2. OBJETIVO
• Apresentar
ao
Comitê
de
Bacia
Hidrográfica
do
Rio
das
Velhas
(CBH
Rio
das
Velhas)
e
aos
representantes
do
Subcomitê
da
Bacia
Hidrográfica
do
Rio
Taquaraçu
(SCBH
do
Rio
Taquaraçu),
a
SITUAÇÃO
atual
e
as
ações
do
IGAM
referente
ao
conflito
pelo
uso
da
água
na
sub
bacia
do
Ribeiro
Bonito.
3. HISTÓRICO
! Em outubro de 2007, a Fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente,
por meio da Gerência de Fiscalização – GFISC/IGAM verificou uma relação
conflituosa entre o sistema de abastecimento de água da cidade de Caeté e
produtores de hortaliças do ribeirão Ribeiro Bonito, oportunidade em que foi
realizada vistoria nas propriedades, a fim de obter um breve diagnóstico,
referente a utilização da água desse ribeirão e promover uma reunião com os
respectivos usuários.
! Em 16 de outubro de 2007 foi realizada reunião com a Prefeitura de Caeté e
com os horticultores para buscar uma solução negociada ao problema de falta
de água para abastecer o município de Caeté. Como resultado desta reunião,
foi assinado o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Caeté – SAAE, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Caeté e os usuários Milton
Fernandes Nunes, Itamar Agostinho Campos Junior, Newton Fernandes Nunes,
Valério Coelho e Carlito Fernandes Nunes, com determinação das condições de
uso de forma emergencial e definição dos prazos para formalização do
processo único de outorga.
4. HISTÓRICO
! Diante disso, em 26 de novembro de 2007, o IGAM declarou, para os devidos
fins que a bacia hidrográfica do ribeirão Ribeiro Bonito, situada a montante do
ponto de coordenadas geográficas 19º50’32”S/43º37’49”W, devido a uma
grande demanda de uso de recurso hídrico superficial, encontrava-se em
situação de conflito – DAC 05/2007. Assim, a regularização dos usuários da
referida bacia deveria ocorrer por meio de processo único de outorga. Tal
regularização está prevista na cláusula primeira, letra d, do referido TAC.
! Obs: Área de Conflito: quando em uma determinada bacia hidrográfica ou parte
desta, a demanda pelos usos estabelecidos ou usos pretendidos, seja superior à
vazão outorgável, configurando indisponibilidade hídrica.
! Em 19 de fevereiro de 2008, firmou-se o primeiro termo aditivo ao TAC, quando
os usuários solicitaram prorrogação no prazo para atender as obrigações
previstas no TAC, bem como foram acrescentadas novas obrigações ao SAAE.
! Em 31 de outubro de 2008, assinou-se o segundo termo aditivo do TAC,
prorrogando o prazo para atender as determinações do TAC, por solicitação do
SAAE e dos usuários.
5. HISTÓRICO
! Vale ressaltar que o segundo aditivo do TAC venceu em 16/06/2009, sendo
que não constava no banco de dados do Sistema Integrado de Informação
Ambiental - SIAM registro da formalização de processo de outorga coletiva
referente aos Usuários do ribeirão Ribeiro Bonito.
! Em 11/07/2013 a Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos
Hídricos – GPDRH/IGAM elaborou a Nota Técnica 014/2013 com objetivo de
apresentar o histórico do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado
entre o IGAM, o SAAE Caeté, a EMATER, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Caeté e usuários.
! Em 08/10/2014 o SAAE de Caeté, por meio do ofício nº 84/2014, encaminhou
ao IGAM um histórico sobre o referido TAC, bem como solicitando ao IGAM
que desse agilidade ao processo de outorga coletiva.
6. HISTÓRICO
! Diante de tal solicitação do SAAE de Caeté, a Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento
em Recursos Hídricos – GPDRH/IGAM elaborou a Nota Técnica 014/2014 com objetivo de
apresentar o histórico do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o IGAM, o
SAAE Caeté, a EMATER, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente de Caeté e usuários (horticultores).
! Na presente NT 014/2014, a GPDRH/IGAM menciona NOVAMENTE que devido ao
vencimento do TAC e a falta de regularização dos usuários através da outorga coletiva é
necessária uma fiscalização a fim de averiguar se as intervenções continuam em
operação, bem como, a existência de novos usuários irregulares na bacia. Sendo
assim, encaminha a presente Nota Técnica para a Subsecretaria de Controle e
Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS/SEMAD, a cópia da DAC 005/2007, o TAC
e os Termos Aditivos.
! Posteriormente, em 15/09/2014 foi realizada uma vistoria pela PMMA de Caeté, na
região de Ribeiro Bonito, nas áreas de horticultura, visitando as propriedades 05 envolvidos
no TAC. Houve o registro do BO CIA/P - 2014 -13654106.
! Nesse contexto, em 17/09/2014 foi realizada uma reunião na Secretaria de Meio Ambiente
de Caeté - SEDESMA com todos os horticultores e os representantes do SAAE, SEMAD,
IGAM e EMATER. Nesta reunião ficou acordado que os horticultores passariam a utilizar a
água duas (02) horas/dia, até passar o período da seca e posteriormente seria fiscalizado
através da parceria entre SEDESMA, PMMA e o SAAE.
7. HISTÓRICO
! Em 16/12/2014 o IGAM encaminhou os ofícios nº 840, 841 e 842/2014 para o
SAAE de Caeté, Prefeitura Municipal de Caeté e Promotoria Pública de Caeté,
respectivamente, informando que:
1. Para o IGAM dar agilidade ao processo de outorga coletiva primeiramente era
necessário que o mesmo fosse protocolado junto a Superintendência Regional
de Regularização Ambiental – SUPRAM/SEMAD, pois tal procedimento é de
competência associação de usuários se houver, ou dos próprios usuários, para
que encetem os procedimentos relativos à regularização ambiental.
2. Elaboração da NT GPDRH/IGAM nº 014/2014 e encaminhamento para
Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS/
SEMAD para uma NOVA operação de fiscalização na bacia.
8. HISTÓRICO
! Em 13/02/2015 a GPDRH/IGAM solicitou a Procuradoria Jurídica do IGAM ,
por meio do Memorando nº 094/2015, uma avaliação do TAC firmado em 2008
e um direcionamento de ações cabíveis a serem tomadas pelo IGAM.
! Em 24/02/2015 a Procuradoria Jurídica do IGAM emitiu a Nota Jurídica
PROC.IGAM.SISEMA nº 21/2015 sugerindo que todos os envolvidos no TAC
fossem notificados e que no prazo de 30 (trinta) dias se pronunciassem
oficialmente ao IGAM a respeito da regularização do uso do recurso hídrico
(outorga coletiva).
! O IGAM em 10/03/2015, solicitou ao SAAE de Caeté, por meio de Ofício. GAB.
IGAM.SISEMA nº 150/2015, o pronunciamento de todos os envolvidos no TAC
sobre a regularização do processo de outorga coletiva, dando o prazo de 30
dias para se manifestarem, sendo que a resposta deveria ser enviada para a
DG IGAM.
9. HISTÓRICO
! Em 07/04/2015 o IGAM reiterou ao SAAE de Caeté, por meio de Ofício. GAB.
IGAM.SISEMA nº 213/2015, sobre os procedimentos necessários para
regularização do processo de outorga coletiva junto a SUPRAM/SEMAD.
! Diante do exposto, em 29/04/2015, o Sr. Almiro, representante do SAAE de
Caeté esteve reunido com o IGAM e SEMAD para responder oficialmente os
ofícios enviados pelo IGAM, relatando que foi contratado a empresa de
consultoria Pau Brasil, responsável Mariana Morales, para providenciar o
processo de regularização dos usuários do ribeirão Ribeiro Bonito. Sendo que
o FCE já tinha sido protocolado na SUPRAM CM em 20/03/2015, em nome de
Milton Fernandes e que atualmente a empresa de consultoria estava
providenciando os documentos exigidos no FOB.
! Contudo, em 17/07/2015 foi protocolado na SUPRAM CM o Processo de
Outorga Coletiva dos Usuários Ribeirão Ribeiro Bonito sob o nº 20393/2015.
OBS: Segundo o Diretor da Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos
Atmosféricos e do Solo/SEMAD, Gerson de Aráujo Filho, entre os dias 03/08 a
07/08 ocorrerá uma ação de fiscalização para a região do ribeirão Ribeiro
Bonito.
10. ESTUDO
DA
BACIA
DO
RIBEIRÃO
RIBEIRO
BONITO
–
UPGRH
SF5
1 - A equipe técnica da GPDRH realizou um NOVO estudo de disponibilidade hídrica
para a bacia do ribeirão do Ribeiro Bonito motivado pelo processo de outorga
coletiva nº nº 20393/2015.
2 - Dados técnicos da análise de disponibilidade hídrica:
" Coordenadas geográficas: 19º50’32”S / 43º37’49”W.
" Área de drenagem: 51,29 Km²
" Rendimento especifico: 8,19 L/s*km²
" Q7,10: 0,378 m³/s ou 378 L/s
" 50% Q7,10: 0,189 m³/s ou 189 L/s (Em consonância com a Resolução Conjunta
SEMAD-IGAM nº 1548/2012, artigo 2º, parágrafo 2, que dispõe sobre a vazão de
referência para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias
hidrográficas do Estado, o limite máximo de captações a serem outorgadas nas
áreas declaradas em conflito é de 50% da Q7,10).
11. 3 – Situação dos Usuários na bacia:
" 02 Portarias de Outorgas Vigentes = Q total de 0,083 m3/s ou 83 L/s
" 10 Cadastros de Usos Insignificantes = Q total de 0,0078 m3/s ou 7,8 L/s
Balanço Hídrico da bacia:
" Disponibilidade hídrica = 0,189 m³/s - 0,091m³/s = 0,098 m³/s
ESTUDO
DA
BACIA
DO
RIBEIRÃO
RIBEIRO
BONITO
–
UPGRH
SF5
Balanço
Hídrico
Q7/10
(m3/s) 0,378
0,189
0,083
0,008
0,098
Outorgas
a
Montante
Cadastros
a
Montante
Disponibilidade
hídrica
(m3/s)
*
50%
Q7/10
(m3/s)
12. MAPA
DA
BACIA
DO
RIBEIRÃO
RIBEIRO
BONITO
–
UPGRH
SF5
13. Processo Único de Outorga: visa a regularização do uso da água pelos
usuários inseridos na área de conflito com a finalidade de viabilizar a
manutenção desses usuários e dirimir conflitos pelo uso da água.
" A outorga coletiva ou processo único de outorga deve ser vista como um
instrumento da alocação de água entre os mais diversos usos de uma
bacia hidrográfica. Essa alocação (distribuição) de água deve buscar os
seguintes objetivos mínimos: atender as necessidade ambientais,
econômicas e sociais por água; reduzir ou eliminar os conflitos entre
usuários da água e possibilitar o planejamento das demandas futuras a
serem atendidas.
CONCLUSÃO: