1. REGULAMENTO
“DO PRIMEIRO CENADEDANÇA
I – INTRODUÇÃO
Art. 1º - O 1º CENADEDANÇA” será realizado no dia 30 de Setembro de
2011, na cidade de Manaus, tendo como sede o Teatro Amazonas – das 17
as 21 hs
Art. 2º - Poderão apresentar-se, academias e grupos residentes no Estado
Amazonas.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º -1ª CENADEDANÇA tem por objetivo:
a) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão;
b) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre Grupos, Academias de Dança
e bailarinos.
Parágrafo Único: A cena de Dança não possui caráter competitivo.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para 1ª CENADEDANÇA estarão abertas no período de
08 a 20 de Setembro de 2011, das 14h às 17hs, na sede da Aprodam-
Associação dos Profissionais de Dança do Amazonas, localizada no Largo de
São Sebastião no edifício da Radio Rio Mar, Sala 306-3º andar
Art. 5º - Serão aceitas inscrições de composições coreográficas: bale clássico,
moderno, dança contemporânea, dança de rua, dança de salão, dança do
ventre, jazz e solos.
Art. 6º - Para efetuar a inscrição é necessário:
a) Preenchimento completo de todos os itens constantes na ficha de
inscrição e a conseqüente entrega à Comissão Organizadora;
b) As inscrições se darão mediante o pagamento de 150,00 reais.
c) As inscrições serão on line.
§ 1º A comissão Organizadora não se responsabilizará por erros que venham a
acontecer na transcrição dos dados da ficha de inscrição, caso os mesmos
tenham sido preenchidos incorretamente;
IV – DA CATEGORIA.
Art. 7º - infanto-juvenil, adulto e terceira idade
Art. 8º - Cada grupo ou academia poderá apresentar apenas uma
performance.
2. V – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 9º - O tempo de apresentação de cada coreografia será no máximo de
15mn, permitida tolerância de 30 (trinta) segundos.
Art. 10º - Os participantes deverão estar no local do evento 01 (uma) hora
antes do início das apresentações. Cada grupo deverá ter 01 (um) responsável.
Apresentar à Comissão Organizadora dois CD identificados com o nome do
grupo, contendo apenas a música da respectiva coreografia.
a) Estar presente junto ao controle de som e luz, no momento da
apresentação;
b) Acompanhar o grupo nos camarins e na entrada e saída de cena;
c) Acompanhar os participantes do grupo em caso de necessidade de
atendimento médico, durante todo o evento.
Art. 11º – A seqüência das apresentações será decidida por sorteio, no
congresso técnico.
Art. 12º – Não será permitida a utilização de cenários, seja ele qual for.
VI – Congresso Técnico no dia 20 de Setembro às 19 h no SESC, a Rua
Henrique Martins
– discussão e reflexão sobre o processo coreográfico.
– o espaço da formação técnica do bailarino.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º – será cobrado o ingresso no valor de 15,00 reais que serão
destinados a organização do evento para custeio das despesas do mesmo
Art. 14º-Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento.
Art. 15º - Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada à Comissão
Organizadora, por escrito, devendo ser entregue na APRODAM
Art. 16º – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos pertences
e/ou objetos de propriedade dos participantes.
Art. 17º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do evento.
Art. 18º – Todos os participantes do evento “1ª CENADEDANÇA”, ou seus
responsáveis legais, autorizam o uso da sua imagem na apresentação ou
participação, de qualquer espécie, no referido evento, sem qualquer ônus, para
edição, reprodução, transmissão, impressão em cartazes, capas de produtos
fonográficos e quaisquer outros meios de mídia, seja falada, televisionada,
escrita ou virtual, publicação e venda, estando ciente desde já, que não cabe
em nenhum momento, qualquer reclamação, indenização, ou mesmo
pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso da respectiva imagem.
3. Parágrafo único
Não será permitido o consumo de alimentos nas dependências do Teatro:
camarins e coxias.
VIII- Da Marcação de Palco
Cada grupo ou academia poderá dispor de no máximo dez minutos para a
marcação de palco, a partir das 09 horas do dia do evento de acordo com a
ordem de apresentação estabelecida no sorteio durante o congresso técnico.
Art. 19º. As apresentações ocorrerão no dia 30 de setembro com duas
sessões: primeira sessão às 17hs, segunda sessão 19hs.
Art. 20º. A bilheteria ficará aberta até as 19hs.
Art. 21º. A saída do público no final da primeira sessão será efetuada pela
porta lateral do Teatro Amazonas.
Art. 22º. Os grupos serão orientados quanto à entrada e saída de palco
pela coordenação de palco.
Art. 23º. Quanto à iluminação: será afinação única para todos os grupos
Obs: Fica a critério de cada grupo a divulgação do seu trabalho.
Comissão Organizadora