O documento lista atos administrativos de uma Secretaria de Estado, incluindo aposentadorias, homologações de licitações e descentralizações orçamentárias entre órgãos.
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 30.01.2014
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 09/01/2014
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 10.01.2014
APOSENTA SILVIA MARCIA PINHEIRO QUEIROZ PASSOS, Auxiliar
Operacional de Serviços de Saúde, classe “A”, matrícula nº 185.397-7,
ID 3198449-5, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003. Proc. nº E-08/606599/2012.
DE 10/01/2014
PROC. Nº E-21/026/277//2013 - HOMOLOGO o resultado da licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, nº 001/2014, cujo objeto é a aquisição de absorvente íntimo feminino para atender as necessidades da
Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária desta SEAP/RJ. Foram Adjudicados em favor da empresa, SOMAR RIO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº. 18.589.619/0001-49, pelo Lote 1, com valor de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Id: 1625064
APOSENTA WILMA RAMOS, Auxiliar de Enfermagem, classe “A”,
matrícula nº 184.532-0, ID 3135627-3, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Proc. nº E-08/608194/2012.
Id: 1624924
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 10/01/2014
APOSENTA, com eficácia de 24/11/2012, ALTAIR DE CASTRO RODRIGUES, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, classe “A”,
matrícula nº 199.648-7, ID 3099314-8, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Processo nº E-08/003/464/2013.
Secretaria de Estado de Saúde
APOSENTA, com eficácia de 03/02/2013, AMARIDES BOZI, Auxiliar
de Enfermagem, classe “B”, matrícula nº 852.513-1, ID 3085585-3,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal. Processo nº E-08/003/5914/2013.
ATO DO SECRETÁRIO E DO REITOR
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/UERJ Nº 198
DE 23 JANEIRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UERJ, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa
a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de
2014, o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para
execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014
e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado no D.O. de
03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Custeio das atividades do Centro de Tratamento de Anomalias Craniofaciais, que foram transferidas da SES para a Policlínica
Piquet Carneiro, conforme consta no processo nº E-08/1873/2010.
II - Vigência: Início: 23/01/2014 - Término: 31/12/2014.
APOSENTA GERALDO LIRA SILVA, Agente Auxiliar Administrativo
de Saúde, classe “A”, matrícula nº 298.249-4, ID 3089495-6, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003. Processo nº E08/003/4984/2013.
APOSENTA, com eficácia de 20/04/2013, GETÚLIO RAMOS DE ALMEIDA, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, classe “A”, matrícula nº 183.837-4, ID 3172935-5, nos termos do art. 40, § 1°, inciso
II da Constituição Federal.
Processo nº E-08/003/3369/2013.
APOSENTA GILDO RIBEIRO, Auxiliar Administrativo de Serviços de
Saúde, classe “C”, matrícula nº 285.744-9, ID 3130636-5, nos termos
do art.40, § 1º, inciso III, al. “b” da Constituição Federal. Processo nº
E-08//605646/2012.
APOSENTA HELIO LUIS VALENTE ROLIM, Médico, classe “A”, matrícula nº 164.728-8, ID 868644-0, nos termos do art. 6° da Emenda
Constitucional n°41/2003. Processo nº E-08/003/2749/2013.
APOSENTA HELENA GONÇALVES DE MELLO, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, classe “A”, matrícula nº 207.503-4, ID 31303765, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Processo nº E-08/605506/2012.
III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretaria de Estado de Saúde.
APOSENTA JOSEFA MARIA DE ARARIPE PINHEIRO, Auxiliar de
Enfermagem, classe “B”, matrícula nº 851.043-0, ID 3026933-4, nos
termos do art. 40, § 1º, inciso III, al. “b” da Constituição Federal. Processo nº E-08/003/3191/2013.
U0: 2961 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
UG: 2961 00 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
IV - PARA/Executora: Órgão 40 - Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia.
APOSENTA LUCIA DE OLIVEIRA ITABORAHY, Auxiliar de Enfermagem, classe “A”, matrícula nº 207.553-9, ID 3040033-3, nos termos do
art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003. Processo nº E08/003/3842/2013.
U0: 4043 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
UG: 4043 00 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
APOSENTA MARIA ALICE DA GLÓRIA MOREIRA DA ROCHA, Auxiliar de Enfermagem, classe “A”, matrícula nº 189.528-3, ID 30928630, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n°47/2005. Processo nº E-08/003/6042/2013.
V - CRÉDITO.
Unidade: HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES
PROCESSO N° E-08/608146/2012 - KARLLA POLLYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Enfermeiro, matr. n° 49083660 com validade a
contar de 06/11/2012.
DEFIRO a rescisão de contrato decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
Unidade: HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS
PROCESSO N° E-08/003/4176/2013 - ISA LEIA DE OLIVEIRA SODRE, Técnico de Enfermagem, matr. n° 49130693 com validade a
contar de 01/05/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
PROCESSO N° E-08/003/5011/2013 - FERNANDA CARVALHO DE
ALMEIDA, Enfermeiro, matr. n° 30247647 com validade a contar de
01/06/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido decorrente do
Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: UPA SANTA CRUZ
PROCSSO N° E-08/003/2328/2013 - SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS, Técnico de Enfermagem, matr. n° 49063357 com validade a
contar de 02/04/2013.
PROCESSO N° E-08/003/2603/2013 - EVANIR TEIXEIRA LEITE, Técnico de Enfermagem, matr. n° 49097447 com validade a contar de
19/03/2013.
DEFIRO A RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO DECORRENTE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008.
PROCESSO N° E-08/003/4933/2013 - TATIANE DOS SANTOS RIBEIRO, Técnico de Enfermagem, matr. n° 30224075 com validade a contar de 30/05/2013. DEFIRO a rescisão de contrato decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER
PROCESSO N° E-08/003/5728/2013 - FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA, Enfermeiro, matr. n° 30248223 com validade a contar de
08/08/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido decorrente do
Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO N° E-08/607661/2012 - PRISCILA CRISTINA VIEIRA DA
SILVA, Enfermeiro, matr. n° 49079692 com validade a contar de
23/03/2012. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido decorrente do
Processo Seletivo Simplificado/2008.
Id: 1624723
APOSENTA MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA MATTOS, Auxiliar de
Enfermagem, classe “A”, matrícula nº 193.873-7, ID 3120054-0, nos
termos do art. 6º da Emenda Constitucional n°41/2003. Processo nº
E-08/003/3522/2013.
PT. 2961.10.302.0314.2727 - Apoio a Entes para Ações de Saúde
MA 3390
Fonte: 00/07/22
Valor: R$ 1.800.000,00
Art. 2º- O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução
Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O.
de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e
apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário de Estado de Saúde
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
Reitor da UERJ
Id: 1624980
APOSENTA OLINETTE FARIA ALMEIDA, Artífice de Saúde, classe
“A”, matrícula nº 230.529-0, ID 3039374-4, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional Federal n°41/2003. Processo nº E08/003/4476/2013.
APOSENTA com eficácia de 24/09/2013, ROOSEWELT BARBOSA
DA SILVA, Odontólogo, classe “A”, matrícula nº 297.311-3, ID
2114993-3, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, al. “b” da Constituição Federal. Processo nº E-08/003/3575/2013.
APOSENTA MARIA CIRENE XAVIER MACHADO, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, classe “A”, matrícula nº 298.697-4, ID 32154461, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-08/601532/2003
APOSENTA PAULO ROBERTO FIGUEIRA DE SOUZA, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, classe “A”, matrícula nº 1.004.1994, ID 3006225-0, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°
41/2003. Processo nº E-08/003/7685/2013.
Id: 1624494
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 30.01.2014
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
PROCESSO Nº E-08/3697/2012 - Por estar em conformidade com a
legislação em vigor, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico de nº
306/2013, para fins de registro de preços, objetivando a aquisição de
medicamentos (acetato de abiraterona), para atendimento a central de
atendimento a demandas judiciais, na forma do Termo de Referência
(ANEXO 01), em favor da empresa VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, em único item, perfazendo a licitação o valor total
de R$16.908,12 (dezesseis mil novecentos e oito reais e doze centavos).
Id: 1624907
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 30.12.2013
PROCESSO Nº E-08/001/7606/2013/2013 - RATIFICO a despesa para
por importação de tomógrafo computadorizado portátil, mediante a
realização do Contrato n° 086/2013, com vigência de 06/12/2013 a
05/12/2014, visando suprir a necessidade das Unidades da Rede
SES, em favor da IMPORTAÇÃO SES, no valor de R$ 4.434.560,80
(quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), em conformidade com o art. 25, inciso
I da Lei Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-08/001/9799/2013 - RATIFICO a despesa referente
ao Contrato nº 87/2013 de prestação de serviços de coleta diária,
transporte, tratamento e destinação de destinação de resíduos pertencentes aos grupos D, A, B e E nas Unidades da SES, com vigência
de 12/12/2013 a 09/06/2014, sendo que esta despesa visa dar cobertura a 20 dias do mês de dezembro de 2013, em favor da ABORGAMA DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 85.857,60 (oitenta e cinco
mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), em conformidade com o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-08/001/9799/2013 - RATIFICO a despesa referente
ao Contrato nº 87/2013 de prestação de serviços de coleta diária,
transporte, tratamento e destinação de destinação de resíduos pertencentes aos grupos D, A, B e E na UPA Campos, com vigência de
12/12/2013 a 09/06/2014, sendo que esta despesa visa dar cobertura
a 20 dias do mês de dezembro de 2013, em favor da ABORGAMA
DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 4.296,00 (quatro mil duzentos e
noventa e seis reais), em conformidade com o art. 24, inciso IV da
Lei Federal nº 8.666/1993.
APOSTILAS DO SUBSECRETÁRIO
DE 09/12/2013
ATO DE 08/03/2012 - REGINA CÉLIA DE MEDEIROS, matr. nº
165.297-3, ID. n° 3169295-8, Auxiliar Administrativo de Serviços de
Saúde, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica
esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá
seus proventos mensais fixados integralmente ao tempo de contribuição a partir de 26/03/2012. Proc. nº E-08/602.984/2011.
ATO DE 04/12/2012 - CARLOS RODRIGUES ALVES FILHO, matr. nº
2370-5, ID. n° 3154365-0, Médico, Classe “A” - Tendo em vista o que
consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados, integralmente ao tempo de contribuição a partir de 15/01/2013. Proc. nº E08/606080/2012.
ATO DE 16/04/2013 - MARIA DO ROSARIO ORINEU ESTEVES, matr. nº 194.035-2, ID. n° 3097348-1, Auxiliar Administrativo de Serviços
de Saúde, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo,
fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá
seus proventos mensais fixados, integralmente ao tempo de contribuição a partir de 23/05/2013. Proc. nº E-08/606159/2012.
ATO DE 02/04/2012 - MARLI TEIXEIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matr. nº 184.936-3, ID. n° 3009275-2, Auxiliar Administrativo de Serviços
de Saúde, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo,
fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá
seus proventos mensais fixados, integralmente ao tempo de contribuição a partir de 16/04/2012. Proc. nº E-08/602438/2011.
Id: 1624941
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
APOSTILA DO SUBSECRETÁRIO
DE 30/12/2013
ATO DE 08/03/2012 - JOSUÉ MOREIRA TEIXEIRA, matr. nº 43-0, ID.
n° 3127751-9, Médico, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados integralmente ao
tempo de contribuição a partir de 26/03/2012. Processo nº E08/603975/2011.
Id: 1624497
PROCESSO Nº E-08/3857/2010 - RATIFICO a despesa para o Termo
de Credenciamento n° 007/2013, que tem por objeto o credenciamento de Unidades de cuidados intensivos neonatais, para unidades com
ou sem leitos SUS, para a assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de cuidados intensivos,
objetivando ratificar o quantitativos dos leitos e realocar os leitos contemplados na inicial, em face da não prorrogação dos Termos de credenciamento, pelo período de 12 (doze) meses a contar de
02/05/2013 a 01/05/2014 e o rejuste de 11,9290% com base no IPCA
acumulado dos exercícios financeiros de maio de 2011 a maio de
2012 e de, , em favor da UPNI URGÊNCIA PEDIATRICA DE NOVA
IGUAÇU LTDA, no valor de R$ 53.499,19 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), em conformidade com o art. 25 CAPUT da Lei Federal n° 8.666/1993.
PROC. Nº E-08/003/2589/2013 - ROSA MARIA PRADO DA COSTA,
Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, classe “C, matrícula nº
802.075-2, ID. n° 3090326-2, ANOTA-SE, para fins de aposentadoria,
o tempo de serviço prestado a Previdência Social, referente ao período de 02/10/1984 a 30/10/1985 e 02/06/1986 a 11/03/1990. Desprezando-se o período de 12/03/1990 a 30/06/1990, por concomitância
com o Estado. No total de 1.773 dias de efetivo exercício, na conformidade do disposto no art. 9º e de seu parágrafo único da Lei
n°530/82.
Id: 1623976
Id: 1624946
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 09/01/2014
Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL
DE 30.01.2014
PROCESSO Nº E-08/0096/51155/2009 - REFIXADOS, com validade a
contar de 11.03.2009, os proventos de JOSÉ CARLOS MILLER DA
SILVA, Segundo Sargento BM Reserva Remunerada, RG: 04.956.
Id: 1624656
Secretaria de Estado de Educação
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5019 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
EXTINGUE A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITALVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida
pelo Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, art. 1º, inciso II,
alínea “b”, o que consta no processo administrativo nº E03/10.301.512/2012, e
CONSIDERANDO:
- a transferência do alunado da Escola Estadual Santa Helena para
unidades escolares da rede municipal de ensino de Italva;
- que os recursos humanos da unidade escolar em pauta foram remanejados para unidades escolares da rede pública estadual de ensino; e
- que o acervo documental e o patrimônio da mencionada escola estão sob a guarda do Município de Italva;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinta a Escola Estadual Santa Helena, criada através
do Decreto nº 1.737, de 06 de março de 1978, publicado no Diário
Oficial de 07 de março de 1978, localizada na Fazenda Santa Helena,
s/nº, Município de Italva.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
Id: 1624904
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÂO SEEDUC Nº 5020 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES
PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO
MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA OS ANOS LETIVOS DE
2014 E 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, no
Decreto nº 44.581, de 28 de janeiro de 2014, tendo em vista o que
consta no Processo nº E-03/001/ 775 /2014,
CONSIDERANDO:
- o dever constitucional em oferecer ensino público de qualidade, assegurando o bom funcionamento das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, garantindo ao corpo discente que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo;
- a necessidade de cumprimento do calendário escolar e da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à oferta dos
200 dias letivos;
- que não há candidatos aprovados em diversas disciplinas e municípios, oriundos dos Concursos Públicos vigentes aguardando convocação; e
- a necessidade de suprir as aulas quando o professor efetivo das
turmas se afastar temporariamente por licenciamentos diversos;
RESOLVE:
Art. 1°- Estabelecer os procedimentos de seleção simplificada com
vistas à contratação temporária de professores para atuação nos anos
Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio para as unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, para suprimento das necessidades que surgirão ao longo dos anos letivos de 2014
e 2015, em efetiva regência de turma.
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I - Do quantitativo
Art. 2º- Os cargos que serão preenchidos, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 44.581 de 28 de janeiro de 2014, estão limitados
aos quantitativos abaixo especificados:
§ 1º - Até 100 (cem) professores para atuação nos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
§ 2º- Até 2.347 (dois mil, trezentos e quarenta e sete) professores
para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Profissional, sendo 1.347 (mil trezentos e quarenta e sete)
com carga horária de 16 horas e 1.000 (mil) com carga horária de 30
horas.
II - Do processo seletivo
Art. 3º - A seleção pública de que trata a presente Resolução será
realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência como regente de turma.
Art. 4º- Para contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ter sido considerado apto no processo seletivo;
II - não ser detentor de matrícula ativa na Secretaria de Estado de
Educação;
III - não haver firmado contrato temporário nos últimos doze meses,
nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 4599/2005, salvo hipótese de prorrogação;
IV - possuir:
a) Para regência nos anos iniciais do Ensino fundamental: Curso de
Ensino Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para lecionar;
b) Para regência de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental,
Ensino Médio e Cursos de Educação Profissional de Nível Médio: Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em
vigor para lecionar as disciplinas do currículo oficial;
c) Para regência de turmas de Educação Profissional de nível técnico:
Licenciatura ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na
respectiva área de atuação.
III - Das inscrições
Art. 5º - As inscrições devem ser efetivadas por meio eletrônico através da INTERNET, no endereço http://www.rj.gov.br/web/seeduc,
com preenchimento da ficha de inscrição por tipo de vaga, município,
disciplina e Regional, permanecendo constantemente aberta no site.
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Serão consideradas válidas as inscrições efetivadas pelo sítio eletrônico desde 26/12/2013.
§ 11 - Cada candidato convocado somente poderá firmar um contrato
temporário.
§ 1º - Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu currículo.
§12 - O candidato poderá obter informações relativas ao processo seletivo de inscrição pelos telefones das Coordenações de Gestão de
Pessoas das Regionais, cujo endereço e contatos se encontram no
Anexo I desta Resolução, de segunda a sexta-feira, no horário das
09h às 17h, ou em situações mais específicas, na Coordenadoria de
Seleção e Controle de Pessoas, através do telefone (021) 2380-9131
de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17h e e-mail cosep@educacao.rj.gov.br.
§ 2º - Após a finalização da inscrição o candidato deverá imprimir o
documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizado
pelo sistema.
§ 3º - É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
§ 4º - O candidato é responsável por todas as informações prestadas
na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
§ 5º - O candidato deverá efetivar a inscrição optando por uma ou
mais disciplinas para as quais possua a habilitação mínima necessária
para a função de regente de turma.
§ 6º - Após finalizar a inscrição e imprimir o comprovante disponibilizado pelo sistema, o candidato deverá comparecer à Coordenação
de Gestão de Pessoas da Regional de opção ou nos Polos de Inspeção Escolar elencados no Anexo IV, de segunda a sexta-feira, no
horário de 08 às 13 horas, portando os documentos comprobatórios
da formação mínima necessária para exercício nas disciplinas selecionadas no ato da inscrição, da experiência e dos títulos cadastrados,
original e cópia, momento no qual será avaliado pela Equipe de
Acompanhamento e Avaliação, que emitirá um termo de avaliação para fins de validação da inscrição no sistema pelo Coordenador de
Gestão de Pessoas.
§ 7º - Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas
inscrições forem validadas na forma descrita no parágrafo anterior.
§ 8º - Após a validação da inscrição, os documentos referentes à avaliação da documentação do candidato ficarão arquivados na Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional para o caso de futura contratação.
§ 9º - A validação da inscrição pelo Coordenador de Gestão de Pessoas da Regional não garante a contratação do candidato. A convocação ocorrerá na medida das necessidades detectadas nas unidades
escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no decorrer do período letivo.
§ 10 - Cada candidato poderá realizar uma inscrição para cada função - professor para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e/ou professor para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental,
Ensino Médio e Educação Profissional de nível Médio, com CPF próprio, sendo desclassificados em ambos os processos seletivos, os
candidatos que se inscreverem com CPF de terceiros.
§ 13 - No ato da inscrição o candidato poderá optar por concorrer por
um dos regimes de cotas disponibilizados pelo sistema: Portador de
Deficiência ou Negro/Índio.
§ 14 - Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho
de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de
dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos inscritos nos processos seletivos normatizados pela presente Resolução, durante os prazos de validade dos
Processos Seletivos.
§ 15 - Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de
2011 e o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica
reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte
por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos inscritos
nos processos seletivos normatizados pela presente Resolução, durante os prazos de validade dos Processos Seletivos.
§ 16 - Para concorrer a uma das vagas reservadas o candidato deverá selecionar no ato da inscrição, em campo apropriado, para qual
regime de cotas deseja se inscrever. O candidato que não realizar esse cadastro no ato da inscrição concorrerá à totalidade das vagas
existentes através da listagem de ampla concorrência.
§ 17 - Sendo a autodeclaração facultativa, será considerado negro ou
índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
§ 18 - Detectada a falsidade da declaração a que se refere o parágrafo 17 deste artigo, será o candidato eliminado do processo seletivo, sendo-lhe facultada a opção de autuar um processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 6º - No ato da inscrição, o sistema pontuará, em ambos os processos, as titulações e experiências apresentadas pelos candidatos da
seguinte forma:
a) Professor para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental:
I - TITULAÇÕES:
I - TÍTULOS
I - Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para lecionar nos anos iniciais do Ensino fundamental.
II - Graduação de Nível Superior na área de Educação.
III - Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação com carga horária mínima de 360
horas.
IV - Mestrado na área de Educação.
V - Doutorado na área de Educação.
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
01(um) ponto
02(dois) pontos
03(três) pontos
04(quatro) pontos
II- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ:
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO
02 (dois) pontos
03 (três) pontos
04 (quatro) pontos
05 (cinco) pontos
Até um ano
Mais de um ano até dois anos
Mais de dois anos até cinco anos
Mais de cinco anos
III- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPAL, FEDERAL, DE OUTRA SECRETARIAESTADUAL, DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO OU PARTICULAR:
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO
Até um ano
01(um) ponto
Mais de um ano até dois anos
02(dois) pontos
Mais de dois anos até cinco anos
03(três) pontos
Mais de cinco anos
04 (quatro) pontos
b) Professor para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de nível Médio:
I - TITULAÇÕES:
TÍTULOS
Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em vigor para lecionar as disciplinas do
currículo oficial ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na respectiva área de atuação.
Graduação de Nível Superior na área de Educação (diversa daquela a ser apresentada como requisito mínimo para a contratação).
Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas
e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação
PONTUAÇÃO
OBRIGATÓRIO
01(um) ponto
02(dois) pontos
II- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ:
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO
02(dois) pontos
03(três) pontos
04 (quatro) pontos
05 (cinco) pontos
06 (seis) pontos
07 (sete) pontos
Até um ano
Mais de um ano até dois anos
Mais de dois anos até três anos
Mais de três até quatro anos
Mais de quatro até cinco anos
Mais de cinco anos
III- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPAL, FEDERAL, EM OUTRA SECRETARIA ESTADUAL, OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO OU PARTICULAR:
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO
01(um) ponto
02(dois) pontos
03(três) pontos
04 (quatro) pontos
05 (cinco) pontos
06 (seis) pontos
Até um ano
Mais de um ano até dois anos
Mais de dois anos até três anos
Mais de três até quatro anos
Mais de quatro até cinco anos
Mais de cinco anos
§ 1º - Serão utilizados como critérios de desempate para classificação
do candidato:
I - maior pontuação na titulação;
II - maior pontuação nas experiências cadastradas;
III - mais idoso;
IV - residir mais próximo à unidade escolar onde o contratado será
alocado.
§ 2º - Não será computado como experiência profissional, o tempo de
estágio e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em
efetiva regência de turma dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio.
Art. 7º - A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação do dia da convocação. A classificação
será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência cadastrados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
Parágrafo Único - O resultado da ordem classificatória será sistêmico
e de caráter permanente, disponibilizado no sítio eletrônico http://docenteonline.educacao.rj.gov.br/DocenteOnline/ProcessoSeletivo/CandidatoClassificacao.aspx, a fim de dar publicidade ao processo seletivo
e facilitar o acompanhamento dos candidatos inscritos.
Art. 8º - Os candidatos inscritos na forma descrita no art. 4º, caso
sejam convocados, aguardarão comunicado da Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional de inscrição, o que ocorrerá através de
correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado pelo candidato no
ato da inscrição e contato telefônico, para formalização do Contrato
Temporário.
V - PIS/PASEP;
Art. 9º - Os candidatos cujas inscrições forem devidamente validadas
pelos Coordenadores de Gestão de Pessoas das Regionais, comporão cadastro de reserva e serão convocados por ordem de classificação nas listagens específicas, de acordo com as necessidades
identificadas.
IX - Documentação comprobatória da validação da inscrição;
IV - Da convocação e contratação
Art. 10 - Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de três dias, à Coordenação de Gestão de Pessoas da
Regional indicada no ato de inscrição, para a contratação, com a seguinte documentação (original e cópia):
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - CPF;
IV - Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;
VI - Certificado de serviço militar, quando for o caso;
VII - Comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - Comprovante de residência;
X- Atestado de Saúde Ocupacional original;
XI- Comprovante de abertura de conta corrente no Banco Bradesco;
XII- Carteira do CREF aos candidatos à vaga de Educação Física.
Art. 11 - Os candidatos convocados serão contratados para apenas
uma das disciplinas validadas pelo Coordenador de Gestão de Pessoas.
Art. 12 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
Art. 13 - As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
Art. 14 - É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que
permitir ou tolerar tal desvio.
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Art. 15 - As contratações de que trata a presente Resolução terão
eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, para atendimento aos anos letivos de 2014 e 2015.
IV - Das atribuições
Art. 16 - Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional:
I- receber os candidatos que se apresentarem para a validação das
inscrições e encaminhá-los para serem avaliados pela Equipe de
Acompanhamento e Avaliação da Regional, quanto à habilitação necessária a lecionar nos anos iniciais e/ou nos anos finais do Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de nível Médio,
em conformidade com o processo seletivo para o qual efetivou a inscrição e as disciplinas selecionadas para a contratação;
II- após a expedição do termo de avaliação pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação, validar as inscrições conferindo os títulos e
experiências cadastradas pelos candidatos no sistema Conexão Educação Gestão;
III- arquivar os documentos de validação das inscrições dos candidatos habilitados;
IV- acompanhar as carências e necessidades nas unidades escolares
de sua abrangência;
V- efetivar a convocação do quantitativo de candidatos necessários
para o suprimento das carências identificadas, observando a existência de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes, no caso de carência real;
VI- comunicar a convocação aos candidatos selecionados através do
envio de e-mail e de ligação telefônica;
VII- receber e conferir a documentação a ser entregue pelo candidato
convocado, em conformidade com o estabelecido no Art.9º desta Resolução;
VIII- proceder ao cadastro dos candidatos admitidos no Sistema de
Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação;
IX- organizar a escolha de lotação por ordem de classificação no processo seletivo;
X- Alocar as aulas das propostas de contrato temporário no Quadro
de Horários na Internet - QHI;
XI- encaminhar os professores contratados, através de Memorando de
Apresentação, conforme modelo constante do Anexo II da presente
Resolução, para as unidades escolares, de acordo com as necessidades identificadas;
XII- preencher o Memorando de Apresentação do contratado em 3
(três) vias legíveis, devendo a primeira ser encaminhada pelo contratado à unidade escolar onde terá exercício; a segunda à Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas junto com os demais documentos admissionais e a terceira via deverá ser arquivada na Regional;
XIII- emitir através do sistema Conexão Educação Gestão, os termos
contratuais para assinatura dos candidatos admitidos, em 4 (quatro)
vias de igual teor, a serem assinadas pelo contratado, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, como representante do Estado contratante, pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional, pelo
responsável pela conferência da documentação e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda
ficará arquivada na Regional; a terceira na Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e a quarta deverá ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
XIV- emitir através do sistema Conexão Educação Gestão, os termos
aditivos de contratos dos professores contratados em 2013 cujos contratos foram prorrogados para 2014 e 2015, utilizando os procedimentos descritos no inciso anterior;
XV- acompanhar a efetivação do exercício dos candidatos admitidos,
nas unidades escolares para as quais foram encaminhados, atualizando os dados e situação dos mesmos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação sempre
que houver alteração;
XVI- encaminhar à Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas
no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de admissão, os dados e documentações dos candidatos contratados para providências
relativas à publicação da contratação em Diário Oficial e conferência
dos dados cadastrados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos
- SIGRH e Sistema Conexão Educação;
XVII- encaminhar à Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de admissão ou de
retorno ao exercício pelos professores cujos contratos foram prorrogados, as 4 vias dos termos contratuais e aditivos para envio ao Tribunal de Contas do Estado.
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Art. 17 - Compete à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Regional a análise e pronunciamento em formulário próprio - Anexo III,
do documento comprobatório da habilitação do candidato para a regência de turma nas disciplinas cadastradas no ato da inscrição, conforme art. 3º desta Resolução.
Parágrafo Único - É de responsabilidade das Equipes de Acompanhamento e Avaliação situadas nos postos de atendimento elencados
no Anexo xxx, encaminhar no prazo máximo de dois dias úteis, as
cópias das documentações, comprovantes e original do Termo de
Avaliação devidamente assinado, à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional para fins de validação das inscrições no Sistema
Conexão Educação.
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas da SEEDUC:
I- acompanhar a execução dos processos seletivos no Sistema Conexão Educação e portal SEEDUC;
II- dar suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais nos assuntos inerentes à contratação temporária;
III- receber os documentos admissionais dos professores contratados
e proceder à conferência dos dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação;
IV- receber e conferir os termos contratuais e aditivos dos professores
contratados e, após as devidas assinaturas, encaminhá-los ao Tribunal
de Contas do Estado;
V- publicar a relação dos professores contratados no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 19 - Fica subdelegada competência ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria para assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta,
após exame da Superintendência de Gestão de Pessoas e em consonância com as Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais.
Art. 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I - ENDEREÇOS DAS REGIONAIS
REGIONAL
BAIXADAS LITORÂNEAS
CENTRO SUL
MÉDIO PARAÍBA
METROPOLITANA I ,
METROPOLITANA II
METROPOLITANA III
METROPOLITANA IV
METROOLITANA V
METROPOLITANA VI
METROPOLITANA VII
NOROESTE FLUMINENSE
NORTE FLUMINENSE
SERRANA I
SERRANA II
DIRETORIA ESPECIALDE UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS - DIESP
ENDEREÇO
RUA JOSÉ CLEMENTE, Nº 17 -CENTRO - NITERÓI /RJ
RUA BARÃO DE VASSOURAS, Nº 133 -CENTRO- VASSOURAS/RJ
RUA SÃO JOÃO, Nº 651 - SÃO JOÃO - VOLTA REDONDA/RJ
RUA PROF, VENINA CORREA TORRES, Nº 41 - CENTRO- NOVA IGUAÇU/RJ
RUA DR. FRANCISCO PORTELA, S/Nº- PARAISO - SÃO GONÇALO/RJ
RUA DIAS DA CRUZ, Nº 638/3º ANDAR -MÉIER/RJ
RUA MARIA DE JESUS BOTELHO, Nº 100 - CAMPO GRANDE/RJ
RUA MARIA LUIZA REIS, S/Nº -PARQUE LAFAIETE - DUQUE DE CAXIAS/RJ
RUA DO MATOSO, Nº 254 - RIO COMPRIDO /
AVENIDA TREZE DE MAIO, Nº 44 - ROCHA SOBRINHO - MESQUITA/RJ
RUA EXPEDICIONÁRIO CABO GAMA, S/Nº - CIDADE NOVA - ITAPERUNA/RJ
RUA 1º DE MAIO, Nº 09 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
AVENIDA DOM PEDRO I, Nº 442- CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ
PRAÇA DEMERVAL BARBOSA MOREIRA, Nº 15 FDS - CENTRO - NOVA FRIBURGO/RJ
RUA DA AJUDA, Nº 05 - 5º ANDAR - CENTRO/RJ
TELEFONE
(21)3601-2269
(24)2471-7503
(24) 3342-3712
(21) 2767-7293
(21) 2615-8118
(21)2333-9522
(21)2333-6869
(21)3651-6311
(21)2333-7893
(21)3756-2760 (21) 3756-2753
(22)3824-6361
(22)2731-6192
(24)2249-6927
(24)2533-2160
(21)2333-0742
ANEXO II - MEMORANDO DE APRESENTAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REGIONAL:_______________________________________
MEMO CGP nº __________ Data: ____/____/2014
Assunto: LOTAÇÃO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO
À Unidade Escolar ______________________________________________________
Sr. (a) Diretor (a),
Encaminhamos o (a) professor (a) _____________________________________________
___________________________________, disciplina _____________________________, matrícula__________________, Identidade Funcional______________,autorizado(a) a iniciar seu contrato temporário de
[ ] Professor Docente I
[ ] Professor Docente II
com carga horária de ________ horas semanais, nessa unidade escolar, com validade a
contar de ______/______/2014, nas seguintes turmas e horários:
Tempos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
OBS: Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, com LETRA LEGÍVEL.
Caberá ao gestor da unidade escolar comunicar à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do memorando, a efetivação do presente contrato por tempo determinado.
______________________________________________________
Coordenador de Gestão de Pessoas
ANEXO III - TERMO DE AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO
TERMO DE AVALIAÇÃO
A Coordenação de Inspeção Escolar, através da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Regional ________________________________, declara que, após análise da documentação acadêmica pertinente, bem
como a o comprovante de inscrição para processo de contratação temporária apresentados pelo(a) candidato(a) _______________________________________________________________________, inscrito para as
disciplinas _______________________________________________________________________, para contrato temporário no cargo de Professor Docente I ano 2014, constatou que:
1) Com relação à habilitação para o Magistério Público Estadual, o candidato (a) foi considerado:
( ) Habilitado nas disciplinas________________________________________________
( ) Inabilitado nas disciplinas_______________________________________________
( ) Inabilitado em todas as disciplinas de inscrição.
2) Fundamentação legal com base no resultado da avaliação acima:
( ) Licenciatura Plena - Lei nº 9394/1996, art. 62
( ) Parecer CEE nº 033/2006
( ) Deliberação CEE nº 331/2012
Observação: o presente termo de avaliação não constitui autorização para exercício de atividades de docência fora do âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, o mesmo é válido,
exclusivamente, para os processos de contratação temporária para atividade docente no ano de 2014, não possuindo valor legal para nenhum outro fim que não esse.
_______________________________
Nome/Matrícula
(Equipe de Acompanhamento e Avaliação)
E por ser a mais pura expressão da verdade, o candidato (a) assina o presente Termo, em 2 (duas) vias, que igualmente será assinado por um membro da Coordenação de Gestão de Pessoas.
Rio de Janeiro, de de ___________.
___________________________________________
Assinatura do candidato (a)
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ANEXO IV
ENDEREÇOS DOS POLOS DE ATENDIMENTO - INSPEÇÃO ESCOLAR
REGIONAL
BAIXADAS LITORÂNEAS
CENTRO SUL
EQUIPES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Niterói
Cabo Frio
Araruama
Vassouras
Valença
Três Rios
CDIN/DIESP
MÉDIO PARAÍBA
Itaguaí
Rio de Janeiro
METROPOLITANA I
METROPOLITANA II
Volta Redonda
Resende
Angra dos Reis
Nova Iguaçu
São Gonçalo
METROPOLITANA III
METROPOLITANA IV
METROPOLITANA V
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Duque de Caxias
METROPOLITANA VI
METROPOLITANA VII
Rio de Janeiro
Belford Roxo
São João de Meriti
NOROESTE FLUMINENSE
NORTE FLUMINENSE
SERRANA I
SERRANA II
Itaperuna
Santo Antonio de Pádua
Campos dos Goytacazes
Macaé
São Fidélis
Petrópolis
Magé
Itaboraí
Nova Friburgo
Cantagalo
Cachoeiras de Macacu
ENDEREÇO
TELEFONES DE CONTATO
R. José Clemente nº 17 - Centro
(21)3601-2410 (21)3601-2259
Rua Prof. Ismar Gomes Azevedo,13 - Centro
(22) 2647-6161 (22) 2649-8445
R. Bernardo Vasconcelos, 505 - Centro -28-970-000
(22) 2665-5901 (22) 2665-8947
R. Rua Barão de Vassouras, 133 Centro - CEP
(24) 2471-7110 (24) 2471-7503
27.700-000 Av.Nilo Peçanha, 82 - Centro - CEP 27.600-000 Ane- (24) 2453-6001
xo: C.E. José Fonseca
Rua Duque de Caxias, 622-Centro-Três Rios-CEP
(24) 2251-5395
25802-120
Rua Gal. Bocaiúva, 229 - Centro
(21)3781-1812 (21)3781-1007
Rua da Ajuda, nº 5, 7º andar - Centro - Rio de Ja(21)2333-0836 (21)2333-0837
neiro
R. São João, 651 - São João
(24) 3342-3288
Av. Pres.Getúlio Vargas, 397 C. Elíseos
(24) 3381-8006.
Rua Dr. Moacir Paulo Lobo,146 - Centro
(24)3377-4508 (24) 3377-5895
R.Prof. Venina Correia Torres ,41 - Centro- 26.220-100 (21)2669-2154, ramal 210/211 (21)3776-0763
R. Dr. Francisco Portela s/nº - Paraíso funcionando no (21)2615-8115
CIEP 236 - Dejair Cabral Malheiros
Rua Dias da Cruz, nº 638 - 3º andar - Méier.
(21) 2333-9526 (21) 3268-5792
Rua Augusta Candini, s/nº - Campo Grande
(21)2333-7360
Estrada São Vicente,s/nº Santa Tereza - 25.086-030, (21)3657-3491 (21)3657-1709
no CIEP 098 - Prof. Hilda do Carmo Siqueira.
Rua do Matoso, nº 254- Tijuca
(21)2333-7898
Av. Heliópolis, s/nº Heliópolis- Centro - CEP 24.113- (21) 2761-4545
340 - Belford Roxo - CIEP Brizolão 112 - Monsenhor
Solano Dantas de Menezes
R. Roberto Bedran,s/nº, Centro - São João de Meriti - (21) 3668-0433 (21) 3668-0420
ao lado C. E. Murilo Braga
Rua Expedicionário Cabo Gama s/nº
(22) 3824-1575 (22) 3824-1518
Praça Pereira Lima, s/nº, Centro.
(22)38512440
Rua 1º de Maio,09 - Centro
(22) 2731-5933
R. Velho Campos, nº 479 - Centro
(22) 2791-7320
Av.Governador.Roberto Silveira, 237 - Barão de Ma- (22) 2758-2414
caúbas
Av. Barão do Rio Branco, 279 - Centro - Petrópolis
(24) 2247-6650
Rua Praça da Bandeira, 308 -Centro
(21) 2633-4262
Rua Promotor Ciro Olimpio da Mata, s/nº - Centro
(21)3639-1822 (21)3639-1197
Praça Dermeval Barbosa Moreira,15 - Centro Fundos -(22) 2533-2085
Av. .Djalma Bed Couber- CIEP Janjão,227 - Cantagalo (22)2555-4568 (22)2551-3141
Av. Floriano Peixoto,s/nº - Centro - Cachoeiras de Ma- (21) 2649-6398
cacu
Id: 1625099
ATOS DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5016 DE 29 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO CONSELHO
DELIBERAÇÃO CEE Nº 337 DE 16 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ALUNOS DO
ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
E DOS ANOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida
pelo Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta
no Processo Administrativo nº E-03/001/402/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a denominação do CIEP 449 - Leonel de Moura Brizola, situado na Travessa Doutor João Leitão, s/nº, Charitas, Niterói,
criado pelo Decreto nº 19.624, de 11 de fevereiro de 1994, publicado
no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1994, para CIEP 449 - Governador Leonel de Moura Brizola Brasil - França.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2014
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - CEE/RJ, no uso de suas atribuições previstas nos
arts. 8º e 10 da Lei Federal nº 9.394/96, no § 1º, do art. 6º da Lei
Estadual nº 4.528/2005 e no art. 1º da Lei Estadual nº 3.155/2005,
CONSIDERANDO:
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
- o disposto no art. 82 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional,
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
30/01/2014.
- os termos do Parecer CNE/CEB nº 35/2003,
*RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5017 DE 29 DE JANEIRO DE 2014
- a Resolução CNE/CEB nº 01/2004, e
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida
pelo Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta
no Processo Administrativo nº E-03/001/403/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a denominação do CIEP 117 - Carlos Drummond de
Andrade, situado na Rua Tomáz Fonseca, nº 650, Comendador Soares, Nova Iguaçu, criado pelo Decreto nº 9.434, de 26 de novembro
de 1986, publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1986, para CIEP 117 - Carlos Drummond de Andrade Brasil - Estados Unidos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2014
- a Lei Federal nº 11.788/2008,
DELIBERA:
Art. 1º - O Estágio Supervisionado de alunos matriculados em cursos
de Ensino Superior, de Ensino Médio, na modalidade regular e na de
Educação de Jovens e Adultos, e de Educação Profissional, obedecido o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, reger-se-á, no Sistema
de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, pelo que dispõe a presente
Deliberação.
Parágrafo Único - Esta regulamentação abrange os cursos nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º - Todas as atividades de estágio, previstas e desenvolvidas
nos cursos elencados no artigo anterior, serão consideradas como
parte do currículo, devendo ser assumidas pela instituição de ensino
como Ato Educativo.
Parágrafo Único - Nos cursos oferecidos na modalidade a distância,
a proposta pedagógica ou plano de curso deve definir, com clareza, a
natureza e modalidade do estágio, levando-se em consideração as
condições reais do alunado.
Art. 4º - A instituição escolar deverá registrar, a modalidade de estágio e carga horária efetivamente realizada pelo aluno, no Histórico
Escolar e ou fornecer Certificado de participação, no caso de estágio
sócio-cultural ou civil.
Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza
e o estagiário poderá receber bolsa-estágio, ou qualquer outra forma
de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a legislação vigente, devendo o estudante-estagiário, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes, no estágio ou dele
decorrentes, por meio de uma das seguintes alternativas:
I- diretamente pela instituição de ensino, com eventual ajuda da instituição de mediação entre a empresa e a instituição escolar;
II- pelo órgão da administração central ou descentralizada das respectivas redes de ensino públicas ou privadas;
III- pela organização concedente do estágio, que mediante acordo específico com a instituição escolar, responsabiliza-se pelo seguro obrigatório;
§ 1º - A estipulação de bolsa-estágio ou outra contraprestação, quando concedida, será fixada em comum acordo entre o estagiário ou
seus responsáveis e a instituição que concede o estágio.
§ 2º - A concessão da bolsa-estágio e auxílio transporte, ou de qualquer outra forma de contraprestação é compulsória para realização do
estágio profissional não obrigatório.
§ 3º- O estágio sócio-cultural e civil realizado no próprio estabelecimento de ensino, na comunidade local, em organizações governamentais da área social ou organizações não governamentais e sem fins
lucrativos, poderá utilizar-se do Termo de Adesão.
Art. 6º - As escolas e as organizações concedentes de estágio e outros parceiros envolvidos poderão, quando solicitados, contar com serviços auxiliares de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
§ 1º - O estágio, obrigatório e não obrigatório, assumido pela instituição de ensino, deverá estar previsto no Projeto Político-Pedagógico
do curso.
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
30/01/2014.
Id: 1624780
§ 1º - Não poderá ser cobrada, do aluno estagiário, taxa adicional ou
qualquer outro tipo de pagamento, referente a providências administrativas para a obtenção e realização do estágio.
§ 2º - O desenvolvimento do estágio deverá estar descrito no Plano
de Estágio.
§ 2º - Os agentes de integração, além das obrigações previstas na
legislação vigente, poderão responsabilizar-se pelas seguintes incumbências:
§ 3º - Somente poderão fazer estágio os alunos regularmente matriculados nos cursos que tenham o estágio previsto em seu Projeto Político Pedagógico, seja obrigatório ou não.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 30/01/2014
PROCESSO Nº E-03/11.200.541/2011 - GABRIEL ROBSON SOUZA
DA SILVA, mat. n° 928.204-7, período de 02/03/2010 a 20/12/2010, no
valor de R$ 1.843,24.
PROCESSO Nº E-03/201.461/2011 - NELI BELÉM DE MATTOS, mat.
n° 948.878-4, período de 07/02/2010 a 31/12/2010, no valor de R$
2.670,30.
PROCESSO Nº E-03/2.610.523/2010 - IZABEL CRISTINA PADRÃO
DE OLIVEIRA, mat. n° 294.171-4, período de 22/02/2010 a
31/12/2010, no valor de R$ 2.519,80.
PROCESSO Nº E-03/10.700.863/2003 - CELSO CARVALHO CUCONATO, mat. n° 840.051-7, período de 01/07/2004 a 31/05/2012, no valor de R$ 15.194,05.
PROCESSO Nº E-03/5.010.121/2009 - ANDERSON DOS SANTOS SIPRIANO, mat. n° 939.250-7, período de 10/02/2009 a 31/12/2009, no
valor de R$ 430,00.
PROCESSO Nº E-03/8.610.719/2012 - MARCELO ANDREATTA DE
OLIVEIRA, mat. n° 916.967-3, período de 01/05/2011 a 31/12/2011, no
valor de R$ 499,71.
Art. 3º - O estágio, como procedimento didático-pedagógico, é atividade Curricular Supervisionada, de competência da instituição de ensino, a quem cabe definir na sua proposta pedagógica e nos instrumentos de planejamento de cada um de seus cursos, a duração, a
natureza e a intencionalidade educativa, em termos de princípios e
objetivos para a formação do educando, podendo abranger as seguintes modalidades:
I- estágio profissional obrigatório - definido em função das exigências
decorrentes da natureza do curso e ou como parte integrante do itinerário formativo, planejado, executado e avaliado em conformidade
ao perfil profissional de conclusão para o curso;
II- estágio profissional não obrigatório - opção da instituição definida
em seu projeto ou plano do curso, o que o torna obrigatório para
seus alunos, devendo manter coerência com o perfil profissional previsto para o curso;
I- identificar e apresentar à instituição de ensino, oportunidades de estágios em empresas e organizações públicas ou privadas;
II- facilitar o ajuste de condições do estágio a constar de instrumento
jurídico próprio e específico;
III- cadastrar os estudantes por campos específicos de estágio;
IV- adotar providências relativas a execução de bolsa-estágio, quando
existente;
V- adotar providências relativas ao seguro obrigatório contra acidentes
pessoais, e eventualmente, de responsabilidade civil por danos contra
terceiros, quando este for de sua responsabilidade prevista no instrumento jurídico apropriado.
Art. 7º - Para a realização dos estágios é necessário que haja Termo
de Compromisso, celebrado entre o estudante ou seus responsáveis,
quando for o caso, e a parte concedente, com a interveniência obrigatória do estabelecimento de ensino.
III- estágio sócio-cultural ou iniciação científica - definido pela instituição, em seu projeto pedagógico ou plano de curso, como forma de
contextualização do currículo e desenvolvimento, sob a forma de atividades de extensão, monitorias ou projetos curriculares, integrados
ao currículo, de cumprimento obrigatório pelos alunos;
Parágrafo Único - Cabe a instituição de ensino, zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso ou de Adesão, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas, pela instituição concedente.
PROCESSO Nº E-03/10.403.496/2011 - ZENAIDE CRESPO, mat. n°
246.993-0, período de 01/03/2010 a 31/12/2010, no valor de R$
2.588,60.
IV- Estágio sócio-civil - assumido pela instituição como ato educativo
de interação comunitária, caracterizando-se pela participação dos alunos em:
Art. 8º - A instituição de ensino deverá elaborar proposta de estágio
contemplando aspectos específicos do curso, normas e orientações
complementares, abrangendo:
PROCESSO Nº E-03/11.400.296/2012 - ALINE APARECIDA DOREA
PASSOS, mat. n° 967.953-1, período de 07/02/2011 a 31/12/2011, no
valor de R$ 752,44.
a) empreendimento ou projeto de interesse social ou cultural da comunidade;
PROCESSO Nº E-03/10.501.224/2012 - MARIA DO CARMO SPITZ
SODRE, mat. n° 826.494-7, período de 19/09/2011 a 08/12/2011, no
valor de R$ 1.503,02.
b) projetos de prestação de serviço civil em sistemas estaduais ou
municipais de defesa civil;
I- duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso,
atentando-se para que a jornada, a ser cumprida pelo aluno estagiário, seja compatível com o horário e a jornada escolar, bem como a
limitação legal.
PROCESSO Nº E-03/013/664/2013 - SORAIA VIEIRA NOGUEIRA,
mat. n° 948.584-8, período de 21/04/2012 a 31/12/2012, no valor de
R$ 249,95.
RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Id: 1624725
c) prestação de serviços voluntários de caráter social e educativo, desenvolvido sob forma de projetos curriculares e ou interdisciplinares,
nos termos do projeto pedagógico.
II- orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório
de atividades a ser entregue em prazo não superior a seis meses.
III- instrumentos de avaliação dos seus alunos estagiários.