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ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!

                                  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
           INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                          CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
                              NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
                           EDITAL Nº 1 – IBAMA, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

            O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA),
nos termos da Portaria nº 44, de 17 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para
provimento de vagas no cargo de Técnico Administrativo, de acordo com a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de
2002, combinada com o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso público para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e
conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
sob a responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas
nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas,
essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão
de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao
desempenho do cargo.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações).
2 DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou de
curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2 ATRIBUIÇÕES: atuação em atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo do IBAMA, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis
para a consecução dessas atividades.
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte
técnico e administrativo às unidades organizacionais do IBAMA, com atuação nas áreas de controle interno,
documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, contratos e convênios, finanças e contabilidade,
compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e
projetos; a pesquisa de legislação; a emissão de relatórios técnicos e informações; a distribuição e controle de
materiais de consumo e permanente; o acompanhamento da execução e fiscalização de contratos; a
elaboração e conferência de cálculos diversos; a elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento
de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e externo na sua unidade; a realização
                                                                                                               1
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de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como
atividades acessórias às constantes deste rol.
2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.580,72 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), já incluídos a
gratificação de desempenho de atividade de especialista ambiental e o auxílio-alimentação.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as
militares.
3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.6 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade dos
membros que compõem a Junta Médica Oficial do IBAMA, com o objetivo de aferir se as condições físicas e
psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, ficando às expensas do candidato os
exames laboratoriais e complementares necessários à avaliação médica.
3.6.1 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato
de nomeação tornado sem efeito.
3.7 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa.
3.8 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida no máximo há trinta dias.
3.9 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal
de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo;
c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos
Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992.
3.10 Apresentar, no ato da posse, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhada dos
originais dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida
pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do IBAMA.
3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
3.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.14 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a
ser estabelecidos conforme subitem 3.11 impedirá a posse do candidato.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas para o cargo de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme
o quadro a seguir.
         UF de vaga                     Geral              Candidatos com deficiência             Total
 Acre                                     5                              1                          6
 Alagoas                                  4                             (*)                         4
 Amapá                                    3                             (*)                         3
                                                                                                                 2
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 Bahia                                    15                           1                         16
 Ceará                                     9                           1                         10
 Distrito Federal                        133                           7                        140
 Espírito Santo                            1                          (*)                         1
 Goiás                                     7                           1                          8
 Mato Grosso do Sul                       17                           1                         18
 Pará                                     20                           2                         22
 Paraíba                                  11                           1                         12
 Paraná                                    3                          (*)                         3
 Piauí                                     5                           1                          6
 Rio de Janeiro                            5                           1                          6
 Rondônia                                 11                           1                         12
 Roraima                                   9                           1                         10
 Santa Catarina                            9                           1                         10
 São Paulo                                 3                          (*)                         3
 Tocantins                                 9                           1                         10
(*) Não há reserva de vaga para candidato com deficiência para provimento imediato em virtude do
quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.
4.2 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO
4.2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência
administrativa, observado o número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na
UF de vaga a que concorreu.
4.2.2 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo IBAMA. A critério exclusivo da
Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na unidade da Federação para
onde concorreu a vaga.
4.2.3 Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências, Gerências
Executivas, Unidades Avançadas, Centros Especializados) e na Administração Central do IBAMA.
4.2.3.1 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a
unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
4.2.4 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também
serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independente de UF).
4.2.5 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não
ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do IBAMA, esses poderão ser convocados
obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.
4.2.6 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata
este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento,
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
4.2.7 Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste
edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o
artigo 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á,
independentemente daquela de que trata o item 4 deste edital, a critério da Administração, levando em
consideração as necessidades de provimento do IBAMA.
4.2.8 Não poderá haver remoção ou redistribuição nos primeiros 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada
em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente
do IBAMA.


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4.2.9 O candidato nomeado cumprirá o estágio probatório, de 36 (trinta e seis) meses, na unidade onde for
efetuada a sua primeira lotação.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada UF de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas
oferecidas por UF de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas UF de vaga com
número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2012, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 13 de setembro de 2012, das 8 horas às 19 horas
(exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede
do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF,
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade
somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para
a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 13 de setembro de 2012,
na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12,
na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
                                                                                                               4
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5.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) –
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por
terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao
atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do
CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos
termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da
deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da
realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do
horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por
ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que
apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na
perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso,
figurará na lista de classificação geral por UF de vaga e geral no cargo.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada
durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por UF de vaga e geral no cargo.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
por UF de vaga.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
6.2 Será       admitida      a     inscrição    somente      via     Internet, no     endereço      eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de agosto de
2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
                                                                                                             5
ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da
União (GRU Cobrança).
6.2.3        A       GRU        Cobrança        estará      disponível        no       endereço         eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de setembro de 2012.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela UF da vaga e por uma cidade
de realização de provas, conforme subitem 1.3 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de
uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do
CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para
outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de
forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de
2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo
para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 24 de agosto de 2012 e 23 horas e 59
minutos        do      dia     13     de      setembro       de      2012,       no      endereço       eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, contendo:
                                                                                                                 6
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a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via
correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a
data       provável      de     18     de     setembro       de      2012,     no     endereço       eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de
inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de setembro de 2012, conforme procedimentos descritos
neste edital.
6.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa
de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do
concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na
solicitação         de         inscrição        disponibilizada         no        endereço           eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá
enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos
doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 13 de setembro de 2012,
das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 (atendimento especial) –
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente
para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
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6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia
autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 13 de setembro de 2012, e levar, no
dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.2, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data
provável do nascimento.
6.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, na ocasião da divulgação do edital informando a
disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.3.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior
para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) –
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por
terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao
atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital,
conforme o quadro a seguir.
        PROVA/TIPO           ÁREA DE CONHECIMENTO               NÚMERO DE ITENS            CARÁTER
 (P1) Objetiva              Conhecimentos Básicos                       50              ELIMINATÓRIO E
 (P2) Objetiva              Conhecimentos Específicos                   70             CLASSIFICATÓRIO
7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 21 de
outubro de 2012, no turno da tarde.
7.3 Na data provável de 11 de outubro de 2012, será publicado no Diário Oficial da União edital informando a
disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1      O     candidato      deverá,      obrigatoriamente,       acessar   o     endereço       eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 para verificar o seu local de provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no
subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se
declararam com deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, na data provável de 19 de novembro de 2012.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os
objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.
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8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser
respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se
refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de
respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha
de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou
com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de
inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas,
exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, após a data de divulgação do resultado final das provas
objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final
do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em
pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no
concurso público.


                                                                                                              9
ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL!
8.10.4.2 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados por UF da vaga de acordo
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas
objetivas de Conhecimentos Básicos P1 e de Conhecimentos Específicos P2.
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, a partir das 19 horas da data provável de 23 de
outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas
disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar
o      Sistema       Eletrônico     de     Interposição      de      Recurso,      no      endereço       eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 quando da divulgação dos
gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 A nota final no concurso será a nota final nas provas objetivas.
9.2 Os candidatos serão ordenados por UF de vaga e em lista geral no cargo de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e
qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por UF de vaga e geral no cargo.
9.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados,
ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com o Anexo II
do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
9.4.1 Caso não haja número de candidatos com deficiência aprovados de acordo com a classificação estipulada
na tabela a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente,
observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
6.944/2009.
         UF de vaga                     Geral              Candidatos com deficiência                Total
 Acre                                     23                             2                            25
 Alagoas                                  17                             1                            18
 Amapá                                    13                             1                            14
 Bahia                                    47                             3                            50
                                                                                                                  10
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 Ceará                                   36                            2                           38
 Distrito Federal                       266                           14                          280
 Espírito Santo                           4                            1                           5
 Goiás                                   30                            2                          32
 Mato Grosso do Sul                      50                            3                          53
 Pará                                    55                            3                          58
 Paraíba                                 39                            3                          42
 Paraná                                  13                            1                          14
 Piauí                                   23                            2                          25
 Rio de Janeiro                          23                            2                          25
 Rondônia                                39                            3                          42
 Roraima                                 36                            2                          38
 Santa Catarina                          36                            2                          38
 São Paulo                               13                            1                          14
 Tocantins                               36                            2                          38
9.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 9.4 e 9.4.1
deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos
termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo
27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e suas alterações;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2.
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12.
11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.
11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá
fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488,
CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail
para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
11.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
subitem 11.2 deste edital.
11.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF,
relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário

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próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19
horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado
o subitem 11.4 deste edital.
11.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 – Caixa Postal
4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham
os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil,
que contenham os dados corretos.
11.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado),
pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma
estabelecida no subitem 11.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF.
11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
11.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
11.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 11.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do concurso público.
11.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para
seu início.
11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,
uma hora após o início das provas.
11.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a
eliminação do candidato do concurso público.
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11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento
pelos candidatos.
11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas
no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão
do afastamento de candidato da sala de provas.
11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a
eliminação automática do candidato.
11.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou
borracha.
11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior
no dia de realização das provas.
11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
11.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da
arma.
11.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção
de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato
está portando material não permitido.
11.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem
11.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

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k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame
grafológico.
11.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
11.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
11.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
11.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB
enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 11.6 ou 11.7 deste edital, conforme o caso, e perante o
IBAMA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, enviando e-mail para o endereço
eletrônico concurso.sede@ibama.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
11.29.1 O IBAMA poderá manter contato com os candidatos aprovados mediante e-mail, no tocante aos
procedimentos de convocação para a posse.
11.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo IBAMA.
11.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto
de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.
11.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de
avaliação constantes do item 12 deste edital.
11.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
12.1 HABILIDADES
12.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de
raciocínio.
12.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
12.2 CONHECIMENTOS
12.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
12.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4
Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais
7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância
nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Redação de Correspondências
                                                                                                               14
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oficiais (Manual de Redação da Presidência da República). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de
documento. 13.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
II NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos fundamentais de informática. 1.1 Organização, arquitetura e
componentes funcionais (hardware e software) de computadores. 2 Sistema operacional: ambientes Linux e
Windows. 3 Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados. 3.1 Conceitos de
Internet e Intranet. 3.2 Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a
Internet e Intranet. 4 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. 5
Aplicativos para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (BrOffice e Microsoft
Office). 6 Conceitos básicos de segurança da informação. 6.1 Procedimentos de cópias de segurança. 7
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Software livre.
III ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade,
educação, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia.
IV MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e
decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros
simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes,
proporcionais, real e aparente.
V ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral: princípios e valores. 2 Ética e democracia: exercício da
cidadania. 3 Ética no setor público. 3.1 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética). 3.2 Lei nº 8.429/1992:
disposições gerais; atos de improbidade administrativa.
12.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, emendas
constitucionais e emendas constitucionais de revisão: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas
constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e
garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Direitos sociais. 3.3 Direitos de
nacionalidade. 3.4 Direitos políticos. 4 Organização político-administrativa: competências da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder
executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7. Artigo 225 da Constituição
Federal (Meio ambiente).
II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes
administrativos. 2.1 Poder vinculado 2.2 Poder discricionário. 2.3 Poder hierárquico. 2.4 Poder disciplinar. 2.5
Poder regulamentar. 2.6 Poder de polícia. 2.7 Uso e abuso do poder. 3 Serviços públicos: conceito e princípios.
4 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza,
finalidades e critérios de departamentalização. 5 Processo organizacional: planejamento, direção,
comunicação, controle e avaliação. 6 Organização administrativa: centralização, descentralização,
concentração e desconcentração. 7 Ato administrativo. 7.1 Conceito, requisitos e atributos. 7.2 Anulação,
revogação e convalidação. 7.3 Discricionariedade e vinculação. 8 Contratos administrativos: conceito e
características. 9 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (normas para licitações e contratos). 10 Lei nº
10.520/2002 e Decreto nº 5.504/2005 (pregão). 11 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 12
Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). 12.1 Disposições
preliminares. 12.2 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 12.3 Direitos e vantagens: do
vencimento e da remuneração. 12.4 Vantagens. 12.5 Férias 12.6 Licenças 12.7 Afastamentos. 12.8 Concessões
de tempo de serviço 12.9 Direito de petição. 12.10 Regime disciplinar: dos deveres e proibições. 12.11
Acumulação. 12.12 Responsabilidades. 12.13 Penalidades. 12.14 Processo administrativo disciplinar. 13. Lei nº
9.784/1999 (processo administrativo). 14 Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 15
Decreto nº 2.271/1997 (contratação de serviços).


                                                                                                             15
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III LEGISLAÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE (IBAMA): 1 Lei nº 6.938/1981 (política nacional do meio
ambiente). 2 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 3 Decreto nº 6.099/2007 (estrutura regimental do Ibama).
4 Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais).
IV NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Orçamento
público. 1.1 Elaboração, acompanhamento e fiscalização. 1.2 Créditos adicionais, especiais, extraordinários,
ilimitados e suplementares. 1.3 Plano plurianual. 1.4 Projeto de lei orçamentária anual: elaboração,
acompanhamento e aprovação. 1.5 Princípios orçamentários. 1.6 Diretrizes orçamentárias. 1.7 Processo
orçamentário. 1.8 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 1.9 Normas legais aplicáveis ao
orçamento público. 1.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios. 1.11 Dívida ativa. 1.12 Despesa pública:
categorias, estágios. suprimento de fundos. 1.13 Restos a pagar. 1.14 Despesas de exercícios anteriores. 1.15
Conta única do Tesouro. 2 Conceitos básicos de SIAPE, SIAFI, SIASG, SCDP e CADIN. 3 Noções de administração
de recursos materiais. 3.1 Classificação de materiais. 3.1.1 Atributos para classificação de materiais. 3.1.2
Tipos de classificação. 3.1.3 Metodologia de cálculo da curva ABC. 3.2 Gestão de estoques. 3.3 Compras. 3.3.1
Organização do setor de compras. 3.3.2 Etapas do processo. 3.3.3 Perfil do comprador. 3.3.4 Modalidades de
compra. 3.3.5 Cadastro de fornecedores. 3.4 Compras no setor público. 3.4.1 Objeto de licitação. 3.4.2 Edital
de licitação. 3.5 Recebimento e armazenagem. 3.5.1 Entrada. 3.5.2 Conferência. 3.5.3 Objetivos da
armazenagem. 3.5.4 Critérios e técnicas de armazenagem. 3.6 Distribuição de materiais. 3.6.1 Características
das modalidades de transporte. 3.6.2 Estrutura para distribuição. 3.7 Gestão patrimonial. 3.7.1 Tombamento
de bens. 3.7.2 Controle de bens. 3.7.3 Inventário. 3.7.4 Alienação de bens. 3.7.5 Alterações e baixa de bens. 4
Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a
gestão da qualidade. 4.2 Ciclo PDCA. 4.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.4 Modelo do gespública.
V NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização.
2 A função do órgão de gestão de pessoas. 2.1 Atribuições básicas e objetivos. 2.2 Políticas e sistemas de
informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação,
liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Clima e cultura
organizacional 7 Recrutamento e seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de desempenho:
objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento
de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. 11 Qualidade no
atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência,
tolerância, discrição, conduta, objetividade. 12 Lei nº 11.788/2008 (estágio supervisionado). 13 Lei nº
10.410/2002 (criação da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei nº 11.156/2005 (criação da
GDAEM). 15 Decreto nº 7.133/2010 (avaliação de desempenho individual. 16 Decreto nº 7.203/2010 (vedação
do nepotismo). 17 Decreto nº 5.707/2006 (desenvolvimento de pessoal).
VI NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 Gerenciamento da informação e
gestão de documentos. 2.1 Diagnósticos. 2.2 Arquivo corrente e intermediário. 2.3 Classificação,
arquivamento e ordenação de documentos. 2,4 Avaliação de documentos 2.5 Arquivo permanente. 3
Tipologias documentais e suportes físicos. 3.1 Microfilmagem. 3.2 Automação. 3.3 Preservação, conservação e
restauração de documentos. 4 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de
documentos. 5 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012 (acesso a informações).


                                          VOLNEY ZANARDI JUNIOR
                                            Presidente do IBAMA




                                                                                                            16
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                                               ANEXO


                             MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
                            (candidatos que se declararam com deficiência)


      Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________ é
portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções
____________________________________________________________________________________.


                                                                 Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.




                                   Assinatura e carimbo do Médico




                                                                                                   17

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Edital concurso IBAMA 2012

  • 1. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº 1 – IBAMA, DE 10 DE AGOSTO DE 2012 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nos termos da Portaria nº 44, de 17 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Técnico Administrativo, de acordo com a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, combinada com o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O concurso público para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB. 1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo. 1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 2 DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.2 ATRIBUIÇÕES: atuação em atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do IBAMA, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. 2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do IBAMA, com atuação nas áreas de controle interno, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, contratos e convênios, finanças e contabilidade, compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; a pesquisa de legislação; a emissão de relatórios técnicos e informações; a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente; o acompanhamento da execução e fiscalização de contratos; a elaboração e conferência de cálculos diversos; a elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e externo na sua unidade; a realização 1
  • 2. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. 2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.580,72 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), já incluídos a gratificação de desempenho de atividade de especialista ambiental e o auxílio-alimentação. 2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.6 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade dos membros que compõem a Junta Médica Oficial do IBAMA, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, ficando às expensas do candidato os exames laboratoriais e complementares necessários à avaliação médica. 3.6.1 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 3.7 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa. 3.8 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida no máximo há trinta dias. 3.9 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 3.10 Apresentar, no ato da posse, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhada dos originais dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do IBAMA. 3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 3.12 Cumprir as determinações deste edital. 3.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.14 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme subitem 3.11 impedirá a posse do candidato. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas para o cargo de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme o quadro a seguir. UF de vaga Geral Candidatos com deficiência Total Acre 5 1 6 Alagoas 4 (*) 4 Amapá 3 (*) 3 2
  • 3. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! Bahia 15 1 16 Ceará 9 1 10 Distrito Federal 133 7 140 Espírito Santo 1 (*) 1 Goiás 7 1 8 Mato Grosso do Sul 17 1 18 Pará 20 2 22 Paraíba 11 1 12 Paraná 3 (*) 3 Piauí 5 1 6 Rio de Janeiro 5 1 6 Rondônia 11 1 12 Roraima 9 1 10 Santa Catarina 9 1 10 São Paulo 3 (*) 3 Tocantins 9 1 10 (*) Não há reserva de vaga para candidato com deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva. 4.2 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO 4.2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na UF de vaga a que concorreu. 4.2.2 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo IBAMA. A critério exclusivo da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na unidade da Federação para onde concorreu a vaga. 4.2.3 Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências, Gerências Executivas, Unidades Avançadas, Centros Especializados) e na Administração Central do IBAMA. 4.2.3.1 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração. 4.2.4 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independente de UF). 4.2.5 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do IBAMA, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público. 4.2.6 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 4.2.7 Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o artigo 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o item 4 deste edital, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento do IBAMA. 4.2.8 Não poderá haver remoção ou redistribuição nos primeiros 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente do IBAMA. 3
  • 4. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 4.2.9 O candidato nomeado cumprirá o estágio probatório, de 36 (trinta e seis) meses, na unidade onde for efetuada a sua primeira lotação. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada UF de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por UF de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas UF de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 13 de setembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 13 de setembro de 2012, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 4
  • 5. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 5.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por UF de vaga e geral no cargo. 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por UF de vaga e geral no cargo. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por UF de vaga. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXA: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). 6.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de agosto de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como 5
  • 6. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de setembro de 2012. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela UF da vaga e por uma cidade de realização de provas, conforme subitem 1.3 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 24 de agosto de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, contendo: 6
  • 7. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital. 6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 18 de setembro de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12. 6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de setembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 13 de setembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.9.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 7
  • 8. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 13 de setembro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.2, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.4.9.3.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS 7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital, conforme o quadro a seguir. PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 CLASSIFICATÓRIO 7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 21 de outubro de 2012, no turno da tarde. 7.3 Na data provável de 11 de outubro de 2012, será publicado no Diário Oficial da União edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital. 7.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, na data provável de 19 de novembro de 2012. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital. 8
  • 9. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. 8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 9
  • 10. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 8.10.4.2 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados por UF da vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos P1 e de Conhecimentos Específicos P2. 8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, a partir das 19 horas da data provável de 23 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, e seguir as instruções ali contidas. 8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 9.1 A nota final no concurso será a nota final nas provas objetivas. 9.2 Os candidatos serão ordenados por UF de vaga e em lista geral no cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por UF de vaga e geral no cargo. 9.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009. 9.4.1 Caso não haja número de candidatos com deficiência aprovados de acordo com a classificação estipulada na tabela a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009. UF de vaga Geral Candidatos com deficiência Total Acre 23 2 25 Alagoas 17 1 18 Amapá 13 1 14 Bahia 47 3 50 10
  • 11. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! Ceará 36 2 38 Distrito Federal 266 14 280 Espírito Santo 4 1 5 Goiás 30 2 32 Mato Grosso do Sul 50 3 53 Pará 55 3 58 Paraíba 39 3 42 Paraná 13 1 14 Piauí 23 2 25 Rio de Janeiro 23 2 25 Rondônia 39 3 42 Roraima 36 2 38 Santa Catarina 36 2 38 São Paulo 13 1 14 Tocantins 36 2 38 9.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 9.4 e 9.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 9.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e suas alterações; b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2. 10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12. 11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital. 11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br. 11.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital. 11.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário 11
  • 12. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado. 11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 11.4 deste edital. 11.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso IBAMA/2012 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 11.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 11.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas. 11.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 11.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 11.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 11.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 11.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 12
  • 13. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! 11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 11.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 11.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha. 11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 11.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 11.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 11.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 11.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 13
  • 14. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 11.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 11.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 11.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 11.6 ou 11.7 deste edital, conforme o caso, e perante o IBAMA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, enviando e-mail para o endereço eletrônico concurso.sede@ibama.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 11.29.1 O IBAMA poderá manter contato com os candidatos aprovados mediante e-mail, no tocante aos procedimentos de convocação para a posse. 11.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo IBAMA. 11.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital. 11.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital. 11.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 12.1 HABILIDADES 12.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 12.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 12.2 CONHECIMENTOS 12.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 12.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Redação de Correspondências 14
  • 15. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! oficiais (Manual de Redação da Presidência da República). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 13.2 Adequação do formato do texto ao gênero. II NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos fundamentais de informática. 1.1 Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. 2 Sistema operacional: ambientes Linux e Windows. 3 Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados. 3.1 Conceitos de Internet e Intranet. 3.2 Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet e Intranet. 4 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. 5 Aplicativos para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (BrOffice e Microsoft Office). 6 Conceitos básicos de segurança da informação. 6.1 Procedimentos de cópias de segurança. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Software livre. III ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. IV MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. V ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral: princípios e valores. 2 Ética e democracia: exercício da cidadania. 3 Ética no setor público. 3.1 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética). 3.2 Lei nº 8.429/1992: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. 12.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Direitos sociais. 3.3 Direitos de nacionalidade. 3.4 Direitos políticos. 4 Organização político-administrativa: competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7. Artigo 225 da Constituição Federal (Meio ambiente). II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos. 2.1 Poder vinculado 2.2 Poder discricionário. 2.3 Poder hierárquico. 2.4 Poder disciplinar. 2.5 Poder regulamentar. 2.6 Poder de polícia. 2.7 Uso e abuso do poder. 3 Serviços públicos: conceito e princípios. 4 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 5 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 6 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 7 Ato administrativo. 7.1 Conceito, requisitos e atributos. 7.2 Anulação, revogação e convalidação. 7.3 Discricionariedade e vinculação. 8 Contratos administrativos: conceito e características. 9 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (normas para licitações e contratos). 10 Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.504/2005 (pregão). 11 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 12 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). 12.1 Disposições preliminares. 12.2 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 12.3 Direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração. 12.4 Vantagens. 12.5 Férias 12.6 Licenças 12.7 Afastamentos. 12.8 Concessões de tempo de serviço 12.9 Direito de petição. 12.10 Regime disciplinar: dos deveres e proibições. 12.11 Acumulação. 12.12 Responsabilidades. 12.13 Penalidades. 12.14 Processo administrativo disciplinar. 13. Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo). 14 Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 15 Decreto nº 2.271/1997 (contratação de serviços). 15
  • 16. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! III LEGISLAÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE (IBAMA): 1 Lei nº 6.938/1981 (política nacional do meio ambiente). 2 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 3 Decreto nº 6.099/2007 (estrutura regimental do Ibama). 4 Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais). IV NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Orçamento público. 1.1 Elaboração, acompanhamento e fiscalização. 1.2 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 1.3 Plano plurianual. 1.4 Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 1.5 Princípios orçamentários. 1.6 Diretrizes orçamentárias. 1.7 Processo orçamentário. 1.8 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 1.9 Normas legais aplicáveis ao orçamento público. 1.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios. 1.11 Dívida ativa. 1.12 Despesa pública: categorias, estágios. suprimento de fundos. 1.13 Restos a pagar. 1.14 Despesas de exercícios anteriores. 1.15 Conta única do Tesouro. 2 Conceitos básicos de SIAPE, SIAFI, SIASG, SCDP e CADIN. 3 Noções de administração de recursos materiais. 3.1 Classificação de materiais. 3.1.1 Atributos para classificação de materiais. 3.1.2 Tipos de classificação. 3.1.3 Metodologia de cálculo da curva ABC. 3.2 Gestão de estoques. 3.3 Compras. 3.3.1 Organização do setor de compras. 3.3.2 Etapas do processo. 3.3.3 Perfil do comprador. 3.3.4 Modalidades de compra. 3.3.5 Cadastro de fornecedores. 3.4 Compras no setor público. 3.4.1 Objeto de licitação. 3.4.2 Edital de licitação. 3.5 Recebimento e armazenagem. 3.5.1 Entrada. 3.5.2 Conferência. 3.5.3 Objetivos da armazenagem. 3.5.4 Critérios e técnicas de armazenagem. 3.6 Distribuição de materiais. 3.6.1 Características das modalidades de transporte. 3.6.2 Estrutura para distribuição. 3.7 Gestão patrimonial. 3.7.1 Tombamento de bens. 3.7.2 Controle de bens. 3.7.3 Inventário. 3.7.4 Alienação de bens. 3.7.5 Alterações e baixa de bens. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ciclo PDCA. 4.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.4 Modelo do gespública. V NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas. 2.1 Atribuições básicas e objetivos. 2.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Clima e cultura organizacional 7 Recrutamento e seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. 11 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. 12 Lei nº 11.788/2008 (estágio supervisionado). 13 Lei nº 10.410/2002 (criação da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei nº 11.156/2005 (criação da GDAEM). 15 Decreto nº 7.133/2010 (avaliação de desempenho individual. 16 Decreto nº 7.203/2010 (vedação do nepotismo). 17 Decreto nº 5.707/2006 (desenvolvimento de pessoal). VI NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 Gerenciamento da informação e gestão de documentos. 2.1 Diagnósticos. 2.2 Arquivo corrente e intermediário. 2.3 Classificação, arquivamento e ordenação de documentos. 2,4 Avaliação de documentos 2.5 Arquivo permanente. 3 Tipologias documentais e suportes físicos. 3.1 Microfilmagem. 3.2 Automação. 3.3 Preservação, conservação e restauração de documentos. 4 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 5 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012 (acesso a informações). VOLNEY ZANARDI JUNIOR Presidente do IBAMA 16
  • 17. ESTUDE COM AS VÍDEO-AULAS DO CONCURSO VIRTUAL! ANEXO MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________________________________________________. Cidade/UF, ____ de _________ de 20__. Assinatura e carimbo do Médico 17