O documento apresenta as respostas de um gabarito extraoficial para 80 questões de um concurso público. As questões abordam tópicos como improbidade administrativa, ética pública, atos administrativos e licitações. O gabarito analisa cada questão e justifica a resposta correta ou incorreta com base na legislação aplicável.
1. Elaborado pelo professor Alexandre Prado
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL MPU – CARGO 2 TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO 21 – Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em
enriquecimento ilícito a servidora pública que induza o Estado a adquirir por preço superior ao
de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. O primeiro fato que torna o item errado é que
improbidade administrativa não é crime. O segundo erro está no fato desta conduta elencada é
caso de prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito. Art. 10, V da lei 8.429/92.
QUESTÃO 22 – Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em
família, os detalhes de processo que tramita em segredo de justiça contra seu chefe e do qual
tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Art. 11, III da Lei 8.429/92.
QUESTÃO 23 – Considere a seguinte situação hipotética.
O chefe de determinada repartição pediu a um subordinado, que estava de saída para comprar
um lanche em estabelecimento localizado no próprio órgão, que fosse até o supermercado mais
próximo comprar fraldas. Para agradar o chefe. O subordinado prontamente atendeu a
solicitação.
Nessa situação, o chefe não cometeu falta de ética, pois o subordinado já estava de saída para
satisfazer um interesse pessoal.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. A questão em Tela está errada pois viola as regras
Deontológicas do código de ética, tendo em vista que a compra da fralda não é algo de interesse
público, bem como não é justificativa para a ausência, ferindo assim os incisos III e XII do D.
1.171/94
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização
do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
QUESTÃO 24 – O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal
indevido responderá por improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
GABARITO EXTRAOFICIAL:CERTO.
2. Ao lograr proveito pessoal, ocorre a infração disciplinar e administrativa, que traz para o mesmo
vantagem indevida. Logo, temos uma conduta prevista no art. 9° da lei 8.429/92.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
QUESTÃO 25 – Ao colher em seu local de trabalho,assinaturas em um abaixo-assinado para
pleitear a substituição do coordenador de sua repartição. O servidor público não agirá de
maneira antiética já que o diretor de livre expressão lhe é garantido por lei.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO.
Essa situação é antiética, tendo em vista que existem instrumentos de representação do estatuto
que está dentro do direito de petição. È possível incorrer em modalidade de Assédio moral
vertical ascendente, quebrando assim a hierarquia e disciplina, princípios da organização
administrativa.
QUESTÃO 26 – O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas
antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou
demitido.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. O fato do servidor ser reincidente em advertência
acarreta a punição de suspensão, entretanto, caso o mesmo pratique insubordinação grave em
serviço, o mesmo pratica ato punível com demissão, conforme art. 132, VI da Lei 8.112/90
QUESTÃO 54 – É vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo
ou emprego público durante o período de validade de concurso anteriormente realizado.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. A CF/88 determina em seu art. 37, IV que
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, portanto admite-se a possibilidade de
abertura de novo concurso na vigência do anterior. Quem proíbe expressamente é a lei 8.112/90.
QUESTÃO 62 – Julgue o item a seguir, relativo aos servidores públicos.
A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda que a
remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie
remuneratória.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. A CF/88 determina em seu art. 39, parágrafo 4°
que determinadas categorias serão remuneradas por subsídio obrigatoriamente, mas em seu
parágrafo 8° admite a possibilidade de servidores organizados em carreira receberem por
subsidio nos termos da lei.
Literalidade do art. 39, parágrafo 8° CF/88
QUESTÃO 66 – Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre atos e contratos
relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma
3. agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos,
somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo
administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
Apesar de ser um tema recorrente e sem dúvidas, a questão que aborda a lei 9.986/00, mais
precisamente a literalidade dos arts. 6° e 9°, portanto está fora do programa do edital para o
cargo de técnico administrativo, pois o mesmo pedia:
1 noções de organização administrativa.
2 administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.
Logo, não se exige conhecimento especifico das características das agências reguladoras. Tais
características somente podem ser exigidas desde que o candidato tenha conhecimento desta
legislação, bem de outras normas que trazem outras prerrogativas que distinguem as autarquias
administrativas das autarquias em regime especial.
QUESTÃO 67 – A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo
unilateral, apenas na execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito
privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização
técnica.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Questão inclusive que abordamos em nosso aulão
gratuito e simulado do concurso virtual. Trata-se de descentralização por delegação (ou
colaboração), realizada mediante ato ou contrato administrativo. A descentralização por
serviços, técnica ou funcional, também chamada de outorga, ocorre por lei hipótese que ocorre a
transferência da titularidade e da execução do serviço público a pessoa jurídica de direito
público ou privado.
QUESTÃO 68 – Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir
verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por
técnico do órgão.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Questão também abordada no aulão gratuito que
distinguia a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a presunção de veracidade dos
fatos administrativos. Trata-se do atributo da presunção de veracidade, onde se presume que os
fatos narrados são verdadeiros, portanto, diferente do atributo da presunção de legitimidade, que
se presume que os atos estejam em conformidade com a lei.
QUESTÃO 69 – O ato de nomeação de cinquenta candidatos habilitados em concurso público
classifica-se, quanto a seus destinatários, como ato administrativo individual ou concreto.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. O ato de NOMEAÇÃO é individual, tendo em vista
possuir destinatário determinado, bem como efeitos concretos. Apesar da classificação ser
doutrinária o STJ tem diversos julgados que versam sobre concursos públicos e em relação a
nomeação o r. Tribunal entende ser classificado desta forma. A banca fez a mistura de
conceituações, portanto admissível o recurso, mas acho improvável o êxito.
QUESTÃO 70 – A redistribuição de ofício de servidor público promovida como punição por
algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato
administrativo.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Estamos diante do clássico desvio de finalidade em
4. que a autoridade se utiliza de seu poder para remover ou redistribuir o servidor como forma de
punição. Cabe ressaltar que redistribuição é forma de deslocamento e não punição. Logo, temos
o vício no elemento finalidade, tendo em vista que não atendeu ao interesse público, mas sim
questões de interesses privados, pessoais.
QUESTÃO 71 – Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram
os mais altos escalões do poder público.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. São classificados como agentes políticos, que são
aqueles que compõem o Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade
funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais. São remunerados
mediante subsídio, pago em parcela única. Têm suas funções definidas na Constituição, que
prevê direitos e garantias específicas.
QUESTÃO 72 – É permitida acumulação remunerada de cargo de professor de universidade
pública estadual com o de procurador da República, ainda que não haja compatibilidade de
horários.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Há duas características importantes que devem ser
levadas em consideração: Compatibilidade de horários e natureza dos cargos. Ainda que os
cargos públicos possuam possibilidade de acumulação, é indispensável a compatibilidade de
horários, conforme prevê os arst. 37, XVI e XVII; art. 38, III; art. 95 parágrafo único, I ; art.
128. Parágrafo 5°, II, d e art. 73, parágrafo 3° da CF/88
QUESTÃO 73 – Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo
simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Exige-se concurso público para investidura em cargo
ou emprego público. O desempenho da contratação temporária se dá pelo desempenho de
função, hipótese que não se exige concurso público.
O temporário ocupa função pública, logo, não se sujeita a exigência de concurso público,
portanto pode-se adotar processo simplificado, conforme se infere do Art. 37, IX, CF.
QUESTÃO 74 – Considere que determinado técnico do MPU tenha cometido infração
disciplinar e que seu chefe imediato tenha dela tomado conhecimento no dia seguinte ao da
prática do ato. Nesse caso, deve o chefe do servidor promover a apuração imediata de
irregularidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Temos como fundamento os artigos 116, VI e 143 da
lei 8.112/90.
QUESTÃO 75 – É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder
Executivo federal para regulamentar leis.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Literalidade do art. 84, IV da Constituição Federal,
para fiel aplicação da lei.
5. QUESTÃO 76 – Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da
administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Em decorrência do princípio da especialidade, a
descentralização por ocorrer entre pessoas não possui a hierarquia, mas sim a vinculação,
permitindo desta forma o controle finalístico.
QUESTÃO 77 – É dispensável a licitação para aquisição, com recursos concedidos pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de bens destinados
exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Literalidade do Art. 24, XXI, da lei 8.666/93.
QUESTÃO 78 – Concurso é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado pela imprensa oficial, com antecedência
mínima de quarenta dias.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Questão que tentou pegar a literalidade da lei e
distorcer. Conceito previsto no Art. 22, §4º, que afirma antecedência mínima de 45 dias e não
40 dias.
QUESTÃO 79 – Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de
determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso,
tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de
causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo,
responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Temos um exemplo clássico de responsabilidade
objetiva do Estado, em que se aplica a teoria do risco administrativo, tendo presentes os três
elementos básicos, que são: fato danoso, ação administrativa e o nexo causal.
Neste caso em tela se aplica a teoria do risco administrativo, prevista no Art. 37, §6º da CF/88.
QUESTÃO 80 – O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da
administração pública.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Trata-se de um Remédio constitucional de cunho
administrativo, previsto na CF/88, no art. 5º, XXXIV, alínea “a”.
6. QUESTÃO 97 – A posse do servidor público nomeado, que pode ocorrer mediante procuração
específica, deve acontecer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento,
sendo ainda conferidos ao servidor mais trinta dias para entrar em exercício no cargo.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ITEM ERRADO. O prazo para entrar em exercício é de 15
dias, conforme literalidade do art. 15, §1º da Lei 8112/90.
QUESTÃO 98 – Para efeito apenas de aposentadoria, sem repercussão financeira, deve-se
contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja
vinculada à previdência social.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Literalidade do Art. 103, V, Lei 8.112 /90.
QUESTÃO 99 – Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por
abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de
trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
GABARITO EXTRAOFICIAL: ERRADO. Apesar dessas duas hipóteses serem passíveis de
demissão a conceituação é diferenciada na lei 8.112/90, pois abandono de cargo se configura
por ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos e
inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias,
interpoladamente, durante o período de doze meses.
Fundamento dos Arts. 138 e 139 da Lei 8.112/90.
QUESTÃO 100 – Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja
necessariamente pressuposta no plano fático.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. Temos classificações diferentes e variáveis, pois a
doutrina entende que a Validade do ato é compreendida como a adequação do ato às exigências
normativas, enquanto que a eficácia é a situação de disponibilidade para a produção de seus
efeitos. Logo, existem atos que são válidos e eficazes; válidos e ineficazes; inválidos e eficazes
e inválidos e ineficazes.
QUESTÃO 110 - Para aquisição de bens e serviços comuns, quando permitida a participação de
consórcio de empresas deverão estar explicitadas nos editais de pregões eletrônicos as condições
de liderança da empresa-lider e a definição de índices contábeis das empresas consorciadas.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO. PÁSSIVEL DE ANULAÇÃO – CONTEÚDO FORA
DO EDITAL
ART. 16, DO DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:
7. I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança
estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis
definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
Não foi pedido no edital a regulamentação da modalidade pregão, quiça a modalidade
eletrônica, que possui regulamento específico, portanto a questão deve ser anulada.
111- Na descrição do objeto da licitação é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e
serviços a serem fornecidas.
GABARITO EXTRAOFICIAL: CERTO, com fundamento nos arts: Art. 7°, parágrafo 4° da lei
8.666/93, art. 8° do Decreto 3.555/00 e arts. 3° e 4° Decreto 2.271/97
Temos que a declaração de objeto deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e
claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou a realização do fornecimento. Suas partes essenciais são:
1. a declaração do objeto como exclusivamente prestação de serviços, vedada a
caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra
2. o núcleo imutável do objeto;
3. os quantitativos
4. o prazo.