O documento discute a certificação energética e da qualidade do ar interior nos edifícios em Portugal. Aborda o processo de certificação, regulamentação, eficiência energética e incentivos. Fornece informações sobre a situação da certificação no país e no distrito de Faro, bem como o futuro da certificação num contexto europeu.
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
1. Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
Seminário: Construção Sustentável - 31 de Maio 2010
Local: Auditório da CCDR Algarve, Faro
2. Certificação Energética de Edifício
• Regulamentação dos edifícios
• Processo de Certificação Energética
• Eficiência energética e incentivos
• Certificação Energética
• Ponto de situação ao nível do País
• Ponto de situação ao nível do distrito de Faro
• Futuro próximo num contexto Europeu
3. Contexto Europeu - Directiva 2002/91/CE de 16 de Dezembro (EPBD)
Suporte para a revisão da legislação nacional e introdução de certificação
• Objectivo: Promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios na
Comunidade, tendo em conta :
As condições climáticas externas e as condições locais
Exigências em termos de clima interior
Rentabilidade económica
• Estabeleceu requisitos em matéria de:
Metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios
Aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios
Aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos grandes
edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes obras de renovação
Certificação energética dos edifícios
Inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e,
complementarmente, avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras
tenham mais de 15 anos
4. Transposição da Directiva em Portugal efectuada em 2006
D.L. 78/2006 foi a novidade legislativa
-< 1990 Não existiam requisitos térmicos na edificação
- 1990 RCCTE - Regulamento das características de comportamento térmico dos
edifícios (Dec.Lei 40/90)
- 1998 RSECE - Regulamento dos sistemas de climatização em edifícios
(Dec. Lei 119/98)
- 2006 SCE - Dec. Lei 78/2006 Transpõe
- RSECE - Dec. Lei 79/2006 Directiva 2002/91/CE
- RCCTE - Dec. Lei 80/2006 para direito nacional
5. Regulamentação
RCCTE e RSECE aplicam-se a edifícios de habitação de serviços respectivamente
-RCCTE (Dec. Lei 80/2006)
Edifícios residenciais
Pequenos edifícios de serviços
(P ≤ 25 kW)
Base da metodologia simplificada para
certificação de Edifícios Existentes
-RSECE (Dec. Lei 79/2006)
Edifícios de serviços
-Grandes (>1000 m2 ou 500 m2)
-Pequenos com climatização (P > 25kW)
Edifícios de habitação com sistemas de
climatização de P > 25kW
6. Âmbito de aplicação do SCE
Obrigatoriedade da emissão de um CE de acordo com calendarização definida na Portaria 461/2007
Desde 1 Julho 2007
Edifícios Novos
Desde 1 Julho 2008
Edifícios Existentes Desde 1 Janeiro 2009
8. RSECE
Principais requisitos e áreas de análise
• Características da envolvente
• Limite de potência a instalar
• Eficiência sistemas energéticos
• Medidas de melhoria
• Plano manutenção obrigatório
• Limites de consumo de energia (IEE- Indicador de EE, kgep/m 2.ano)
• Inspecções periódicas a equipamentos
• Auditorias periódicas aos consumos energéticos e à QAI (GES)
• Caudais de ar novo
• Concentração de poluentes
9. Classificação energética
Uma casa eficiente pode consumir menos de ¼ do consumo de referência
Classificação baseada no consumo de energia para climatização e AQS
Iluminação não afecta classificação energética no sector residencial
Classe Comparação com consumo de
energética referência
A+ Menos 25% consumo de referência
A Entre 25% a 50%
B 50% a 75%
Consumo B- 75% a 100%
E
n
o
d
v
s
c
í
f
i
referência C 100% a 150%
D 150% a 200%
E 200% a 250%
E
n
e
o
d
x
s
c
t
í
f
i
F Entre 250% a 300%
G Mais de 300% consumo de referência
10. Certificação Energética de Edifício
• Regulamentação dos edifícios
• Processo de Certificação Energética
• Eficiência energética e incentivos
• Certificação Energética
• Ponto de situação ao nível do País
• Ponto de situação ao nível do distrito de Faro
• Futuro próximo num contexto Europeu
11. Processo de certificação
As principais questões…
• Quem faz?
• Peritos Qualificados
• Quem tem de pedir?
• Promotor ou proprietário
• Para que é necessário?
• Edifícios novos: licenciamento
• Edifícios existentes:
- - venda ou arrendamento
Mais detalhes na
• Quanto tempo demora?
• No mínimo ½ dia para uma habitação
Apresentação SCE disponível
no Portal SCE em
• Quanto custa?
• Edifícios de habitação: 1,5 a 3 €/m 2
www.adene.pt
• Edifícios de serviços: 2 a 4 €/m 2
12. Perito Qualificado acompanha as várias fases do edifício
1º Certificado
Declaração de Renovação de
Energético e da
Conformidade Certificado
Qualidade do Ar
Regulamentar Inspecções
Interior
(DCR) periódicas
(CE)
Projecto do Construção do Utilização do
edifício edifício edifício
Pedido de Pedido de
Venda ou
licença de licença de
arrendamento
construção utilização
13. Certificado Energético
Certificado informa de um modo simples e directo
• Etiqueta de Desempenho Energético
• 9 classes (de A+ a G)
• Emissões de CO2 do edifício
• Desagregação necessidades de
energia
• aquecimento, arrefecimento e águas quentes
• necessidades energia em kWh/m 2 e kgep/m2
13
14. Certificado Energético
Informação sobre medidas de melhoria de desempenho
• Propostas de medidas
– Redução estimada de energia
– Investimento estimado
– Pay-back simples
• Nova Classe Energética
– se implementadas parte ou a
totalidade das medidas
14
15. Certificado Energético
Restante informação disponível
• Campos descritivos dos elementos
mais relevantes a nível regulamentar:
– Paredes, coberturas e pavimentos
(incluindo pontes térmicas planas)
– Vãos envidraçados
– Sistemas de climatização (aquecimento e/
ou arrefecimento)
– Produção de AQS (energia não renovável)
– Sistemas de aproveitamento de energias
renováveis :
• Colectores solares
• Outros sistemas
– Ventilação
15
16. Propostas de medidas de melhoria nos certificados
Reforço, junto dos PQs, da importância e do valor desta informação no seu trabalho
• As medidas são uma mais valia clara do trabalho do perito!
• O certificado só por si não traduz qualquer economia de energia.
17. Despacho n.º 11020/2009 de 30 Abril
Estudo de medidas é obrigatório e deve respeitar hierarquia de opções
Hierarquia do estudo de propostas
de medidas de melhoria
18. Certificação Energética de Edifício
• Regulamentação dos edificios
• Processo de Certificação Energética
• Eficiência energética e incentivos
• Certificação Energética
• Ponto de situação ao nível do País
• Ponto de situação ao nível do distrito de Faro
• Futuro próximo num contexto Europeu
19. Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE)
Base para a operacionalização e implementação de incentivos
Programa Reabilitação Eficiente
20. Medidas e incentivos
Apresentação de alguma medidas
Programa
Reabilitação Eficiente
www.renovaveisnahora.pt www.paineissolares.gov.pt
IRS – Bonificação em 10% dos Microgeração – Tarifa bonificada Ano 2009 – Comparticipação na Orçamento de Estado 2010
benefícios associados ao (< 3,68kW) até 0,65€ / kWh (1os aquisição sistemas solares Promoção de intervenções de
crédito habitação para edifícios 10MW) térmicos no valor € 1.641,70 para reabilitação que melhorem a
classe A/A+. IVA – Tributação a 12% na particulares eficiência energética dos
Adicionalmente: aquisição de aparelhos, máquinas IVA – Tributação a 12% na edifícios existentes:
IMI – Redução até 10% para os e outros equipamentos destinados aquisição de aparelhos, máquinas - incentivo ao isolamento térmico
edifícios que utilizem técnicas à captação e aproveitamento de e outros equipamentos destinados (fachadas, pavimentos e
ambientalmente sustentáveis, energia solar, eólica e geotérmica; à captação e aproveitamento de coberturas)
activas ou passivas IRS – Benefícios fiscais de 30% energia solar, eólica e geotérmica; - melhoria das características
Municípios – Redução no IMI dedutíveis à colecta na aquisição IRS – Benefícios fiscais de 30% térmicas dos vãos
de 25% a 50% para edifícios de equipamentos novos para dedutíveis à colecta na aquisição envidraçados (caixilharia, vidro
classe A/A+ (Lisboa) utilização de energias renováveis; de equipamentos novos para e protecções solares).
ENE2020 - Minigeração destinada utilização de energias renováveis; - Este incentivo está
a projectos com potências até Ano 2010 – Continuação dos concretizado também em sede
250kW em função das tecnologias benefícios em sede de IRS e IVA. de deduções à colecta no IRS.
Técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas – utilização de energia proveniente de fontes
renováveis, aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais ou construção utilizando sistemas
solares passivos (in Código do IMI).
21. Certificação Energética de Edifício
• Regulamentação dos edificios
• Processo de Certificação Energética
• Eficiência energética e incentivos
• Certificação Energética
• Ponto de situação ao nível do País
• Ponto de situação ao nível do distrito de Faro
• Futuro próximo num contexto Europeu
22. CE em Portugal – Emissão mensal de CEs/DCRs ronda os 15000 registos
80% correspondem a edifícios existentes
- DCRs – Declaração de Conformidade Regulamentar
- CEs – Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior
- Nota: Uma DCR corresponde a um CE emitido em fase de projecto. Em edifícios
novos, um CE só é emitido no final da obra.
23. CE em Portugal - Classes A e B predominam nos novos edifícios
Cerca de 60% dos edifícios existentes abaixo do limiar aplicável a novos edifícios (B -)
24. CE em Portugal - Cerca de metade dos edifícios certificados são recentes
Mais de 80% dos edifícios construídos antes de 2000 são classe C ou inferior
Fonte: ADENE, registo central do SCE. Certificados de
edifícios existentes registados até final de 2009.
25. Impacto das medidas de melhoria (certificados emitidos no 1º semestre 2009)
Se todas as medidas sugeridas pelos PQs nos certificados fossem implementadas…
40% dos edifícios 86% dos edifícios
estão acima do limite poderiam ficar acima do
mínimo para edifícios limite mínimo para
novos edifícios novos
26. Mais de 1300 Peritos Qualificados (PQs) no SCE (Janeiro 2010)
Predominância natural dos peritos RCCTE
Repartição dos PQs por valências PQspor Ordem/Associação
RSECE-QAI Ordem
14% Arquitectos
9%
RSECE-Energia
13%
ANET
29%
RCCTE
73%
Ordem
Engenheiros
62%
27. Bolsa de Peritos Qualificados
Pesquisa
www.adene.pt www.casacertificada.pt
28. Distrito de Faro
Certificação Energética a 30.Abr.2010
18%
DCR 7102
0,1% CE 20265
Distrito % CE
DCRs – Declaração de Conformidade Regulamentar 1 Lisboa 27,9% 68289
CEs – Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior 2 Porto 16,9% 41254
Nota: Uma DCR corresponde a um CE emitido em fase de projecto. Em edifícios
novos, um CE só é emitido no final da obra. 3 Setúbal 11,3% 27706
4 Faro 11,3% 27367
29. Distrito de Faro
Evolução de classes energéticas
A classe energética mais representativa a nível nacional é a Classe C.
O distrito de Faro caracteriza-se por manter uma coerência com a média
nacional.
30. Certificação Energética de Edifício
• Regulamentação dos edifícios
• Processo de Certificação Energética
• Eficiência energética e incentivos
• Certificação Energética
• Ponto de situação ao nível do País
• Ponto de situação ao nível do distrito de Faro
• Futuro próximo num contexto Europeu
31. Revisão da Directiva 2002/91/CE aguarda a publicação formal no Jornal Oficial
Principais novidades…
• Apresentação da classe energética na publicidade
• Requisitos mínimos baseados em critérios de viabilidade
económica ao longo do ciclo de vida
• Imposição de requisitos mínimos aos sistemas técnicos nos
edifícios
• Novos edifícios públicos terão de ser ”energia quase zero” a
partir de 2020
• Metas e planos ambiciosos para recuperação do parque
edificado existente
• Auditorias periódicas: > 500 m2 a partir de 2012 e > 250 m2 a
partir de 2017.
32. Revisão da legislação nacional
Trabalhos já estão em curso, conclusão prevista no início de 2011
33. Linhas orientadoras da revisão nacional
Principais novidades…
1. Adaptação às novas exigências introduzidas pela revisão da
EPBD
2. Consistência com outros instrumentos de política europeia
3. Integração com outros programas, planos e estratégias
nacionais
4. Coerência com demais legislação e regulamentação nacionais.
5. Harmonização dos diplomas legais
6. Utilização de Normas e outras referências nacionais e
internacionais.
7. Integração eficaz com outros procedimentos e sistemas
relacionados
8. Evolução planeada dos requisitos e regras regulamentares
9. Incorporação da informação complementar produzida pelo SCE
34. Linhas orientadoras da revisão nacional
Principais novidades…
1. Formalização de mecanismos expeditos para clarificação
técnica
2. Utilização da informação do SCE como suporte à decisão
3. Considerar aspectos patrimoniais e arquitectónicos na
reabilitação
4. Capacidade e formação dos agentes envolvidos
5. Clarificação das excepções de edifícios à aplicação da
legislação
6. Revisão do actual quadro sancionatório
7. Envolvimento dos principais parceiros e agentes de mercado
8. Valorização de “conforto”, “garantia de QAI” e “prevenção da
saúde”