Este documento apresenta uma aula sobre impostos e taxas incidentes sobre vendas. Aborda conceitos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e como esses tributos afetam o cálculo da receita líquida de uma empresa. Explica também como esses impostos são registrados contabilmente.
1. Anotações do Aluno
uvb
Aula Nº 5 – Impostos e Taxas
sobre Vendas
Objetivos da aula:
A questão tributária das empresas é um tanto quanto complexa. Nesta aula,
abordaremos uma parte dessa questão. O objetivo é estudar somente os
impostos e taxas incidentes sobre as vendas da empresa.
Ao final da aula, o aluno poderá calcular esses impostos e verificar qual foi a
venda líquida da empresa.
Tenha uma ótima aula.
1. Introdução
A cumulatividade de impostos existe, em maior ou menor grau, em todos
os sistemas tributários do mundo. No entanto, nenhum país que pretenda
ter uma participação relevante na economia global pode permitir a
prática da tributação cumulativa. Até mesmo países com participação
insignificante no comércio internacional, como os menos desenvolvidos Aula 05 - Impostos e Taxas sobre Vendas
do continente africano, já entenderam os malefícios dessa prática e estão
substituindo seus impostos cumulativos, herança dos tempos coloniais,
por IVAs. Moçambique, por exemplo, eliminou impostos cumulativos em
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1999, adotando um IVA com características que lhe imprimem qualidade
incomparavelmente superior à dos IVAs brasileiros, o ICMS e o IPI. Estes,
instituídos na década de 60, com concepção que data do final da de 40,
e deformados, em vez de aperfeiçoados, ao longo do tempo, guardam
pouca semelhança com os IVAs de boa qualidade implantados mais
recentemente, inclusive na América Latina.
Em 1967, a Constituição quase eliminou a tributação cumulativa do
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2. Anotações do Aluno
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nosso país. No entanto, alguns anos depois, vários episódios trouxeram
necessidade de gerar novas receitas, aumentando até chegar ao ponto em
que estamos hoje.
Atualmente, no Brasil, a tributação cumulativa responde por mais de 40%
da receita administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Dados da
SRF mostram que COFINS, PIS e CPMF responderam por 38,8% do total da
receita administrada, em 2000.
Não é muito difícil perceber que o IRPJ e a CSLL cobrados sobre o lucro
presumido, bem como o Simples são tributos cumulativos sobre o
faturamento. A incidência de IPI sobre bens de capital, a adoção do
chamado critério de crédito físico, bem como a não-restituição de créditos
acumulados desse imposto em poder dos contribuintes são, também,
formas de tributação cumulativa.
Em nível de Estados, o ICMS tem o mesmo problema. Nos municípios, o ISS
é, também, um imposto cumulativo e sua interação com o IPI e o ICMS cria
cumulatividade adicional. Dificilmente, encontraremos, no mundo, outro
país onde essa distorção tributária se manifeste de forma tão agressiva
sobre os contribuintes.
2. VENDAS
Aula 05 - Impostos e Taxas sobre Vendas
As Vendas representam o total faturado contra o cliente, a vista ou a prazo.
Todavia, a esse valor podem ocorrer deduções, que são os impostos e taxas
sobre vendas (ICMS, PIS s/Faturamento, Cofins s/Faturamento).
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Além das deduções de impostos e taxas, podem ocorrer devoluções
de vendas e descontos incondicionais sobre as vendas. Assim, quando
se afirma que o RCM = Vendas – CMV, a palavra Vendas significa Vendas
Líquidas (Vendas Brutas – deduções de vendas).
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3. Anotações do Aluno
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2.1. Impostos e Taxas sobre Vendas
Os impostos ou taxas sobre vendas incidem sobre as vendas e crescem
proporcionalmente com o preço de venda ou com a quantidade vendida.
Logicamente, se a empresa nada vender, não serão gerados impostos e
taxas sobre vendas.
2.1.1. Alguns Aspectos Contábeis do ICMS
Observação: Todas as alíquotas usadas nos exemplos desta aula são
hipotéticas, porque cada estado tem seu regulamento e suas alíquotas.
2.1.1.1. Na compra
De acordo com a legislação fiscal, deve ser excluído do custo de aquisição
de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS
recuperável, destacado em nota fiscal.
Tal procedimento implica registrar, em conta própria de “ICMS a
Recuperar”, o montante desse imposto, pago (ou a pagar) na aquisição de
mercadorias e matérias-primas, em correspondência com os lançamentos
no livro de Registro de Apuração de ICMS. Dessa forma, os estoques já
ficam despojados do ICMS.
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A base de cálculo do ICMS é o preço da mercadoria revendida. Assim, se
determinada empresa comercial adquire uma mercadoria para revenda
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por $ 5.000, a nota fiscal terá os seguintes destaques:
Preço da mercadoria $ 5.000
ICMS incluso no preço da mercadoria:
18% x 5.000......................$ 900
Observe-se que o valor do ICMS integra a base de cálculo, o que, a rigor,
favorece o fisco, já que a alíquota real seria 21,95% (9.000.000/41.000.000)
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4. Anotações do Aluno
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e não 18%.
A contabilização é:
O ICMS pago (ou a pagar) por ocasião da compra caracteriza-se como um
adiamento da empresa adquirente, já que os impostos sobre vendas são
cobrados do consumidor e não da empresa. Esta é apenas depositária ou
um veículo de arrecadação.
Dessa forma, a empresa tem o direito de recuperar o ICMS pago ao seu
fornecedor. Tal recuperação dar-se-á por ocasião da venda da mercadoria
adquirida.
2.1.1.2. Na venda
Quando a venda se realiza, a empresa comercial deverá também cobrar o
ICMS do comprador da mercadoria.
Suponha-se que essa mesma mercadoria seja vendida por $ 7.000 a vista.
Na emissão da nota fiscal, haveria os seguintes destaques:
No momento da venda, ao contrário da compra, o ICMS (assim como os
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outros Impostos sobre Vendas) comporá a Receita Bruta, devendo ser
deduzido, em seguida, para apuração da Receita Líquida:
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Em seguida, destaca-se, contabilmente, o ICMS
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5. Anotações do Aluno
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A Receita Líquida é evidenciada da seguinte maneira:
Receita Bruta 7.000
Preço da mercadoria 7.000
ICMS incluso no preço da mercadoria:
18% x 7.000.....................$ 1.260
(-) Deduções
ICMS (1.260)
Receita Líquida 5.740
2.1.1.3. Apuração do ICMS a recolher
Na venda da mercadoria, foi destacado o ICMS recebido do comprador de
mercadoria de $ 1.260, que deve ser recolhido ao Estado.
Todavia, quando da compra da mercadoria para revenda, foi adiantado
um pagamento de ICMS. Evidentemente, será descontada aquela quantia
já paga, uma vez que o ICMS é um imposto não cumulativo (imposto não
cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de
Imposto cobrado nas anteriores). O lançamento (1) mostra a “apuração do
ICMS”.
ICMS pago na compra = 900
ICMS recebido na venda = 1.260
ICMS a Recuperar = 900
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ICMS a Recolher = 360 (saldo devido)
Portanto, a empresa deve recolher aos cofres públicos $ 360, já que $ 900
foram pagos no momento da compra ao fornecedor. Essa parcela será
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destacada no Passivo Circulante – ICMS a Recolher – 360.
Se a empresa não vendesse a mercadoria adquirida (ou vendesse um
montante menor que o adquirido), haveria saldo na conta ICMS a Recuperar
que comporia o Ativo Circulante como um direito.
Em resumo, a empresa recolherá ICMS sobre a parcela não tributada na
operação: $2.000. Inicialmente, foi pago ICMS sobre $ 5.000 (compra);
como a mercadoria foi vendida por $ 7.000, a diferença ($ 2.000) ainda não
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6. Anotações do Aluno
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foi tributada → $ 2.000 x 18% = $ 360.
Quando o recolhimento (pagamento) dos $ 360 ocorrer, outros valores já
poderão ter sido creditados na conta “ICMS a Recolher”, decorrentes das
vendas feitas no(s) período(s) seguinte(s).
1.260
(-) 900
360
2.1.2. Tratamento do IPI nas empresas comerciais
Nas indústrias, tanto o IPI como o ICMS não representam custo, pois
serão recuperados quando da venda de seus produtos. No entanto, as
empresas comerciais, quando compram das indústrias, pagam o IPI e o
ICMS, mas somente o ICMS será recuperado por ocasião da venda de suas
mercadorias. O IPI representa um custo, pois a empresa não cobrará IPI de
seus clientes.
Exemplo: A Comercial Moreira Ltda. adquiriu produtos da Indústria Siqueira
Ltda. por R$ 8.800, sendo o valor do produto de R$ 8.000 mais R$ 800 de
IPI. O ICMS destacado é de R$ 1.440 (supondo uma alíquota hipotética de
18%).
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Para a indústria, o custo desse produto será de R$ 6.560 (R$ 8.000 – R$
1.440) e, para a empresa comercial, o custo para estoque será de R$ 7.360
(R$ 8.800 – R$ 1.440), pois só será recuperado o ICMS.
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2.1.3. PIS e COFINS
De modo geral, há uma única modalidade de cálculo do PIS, sua alíquota
de 0,65% é aplicada sobre a soma das receitas que entram para o cálculo do
lucro operacional bruto. Não vamos, aqui, entrar no mérito das exceções.
Exemplo:
A Comercial Moreira Ltda., que optou pelo regime de tributação pelo lucro
presumido, apresentou, no mês de janeiro de 2007, os seguintes dados de
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7. Anotações do Aluno
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suas receitas operacionais:
Vendas brutas de mercadorias ...............................R$ 100.000
Descontos concedidos ............................................R$ 1.000
Devolução de vendas ..............................................R$ 5.000
Receitas Financeiras...............................................R$ 10.000
Dividendos Recebidos ............................................R$ 3.000
Para encontrarmos a base de cálculo do PIS s/ faturamento, devemos
subtrair os descontos e a devolução de vendas, obtendo R$ 94.000. Sobre
este valor é aplicada a alíquota de 0,65%, resultando em R$ 611,00.
Sobre as receitas financeiras é aplicado o mesmo percentual, resultando
em R$ 65,00.
No final de janeiro, deve-se contabilizar, como segue:
O cálculo da COFINS, criada pelo governo federal para angariar recursos para
aplicação na área social, processa-se da mesma forma, com uma alíquota de
3% para empresas tributadas pelo lucro presumido.
COFINS s/faturamento = R$ 94.000 x 3% = R$ 2.820
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COFINS s/ Receita Financeira = R$ 10.000 x 3% = R$ 300
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Caso a Comercial Moreira Ltda. operasse pelo regime de tributação pelo
lucro real, o PIS e a COFINS seriam considerados não cumulativos e suas
bases de cálculo seriam de 1,65% para o PIS (Lei 10.637/02) e 7,6% para a
COFINS (Lei 10.833/03). Neste caso, a empresa poderia descontar créditos
calculados em relação a:
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8. Anotações do Aluno
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I – bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e
aos produtos referidos nos incisos III e IV do parágrafo 3o. do artigo
1o., da referida lei;
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços
e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à
venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
III – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Síntese
Nesta aula, estudamos a composição da Receita Líquida, deduzindo-se os
descontos, as devoluções e os impostos incidentes sobre as vendas. Para
um aprofundamento maior sobre esse assunto, recomendamos pesquisar
a legislação específica desses impostos, pois não caberia em apenas uma
aula um assunto tão vasto e complexo.
Na próxima aula, estudaremos as operações com mercadorias.
Não perca!
Referências
Aula 05 - Impostos e Taxas sobre Vendas
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 4.
ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Contabilidade Comercial
JACINTHO, Roque. Contabilidade Comercial. 2.ed. São Paulo: Ática,
1987.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 10.ed. São Paulo: Atlas,
2003.
IPEA – Boletim Conjuntural 53 Abr/2001.
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