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Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Licitações lei 8666
1. LICITAÇÃO, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
CONCEITOS DE LICITAÇÃO
PRINCÍPIOS
NORMAS REGEDORAS
LICITAÇÃO DISPENSADA, DISPENSÁVEL E INEXIGÍVEL
OBJETO: OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: FASES INTERNA E EXTERNA
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
RECURSOS E VIAS JUDICIAIS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL
COMOPASSAREMCONCURSO
2. LICITAÇÃO
CONCEITOS DE LICITAÇÃO
Hely Lopes Meirelles:
“LICITAÇÃO é o procedimento
administrativo mediante o qual a
Administração seleciona a proposta mais
vantajosa para o contrato de seu
interesse”
COMOPASSAREMCONCURSO
3. LICITAÇÃO
CONCEITOS DE LICITAÇÃO
Celso Antônio Bandeira de Mello:
“LICITAÇÃO é o certame que as entidades
governamentais devem promover e no
qual abrem disputa entre os
interessados em com elas travar
determinadas relações de conteúdo
patrimonial, para escolher a proposta
mais vantajosa às conveniências
públicas”
COMOPASSAREMCONCURSO
4. LICITAÇÃO
CONCEITOS DE LICITAÇÃO
Lei n.º 8.666/93:
“A LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos”
COMOPASSAREMCONCURSO
5. LICITAÇÃO
CONCEITOS DE LICITAÇÃO
Nosso Conceito:
“Procedimento administrativo formal que a
Administração Pública promove, garantindo a
observância do princípio constitucional da
igualdade, com a finalidade de selecionar
entre os interessados a proposta mais
vantajosa para um objeto do seu interesse
(compra, serviço, obra, etc)”
COMOPASSAREMCONCURSO
18. LICITAÇÃO
NORMAS REGEDORAS
Constituição Federal, art. 37, inciso XXI:
“Ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, compras e alienações serão
contratados mediante processo de LICITAÇÃO
PÚBLICA que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas das propostas, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia das obrigações”.
COMOPASSAREMCONCURSO
19. LICITAÇÃO
NORMAS REGEDORAS
Lei n.º 8.666/93, art. 2º:
“As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e
locações da Administração Pública, quando
contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de LICITAÇÃO, ressalvadas as hipóteses
previstas nesta Lei”.
COMOPASSAREMCONCURSO
20. LICITAÇÃO
NORMAS REGEDORAS
Leis Federais (Ex.: Lei n.º 10.520/02, Lei
Complementar n.º 123/06)
Leis Estaduais (Ex.: Lei n.º 9.433/05 - Bahia)
Leis Municipais (Ex.: Lei n.º 4.484/92 -
Salvador)
Decretos (regulamentos)
Instrumentos Convocatórios COMOPASSAREMCONCURSO
21. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSADA
É aquela situação que a própria lei
declara como tal
Vide Lei n.º 8.666/93, art. 17, incisos I e II
COMOPASSAREMCONCURSO
22. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
É aquela situação na qual a
Administração pode deixar de realizar a
licitação, caso seja da sua conveniência
Vide Lei n.º 8.666/93, art. 24, incisos I a
XXVII
COMOPASSAREMCONCURSO
23. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde
que não se refiram a parcelas de uma mesma
obra ou serviço ou ainda para obras e serviços
da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;
COMOPASSAREMCONCURSO
24. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
"a", do inciso II do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez;
COMOPASSAREMCONCURSO
25. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação
da ordem;
COMOPASSAREMCONCURSO
26. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;COMOPASSAREMCONCURSO
27. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à
licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder ser repetida sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas;
COMOPASSAREMCONCURSO
28. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio
econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento;
COMOPASSAREMCONCURSO
29. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VII - quando as propostas apresentadas consignarem
preços manifestamente superiores aos praticados no
mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados
pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,
observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e,
persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta
dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante
do registro de preços, ou dos serviços;
COMOPASSAREMCONCURSO
30. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito
público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
COMOPASSAREMCONCURSO
31. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IX - quando houver possibilidade de
comprometimento da segurança nacional, nos
casos estabelecidos em decreto do Presidente
da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional;
COMOPASSAREMCONCURSO
32. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
COMOPASSAREMCONCURSO
33. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual,
desde que atendida a ordem de classificação da licitação
anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo
licitante vencedor, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido;
COMOPASSAREMCONCURSO
34. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e
outros gêneros perecíveis, no tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios
correspondentes, realizadas diretamente com
base no preço do dia;
COMOPASSAREMCONCURSO
35. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
COMOPASSAREMCONCURSO
36. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos
termos de acordo internacional específico
aprovado pelo Congresso Nacional, quando as
condições ofertadas forem manifestamente
vantajosas para o Poder Público;
COMOPASSAREMCONCURSO
37. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras
de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que compatíveis ou inerentes
às finalidades do órgão ou entidade;
COMOPASSAREMCONCURSO
38. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de
informática a pessoa jurídica de direito público interno,
por órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim específico;
COMOPASSAREMCONCURSO
39. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVII - para a aquisição de componentes ou
peças de origem nacional ou estrangeira,
necessários à manutenção de equipamentos
durante o período de garantia técnica, junto ao
fornecedor original desses equipamentos,
quando tal condição de exclusividade for
indispensável para a vigência da garantia;
COMOPASSAREMCONCURSO
40. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o
abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas
ou tropas e seus meios de deslocamento quando em
estada eventual de curta duração em portos, aeroportos
ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de
movimentação operacional ou de adestramento, quando a
exigüidade dos prazos legais puder comprometer a
normalidade e os propósitos das operações e desde que
seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do
inciso II do art. 23 desta Lei: COMOPASSAREMCONCURSO
41. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIX - para as compras de material de uso pelas
Forças Armadas, com exceção de materiais de
uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos
meios navais, aéreos e terrestres, mediante
parecer de comissão instituída por decreto;
COMOPASSAREMCONCURSO
42. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XX - na contratação de associação de portadores
de deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, por órgãos ou
entidades da Administração Pública, para a
prestação de serviços ou fornecimento de mão-
de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado;
COMOPASSAREMCONCURSO
43. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXI - para a aquisição de bens destinados
exclusivamente a pesquisa científica e
tecnológica com recursos concedidos pela
CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de
fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq
para esse fim específico;
COMOPASSAREMCONCURSO
44. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXII - na contratação do fornecimento ou
suprimento de energia elétrica e gás natural
com concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da legislação
específica;
COMOPASSAREMCONCURSO
45. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXIII - na contratação realizada por empresa
pública ou sociedade de economia mista com
suas subsidiárias e controladas, para a
aquisição ou alienação de bens, prestação ou
obtenção de serviços, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no
mercado;
COMOPASSAREMCONCURSO
46. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXIV - para a celebração de contratos de
prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas
esferas de governo, para atividades
contempladas no contrato de gestão;
COMOPASSAREMCONCURSO
47. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXV - na contratação realizada por Instituição
Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de
fomento para a transferência de tecnologia e
para o licenciamento de direito de uso ou de
exploração de criação protegida;
COMOPASSAREMCONCURSO
48. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXVI - na celebração de contrato de programa
com ente da Federação ou com entidade de sua
administração indireta, para a prestação de
serviços públicos de forma associada nos
termos do autorizado em contrato de consórcio
público ou em convênio de cooperação;
COMOPASSAREMCONCURSO
49. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXVII - na contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis
ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva
de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa
renda reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis, com o uso de equipamentos
compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública.
COMOPASSAREMCONCURSO
50. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
Parágrafo único. Os percentuais referidos nos
incisos I e II do caput deste artigo serão 20%
(vinte por cento) para compras, obras e serviços
contratados por consórcios públicos, sociedade
de economia mista, empresa pública e por
autarquia ou fundação qualificadas, na forma da
lei, como Agências Executivas .
COMOPASSAREMCONCURSO
51. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Ocorre quando existe a impossibilidade
jurídica ou fática de se instaurar
competição entre eventuais interessados
Vide Lei n.º 8.666/93, art. 25, caput e
incisos I a III
COMOPASSAREMCONCURSO
52. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, EM ESPECIAL:
COMOPASSAREMCONCURSO
53. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência
de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
COMOPASSAREMCONCURSO
54. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
COMOPASSAREMCONCURSO
55. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Considerações sobre o art. 25, inciso II:
- Serviços técnicos profissionais especializados
- Art. 13 da Lei n.º 8.666/93: rol taxativo ou
exemplificativo?
- Conceito de notória especialização: art. 25, § 1º
da Lei n.º 8.666/93
- Vinculação de empresa quanto aos profissionais
indicados como pertencentes ao seu corpo técnico
COMOPASSAREMCONCURSO
56. LICITAÇÃO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Lei n.º 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
COMOPASSAREMCONCURSO
57. LICITAÇÃO
Formalização de Dispensas e Inexigibilidades
Lei n.º 8.666/93:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o
e 4o
do art. 17 e
no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de
inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente
justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8o
desta Lei deverão ser
comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade
superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a
eficácia dos atos .
COMOPASSAREMCONCURSO
58. LICITAÇÃO
Formalização de Dispensas e Inexigibilidades
Lei n.º 8.666/93:
Art.
26. ........................................................................................
.............
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou
de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que
couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que
justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos
quais os bens serão alocados. COMOPASSAREMCONCURSO
59. LICITAÇÃO
Alerta Quanto às Dispensas e Inexigibilidades
Lei n.º 8.666/93:
Art.
25. ..................................................................................
..........
§ 2o
Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado SUPERFATURAMENTO,
RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à
Fazenda Pública O FORNECEDOR OU O PRESTADOR DE
SERVIÇOS E O AGENTE PÚBLICO responsável, sem prejuízo
de outras sanções legais cabíveis.
COMOPASSAREMCONCURSO
60. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS
Lei n.º 8.666/93, art. 6º, inciso I:
“Obra - toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta”.
COMOPASSAREMCONCURSO
61. LICITAÇÃO
OBJETO: SERVIÇOS
Lei n.º 8.666/93, art. 6º, inciso II:
“Serviço - toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnico-profissionais”
COMOPASSAREMCONCURSO
62. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Seqüência lógica:
1 - Projeto Básico;
2 - Projeto Executivo;
3 - Execução das Obras e Serviços.
COMOPASSAREMCONCURSO
63. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Condições para licitar :
1 - existência de projeto básico;
2 - existência de orçamento detalhado em
planilhas;
3 - previsão de recursos orçamentários;
4 - contemplação do produto da licitação no
PPA, quando for o caso. COMOPASSAREMCONCURSO
64. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Conceito de PROJETO BÁSICO (Lei n.º
8.666/93, art. 6o
, inciso IX):
“Conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a
obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução”. COMOPASSAREMCONCURSO
65. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
PROJETO BÁSICO:
Elementos:
- vide alíneas “a” a “f” do inciso IX do art. 6o
da
Lei n.º 8.666/93.
Requisitos:
- vide art. 12 da Lei n.º 8.666/93.
COMOPASSAREMCONCURSO
66. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Conceito de PROJETO EXECUTIVO (Lei
n.º 8.666/93, art. 6o
, inciso X):
“Conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT”.
COMOPASSAREMCONCURSO
67. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Formas de Execução (Lei n.º 8.666/93, art.
10):
1 - execução direta;
2 - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) tarefa;
d) empreitada integral.
COMOPASSAREMCONCURSO
68. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Padronização como regra:
Vide art. 11 da Lei n.º 8.666/93
COMOPASSAREMCONCURSO
69. LICITAÇÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS
Pessoas impedidas de licitar:
1 - autor do projeto básico (pessoa física ou
jurídica);
2 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante;
3 - membros da Comissão de Licitação;
4 - exercentes de mandato parlamentar —
Senadores e Deputados (vide art. 54, incisos I e II
da Constituição Federal).
COMOPASSAREMCONCURSO
70. LICITAÇÃO
OBJETO: COMPRAS
Lei n.º 8.666/93, art. 6º, inciso III:
“Compra - toda aquisição remunerada de bens
para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente”
COMOPASSAREMCONCURSO
71. LICITAÇÃO
OBJETO: COMPRAS
Condições para licitar:
1 - caracterização do seu objeto;
2 - indicação de recursos orçamentários;
3 - especificação completa do bem;
4 - definição de unidades e quantidades
(estimativa);
5 - previsão da guarda e armazenamento dos
bens.
COMOPASSAREMCONCURSO
72. LICITAÇÃO
OBJETO: COMPRAS
Diretrizes para compras:
1 - atendimento do princípio da padronização;
2 - processamento através do sistema de registro
de preços;
3 - subdivisão em parcelas para aproveitar
peculiaridades do mercado;
4 - balizamento pelos preços praticados no âmbito
da Administração Pública.
COMOPASSAREMCONCURSO
73. LICITAÇÃO
OBJETO: ALIENAÇÕES
Lei n.º 8.666/93, art. 6º, inciso IV:
“Alienação - toda transferência de domínio de
bens a terceiros”
COMOPASSAREMCONCURSO
74. LICITAÇÃO
OBJETO: ALIENAÇÕES
Bens Imóveis:
1 - autorização legislativa;
2 - desafetação;
3 - avaliação do bem;
4 - realização de licitação (concorrência ou
leilão).
COMOPASSAREMCONCURSO
75. LICITAÇÃO
OBJETO: ALIENAÇÕES
Bens Móveis:
1 - desafetação;
2 - avaliação do bem;
3 - realização de licitação (leilão ou
concorrência).
COMOPASSAREMCONCURSO
76. LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS
Conceito:
“Registro de preços é o sistema de compras pelo
qual os interessados em fornecer materiais,
equipamentos ou gêneros ao Poder Público
concordam em manter os valores registrados no
órgão competente, corrigidos ou não, por um
determinado período e a fornecer as quantidades
solicitadas pela Administração no prazo
previamente estabelecido” (Hely Lopes
Meirelles).
COMOPASSAREMCONCURSO
77. LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS
Condições:
1 - ampla pesquisa de mercado, realizada previamente;
2 - regulamentação através de Decreto (vide Decreto n.º
3.931/01);
3 - seleção feita mediante concorrência ou pregão;
4 - estipulação prévia do sistema de controle e atualização
dos preços registrados;
5 - validade do registro não superior a 1 (um) ano;
6 - informatização do sistema de registro, sempre que
possível.
COMOPASSAREMCONCURSO
78. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Concorrência (Lei n.º 8.666/93, art. 22,
§ 1º):
“Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto”.
COMOPASSAREMCONCURSO
79. LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA
Principais características:
1 - modalidade reservada para contratações de maior vulto:
- obras: acima de R$ 1,5 milhão;
- compras: acima de R$ 650 mil;
2 - assegura a participação de quaisquer interessados;
3 - prazo mínimo para realização, contado a partir da
publicação do aviso na imprensa:
- tipo menor preço: 30 dias;
- tipos melhor técnica e técnica e preços: 45 dias;
4 - modalidade própria para alienação de bens imóveis.
COMOPASSAREMCONCURSO
80. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços (Lei n.º 8.666/93, art.
22, § 2º):
“Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação”.
COMOPASSAREMCONCURSO
81. LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Principais características:
1 - modalidade reservada para contratações de vulto
intermediário:
- obras: acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão;
- compras: acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil;
2 - em regra, a participação é restrita aos fornecedores
cadastrados;
3 - prazo mínimo para realização, contado a partir da
publicação do aviso na imprensa:
- tipo menor preço: 15 dias;
- tipos melhor técnica e técnica e preços: 30 dias.
COMOPASSAREMCONCURSO
82. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Convite (Lei n.º 8.666/93, art. 22, § 3º):
“Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
COMOPASSAREMCONCURSO
83. LICITAÇÃO
Modalidade: CONVITE
Principais características:
1 - modalidade reservada para contratações de menor
vulto:
- obras: acima de R$ 15 mil até R$ 150 mil;
- compras: acima de R$ 8 mil até R$ 80 mil;
2 - os convidados, em número mínimo de 3, podem ser
cadastrados ou não;
3 - o prazo mínimo para realização, contado a partir da
expedição do Convite, é de 5 dias úteis; COMOPASSAREMCONCURSO
84. LICITAÇÃO
Modalidade: CONVITE
Principais características:
4 - a cada novo convite, de objeto idêntico, deve ser
convidado mais 1 (um) fornecedor cadastrado não
convidado nas últimas licitações;
5 - se, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, não for obtido o número
mínimo de 3 licitantes, tal circunstância deverá ser
fundamentada, sob pena de repetição do convite.
COMOPASSAREMCONCURSO
85. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Concurso (Lei n.º 8.666/93, art. 22, §
4º):
“Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias”. COMOPASSAREMCONCURSO
86. LICITAÇÃO
Modalidade: CONCURSO
Principais características:
1 - modalidade destinada à contratação de
trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;
2 - assegura a participação de quaisquer
interessados;
3 - o prazo mínimo para realização, contado a
partir da publicação do edital na imprensa, é de
45 dias;
4 - os trabalhos são remunerados através de
“prêmios”.
COMOPASSAREMCONCURSO
87. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Leilão (Lei n.º 8.666/93, art. 22, § 5º):
“Leilão é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis prevista no
art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação”.
COMOPASSAREMCONCURSO
88. LICITAÇÃO
Modalidade: LEILÃO
Principais características:
1 - modalidade destinada à venda de bens móveis
inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou
empenhados;
2 - assegura a participação de quaisquer interessados;
3 - o prazo mínimo para realização, contado a partir da
publicação do aviso na imprensa, é de 15 dias;
4 - também pode ser utilizado para alienação de bens
imóveis, adquiridos através de procedimentos judiciais
ou de dação em pagamento.
COMOPASSAREMCONCURSO
89. LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Pregão (MP n.º 2182-18/2001, art. 2º):
“Pregão é a modalidade de licitação para
aquisição de bens e serviços comuns, promovida
exclusivamente no âmbito da União, qualquer que
seja o valor estimado da contratação, em que a
disputa pelo fornecimento é feita por meio de
propostas e lances em sessão pública”.
COMOPASSAREMCONCURSO
90. LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO
Principais características:
1 - aplica-se apenas à aquisição de bens e serviços comuns
(vide Decreto n.º 3.555/00);
2 - sua utilização independe do valor estimado da aquisição;
3 - seu processamento poderá ser feito através de meios
eletrônicos (vide Decreto n.º 5.450/05);
4 - é facultada a participação de bolsas de mercadorias,
visando fornecer ao órgão apoio técnico e operacional;
COMOPASSAREMCONCURSO
91. LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO
Principais características:
5 - em substituição à tradicional Comissão de Licitação,
temos o Pregoeiro, que atua em conjunto com uma equipe de
apoio;
6 - o aviso da licitação deve ser publicado no Diário Oficial e,
conforme o caso, em jornal de grande circulação (ou de
circulação local) e meios eletrônicos (internet);
7 - o prazo mínimo para apresentação das propostas,
contado a partir da data de publicação do aviso, é de 8 dias
úteis;
8 - verifica-se a inversão das fases da licitação (classificação
e habilitação), em relação ao modelo adotado na Lei nº
8.666/93;
COMOPASSAREMCONCURSO
92. LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO
Principais características:
9 - durante a fase de classificação, os licitantes (em número
mínimo de 3) podem apresentar lances verbais, sendo
declarado vencedor aquele que ofertar o menor preço;
10 - o prazo para interposição de recursos é de apenas 3
dias, devendo o licitante inconformado manifestar o seu
interesse em recorrer durante a sessão na qual for declarado
o vencedor, sob pena de decadência do seu direito.
COMOPASSAREMCONCURSO
93. LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
Menor Preço (art. 45, § 1.º, inciso I, §§ 2º e
3º)
Técnica e Preço (art. 45, § 1.º, inciso II, c/c
art. 46, caput, e §§ 1º e 2º)
Melhor Técnica (art. 45, § 1.º, inciso III, c/c
art. 46, caput, e §§ 2º e 3º)
Maior Oferta ou Lance (art. 45, § 1.º, inciso
IV) COMOPASSAREMCONCURSO
95. LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Fase Interna:
1 - Abertura do Processo:
- descrição do objeto;
- indicação dos recursos disponíveis para atender as
despesas futuras.
- autorização ou determinação da realização do certame.
2 - Planejamento: elaboração de projetos (básico e/ou
executivo), quando for o caso.
COMOPASSAREMCONCURSO
96. LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Fase Externa:
1 - Audiência Pública (quando necessário, vide art. 39)
2 - Instrumento Convocatório (Edital ou Convite)
3 - Recebimento dos Envelopes
4 - Análise da Documentação de Habilitação
5 - Análise e Julgamento das Propostas de Preços
6 - Recursos Administrativos
7 - Homologação
8 - Adjudicação
COMOPASSAREMCONCURSO
98. LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Roteiro legal do certame:
Licitações em geral: Vide art. 43 da Lei n.º
8.666/93
Pregão: Vide arts. 3º e 4º da Lei n.º 10.520/02
COMOPASSAREMCONCURSO
99. LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Peculiaridades no Roteiro do Pregão:
1 - Recebimento dos Envelopes
2 - Abertura dos Envelopes de Preços
3 - Classificação da proposta de menor preço, junto com as que
lhe superem em até 10%, no mínimo de 3
4 - Possibilidade de oferta de lances verbais
5 - Possibilidade de negociação, promovida pelo Pregoeiro
6 - Julgamento do menor valor apresentado, com o fim de
apontar o vencedor
7 - Abertura do Envelope de Habilitação do vencedor
8 - Adjudicação do objeto ao vencedor
9 - Homologação COMOPASSAREMCONCURSO
101. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
Regularidade Fiscal
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-financeira
Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da
CF
COMOPASSAREMCONCURSO
102. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (art. 28):
1 - Cédula de Identidade (p/ pessoa física)
2 - Registro Comercial (p/ firma individual)
3 - Estatuto ou Contrato Social (p/ sociedades
comerciais)
4 - Estatuto ou Contrato Social (p/ sociedades civis)
5 - Decreto de Autorização (p/ empresa estrangeira com
sede no País)
6 - Registro ou Autorização para funcionamento
(atividades especiais)
COMOPASSAREMCONCURSO
103. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO
Regularidade Fiscal (art. 29):
1 - Inscrição no CPF (pes. física) ou no CNPJ (pes.
jurídica)
2 - Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal
3 - Certidões Negativas da Fazenda Nacional (SRF e Dív.
Ativa)
4 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual (domicílio ou
sede)
5 - Certidão Negativa da Fazenda Municipal (domicílio ou
sede)
6 - Certidão Negativa do INSS
COMOPASSAREMCONCURSO
104. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO
Qualificação Técnica (art. 30):
1 - Registro ou Inscrição em entidade profissional (CREA,
CRC, CRA, OAB, etc.)
2 - Atestados de aptidão técnica (registrados na ent.
profissional)
3 - Indicação das instalações e aparelhamento
disponíveis
4 - Indicação do pessoal técnico disponível
5 - Declaração de recebimento de documentos e
informações
6 - Requisitos específicos previstos em lei
COMOPASSAREMCONCURSO
105. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO
Qualificação Econômico-financeira (art.
31):
1 - Balanço Patrimonial
2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata (sociedades
comerciais)
3 - Certidão Negativa de Execução Patrimonial
4 - Prestação de Garantia (exigência limitada a 1% do valor
estimado)
5 - Demonstração de índices contábeis
6 - Comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido mínimos
(exigência limitada a 10% do valor estimado)
7 - Relação dos compromissos assumidos pelo licitanteCOMOPASSAREMCONCURSO
107. LICITAÇÃO
Registro Cadastral
Principais Características:
1 - deverá ser mantido pelos órgãos e entidades da Adm.
Pública que realizem licitações freqüentemente (União:
SICAF), conforme regulamentação própria;
2 - a validade do registro será de, no máximo, 1 (um) ano;
3 - deverá ser amplamente divulgado; ao menos uma vez
por ano deve ser publicado chamamento público na
Imprensa Oficial e jornal diário
4 - deverá estar permanentemente aberto aos interessados
5 - os inscritos serão classificados por categorias
6 - fornecimento de Certificado de Registro Cadastral aos
inscritos. COMOPASSAREMCONCURSO
108. LICITAÇÃO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Conceito:
“É o ato pelo qual se confrontam as ofertas,
classificam-se os proponentes e escolhe-se o
vencedor, a quem deverá ser adjudicado o
objeto da licitação, para o subseqüente
ajuste com a Administração”.
COMOPASSAREMCONCURSO
109. LICITAÇÃO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Principais Características:
1 - deve ser feito com base nos critérios objetivos
definidos no instrumento convocatório;
2 - respeito ao princípio da igualdade entre os licitantes;
3 - não podem ser levados em consideração:
- vantagem não prevista no instrumento convocatório;
- financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
- preço ou vantagem baseada na oferta dos demais
licitantes
COMOPASSAREMCONCURSO
110. LICITAÇÃO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Principais Características:
4 - não serão admitidos:
- preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero;
- ofertas incompatíveis com os preços dos insumos e
salários, acrescidos dos respectivos encargos;
5 - o empate deve ser resolvido através de sorteio
público;
6 - o art. 48 estabelece as hipóteses nas quais as
propostas deverão ser desclassificadas. COMOPASSAREMCONCURSO
111. LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Faculdade da Administração (art. 48, §
3º):
“Quando TODOS OS LICITANTES forem
inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar
aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas
referidas neste artigo, facultada, no caso de
convite, a redução deste prazo para três dias
úteis”. COMOPASSAREMCONCURSO
112. LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Conceito:
“É o ato de controle pelo qual a autoridade
competente, a quem incumbir a deliberação
final sobre o julgamento, confirma a
classificação das propostas”.
COMOPASSAREMCONCURSO
113. LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Conceito:
“É o ato pelo qual se atribui ao vencedor o
objeto da licitação, para a subseqüente
efetivação do contrato administrativo ou
instrumento equivalente”.
COMOPASSAREMCONCURSO
114. LICITAÇÃO
ANULAÇÃO
Conceito:
“É a invalidação da licitação ou do julgamento
por motivo de ilegalidade, podendo ser
declarada pela Administração ou pelo Poder
Judiciário”.
COMOPASSAREMCONCURSO
115. LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO
Conceito:
“É a invalidação da licitação por questões de
interesse público, embora o seu procedimento
seja regular, somente podendo ser declarada
pela própria Administração”.
COMOPASSAREMCONCURSO
117. LICITAÇÃO
Recurso Hierárquico
Principais características:
1 - tem cabimento quanto aos atos elencados no
inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93;
2 - prazo para interposição: 5 dias úteis, a contar da
intimação do ato;
3 - em regra, a intimação é feita através de
publicação na imprensa oficial;
4 - quando o recurso versar sobre habilitação ou
classificação, o mesmo terá efeito suspensivo
automático;
COMOPASSAREMCONCURSO
118. LICITAÇÃO
Recurso Hierárquico
Principais características:
5 - assim que for interposto, deve a Comissão
comunicar aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 dias úteis;
6 - a Comissão tem o prazo de 5 dias úteis para
decidir sobre o recurso, devendo em seguida
encaminhá-lo para a Autoridade Superior;
7 - a Autoridade Superior tem o prazo de 5 dias
úteis para decidir em definitivo sobre o recurso;
8 - no caso de Convite, os prazos acima serão de 2
dias úteis. COMOPASSAREMCONCURSO
119. LICITAÇÃO
Representação
Principais características:
1 - tem caráter subsidiário, podendo ser utilizada
para as decisões das quais não caiba recurso
hierárquico;
2 - prazo para interposição: 5 dias úteis, a contar da
intimação do ato;
3 - no caso de Convite, o prazo acima será de 2 dias
úteis.
COMOPASSAREMCONCURSO
120. LICITAÇÃO
Pedido de Reconsideração
Principais características:
1 - cabe quando o interessado for sancionado com
declaração de inidoneidade;
2 - tal sanção deve ser imposta por Ministro de
Estado ou Secretário Estadual ou Municipal;
3 - prazo para interposição: 10 dias úteis, a contar
da intimação do ato.
COMOPASSAREMCONCURSO
121. LICITAÇÃO
Vias Judiciais
Fundamento - art. 5º, inciso XXXV, da CF:
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”.
Medida judicial mais utilizada:
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, CF e Lei n.º
1.533/51).
COMOPASSAREMCONCURSO
122. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Formalização dos Contratos
Execução e Fiscalização dos Contratos
Alteração dos Contratos
Inexecução e Rescisão dos Contratos
COMOPASSAREMCONCURSO
123. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Conceituação Legal:
“Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades
para a formação e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”
(Lei n.º 8.666/93, art. 2º, parágrafo único).
COMOPASSAREMCONCURSO
125. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Regime Jurídico dos Cont. Administrativos:
1 - possibilidade de modificação unilateral;
2 - possibilidade de rescisão unilateral;
3 - fiscalização da sua execução;
4 - aplicação de sanções;
5 - ocupação provisória de bens.
COMOPASSAREMCONCURSO
126. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Cláusulas Necessárias (art. 55):
1 - objeto e seus elementos característicos;
2 - regime de execução ou forma de fornecimento;
3 - preço e condições de pagamento;
4 - prazos (execução, conclusão, entrega, etc.)
5 - dotação orçamentária
6 - direitos e responsabilidades das partes,
penalidades cabíveis e valores das multas;
7 - foro da sede da Administração
COMOPASSAREMCONCURSO
127. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Garantias:
1 - modalidades;
- caução em dinheiro;
- títulos da dívida pública (emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda);
- seguro-garantia;
- fiança bancária;
2 - a escolha da modalidade cabe ao contratado;
3 - o valor máximo corresponde a 5% do valor do contrato.
COMOPASSAREMCONCURSO
128. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Garantias:
Hipóteses em que o teto de 5% pode ser
ultrapassado:
- obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
10% do valor do contrato
- contratado como depositário de bens da
Administração: valor dos bens cedidos
- situação prevista no § 2º do art. 48 da Lei n.º
8.666/93 COMOPASSAREMCONCURSO
129. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Duração dos Contratos:
Regra:
“A duração dos contratos ficará adstrita à vigência
dos respectivos créditos orçamentários” (art. 57,
caput da Lei n.º 8.666/93).
COMOPASSAREMCONCURSO
130. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
Duração dos Contratos:
Exceções à regra:
1 - objeto cujo produto esteja contemplado no PPA;
2 - prestação de serviços de execução continuada,
limitada a 60 meses;
3 - aluguel de equipamentos e utilização de
programas de informática, limitado a 48 meses;
4 - ocorrência de situações previstas no § 1º do art.
57
COMOPASSAREMCONCURSO
131. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos
Obrigatoriedade do Instrumento
Contratual:
1 - origem numa concorrência;
2 - origem numa tomada de preços;
3 - origem numa dispensa ou numa inexigibilidade,
com valor de concorrência ou “TP”;
4 - ajuste de média ou alta complexidade.
COMOPASSAREMCONCURSO
132. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos
Outros Instrumentos Hábeis:
1 - carta-contrato;
2 - nota de empenho de despesa;
3 - autorização de compra;
4 - ordem de execução de serviço.
COMOPASSAREMCONCURSO
133. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos
Recusa do Adjudicatário:
Soluções:
1 - convocar os licitantes remanescentes, obedecida
a ordem de classificação, para que assinem o
contrato, com base nos preços e condições
apresentados pelo adjudicatário;
2 - revogar a licitação.
COMOPASSAREMCONCURSO
134. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos
Principais características:
1 - a execução do contrato deverá ser acompanhada
e fiscalizada por representante da Administração;
2 - ao representante da Administração caberá
registrar todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato;
3 - o contratado deverá designar preposto, para
representá-lo quanto à execução do contrato;
4 - os vícios, defeitos ou incorreções provocados
pelo contratados, deverão ser por ele corrigidos, às
suas exclusivas expensas;
COMOPASSAREMCONCURSO
135. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos
Principais características:
5 - quando o contratado provocar danos à
Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo, lhe
será imputada responsabilidade;
6 - os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, decorrentes da execução do contrato,
são de responsabilidade do contratado;
7 - a Lei n.º 8.212/91, no seu art. 31, estabelece a
solidariedade da Administração quanto aos
encargos previdenciários;
8 - é admitida a subcontratação de partes do objeto;
COMOPASSAREMCONCURSO
136. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos
Principais características:
9 - o objeto do contrato é recebido em duas etapas:
- recebimento provisório;
- recebimento definitivo;
10 - o recebimento provisório poderá ser dispensado
nos seguintes casos:
- gêneros perecíveis e alimentação preparada;
- serviços profissionais;
- obras e serviços de até R$ 80 mil.
COMOPASSAREMCONCURSO
138. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos
Alterações Unilaterais:
1 - modificação do projeto ou das especificações;
2 - modificação do valor contratual, por força de
acréscimo ou diminuição do objeto do contrato.
COMOPASSAREMCONCURSO
139. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos
Alterações por Acordo das Partes:
1 - substituição da garantia prestada;
2 - modificação do regime de execução da obra ou
serviço ou do modo de fornecimento;
3 - modificação da forma de pagamento;
4 - recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato.
COMOPASSAREMCONCURSO
140. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos
Demais regras relevantes:
1 - o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou
supressões no objeto do contrato, no limite de 25%;
2 - no caso de reforma de edifício ou equipamento,
o acréscimo poderá ser de até 50%;
3 - por acordo entre as partes, as supressões podem
ultrapassar o limite de 25%;
4 - no caso de supressão unilateral, quando o
contratado já tenha adquirido os materiais
necessários e posto no local dos trabalhos, a
Administração deverá indenizá-lo; COMOPASSAREMCONCURSO
141. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos
Demais regras relevantes:
5 - quando houver mudanças nos tributos e encargos
legais, incidentes sobre a atividade contratada, poderá
haver revisão dos valores iniciais do contrato;
6 - as alterações unilaterais deverão ser formalizadas
através de termos aditivos, possibilitando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
7 - o termo aditivo poderá ser substituído por simples
apostila, quando se tratar de reajuste de preços,
atualizações, compensações ou penalizações financeiras
e empenho de dotações orçamentárias suplementares.
COMOPASSAREMCONCURSO
142. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos
Espécies de Rescisão:
1 - por ato unilateral da Administração (rescisão
administrativa);
2 - por acordo entre as partes (rescisão amigável);
3 - por determinação do Poder Judiciário (rescisão
judicial).
COMOPASSAREMCONCURSO
143. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos
Causas da Rescisão:
1 - não cumprimento de cláusulas contratuais;
2 - o cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
3 - a lentidão no cumprimento do contrato;
4 - atraso injustificado no início da obra, serviço ou
fornecimento;
5 - paralisação da obra, serviço ou fornecimento;
6 - subcontratação, associação, cessão,
transferência, fusão, cisão ou incorporação, não
admitidos no edital e no contrato; COMOPASSAREMCONCURSO
144. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos
Causas da Rescisão:
7 - desatendimento das determinações da
Administração;
8 - cometimento reiterado de falhas;
9 - decretação de falência ou instauração de
insolvência civil;
10 - dissolução da sociedade ou falecimento do
contratado;
11 - alteração social ou modificação da finalidade
ou da estrutura da empresa, que prejudique a
regular execução COMOPASSAREMCONCURSO
145. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos
Causas da Rescisão:
13 - supressão, pela Administração, do objeto do
contrato, acima dos limites admitidos pela Lei;
14 - suspensão por prazo superior a 120 dias;
15 - atraso superior a 90 dias dos pagamentos;
16 - não liberação, pela Administração, de área,
local ou objeto para execução do contrato;
17 - caso fortuito ou força maior;
18 - infringência ao inciso XXXIII do art. 7º da CF.
COMOPASSAREMCONCURSO
146. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos
Conseqüências da Rescisão:
1 - assunção imediata do objeto do contrato;
2 - ocupação e utilização dos elementos vinculados
ao contrato, necessários à continuidade do seu
objeto;
3 - execução da garantia contratual, das multas e
das indenizações;
4 - retenção de créditos, até o limite dos prejuízos.COMOPASSAREMCONCURSO
148. CONVÊNIOS
Noções Preliminares
Conceituação:
“Consideram-se convênios administrativos os
ajustes firmados por pessoas administrativas
entre si, ou entre estas e entidades
particulares, com vistas a ser alcançado
determinado objetivo de interesse público” (José
dos Santos Carvalho Filho).
COMOPASSAREMCONCURSO
149. CONVÊNIOS
Noções Preliminares
Distinção entre Convênio e Contrato:
“O principal elemento que se costuma apontar
para distinguir o contrato do convênio é o
concernente aos interesses que, no contrato,
são opostos e contraditórios, enquanto no
convênio são recíprocos” (Maria Sylvia Zanella
di Pietro)
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150. CONVÊNIOS
Noções Preliminares
Legislação aplicável:
1 - Lei Federal n.º 8.666/93 (art. 116)
2 - Instrução Normativa STN n.º 01/97
(vide www.tesouro.fazenda.gov.br);
3 - Lei EStadual n.º 9.433/05
(vide www.bahia.ba.gov.br);
4 - Decretos Estaduais n.º 9.266/04 e 9.283/04
(vide www.bahia.ba.gov.br);
5 - Resolução TCE n.º 86/03
(vide www.tce.ba.gov.br);
6 - Resolução TCM n.º 1.121/05
(vide www.tcm.ba.gov.br).
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151. CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios
Seqüência lógica e cronológica:
1 - apresentação de Plano de Trabalho, contendo:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou fases de execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) cronograma de desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das
etapas ou fases programadas;
g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão
devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a entidade ou órgão descentralizador;
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152. CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios
Seqüência lógica e cronológica:
2 - aprovação do Plano de Trabalho;
3 - assinatura do convênio, que deverá conter as seguintes
cláusulas:
a) objeto e seus elementos característicos;
b) obrigações dos partícipes, inclusive a contrapartida, se houver;
c) prazo de vigência;
d) obrigação do concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos;
e) prerrogativa do concedente de conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscalização sobre a execução;
f) classificação funcional-programática e econômica da despesa;
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153. CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios
Seqüência lógica e cronológica:
g) liberação de recursos, de acordo com o cronograma de desembolso;
h) obrigatoriedade da apresentação de relatórios de execução físico-financeira
e de prestação de contas dos recursos recebidos, até 60 dias do término da
vigência;
i) definição do direito de propriedade dos bens vinculados ao convênio;
j) faculdade dos partícipes para denunciar ou rescindir o ajuste;
k) obrigatoriedade de restituição de eventuais saldos de recursos;
l) indicação de que os recursos, no caso de investimento, estão consignados no
PPA;
m) compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira oficial (BB, CEF, BNB, etc);
n) fixação do foro para dirimir dúvidas decorrentes de sua execução;COMOPASSAREMCONCURSO
154. CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios
Seqüência lógica e cronológica:
4 - publicação do extrato do convênio na Imprensa Oficial,
contendo:
a) número e valor do instrumento;
b) denominação, domicílio e inscrição no CNPJ dos partícipes e nome e
inscrição no CPF dos signatários;
c) resumo do objeto;
d) crédito pelo qual correrá a despesa;
e) valor a ser transferido e da contrapartida que o convenente se obriga a
aplicar;
f) prazo de vigência e data de assinatura;
5 - ciência da celebração do convênio à respectiva Casa
Legislativa. COMOPASSAREMCONCURSO
155. CONVÊNIOS
Execução dos Convênios
Pontos relevantes:
1 - caberá ao beneficiário providenciar a abertura de conta
bancária em instituição financeira oficial, com a finalidade de
receber os recursos transferidos pela entidade concedente;
2 - todos os recursos financeiros do convênio, inclusive os
decorrentes de contrapartida, deverão ser movimentados
através da conta bancária retro mencionada;
3 - os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua
finalidade, deverão ser aplicados:
a) em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização
estiver prevista para prazos inferiores a um mês;
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156. CONVÊNIOS
Execução dos Convênios
Pontos relevantes:
4 - as receitas financeiras decorrentes de aplicação serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas;
5 - na execução dos convênios são vedadas:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante
de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c) aditamento com alteração do objeto; COMOPASSAREMCONCURSO
157. CONVÊNIOS
Execução dos Convênios
Pontos relevantes:
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
6 - a função gerencial fiscalizadora será exercida pelo
concedente;
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158. CONVÊNIOS
Execução dos Convênios
Pontos relevantes:
7 - o convenente, ainda que entidade privada, na aplicação
dos recursos sujeita-se às disposições da Lei n.º 8.666/93 e
da Lei n.º 10.520/02;
8 - a rescisão do convênio ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a
legislação;
d) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos
estabelecidos;
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159. CONVÊNIOS
Execução dos Convênios
Pontos relevantes:
9 - a rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de
Contas Especial;
10 - caberá ao beneficiário prestar contas de todos os
recursos relativos ao convênio, de acordo com as normas
adotadas pela entidade concedente;
11 - incumbe ao concedente decidir sobre a regularidade, ou
não, da aplicação dos recursos transferidos, quanto aos
aspectos técnico e financeiro;
12 - a documentação relacionada ao convênio deverá ser
mantida em arquivo pelo prazo de 5 anos, contado do
julgamento definitivo da prestação de contas. COMOPASSAREMCONCURSO
160. CONVÊNIOS
Controle
Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União, mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município”.
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161. CONVÊNIOS
Controle
Constituição do Estado da Bahia:
“Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios,
dotados de autonomia administrativa e de independência
funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo,
respectivamente, da Assembléia Legislativa e das Câmaras
Municipais, competindo-lhes:
(...)
XI - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo
Estado e pelos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres”.
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165. LICITAÇÃO, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 14a
ed., São
Paulo: Malheiros Editores, 2002
BITTENCOURT, Sidney. Questões Polêmicas sobre Licitações e Contratos
Administrativos, 1a
ed., Rio de Janeiro: Temas & Idéias Editora, 1999
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 13a
ed., Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos: estrutura da
contratação, concessões e permissões, responsabilidade fiscal, pregão – parcerias
público privadas, 10a
ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2005
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 16a
ed., São Paulo: Malheiros
Editores, 2003
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166. LICITAÇÃO, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
GRAU, Eros Roberto. Licitação e Contrato Administrativo, 1a
ed., São Paulo:
Malheiros Editores, 1995
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, 11a
ed., São Paulo: Dialética, 2005
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 19a
ed., São Paulo:
Malheiros Editores, 1994
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo, 12a
ed., São
Paulo: Malheiros Editores, 1999
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e
Contratações da Administração Pública, 4a
ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1997
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