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Lei dos Compromissos
o fim do "gastar e depois se vê

            Ana Calado Pinto
        Formadora em Gestão Financeira
Actualidade




 Situação Actual:




                   Necessidade de novo Modelo Orçamental

Ana Calado Pinto                                           http://comunidades.ina.pt/
Objectivos a ter presente



                   Orçamentos com objectivos, políticas e riscos fiscais
                                      (receita)


                   Contexto plurianual em termos de sustentabilidade


                     Sistemas de informação económico financeiro
                    acessíveis, transparentes e céleres baseados em
                                indicadores harmonizados


                      Sistemas de contabilidade pública adequados


Ana Calado Pinto                                                   http://comunidades.ina.pt/
Futuro




 Acções:
      I.      Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos
              (Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado
      II.     Concretização da LEO – revisão 2011
             • Quadro orçamental plurianual
             • Revisão processo prestação de contas


                                  Lei nº 64-C/2012, 30 de
                                         Dezembro


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Orçamentação


Quanto à orçamentação das despesas e sua execução:
   permitida por lei e realizada nos seus termos       Legalidade da Despesa
  regularidade




                   correcta inscrição orçamental
   financeira




                   adequada classificação orçamental
                                                        Responsabilidade
                   cabimento na dotação                    POLÍTICA,
                                                             CIVIL,
   economia, eficiência e eficácia                         CRIMINAL,
   os actos de execução conforme a lei                    FINANCEIRA

   segregadas entre a liquidação e a cobrança

   despesa consignada depende da cobrança
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Circuito habitual da despesa




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Lei Orçamento de Estado



 Reforço responsabilidade (1)
 •    Artigo 64.º
 •    Regras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
 •    As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
      serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em
      • Melhoria da lei.
      vigor da presente informação com a aproximação à Contabilidade Nacional
 •    • Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos
      Artigo 65.º
 •    ViolaçãoMinistério relativas a compromissos
          por das regras
 •    • Os agentes económicos que procedam ao fornecimento co-financiados pela
      1 — Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programasde bens ou serviços sem que
      o documento de compromisso ou nota orçamentado e a execuções anual, e análogo tenha o
          EU – obj.: mapeamento preciso entre o de encomenda ou documento a programação
      número de cabimento e a clara identificação da entidade emitente não poderão reclamar
          plurianual
      da autarquia local
 •
      • Procedimentos de controlo da execução orçamental
      o respectivo pagamento.
 •    2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam compromissos ou emitam notas de
      encomenda ou documentos análogos que não exibam o número de cabimento incorrem
      em responsabilidade disciplinar, financeira, civil ou criminal.

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Lei nº 8/2012 (1)



 Reforço responsabilidade (2)
 •
 •    Artigo 5.º Assunção de compromissos
 •    Os dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir
      compromissos que excedam os fundos disponíveis, referidos na alínea f) do artigo 3.º.
 •    A autorização para a assunção de um compromisso é sempre precedida pela verificação da
      • Melhoria legal da despesa, nos aproximação à e nos demais Nacional
      conformidade da informação com apresentes termosContabilidadeexigidos por lei.
 •    • Acompanhamento
      Artigo 9.º Pagamentos permanente da evolução da despesa e dos efectivos
 •        por Ministério
      Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos
      • Reavaliação com as regras e procedimentos programas presente lei, em
      em conformidadedos circuitos orçamentais dos previstos na co-financiados pela
      cumprimento mapeamento preciso entrelegais de execução de despesas e após o fornecimento
          EU – obj.: dos demais requisitos o orçamentado e a execuções anual, e a programação
      de bens e serviços ou da satisfação de outras condições.
          plurianual
 •    Artigo 11.º Violação de controlo da execução orçamental
      • Procedimentos das regras relativas a assunção de compromissos
 •    Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade
      que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em
      responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou
      reintegratória, nos termos da lei em vigor.

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Lei nº 8/2012 (2)



    Ideias Centrais
•    Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria
     previsível a 3 meses, entre outros;
•    Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses;
•    Duas abordagens no compromisso:
      – Data e valor do compromisso assumido;
      – Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso
         assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis
•    Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ;
•    Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para
     pagamento;
•    Reforço de responsabilidades.

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Filosofia geral




 Reforço controlo
      •    Melhoria da informação com a aproximação à Contabilidade Nacional
      •    Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos
           por Ministério
      •    Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programas co-financiados pela
           EU – obj.: mapeamento preciso entre o orçamentado e a execuções anual, e a programação
           plurianual
      •    Procedimentos de controlo da execução orçamental




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Circuito novo a considerar




            Proposta lei 40/XII
      Requisição                Pedido
                                                           Serviço
       Interna               (autorizado)



Financeiro                        ?Conferência?                        Fundos disponíveis
        Cabimento                                                                                        ?Compromisso?
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Aprovisionamento /Serviço                   Procedimento                                           Adjudicação?




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                                                           Dirigente
                 Procediº                                                      Adjudicação




     Ana Calado Pinto                                                                        http://comunidades.ina.pt/
O que fazer (1)




 Tarefas possíveis (1):
     (1) preparar um orçamento de tesouraria e critérios da sua actualização e
     correcção (atenta a receita consignada e outros considerandos);
     (2) Preparar operacionalmente o agendamento da data possível de encargos
     financeiros no registo de compromisso;
     (3) fazer qualidade de dados com os compromissos transitados e escalonados
     p/ 2012 nos termos do nº anterior;
     (4) Preparar o reporting permanente do nível de fundos disponíveis
     (orçamento de tesouraria) e compromissos marcados p/ determinadas datas
     e obter um número sequencial independentemente do ano (actualmente é
     renumerado todos os anos no início do mesmo);




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O que fazer (2)




 Tarefas possíveis (2):
     (5) Desenhar uma certificação do sistema dos fundos disponíveis p/
     compromisso p/ uma entrega automática;
     (6) Construir o caderno de Encargos associado à alteração informática e/ou
     procedimento manual a constituir;
     (7) Comunicar para fora, comunicar para dentro, acompanhar dentro e fora…
     resistir….




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Problemas (1)



 Momento da confirmação e marcação de
 fundos disponíveis
     O compromisso “propriamente dito” não deve ser registado em Sistema e
     assumido antes da adjudicação, pois não é seguro que o compromisso e/ou
     contrato venha a ser efectivado com a entidade posicionada em 1º lugar com
     base nos critérios de adjudicação.

     No entanto, é nessa altura que o dirigente precisa de se assegurar que tem
     fundos disponíveis.

     Eventualmente um registo provisório??




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Problemas (2)



 Atraso na constituição de fundos disponíveis
     E se não existirem fundos disponíveis mas a despesa for suficientemente
     importante?

     Eventualmente, de forma a enfrentar eventuais atrasos na tramitação
     administrativa e dependente da informação de fundos disponíveis, todos os
     serviços, nos convites que promovem ao mercado para apresentação de
     propostas, exijam como validade da proposta um prazo mínimo nunca
     inferior a 180 dias!




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Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"

  • 1. Lei dos Compromissos o fim do "gastar e depois se vê Ana Calado Pinto Formadora em Gestão Financeira
  • 2. Actualidade Situação Actual: Necessidade de novo Modelo Orçamental Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 3. Objectivos a ter presente Orçamentos com objectivos, políticas e riscos fiscais (receita) Contexto plurianual em termos de sustentabilidade Sistemas de informação económico financeiro acessíveis, transparentes e céleres baseados em indicadores harmonizados Sistemas de contabilidade pública adequados Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 4. Futuro Acções: I. Mecanismos reforçados de controlo da despesa e dos compromissos (Lei 8/2012, 21 de Fevereiro) previsto na Lei do Orçamento de Estado II. Concretização da LEO – revisão 2011 • Quadro orçamental plurianual • Revisão processo prestação de contas Lei nº 64-C/2012, 30 de Dezembro Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 5. Orçamentação Quanto à orçamentação das despesas e sua execução: permitida por lei e realizada nos seus termos Legalidade da Despesa regularidade correcta inscrição orçamental financeira adequada classificação orçamental Responsabilidade cabimento na dotação POLÍTICA, CIVIL, economia, eficiência e eficácia CRIMINAL, os actos de execução conforme a lei FINANCEIRA segregadas entre a liquidação e a cobrança despesa consignada depende da cobrança Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 6. Circuito habitual da despesa Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 7. Lei Orçamento de Estado Reforço responsabilidade (1) • Artigo 64.º • Regras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local • As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em • Melhoria da lei. vigor da presente informação com a aproximação à Contabilidade Nacional • • Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos Artigo 65.º • ViolaçãoMinistério relativas a compromissos por das regras • • Os agentes económicos que procedam ao fornecimento co-financiados pela 1 — Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programasde bens ou serviços sem que o documento de compromisso ou nota orçamentado e a execuções anual, e análogo tenha o EU – obj.: mapeamento preciso entre o de encomenda ou documento a programação número de cabimento e a clara identificação da entidade emitente não poderão reclamar plurianual da autarquia local • • Procedimentos de controlo da execução orçamental o respectivo pagamento. • 2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam compromissos ou emitam notas de encomenda ou documentos análogos que não exibam o número de cabimento incorrem em responsabilidade disciplinar, financeira, civil ou criminal. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 8. Lei nº 8/2012 (1) Reforço responsabilidade (2) • • Artigo 5.º Assunção de compromissos • Os dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis, referidos na alínea f) do artigo 3.º. • A autorização para a assunção de um compromisso é sempre precedida pela verificação da • Melhoria legal da despesa, nos aproximação à e nos demais Nacional conformidade da informação com apresentes termosContabilidadeexigidos por lei. • • Acompanhamento Artigo 9.º Pagamentos permanente da evolução da despesa e dos efectivos • por Ministério Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos • Reavaliação com as regras e procedimentos programas presente lei, em em conformidadedos circuitos orçamentais dos previstos na co-financiados pela cumprimento mapeamento preciso entrelegais de execução de despesas e após o fornecimento EU – obj.: dos demais requisitos o orçamentado e a execuções anual, e a programação de bens e serviços ou da satisfação de outras condições. plurianual • Artigo 11.º Violação de controlo da execução orçamental • Procedimentos das regras relativas a assunção de compromissos • Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 9. Lei nº 8/2012 (2) Ideias Centrais • Introdução do conceito de fundos disponíveis: tesouraria firme e tesouraria previsível a 3 meses, entre outros; • Compromisso antecedido de certificação de fundos disponíveis a 3 meses; • Duas abordagens no compromisso: – Data e valor do compromisso assumido; – Data e valor dos encargos financeiros associados ao compromisso assumido no leque temporal de 3 meses de fundos disponíveis • Indicação ao fornecedor do nº que releve o compromisso ; • Factura com aposição do nº que releve o compromisso, condição para pagamento; • Reforço de responsabilidades. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 10. Filosofia geral Reforço controlo • Melhoria da informação com a aproximação à Contabilidade Nacional • Acompanhamento permanente da evolução da despesa e dos efectivos por Ministério • Reavaliação dos circuitos orçamentais dos programas co-financiados pela EU – obj.: mapeamento preciso entre o orçamentado e a execuções anual, e a programação plurianual • Procedimentos de controlo da execução orçamental Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 11. Circuito novo a considerar Proposta lei 40/XII Requisição Pedido Serviço Interna (autorizado) Financeiro ?Conferência? Fundos disponíveis Cabimento ?Compromisso? (3 meses) Aprovisionamento /Serviço Procedimento Adjudicação? Autorização Autorização Dirigente Procediº Adjudicação Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 12. O que fazer (1) Tarefas possíveis (1): (1) preparar um orçamento de tesouraria e critérios da sua actualização e correcção (atenta a receita consignada e outros considerandos); (2) Preparar operacionalmente o agendamento da data possível de encargos financeiros no registo de compromisso; (3) fazer qualidade de dados com os compromissos transitados e escalonados p/ 2012 nos termos do nº anterior; (4) Preparar o reporting permanente do nível de fundos disponíveis (orçamento de tesouraria) e compromissos marcados p/ determinadas datas e obter um número sequencial independentemente do ano (actualmente é renumerado todos os anos no início do mesmo); Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 13. O que fazer (2) Tarefas possíveis (2): (5) Desenhar uma certificação do sistema dos fundos disponíveis p/ compromisso p/ uma entrega automática; (6) Construir o caderno de Encargos associado à alteração informática e/ou procedimento manual a constituir; (7) Comunicar para fora, comunicar para dentro, acompanhar dentro e fora… resistir…. Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 14. Problemas (1) Momento da confirmação e marcação de fundos disponíveis O compromisso “propriamente dito” não deve ser registado em Sistema e assumido antes da adjudicação, pois não é seguro que o compromisso e/ou contrato venha a ser efectivado com a entidade posicionada em 1º lugar com base nos critérios de adjudicação. No entanto, é nessa altura que o dirigente precisa de se assegurar que tem fundos disponíveis. Eventualmente um registo provisório?? Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 15. Problemas (2) Atraso na constituição de fundos disponíveis E se não existirem fundos disponíveis mas a despesa for suficientemente importante? Eventualmente, de forma a enfrentar eventuais atrasos na tramitação administrativa e dependente da informação de fundos disponíveis, todos os serviços, nos convites que promovem ao mercado para apresentação de propostas, exijam como validade da proposta um prazo mínimo nunca inferior a 180 dias! Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/
  • 16. OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO… Obrigado pela sua participação! Para sair da sessão, carregue sobre Exit: Ana Calado Pinto http://comunidades.ina.pt/