Este documento estabelece procedimentos para a avaliação e acompanhamento de processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos encaminhados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Também cria dois novos Subcomitês para atuar em unidades territoriais estratégicas da bacia hidrográfica.
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
DELIBERAÇÃO CBH RIO DAS VELHAS Nº 07, de 22 de agosto de 2014
Institui procedimento para a avaliação e o acompanhamento
dos processos de outorga encaminhados ao Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio das Velhas.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS, instituído pelo
Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituem que a gestão dos recursos hídricos
deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e
das comunidades;
Considerando a competência do comitê de bacia hidrográfica para promover o debate
das questões relacionadas com os recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e
entidades intervenientes, bem como para aprovar a outorga dos direitos de uso de
recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor,
conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999;
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
n° 07, de 04 de novembro de 2002, que estabelece a classificação dos
empreendimentos quanto ao porte e ao potencial poluidor para viabilizar a aplicação
dos instrumentos de gestão de recursos hídricos;
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
n° 31, de 26 de agosto de 2009, que estabelece critérios e normas para aprovação de
outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte
e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2004, aprovada na
24° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 31 de agosto de 2004, alterada
pela Deliberação Normativa n° 02/2009, de 20 de março de 2009, que permite a
criação de Subcomitês de bacia hidrográfica;
Considerando a Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas n° 02/2006, aprovada na
32° Reunião Ordinária do CBH Rio das Velhas, em 10 de fevereiro de 2006, que
institui em caráter permanente a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança - CTOC do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
Considerando que os processos de requerimento de outorga para empreendimentos
de grande porte e com potencial poluidor serão encaminhados ao CBH VELHAS pelo
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DO RIO DAS VELHAS
IGAM ou pela SUPRAM, devidamente acompanhados dos respectivos pareceres
técnicos e jurídicos conclusivos; e
Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento interno para a
avaliação e o acompanhamento dos processos de outorga encaminhados ao CBH Rio
das Velhas;
DELIBERA:
Art. 1º Esta Deliberação estabelece procedimentos de avaliação e acompanhamento
do processo de outorga no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, visando,
em especial, o Plano da Bacia aprovado, conforme Deliberação Normativa CERH nº
31/2009 e a proteção da quantidade e da qualidade das águas no âmbito da bacia
hidrográfica do Rio das Velhas.
Art. 2º O procedimento de avaliação de outorga terá início no âmbito do CBH Rio das
Velhas com o protocolo do processo físico na sede do comitê e será decidido em até
60 (sessenta) dias.
Art. 3º Instaurado o procedimento descrito no caput do artigo 2º desta deliberação, o
CBH Rio das Velhas encaminhará à entidade equiparada à agência de bacia
hidrográfica, em até 03 (três) dias úteis, o processo físico e comunicará por escrito à
presidência da CTOC, para dar início ao procedimento de avaliação da outorga no
âmbito do CBH Rio das Velhas;
Art. 4º A entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, por meio de sua
diretoria técnica, fará uma avaliação da outorga pretendida e encaminhará parecer
técnico com as suas conclusões à presidência do CBH Rio das Velhas e à presidência
da CTOC, em 10 (dez) dias úteis após a primeira reunião desta câmara técnica.
Art. 5º Compete à Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), no âmbito do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), discutir os
processos de outorgas encaminhados ao comitê.
Art. 6º As discussões e avaliações ocorrerão em reuniões ordinárias da CTOC,
convocadas pelo presidente da câmara técnica.
I – A primeira reunião ordinária para a avaliação do processo de outorga será
realizada em até 07 (sete) dias úteis após a comunicação da instauração do
procedimento à presidência da CTOC.
II - Na primeira reunião ordinária, à entidade equiparada à agência de bacia
hidrográfica, apresentará material cartográfico com a localização da outorga
pretendida, identificando os empreendimentos circunvizinhos que possuem outorgas
no cadastro do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
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DO RIO DAS VELHAS
§1º Todos os membros da CTOC e representantes dos Subcomitês localizados no
território do processo de outorga serão convocados para as reuniões ordinárias da
câmara técnica.
§2º Os representantes da entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica, o
técnico do órgão estadual competente que analisou o processo de outorga e o
representante do IGAM serão convocados para acompanharem a avaliação do
processo na CTOC.
§3º O empreendedor e o órgão estadual competente serão convidados a realizar uma
apresentação do empreendimento e do pedido da outorga na reunião ordinária com o
objetivo de esclarecer possíveis dúvidas dos membros e convidados da câmara
técnica.
Art. 7° A CTOC poderá propor condicionantes e recomendações para o processo de
outorga, considerando a realidade do corpo hídrico e território nos quais o
empreendimento está inserido, nos termos do artigo 4º da DN do CERH 31/2009.
§1º Havendo necessidade, serão organizadas visitas técnicas ao empreendimento em
até 07 (sete) dias úteis após a primeira reunião ordinária da CTOC, com o objetivo de
conhecer melhor a outorga pretendida e o projeto em sua integralidade.
§2º Quando da realização da visita técnica serão convidados a participar os técnicos
da entidade equiparada à agência de bacia, membros do Subcomitê e o técnico do
órgão estadual competente que analisou o processo de outorga.
§3º Após a realização da visita técnica, será convocada a segunda reunião ordinária
da CTOC em até 40 (quarenta) dias a contar do protocolo do processo de outorga na
sede do CBH Rio das Velhas.
§4º O relatório final da CTOC será encaminhado à presidência do CBH Rio das
Velhas, a qual providenciará os seguintes encaminhamentos:
I - O processo de outorga, juntamente com o relatório da CTOC e o parecer técnico da
entidade equiparada à agência de bacia, será pautado na primeira reunião Plenária do
comitê;
II - A convocação dos membros do CBH Rio das Velhas para a Plenária será
encaminhada juntamente com os seguintes documentos:
a) parecer técnico da SUPRAM ou IGAM;
b) parecer técnico da entidade equiparada;
c) relatório de acompanhamento do processo de outorga e parecer final da CTOC;
d) minuta da Deliberação Normativa (DN).
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DO RIO DAS VELHAS
Art. 8° O CBH Rio das Velhas, após a decisão da Plenária, manifestar-se-á
formalmente ao IGAM ou a respectiva SUPRAM, por meio de ofício, com cópia ao
empreendedor, de acordo com a deliberação aprovada, acompanhada de
fundamentação, juntamente com a devolução do processo físico.
Art. 9° Não havendo tempo hábil para pautar o processo em reunião Plenária do
Comitê, o presidente do CBH Rio das Velhas, após manifestação da CTOC, poderá
aprovar ad referendum da Plenária o processo de outorga.
Art. 10 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
Marcus Vinícius Polignano Valter Vilela
Presidente do CBH Velhas Secretário do CBH Velhas
5. 1
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 08/2014, de 22 de agosto de 2014
Cria o Subcomitê Nascentes
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto
Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de
agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de
março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e
a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de
2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Nascentes, com atuação na Unidade
Territorial Estratégica Nascentes, a qual compreende parte dos municípios de
Ouro Preto e Itabirito, conforme Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas nº
01/2012.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
Marcus Vinícius Polignano
Presidente CBH Rio Velhas
Valter Vilela Cunha
Secretário CBH Rio das Velhas
6. 1
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
DELIBERAÇÃO CBHVELHAS Nº 09/2014, de 22 de agosto de 2014
Cria o Subcomitê Guaicuí
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto
Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto na DN CBH Rio das Velhas n.º 02/2004, de 31 de
agosto de 2004, alterada pela DN CBH Rio das Velhas n.º 01/2009, de 20 de
março de 2009, regulamentada pela DN n.º 02/2009, de 20 de março de 2009 e
a decisão do Plenário, na 79ª reunião ordinária, realizada em 22 de agosto de
2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado o Subcomitê Guaicuí, com atuação na Unidade Territorial
Estratégica Guaicuí, a qual compreende parte dos municípios de Corinto,
Lassance, Várzea da Palma e Pirapora, conforme Deliberação Normativa CBH
Rio das Velhas nº 01/2012.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
Marcus Vinícius Polignano
Presidente CBH Rio Velhas
Valter Vilela Cunha
Secretário CBH Rio das Velhas
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MOÇÃO CBH RIO DAS VELHAS
Projeto de Lei (PL) 5245/2014
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, órgão colegiado,
deliberativo e normativo, criado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de
junho de 1998, em conformidade com a Lei Estadual de Recursos Hídricos
13.199/99 e a Lei Federal 9.433/97, integrante do Sistema Federal e Estadual
de Recursos Hídricos com atuação na área territorial compreendida pela Bacia
Hidrográfica do Rio das Velhas, ao considerar que:
O Rio Cipó é de suma importância para o abastecimento humano
de água de excelente qualidade; atrativo turístico em uma região
que tem no turismo sua principal atividade econômica; propicia
aos cidadãos a possibilidade de convívio e reflexão com um
espaço preservado, próximo à capital mineira; ainda mantém
populações de fauna e flora viáveis de várias espécies que
poderão auxiliar no repovoamento de outros cursos d’água onde
elas não mais ocorrem; é um dos principais afluentes em
qualidade da bacia hidrográfica do Rio das Velhas;
O Rio Cipó, pelo seu grau de conservação e biodiversidade e por
sua inserção nas áreas correspondentes ao Parque Nacional da
Serra do Cipó e APA Morro da Pedreira tem sua importância
reconhecida ao ser classificado como Curso D´água de
Preservação Permanente pela Lei 15.082 de 27 de abril de 2004;
Essa mesma Lei em seu art. 1° define como rios de preservação
permanente “os cursos de água ou trechos destes com
características excepcionais de beleza ou dotados de valor
ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais
ou pouco alterados”; e proíbe, conforme seu artigo 3°, inciso II o
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DO RIO DAS VELHAS
revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em
rios de preservação permanente;
O Decreto Estadual 26.160 de 10 de setembro de 1986 define,
em seu artigo 1° a Bacia do Rio Cipó como área de proteção
especial para fins de preservação de mananciais e do patrimônio
paisagístico dos municípios de Santana do Riacho e
Jaboticatubas.
Reivindica, conforme decisão do plenário em sua 79ª Reunião Ordinária
realizada em 22 de agosto de 2014, que não haja qualquer alteração da
categoria de preservação permanente do Rio Cipó, e se coloca contra a
tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.245/2014 que se encontra em discussão
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014
Marcus Vinicius Polignano
Presidente do CBH Rio das Velhas
Ênio Resende de Souza
Vice-Presidente do CBH Rio das Velhas
Valter Vilela Cunha
Secretário CBH Rio das Velhas