The document discusses new Portuguese budgeting laws that aim to strengthen spending controls and financial commitments by: 1) introducing the concept of available funds certified over a 3-month period before commitments can be made; 2) requiring commitment numbers on invoices for payment; and 3) increasing responsibilities for non-compliance. It also outlines tasks to operationalize the new rules around budgeting, commitments, and availability of funds.
3. Objectivos a ter presente
Orçamentos com objectivos, políticas e riscos fiscais
(receita)
Contexto plurianual em termos de sustentabilidade
Sistemas de informação económico financeiro
acessíveis, transparentes e céleres baseados em
indicadores harmonizados
Sistemas de contabilidade pública adequados
Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
4. Futuro
Acções:
I. Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos
(Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado
II. Concretização da LEO – revisão 2011
• Quadro orçamental plurianual
• Revisão processo prestação de contas
Lei nº 64-C/2012, 30 de
Dezembro
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5. Orçamentação
Quanto à orçamentação das despesas e sua execução:
permitida por lei e realizada nos seus termos Legalidade da Despesa
regularidade
correcta inscrição orçamental
financeira
adequada classificação orçamental
Responsabilidade
cabimento na dotação POLÍTICA,
CIVIL,
economia, eficiência e eficácia CRIMINAL,
os actos de execução conforme a lei FINANCEIRA
segregadas entre a liquidação e a cobrança
despesa consignada depende da cobrança
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7. Lei Orçamento de Estado
Reforço responsabilidade (1)
• Artigo 64.º
• Regras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
• As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em
• Melhoria da lei.
vigor da presente informação com a aproximação à Contabilidade Nacional
• • Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos
Artigo 65.º
• ViolaçãoMinistério relativas a compromissos
por das regras
• • Os agentes económicos que procedam ao fornecimento co-financiados pela
1 — Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programasde bens ou serviços sem que
o documento de compromisso ou nota orçamentado e a execuções anual, e análogo tenha o
EU – obj.: mapeamento preciso entre o de encomenda ou documento a programação
número de cabimento e a clara identificação da entidade emitente não poderão reclamar
plurianual
da autarquia local
•
• Procedimentos de controlo da execução orçamental
o respectivo pagamento.
• 2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam compromissos ou emitam notas de
encomenda ou documentos análogos que não exibam o número de cabimento incorrem
em responsabilidade disciplinar, financeira, civil ou criminal.
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8. Lei nº 8/2012 (1)
Reforço responsabilidade (2)
•
• Artigo 5.º Assunção de compromissos
• Os dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir
compromissos que excedam os fundos disponíveis, referidos na alínea f) do artigo 3.º.
• A autorização para a assunção de um compromisso é sempre precedida pela verificação da
• Melhoria legal da despesa, nos aproximação à e nos demais Nacional
conformidade da informação com apresentes termosContabilidadeexigidos por lei.
• • Acompanhamento
Artigo 9.º Pagamentos permanente da evolução da despesa e dos efectivos
• por Ministério
Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos
• Reavaliação com as regras e procedimentos programas presente lei, em
em conformidadedos circuitos orçamentais dos previstos na co-financiados pela
cumprimento mapeamento preciso entrelegais de execução de despesas e após o fornecimento
EU – obj.: dos demais requisitos o orçamentado e a execuções anual, e a programação
de bens e serviços ou da satisfação de outras condições.
plurianual
• Artigo 11.º Violação de controlo da execução orçamental
• Procedimentos das regras relativas a assunção de compromissos
• Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade
que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em
responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou
reintegratória, nos termos da lei em vigor.
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9. Lei nº 8/2012 (2)
Ideias Centrais
• Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria
previsível a 3 meses, entre outros;
• Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses;
• Duas abordagens no compromisso:
– Data e valor do compromisso assumido;
– Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso
assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis
• Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ;
• Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para
pagamento;
• Reforço de responsabilidades.
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10. Filosofia geral
Reforço controlo
• Melhoria da informação com a aproximação à Contabilidade Nacional
• Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos
por Ministério
• Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programas co-financiados pela
EU – obj.: mapeamento preciso entre o orçamentado e a execuções anual, e a programação
plurianual
• Procedimentos de controlo da execução orçamental
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11. Circuito novo a considerar
Proposta lei 40/XII
Requisição Pedido
Serviço
Interna (autorizado)
Financeiro ?Conferência? Fundos disponíveis
Cabimento ?Compromisso?
(3 meses)
Aprovisionamento /Serviço Procedimento Adjudicação?
Autorização Autorização
Dirigente
Procediº Adjudicação
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12. O que fazer (1)
Tarefas possíveis (1):
(1) preparar um orçamento de tesouraria e critérios da sua actualização e
correcção (atenta a receita consignada e outros considerandos);
(2) Preparar operacionalmente o agendamento da data possível de encargos
financeiros no registo de compromisso;
(3) fazer qualidade de dados com os compromissos transitados e escalonados
p/ 2012 nos termos do nº anterior;
(4) Preparar o reporting permanente do nível de fundos disponíveis
(orçamento de tesouraria) e compromissos marcados p/ determinadas datas
e obter um número sequencial independentemente do ano (actualmente é
renumerado todos os anos no início do mesmo);
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13. O que fazer (2)
Tarefas possíveis (2):
(5) Desenhar uma certificação do sistema dos fundos disponíveis p/
compromisso p/ uma entrega automática;
(6) Construir o caderno de Encargos associado à alteração informática e/ou
procedimento manual a constituir;
(7) Comunicar para fora, comunicar para dentro, acompanhar dentro e fora…
resistir….
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14. Problemas (1)
Momento da confirmação e marcação de
fundos disponíveis
O compromisso “propriamente dito” não deve ser registado em Sistema e
assumido antes da adjudicação, pois não é seguro que o compromisso e/ou
contrato venha a ser efectivado com a entidade posicionada em 1º lugar com
base nos critérios de adjudicação.
No entanto, é nessa altura que o dirigente precisa de se assegurar que tem
fundos disponíveis.
Eventualmente um registo provisório??
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15. Problemas (2)
Atraso na constituição de fundos disponíveis
E se não existirem fundos disponíveis mas a despesa for suficientemente
importante?
Eventualmente, de forma a enfrentar eventuais atrasos na tramitação
administrativa e dependente da informação de fundos disponíveis, todos os
serviços, nos convites que promovem ao mercado para apresentação de
propostas, exijam como validade da proposta um prazo mínimo nunca
inferior a 180 dias!
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16. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO…
Obrigado pela sua participação!
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