4. O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julho
de 1990 (Lei nº 8.069), quando
aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionado pelo então presidente
da República Itamar Franco.
O mesmo foi criado para proteger nossas
crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos
todas as oportunidades e facilidades , a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
5. Vejamos como o ECA classifica os menores de idade:
Criança – de 0 a 12 anos incompletos
Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos
O Eca através do seu Artigo 4 coloca como dever da
família, da comunidade , da sociedade em geral e do poder
público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
6. Vamos agora separa por partes o Estatuto para um
melhor entendimento. Utilizaremos os artigos mais
relevantes no que se refere ao âmbito da comunidade
escolar.
• Vejamos:
I – Violência contra a criança e o adolescente;
II – Uso de drogas;
III - Violência praticada pela criança e o adolescente;
7. Art. 5 . Nenhuma criança ou a dolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão
comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos e ou qualquer tipo de violência
envolvendo seus alunos dentro do âmbito escolar;
II- caso de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares :
III – Elevados níveis de repetência.
8. I -VIOLÊNCIA é toda ação ou omissão que prive uma pessoa
dos seus direitos fundamentais.
Para melhor entendermos as formas de violência vamos dividi-las por tipos.
Violência Física indicadores físicos - através de lesões físicas, como
hematomas, feridas ou fraturas, que não se
adequam à causa alegada.
9. Violência Sexual -
Indicadores físicos: infecções urinárias;
lesões e sangramentos; secreção vaginal ou
perianal; doenças sexualmente
transmissíveis; dificuldade de caminhar;
enfermidades psicossomáticas etc...
Na família – Quando um pai ou parente ou responsável tem por hábito
acariciar a o corpo da filha, justificando está dando carinho, porém com o
objetivo de estimular-se sexualmente.
Na rua – Quando adulto impõem à “menina de rua” esta satisfaça os seus
desejos sexuais, em troca de proteção.
Na escola – Quando o (a) professor(a) assedia sexualmente o(a)
aluno(a), aproveitando-se da sua posição superior, ou o (a)
professor(a), na condição de adulto e educador, cede aos
assédios sexuais da(o) aluna (o).
10. Violência Psicológica
indicadores físicos da criança e do
adolescente: comportamentos infantis;
descontrole da urina; distúrbio no sono;
problemas de saúde como obesidade e
afecções na pele etc.
Os atos mais comuns são:
Rejeitar – não reconhece seu valor
Isolar – afasta a criança e ou adolescente de experiências sócias
habituais à idade e privando-a de ter amigos
Aterrorizar – instaurar clima de medo com agressões verbais.
Ignorar – não estimular o crescimento emocional e intelectual da
criança e ou adolescente
Corromper – induzir a criança e ou adolescente à
prostituição ao crime ao uso de drogas etc.
11. Negligência
Corresponde a todos os atos de omissão
com efeitos negativos .
Indicadores físicos
Crescimento deficiente fora dos padrões ; fadiga
constante; desatenção; vestimenta inadequada ao clima; necessidades
básicas não atendidas ( alimentação, saúde ...)
Quando o (a) professor(a) despreza um aluno em sala de
aula , não lhe orientando devidamente.
Na rua Quando um adulto não toma providências para proteger uma
criança visivelmente doente; criança expostas pelos
responsáveis a uma situação de pedinte etc.
Na família Quando um pai ou responsável não se preocupa com a
educação deixando a criança e ou adolescente fora da escola,
não se preocupando em dar tratamento médico ao filho etc.
Na escola
12. Negação do direito à educação
A familiar não oferece condição
para que a criança freqüentar a
escola por qualquer pretexto.
Todos estes tipos de violência cometidos
contra a criança e ou adolescente são
passíveis de punições no Código Penal
Brasileiro.
13. Direitos e Deveres da Escola
O art.70 do ECA evidencia-se que professores, servidores e
dirigentes de estabelecimentos de ensino, público ou
particular, têm o dever de assegurar os direitos
fundamentais da população infanto-juvenil.
O ECA prevê um controle externo da
manutenção do aluno na escola, para que a
própria escola não motive a exclusão.
Assim, estabelece o dever dos dirigentes
de comunicar as autoridades competentes
os casos de reiterados de faltas
injustificadas e de evasão escolar, bem
como a ocorrência de elevados níveis de
repetência.
14. O art.56, I, do ECA também impõe à escola o dever de
informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos
envolvendo seus alunos. A omissão do professor ou do
responsável pelo estabelecimento de ensino em
comunicar os casos envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos configura infração administrativa
(atr.245 do ECA).
15. · Permanecendo a dúvida
ou confirmada a suspeita,
encaminhar o caso para os
órgãos competentes da
comunidade, que
desenvolvem trabalho de
proteção infância e a
juventude: SOS-Criança,
Conselho Tutelar: (DPCA)
Delegacia de Proteção da
Criança e do Adolescente;
Ministério Público e Vara da
Infância e da Juventude.
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16. II - USO DE DROGAS
Art. 81 É proibido a venda ou oferta à criança ou
ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica ainda que por
utilização indevida;
IV – fogos de estampidos e de artifícios.
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhete lotéricos e equivalentes.
17. Os primeiros contatos com as drogas têm causas diversas:
curiosidade, imitação por sugestionabilidade etc. às vezes,
tudo o que se quer é provar a droga papa brincar com ela;
Outras vezes, tomá-la para fazer como os outros, para não
se sentir um “frouxo”. Mas não se deve esquecer que as
motivações profundas são freqüentemente a revolta contra
o mundo e a familiar, a vontade de transgredir, de fazer o
proibido, a necessidade de uma satisfação imediata.
18. Para termos um maior entendimento sobre as
drogas utilizadas pelos jovens classificaremos
em três grupos:
As Drogas mágicas
Induz a embriaguez estado de êxtase, causam ilusões
e alucinações despersonalização, viagem fora do tempo
com a suspensão do real cotidiano.
São ela as mais comuns : LSD, chá de cogumelo.
Como identificar os sintomas mais comuns:
Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade
de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e
irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, linguagem
incoerente, pupila dilatada, reações de pânico com
sensação de deformação no corpo e nos objetos.
19. A droga psicoestimulantes
Diminui a fadiga aumenta a energia e da atividade, a
excitação eufórica. São ela as mais comuns:
Cocaína seus derivados a merla e o crack
Como identificar os sintomas mais comuns:
Excitação, aumento de atividades, agressividade,
idéias delirantes com suspeita de tudo e de todos
(paranóia) palidez acentuada e dilatação da pupila,
além do septo nasal perfurado e com pequenas
hemorragias. Este tipo de droga apresenta em
forma de pó branco cristalino, e é utilizado com
objetos metálicos , tipo caixinha de rapé, CDs,
pequenos tubos metálicos, canetas ou
esferográficas sem carga
20. As drogas redutora do estado de tenção
ou de sofrimento
Trás um estado de tranqüilidade e de beatitude, grau
de euforia variável, esquecimento e sono.
São ela as mais comuns: ópio, opiáceos, a
morfina, e sucedâneos sintético, a heroína
etc.
Os hipnóticos barbitúrios e não-barbitúrios,
os analgésicos, os
tranqüilizantes e, evidentemente o álcool.
Como identificar os sintomas mais comuns:
Estupor, analgesia, lacrimejamento, coriza, “pupilaemcabeça
de alfinete”, sonolência.
Apresenta-se na forma de pós brancos cristalinos ou
escuros. Ampolas, frascos de xarope, seringas hipodérmicas
e acessórios, agulhas, manchas, feridas e abcessos no corpo,
dedo queimados.
21. Outras drogas muito utilizadas e seu sintomas e forma
de uso.
Maconha, marijuana e haxixe.
Sintoma:
Tagarelice, risadas ou depressão e sonolência. Aumento de apetite
(doces) olhos vermelhos, alucinações, distúrbios na percepção do
tempo e do espaço.
22. Barbitúricos e tranqüilizantes
Sintoma:
Sonolência, apatia, indiferença motora
aparência de ébrio, “língua enrolada”,
depressão. Embriaguez, sem hábito de
álcool, falta de força muscular, presença
de comprimidos ou drágeas de diversas
cores.
Estimulantes, anfetaminas ou bolinhas e
moderadores de apetite.
Sintoma: Inquietação, excitabilidade, tagarelice
constante, confusão mental, falta de apetite
com emagrecimento, insônia, conduta
agressiva, boca seca com irritação das
narinas (secas), alucinações e dilatação das
pupilas e hábito de fumar cigarros
constantemente, inquietação motora.
23. Solventes volátil, cola de sapateiro ou aeromodelismo, lança
perfume, fluídos de limpeza, éter, clorofórmio, benzina,
aerossóis, sprays diluentes de tintas etc.
Sintoma.
Aparência de ébrio, excitação, hilariante,
linguagem enrolada, perda de equilíbrio,
olhos vermelhos, nariz
escorrendo(constipado), sonolência,
inconsciência.
Tipos de utilização:
Em latas ou bisnagas de cola, frascos de
lança perfume, restos de sólidos/nódoas
em panos ou lenços, sacos de plástico.
24. “Droga lícita”
Álcool
Etanol ( cerveja, vinho, cachaça, uísque
conhaque etc. Tem alto potencial de
dependência física e psicológica.
Tabaco
Cigarro e charuto (nicotina).
Tem alto potencial de dependência
psicológica e moderada para
dependência física
25. III - VIOLÊNCIA PRATICADA PELA CRIANÇA E PELO
ADOLESCENTE PASSÍVEL DE PUNIÇÃO.
A criança e o adolescente não cometem crime, e sim Ato Infracional.
Atos infracionais mais comuns:
Apologia ao Crime
Art. 287. Fazer, publicamente de fato criminoso ou de autor de crime.
Ameaça
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
26. Atentado ao Pudor
Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
diverso da conjunção carnal:
Crime Contra a Honra
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido
como crime.
Calúnia
Difamação
Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
27. Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Dano
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Estupro
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça:
28. Exposição ao perigo
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
Incêndio
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou a patrimônio de outrem:
29. Explosão
Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de
engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogo.
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
30. Porte de arma e uso de artefatos explosivos
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta,
sem licença da autorida.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
31. Porte de droga
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo,
para uso próprio, substância entorpecente ou
que determine dependência física ou
psíquica, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamenta.
Roubo
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzindo à impossibilidade de resistência.
32. Sedução
Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos,
e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou
justificável confiança.
Tráfico de drogas
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que
gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer, consigo, guardar,
prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo
substância entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
33. MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATO INFRACIONAL
COMETIDO POR CRIANÇA
Quando o ato ilícito for praticado por uma criança O E.C.A.
determina a aplicação de medidas protetivas como:
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- Matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino;
- Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família, à
criança e ao adolescente;
ECA
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
34. Medidas socioeducativas
O E.C.A. prevê aplicação de medidas socioeducativas para o
adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações
mais rigorosas, diretamente dirigidas ao adolescente e à sua
família. Qualquer das medidas de proteção já referidas pode
ser aplicada de forma cumulativa.
Ao aplicar medidas socioeducativas deverá ser sedimentadas
em caráter pedagógico. Em nenhum momento podem perder de
vista a sua natureza educativa no sentido de buscar a
reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu
o delito de acordo com a gravidade do fato.
35. É preciso salientar que a aplicação das medidas
socioeducativas deve-se ter como referencial o fato de
muitos atos infracionais praticados por adolescente têm como
causa direta e imediata à própria estrutura familiar e social
em que o autor da infração se encontra.
Por exemplo:
Maus tratos, alcoolismo dos pais ou responsáveis, violência
familiar, negligência etc.). Por esta razão a aplicação da medida
socioeducativa terá como finalidade maior intervir no núcleo
familiar e social do adolescente, que constitui, em muitos casos,
a verdadeira causa da ação delituosa.
36. As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos I e
VI, do artigo 112, do E.C.A. São os seguintes:
-Advertência
Repreenção verbal do adolescente infrator, aplicada pelo Juíz da
Infância e da Juventude, na presença de seus responsáveis;
- Obrigação de reparação do dano
Obriga o adolescente ou sua família reparar o dano causado à vítima.
- Prestação de serviços à comunidade
Consiste na imposição de obrigação de prestar serviços
laborais (físicos ou intelectuais) pedagogicamente orientada.
Objetiva concientizar o adolescente da importância do
trabalho e do seu papel na sociedade. Destina-se,
especialmente, aos jovens com núcleo familiar estabilizado
social e economicamente, cuja família possa arcar com sua
permanência em atividade laboral gratuita.
37. Outros tipos de medidas que somente são aplicáveis atavés da
Delegacia da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar:
- Liberdade assistida
Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em
conflito com a lei.Tem caráter educativo e preventivo por exelência,
devendo ser fixada pelo prazo máximo de seis meses. Sujeita-se a
prorrogação, revogação e substituição por outra medida. A medida é
executada pelo orientador, pessoa capacitada e designada pelo Juiz
de Direito para acompanhar o caso, indicada por entidade ou por
programa de atendimento. Essa medida é supervisionada pela
autoridade competente.
38. Semiliberdade (pena restritiva da liberdade)
Consiste na permanência do adolescente infrator em
estabelecimento próprio, onde pernoitará e exercerá outras
atividades de cunho educativo e social, com a possibilidade de
realização de atividades externas, sendo obrigatórias a
escolarização e profissionalização. A medida tem característica
de privação de liberdade, porquanto retira o jovem do ambiente
familiar, inserindo-o em unidade especial.
- Internação por tempo indeterminado (pena restritiva da liberdade)
Consiste na internação do jovem infrator em unidade de
reeducação, com cerceamento total de sua liberdade de ir e vir.
39. Na prática, o adolescente que fica recluso em uma unidade de
internação. A medeida deve ser orientada pelos seguintes princípios
legais:
sem tempo determinado na sentença judicial, sua manuntenção
deverá ser reavaliada a cada seis meses e jamais exxcederá a
três anos; (art. 121 do E.C.A.)
será aplicada em último caso e nas hipóteses de ato infracional de
violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração na prática de
infrações graves e descumprimento injustificado e reiterado de
medida socioeducativa aplicada anteriormente; (art. 121 do E.C.A.)
Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento
Ao Estado compete pela integridade física e moral do
infrator, adotando as medidas apropriadas de contenção
e segurança.
Brevidade
Excepcionalidade