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Profº José Ferreira Júnior
FILOSOFIA
POLÍTICA
O estudo do domínio social
 POLÍTICA
Origem do Grego polis (“cidade-
Estado”);
Designa o campo da atividade humana
que se refere à cidade, ao Estado, à
administração pública e ao conjunto
dos cidadãos.
 Quando Aristóteles definiu o HOMEM
como animal político é porque, na sua
concepção, a própria razão é,
O estudo do domínio social
 FILOSOFIA POLÍTICA
 Campo de reflexão filosófica que,
historicamente, se ocupou do fenômeno
político e das características que o
distinguem dos demais fenômenos
sociais, analisando as instituições e
práticas das sociedades políticas
existentes e conjecturando sobre a
melhor maneira de se construir as
sociedades futuras.
O estudo do domínio social
 Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA
FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em
torno:
 Do poder;
 Do Estado;
 Dos regimes políticos e formas de
governo;
 Da participação dos cidadãos na vida
pública;
 Da liberdade.
Conceito antigo e moderno de
política
 A obra de Aristóteles intitulada Política é
considerada um dos primeiros tratados
sistemáticos sobre a arte e a ciência de
governar a pólis.
 Para Aristóteles, a política era uma
continuação da ética, só que aplicada à
vida pública.
 Aristóteles investigou em Política as
instituições públicas e as formas de
governo capazes de propiciar uma
melhor maneira de viver em sociedade.
Conceito antigo e moderno de
política
 Aristóteles considerava essa
investigação fundamental, pois, para
ele, a cidade (a pólis) é uma criação
natural e o homem também é, por
natureza, um animal social e político.
 O conceito grego de política como
esfera de realização do bem comum
se tornou um conceito clássico e
permanece até nossos dias, mesmo
que seja como um ideal a ser
Conceito antigo e moderno de
política
 O filósofo político italiano Norberto
Bobbio, o conceito moderno de política
está estreitamente ligado ao de poder.
 Haroldo Dwight Lasswell e Abraham
Kaplan:
“Política é o processo de formação,
distribuição e exercício do poder”.
O fenômeno do poder
 PODER
 Vem do latim potere, posse, “poder, ser
capaz de”.
 Refere-se basicamente à faculdade,
capacidade, força ou recurso para produzir
certos efeitos.
 Assim dizemos:
 O poder da palavra;
 O poder do remédio;
 O poder da polícia;
 O poder da imprensa;
O fenômeno do poder
 Bertrand Russell:
 “Poder é a posse dos meios que levam à
produção de efeitos desejados”.
 O fenômeno do poder costuma ser
dividido em duas categorias: o poder do
homem sobre a natureza e o poder do
homem sobre outros homens.
 A filosofia política investiga o poder do
homem sobre outros homens, isto é, o
poder social.
As três formas do poder social
Levando-se em conta o meio
do qual se serve o indivíduo
para conseguir os efeitos
desejados, podemos encontrar
três formas básicas de poder
social:
Poder Econômico;
Poder Ideológico;
Poder Político.
As três formas do poder social
Poder Econômico:
Utiliza a posse de certos bens
socialmente necessários para
induzir aqueles que não os
possuem a adotar
determinados
comportamentos, como, por
exemplo, realizar determinado
As três formas do poder social
Poder Ideológico:
Utiliza a posse de certas
idéias, valores, doutrinas
para influenciar a conduta
alheia, induzindo as
pessoas a determinadas
modos de pensar e agir.
As três formas do poder social
Poder Político:
Utiliza a posse dos meios de
coerção social, isto é, o uso da
força física considerada legal
ou autorizada pelo direito
vigente na sociedade.
As três formas do poder social
O que essas três formas de
poder têm em comum?
“É que elas contribuem
conjuntamente para instituir e
manter sociedades de desiguais
divididas em fortes e fracos, com
base no poder político: em ricos e
pobres, com base no poder
econômico; em sábios e
As três formas do poder social
 O poder econômico preocupa-se em
garantir o domínio da riqueza controlando
a organização das forças produtivas.
 O poder ideológico preocupa-se em
garantir o domínio sobre o saber
controlando a organização do consenso
social.
 O poder político preocupa-se em
garantir o domínio da força institucional e
jurídica controlando os instrumentos de
coerção social.
As três formas do poder social
 Desses 3 poderes (econômico, político e
ideológico) qual seria o principal, o mais
eficaz?
 Para Bobbio é o poder político cujo meio
específico de atuação consiste na
possibilidade de utilizar a força física
legalizada para condicionar
comportamentos.
 “O poder político é, em toda sociedade
de desiguais, o poder supremo, ou seja,
o poder ao qual todos os demais estão
Essa instituição poderosa que
estabelece regras de convivência
 ESTADO:
Deriva do latim status (estar firme);
Significa a permanência de uma
situação de convivência humana
ligada à sociedade política.
 Max Weber:
“Estado é a instituição política que
dirigida por um governo soberano,
reivindica o monopólio do uso legítimo
da força física em determinado território,
Origem do Estado
 Como se formou o Estado? E por
que?
 Para a maioria dos autores, o
Estado nem sempre existiu ao
longo da história.
 Sabe-se que diversas sociedades
do passado e do presente,
organizaram-se sem ele.
 Nelas as funções políticas não
Origem do Estado
 Em dado momento da história da
maioria das sociedades, com o
aprofundamento da divisão social
do trabalho, certas funções político-
administrativas e militares
acabaram sendo assumidas por um
grupo específico de pessoas.
 Esse grupo passou a deter o
poder de impor normas à vida
coletiva.
Função do Estado
 E para que se desenvolveu o
Estado?
 Qual seria a sua função em relação
à sociedade?
 Não existe consenso sobre essa
questão.
 Pode-se destacar duas, que
representam correntes opostas:
CORRENTE LIBERAL
Função do Estado
 CORRENTE LIBERAL
A função do Estado é agir como
MEDIADOR dos conflitos entre os
diversos grupos sociais, conflitos
inevitáveis entre os homens.
O Estado deve promover a
conciliação dos grupos sociais,
amortecendo os choques dos
setores divergentes para evitar a
desagregação da sociedade.
Função do Estado
 CORRENTE LIBERAL
A função do Estado é a de alcançar
a harmonia entre os grupos rivais,
preservando os interesses do bem
comum.
Pensadores liberais:
 John Locke;
 Jean-Jacques Rousseau
Função do Estado
 CORRENTE MARXISTA
O Estado não é um simples mediador
de grupos rivais.
O Estado é uma instituição que
interfere nessa luta de modo parcial,
quase sempre tomando partido das
classes sociais dominantes.
A função do Estado é garantir o
domínio de classe.
Pensadores: Karl Marx e Friedrich
Engels
Relações entre sociedade civil e
Estado
 O Estado costuma ser entendido com a
instituição que exerce o poder coercitivo (a
força) por intermédio de suas diversas
funções, tanto na administração pública
como no judiciário e no legislativo.
 A Sociedade Civil costuma ser definida
como o largo campo das relações sociais
que se desenvolvem fora do poder
institucional do Estado. Fazem parte da
sociedade civil: os sindicatos, as
empresas, as escolas, as igrejas, os
clubes, os movimentos populares, as
Relações entre sociedade civil e
Estado
 O relacionamento entre os membros da
sociedade civil provoca o surgimento das
mais diversas questões: econômicas,
ideológicas, culturais.
 Nas relações entre Estado e sociedade
civil, os partidos políticos desempenham
uma função importante: podem atuar como
ponte entre a sociedade civil e o Estado,
pois não pertencem, por inteiro, nem ao
Estado nem à sociedade civil.
 Assim, caberia aos partidos políticos
Regimes Políticos
 REGIME POLÍTICO é justamente o
modo característico pelo qual o
Estado se relaciona com a
sociedade civil.
 Na linguagem política
contemporânea, os regimes
políticos são classificados em dois
tipos fundamentais:
DEMOCRACIA
DEMOCRACIA: participação
política do povo
DEMOCRACIA
É uma palavra de origem
grega que significa poder do
povo.
Demo = povo
Cracia = poder
DEMOCRACIA DIRETA
DEMOCRACIA
DEMOCRACIA: participação
política do povo
 O ideal de Democracia Representativa é
ser o governo dos representantes do povo.
Representantes que deveriam exercer o
poder pelo povo e para o povo.
 CARACTERÍSTICAS
 Participação política do povo;
 Divisão funcional do poder político:
 Função Legislativa;
 Função Executiva;
 Função Jurisdicional.
 Vigência do Estado de direito
DITADURA: concentração do
poder político
 DITADURA
 É uma palavra de origem latina derivada de
dictare, “ditar ordens”.
 Na antiga república romana, DITADOR era o
magistrado que detinha temporariamente
plenos poderes, após ser eleito para enfrentar
situações excepcionais, como, por exemplo,
os casos de guerra.
 CARACTERÍSTICAS
 Eliminação da participação popular nas
decisões políticas;
 Concentração do poder político;
DITADURA: concentração do
poder político
As ditaduras se sustentam
mediante dos fatores
essenciais:
Fortalecimento dos órgãos de
repressão;
Controle dos meios de
comunicação de massa
Reflexões sobre o poder
político
Por que e para que existe o
poder político?
Por que encontramos, em
toda parte, um Estado que
comanda e um povo que é
comandado?
Será que sempre existiu o
poder político do Estado?
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 Em A república, explica que o
indivíduo possui três almas que o
compõem.
 Essas almas correspondem aos
princípios:
RACIONAL, que busca o
conhecimento e deve reger a
vida humana.
IRASCÍVEL, que se ocupa da
defesa e da guerra,
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 Através da educação, o indivíduo
deve alcançar um equilíbrio entre
esses três princípios.
 Fazendo uma analogia entre o
indivíduo e a cidade (pólis), Platão
também dividiu esta em três grupos
sociais:
 PRODUTORES: responsáveis pela
produção econômica (alma passional);
 GUARDIÃES: responsáveis pela defesa
da cidade (alma irascível);
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 A justiça na cidade dependeria do
equilíbrio entre esses três grupos
sociais.
 Da mesma forma que a alma racional
prepondera no indivíduo, a esfera
preponderante na cidade deve ser,
para Platão, a dos governantes.
 Mas quem deve ser o governante?
 Platão propõe um modelo educativo
que possibilita a todos igual acesso à
educação, independente do grupo
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 Em sua formação, as crianças iriam
passando por processos de seleção,
ao longo dos quais seriam destinadas
a um dos três grupos sociais que
forma a cidade.
 Os mais aptos continuariam seus
estudos até o ponto mais alto desse
processo – a filosofia – a fim de se
tornarem sábios e, assim, se
habilitarem a administrar a cidade.
 Portanto, a concepção política de
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 ARISTOCRACIA
 Do grego aristoi = melhores, e cracia =
poder.
 É a forma de governo em que o poder é
exercido pelos “melhores”, que, na
proposta de Platão, seriam uma elite (do
latim eligere = escolhido) que se
distinguiria pelo saber.
 Isso significa também que Platão não
propunha a democracia como a forma
ideal de governo.
 Platão criou a idéia do rei-filósofo:
o homem como animal
político
 Aristóteles afirmava que o homem é por
natureza um ser social, pois, para
sobreviver, não pode ficar
completamente isolado de seus
semelhantes.
 Constituída por um impulso natural do
homem, a sociedade deve ser
organizada conforme essa mesma
natureza humana.
 O que deve guiar, então, a organização
de uma sociedade?
o homem como animal
político
 Para Aristóteles, a organização social
adequada à natureza do homem é a
pólis: “a cidade encontra-se entre as
realidades que existem naturalmente, e
o homem é por natureza um animal
político”.
 A pólis grega, portanto, é vista por
Aristóteles como um fenômeno natural.
Por isso, o homem verdadeiramente
digno desse nome é um animal
político.
A teoria do direito divino de
governar
 Na Idade Média, com o
desenvolvimento do cristianismo e o
esfacelamento do Império Romano, a
Igreja se consolidou, primeiramente,
como um poder extrapolítico.
 Santo Agostinho, por exemplo, separava
a Cidade de Deus, a comunidade cristã,
da cidade dos homens, a comunidade
política.
 Ao longo da Idade Média e em parte da
Idade Moderna, ocorreu uma aliança
A teoria do direito divino de
governar
 E como a Igreja Católica entendia
que todo poder pertence a Deus,
surgiu a idéia de que os
governantes seriam
representantes de Deus na
Terra.
 O rei passou a ter o direito
divino de governar.
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
 É considerado o fundador do
pensamento político moderno, porque
desenvolveu a sua filosofia política em um
quadro teórico completamente diferente do
que se tinha até então.
 Maquiavel observou que havia uma
distância entre o ideal de política e a
realidade política de sua época.
 Por isso escreveu o livro O príncipe com o
propósito de tratar da política tal como ela
se dá, ou seja, sem pretender fazer uma
teoria da política ideal, mas, ao contrário,
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
 Centrou sua reflexão na constatação
de que o poder político tem como
função regular as lutas e tensões
entre os grupos sociais.
 Conforme ele, eram basicamente
dois: o grupo dos poderosos e o
povo.
 Essas lutas e tensões existiriam
sempre, de tal forma que seria uma
ilusão buscar um bem comum para
todos.
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
 A política tem como objetivo a
manutenção do poder político do
Estado.
 E, para manter o poder, o governante
deve lutar com todas as armas
possíveis, ficando sempre atento às
correlações de forças que se mostram a
cada instante.
 Isso significa que a ação política não
cabe nos limites do juízo moral.
 O governante deve fazer aquilo que, a
MAQUIAVEL:
os fins justificam os meios
 Não se trata de uma decisão moral, mas
sim de uma decisão de que atende à
lógica do poder.
 Para ele, na ação política não são os
princípios morais que contam, mas os
resultados.
 É por isso que, para Maquiavel, os fins
justificam os meios.
 O mérito de Maquiavel é ter
compreendido que a política, no início
da Idade Moderna, se desvinculava das
BODIN:
a defesa do governo nas mãos de um
só
 Jurista e filósofo francês, Jean Bondin
defendeu em sua obra A república o
conceito de soberano perpétuo e absoluto,
cuja autoridade representa “a imagem de
Deus na Terra”.
 Teoria do direito divino dos reis.
 República  é usado aqui em seu sentido
etimológico de coisa pública (do latim res,
“coisa”).
 E não como forma de governo oposta à
monarquia.
 Na mesma linha de pensamento de Tomás
BODIN:
a defesa do governo nas mãos de um
só
 Argumentava que a família tem um só
chefe, o PAI;
 O céu tem apenas um sol;
 O Universo, só um Deus criador.
 Assim, a soberania do Estado só podia se
realizar plenamente na monarquia.
 Dentre as leis naturais, destaca o respeito
que o Estado deve ter em relação ao
direito à liberdade dos súditos e às suas
propriedades materiais.
HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
 Outra questão que ocupou bastante os
filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a
justificação racional para a existência das
sociedades humanas e para a criação
do Estado.
 Essa questão apresentou-se da seguinte
forma:
 Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu
estado natural? Chegaram em geral a
conclusão básica de que os homens são, por
natureza livre e iguais.
 Como explicar então a existência do Estado e
como legitimar seu poder? Em um dado
HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
 Essas explicações ficaram conhecidas
como TEORIAS CONTRATUALISTAS.
 O primeiro grande contratualista foi o
inglês Thomas Hobbes.
 Hobbes concluiu que o homem, embora
vivendo em sociedade, não possui o
instinto natural de sociabilidade.
 Cada homem sempre encara seu
semelhante como um concorrente que
precisa ser dominado.
 Onde não houver o domínio de um homem
sobre o outro, dirá Hobbes, existirá sempre
uma competição intensa até que esse
HOBBES:
a necessidade do Estado soberano
 A consequência óbvia dessa disputa
infindável entre os homens em estado de
natureza foi gerar um estado de guerra e
de matança permanente nas comunidades
primitivas.
 “O homem é lobo do próprio homem”.
 Só havia uma solução para dar fim à
brutalidade social primitiva: a criação
artificial da sociedade política,
administrada pelo Estado.
 Para isso os homens tiveram que firmar
um contrato entre si, pelo qual cada um
transferia seu poder de governar a si
LOCKE:
a concepção do Estado liberal
 Também refletiu sobre a origem do
poder político e sobre sua necessidade
para congregar os homens, que, em
estado de natureza, viviam isolados.
 Refere-se ao estado de natureza como
uma condição na qual, pela falta de uma
normatização geral, cada qual seria juiz
de sua própria causa, o que levaria ao
surgimento de problemas nas relações
entre os homens.
 Para evitar esses problemas, é que o
LOCKE:
a concepção do Estado liberal
 O Estado teria a função de garantir a
segurança dos indivíduos e de seus direitos
naturais, como a liberdade e a propriedade.
 Locke concebe a sociedade política como um
meio de assegurar os direitos naturais e não
como o resultado de uma transferência dos
direitos dos indivíduos para o governante.
 E assim nasce a concepção de Estado liberal,
segundo a qual o Estado deve regular as
relações entre os homens e atuar como juiz
nos conflitos sociais.
 Mas deve fazer isso garantindo as liberdades
e direitos individuais, tanto no que se refere ao
pensamento e expressão quanto à
MONTESQUIEU:
a divisão de poderes
 Charles de Secondat, mais conhecido
como barão de Montesquieu.
 Propôs que se estabelecesse a divisão
do poder político em três instâncias:
 PODER EXECUTIVO: que executa as
normas e decisões relativas à
administração pública.
 PODER LEGISLATIVO: que elabora e
aprova as leis.
 PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis
e distribui a proteção jurisdicional pedida
ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade
geral
 Formulou uma teoria contratualista.
 OBRA: Discurso sobre a origem da
desigualdade entre os homens.
 Glorifica os valores da vida natural e
ataca a corrupção, a avareza e os vícios
da sociedade civilizada.
 Exalta a liberdade que o homem
selvagem teria desfrutado na pureza do
seu estado natural.
 OBRA: Do Contrato Social, procurou
investigar não só a origem do poder
ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade
geral
 Defende a tese de que o único
fundamento legítimo do poder político é
o PACTO SOCIAL pelo qual cada
cidadão concorda em submeter sua
vontade particular à vontade geral.
 O compromisso de cada cidadão é com
o seu povo.
 Rousseau define o pacto social nos
seguintes termos: “Cada um de nós põe
sua pessoa e poder sob uma suprema
direção da vontade geral, e recebe
HEGEL :
do Estado surge o indivíduo
 Criticou a concepção liberal do Estado,
encontrada tanto em Locke como em
Rousseau.
 Não existe o homem em estado de
natureza.
 O indivíduo humano é um ser social,
que só encontra o seu sentido no
Estado.
 De acordo com a reflexão política de
Hegel, o indivíduo é parte orgânica de
um todo: o Estado.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
 A sociedade humana primitiva era uma
sociedade sem classes e sem Estado.
 Nessa sociedade pré-civilizada, as
funções administrativas eram
exercidas pelo conjunto dos membros
da comunidade.
 Num determinado estágio do
desenvolvimento histórico das
sociedades humanas, certas funções
administrativas, tornaram-se privativas
de um grupo separado de pessoas que
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
 Teria sido através desse núcleo de
pessoas que se desenvolveu o Estado.
 Isso teria ocorrido em certo momento de
desenvolvimento econômico em que
surgiram as desigualdades de classes e
os conflitos entre explorados e
exploradores.
 O papel do Estado teria sido o de
amortecer o choque desses conflitos,
evitando uma luta direta entre as
classes antagônicas.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
 Para Engels, embora o estado tenha
nascido da necessidade de conter esses
antagonismos, nasceu também no meio
do conflito e, por isso, acabou sendo
sempre representado pela classe mais
poderosa.
 Marx e Engels concebem o Estado
atuando geralmente como um
instrumento do domínio de classe.
 Na sociedade capitalista o domínio de
classe se identificaria diretamente com a
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de
classe
 Proteger a propriedade privada
capitalista implica preservar as relações
sociais, as normas jurídicas, enfim, a
segurança dos proprietários burgueses.
 Essa concepção do Estado como
instrumento de dominação de uma
classe sobre a outra, estabelece,
portanto, uma relação entre as
condições materiais de existência de
determinada sociedade e a forma de
Estado que ela adota.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
 COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia:
história e grandes temas. 16 ed. reform. e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2006.

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Cap14 filosofiapoltica-130123100652-phpapp02

  • 1. Profº José Ferreira Júnior FILOSOFIA POLÍTICA
  • 2. O estudo do domínio social  POLÍTICA Origem do Grego polis (“cidade- Estado”); Designa o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado, à administração pública e ao conjunto dos cidadãos.  Quando Aristóteles definiu o HOMEM como animal político é porque, na sua concepção, a própria razão é,
  • 3. O estudo do domínio social  FILOSOFIA POLÍTICA  Campo de reflexão filosófica que, historicamente, se ocupou do fenômeno político e das características que o distinguem dos demais fenômenos sociais, analisando as instituições e práticas das sociedades políticas existentes e conjecturando sobre a melhor maneira de se construir as sociedades futuras.
  • 4. O estudo do domínio social  Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em torno:  Do poder;  Do Estado;  Dos regimes políticos e formas de governo;  Da participação dos cidadãos na vida pública;  Da liberdade.
  • 5. Conceito antigo e moderno de política  A obra de Aristóteles intitulada Política é considerada um dos primeiros tratados sistemáticos sobre a arte e a ciência de governar a pólis.  Para Aristóteles, a política era uma continuação da ética, só que aplicada à vida pública.  Aristóteles investigou em Política as instituições públicas e as formas de governo capazes de propiciar uma melhor maneira de viver em sociedade.
  • 6. Conceito antigo e moderno de política  Aristóteles considerava essa investigação fundamental, pois, para ele, a cidade (a pólis) é uma criação natural e o homem também é, por natureza, um animal social e político.  O conceito grego de política como esfera de realização do bem comum se tornou um conceito clássico e permanece até nossos dias, mesmo que seja como um ideal a ser
  • 7. Conceito antigo e moderno de política  O filósofo político italiano Norberto Bobbio, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de poder.  Haroldo Dwight Lasswell e Abraham Kaplan: “Política é o processo de formação, distribuição e exercício do poder”.
  • 8. O fenômeno do poder  PODER  Vem do latim potere, posse, “poder, ser capaz de”.  Refere-se basicamente à faculdade, capacidade, força ou recurso para produzir certos efeitos.  Assim dizemos:  O poder da palavra;  O poder do remédio;  O poder da polícia;  O poder da imprensa;
  • 9. O fenômeno do poder  Bertrand Russell:  “Poder é a posse dos meios que levam à produção de efeitos desejados”.  O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: o poder do homem sobre a natureza e o poder do homem sobre outros homens.  A filosofia política investiga o poder do homem sobre outros homens, isto é, o poder social.
  • 10. As três formas do poder social Levando-se em conta o meio do qual se serve o indivíduo para conseguir os efeitos desejados, podemos encontrar três formas básicas de poder social: Poder Econômico; Poder Ideológico; Poder Político.
  • 11. As três formas do poder social Poder Econômico: Utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir aqueles que não os possuem a adotar determinados comportamentos, como, por exemplo, realizar determinado
  • 12. As três formas do poder social Poder Ideológico: Utiliza a posse de certas idéias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo as pessoas a determinadas modos de pensar e agir.
  • 13. As três formas do poder social Poder Político: Utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade.
  • 14. As três formas do poder social O que essas três formas de poder têm em comum? “É que elas contribuem conjuntamente para instituir e manter sociedades de desiguais divididas em fortes e fracos, com base no poder político: em ricos e pobres, com base no poder econômico; em sábios e
  • 15. As três formas do poder social  O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza controlando a organização das forças produtivas.  O poder ideológico preocupa-se em garantir o domínio sobre o saber controlando a organização do consenso social.  O poder político preocupa-se em garantir o domínio da força institucional e jurídica controlando os instrumentos de coerção social.
  • 16. As três formas do poder social  Desses 3 poderes (econômico, político e ideológico) qual seria o principal, o mais eficaz?  Para Bobbio é o poder político cujo meio específico de atuação consiste na possibilidade de utilizar a força física legalizada para condicionar comportamentos.  “O poder político é, em toda sociedade de desiguais, o poder supremo, ou seja, o poder ao qual todos os demais estão
  • 17. Essa instituição poderosa que estabelece regras de convivência  ESTADO: Deriva do latim status (estar firme); Significa a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política.  Max Weber: “Estado é a instituição política que dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território,
  • 18. Origem do Estado  Como se formou o Estado? E por que?  Para a maioria dos autores, o Estado nem sempre existiu ao longo da história.  Sabe-se que diversas sociedades do passado e do presente, organizaram-se sem ele.  Nelas as funções políticas não
  • 19. Origem do Estado  Em dado momento da história da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político- administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas.  Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva.
  • 20. Função do Estado  E para que se desenvolveu o Estado?  Qual seria a sua função em relação à sociedade?  Não existe consenso sobre essa questão.  Pode-se destacar duas, que representam correntes opostas: CORRENTE LIBERAL
  • 21. Função do Estado  CORRENTE LIBERAL A função do Estado é agir como MEDIADOR dos conflitos entre os diversos grupos sociais, conflitos inevitáveis entre os homens. O Estado deve promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade.
  • 22. Função do Estado  CORRENTE LIBERAL A função do Estado é a de alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum. Pensadores liberais:  John Locke;  Jean-Jacques Rousseau
  • 23. Função do Estado  CORRENTE MARXISTA O Estado não é um simples mediador de grupos rivais. O Estado é uma instituição que interfere nessa luta de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes sociais dominantes. A função do Estado é garantir o domínio de classe. Pensadores: Karl Marx e Friedrich Engels
  • 24. Relações entre sociedade civil e Estado  O Estado costuma ser entendido com a instituição que exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na administração pública como no judiciário e no legislativo.  A Sociedade Civil costuma ser definida como o largo campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do Estado. Fazem parte da sociedade civil: os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as
  • 25. Relações entre sociedade civil e Estado  O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas questões: econômicas, ideológicas, culturais.  Nas relações entre Estado e sociedade civil, os partidos políticos desempenham uma função importante: podem atuar como ponte entre a sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil.  Assim, caberia aos partidos políticos
  • 26. Regimes Políticos  REGIME POLÍTICO é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil.  Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: DEMOCRACIA
  • 27. DEMOCRACIA: participação política do povo DEMOCRACIA É uma palavra de origem grega que significa poder do povo. Demo = povo Cracia = poder DEMOCRACIA DIRETA DEMOCRACIA
  • 28. DEMOCRACIA: participação política do povo  O ideal de Democracia Representativa é ser o governo dos representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo e para o povo.  CARACTERÍSTICAS  Participação política do povo;  Divisão funcional do poder político:  Função Legislativa;  Função Executiva;  Função Jurisdicional.  Vigência do Estado de direito
  • 29. DITADURA: concentração do poder político  DITADURA  É uma palavra de origem latina derivada de dictare, “ditar ordens”.  Na antiga república romana, DITADOR era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, após ser eleito para enfrentar situações excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra.  CARACTERÍSTICAS  Eliminação da participação popular nas decisões políticas;  Concentração do poder político;
  • 30. DITADURA: concentração do poder político As ditaduras se sustentam mediante dos fatores essenciais: Fortalecimento dos órgãos de repressão; Controle dos meios de comunicação de massa
  • 31. Reflexões sobre o poder político Por que e para que existe o poder político? Por que encontramos, em toda parte, um Estado que comanda e um povo que é comandado? Será que sempre existiu o poder político do Estado?
  • 32. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Em A república, explica que o indivíduo possui três almas que o compõem.  Essas almas correspondem aos princípios: RACIONAL, que busca o conhecimento e deve reger a vida humana. IRASCÍVEL, que se ocupa da defesa e da guerra,
  • 33. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Através da educação, o indivíduo deve alcançar um equilíbrio entre esses três princípios.  Fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (pólis), Platão também dividiu esta em três grupos sociais:  PRODUTORES: responsáveis pela produção econômica (alma passional);  GUARDIÃES: responsáveis pela defesa da cidade (alma irascível);
  • 34. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  A justiça na cidade dependeria do equilíbrio entre esses três grupos sociais.  Da mesma forma que a alma racional prepondera no indivíduo, a esfera preponderante na cidade deve ser, para Platão, a dos governantes.  Mas quem deve ser o governante?  Platão propõe um modelo educativo que possibilita a todos igual acesso à educação, independente do grupo
  • 35. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Em sua formação, as crianças iriam passando por processos de seleção, ao longo dos quais seriam destinadas a um dos três grupos sociais que forma a cidade.  Os mais aptos continuariam seus estudos até o ponto mais alto desse processo – a filosofia – a fim de se tornarem sábios e, assim, se habilitarem a administrar a cidade.  Portanto, a concepção política de
  • 36. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  ARISTOCRACIA  Do grego aristoi = melhores, e cracia = poder.  É a forma de governo em que o poder é exercido pelos “melhores”, que, na proposta de Platão, seriam uma elite (do latim eligere = escolhido) que se distinguiria pelo saber.  Isso significa também que Platão não propunha a democracia como a forma ideal de governo.  Platão criou a idéia do rei-filósofo:
  • 37. o homem como animal político  Aristóteles afirmava que o homem é por natureza um ser social, pois, para sobreviver, não pode ficar completamente isolado de seus semelhantes.  Constituída por um impulso natural do homem, a sociedade deve ser organizada conforme essa mesma natureza humana.  O que deve guiar, então, a organização de uma sociedade?
  • 38. o homem como animal político  Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza do homem é a pólis: “a cidade encontra-se entre as realidades que existem naturalmente, e o homem é por natureza um animal político”.  A pólis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenômeno natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome é um animal político.
  • 39. A teoria do direito divino de governar  Na Idade Média, com o desenvolvimento do cristianismo e o esfacelamento do Império Romano, a Igreja se consolidou, primeiramente, como um poder extrapolítico.  Santo Agostinho, por exemplo, separava a Cidade de Deus, a comunidade cristã, da cidade dos homens, a comunidade política.  Ao longo da Idade Média e em parte da Idade Moderna, ocorreu uma aliança
  • 40. A teoria do direito divino de governar  E como a Igreja Católica entendia que todo poder pertence a Deus, surgiu a idéia de que os governantes seriam representantes de Deus na Terra.  O rei passou a ter o direito divino de governar.
  • 41. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  É considerado o fundador do pensamento político moderno, porque desenvolveu a sua filosofia política em um quadro teórico completamente diferente do que se tinha até então.  Maquiavel observou que havia uma distância entre o ideal de política e a realidade política de sua época.  Por isso escreveu o livro O príncipe com o propósito de tratar da política tal como ela se dá, ou seja, sem pretender fazer uma teoria da política ideal, mas, ao contrário,
  • 42. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  Centrou sua reflexão na constatação de que o poder político tem como função regular as lutas e tensões entre os grupos sociais.  Conforme ele, eram basicamente dois: o grupo dos poderosos e o povo.  Essas lutas e tensões existiriam sempre, de tal forma que seria uma ilusão buscar um bem comum para todos.
  • 43. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  A política tem como objetivo a manutenção do poder político do Estado.  E, para manter o poder, o governante deve lutar com todas as armas possíveis, ficando sempre atento às correlações de forças que se mostram a cada instante.  Isso significa que a ação política não cabe nos limites do juízo moral.  O governante deve fazer aquilo que, a
  • 44. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  Não se trata de uma decisão moral, mas sim de uma decisão de que atende à lógica do poder.  Para ele, na ação política não são os princípios morais que contam, mas os resultados.  É por isso que, para Maquiavel, os fins justificam os meios.  O mérito de Maquiavel é ter compreendido que a política, no início da Idade Moderna, se desvinculava das
  • 45. BODIN: a defesa do governo nas mãos de um só  Jurista e filósofo francês, Jean Bondin defendeu em sua obra A república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa “a imagem de Deus na Terra”.  Teoria do direito divino dos reis.  República  é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa pública (do latim res, “coisa”).  E não como forma de governo oposta à monarquia.  Na mesma linha de pensamento de Tomás
  • 46. BODIN: a defesa do governo nas mãos de um só  Argumentava que a família tem um só chefe, o PAI;  O céu tem apenas um sol;  O Universo, só um Deus criador.  Assim, a soberania do Estado só podia se realizar plenamente na monarquia.  Dentre as leis naturais, destaca o respeito que o Estado deve ter em relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas propriedades materiais.
  • 47. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado.  Essa questão apresentou-se da seguinte forma:  Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? Chegaram em geral a conclusão básica de que os homens são, por natureza livre e iguais.  Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? Em um dado
  • 48. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  Essas explicações ficaram conhecidas como TEORIAS CONTRATUALISTAS.  O primeiro grande contratualista foi o inglês Thomas Hobbes.  Hobbes concluiu que o homem, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade.  Cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado.  Onde não houver o domínio de um homem sobre o outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição intensa até que esse
  • 49. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os homens em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas.  “O homem é lobo do próprio homem”.  Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado.  Para isso os homens tiveram que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si
  • 50. LOCKE: a concepção do Estado liberal  Também refletiu sobre a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em estado de natureza, viviam isolados.  Refere-se ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os homens.  Para evitar esses problemas, é que o
  • 51. LOCKE: a concepção do Estado liberal  O Estado teria a função de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade e a propriedade.  Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais e não como o resultado de uma transferência dos direitos dos indivíduos para o governante.  E assim nasce a concepção de Estado liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz nos conflitos sociais.  Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e expressão quanto à
  • 52. MONTESQUIEU: a divisão de poderes  Charles de Secondat, mais conhecido como barão de Montesquieu.  Propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três instâncias:  PODER EXECUTIVO: que executa as normas e decisões relativas à administração pública.  PODER LEGISLATIVO: que elabora e aprova as leis.  PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis e distribui a proteção jurisdicional pedida
  • 53. ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral  Formulou uma teoria contratualista.  OBRA: Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens.  Glorifica os valores da vida natural e ataca a corrupção, a avareza e os vícios da sociedade civilizada.  Exalta a liberdade que o homem selvagem teria desfrutado na pureza do seu estado natural.  OBRA: Do Contrato Social, procurou investigar não só a origem do poder
  • 54. ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral  Defende a tese de que o único fundamento legítimo do poder político é o PACTO SOCIAL pelo qual cada cidadão concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral.  O compromisso de cada cidadão é com o seu povo.  Rousseau define o pacto social nos seguintes termos: “Cada um de nós põe sua pessoa e poder sob uma suprema direção da vontade geral, e recebe
  • 55. HEGEL : do Estado surge o indivíduo  Criticou a concepção liberal do Estado, encontrada tanto em Locke como em Rousseau.  Não existe o homem em estado de natureza.  O indivíduo humano é um ser social, que só encontra o seu sentido no Estado.  De acordo com a reflexão política de Hegel, o indivíduo é parte orgânica de um todo: o Estado.
  • 56. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  A sociedade humana primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado.  Nessa sociedade pré-civilizada, as funções administrativas eram exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade.  Num determinado estágio do desenvolvimento histórico das sociedades humanas, certas funções administrativas, tornaram-se privativas de um grupo separado de pessoas que
  • 57. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Teria sido através desse núcleo de pessoas que se desenvolveu o Estado.  Isso teria ocorrido em certo momento de desenvolvimento econômico em que surgiram as desigualdades de classes e os conflitos entre explorados e exploradores.  O papel do Estado teria sido o de amortecer o choque desses conflitos, evitando uma luta direta entre as classes antagônicas.
  • 58. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Para Engels, embora o estado tenha nascido da necessidade de conter esses antagonismos, nasceu também no meio do conflito e, por isso, acabou sendo sempre representado pela classe mais poderosa.  Marx e Engels concebem o Estado atuando geralmente como um instrumento do domínio de classe.  Na sociedade capitalista o domínio de classe se identificaria diretamente com a
  • 59. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as relações sociais, as normas jurídicas, enfim, a segurança dos proprietários burgueses.  Essa concepção do Estado como instrumento de dominação de uma classe sobre a outra, estabelece, portanto, uma relação entre as condições materiais de existência de determinada sociedade e a forma de Estado que ela adota.
  • 60. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA  COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas. 16 ed. reform. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006.