A resiliência à escala dos edifícios precisa de partir de uma abordagem ao ciclo de vida integral, dando enfoque à fase de operação em que os mesmos se encontram ao serviço das pessoas que os utilizam. Com uma taxa de renovação cada vez menor, o edificado existente presta-se como principal candidato a intervenções de qualificação. A qualificação do edifício passa por manutenção preventiva, preditiva e corretiva – todas relevantes – sendo a mais eficaz, responsável e menos onerosa, a manutenção preventiva. É portanto crítico poder tomar decisões sobre a intervenção preventiva no edificado existente, assente em informação atual, real e rigorosa sobre o estado do mesmo.
A qualificação do edificado precisa de assegurar a sua longevidade e de, em cada intervenção, melhorar o serviço que este presta às pessoas que o utilizam – optimizando o respectivo desempenho energético-ambiental.
O enfoque deste Workshop está na demonstração das oportunidades de intervenção no meio edificado, conducentes a uma maior longevidade do mesmo e à optimização do desempenho energético-ambiental dos edifícios, assentando em soluções construtivas robustas e inovadoras, validadas pelos principais intervenientes nos processos construtivos.
O Workshop é dirigido a todos os decisores que influenciam a qualidade de construção do meio edificado.
1. Conferência
“Desafios e Tendências da Construção Sustentável”
Rótulo Ecológico da União Europeia
Direcção-Geral das Actividades Económicas
Lisboa, 19 de Abril de 2012
1
2. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Instrumento voluntário
instituído em 1992 pela União Europeia,
para incentivar padrões de produção e
consumo mais sustentáveis
2
3. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Regime jurídico:
Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de Novembro de 2009
Quadro legal de base que inclui, entre outras, informações:
modelo do logótipo do rótulo
taxas aplicáveis
contrato-tipo a celebrar entre o requerente e o Organismo
Competente Nacional
Decisões da Comissão - concretizam o REUE,
fixando os critérios ecológicos aplicáveis aos diferentes Grupos
de Produtos. 3
4. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
O «Rótulo Ecológico da União Europeia» pode ser atribuído a
qualquer produto ou serviço, desde que tenham sido
desenvolvidos critérios ecológicos específicos que constam das
respectivas decisões da Comissão Europeia, publicadas no
Jornal Oficial da União Europeia (Série L), após aprovação por
maioria qualificada dos Estados-Membros.
4
7. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Actualmente o sistema abrange um conjunto de 26 grupos de
produtos e 2 tipos de serviços na área do turismo.
turismo
Até 2015, a Comissão Europeia pretende aumentar este número
2015
para 40 a 50 grupos de produtos.
produtos
7
8. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Estão excluídos do âmbito do Sistema:
Os medicamentos para uso humano, tal como definidos na
humano
Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 6 de Novembro de 2001;
Os medicamentos veterinários, tal como definidos na
veterinários
Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 6 de Novembro de 2001;
Quaisquer tipos de dispositivos médicos.
médicos
8
9. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Critérios considerados para seleção de um novo grupo de
produtos:
Impactos ambientais significativos
Existência de dados agregados a nível da UE
Potencial de melhoria ambiental
Potencial de harmonização com outras políticas de
produto (e.g. GPP) e rótulos nacionais
Eficácia provável de um rótulo ecológico para este grupo
de produtos 9
10. Grupos de produtos
(objeto de Decisão com critérios de atribuição) PRODUTOS DE PAPEL
Papel de cópia e papel para usos gráficos
PRODUTOS DE LIMPEZA Produtos de papel tissue
Produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de
limpeza para instalações sanitárias
CASA E JARDIM
Detergentes para máquinas de lavar louça
Colchões de cama
Detergentes para lavagem manual de louça
Mobiliário de madeira
Detergentes para a roupa
Revestimentos duros para pavimentos
Sabonetes, champôs e condicionadores
Revestimentos têxteis para pavimentos
Revestimentos em madeira para pavimentos
ELECTRODOMÉSTICOS Tintas e vernizes para exteriores
Bombas de calor Tintas e vernizes para interiores
Lâmpadas eléctricas Correctivos de solos
Computadores pessoais Suportes de cultura
Computadores portáteis
Televisores TURISMO VESTUÁRIO
Parques de campismo Calçado
LUBRIFICANTES Serviços de alojamento turístico Produtos têxteis
Lubrificantes 10
11. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Os critérios de atribuição do «Rótulo Ecológico da União
Europeia» avaliam todos os aspectos do ciclo de vida de um
produto, i.e.:
desde a fase de extração de matérias-primas e suas primeiras
transformações,
passando pelo processo produtivo do produto final,
sua utilização pelo consumidor,
até ao seu destino final enquanto resíduo (valorização e
eliminação)
Avaliação do Ciclo de Vida
11
12. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Os critérios de atribuição do REUE, determinados com base em provas
científicas tendo em conta o ciclo de vida dos produtos, abrangem os
seguintes aspectos ambientais, económicos e sociais:
Qualidade do ar e da água, protecção dos solos, redução de produção de
resíduos e durabilidade e reutilização dos produtos;
Consumo energético e alterações climáticas;
Gestão de recursos naturais e biodiversidade:
Segurança ambiental, ruído, saúde e utilização e libertação de substâncias
perigosas;
Aspectos éticos e sociais.
12
13. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
A atribuição do REUE exige o cumprimento obrigatório pelo
fabricante ou pelos seus fornecedores de um conjunto de
critérios ambientais rigorosos
Visa distinguir os produtos e serviços com melhor performance
ecológica (produção)
Permite orientar os consumidores para uma tomada de decisão
mais consciente, face às várias opções que têm no mercado
(consumo)
13
14. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Produtos portugueses com Rótulo Ecológico da UE
Produto(s)
Grupo de Produtos Empresa
(Bens e Serviços)
Tintas DYRUP, S.A. Tinta DYRUMAT Ecológico
Tintas Robbialac, S.A. Produtos ECOLAC
Tintas e Vernizes
para Interiores Tinta HEMPATONE
HEMPEL (Portugal), Lda.
Ecológico
Tintas DYRUP, S.A. Baby Paint by BONDEX
14
15. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Produto(s)
Grupo de Produtos Empresa
(Bens e Serviços)
NaturaPura Ibérica – Vestuário, Acessórios Têxteis e
Produção e Comércio de Têxteis Lar, em algodão
Produtos Naturais, S.A. biológico (ref.ª NaturaPura)
LASA – Armando da Silva
Têxteis Lar
Antunes, S.A.
COELIMA – Indústrias
Produtos Têxteis Têxteis Lar
Têxteis, S.A.
Peças de vestuário da gama BIO
em malha (Interlock) 100%
RAITH – Exportação de
algodão biológico (Babygrows,
Têxteis, S.A.
mantas para bebés, camisas de
dormir e pijamas)
15
16. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Produto(s)
Grupo de Produtos Empresa
(Bens e Serviços)
Refúgio Atlântico –
Aparthotel Jardim Atlântico
Exploração Hoteleira e
(4 estrelas)
Turística, S.A.
Turiviana – Turismo Estalagem Melo Alvim
Irmãos Laranjeira, Lda. (5 estrelas)
Serviços de Alojamento Hotel Rural “Quinta de Bispos” e
Turístico Quinta do Rio Dão, Lda. Apartamentos Turísticos
“Casa de Bispos”
Hotel S. Pedro – Sociedade
Hotel S. Pedro
Hoteleira, Lda.
16
17. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Produto(s)
Grupo de Produtos Empresa
(Bens e Serviços)
Papel Tissue RENOVAGREEN
Produtos de Papel RENOVA – Fábrica
(papel higiénico, papel de cozinha,
tissue de Papel do Almonda, S.A
guardanapos e lenços)
41 Marcas comerciais de papel de
Papel de Cópia e Grupo PORTUCEL SOPORCEL
impressão e escrita
Papel para usos
Gráficos RENOVA – Fábrica
RENOVAGREEN 80g/m2
de Papel do Almonda, S.A
17
18. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Produto(s)
Grupo de Produtos Empresa
(Bens e Serviços)
WC Pato
Ecobreeze e Ecoliptus
Produtos de Limpeza «lava tudo»
e Produtos de Limpeza F. LIMA, S.A.
WC Pato Casa de Banho
para Instalações Sanitárias
Novycera
18
20. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Despacho Conjunto n.º 15512/2006, de
28 de junho, regulamenta a atribuição do
junho
Rótulo Ecológico da União Europeia a
nível nacional.
20
21. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão de Selecção
Integra de forma permanente a Direção-Geral das
Atividades Económicas e a Agência Portuguesa do
Ambiente
Organismos especializados que procedem à avaliação do
cumprimento da legislação comunitária e nacional aplicável
aos produtos e serviços em causa.
21
24. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Vantagens identificadas pelas empresas:
Diferenciação dos produtos face à concorrência
Aumento da credibilidade da marca / empresa
Inovação (transmitida para o mercado e para os clientes)
Transmissão de preocupações ambientais a clientes /
consumidores / parceiros de negócio
Poupança em termos de consumo de recursos naturais,
matérias primas, energia e custos associados
24
25. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Construção Sustentável
A pedido da Comissão Europeia, o Instituto de Estudos de
Prospectiva Tecnológica (IPTS) do Centro Comum de
Investigação da União Europeia (Sevilha) encontra-se a
desenvolver um projecto-piloto que visa a definição de critérios
ecológicos para “Edifícios”, no contexto do «Rótulo Ecológico da
“Edifícios”
União Europeia» e das Compras Públicas Sustentáveis (GPP).
25
26. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
2007 – Mandato do EU Ecolabelling Board para
desenvolvimento do grupo de produtos “Edifícios”
2008/2009 – Desenvolvimento dos critérios para “Edifícios”
(liderado pelo Organismo Competente IT – “novos e existentes”)
2010 – Mandato para que o IPTS/JRC (Sevilha) realize a análise
e avaliação do documento final do OC Italiano
26
27. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Classificação e definição com base na funcionalidade dos edifícios
proposta JRC (não distingue “novos” e “existentes”):
Edifícios Residenciais
Habitações Unifamiliares
Habitações Multifamiliares
Prédios
Edifícios Não-residenciais
Hotéis e Restaurantes
Edifícios Comerciais e de Escritório (1.ª Decisão critérios)
Escolas
Instalações Desportivas 27
28. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Edifícios de escritórios – 1.º projeto de Decisão com critérios:
Previsão de um aumento significativo do impacto ambiental
Elevado potencial de redução de impactes ambientais
Elevado potencial de harmonização com outras políticas de
produto
28
29. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Critérios para edifícios
Edifícios de escritórios (JRC):
Gerais (projeto do OC IT): Consumo energético
Consumo energético Selecção de materiais
Selecção de materiais Qualidade do ar interior
Gestão e consumo de água Gestão de resíduos
Gestão de resíduos Gestão da água
Bem-estar e saúde Equipamentos
Administração/gestão 29
30. 1.ª área - Consumo de energia
1.º Critério – Consumo global de energia
Mínimo classe A ou consumo global inferior a 53 KWh/m2 ano
2.º Critério – Uso de fontes de energia menos poluentes
Emissões CO2eq na fase de uso do edifício inferiores a 20kg CO2eq/m2 ano.
3.º Critério – Sistema de monitorização de energia
Permita o reporte do consumo global do edifício
30
31. 2.ª área - Seleção de materiais
4.º Critério - Utilização de produtos de construção com reduzido impacte
ambiental
Do custo total dos principais materiais de construção, pelo menos 80% devem ser
materiais de reduzido impacte ambiental.
Para tal, deve ser cumprido, pelo menos um dos seguintes critérios:
4) Devem ser selecionados produtos com rótulo ecológico (rótulos Tipo I ou Tipo III de
acordo com a norma ISO 14024 ou ISO 14025)
5) Se não for possível cumprir o estipulado em 1), devem ser selecionados materiais com
informação LCA de acordo com a ISO 14024
31
32. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.)
5.º Critério - Potencial de valorização dos materiais de construção
80% (em peso) dos materiais empregues na construção deve ser passível de
reutilização, reciclagem e outras formas de valorização (incluindo operações de
enchimento com recurso a resíduos não perigosos de construção e demolição)
6.º Critério – Teor de elementos reciclados e reutilizados nos materiais de
construção
Pelo menos 50% (em custo) dos materiais de construção instalados no edifício,
excluindo a estrutura, deverá ser constituída por materiais que contenham pelo
menos 30% de materiais reciclados ou reutilizados.
32
33. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.)
7.º Critério – Materiais e substâncias perigosas nos produtos de construção
Limitação de utilização de materiais e substâncias perigosas de acordo com o disposto no
n.º 6 do artigo 6.º do Reg.(CE) 66/2010 - REUE
(Proibição de substâncias constantes do art.º 57 e anexo XIV - do Reg.(CE) 1907/2006 – REACH - e
de substâncias ou preparações perigosas segundo o Reg.(CE) 1272/2008 – CLP (classificação,
rotulagem e embalagem) - constantes da lista 2 do critério, na medida em que excedam os limites de
concentração previstos; com exceções).
8.º Critério - Substâncias listadas conforme Art.º 59(1) Reg.(CE) 1907/2006
Proibição de substâncias perigosas (very high concern) incluídas na lista do art.º 59 do
Reg. (CE) 1907/2006 (REACH), em concentrações superiores a 0.1% [não aceites
derrogações à proibição do artigo 6(6) do Reg. REUE].
A concentrações inferiores a 0,1% aplicam-se os limites previstos no art. 10 Reg.(CE) º 1272/2008.
33
34. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.)
9.º Critério – Fonte responsável dos produtos de madeira
Mínimo de 80% da madeira e produtos feitos de madeira proveniente de fontes
responsáveis.
Certificação do FSC – Forest Stewardship Council, PEFC, SFI, CSA, Verified
Smart Wood, SGS, TFT, BES 6001:200818
(Problema com estrutura fundiária nacional - Grupo papel).
34
35. 3.ª área – Qualidade do ar interior
10.º Critério – Qualidade ar interior edifícios de escritórios (IAQ)
Concentrações de poluentes IAQ abaixo dos valores constantes das normas (benchmarks
e standards) da tabela 3 ou ausência total de poluentes IAQ
11.º Critério – Conforto visual
Iluminação equilibrada e suficiente nos locais de trabalho
Disponibilidade de luz natural (% mínima certas áreas)
Vistas para o exterior
Dispositivo para evitar o brilho excessivo da luz natural (sombreamento) e da artificial
Iluminação artificial uniforme e adequada
Limitação da coloração da iluminação
12.º Critério - Espaços separados para impressoras e equipamentos de
escritório 35
36. 4.ª área – Gestão de resíduos
13.º Critério – Espaços para reciclagem e plano de gestão resíduos
Espaços dedicados com depósitos de dimensão adequada, separação,
rotulagem.
Plano de gestão com informação, monitorização e instruções.
14.º Critério – Plano de gestão de resíduos da construção e demolição
Com objetivos, registos, avaliação, controlo e pós-avaliação
36
37. 5.ª área – Gestão e Consumo de Água
15.º Critério – Máximo consumo de água
20 litros por pessoa ao dia (empregados a tempo inteiro).
16.º Critério – Sistema de Gestão de poupança de água
Com calendário, métodos, avaliação, monitorização, identificação do potencial
de melhoria e sistema de informação para os utilizadores.
37
38. 6.ª área – Equipamentos
17.º Critério – Promoção do uso da bicicleta
Áreas para parqueamento para um mínimo de 15% dos utilizadores do edifício e
espaços com chuveiros, balneários e armários.
38
39. 7.ª área – Critérios de gestão
18.º Critério – Informação aos utilizadores
Caraterísticas e forma de utilização do edifício, em termos de eco-eficiência;
Divulgação dos planos de economia de energia, gestão e poupança de água, gestão dos
resíduos;
Detenção do Rótulo ecológico e principais critérios considerados;
Recomendações para manutenção adequada e gestão dos resíduos C&D...
19.º Critério – Informação constante do Rótulo Ecológico UE
Logo visível, número de licença/registo, principais melhorias do impacte
ambiental e indicação do site do Ecolabel.
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40. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Dificuldades identificadas pelo JRC no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios
para «Edifícios de Escritório», que foram:
Não harmonização dos certificados de desempenho energético nos Estados-Membros;
Inexistência de dados de mercado para determinação de quais os melhores 20% de
edifícios em termos de desempenho ambiental;
Dificuldades em termos de rastrear a cadeia de fornecimento, para verificação da não
utilização de substâncias perigosas;
Enorme número de diferentes materiais e produtos utilizados na construção, tornando
impossível a avaliação e verificação de todos;
Associação do «Rótulo Ecológico da UE» a outros sistemas existentes. 40
41. DGAE – Direcção-Geral das Actividades Económicas
Av. Visconde Valmor, 72
1069-041 LISBOA
OBRIGADO!
www.dgae.min-economia.pt
41