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Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 
Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br 
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
DELIBERAÇÃO CBH RIO DAS VELHAS Nº 07, de 22 de agosto de 2014 
Institui procedimento para a avaliação e o acompanhamento 
dos processos de outorga encaminhados ao Comitê da Bacia 
Hidrográfica do Rio das Velhas. 
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS, instituído pelo 
Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições; 
Considerando a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº 
13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituem que a gestão dos recursos hídricos 
deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e 
das comunidades; 
Considerando a competência do comitê de bacia hidrográfica para promover o debate 
das questões relacionadas com os recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e 
entidades intervenientes, bem como para aprovar a outorga dos direitos de uso de 
recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, 
conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 
1999; 
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos 
n° 07, de 04 de novembro de 2002, que estabelece a classificação dos 
empreendimentos quanto ao porte e ao potencial poluidor para viabilizar a aplicação 
dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; 
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos 
n° 31, de 26 de agosto de 2009, que estabelece critérios e normas para aprovação de 
outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte 
e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas; 
Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2004, aprovada na 
24° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 31 de agosto de 2004, alterada 
pela Deliberação Normativa n° 02/2009, de 20 de março de 2009, que permite a 
criação de Subcomitês de bacia hidrográfica; 
Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2006, aprovada na 
32° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 10 de fevereiro de 2006, que 
institui em caráter permanente a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança - CTOC do 
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; 
Considerando que os processos de requerimento de outorga para empreendimentos 
de grande porte e com potencial poluidor serão encaminhados ao CBH VELHAS pelo
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
IGAM ou pela SUPRAM, devidamente acompanhados dos respectivos pareceres 
técnicos e jurídicos conclusivos; e 
Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento interno para a 
avaliação e o acompanhamento dos processos de outorga encaminhados ao CBH Rio 
das Velhas; 
DELIBERA: 
Art. 1º Esta Deliberação estabelece procedimentos de avaliação e acompanhamento 
do processo de outorga no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, visando, 
em especial, o Plano da Bacia aprovado, conforme Deliberação Normativa CERH nº 
31/2009 e a proteção da quantidade e da qualidade das águas no âmbito da bacia 
hidrográfica do Rio das Velhas. 
Art. 2º O procedimento de avaliação de outorga terá início no âmbito do CBH Rio das 
Velhas com o protocolo do processo físico na sede do comitê e será decidido em até 
60 (sessenta) dias. 
Art. 3º Instaurado o procedimento descrito no caput do artigo 2º desta deliberação, o 
CBH Rio das Velhas encaminhará à entidade equiparada à agência de bacia 
hidrográfica, em até 03 (três) dias úteis, o processo físico e comunicará por escrito à 
presidência da CTOC, para dar início ao procedimento de avaliação da outorga no 
âmbito do CBH Rio das Velhas; 
Art. 4º A entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, por meio de sua 
diretoria técnica, fará uma avaliação da outorga pretendida e encaminhará parecer 
técnico com as suas conclusões à presidência do CBH Rio das Velhas e à presidência 
da CTOC, em 10 (dez) dias úteis após a primeira reunião desta câmara técnica. 
Art. 5º Compete à Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), no âmbito do 
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), discutir os 
processos de outorgas encaminhados ao comitê. 
Art. 6º As discussões e avaliações ocorrerão em reuniões ordinárias da CTOC, 
convocadas pelo presidente da câmara técnica. 
I – A primeira reunião ordinária para a avaliação do processo de outorga será 
realizada em até 07 (sete) dias úteis após a comunicação da instauração do 
procedimento à presidência da CTOC. 
II - Na primeira reunião ordinária, à entidade equiparada à agência de bacia 
hidrográfica, apresentará material cartográfico com a localização da outorga 
pretendida, identificando os empreendimentos circunvizinhos que possuem outorgas 
no cadastro do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
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DO RIO DAS VELHAS 
§1º Todos os membros da CTOC e representantes dos Subcomitês localizados no 
território do processo de outorga serão convocados para as reuniões ordinárias da 
câmara técnica. 
§2º Os representantes da entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, o 
técnico do órgão estadual competente que analisou o processo de outorga e o 
representante do IGAM serão convocados para acompanharem a avaliação do 
processo na CTOC. 
§3º O empreendedor e o órgão estadual competente serão convidados a realizar uma 
apresentação do empreendimento e do pedido da outorga na reunião ordinária com o 
objetivo de esclarecer possíveis dúvidas dos membros e convidados da câmara 
técnica. 
Art. 7° A CTOC poderá propor condicionantes e recomendações para o processo de 
outorga, considerando a realidade do corpo hídrico e território nos quais o 
empreendimento está inserido, nos termos do artigo 4º da DN do CERH 31/2009. 
§1º Havendo necessidade, serão organizadas visitas técnicas ao empreendimento em 
até 07 (sete) dias úteis após a primeira reunião ordinária da CTOC, com o objetivo de 
conhecer melhor a outorga pretendida e o projeto em sua integralidade. 
§2º Quando da realização da visita técnica serão convidados a participar os técnicos 
da entidade equiparada à agência de bacia, membros do Subcomitê e o técnico do 
órgão estadual competente que analisou o processo de outorga. 
§3º Após a realização da visita técnica, será convocada a segunda reunião ordinária 
da CTOC em até 40 (quarenta) dias a contar do protocolo do processo de outorga na 
sede do CBH Rio das Velhas. 
§4º O relatório final da CTOC será encaminhado à presidência do CBH Rio das 
Velhas, a qual providenciará os seguintes encaminhamentos: 
I - O processo de outorga, juntamente com o relatório da CTOC e o parecer técnico da 
entidade equiparada à agência de bacia, será pautado na primeira reunião Plenária do 
comitê; 
II - A convocação dos membros do CBH Rio das Velhas para a Plenária será 
encaminhada juntamente com os seguintes documentos: 
a) parecer técnico da SUPRAM ou IGAM; 
b) parecer técnico da entidade equiparada; 
c) relatório de acompanhamento do processo de outorga e parecer final da CTOC; 
d) minuta da Deliberação Normativa (DN).
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
Art. 8° O CBH Rio das Velhas, após a decisão da Plenária, manifestar-se-á 
formalmente ao IGAM ou a respectiva SUPRAM, por meio de ofício, com cópia ao 
empreendedor, de acordo com a deliberação aprovada, acompanhada de 
fundamentação, juntamente com a devolução do processo físico. 
Art. 9° Não havendo tempo hábil para pautar o processo em reunião Plenária do 
Comitê, o presidente do CBH Rio das Velhas, após manifestação da CTOC, poderá 
aprovar ad referendum da Plenária o processo de outorga. 
Art. 10 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua aprovação. 
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. 
Marcus Vinícius Polignano Valter Vilela 
Presidente do CBH Velhas Secretário do CBH Velhas
1 
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 08/2014, de 22 de agosto de 2014 
Cria o Subcomitê Nascentes 
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto 
Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e, 
considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de 
agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de 
março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e 
a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de 
2014. 
DELIBERA: 
Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Nascentes, com atuação na Unidade 
Territorial Estratégica Nascentes, a qual compreende parte dos municípios de 
Ouro Preto e Itabirito, conforme Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas nº 
01/2012. 
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo 
Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. 
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. 
Marcus Vinícius Polignano 
Presidente CBH Rio Velhas 
Valter Vilela Cunha 
Secretário CBH Rio das Velhas
1 
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 09/2014, de 22 de agosto de 2014 
Cria o Subcomitê Guaicuí 
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto 
Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e, 
considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de 
agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de 
março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e 
a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de 
2014. 
DELIBERA: 
Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Guaicuí, com atuação na Unidade Territorial 
Estratégica Guaicuí, a qual compreende parte dos municípios de Corinto, 
Lassance, Várzea da Palma e Pirapora, conforme Deliberação Normativa CBH 
Rio das Velhas nº 01/2012. 
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo 
Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. 
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. 
Marcus Vinícius Polignano 
Presidente CBH Rio Velhas 
Valter Vilela Cunha 
Secretário CBH Rio das Velhas
Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 
Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br 
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
MOÇÃO CBH RIO DAS VELHAS 
Projeto de Lei (PL) 5245/2014 
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, órgão colegiado, 
deliberativo e normativo, criado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de 
junho de 1998, em conformidade com a Lei Estadual de Recursos Hídricos 
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Hidrográfica do Rio das Velhas, ao considerar que: 
O Rio Cipó é de suma importância para o abastecimento humano 
de água de excelente qualidade; atrativo turístico em uma região 
que tem no turismo sua principal atividade econômica; propicia 
aos cidadãos a possibilidade de convívio e reflexão com um 
espaço preservado, próximo à capital mineira; ainda mantém 
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poderão auxiliar no repovoamento de outros cursos d’água onde 
elas não mais ocorrem; é um dos principais afluentes em 
qualidade da bacia hidrográfica do Rio das Velhas; 
O Rio Cipó, pelo seu grau de conservação e biodiversidade e por 
sua inserção nas áreas correspondentes ao Parque Nacional da 
Serra do Cipó e APA Morro da Pedreira tem sua importância 
reconhecida ao ser classificado como Curso D´água de 
Preservação Permanente pela Lei 15.082 de 27 de abril de 2004; 
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permanente “os cursos de água ou trechos destes com 
características excepcionais de beleza ou dotados de valor 
ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais 
ou pouco alterados”; e proíbe, conforme seu artigo 3°, inciso II o
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO DAS VELHAS 
revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em 
rios de preservação permanente; 
O Decreto Estadual 26.160 de 10 de setembro de 1986 define, 
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Jaboticatubas. 
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categoria de preservação permanente do Rio Cipó, e se coloca contra a 
tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.245/2014 que se encontra em discussão 
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014 
Marcus Vinicius Polignano 
Presidente do CBH Rio das Velhas 
Ênio Resende de Souza 
Vice-Presidente do CBH Rio das Velhas 
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79º reunião ordinária - documentos aprovados plenária - 22 agosto 2014

  • 1. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS DELIBERAÇÃO CBH RIO DAS VELHAS Nº 07, de 22 de agosto de 2014 Institui procedimento para a avaliação e o acompanhamento dos processos de outorga encaminhados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições; Considerando a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituem que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades; Considerando a competência do comitê de bacia hidrográfica para promover o debate das questões relacionadas com os recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes, bem como para aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos n° 07, de 04 de novembro de 2002, que estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e ao potencial poluidor para viabilizar a aplicação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos n° 31, de 26 de agosto de 2009, que estabelece critérios e normas para aprovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas; Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2004, aprovada na 24° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 31 de agosto de 2004, alterada pela Deliberação Normativa n° 02/2009, de 20 de março de 2009, que permite a criação de Subcomitês de bacia hidrográfica; Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2006, aprovada na 32° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 10 de fevereiro de 2006, que institui em caráter permanente a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança - CTOC do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; Considerando que os processos de requerimento de outorga para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor serão encaminhados ao CBH VELHAS pelo
  • 2. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS IGAM ou pela SUPRAM, devidamente acompanhados dos respectivos pareceres técnicos e jurídicos conclusivos; e Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento interno para a avaliação e o acompanhamento dos processos de outorga encaminhados ao CBH Rio das Velhas; DELIBERA: Art. 1º Esta Deliberação estabelece procedimentos de avaliação e acompanhamento do processo de outorga no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, visando, em especial, o Plano da Bacia aprovado, conforme Deliberação Normativa CERH nº 31/2009 e a proteção da quantidade e da qualidade das águas no âmbito da bacia hidrográfica do Rio das Velhas. Art. 2º O procedimento de avaliação de outorga terá início no âmbito do CBH Rio das Velhas com o protocolo do processo físico na sede do comitê e será decidido em até 60 (sessenta) dias. Art. 3º Instaurado o procedimento descrito no caput do artigo 2º desta deliberação, o CBH Rio das Velhas encaminhará à entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, em até 03 (três) dias úteis, o processo físico e comunicará por escrito à presidência da CTOC, para dar início ao procedimento de avaliação da outorga no âmbito do CBH Rio das Velhas; Art. 4º A entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, por meio de sua diretoria técnica, fará uma avaliação da outorga pretendida e encaminhará parecer técnico com as suas conclusões à presidência do CBH Rio das Velhas e à presidência da CTOC, em 10 (dez) dias úteis após a primeira reunião desta câmara técnica. Art. 5º Compete à Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), discutir os processos de outorgas encaminhados ao comitê. Art. 6º As discussões e avaliações ocorrerão em reuniões ordinárias da CTOC, convocadas pelo presidente da câmara técnica. I – A primeira reunião ordinária para a avaliação do processo de outorga será realizada em até 07 (sete) dias úteis após a comunicação da instauração do procedimento à presidência da CTOC. II - Na primeira reunião ordinária, à entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, apresentará material cartográfico com a localização da outorga pretendida, identificando os empreendimentos circunvizinhos que possuem outorgas no cadastro do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
  • 3. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS §1º Todos os membros da CTOC e representantes dos Subcomitês localizados no território do processo de outorga serão convocados para as reuniões ordinárias da câmara técnica. §2º Os representantes da entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, o técnico do órgão estadual competente que analisou o processo de outorga e o representante do IGAM serão convocados para acompanharem a avaliação do processo na CTOC. §3º O empreendedor e o órgão estadual competente serão convidados a realizar uma apresentação do empreendimento e do pedido da outorga na reunião ordinária com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas dos membros e convidados da câmara técnica. Art. 7° A CTOC poderá propor condicionantes e recomendações para o processo de outorga, considerando a realidade do corpo hídrico e território nos quais o empreendimento está inserido, nos termos do artigo 4º da DN do CERH 31/2009. §1º Havendo necessidade, serão organizadas visitas técnicas ao empreendimento em até 07 (sete) dias úteis após a primeira reunião ordinária da CTOC, com o objetivo de conhecer melhor a outorga pretendida e o projeto em sua integralidade. §2º Quando da realização da visita técnica serão convidados a participar os técnicos da entidade equiparada à agência de bacia, membros do Subcomitê e o técnico do órgão estadual competente que analisou o processo de outorga. §3º Após a realização da visita técnica, será convocada a segunda reunião ordinária da CTOC em até 40 (quarenta) dias a contar do protocolo do processo de outorga na sede do CBH Rio das Velhas. §4º O relatório final da CTOC será encaminhado à presidência do CBH Rio das Velhas, a qual providenciará os seguintes encaminhamentos: I - O processo de outorga, juntamente com o relatório da CTOC e o parecer técnico da entidade equiparada à agência de bacia, será pautado na primeira reunião Plenária do comitê; II - A convocação dos membros do CBH Rio das Velhas para a Plenária será encaminhada juntamente com os seguintes documentos: a) parecer técnico da SUPRAM ou IGAM; b) parecer técnico da entidade equiparada; c) relatório de acompanhamento do processo de outorga e parecer final da CTOC; d) minuta da Deliberação Normativa (DN).
  • 4. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS Art. 8° O CBH Rio das Velhas, após a decisão da Plenária, manifestar-se-á formalmente ao IGAM ou a respectiva SUPRAM, por meio de ofício, com cópia ao empreendedor, de acordo com a deliberação aprovada, acompanhada de fundamentação, juntamente com a devolução do processo físico. Art. 9° Não havendo tempo hábil para pautar o processo em reunião Plenária do Comitê, o presidente do CBH Rio das Velhas, após manifestação da CTOC, poderá aprovar ad referendum da Plenária o processo de outorga. Art. 10 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. Marcus Vinícius Polignano Valter Vilela Presidente do CBH Velhas Secretário do CBH Velhas
  • 5. 1 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 08/2014, de 22 de agosto de 2014 Cria o Subcomitê Nascentes O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de 2014. DELIBERA: Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Nascentes, com atuação na Unidade Territorial Estratégica Nascentes, a qual compreende parte dos municípios de Ouro Preto e Itabirito, conforme Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas nº 01/2012. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. Marcus Vinícius Polignano Presidente CBH Rio Velhas Valter Vilela Cunha Secretário CBH Rio das Velhas
  • 6. 1 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 09/2014, de 22 de agosto de 2014 Cria o Subcomitê Guaicuí O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de 2014. DELIBERA: Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Guaicuí, com atuação na Unidade Territorial Estratégica Guaicuí, a qual compreende parte dos municípios de Corinto, Lassance, Várzea da Palma e Pirapora, conforme Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas nº 01/2012. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014. Marcus Vinícius Polignano Presidente CBH Rio Velhas Valter Vilela Cunha Secretário CBH Rio das Velhas
  • 7. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS MOÇÃO CBH RIO DAS VELHAS Projeto de Lei (PL) 5245/2014 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, órgão colegiado, deliberativo e normativo, criado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, em conformidade com a Lei Estadual de Recursos Hídricos 13.199/99 e a Lei Federal 9.433/97, integrante do Sistema Federal e Estadual de Recursos Hídricos com atuação na área territorial compreendida pela Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, ao considerar que: O Rio Cipó é de suma importância para o abastecimento humano de água de excelente qualidade; atrativo turístico em uma região que tem no turismo sua principal atividade econômica; propicia aos cidadãos a possibilidade de convívio e reflexão com um espaço preservado, próximo à capital mineira; ainda mantém populações de fauna e flora viáveis de várias espécies que poderão auxiliar no repovoamento de outros cursos d’água onde elas não mais ocorrem; é um dos principais afluentes em qualidade da bacia hidrográfica do Rio das Velhas; O Rio Cipó, pelo seu grau de conservação e biodiversidade e por sua inserção nas áreas correspondentes ao Parque Nacional da Serra do Cipó e APA Morro da Pedreira tem sua importância reconhecida ao ser classificado como Curso D´água de Preservação Permanente pela Lei 15.082 de 27 de abril de 2004; Essa mesma Lei em seu art. 1° define como rios de preservação permanente “os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados”; e proíbe, conforme seu artigo 3°, inciso II o
  • 8. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060 Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em rios de preservação permanente; O Decreto Estadual 26.160 de 10 de setembro de 1986 define, em seu artigo 1° a Bacia do Rio Cipó como área de proteção especial para fins de preservação de mananciais e do patrimônio paisagístico dos municípios de Santana do Riacho e Jaboticatubas. Reivindica, conforme decisão do plenário em sua 79ª Reunião Ordinária realizada em 22 de agosto de 2014, que não haja qualquer alteração da categoria de preservação permanente do Rio Cipó, e se coloca contra a tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.245/2014 que se encontra em discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014 Marcus Vinicius Polignano Presidente do CBH Rio das Velhas Ênio Resende de Souza Vice-Presidente do CBH Rio das Velhas Valter Vilela Cunha Secretário CBH Rio das Velhas