2. Introdução
• O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas através do Oficio
111/2014 do dia 23 de outubro de 2014, informou que o Rio Bicudo,
afluente do Rio das Velhas, está “praticamente seco e com irrigantes com
uso de valores outorgados”.
Fonte: Imagens do Oficio 111/2014 do CBH Velhas.
3. Introdução
• Não foi informado pelo oficio do CBH Velhas as coordenadas geográficas
dos locais informados ou das imagens enviadas, portanto foi trabalhado
toda a área da bacia.
• Foi formulada pela Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos• Foi formulada pela Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos
Hídricos a Nota Técnica DPMA/GPDRH 21/2014 com análise da situação
dos usos dos recursos hídricos superficiais na área da bacia hidrográfica do
rio Bicudo.
• O rio Bicudo é um afluente do rio das Velhas, sua bacia hidrográfica esta
inserido na área dos municípios de Corinto e Morro da Garça.
4. Levantamento
Foi levantado no banco de dados do Sistema Integrado de Informações
Ambientais - SIAM os usos do recursos hídricos superficiais:
• Quatro outorgas superficiais consultivas vigentes, todas com a finalidade
de irrigação, com captação total de 606,00 l/s;
• Oito cadastros de uso insignificante superficiais consultivos, com captação• Oito cadastros de uso insignificante superficiais consultivos, com captação
total de 6,73 l/s.
Há na bacia uma estação de monitoramento fluviométrica no curso d’água do
rio Bicudo, estação 41940000, operada pela Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM.
5. Levantamento
Também foi levantado através do Google Earth possíveis pontos de
interferência nos recursos hídricos superficiais, foram observados 20 pontos,
dentro deles tem: 12 (doze) pivôs centrais e 36(trinta e seis) barragens.
6.
7. Outorgas
Portaria nº 0469/2014
• Autoriza: Pró-Flora Agroflorestal
• Modo de Uso: captação em curso de água
• Curso d’água: Rio Bicudo
• Vazão autorizada (l/s): 26,0
• Finalidade: irrigação de uma área de 28 ha através do método de pivô• Finalidade: irrigação de uma área de 28 ha através do método de pivô
central.
• Tempo de captação: 24:00 horas/dia e 25 dias/mês nos meses de março à
outubro.
• Condicionantes de outorgas: não
8. Outorgas
Portaria nº 01436/2012
• Autoriza: José Coelho da Rocha
• Modo de uso: captação em barramento em curso de água, com regularização de
vazão
• Curso d’água: do Afluente do Córrego Jenipapo.
• Vazão autorizada(l/s): 30,0.
• Finalidade: Irrigação de uma área de 30,00 ha através do método de pivô central.
• Tempo de captação: 09:00 horas/dia e 20 dias/mês e 12 meses/ano.
• Condicionantes de outorga: sim.
“Instalar horímetro e equipamentos hidrométricos na saída da bomba e realizar leituras
semanais nos equipamentos instalados, armazenado-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas a SUPRAM CM anualmente ou sempre que solicitado,
acompanhado da ART do responsável técnico”
9. Outorgas
Portaria nº 1601/2011
• Autoriza: Belmiro Coelho da Rocha
• Modo de uso: captação em barramento em curso de água, com
regularização de vazão.
• Curso d’água: Rio Bicudo
• Vazão autorizada (l/s): 60,0.• Vazão autorizada (l/s): 60,0.
• Finalidade: irrigação de uma área de 170.2 ha através do método de pivô
central,
• Tempo de captação: 18:00 horas/dia e 12 meses/ano.
• Condicionante de outorgas: sim.
“Instalar medidor de vazão e realizar leituras mensais nos equipamento
instalado armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas a SUPRAM CM anualmente ou sempre que solicitado”.
10. Outorgas
Portaria nº 01222/2011
• Autoriza: Pró-Flora Agroflorestal.
• Modo de uso: captação em barramento em curso de água, com regularização de
vazão
• Curso d’água: Rio Bicudo
• Vazão autorizada(l/s): 490,0.
• Finalidade: Irrigação de uma área de 378.45 ha através do método de pivô central• Finalidade: Irrigação de uma área de 378.45 ha através do método de pivô central
• Tempo de captação: 20:00 horas/dia e 12 meses/ano.
• Condicionante de outorga: sim.
“Na hipótese de as vazões de curso d’água, nos períodos de estiagem, atingirem
volumes insuficientes para garantir, simultaneamente, a captação autorizada e a
manutenção de um fluxo residual, á jusante, equivalente a 70 % da vazão Q 7,10 (1.314
L/s), a Outorga/Autorizatária se obriga a reduzir a captação, de modo a garantir o
referido fluxo residual até que o mesmo possa ser, naturalmente, restabelecido.”
11. Outorgas
A estação de monitoramento fluviométrico do Rio Bicudo esta aproximadamente a 4km
a montante do ponto de captação da Portaria nº1222/2011, com isso o Rio Bicudo ficou
com a vazão abaixo de 70% da Q7,10, do dia 07/05/2014 até o ultimo dia de medição,
sendo assim ficou comprovado a caracterização do período de estiagem do curso
d’água, dessa forma obriga-se o irrigante a diminuir sua captação.
12. Análise da Bacia pelo Google Earth (Exemplo 1)
Ponto 1: Quatro barragens (Coordenadas: S 18°24’44.64”; O 44° 28’ 41,44”)
13. Análise da Bacia pelo Google Earth (Exemplo 2)
Ponto 8: Pivô central e 2 barragens (Coordenadas: S 18° 16’ 30.16”; O 44° 31’ 32.70”)
14. Análise da Bacia pelo Google Earth (Exemplo 3)
Ponto 13: Três pivôs centrais (Coordenadas: S 18° 08’ 09.61”; O 44° 31’ 30.96”)
15. Análise da Bacia pelo Google Earth (Exemplo 4)
Ponto 18: Barragem (Coordenadas: S 18° 32’ 54.36”; O 44° 43’ 58.32”)
16. Análise da Bacia pelo Google Earth
Os pontos 1, 3 ao 9, 11 ao 15 e 17 ao 20, não apresentam regularização no
Banco de dados do SIAM.
O ponto 2 que apresenta 3 pivôs centrais e 2 barragens, tem duas outorgas,
n.º1601/2011 e n.º1436/2012, no qual fazem captações para as irrigações,
porem apenas uma das barragens esta regularizada.
O ponto 10 que apresenta 2 pivôs centrais e 2 barragens, tem uma outorga,
n.º469/2014, que regulariza as irrigações, porem as duas barragens não estão
regularizadas.
O ponto 16 que apresenta 3 barragens, estão todas regularizadas conforme os
cadastros de usos insignificantes.
17. Conclusão
• A GPDRH/IGAM embasada nos dados analisados
recomenda a fiscalização dos pontos observados no
Google Earth; as Portarias 1436/2012 e 1601/2011
para o envio dos dados de monitoramento, conforme
condicionantes previstas nas respectivas portarias econdicionantes previstas nas respectivas portarias e
a Portaria 1222/2011 envio de comprovação de
cumprimento da condicionante.