O documento resume o 3o Seminário Metropolitano de Encerramento do Projeto de Macrozoneamento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O seminário apresentou os resultados finais do macrozoneamento, incluindo a institucionalidade proposta para a gestão compartilhada da RMBH e os zoneamentos, diretrizes e parâmetros definidos para diferentes áreas. O processo de mobilização social e participação foi destacado como fundamental para a construção do macrozoneamento.
1. 3º Seminário Metropolitano
Seminário Final de Encerramento do Projeto
Macrozoneamento Metropolitano
Equipe Técnica MZ-RMBH
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015
2. Programação MZ - RMBH
Intervalo - 12:30 horas
09:00 Credenciamento
Abertura – Percurso Participativo
Mesa de Entidades e Instituições Públicas
Instâncias Participativas
Panorama Geral do Macrozoneamento da RMBH
12:00 Pausa / Almoço
13:00 Institucionalidade e Articulação p/ Gestão Compartilhada
A Trama Verde Azul
Zoneamentos, Diretrizes e Parâmetros - ZIMs
ZIMs Ambientais
ZIMs Serras e Rodoanel
ZIMs Centralidades e Eixos
17:00 Avaliação e Considerações Finais
21. Colegiado Metropolitano da Sociedade Civil
I - APOIAMOS O PDDI E O MACROZONEAMENTO,
COMO PROCESSO DE EVOLUÇÃO DO PLANEJAMENTO
E PARA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO METROPOLITANA E O
ESTATUTO DA METRÓPOLE.
Nota: O Estatuto da Metrópole obriga à aprovação do PDDI,
acompanhado do Macrozoneamento, como Lei Estadual
após aprovação no Conselho Deliberativo.
22. Colegiado Metropolitano da Sociedade Civil
NOSSO APOIO BASEIA-SE NO RECONHECIMENTO
DE QUE A CONSTRUÇÃO DO
PDDI/MACROZONEAMENTO:
foi feita num processo democrático de discussão com
participação expressiva de entes governamentais e da
sociedade civil;
foi conduzida e elaborada por uma equipe numerosa e
diversificada de profissionais, capacitada e empenhada
num produto de boa qualidade.
23. Colegiado Metropolitano da Sociedade Civil
II - APOIAMOS A DISCUSSÃO DO MACROZONEAMENTO
COM OS MUNICÍPIOS, ANTES DE SUA APROVAÇÃO
NO CONSELHO DELIBERATIVO.
sugerimos que:
a discussão seja conduzida pela Agência Metropolitana, com
apoio da UFMG e do Conselho Deliberativo, no prazo máximo
de 1 ano.
tenha aprovação formal dos prefeitos e presidentes das
câmaras.
NOTA: A legislação estadual metropolitana e o Estatuto da
Metrópole exigem que os Planos Diretores do Municípios sejam
compatibilizados com o Plano Metropolitano.
24. Colegiado Metropolitano da Sociedade Civil
Lembramos que o início do PDDI deu-se a partir de uma
Proposta do Colegiado Metropolitano da Sociedade Civil ao
Conselho Deliberativo em dez/2008.
O Conselho, estando de acordo, recomendou que a proposta fosse
discutida na Assembleia Metropolitana, para contribuir na
formulação das macro diretrizes do planejamento da RMBH,
conforme determina a Emenda à Constituição Estadual nº 65/2004.
A partir da definição, pela Assembleia Metropolitana, das
macrodiretrizes, subsidiadas pela proposta do Colegiado, o
Conselho Deliberativo recomendou contratar a elaboração do PDDI.
25. Frente pela Cidadania Metropolitana
I - REITERAMOS AS PROPOSTAS DO COLEGIADO DA SOCIEDADE CIVIL
de
Apoio ao PDDI e ao MACROZONEAMENTO
e reconhecemos a sua construção participativa.
26. Frente pela Cidadania Metropolitana
II – MANIFESTAMOS PREOCUPAÇÃO COM AS INÚMERAS AÇÕES
IMPLEMENTADAS NA RMBH, QUE NÃO SE COMPATIBILIZAM COM O PDDI,
JÁ APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA
RMBH. É NECESSÁRIO QUE HAJA COERÊNCIA DE PLANOS, PROGRAMAS E
PROJETOS, NA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL E DOS MUNICÍPIOS,
COMPATÍVEIS COM O PLANEJAMENTO METROPOLITANO
Lembramos que nossa preocupação, além de amparada na lei, demanda coerência
dos gestores públicos porque:
1 - há participação no Conselho Deliberativo, por força de lei, de 5
representantes do Estado, 2 da Assembleia Legislativa e 7 dos Municípios da RMBH
(2 de BH, 1 de Contagem, 1 de Betim e mais 3 eleitos na Conferência
Metropolitana). A Sociedade Civil tem apenas dois representantes.
2 - o Estatuto da Metrópole, obriga à ação integrada e compartilhada dos
diversos níveis governamentais no planejamento, orçamento e implementação das
Políticas, Programas e Projetos do PDDI.
27. Frente pela Cidadania Metropolitana
III - CONSIDERAMOS URGENTES E PRIORITÁRIOS:
1 - uma gestão integrada da mobilidade metropolitana, incluindo
a integração tarifária;
2 - a discussão com os municípios do Macrozoneamento, para
subsidiar os Planos Diretores Municipais;
3 - a abertura de discussão pela Assembleia Legislativa do
PL 3078/2012, que dispõe sobre a “gestão unificada da função
pública de interesse comum de uso do solo metropolitano”,
como determina o Estatuto da Metrópole.
28. Frente pela Cidadania Metropolitana
LEMBRAMOS QUE, NASCIDA DAS DISCUSSÕES PÚBLICAS DO
PDDI, EM 29/04/2010, A FRENTE PELA CIDADANIA
METROPOLITANA TEM SE EMPENHADO EM AFIRMAR A
CIDADANIA METROPOLITANA E COBRAR DO PODER PÚBLICO,
INFORMAÇÕES E COERÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS ACORDADOS
NA CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO, DE FORMA A CRIAR AÇÕES
ATUAIS E COTIDIANAS QUE SEDIMENTEM COMPORTAMENTOS
COERENTES COM AS METAS PLANEJADAS.
34. Trama Verde e Azul
Setembro 2014
Exemplodeimplementaçãoemmeiourbano–ParquesLineares
35.
36.
37. AÇÕES 2015
1. LUMEs Virtuais
Projeto Mapeamento da Identidade Cultural da RMBH /
mapa colaborativo
Levantamento de dados secundários nos municípios
2. LUMEs presenciais
Parceria com Ribeirão das Neves
Parceria com Espaço sociocultural Diadorim - Vespasiano
Trocas de experiências com outros municípios e parceiros
LUMES – Lugares de Urbanidade Metropolitana
38. Implantar quatro LUMEs físicos
LUMEs virtuais e Sistema de Informações
Ampliar em 50% o atual numero de acessos ao banco de dados
Ampliar em no mínimo 30% o volume de informações para consulta
Levantar demandas de formação de técnicos e gestores para o
planejamento metropolitano e para o fortalecimento institucional junto
a 34 prefeituras da RMBH
Realizar nove cursos / atividades formativas destinadas a técnicos e
gestores públicos e sociedade civil organizada, com foco em
planejamento, governança e fortalecimento institucional
Implantar Internato Metropolitano
Envolver 36 bolsistas de graduação nas ações de extensão, com
pagamento de bolsa e previsão de creditação curricular
Oferecer pelo menos 9 disciplinas associadas ao Internato
Metropolitano), envolvendo os departamentos de economia,
urbanismo e geografia da UFMG
LUMES – Metas 2015 - 2017
39. LUME Diadorim
• Parceria firmada durante as atividades do
Macrozoneamento Metropolitano em 2015;
• O Espaço Sócio Cultural Diadorim abre as portas para
o Lumes como objetivo de levar as informações de
forma clara e objetiva ao cidadão metropolitano.
41. LUME Diadorim – Curso e Elaboração de Projetos
1. Resgate da Cultura de
Vespasiano e região.
Durante o curso surgiram dois grupos de trabalho:
2. Saia da Linha (grupo que
fomenta a comercialização de
produtos artesanais,
alimentação e música.
43. LUME Diadorim – Andamento das Atividades
- Intenção de realizar ação similar ao Pomar Comunitário do bairro das
Indústrias no Residencial Laranjeiras 1 e 2 (Programa Minha Casa Minha
Vida), em Vespasiano;
- Construção do projeto para viabilizar a feira “Saia da Linha”;
45. Institucionalidade
O interesse metropolitano diz respeito a uma dimensão
territorialmente metropolitana, transcendendo os
interesses locais e/ou municipais.
Por um lado, a produção do espaço metropolitano requer
diretrizes de uso e ocupação do solo orientadas para
o usufruto, apropriação, proteção de bens comuns,
valores e espaços de interesse predominante do conjunto
da sociedade metropolitana.
Por outro, a concepção de tais diretrizes envolve a
construção coletiva, inclusiva e democrática de novas
institucionalidades, formais e informais de âmbito
metropolitano que, nestes espaços, se sobrepõem e se
articulam às locais e ou municipais.
46. Institucionalidade
A consolidação do espaço de cidadania
metropolitana é influenciada e orientada por
relações que se materializam em arranjos
institucionais que permitem operacionalizar as
dinâmicas territoriais, visando ao interesse
coletivo de sua sociedade.
47. Institucionalidade
As funções públicas de interesse comum* foram um
dos critérios balizadores do macrozoneamento
metropolitano pois temos em vista que a oferta de certos
serviços dentro da região, quando exige ter tratamento
comum e/ou integrado, expressa a convergência dos
interesses visando a metrópole.
* Considera-se aqui a definição de função pública de
interesse comum como a atividade ou o serviço cuja
realização por parte de um município, isoladamente, seja
inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes
de uma região metropolitana.
48. Institucionalidade
No macrozoneamento nos remetemos de forma mais
direta à normatividade que regula os usos e ocupação
do solo. No entanto, as possibilidades de associações e
relações entre os diferentes atores sociais não se
esgotam na regulação.
A institucionalidade é uma dimensão que não pode
prescindir do aparato legal, mas a ele não se resume.
49. Institucionalidade
Assim, além dos arranjos institucionais já
consolidados, o enfrentamento das questões postas
pelas dinâmicas territoriais contemporâneas
demandam novas institucionalidades ou novas
arquiteturas do arcabouço institucional de modo a
criar condições adequadas para a resolução de
conflitos e potencialização da capacidade de ação dos
atores sociais envolvidos nesses processos.
52. A Trama e a estruturação do território
Algo do que se pretende alcançar:
• Recuperar áreas de proteção previstas na legislação (Código
Florestal)
• Reduzir os impactos ambientais da urbanização, de atividades
agrícolas e industriais
• Aumentar de forma consistente a arborização das áreas urbanas:
das vias aos bosques urbanos
• Reduzir os riscos e os impactos socioeconômicos de inundações e
de deslizamentos de encostas
• Promover ações e atividades econômicas alternativas, menos
impactantes sobre o meio – exemplos: agroecologia, turismo rural
• Proteger e promover o patrimônio cultural e paisagístico e oferecer
alternativas para o lazer, o turismo e a convivência social
53. Natural no espaço construído
Relação virtuosa entre
espaço construído e espaço natural
* diferentes níveis de acesso, desde UCs
de uso restrito até parques urbanos
Construído no espaço natural
74. Próximos passos
As oportunidades abertas pelas ZDEMs:
• Aprofundamento dos estudos técnicos e socioambientais
sobre a trama
• Estudos de potenciais e alternativas de usos da trama
• Programas de capacitação e promoção:
– de agroecologia e práticas de conservação de água e solo
– de ecoturismo
– de recuperação de áreas degradadas
– de riscos ambientais e tecnológicos
• De organização institucional para a trama
75. Próximos passos
Múltiplos objetivos
Trama Múltiplas escalas territoriais
Multiplicidade de instituições
Múltiplas fontes de financiamento
Trama
Múltiplos meios de financiamento
articulação
coordenação
Instância para planejamento, concepção, projeto
captação de recursos, financiamento
gestão participativa
76. Zonas de Interesse Metropolitano
Definição, Diretrizes e Parâmetros Urbanísticos
77. Macrozoneamento Metropolitano
O MACROZONEAMENTO
METROPOLITANO contém a
delimitação das Zonas de
Interesse Metropolitano
(ZIMs), as diretrizes gerais
aplicáveis a todas as ZIMs, a
definição de zonas internas
às ZIMs de acordo com suas
características e funções
públicas de interesse comum
às quais se destinam, sendo
estas objeto de diretrizes
específicas e dos
parâmetros de uso e
ocupação recomendados.
78. Critérios de delimitação das ZIMs
As ZIMS foram delimitadas a partir de estudos, reuniões e seminários
técnicos e pelas oficinas públicas do Ciclo B das quais participaram
representantes das Prefeituras Municipais, da Agência Metropolitana, da
sociedade civil e dos diversos setores interessados.
Foram considerados elementos da estrutura urbana atual e proposta
(sistema viário, centralidades, grandes usos, unidades de conservação,
áreas para habitação de interesse social, zoneamento e parâmetros em
vigor) e atributos ambientais (topografia, divisores de bacias, cursos
d’água, áreas degradadas, etc.).
A proposta de delimitação, caracterização e diretrizes preliminares foi
discutida do 5º Seminário técnico (outubro/14) e no 2º Seminário
Metropolitano (dezembro/14);
A delimitação final das 17 ZIMs resulta da fusão das leituras técnicas e
comunitária (dados georeferenciados, superposição de mapas temáticos
e trabalhos em campo);
79. Zonas de Interesse Metropolitano - ZIMs
•ZIM Vetor Sul
•ZIM Seis Pistas
•ZIM Vetor Nordeste
•ZIM Vetor Norte
•ZIM MG-424
•ZIM São Benedito / Venda Nova
•ZIM Vetor Noroeste
•ZIM Vetor Oeste
•ZIM Centralidade Oeste
•ZIM BR-262 / MG-050
•ZIM Eldorado / Barreiro
•ZIM Gandarela
•ZIM Vargem Flores
•ZIM Serra Azul
•ZIM Rio Manso
•ZIM Taquaraçu
•ZIM Jaboticatubas
•ZIM Serras
•ZIM Rodoanel
80. Diretrizes Gerais para as ZIMs
DIRETRIZES GERAIS DE REESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL
•Implementar estratégias de reestruturação territorial metropolitana previstas no PDDI,
visando à redução das desigualdades socioespaciais;
•Promover a criação e/ou o fortalecimento de centralidades urbanas em rede por meio de
melhor distribuição e descentralização das oportunidades de emprego e das atividades de
comércio e de serviços públicos e privados, reduzindo-se a necessidade de deslocamentos e
a dependência em relação ao centro metropolitano, e a criação de oportunidades de
desenvolvimento para áreas periféricas;
•Reconhecer o uso residencial como estruturante do espaço urbano da metrópole,
compatibilizando densidades à capacidade de suporte do meio ambiente, da infraestrutura
de equipamentos e serviços urbanos;
•Incentivar o uso misto e a consolidação de tipologias diversificadas nas centralidades
existentes e propostas, garantindo a provisão de espaços públicos, áreas verdes e habitação
de interesse social;
•Estimular a criação, o uso e a manutenção de espaços públicos, livres e de uso coletivo,
articulada com a construção gradativa de uma rede interconectada de áreas verdes e cursos
d´água (Trama Verde e Azul) em diferentes escalas espaciais;
81. Diretrizes Gerais para as ZIMs
DIRETRIZES GERAIS DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
SUSTENTÁVEL
•Promover o desenvolvimento sustentável da RMBH segundo uma visão de longo prazo
pautada por estratégias que garantam (i) a promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da
justiça social; (ii) o estímulo a oportunidades de investimento que promovam a geração de
emprego e renda; (iii) a sustentabilidade ambiental; (iv) a preservação e valorização da
memória e da identidade cultural; (v) a inclusão socioprodutiva; (vi) a complementaridade
entre as atividades urbanas e rurais; (vii) a coesão territorial e a solidariedade entre os
municípios; e (viii) a integração competitiva para fora;
•Valorizar a inovação, a criatividade e a diversidade cultural e étnica da metrópole,
buscando produzir uma evolução qualitativa em sua base social e produtiva;
•Reestruturar o perfil produtivo em direção a uma matriz que seja ambientalmente sustentável,
que se baseie em baixa emissão de carbono, estimule a agricultura e o turismo
ecológicos e favoreça atividades com alta intensidade tecnológica e de conhecimento;
•Estimular a produção em pequena escala, através do incentivo a empreendimentos
cooperativos e à economia popular e solidária, às atividades culturais e criativas, que não
gerem impactos ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao bem estar da comunidade, em
todo o território metropolitano, especialmente nas ZIMs Mananciais.
82. Diretrizes Gerais para as ZIMs
DIRETRIZES GERAIS DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
•Garantir a proteção das bacias dos mananciais de abastecimento atuais e futuros da RMBH;
•Promover a redução dos impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico, em seus
aspectos de quantidade e de qualidade de água;
•Promover a redução dos riscos e dos impactos socioeconômicos provocados por inundações;
•Garantir a concretização da Trama Verde e Azul através da manutenção, recuperação e
ampliação das APPs de cursos d’água e nascentes, integradas a unidades de conservação
existentes e novas áreas de preservação a serem criadas em áreas com presença de
remanescentes florestais importantes, reservas legais averbadas em propriedades rurais, áreas
de risco geotécnico e de inundação, eixos viários e áreas degradadas a serem recuperadas e
arborizadas, promovendo conexões ecológicas e paisagísticas;
•Conduzir estudos no sentido de viabilizar a aplicação de instrumentos de compensação pela
prestação de serviços ambientais e redução de riscos, adequando-os aos diferentes
contextos e características de cada ZIM;
83. Diretrizes Gerais para as ZIMs
DIRETRIZES GERAIS DE REGULAÇÃO URBANÍSTICA
• Promover a unificação de critérios e parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e
ocupação do solo, bem como a regulamentação e aplicação efetiva dos instrumentos
urbanísticos do Estatuto da Cidade pelos municípios da RMBH nas ZIMs, com destaque para
a adoção do coeficiente básico igual a 1,0, permitindo a utilização da outorga onerosa do
direito de construir como instrumento fundamental para implementação de políticas urbanas
de interesse metropolitano através do macrozoneamento;
•Promover a criação de novas Zonas de Diretrizes Especiais Metropolitanas de Interesse
Social – ZDEM SOCIAL, as quais poderão ser instituídas por decreto dos poderes
executivos municipais, com anuência do órgão de planejamento metropolitano, sempre que
houver interesse e/ou oportunidade para projetos de requalificação de assentamentos
precários e/ou implantação de projetos habitacionais de interesse social;
•Prever, no caso de parcelamento do solo urbano, a título de contrapartida, percentual de
20% da área parcelada em lotes para destinação exclusiva a projetos habitacionais de
interesse social, na forma de lotes urbanizados na mesma gleba ou de doação a um fundo
metropolitano de habitação;
•Promover a regulamentação e adoção pelos municípios dos instrumentos legais necessários
à regularização fundiária conforme disposições da Lei Federal 11977/09, com destaque
para as áreas classificadas como ZDEMs dentro das ZIMs e em atendimento a diretrizes
específicas.
84. Diretrizes Gerais para as ZIMs
DIRETRIZES GERAIS DE REGULAÇÃO URBANÍSTICA
•Instituir e regulamentar o condomínio urbanístico nos termos do Substitutivo do
Projeto de Lei 3.057/00 (Lei Federal de Responsabilidade Territorial), caracterizado
pela divisão de imóveis em unidades autônomas destinadas a edificação residencial,
às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos,
admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a previsão de logradouros
públicos internamente a seu perímetro, como forma de parcelamento do solo
mediante condições;
•Privilegiar, nos projetos de parcelamento e requalificação urbana, os modos de
transporte a pé, de bicicleta, de ônibus e sobre trilhos, bem como os interesses
dos pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo, como previsto na Política
Nacional de Mobilidade Urbana e de acordo com as propostas e diretrizes da Política
Integrada de Mobilidade Metropolitana do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da RMBH;
Implantar no âmbito das ZIMs o Licenciamento Urbanístico e Ambiental
Integrado, através da regulamentação de processos vinculados entre a anuência
prévia a projetos de parcelamento, licença urbanística (edificação e atividades) e
licença ambiental de empreendimentos de impacto metropolitano.
85. Seleção de Parâmetros Gerais para as ZIMs
•Lote mínimo;
•Extensão máxima de quadra;
•Coeficiente de Aproveitamento Básico;
•Coeficiente de Aproveitamento Máximo;
•Taxa de Permeabilidade Mínima;
•Quota de Terreno por Unidades
Habitacional;
•Recuo Frontal;
•Gabarito (altura Máxima para dificações);
•Parâmetros Geométricos (vias e
travessias de pedestres)
86. Delimitação das zonas internas às
ZIMs com definição de diretrizes e
parâmetros específicos
ZP 1 - ZONA DE PROTEÇÃO 1
ZP 2 - ZONA DE PROTEÇAO 2
ZP 3 - ZONA DE PROTEÇÃO 3
ZAC 1 - ZONA DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DE BAIXA
DENSIDADE
ZAC 2 – ZONA DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DE MÉDIA
DENSIDADE
ZDA – ZONA DE DIVERSIFICAÇÃO
E ADENSAMENTO
ZIL – ZONA DE INDÚSTRIA E
LOGÍSTICA
Zonas Internas às ZIMs
87. Zonas Especiais de Interesse Metropolitano
Delimitação de Zonas Especiais de Interesse
Metropolitano – ZDEMs como um sobre-zoneamento,
com indicação de políticas específicas:
ZDEM DE INTERESSE AMBIENTAL
(TRAMA VERDE E AZUL);
ZDEM DE TERRITÓRIOS
MINERÁRIOS;
ZDEM DE REQUALIFICAÇÃO;
ZDEM DE INTERESSE SOCIAL;
ZDEM DE GRANDES
EQUIPAMENTOS;
ZDEM DE AREAS URBANAS
CONSOLIDADAS
O resultado dessa etapa foi apresentado e discutido no 6º
Seminário Técnico Institucional realizado nos dias 27 e 28 de
fevereiro de 2015
88. Zonas de Interesse Metropolitano
Parâmetros Urbanísticos
Zoneamento e Parâmetros Propostos
89. ZP-1 - ZONA DE PROTEÇÃO 1
•Áreas de proteção ambiental, cultural e paisagística localizadas dentro ou fora
de perímetros urbanos, onde as possibilidades de ocupação e utilização ficam
condicionadas ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e diretrizes
extremamente restritivos, com o objetivo de manter e/ou recuperar os atributos
de interesse metropolitano que motivam sua criação.
•São áreas predominantemente vagas, de propriedade pública ou privada, que
abrangem, além das unidades de conservação de proteção integral, áreas que
podem admitir apenas usos e formas de ocupação que contribuam para a sua
conservação ou recuperação, bem como para a sua manutenção e viabilidade
econômica e ambiental
DIRETRIZ ESPECÍFICA
•Promover a implementação da Trama Verde e Azul através da proteção,
recuperação e conexão das áreas classificadas como ZP-1 com as demais áreas
de APPs, unidades de conservação e áreas de relevante interesse ambiental
indicadas como Zonas de Diretrizes Especiais Metropolitanas (ZDEM),
contribuindo para a formação de corredores ecológicos e paisagísticos.
Definição das zonas internas às ZIMs
90. ZP-1 - ZONA DE PROTEÇÃO 1- PARÂMETROS
Definição das zonas internas às ZIMs
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveitamento
(CAmax)
Taxa Mínima de
Permeabilidade
(%)
Quota de Terreno
por Unidade
Habitacional
Lote mínimo
(m2)
ZP-1 0,05 95 NA NA
Nas ZP-1 de propriedade pública é vedada a ocupação do solo, exceto por edificações
destinadas, exclusivamente, ao serviço de apoio e manutenção das áreas ou que
possibilitem seu uso para lazer, esportes e turismo de natureza;
As ZP-1 de propriedade privada poderão ser parceladas, ocupadas e utilizadas para uso
residencial ou não residencial, respeitados os parâmetros urbanísticos e assegurada sua
preservação ou recuperação, mediante aprovação dos órgãos competentes;
As ZP-1 de propriedade privada podem, ainda, ser objeto de incentivos fiscais,
transferência de terrenos para o poder público, geração de transferência de direito de
construir (UTDC), criação de reserva legal ou reserva particular do patrimônio natural,
mediante aprovação dos órgãos competentes;
91. ZP-2 - ZONA DE PROTEÇÃO 2
•Áreas de proteção ambiental, cultural e paisagística localizadas fora de
perímetros urbanos (zona rural), onde não é permitido o parcelamento para fins
urbanos nem a instalação de atividades causadoras de impacto ambiental, com
o objetivo de preservar e/ou recuperar atributos de relevância metropolitana
através do incentivo à manutenção e ao desenvolvimento de boas práticas em
agropecuária, turismo e lazer com ênfase na agricultura familiar ecológica e no
ecoturismo.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
•Promover a implementação da Trama Verde e Azul através da manutenção, recuperação
e ampliação de APPs, criação de reservas legais, RPPNs e outras unidades de conservação
nas áreas indicadas como Zonas de Diretrizes Especiais Metropolitanas (ZDEM), ou em
conexão com elas e com outras áreas de relevância ambiental e cursos d´água
contribuindo para a formação de corredores ecológicos e paisagísticos.
•Promover a agricultura agroecológica e o turismo rural e de natureza, como formas de
reduzir a poluição difusa de origem agrícola, com forte impacto sobre os cursos d’água,
além de alternativas de geração de renda e desenvolvimento econômico para as
comunidades locais que sejam compatíveis com a conservação de áreas de proteção
ambiental de interesse metropolitano;
Definição das zonas internas às ZIMs
92. ZP-2 - ZONA DE PROTEÇÃO 2- PARÂMETROS
Definição das zonas internas às ZIMs
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveitamento
(CAmax)
Taxa Mínima de
Permeabilidade (%)
Quota de
Terreno por
Unidade
Habitacional
Lote mínimo
(m2)
ZP-2 0,1 85 5000 20.000
93. ZP-3- ZONA DE PROTEÇÃO 3
•Áreas de proteção ambiental, cultural e paisagística localizadas dentro de
perímetros urbanos (zonas urbanas ou de expansão urbana), onde o
parcelamento, a ocupação e as possibilidades de uso do solo ficam
condicionadas ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e diretrizes
restritivas, com o objetivo de conter processos de adensamento e usos
incompatíveis com a manutenção e recuperação dos atributos de relevância
metropolitana que motivam sua criação.
•São áreas predominantemente privadas, vagas e indivisas, porém submetidas a
intensa pressão imobiliária para a criação de loteamentos com implantação de
sítios de recreio (chacreamentos) e condomínios residenciais, além de outros
usos urbanos e de apoio à atividade rural e à agricultura que devem ser
controlados, visando manter baixa densidade e baixo impacto ambiental, e
promover a conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação
ambiental.
Definição das zonas internas às ZIMs
94. ZP-3- ZONA DE PROTEÇÃO 3
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
•Promover a implementação da Trama Verde e Azul através da manutenção e ampliação
de APPs, recuperação de áreas degradadas e criação de RPPNs, áreas verdes e espaços
livres de uso público nas áreas indicadas como Zonas de Diretrizes Especiais
Metropolitanas de Proteção Ambiental ou em conexão com elas e com outras áreas de
preservação e cursos d´água, contribuindo para a formação de corredores ecológicos e
paisagísticos;
•Garantir, em projetos de novos parcelamentos, área mínima de dossel por ha.,
respeitando-se as características do bioma em que se inserem, o valor paisagístico dos
lugares e o conceito de conectividade entre áreas verdes para a proteção de habitat e
suporte à fauna. Promover, mediante elaboração de plano urbanístico específico, a
ocupação do solo com concentração do potencial construtivo em áreas do terreno que
apresentam menor impacto ambiental e consequente preservação de remanescentes
florestais relevantes e outros atributos ambientais, observados os parâmetros limites da
zona.
•Submeter projetos de parcelamento destinados a condomínios residenciais e grandes
empreendimentos não residenciais a licenciamento ambiental e urbanístico integrados,
incluindo, quando for o caso, avaliação de impacto no patrimônio cultural.
Definição das zonas internas às ZIMs
95. ZP-3 - ZONA DE PROTEÇÃO 3- PARÂMETROS
Definição das zonas internas às ZIMs
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-
mento
(CAmax)
Taxa
Mínima
de
Permeabi
lidade
(%)
Quota de
Terreno por
Unidade
Habitacional
Lote
mínimo
(m2)
%
mínimo
de HIS
Gabarito
de Altura
(m)
Extensão
máxima
da
quadra
(m)
ZP-3 0,5 80 2000 10.000 20 9 300
96. ZAC 1 – ZONA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
BAIXA DENSIDADE
•Áreas predominantemente residenciais unifamiliares, localizadas dentro do
perímetro urbano que, diante de restrições ambientais e/ou paisagísticas, e/ou
ausência de infraestrutura adequada, há interesse metropolitano em controlar a
densidade da ocupação, buscando-se, ao mesmo tempo, diversificar tipologias de
uso e ocupação, combater a segregação sócio-espacial e viabilizar a preservação
ambiental, privilegiando-se a implementação da trama verde e azul.
•A densidade populacional bruta de referência encontra-se entre de 15 e 30
hab./ha.
Definição das zonas internas às ZIMs
97. ZAC 1 – ZONA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
BAIXA DENSIDADE
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
•Garantir, nos novos parcelamentos, a continuidade do sistema viário público
existente ou proposto para o entorno;
•Submeter projetos de parcelamento destinados a condomínios residenciais e
grandes empreendimentos não residenciais a licenciamento ambiental e
urbanístico integrados;
•Garantir em projetos de novos parcelamentos área mínima de dossel por ha.,
respeitando-se as características do bioma em que se inserem, o valor
paisagístico dos lugares e o conceito de conectividade entre áreas verdes para a
proteção de habitat e suporte à fauna.
Definição das zonas internas às ZIMs
98. ZAC 1 – ZONA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
BAIXA DENSIDADE
Definição das zonas internas às ZIMs
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-
mento
(CAmax)
Taxa
Mínima
de
Permeabi
lidade
(%)
Quota de
Terreno por
Unidade
Habitacional
Lote
mínimo
(m2)
%
mínimo
de HIS
Gabarito
de Altura
(m)
Extensão
máxima
da
quadra
(m)
ZAC-
BD
1,0 50 1000
1.000,
2.000 e
4.000(*)
20 9 300
(*) O tamanho mínimo dos lotes varia de acordo com a declividade predominante na
respectiva porção da gleba a ser parcelada, a saber: 1.000 m2 para declividades até 30%,
2.000 m2 para declividades entre 31 e 40% e 4.000 m2 para declividades superiores a 41%.
99. ZAC 2 – ZONA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
MÉDIA DENSIDADE
•Áreas localizadas dentro de perímetro urbano correspondentes a áreas urbanas
consolidadas e/ou áreas de expansão urbana onde há interesse metropolitano no
controle do uso do solo e dos níveis de adensamento em função da limitada
capacidade da infraestrutura instalada, da necessidade de proteção de recursos
naturais e/ou incentivo de estratégias de desenvolvimento econômico e social.
•A densidade populacional bruta de referência encontra-se entre 50-100 hab./ha.
Definição das zonas internas às ZIMs
100. ZAC 2 – ZONA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
MÉDIA DENSIDADE
DIRETRIZ ESPECÍFICA
Definição das zonas internas às ZIMs
Promover a requalificação urbano-ambiental e a regularização fundiária, priorizando as
áreas demarcadas como Zonas de Diretrizes Especiais Metropolitanas (ZDEM) de
Requalificação Urbana.
PARÂMETROS
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-
mento
(CAmax)
Taxa
Mínima
de
Permeabi
lidade
(%)
Quota de
Terreno por
Unidade
Habitacional
Lote
mínimo
(m2)
%
mínimo
de HIS
Gabarito
de Altura
(m)
Extensão
máxima
da
quadra
(m)
ZAC-
MD
1,5 30 60 360 20 15 200
101. ZDA – ZONA DE DIVERSIFICAÇÃO E ADENSAMENTO
•Áreas indicadas como preferenciais para a diversificação de usos e adensamento
populacional com o objetivo de consolidar e/ou desenvolver centralidades
regionais e sub-regionais de interesse metropolitano. São áreas localizadas dentro
do perímetro urbano, abrangendo áreas urbanas consolidadas, grandes projetos
de infraestrutura e desenvolvimento econômico, e áreas de expansão urbana, com
facilidade de acesso e boa infraestrutura urbana instalada e/ou prevista.
•A densidade populacional bruta de referência encontra-se entre 101-200 hab./ha.
Definição das zonas internas às ZIMs
102. ZDA – ZONA DE DIVERSIFICAÇÃO E ADENSAMENTO
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Definição das zonas internas às ZIMs
•Adotar o conceito de Coeficiente de Aproveitamento Mínimo – CAmim como índice que
define o aproveitamento edilício mínimo a ser exercido por empreendimento privado em
qualquer terreno, para que não seja considerado subutilizado. Terrenos que possuam
índices edilícios abaixo do CAmin e não possuam atividades cujo exercício impeça maior
aproveitamento construtivo poderão receber a aplicação de parcelamento, ocupação e
utilização compulsórios;
•Promover a melhoria das condições de circulação e travessia de pedestres, a provisão de
espaços livres de uso público e de habitação de interesse social nas centralidades
existentes e nas áreas previstas para expansão.
•Promover a adoção de tipologias e usos estratégicos (uso misto residencial e não
residencial, equipamentos de uso coletivo, espaços livres de uso público e habitação de
interesse social) com utilização da outorga não onerosa do direito de construir até o limite
do CAmax definido para a zona;
•Condicionar o licenciamento ambiental e urbanístico de grandes projetos à previsão de
espaços livres de uso público, habitação de interesse social (20%) e incorporação da trama
verde e azul.
103. ZDA – ZONA DE DIVERSIFICAÇÃO E ADENSAMENTO
PARÂMETROS
Definição das zonas internas às ZIMs
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-
mento
(CAmax)
Taxa
Mínima
de
Permeabi
lidade
(%)
Quota de
Terreno por
Unidade
Habitacional
Lote
mínimo
(m2)
%
mínimo
de HIS
Gabarito
de Altura
(m)
Extensão
máxima
da
quadra
(m)
ZDA 2,0 20 45 360 20 NA 200*
(*) Exige Recuo Frontal mínimo incorporado à calçada de 4m
Na ZDA a concretização dos coeficientes de aproveitamento máximos propostos poderá ser
feita através de outorga não onerosa do direito de construir desde que condicionada à
adoção de tipologias de uso e ocupação estratégicas para a consolidação das
centralidades, tais como, edificações de usos misto, galerias comerciais voltadas para dois
ou mais logradouros, habitação de interesse social (20%), quadra aberta e/ou fachada ativa
com previsão de espaço livre de uso público e/ou área permeável sobre terreno natural em
área contígua e visível a partir do logradouro público, com vegetação arbórea (área mínima
de dossel).
104. ZIL – ZONA DE INDÚSTRIA E LOGÍSTICA
•Áreas lindeiras a eixos viários estruturantes, grandes equipamentos e polos de
desenvolvimento econômico onde há interesse estratégico metropolitano em privilegiar
a localização de atividades industriais e de logística, além de usos não residenciais de
grande porte.
DIRETRIZ ESPECÍFICA
Definição das zonas internas às ZIMs
Privilegiar a instalação de atividades industriais e de logística, bem como usos
econômicos de interesse metropolitano, compatibilizando-os com outros usos
residenciais e não residenciais, equipamentos de uso coletivo e áreas de preservação
segundo princípios de compatibilidade e complementariedade, evitando-se reforçar
processos de segregação sócio espacial e a formação de extensas áreas mono-funcionais.
105. ZIL – ZONA DE INDÚSTRIA E LOGÍSTICA- PARÂMETROS
Definição das zonas internas às ZIMs
Na ZIL é vedado o uso residencial nas quadras lindeiras aos eixos viários estruturantes cujos lotes
devem ser reservados para os usos não residenciais considerados prioritários nessa zona;
Na ZIL será incentivada a previsão de faixa permeável e vegetada localizada na testada do lote, ao
longo da área delimitada pelo afastamento frontal da edificação, mantida visível a partir do logradouro
público e com largura mínima igual a 2/10 da seção da via e não inferior a 5 metros, através da
conversão de igual área em potencial construtivo adicional ao potencial construtivo básico de forma
gratuita, a ser utilizado no próprio lote, observado o limite do CAmax.
A área permeável vegetada deverá atender o parâmetro de área mínima de dossel por ha. a ser
definida para cada zona.
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-
mento
(CAmax)
Taxa Mínima
Permeabilid
ade (%)
Quota de Terreno
por Unidade
Habitacional
Lote
mínimo
(m2)
% mínimo
de HIS
Gabarito de
Altura
(m)
Extensão
máxima da
quadra
(m)
ZIL 1,5
20
(30 para
ZIL
Rodoanel)
NA
1.000
(5.000
para
Rodoanel
NA NA 500*
(*) Exige Recuo Frontal mínimo de 2/10 da seção da via
106. •Áreas que, por suas características especiais, exigem a definição de diretrizes e
parâmetros específicos que se sobrepõem àqueles definidos pelo macrozonemanento
para a zona em que se inserem, e sobre eles preponderam. Demandam a realização de
estudos complementares e regulamentação específica, visando à implementação de
políticas especiais e definição de parâmetros urbanísticos, fiscais e econômicos.
•As ZDEMs são efetivadas por regulamentação específica da qual, além da delimitação
definitiva, deverão constar as políticas e os instrumentos a serem aplicados, as
intervenções a serem implementadas, os parâmetros e incentivos especiais, os usos as
serem admitidos e os critérios para a implantação de empreendimentos e
funcionamento de atividades, além de normas complementares, se for o caso,
necessárias ao cumprimento da função pública de interesse comum e do interesse
metropolitano que justificou sua criação.
•As ZDEMs são ainda áreas prioritárias para aplicação de incentivos especiais de caráter
estratégico, medidas compensatórias de empreendimentos de impacto, resultados de
pagamentos por serviços ambientais, transferências de direito de construir e outros
instrumentos de planejamento
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
107. ZDEM DE INTERESSE AMBIENTAL
( TRAMA VERDE E AZUL)
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
Corresponde à presença da Trama Verde e Azul no interior das ZIMs, a qual é
formada por nascentes, corpos d’água correntes e dormentes, áreas de
preservação permanente (APPs), unidades de conservação e outras áreas de
relevante interesse ambiental existentes e propostas, interligadas segundo
princípios de conectividade, incorporando também eixos viários, equipamentos
de uso coletivo, espaços livres de uso público, parques urbanos, áreas vazias e
áreas degradadas potencialmente passíveis de recuperação, revegetação e
tratamento paisagístico para integrarem esse importante elemento de
estruturação do espaço metropolitano.
Dessa forma, a Trama Verde e Azul extrapola os limites das ZIMs e abrange todo
o território da RMBH.
108. ZDEM DE TERRITÓRIOS MINERÁRIOS
Correspondem às áreas degradadas por atividade mineraria ou
ainda aquelas que poderão vir a ser exploradas no interior das
ZIMs e que devem ser objeto de políticas e programas de
recuperação de áreas degradadas e implantação de novos usos
sociais e econômicos sintonizados com as características das zonas
nas quais se inserem e, sempre que possível, integradas à Trama
Verde e Azul.
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
109. ZDEM DE REQUALIFICAÇÃO
Áreas ocupadas por assentamentos urbanos consolidados cujas
características de uso e ocupação não correspondem às diretrizes
e parâmetros das ZIMs nas quais se inserem, exigindo ações de
planejamento, soluções de infraestrutura e/ou políticas e projetos
de requalificação específicos, com o objetivo de prevenir e/ou
reduzir os impactos negativos identificados.
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
110. ZDEM DE INTERESSE SOCIAL
Áreas ocupadas ou vazias onde há interesse público de
implementar melhorias urbanísticas e ambientais, e ações de
regularização fundiária em assentamentos precários e/ou
implantação de projetos habitacionais de interesse social.
Correspondem, em sua maioria, a Zonas de Especial Interesse
Social definidas nas respectivas leis de parcelamento, Ocupação e
Uso do Solo Municipais.
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
111. ZDEM DE GRANDES EQUIPAMENTOS
Áreas correspondentes a grandes equipamentos públicos ou
privados de interesse metropolitano localizados dentro das ZIMs,
aos quais não se aplicam os parâmetros urbanísticos estabelecidos
para as respectivas zonas em que se inserem mas que devem ser
objeto de regulamentação específica também em função da
magnitude dos impactos que potencialmente podem causar na
estrutura urbana e no meio ambiente;
Assim como nos grandes projetos, devem ser objeto de
licenciamento ambiental e urbanístico e incorporação de
dispositivos de controle ambiental tais como taxa de
permeabilidade sobre terreno natural, dispositivos de
armazenamento temporário e/ou infiltração de águas de
escoamento, coleta de água de chuva e área mínima de dossel/ha,
dentre outros.
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
112. ZDEM DE ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS
Definição das Zonas de Diretrizes Metropolitanas
Áreas correspondentes às áreas centrais de sedes municipais
localizadas no interior de ZIMs onde a complexidade dos
parâmetros e diretrizes definidas pelas respectivas Leis de
Parcelamento Uso e Ocupação do Solo municipais em vigor indica
a eventual prevalência de interesses municipais sobre aqueles
metropolitanos, justificando a necessidade de ajustes futuros nos
parâmetros que caracterizam o restante da zona em que se
inserem.
113. Tabela Resumo de Parâmetros das Zonas
Zona
Coeficiente
Máximo de
Aproveita-mento
Taxa Mínima
de
Permeabilida
de (%)
Quota de Terreno
por Unidade
Habitacional
Lote mínimo
(m2)
% mínimo
de HIS
Gabarito de
Altura
(m)
Extensão
máxima da
quadra
(m)
ZP-1 0,05 95 NA NA - - -
ZP-2 0,1 85 5000 20.000 - - -
ZP-3 0,5 80 2000 10.000 20 9 300
ZAC-1 1,0 50 1000
1.000, 2.000
e 4.000 (*)
20 9 300
ZAC-
MD
1,5 30 60 360 20 15 200
ZDA 2,0 20 45 360 20 NA 200 (**)
ZIL 1,5
20 - Sendo 30
no Rodoanel
NA
1.000 - Sendo
5.000 no
Rodoanel
NA NA 500 (***)
(*) O tamanho mínimo dos lotes varia de acordo com a declividade predominante na respectiva porção da gleba a ser parcelada, a saber:
1.000 m2 para declividades até 30%, 2.000 m2 para declividades entre 31 e 40% e 4.000 m2 para declividades superiores a 41%. (**) Exige
também Recuo Frontal mínimo incorporado à calçada de 4m.(***) Exige Recuo Frontal mínimo de 2/10 da seção da via