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Conferência
“Desafios e Tendências da Construção Sustentável”

            Rótulo Ecológico da União Europeia


Direcção-Geral das Actividades Económicas
Lisboa, 19 de Abril de 2012

                                                 1
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA


Instrumento voluntário

instituído em 1992 pela União Europeia,

para incentivar padrões de produção e
consumo mais sustentáveis




                                          2
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Regime jurídico:
 Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do
  Conselho, de 25 de Novembro de 2009
Quadro legal de base que inclui, entre outras, informações:
 modelo do logótipo do rótulo
 taxas aplicáveis
 contrato-tipo a celebrar entre o requerente e o Organismo
  Competente Nacional

 Decisões da Comissão - concretizam o REUE,
fixando os critérios ecológicos aplicáveis aos diferentes Grupos
   de Produtos.                                               3
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA


O «Rótulo Ecológico da União Europeia» pode ser atribuído a
qualquer produto ou serviço, desde que tenham sido
desenvolvidos critérios ecológicos específicos que constam das
respectivas decisões da Comissão Europeia, publicadas no
Jornal Oficial da União Europeia (Série L), após aprovação por
maioria qualificada dos Estados-Membros.




                                                           4
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Novo logótipo   Anterior logótipo




                                     5
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

               Contrato-Tipo




                                     6
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA



Actualmente o sistema abrange um conjunto de 26 grupos de
produtos e 2 tipos de serviços na área do turismo.
                                          turismo

Até 2015, a Comissão Europeia pretende aumentar este número
    2015
para 40 a 50 grupos de produtos.
                       produtos




                                                        7
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Estão excluídos do âmbito do Sistema:

   Os medicamentos para uso humano, tal como definidos na
                               humano
   Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
   de 6 de Novembro de 2001;

   Os medicamentos veterinários, tal como definidos na
                        veterinários
   Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
   de 6 de Novembro de 2001;
   Quaisquer tipos de dispositivos médicos.
                                   médicos
                                                          8
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Critérios considerados para seleção de um novo grupo de
produtos:
     Impactos ambientais significativos

     Existência de dados agregados a nível da UE

     Potencial de melhoria ambiental

     Potencial de harmonização com outras políticas de
produto (e.g. GPP) e rótulos nacionais

     Eficácia provável de um rótulo ecológico para este   grupo
de produtos                                                 9
Grupos de produtos
  (objeto de Decisão com critérios de atribuição)                  PRODUTOS DE PAPEL
                                                    Papel de cópia e papel para usos gráficos
PRODUTOS DE LIMPEZA                                                  Produtos de papel tissue
Produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de
limpeza para instalações sanitárias
                                                                           CASA E JARDIM
Detergentes para máquinas de lavar louça
                                                                          Colchões de cama
Detergentes para lavagem manual de louça
                                                                       Mobiliário de madeira
Detergentes para a roupa
                                                      Revestimentos duros para pavimentos
Sabonetes, champôs e condicionadores
                                                     Revestimentos têxteis para pavimentos
                                                 Revestimentos em madeira para pavimentos
ELECTRODOMÉSTICOS                                          Tintas e vernizes para exteriores
Bombas de calor                                             Tintas e vernizes para interiores
Lâmpadas eléctricas                                                     Correctivos de solos
Computadores pessoais                                                    Suportes de cultura
Computadores portáteis
Televisores                             TURISMO                                VESTUÁRIO
                                  Parques de campismo                               Calçado
LUBRIFICANTES                 Serviços de alojamento turístico               Produtos têxteis
Lubrificantes                                                                         10
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Os critérios de atribuição do «Rótulo Ecológico da União
Europeia» avaliam todos os aspectos do ciclo de vida de um
produto, i.e.:
desde a fase de extração de matérias-primas e suas primeiras
transformações,
passando pelo processo produtivo do produto final,
sua utilização pelo consumidor,
até ao seu destino final enquanto resíduo (valorização e
eliminação)


             Avaliação do Ciclo de Vida
                                                          11
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
Os critérios de atribuição do REUE, determinados com base em provas
científicas tendo em conta o ciclo de vida dos produtos, abrangem os
seguintes aspectos ambientais, económicos e sociais:


 Qualidade do ar e da água, protecção dos solos, redução de produção de
  resíduos e durabilidade e reutilização dos produtos;

 Consumo energético e alterações climáticas;

 Gestão de recursos naturais e biodiversidade:

 Segurança ambiental, ruído, saúde e utilização e libertação de substâncias
  perigosas;

 Aspectos éticos e sociais.
                                                                         12
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

A atribuição do REUE exige o cumprimento obrigatório pelo
fabricante ou pelos seus fornecedores de um conjunto de
critérios ambientais rigorosos

Visa distinguir os produtos e serviços com melhor performance
ecológica (produção)

Permite orientar os consumidores para uma tomada de decisão
mais consciente, face às várias opções que têm no mercado
(consumo)
                                                          13
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
           Produtos portugueses com Rótulo Ecológico da UE

                                                        Produto(s)
  Grupo de Produtos            Empresa
                                                     (Bens e Serviços)
                          Tintas DYRUP, S.A.      Tinta DYRUMAT Ecológico
                         Tintas Robbialac, S.A.      Produtos ECOLAC
  Tintas e Vernizes
   para Interiores                                   Tinta HEMPATONE
                       HEMPEL (Portugal), Lda.
                                                          Ecológico
                          Tintas DYRUP, S.A.       Baby Paint by BONDEX




                                                                            14
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

                                                          Produto(s)
   Grupo de Produtos          Empresa
                                                       (Bens e Serviços)
                         NaturaPura Ibérica –    Vestuário, Acessórios Têxteis e
                       Produção e Comércio de        Têxteis Lar, em algodão
                       Produtos Naturais, S.A.     biológico (ref.ª NaturaPura)
                       LASA – Armando da Silva
                                                           Têxteis Lar
                            Antunes, S.A.
                        COELIMA – Indústrias
   Produtos Têxteis                                        Têxteis Lar
                           Têxteis, S.A.

                                                 Peças de vestuário da gama BIO
                                                    em malha (Interlock) 100%
                        RAITH – Exportação de
                                                  algodão biológico (Babygrows,
                            Têxteis, S.A.
                                                 mantas para bebés, camisas de
                                                        dormir e pijamas)



                                                                           15
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
                                                                 Produto(s)
    Grupo de Produtos              Empresa
                                                              (Bens e Serviços)
                              Refúgio Atlântico –
                                                         Aparthotel Jardim Atlântico
                              Exploração Hoteleira e
                                                                (4 estrelas)
                                  Turística, S.A.
                              Turiviana – Turismo          Estalagem Melo Alvim
                            Irmãos Laranjeira, Lda.             (5 estrelas)
 Serviços de Alojamento                                Hotel Rural “Quinta de Bispos” e
          Turístico        Quinta do Rio Dão, Lda.           Apartamentos Turísticos
                                                                “Casa de Bispos”
                          Hotel S. Pedro – Sociedade
                                                               Hotel S. Pedro
                                   Hoteleira, Lda.




                                                                                  16
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

                                                            Produto(s)
Grupo de Produtos            Empresa
                                                         (Bens e Serviços)
                                                   Papel Tissue RENOVAGREEN
Produtos de Papel        RENOVA – Fábrica
                                                 (papel higiénico, papel de cozinha,
       tissue         de Papel do Almonda, S.A
                                                         guardanapos e lenços)
                                                 41 Marcas comerciais de papel de
Papel de Cópia e    Grupo PORTUCEL SOPORCEL
                                                         impressão e escrita
Papel para usos
      Gráficos           RENOVA – Fábrica
                                                     RENOVAGREEN 80g/m2
                      de Papel do Almonda, S.A




                                                                              17
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

                                                            Produto(s)
           Grupo de Produtos            Empresa
                                                         (Bens e Serviços)


                                                             WC Pato
                                                       Ecobreeze e Ecoliptus
    Produtos de Limpeza «lava tudo»
         e Produtos de Limpeza        F. LIMA, S.A.
                                                      WC Pato Casa de Banho
       para Instalações Sanitárias
                                                             Novycera




                                                                        18
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

           Evolução do n.º de licenças REUE (2001-2010)


   18

   16

   14

   12

   10

   8

   6

   4

   2

   0
        2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007   2008   2009   2010


                                                                              19
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA



                 Despacho Conjunto n.º 15512/2006, de
                 28 de junho, regulamenta a atribuição do
                        junho
                 Rótulo Ecológico da União Europeia a
                 nível nacional.




                                                    20
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão de Selecção

   Integra de forma permanente a Direção-Geral das
   Atividades Económicas e a Agência Portuguesa do
   Ambiente

   Organismos especializados que procedem à avaliação do
   cumprimento da legislação comunitária e nacional aplicável
   aos produtos e serviços em causa.

                                                          21
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA
             www.dgae.min-economia.pt




                                        22
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

          www.ecolabel.eu




                                     23
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Vantagens identificadas pelas empresas:

   Diferenciação dos produtos face à concorrência
   Aumento da credibilidade da marca / empresa
   Inovação (transmitida para o mercado e para os clientes)
   Transmissão de preocupações ambientais a clientes /
   consumidores / parceiros de negócio
    Poupança em termos de consumo de recursos naturais,
   matérias primas, energia e custos associados
                                                              24
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA


     Construção Sustentável
A pedido da Comissão Europeia, o Instituto de Estudos de
Prospectiva Tecnológica (IPTS) do Centro Comum de
Investigação da União Europeia (Sevilha) encontra-se a
desenvolver um projecto-piloto que visa a definição de critérios
ecológicos para “Edifícios”, no contexto do «Rótulo Ecológico da
                “Edifícios”
União Europeia» e das Compras Públicas Sustentáveis (GPP).




                                                            25
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA


2007 – Mandato do EU Ecolabelling Board para
desenvolvimento do grupo de produtos “Edifícios”

2008/2009 – Desenvolvimento dos critérios para “Edifícios”
             (liderado pelo Organismo Competente IT – “novos e existentes”)


2010 – Mandato para que o IPTS/JRC (Sevilha) realize a análise
e avaliação do documento final do OC Italiano


                                                                              26
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Classificação e definição com base na funcionalidade dos edifícios
proposta JRC (não distingue “novos” e “existentes”):

      Edifícios Residenciais
             Habitações Unifamiliares
             Habitações Multifamiliares
             Prédios

      Edifícios Não-residenciais
             Hotéis e Restaurantes
             Edifícios Comerciais e de Escritório (1.ª Decisão critérios)
             Escolas
             Instalações Desportivas                                        27
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Edifícios de escritórios – 1.º projeto de Decisão com critérios:

      Previsão de um aumento significativo do impacto ambiental

      Elevado potencial de redução de impactes ambientais

      Elevado potencial de harmonização com outras políticas de

       produto


                                                                   28
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Critérios para edifícios
                             Edifícios de escritórios (JRC):

Gerais (projeto do OC IT):   Consumo energético

Consumo energético          Selecção de materiais

Selecção de materiais       Qualidade do ar interior

Gestão e consumo de água    Gestão de resíduos

Gestão de resíduos          Gestão da água

Bem-estar e saúde           Equipamentos

                             Administração/gestão         29
1.ª área - Consumo de energia
1.º Critério – Consumo global de energia
Mínimo classe A ou consumo global inferior a 53 KWh/m2 ano


2.º Critério – Uso de fontes de energia menos poluentes

Emissões CO2eq na fase de uso do edifício inferiores a 20kg CO2eq/m2 ano.


 3.º Critério – Sistema de monitorização de energia

 Permita o reporte do consumo global do edifício


                                                                            30
2.ª área - Seleção de materiais
4.º Critério - Utilização de produtos de construção com reduzido impacte
ambiental
Do custo total dos principais materiais de construção, pelo menos 80% devem ser
materiais de reduzido impacte ambiental.
Para tal, deve ser cumprido, pelo menos um dos seguintes critérios:
4) Devem ser selecionados produtos com rótulo ecológico (rótulos Tipo I ou Tipo III de
acordo com a norma ISO 14024 ou ISO 14025)
5) Se não for possível cumprir o estipulado em 1), devem ser selecionados materiais com
informação LCA de acordo com a ISO 14024



                                                                                31
2.ª área - Seleção de materiais (cont.)

5.º Critério - Potencial de valorização dos materiais de construção
80% (em peso) dos materiais empregues na construção deve ser passível de
reutilização, reciclagem e outras formas de valorização (incluindo operações de
enchimento com recurso a resíduos não perigosos de construção e demolição)


6.º Critério – Teor de elementos reciclados e reutilizados nos materiais de
construção
Pelo menos 50% (em custo) dos materiais de construção instalados no edifício,
excluindo a estrutura, deverá ser constituída por materiais que contenham pelo
menos 30% de materiais reciclados ou reutilizados.
                                                                         32
2.ª área - Seleção de materiais (cont.)
7.º Critério – Materiais e substâncias perigosas nos produtos de construção
Limitação de utilização de materiais e substâncias perigosas de acordo com o disposto no
n.º 6 do artigo 6.º do Reg.(CE) 66/2010 - REUE
(Proibição de substâncias constantes do art.º 57 e anexo XIV - do Reg.(CE) 1907/2006 – REACH - e
de substâncias ou preparações perigosas segundo o Reg.(CE) 1272/2008 – CLP (classificação,
rotulagem e embalagem) - constantes da lista 2 do critério, na medida em que excedam os limites de
concentração previstos; com exceções).



8.º Critério - Substâncias listadas conforme Art.º 59(1) Reg.(CE) 1907/2006
Proibição de substâncias perigosas (very high concern) incluídas na lista do art.º 59 do
Reg. (CE) 1907/2006 (REACH), em concentrações superiores a 0.1% [não aceites
derrogações à proibição do artigo 6(6) do Reg. REUE].
A concentrações inferiores a 0,1% aplicam-se os limites previstos no art. 10 Reg.(CE) º 1272/2008.
                                                                                             33
2.ª área - Seleção de materiais (cont.)


9.º Critério – Fonte responsável dos produtos de madeira

Mínimo de 80% da madeira e produtos feitos de madeira proveniente de fontes
responsáveis.


Certificação do FSC – Forest Stewardship Council, PEFC, SFI, CSA, Verified
Smart Wood, SGS, TFT, BES 6001:200818


(Problema com estrutura fundiária nacional - Grupo papel).


                                                                     34
3.ª área – Qualidade do ar interior
10.º Critério – Qualidade ar interior edifícios de escritórios (IAQ)
Concentrações de poluentes IAQ abaixo dos valores constantes das normas (benchmarks
e standards) da tabela 3 ou ausência total de poluentes IAQ

11.º Critério – Conforto visual
Iluminação equilibrada e suficiente nos locais de trabalho
Disponibilidade de luz natural (% mínima certas áreas)
Vistas para o exterior
Dispositivo para evitar o brilho excessivo da luz natural (sombreamento) e da artificial
Iluminação artificial uniforme e adequada

Limitação da coloração da iluminação

12.º Critério - Espaços separados para impressoras e equipamentos de
escritório                                                     35
4.ª área – Gestão de resíduos


13.º Critério – Espaços para reciclagem e plano de gestão resíduos
Espaços dedicados com depósitos de dimensão adequada, separação,
rotulagem.
Plano de gestão com informação, monitorização e instruções.


14.º Critério – Plano de gestão de resíduos da construção e demolição
Com objetivos, registos, avaliação, controlo e pós-avaliação



                                                                        36
5.ª área – Gestão e Consumo de Água


15.º Critério – Máximo consumo de água
20 litros por pessoa ao dia (empregados a tempo inteiro).


16.º Critério – Sistema de Gestão de poupança de água
Com calendário, métodos, avaliação, monitorização, identificação do potencial
de melhoria e sistema de informação para os utilizadores.




                                                                       37
6.ª área – Equipamentos


17.º Critério – Promoção do uso da bicicleta


Áreas para parqueamento para um mínimo de 15% dos utilizadores do edifício e
espaços com chuveiros, balneários e armários.




                                                                      38
7.ª área – Critérios de gestão
18.º Critério – Informação aos utilizadores
Caraterísticas e forma de utilização do edifício, em termos de eco-eficiência;
Divulgação dos planos de economia de energia, gestão e poupança de água, gestão dos
resíduos;
Detenção do Rótulo ecológico e principais critérios considerados;
Recomendações para manutenção adequada e gestão dos resíduos C&D...

19.º Critério – Informação constante do Rótulo Ecológico UE
Logo visível, número de licença/registo, principais melhorias do impacte
ambiental e indicação do site do Ecolabel.


                                                                                  39
RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA

Dificuldades identificadas pelo JRC no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios
para «Edifícios de Escritório», que foram:

 Não harmonização dos certificados de desempenho energético nos Estados-Membros;

 Inexistência de dados de mercado para determinação de quais os melhores 20% de
edifícios em termos de desempenho ambiental;

 Dificuldades em termos de rastrear a cadeia de fornecimento, para verificação da não
utilização de substâncias perigosas;

 Enorme número de diferentes materiais e produtos utilizados na construção, tornando
impossível a avaliação e verificação de todos;

 Associação do «Rótulo Ecológico da UE» a outros sistemas existentes.             40
DGAE – Direcção-Geral das Actividades Económicas
                          Av. Visconde Valmor, 72
                                 1069-041 LISBOA



          OBRIGADO!

    www.dgae.min-economia.pt
                                             41

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Ângelo Neves - DGAE

  • 1. Conferência “Desafios e Tendências da Construção Sustentável” Rótulo Ecológico da União Europeia Direcção-Geral das Actividades Económicas Lisboa, 19 de Abril de 2012 1
  • 2. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Instrumento voluntário instituído em 1992 pela União Europeia, para incentivar padrões de produção e consumo mais sustentáveis 2
  • 3. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Regime jurídico:  Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 Quadro legal de base que inclui, entre outras, informações:  modelo do logótipo do rótulo  taxas aplicáveis  contrato-tipo a celebrar entre o requerente e o Organismo Competente Nacional  Decisões da Comissão - concretizam o REUE, fixando os critérios ecológicos aplicáveis aos diferentes Grupos de Produtos. 3
  • 4. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA O «Rótulo Ecológico da União Europeia» pode ser atribuído a qualquer produto ou serviço, desde que tenham sido desenvolvidos critérios ecológicos específicos que constam das respectivas decisões da Comissão Europeia, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (Série L), após aprovação por maioria qualificada dos Estados-Membros. 4
  • 5. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Novo logótipo Anterior logótipo 5
  • 6. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Contrato-Tipo 6
  • 7. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Actualmente o sistema abrange um conjunto de 26 grupos de produtos e 2 tipos de serviços na área do turismo. turismo Até 2015, a Comissão Europeia pretende aumentar este número 2015 para 40 a 50 grupos de produtos. produtos 7
  • 8. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Estão excluídos do âmbito do Sistema: Os medicamentos para uso humano, tal como definidos na humano Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001; Os medicamentos veterinários, tal como definidos na veterinários Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001; Quaisquer tipos de dispositivos médicos. médicos 8
  • 9. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Critérios considerados para seleção de um novo grupo de produtos:  Impactos ambientais significativos  Existência de dados agregados a nível da UE  Potencial de melhoria ambiental  Potencial de harmonização com outras políticas de produto (e.g. GPP) e rótulos nacionais  Eficácia provável de um rótulo ecológico para este grupo de produtos 9
  • 10. Grupos de produtos (objeto de Decisão com critérios de atribuição) PRODUTOS DE PAPEL Papel de cópia e papel para usos gráficos PRODUTOS DE LIMPEZA Produtos de papel tissue Produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de limpeza para instalações sanitárias CASA E JARDIM Detergentes para máquinas de lavar louça Colchões de cama Detergentes para lavagem manual de louça Mobiliário de madeira Detergentes para a roupa Revestimentos duros para pavimentos Sabonetes, champôs e condicionadores Revestimentos têxteis para pavimentos Revestimentos em madeira para pavimentos ELECTRODOMÉSTICOS Tintas e vernizes para exteriores Bombas de calor Tintas e vernizes para interiores Lâmpadas eléctricas Correctivos de solos Computadores pessoais Suportes de cultura Computadores portáteis Televisores TURISMO VESTUÁRIO Parques de campismo Calçado LUBRIFICANTES Serviços de alojamento turístico Produtos têxteis Lubrificantes 10
  • 11. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Os critérios de atribuição do «Rótulo Ecológico da União Europeia» avaliam todos os aspectos do ciclo de vida de um produto, i.e.: desde a fase de extração de matérias-primas e suas primeiras transformações, passando pelo processo produtivo do produto final, sua utilização pelo consumidor, até ao seu destino final enquanto resíduo (valorização e eliminação) Avaliação do Ciclo de Vida 11
  • 12. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Os critérios de atribuição do REUE, determinados com base em provas científicas tendo em conta o ciclo de vida dos produtos, abrangem os seguintes aspectos ambientais, económicos e sociais:  Qualidade do ar e da água, protecção dos solos, redução de produção de resíduos e durabilidade e reutilização dos produtos;  Consumo energético e alterações climáticas;  Gestão de recursos naturais e biodiversidade:  Segurança ambiental, ruído, saúde e utilização e libertação de substâncias perigosas;  Aspectos éticos e sociais. 12
  • 13. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA A atribuição do REUE exige o cumprimento obrigatório pelo fabricante ou pelos seus fornecedores de um conjunto de critérios ambientais rigorosos Visa distinguir os produtos e serviços com melhor performance ecológica (produção) Permite orientar os consumidores para uma tomada de decisão mais consciente, face às várias opções que têm no mercado (consumo) 13
  • 14. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Produtos portugueses com Rótulo Ecológico da UE Produto(s) Grupo de Produtos Empresa (Bens e Serviços) Tintas DYRUP, S.A. Tinta DYRUMAT Ecológico Tintas Robbialac, S.A. Produtos ECOLAC Tintas e Vernizes para Interiores Tinta HEMPATONE HEMPEL (Portugal), Lda. Ecológico Tintas DYRUP, S.A. Baby Paint by BONDEX 14
  • 15. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Produto(s) Grupo de Produtos Empresa (Bens e Serviços) NaturaPura Ibérica – Vestuário, Acessórios Têxteis e Produção e Comércio de Têxteis Lar, em algodão Produtos Naturais, S.A. biológico (ref.ª NaturaPura) LASA – Armando da Silva Têxteis Lar Antunes, S.A. COELIMA – Indústrias Produtos Têxteis Têxteis Lar Têxteis, S.A. Peças de vestuário da gama BIO em malha (Interlock) 100% RAITH – Exportação de algodão biológico (Babygrows, Têxteis, S.A. mantas para bebés, camisas de dormir e pijamas) 15
  • 16. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Produto(s) Grupo de Produtos Empresa (Bens e Serviços) Refúgio Atlântico – Aparthotel Jardim Atlântico Exploração Hoteleira e (4 estrelas) Turística, S.A. Turiviana – Turismo Estalagem Melo Alvim Irmãos Laranjeira, Lda. (5 estrelas) Serviços de Alojamento Hotel Rural “Quinta de Bispos” e Turístico Quinta do Rio Dão, Lda. Apartamentos Turísticos “Casa de Bispos” Hotel S. Pedro – Sociedade Hotel S. Pedro Hoteleira, Lda. 16
  • 17. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Produto(s) Grupo de Produtos Empresa (Bens e Serviços) Papel Tissue RENOVAGREEN Produtos de Papel RENOVA – Fábrica (papel higiénico, papel de cozinha, tissue de Papel do Almonda, S.A guardanapos e lenços) 41 Marcas comerciais de papel de Papel de Cópia e Grupo PORTUCEL SOPORCEL impressão e escrita Papel para usos Gráficos RENOVA – Fábrica RENOVAGREEN 80g/m2 de Papel do Almonda, S.A 17
  • 18. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Produto(s) Grupo de Produtos Empresa (Bens e Serviços) WC Pato Ecobreeze e Ecoliptus Produtos de Limpeza «lava tudo» e Produtos de Limpeza F. LIMA, S.A. WC Pato Casa de Banho para Instalações Sanitárias Novycera 18
  • 19. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Evolução do n.º de licenças REUE (2001-2010) 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 19
  • 20. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Despacho Conjunto n.º 15512/2006, de 28 de junho, regulamenta a atribuição do junho Rótulo Ecológico da União Europeia a nível nacional. 20
  • 21. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Comissão de Selecção Integra de forma permanente a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Agência Portuguesa do Ambiente Organismos especializados que procedem à avaliação do cumprimento da legislação comunitária e nacional aplicável aos produtos e serviços em causa. 21
  • 22. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA www.dgae.min-economia.pt 22
  • 23. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA www.ecolabel.eu 23
  • 24. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Vantagens identificadas pelas empresas: Diferenciação dos produtos face à concorrência Aumento da credibilidade da marca / empresa Inovação (transmitida para o mercado e para os clientes) Transmissão de preocupações ambientais a clientes / consumidores / parceiros de negócio Poupança em termos de consumo de recursos naturais, matérias primas, energia e custos associados 24
  • 25. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Construção Sustentável A pedido da Comissão Europeia, o Instituto de Estudos de Prospectiva Tecnológica (IPTS) do Centro Comum de Investigação da União Europeia (Sevilha) encontra-se a desenvolver um projecto-piloto que visa a definição de critérios ecológicos para “Edifícios”, no contexto do «Rótulo Ecológico da “Edifícios” União Europeia» e das Compras Públicas Sustentáveis (GPP). 25
  • 26. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA 2007 – Mandato do EU Ecolabelling Board para desenvolvimento do grupo de produtos “Edifícios” 2008/2009 – Desenvolvimento dos critérios para “Edifícios” (liderado pelo Organismo Competente IT – “novos e existentes”) 2010 – Mandato para que o IPTS/JRC (Sevilha) realize a análise e avaliação do documento final do OC Italiano 26
  • 27. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Classificação e definição com base na funcionalidade dos edifícios proposta JRC (não distingue “novos” e “existentes”): Edifícios Residenciais Habitações Unifamiliares Habitações Multifamiliares Prédios Edifícios Não-residenciais Hotéis e Restaurantes Edifícios Comerciais e de Escritório (1.ª Decisão critérios) Escolas Instalações Desportivas 27
  • 28. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Edifícios de escritórios – 1.º projeto de Decisão com critérios:  Previsão de um aumento significativo do impacto ambiental  Elevado potencial de redução de impactes ambientais  Elevado potencial de harmonização com outras políticas de produto 28
  • 29. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Critérios para edifícios Edifícios de escritórios (JRC): Gerais (projeto do OC IT): Consumo energético Consumo energético Selecção de materiais Selecção de materiais Qualidade do ar interior Gestão e consumo de água Gestão de resíduos Gestão de resíduos Gestão da água Bem-estar e saúde Equipamentos Administração/gestão 29
  • 30. 1.ª área - Consumo de energia 1.º Critério – Consumo global de energia Mínimo classe A ou consumo global inferior a 53 KWh/m2 ano 2.º Critério – Uso de fontes de energia menos poluentes Emissões CO2eq na fase de uso do edifício inferiores a 20kg CO2eq/m2 ano. 3.º Critério – Sistema de monitorização de energia Permita o reporte do consumo global do edifício 30
  • 31. 2.ª área - Seleção de materiais 4.º Critério - Utilização de produtos de construção com reduzido impacte ambiental Do custo total dos principais materiais de construção, pelo menos 80% devem ser materiais de reduzido impacte ambiental. Para tal, deve ser cumprido, pelo menos um dos seguintes critérios: 4) Devem ser selecionados produtos com rótulo ecológico (rótulos Tipo I ou Tipo III de acordo com a norma ISO 14024 ou ISO 14025) 5) Se não for possível cumprir o estipulado em 1), devem ser selecionados materiais com informação LCA de acordo com a ISO 14024 31
  • 32. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.) 5.º Critério - Potencial de valorização dos materiais de construção 80% (em peso) dos materiais empregues na construção deve ser passível de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização (incluindo operações de enchimento com recurso a resíduos não perigosos de construção e demolição) 6.º Critério – Teor de elementos reciclados e reutilizados nos materiais de construção Pelo menos 50% (em custo) dos materiais de construção instalados no edifício, excluindo a estrutura, deverá ser constituída por materiais que contenham pelo menos 30% de materiais reciclados ou reutilizados. 32
  • 33. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.) 7.º Critério – Materiais e substâncias perigosas nos produtos de construção Limitação de utilização de materiais e substâncias perigosas de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Reg.(CE) 66/2010 - REUE (Proibição de substâncias constantes do art.º 57 e anexo XIV - do Reg.(CE) 1907/2006 – REACH - e de substâncias ou preparações perigosas segundo o Reg.(CE) 1272/2008 – CLP (classificação, rotulagem e embalagem) - constantes da lista 2 do critério, na medida em que excedam os limites de concentração previstos; com exceções). 8.º Critério - Substâncias listadas conforme Art.º 59(1) Reg.(CE) 1907/2006 Proibição de substâncias perigosas (very high concern) incluídas na lista do art.º 59 do Reg. (CE) 1907/2006 (REACH), em concentrações superiores a 0.1% [não aceites derrogações à proibição do artigo 6(6) do Reg. REUE]. A concentrações inferiores a 0,1% aplicam-se os limites previstos no art. 10 Reg.(CE) º 1272/2008. 33
  • 34. 2.ª área - Seleção de materiais (cont.) 9.º Critério – Fonte responsável dos produtos de madeira Mínimo de 80% da madeira e produtos feitos de madeira proveniente de fontes responsáveis. Certificação do FSC – Forest Stewardship Council, PEFC, SFI, CSA, Verified Smart Wood, SGS, TFT, BES 6001:200818 (Problema com estrutura fundiária nacional - Grupo papel). 34
  • 35. 3.ª área – Qualidade do ar interior 10.º Critério – Qualidade ar interior edifícios de escritórios (IAQ) Concentrações de poluentes IAQ abaixo dos valores constantes das normas (benchmarks e standards) da tabela 3 ou ausência total de poluentes IAQ 11.º Critério – Conforto visual Iluminação equilibrada e suficiente nos locais de trabalho Disponibilidade de luz natural (% mínima certas áreas) Vistas para o exterior Dispositivo para evitar o brilho excessivo da luz natural (sombreamento) e da artificial Iluminação artificial uniforme e adequada Limitação da coloração da iluminação 12.º Critério - Espaços separados para impressoras e equipamentos de escritório 35
  • 36. 4.ª área – Gestão de resíduos 13.º Critério – Espaços para reciclagem e plano de gestão resíduos Espaços dedicados com depósitos de dimensão adequada, separação, rotulagem. Plano de gestão com informação, monitorização e instruções. 14.º Critério – Plano de gestão de resíduos da construção e demolição Com objetivos, registos, avaliação, controlo e pós-avaliação 36
  • 37. 5.ª área – Gestão e Consumo de Água 15.º Critério – Máximo consumo de água 20 litros por pessoa ao dia (empregados a tempo inteiro). 16.º Critério – Sistema de Gestão de poupança de água Com calendário, métodos, avaliação, monitorização, identificação do potencial de melhoria e sistema de informação para os utilizadores. 37
  • 38. 6.ª área – Equipamentos 17.º Critério – Promoção do uso da bicicleta Áreas para parqueamento para um mínimo de 15% dos utilizadores do edifício e espaços com chuveiros, balneários e armários. 38
  • 39. 7.ª área – Critérios de gestão 18.º Critério – Informação aos utilizadores Caraterísticas e forma de utilização do edifício, em termos de eco-eficiência; Divulgação dos planos de economia de energia, gestão e poupança de água, gestão dos resíduos; Detenção do Rótulo ecológico e principais critérios considerados; Recomendações para manutenção adequada e gestão dos resíduos C&D... 19.º Critério – Informação constante do Rótulo Ecológico UE Logo visível, número de licença/registo, principais melhorias do impacte ambiental e indicação do site do Ecolabel. 39
  • 40. RÓTULO ECOLÓGICO DA UNIÃO EUROPEIA Dificuldades identificadas pelo JRC no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios para «Edifícios de Escritório», que foram:  Não harmonização dos certificados de desempenho energético nos Estados-Membros;  Inexistência de dados de mercado para determinação de quais os melhores 20% de edifícios em termos de desempenho ambiental;  Dificuldades em termos de rastrear a cadeia de fornecimento, para verificação da não utilização de substâncias perigosas;  Enorme número de diferentes materiais e produtos utilizados na construção, tornando impossível a avaliação e verificação de todos;  Associação do «Rótulo Ecológico da UE» a outros sistemas existentes. 40
  • 41. DGAE – Direcção-Geral das Actividades Económicas Av. Visconde Valmor, 72 1069-041 LISBOA OBRIGADO! www.dgae.min-economia.pt 41