O documento discute a doação de órgãos no Brasil, definindo-a como o ato de doar parte do corpo para ajudar outros. Detalha os tipos de órgãos e tecidos que podem ser doados, o processo de doação após a morte e os requisitos para ser um doador potencial. Também fornece estatísticas sobre transplantes e lista de espera no país.
2. Doação de Órgãos
• O que é?
A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual doamos uma ou mais partes do
nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas.
A doação pode ser de órgãos: rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão
ou de tecidos: córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e
sangue de cordão umbilical.
• A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser
feita em vida.
• Como podemos definir um doador de órgãos?
Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgata-se
também a saúde física e psicológica de toda uma família envolvida com o paciente
transplantado, portanto, ser doador de órgãos é praticar um ato de amor e
solidariedade.
3. Como ser Doador de Órgãos após a morte?
Para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, mas é
fundamental comunicar à sua família o desejo de ser um doador, pois, é
sempre ela, a família, que se aplica na realização deste último desejo,
que só se concretiza após a autorização da mesma, portanto, mesmo que
você deixe documentado a vontade, a família ainda poderá barrar
judicialmente e acabar com as esperanças de muita gente.
4. Procedimentos com o potencial Doador
Cadáver:
Considera-se como potencial Doador todo paciente em morte encefálica. No
Brasil, esse diagnóstico é definido pela Resolução do CFM nº 1480/97, devendo
o mesmo ser registrado em prontuário, Termo de Declaração de Morte
Encefálica, descrevendo os elementos do exame neurológico que demonstram
ausência dos reflexos do tronco cerebral, bem como o relatório de um exame
complementar para constatação do diagnóstico de Morte Encefálica.
5. A avaliação do potencial doador deve considerar a
inexistência
de contra-indicações clínicas e laborais à doação. Dessa
forma,
não devem ser considerados • Portadores de enfermidades infecto-contagiosas ctroamnsmo idssoívaedis oproer sm:eio de transplante;
Ex: Soros + para HIV, doença de Chagas, Hepatite B e C, etc.
• Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos
órgãos e tecidos que possam ser doados;
Ex: Insuficiência Renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular.
• Portadores de Neoplasias malignas, excetuando-se tumor restrito
ao SNC, Carcinoma basocelular e Carcinoma de Cérvix uterino in situ;
• Pacientes em sepse ou em insuficiência de Múltiplos órgãos e
Sistemas (IMOS); e
• Doenças degenerativas crônicas e com caráter de transmissibilidade
6. Também é necessário a certificação de:
1 - O paciente tenha identificação e registro hospitalar;
2 - A causa do coma seja conhecida e estabelecida;
3 - O paciente não esteja hipotérmico (temperatura <35ºC);
4 - O paciente não esteja usando drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
5 - O paciente não esteja em hipotensão arterial.
7. Após essas certificações, o paciente deve ser submetido a dois exames
neurológicos que avaliem a integridade do Tronco Cerebral.
Estes exames são realizados por dois médicos não participantes das equipes
de captação e transplantes.
O intervalo de tempo entre um exame e outro é definido em relação a
idade do paciente (Resolução CFM 1480/97)
8. Após o segundo exame clínico,
é realizado um exame complementar
que demonstre:
Ausência de perfusão sanguínea cerebral;
ou
Ausência de atividade elétrica cerebral;
ou
Ausência de atividade metabólica cerebral.
9. Procedimento após o diagnóstico
de Morte Encefálica:
Após esse diagnóstico deve-se, de imediato, notificar a Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) dentro do Estado, informando o
nome, idade, causa da morte e o Hospital onde o paciente se encontra. Essa
notificação é compulsória e independe do desejo familiar de doação ou da
condição clínica do Potencial doador em converter-se em doador efetivo.
IMPORTANTE:
• O óbito deve ser constatado no momento do diagnóstico de morte encefálica, com
registro da data e horário do mesmo;
• Pacientes vítimas de morte violenta são obrigatoriamente autopsiados. Após a retirada
dos órgãos, o atestado de óbito é fornecido por médicos legistas;
• Pacientes com morte natural (AVC ou TC) recebem o atestado no hospital.
10. Principais causas de morte Encefálica:
• Traumatismo Crânio Encefálico;
• Acidente Vascular Encefálico (hemorrágico ou isquêmico);
• Encefalopatia Anóxica e Tumor Cerebral Primário.
11. Consentimento Familiar
Após o diagnóstico de morte encefálica, a família deve ser consultada e orientada
sobre o processo de doação de órgãos.
Essa entrevista deve ser clara e objetiva, informando «que a pessoa está morta e
que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante».
Esta conversa normalmente é feita pela equipe de captação de órgãos.
21. Informações sobre doação de órgãos e
tecidos:
Disque Saúde: 0800 61 1997
Central Nacional de Transplantes: 0800 6646 445
ABTO: (11) 3283-1753 / 3262-3353
Sistema Nacional de Transplantes (SNT)
Heder Murari Borba
Fone: (61) 3315-9212 e-mail: snt@Saúde.gov.br
Central Nacional de Transplantes (CNT)
Evelyn Heinzen
Fone(61) 3345-8465 / 3363-1314
e-mail: cnncdo@Saúde.gov.br
Central de Transplantes do Pará
Dra. Ana Cristina Simões Beltrão
Fone/Fax: (91) 4006-4284
E-Mail: cncdo.transplantes@gmail.com
22. Outras Informações:
O trabalho de implantes e todo o aparato que o envolve cresceu sobremaneira
devido aos bons incentivos dados pela iniciativa privada, onde, boa parte da
premiação, consistia de bolsas de estudos e viagens ao exterior, além de bom
patrocínio financeiro às pesquisas. Hoje, essa prática caiu muito e, com isso,
esfriou-se a corrida de boa parte de profissionais interessados no assunto.
Os laboratórios e institutos que muito contribuíram para essas pesquisas:
Genzyme - Janssen Cilag – Novartis (o principal)
Declaração de Istambul
sobre Tráfico de Órgãos e Turismo de Transplantação
No intuito de colocar limites, coibir o tráfico de órgãos e a falta de ética
profissional, e, ainda, um maior sacrifício da população carente e de poucos
recursos que seriam penalizadas pelo turismo de transplantação e venda de órgãos,
que Membros de diversas Entidades reuniram-se para discutir o tema e disto
resultou o ‘Declaração de Istambul’, documento este -com forte base na
‘Declaração Universal dos direitos do Homem’- que rege todos os países que
trabalham com transplantação de órgãos e tecidos. Ocasionando com isso, um maior
conforto tanto a doadores como a transplantados.
23. CURSO GERÊNCIA EM SAÚDE
CEBETEC 2014/2 – TURMA ‘C’
Trabalho feito por:
Clodomir Araújo
24. REFERÊNCIAS
• Associação Brasileira de Transplante de Órgãos -
www.abto.org.br
• Jornal Brasileiro de Transplantes,Vol. 15,
Nº 1, jan/mar 2012 - última até o momento
publicada.