra 
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido 
como crime. 
Calúnia 
Difamação 
Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria 
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: 
Dano 
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: 
Estupro 
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante 
violência ou grave ameaça:
Exposição ao perigo 
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e 
iminente. 
Incêndio 
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a 
integridade física ou a patrimônio de outrem:
Explosão 
Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio 
de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de 
engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogo. 
Homicídio 
Art. 121. Matar alguém:
Porte de arma e uso de artefatos explosivos 
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, 
sem licença da autorida. 
Lesão corporal 
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Porte de droga 
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, 
para uso próprio, substância entorpecente ou 
que determine dependência física ou 
psíquica, sem autorização ou em desacordo 
com determinação legal ou regulamenta. 
Roubo 
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou 
para outrem, mediante grave ameaça ou violência à 
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, 
reduzindo à impossibilidade de resistência.
Sedução 
Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, 
e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou 
justificável confiança. 
Tráfico de drogas 
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, 
adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que 
gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer, consigo, guardar, 
prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo 
substância entorpecente ou que determine dependência física ou 
psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou 
regulamentar.
MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATO INFRACIONAL 
COMETIDO POR CRIANÇA 
Quando o ato ilícito for praticado por uma criança O E.C.A. 
determina a aplicação de medidas protetivas como: 
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis; 
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários; 
- Matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino; 
- Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família, à 
criança e ao adolescente; 
ECA 
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio, 
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Medidas socioeducativas 
O E.C.A. prevê aplicação de medidas socioeducativas para o 
adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações 
mais rigorosas, diretamente dirigidas ao adolescente e à sua 
família. Qualquer das medidas de proteção já referidas pode 
ser aplicada de forma cumulativa. 
Ao aplicar medidas socioeducativas deverá ser sedimentadas 
em caráter pedagógico. Em nenhum momento podem perder de 
vista a sua natureza educativa no sentido de buscar a 
reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu 
o delito de acordo com a gravidade do fato.
É preciso salientar que a aplicação das medidas 
socioeducativas deve-se ter como referencial o fato de 
muitos atos infracionais praticados por adolescente têm como 
causa direta e imediata à própria estrutura familiar e social 
em que o autor da infração se encontra. 
Por exemplo: 
Maus tratos, alcoolismo dos pais ou responsáveis, violência 
familiar, negligência etc.). Por esta razão a aplicação da medida 
socioeducativa terá como finalidade maior intervir no núcleo 
familiar e social do adolescente, que constitui, em muitos casos, 
a verdadeira causa da ação delituosa.
As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos I e 
VI, do artigo 112, do E.C.A. São os seguintes: 
-Advertência 
Repreenção verbal do adolescente infrator, aplicada pelo Juíz da 
Infância e da Juventude, na presença de seus responsáveis; 
- Obrigação de reparação do dano 
Obriga o adolescente ou sua família reparar o dano causado à vítima. 
- Prestação de serviços à comunidade 
Consiste na imposição de obrigação de prestar serviços 
laborais (físicos ou intelectuais) pedagogicamente orientada. 
Objetiva concientizar o adolescente da importância do 
trabalho e do seu papel na sociedade. Destina-se, 
especialmente, aos jovens com núcleo familiar estabilizado 
social e economicamente, cuja família possa arcar com sua 
permanência em atividade laboral gratuita.
Outros tipos de medidas que somente são aplicáveis atavés da 
Delegacia da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: 
- Liberdade assistida 
Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em 
conflito com a lei.Tem caráter educativo e preventivo por exelência, 
devendo ser fixada pelo prazo máximo de seis meses. Sujeita-se a 
prorrogação, revogação e substituição por outra medida. A medida é 
executada pelo orientador, pessoa capacitada e designada pelo Juiz 
de Direito para acompanhar o caso, indicada por entidade ou por 
programa de atendimento. Essa medida é supervisionada pela 
autoridade competente.
Semiliberdade (pena restritiva da liberdade) 
Consiste na permanência do adolescente infrator em 
estabelecimento próprio, onde pernoitará e exercerá outras 
atividades de cunho educativo e social, com a possibilidade de 
realização de atividades externas, sendo obrigatórias a 
escolarização e profissionalização. A medida tem característica 
de privação de liberdade, porquanto retira o jovem do ambiente 
familiar, inserindo-o em unidade especial. 
- Internação por tempo indeterminado (pena restritiva da liberdade) 
Consiste na internação do jovem infrator em unidade de 
reeducação, com cerceamento total de sua liberdade de ir e vir.
Na prática, o adolescente que fica recluso em uma unidade de 
internação. A medeida deve ser orientada pelos seguintes princípios 
legais: 
sem tempo determinado na sentença judicial, sua manuntenção 
deverá ser reavaliada a cada seis meses e jamais exxcederá a 
três anos; (art. 121 do E.C.A.) 
será aplicada em último caso e nas hipóteses de ato infracional de 
violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração na prática de 
infrações graves e descumprimento injustificado e reiterado de 
medida socioeducativa aplicada anteriormente; (art. 121 do E.C.A.) 
Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento 
Ao Estado compete pela integridade física e moral do 
infrator, adotando as medidas apropriadas de contenção 
e segurança. 
Brevidade 
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O ECA e os tipos de violência contra crianças e adolescentes

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  • 4. O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julho de 1990 (Lei nº 8.069), quando aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente da República Itamar Franco. O mesmo foi criado para proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos todas as oportunidades e facilidades , a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • 5. Vejamos como o ECA classifica os menores de idade: Criança – de 0 a 12 anos incompletos Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos O Eca através do seu Artigo 4 coloca como dever da família, da comunidade , da sociedade em geral e do poder público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 6. Vamos agora separa por partes o Estatuto para um melhor entendimento. Utilizaremos os artigos mais relevantes no que se refere ao âmbito da comunidade escolar. • Vejamos: I – Violência contra a criança e o adolescente; II – Uso de drogas; III - Violência praticada pela criança e o adolescente;
  • 7. Art. 5 . Nenhuma criança ou a dolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos e ou qualquer tipo de violência envolvendo seus alunos dentro do âmbito escolar; II- caso de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares : III – Elevados níveis de repetência.
  • 8. I -VIOLÊNCIA é toda ação ou omissão que prive uma pessoa dos seus direitos fundamentais. Para melhor entendermos as formas de violência vamos dividi-las por tipos. Violência Física indicadores físicos - através de lesões físicas, como hematomas, feridas ou fraturas, que não se adequam à causa alegada.
  • 9. Violência Sexual - Indicadores físicos: infecções urinárias; lesões e sangramentos; secreção vaginal ou perianal; doenças sexualmente transmissíveis; dificuldade de caminhar; enfermidades psicossomáticas etc... Na família – Quando um pai ou parente ou responsável tem por hábito acariciar a o corpo da filha, justificando está dando carinho, porém com o objetivo de estimular-se sexualmente. Na rua – Quando adulto impõem à “menina de rua” esta satisfaça os seus desejos sexuais, em troca de proteção. Na escola – Quando o (a) professor(a) assedia sexualmente o(a) aluno(a), aproveitando-se da sua posição superior, ou o (a) professor(a), na condição de adulto e educador, cede aos assédios sexuais da(o) aluna (o).
  • 10. Violência Psicológica indicadores físicos da criança e do adolescente: comportamentos infantis; descontrole da urina; distúrbio no sono; problemas de saúde como obesidade e afecções na pele etc. Os atos mais comuns são: Rejeitar – não reconhece seu valor Isolar – afasta a criança e ou adolescente de experiências sócias habituais à idade e privando-a de ter amigos Aterrorizar – instaurar clima de medo com agressões verbais. Ignorar – não estimular o crescimento emocional e intelectual da criança e ou adolescente Corromper – induzir a criança e ou adolescente à prostituição ao crime ao uso de drogas etc.
  • 11. Negligência Corresponde a todos os atos de omissão com efeitos negativos . Indicadores físicos Crescimento deficiente fora dos padrões ; fadiga constante; desatenção; vestimenta inadequada ao clima; necessidades básicas não atendidas ( alimentação, saúde ...) Quando o (a) professor(a) despreza um aluno em sala de aula , não lhe orientando devidamente. Na rua Quando um adulto não toma providências para proteger uma criança visivelmente doente; criança expostas pelos responsáveis a uma situação de pedinte etc. Na família Quando um pai ou responsável não se preocupa com a educação deixando a criança e ou adolescente fora da escola, não se preocupando em dar tratamento médico ao filho etc. Na escola
  • 12. Negação do direito à educação A familiar não oferece condição para que a criança freqüentar a escola por qualquer pretexto. Todos estes tipos de violência cometidos contra a criança e ou adolescente são passíveis de punições no Código Penal Brasileiro.
  • 13. Direitos e Deveres da Escola O art.70 do ECA evidencia-se que professores, servidores e dirigentes de estabelecimentos de ensino, público ou particular, têm o dever de assegurar os direitos fundamentais da população infanto-juvenil. O ECA prevê um controle externo da manutenção do aluno na escola, para que a própria escola não motive a exclusão. Assim, estabelece o dever dos dirigentes de comunicar as autoridades competentes os casos de reiterados de faltas injustificadas e de evasão escolar, bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência.
  • 14. O art.56, I, do ECA também impõe à escola o dever de informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos. A omissão do professor ou do responsável pelo estabelecimento de ensino em comunicar os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos configura infração administrativa (atr.245 do ECA).
  • 15. · Permanecendo a dúvida ou confirmada a suspeita, encaminhar o caso para os órgãos competentes da comunidade, que desenvolvem trabalho de proteção infância e a juventude: SOS-Criança, Conselho Tutelar: (DPCA) Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente; Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude. ? ? ?
  • 16. II - USO DE DROGAS Art. 81 É proibido a venda ou oferta à criança ou ao adolescente de: I – armas, munições e explosivos; II – bebidas alcoólicas; III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV – fogos de estampidos e de artifícios. V – revistas e publicações a que alude o art. 78; VI – bilhete lotéricos e equivalentes.
  • 17. Os primeiros contatos com as drogas têm causas diversas: curiosidade, imitação por sugestionabilidade etc. às vezes, tudo o que se quer é provar a droga papa brincar com ela; Outras vezes, tomá-la para fazer como os outros, para não se sentir um “frouxo”. Mas não se deve esquecer que as motivações profundas são freqüentemente a revolta contra o mundo e a familiar, a vontade de transgredir, de fazer o proibido, a necessidade de uma satisfação imediata.
  • 18. Para termos um maior entendimento sobre as drogas utilizadas pelos jovens classificaremos em três grupos: As Drogas mágicas Induz a embriaguez estado de êxtase, causam ilusões e alucinações despersonalização, viagem fora do tempo com a suspensão do real cotidiano. São ela as mais comuns : LSD, chá de cogumelo. Como identificar os sintomas mais comuns: Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, linguagem incoerente, pupila dilatada, reações de pânico com sensação de deformação no corpo e nos objetos.
  • 19. A droga psicoestimulantes Diminui a fadiga aumenta a energia e da atividade, a excitação eufórica. São ela as mais comuns: Cocaína seus derivados a merla e o crack Como identificar os sintomas mais comuns: Excitação, aumento de atividades, agressividade, idéias delirantes com suspeita de tudo e de todos (paranóia) palidez acentuada e dilatação da pupila, além do septo nasal perfurado e com pequenas hemorragias. Este tipo de droga apresenta em forma de pó branco cristalino, e é utilizado com objetos metálicos , tipo caixinha de rapé, CDs, pequenos tubos metálicos, canetas ou esferográficas sem carga
  • 20. As drogas redutora do estado de tenção ou de sofrimento Trás um estado de tranqüilidade e de beatitude, grau de euforia variável, esquecimento e sono. São ela as mais comuns: ópio, opiáceos, a morfina, e sucedâneos sintético, a heroína etc. Os hipnóticos barbitúrios e não-barbitúrios, os analgésicos, os tranqüilizantes e, evidentemente o álcool. Como identificar os sintomas mais comuns: Estupor, analgesia, lacrimejamento, coriza, “pupilaemcabeça de alfinete”, sonolência. Apresenta-se na forma de pós brancos cristalinos ou escuros. Ampolas, frascos de xarope, seringas hipodérmicas e acessórios, agulhas, manchas, feridas e abcessos no corpo, dedo queimados.
  • 21. Outras drogas muito utilizadas e seu sintomas e forma de uso. Maconha, marijuana e haxixe. Sintoma: Tagarelice, risadas ou depressão e sonolência. Aumento de apetite (doces) olhos vermelhos, alucinações, distúrbios na percepção do tempo e do espaço.
  • 22. Barbitúricos e tranqüilizantes Sintoma: Sonolência, apatia, indiferença motora aparência de ébrio, “língua enrolada”, depressão. Embriaguez, sem hábito de álcool, falta de força muscular, presença de comprimidos ou drágeas de diversas cores. Estimulantes, anfetaminas ou bolinhas e moderadores de apetite. Sintoma: Inquietação, excitabilidade, tagarelice constante, confusão mental, falta de apetite com emagrecimento, insônia, conduta agressiva, boca seca com irritação das narinas (secas), alucinações e dilatação das pupilas e hábito de fumar cigarros constantemente, inquietação motora.
  • 23. Solventes volátil, cola de sapateiro ou aeromodelismo, lança perfume, fluídos de limpeza, éter, clorofórmio, benzina, aerossóis, sprays diluentes de tintas etc. Sintoma. Aparência de ébrio, excitação, hilariante, linguagem enrolada, perda de equilíbrio, olhos vermelhos, nariz escorrendo(constipado), sonolência, inconsciência. Tipos de utilização: Em latas ou bisnagas de cola, frascos de lança perfume, restos de sólidos/nódoas em panos ou lenços, sacos de plástico.
  • 24. “Droga lícita” Álcool Etanol ( cerveja, vinho, cachaça, uísque conhaque etc. Tem alto potencial de dependência física e psicológica. Tabaco Cigarro e charuto (nicotina). Tem alto potencial de dependência psicológica e moderada para dependência física
  • 25. III - VIOLÊNCIA PRATICADA PELA CRIANÇA E PELO ADOLESCENTE PASSÍVEL DE PUNIÇÃO. A criança e o adolescente não cometem crime, e sim Ato Infracional. Atos infracionais mais comuns: Apologia ao Crime Art. 287. Fazer, publicamente de fato criminoso ou de autor de crime. Ameaça Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
  • 26. Atentado ao Pudor Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Crime Contra a Honra Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Calúnia Difamação Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
  • 27. Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Dano Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Estupro Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
  • 28. Exposição ao perigo Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Incêndio Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou a patrimônio de outrem:
  • 29. Explosão Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogo. Homicídio Art. 121. Matar alguém:
  • 30. Porte de arma e uso de artefatos explosivos Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autorida. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
  • 31. Porte de droga Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta. Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência.
  • 32. Sedução Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Tráfico de drogas Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer, consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • 33. MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA Quando o ato ilícito for praticado por uma criança O E.C.A. determina a aplicação de medidas protetivas como: - Encaminhamento aos pais ou responsáveis; - Orientação, apoio e acompanhamento temporários; - Matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino; - Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; ECA - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • 34. Medidas socioeducativas O E.C.A. prevê aplicação de medidas socioeducativas para o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações mais rigorosas, diretamente dirigidas ao adolescente e à sua família. Qualquer das medidas de proteção já referidas pode ser aplicada de forma cumulativa. Ao aplicar medidas socioeducativas deverá ser sedimentadas em caráter pedagógico. Em nenhum momento podem perder de vista a sua natureza educativa no sentido de buscar a reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu o delito de acordo com a gravidade do fato.
  • 35. É preciso salientar que a aplicação das medidas socioeducativas deve-se ter como referencial o fato de muitos atos infracionais praticados por adolescente têm como causa direta e imediata à própria estrutura familiar e social em que o autor da infração se encontra. Por exemplo: Maus tratos, alcoolismo dos pais ou responsáveis, violência familiar, negligência etc.). Por esta razão a aplicação da medida socioeducativa terá como finalidade maior intervir no núcleo familiar e social do adolescente, que constitui, em muitos casos, a verdadeira causa da ação delituosa.
  • 36. As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos I e VI, do artigo 112, do E.C.A. São os seguintes: -Advertência Repreenção verbal do adolescente infrator, aplicada pelo Juíz da Infância e da Juventude, na presença de seus responsáveis; - Obrigação de reparação do dano Obriga o adolescente ou sua família reparar o dano causado à vítima. - Prestação de serviços à comunidade Consiste na imposição de obrigação de prestar serviços laborais (físicos ou intelectuais) pedagogicamente orientada. Objetiva concientizar o adolescente da importância do trabalho e do seu papel na sociedade. Destina-se, especialmente, aos jovens com núcleo familiar estabilizado social e economicamente, cuja família possa arcar com sua permanência em atividade laboral gratuita.
  • 37. Outros tipos de medidas que somente são aplicáveis atavés da Delegacia da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: - Liberdade assistida Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei.Tem caráter educativo e preventivo por exelência, devendo ser fixada pelo prazo máximo de seis meses. Sujeita-se a prorrogação, revogação e substituição por outra medida. A medida é executada pelo orientador, pessoa capacitada e designada pelo Juiz de Direito para acompanhar o caso, indicada por entidade ou por programa de atendimento. Essa medida é supervisionada pela autoridade competente.
  • 38. Semiliberdade (pena restritiva da liberdade) Consiste na permanência do adolescente infrator em estabelecimento próprio, onde pernoitará e exercerá outras atividades de cunho educativo e social, com a possibilidade de realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e profissionalização. A medida tem característica de privação de liberdade, porquanto retira o jovem do ambiente familiar, inserindo-o em unidade especial. - Internação por tempo indeterminado (pena restritiva da liberdade) Consiste na internação do jovem infrator em unidade de reeducação, com cerceamento total de sua liberdade de ir e vir.
  • 39. Na prática, o adolescente que fica recluso em uma unidade de internação. A medeida deve ser orientada pelos seguintes princípios legais: sem tempo determinado na sentença judicial, sua manuntenção deverá ser reavaliada a cada seis meses e jamais exxcederá a três anos; (art. 121 do E.C.A.) será aplicada em último caso e nas hipóteses de ato infracional de violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração na prática de infrações graves e descumprimento injustificado e reiterado de medida socioeducativa aplicada anteriormente; (art. 121 do E.C.A.) Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento Ao Estado compete pela integridade física e moral do infrator, adotando as medidas apropriadas de contenção e segurança. Brevidade Excepcionalidade