O documento discute três operações realizadas pelo TRE-RJ: 1) Uma operação no Complexo da Maré para impedir currais eleitorais e propaganda irregular, na qual foram recolhidos três caminhões de placas e faixas irregulares; 2) Questões sobre direito eleitoral e propaganda eleitoral irregular; 3) Itens sobre o regimento interno do TRE-RJ.
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Gabarito Analista TRE-RJ Dir. Eleitoral e Reg. Interno
1. TRE-RJ: Analista Judiciário - Administrativa - comentários
Cargo 1 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Direito Eleitoral
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.
63. Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer
cargo.
Gabarito C - Art. 14, § 4° da CF.
Correta a banca. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, ainda que possuam a
capacidade eleitoral ativa.
64. Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária, requisito
esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja filiado a mais de um partido
político.
Gabarito E - Art. 14, § 3°, V da CF c/c art. 22, parágrafo único da L. 9.096/95.
Correta a banca. A dupla filiação é vedada, constituindo causa de nulidade.
Com o apoio de 252 policiais e 70 fiscais, o TRE/RJ realizou uma operação no Complexo
da Maré, que mobilizou dois blindados e um helicóptero. Trata-se da primeira grande ação
do Centro de Controle e Comando das Eleições 2012 para impedir a formação de currais
eleitorais e combater a propaganda irregular. “Mostramos que não existe lugar em que a
justiça eleitoral não possa entrar”, disse o presidente do TRE/RJ, que comandou a
operação. “Queremos que a população se sinta segura para escolher livremente seus
candidatos”, complementou. Na operação, foram recolhidos três caminhões de placas e
faixas com propaganda irregular. O presidente do TRE/RJ anunciou ainda que haverá
novas operações em municípios do interior. TRE/RJ faz operação no Complexo da Maré.
In: Internet: (com adaptações). A notícia acima aborda o problema da propaganda
eleitoral irregular. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
65. É permitida, independentemente de autorização da justiça eleitoral, a veiculação de
propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
2. inscrições, desde que estes não ocupem área superior a quatro metros quadrados e não
contrariem a legislação eleitoral.
Gabarito C - Art. 37, § 2°da L. 9.504/97 (independe de licença municipal e de autorização
da Justiça Eleitoral).
Correta a banca, embora tenha omitido a dispensa de licença municipal. Incompleta, mas
correta.
66. É vedada a colocação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, em árvores e
jardins situados em área pública, ainda que não lhes cause dano.
Gabarito C - Art. 37, § 5°da L. 9.504/97
Correta a banca.
67. Embora seja proibida a fixação de faixas com propaganda eleitoral nos bens cujo uso
dependa de cessão ou permissão do poder público, sua colocação é permitida nos bens de
uso comum, como, por exemplo, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego.
Gabarito E - Art. 37, Caput da L. 9.504/97
Correta a banca. Vedada nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública e de
sinalização de tráfego.
No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.
68. É autorizada a disponibilização, pela União, à justiça eleitoral, de veículos e
embarcações,incluídos os de uso militar, para o transporte gratuito de eleitores em zonas
rurais nos dias de eleição.
Gabarito E - salvo os de uso militar, dentre outros. Art. 1°, Caput e § 1° da L. 6.091/74
3. Correta a banca. Excluídos os de uso militar e os indispensáveis ao funcionamento dos
serviços públicos.
69. Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas
funções, salvo em flagrante delito, garantia essa que se estende, em iguais condições, a fiscal
de partido político.
Gabarito C - Art. 236, § 1° do Código Eleitoral
Correta a banca. Imunidade durante o exercício das funções aos mesários e fiscais.
70. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em
prejuízo da liberdade do voto, serão coibidos e punidos na forma da legislação eleitoral.
Gabarito C - Art. 237 do Código Eleitoral
Correta a banca. Cópia quase literal do artigo.
Regimento Interno
Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a
seguir.
115. O vice-presidente do TRE/RJ será substituído, por exemplo, quando estiver de férias. Há
casos, entretanto, em que a substituição não é possível, como, por exemplo, quando, no
exercício da presidência, ele atuar como relator.
Gabarito C - Art. 27 do RITRE
Correta a banca. O Vice não será substituído, quando no exercício da Presidência, estiver
presidindo sessão de processo em que for relator. Nos de outro relator, apenas desempata.
116. Havendo necessidade de restauração dos autos, a classe do processo deverá ser
alterada, sendo-lhe atribuída, ainda, nova numeração.
4. Gabarito E - Art. 40, § 2°, V c/c art. 53 do RITRE
Correta a banca. Não haverá a alteração da classe e nem atribuição de nova numeração. Terá
a numeração dos autos extraviados.
117. De acordo com o que determina o RI-TRE/RJ, no julgamento dos feitos, têm precedência
o habeas corpus e o habeas data, desde que previamente incluídos na pauta da sessão.
Gabarito E - Art. 59, a c/c 64, § 1°, a do RITRE
Correta a banca. Embora, a CF preveja o processo e julgamento de HD por parte de TRE,
o RITRE cita apenas o HC e afirma que a preferência independe de pauta.
118. Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia
com o voto do relator do processo.
Gabarito - Cespe - E
Como desconfiava, o Cespe poderia estar omitindo o PRE de propósito, uma vez que, nem
sempre funciona como parte. Art. 68, Caput e § 1°do RITRE.
Entretanto, considero que a assertiva traz prejuízo à interpretação do candidato.
A questão trata da ordem dos trabalhos no Tribunal. No artigo 58, "e" - após discussão vem a
fase de votação. A discussão são os debates, a sustentação oral. No artigo 68, Caput - Depois
do relatório, facultada às partes... a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente
ao PRE, segue-se a votação. Art. 68, § 1°- os votos serão dados na ordem decrescente de
antiguidade, a partir do relator.
A manifestação do MP, seja fiscal da lei ou parte, nas sessões do TRE, podem ser por escrito
ou oralmente (art. 37, IV). Manifeste-se em primeiro lugar (parte) ou após as partes (fiscal
da lei), a próxima fase será a de votação, iniciada pelo relator. É a regra dos trabalhos.
5. É claro que, como Presidente da sessão, cabe àquele que a conduz determinar o
desenvolvimento dos trabalhos, mas aí estaríamos trabalhando com hipóteses e não com a
letra da norma.
Passível de recurso. Pela Anulação.
119. O TRE/RJ possui competência institucional para criar, mediante ato normativo
específico, a Escola Judiciária Eleitoral, cujas atribuições serão regulamentadas
por resolução editada pela secretaria administrativa do tribunal.
Gabarito E - Art. 141 do RITRE
Correta a banca. Embora, tenha sido a Escola criada por norma interna do TRE (Regimento),
a regulamentação coube à Resolução do próprio órgão e não de sua Secretaria
Administrativa.
120. Aplicam-se os prazos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao trâmite dos
processos ajuizados no TRE/RJ.
Gabarito E - Art. 131 do RITRE.
Correta a banca. O RITRE prevê regras do CPC. Não cita o Código Civil no artigo respectivo.