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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO




        ASSOCIAÇÕES E
        COOPERATIVAS




   Elaboração: Fabianne Ratzke Turra
             Flávio Eduardo de Gouvêa Santos
              Luiz Carlos Colturato



                      BRASÍLIA
                        2002
Catalogação elaborada de acordo com o código AACR2.
 Bibliotecária Responsável: Giselle Guimarães dos Santos – CRB 1626/DF



               Serviço      Nacional   de    Aprendizagem       do
       Cooperativismo.
               Associações e cooperativas. __ Elaboração: Fabianne
       Ratzke Turra, Flávio Eduardo de Gouvêa Santos e Luiz Carlos
       Colturato. __ Brasília, 2002.


               1. Associações 2. Cooperativas I. Título

                                                CDU 347.471.1:334

       Índices para catálogo sistemático:

       Associativismo : Brasil
       Cooperativismo : Brasil
       Associações : constituição
       Cooperativas : constituição
       Associações : gestão
       Cooperativas : gestão
       Educação cooperativa




       Direitos autorais reservados:
       Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
       SAUS – Setor de Autarquias Sul – Quadra 04 – Bloco “I”
       Brasília – DF
       Ed. Casa do Cooperativismo
       Brasília – DF
       Tel. (61) 325-5500
       Fax. (61) 325-8383



        Nenhuma parte desta edição pode ser reproduzida, sejam quais fo-
rem os meios ou formas, sem a expressa autorização do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo.
Sumário

1     Introdução ....................................................................... 5

2   Associações .................................................................... 7
2.1 A Associação como Sistema Social ................................. 8
       2.1.1 Os Associados ................................................... 9
       2.1.2 Os Dirigentes ...................................................... 9
       2.1.3 Os Colaboradores .............................................. 9
2.2 A Associação como Sistema Econômico .......................... 10
       2.2.1 As Normas de Funcionamento: Estatuto Social . 10
       2.2.2 Quem Decide: Assembléia Geral0 ..................... 11
       2.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária ............................. 13
       2.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária ...................... 14
       2.2.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal ....................... 14
       2.2.4 Quem Administra: Conselho de
               Administração ou Diretoria ............................... 15
       2.2.5 Direitos dos Associados ..................................... 16
       2.2.6 Deveres dos Associados .................................. 17
    2.3Constituição de Associações ...................................... 18

3     Cooperativas .................................................................. 27
      3.1Princípios Cooperativistas ........................................... 30
      3.2 Fundamentos do Cooperativismo ............................... 35
      3.3 Educação Cooperativista ............................................ 35
         3.3.1 Nível de Preparo dos Associados ....................... 36
      3.4 Direitos e Deveres dos Associados ........................... 37
         3.4.1 Direitos ............................................................... 37
         3.4.2 Deveres ............................................................. 37
3.5 Quando Constituir uma Cooperativa........................... 38
     3.6 Como Constituir uma Cooperativa ............................. 38
        3.6.1 Passos para a Constituição de uma
              Cooperativa ........................................................ 39
     3.7Processo Administrativo de uma Cooperativa ............. 42
        3.7.1 Estrutura de Funcionamento .............................. 43
        3.7.1.1. Quem Administra: Conselho de
                 Administração ou Diretoria. ............................. 44
        3.7.1.2 Quem Decide: Assembléia Geral . .................. 46
        3.7.1.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal .................... 48
     3.8 Normas e Atribuições: O Estatuto Social .................... 51
        3.8.1. O Capital Social ................................................. 52
        3.8.2 Dos Custos e Resultados .................................. 52
        3.8.3 Dos Fundos. ....................................................... 53
        3.8.4 Das Distribuições de Despesas ......................... 54
        3.8.5 Da Distribuição das Sobras ................................ 55
Bibliografia ............................................................................. 57
1                                       Introdução
        O associativismo é uma forma de cooperação, processo
utilizado desde os primórdios da vida na terra, tanto pela
humanidade como também por outros seres vivos, em momentos
em que se tornava difícil a solução de problemas de forma
individualizada.
        Na sociedade humana, os exemplos também são inúmeros.
Podemos observar cooperação numa brincadeira de crianças, no
esporte, nos mutirões, nas guerras, nas caçadas dos homens
primitivos e em muitas outras situações.
        A cooperação pode ser informal e passageira, como a ajuda
para desencalhar um carro; ou caminhar para uma situação mais
organizada, como as associações, que são grupos juridicamente
constituídos, que podem evoluir para uma sociedade, em que
direitos e deveres ficam legalmente definidos. Entre outras, são
formas de associativismo a associação e a cooperativa.
       O objetivo do presente trabalho é o de fornecer os subsídios
básicos para grupos de empreendedores interessados em Turismo
Rural que, após terem analisado profundamente as características
do problema comum que desejam resolver, tenham concluído que
a forma associativa é o melhor caminho a ser seguido.
       Para ser uma atividade econômica competitiva, o Turismo
Rural deve apresentar uma atração turística organizada e
diversificada capaz de satisfazer as expectativas dos turistas

                                                                 5
visitantes a ponto de transformá-los em divulgadores das atrações
oferecidas.
       A opção pela constituição de ASSOCIAÇÃO ou
COOPERATIVA deverá levar em conta as demandas a serem
atendidas pelo grupo, já que cada modalidade tem características
próprias.




6
2                                  Associações

       Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, onde
vários indivíduos se organizam de forma democrática em defesa
de seus interesses. Pode existir em vários campos da atividade
humana e sua constituição pode derivar de motivos sociais,
filantrópicos, científicos, econômicos e culturais.

       É muito comum as pessoas se reunirem para alcançar
objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmo
impossíveis de serem conseguidos.

       Assim, podemos concluir que as associações surgem do
interesse, da necessidade, da vontade de um grupo de pessoas
que se organiza para realizar uma ou mais atividades comuns.
Não se deve organizar uma associação quando os interesses
individuais forem superiores aos interesses do grupo.

      A associação tem como objetivo a prestação de serviços
sem visar lucros, e distingue-se de outras entidades pela dupla
identidade dos associados, que são ao mesmo tempo donos e
usuários da mesma.

      Como donos, eles devem tornar sua sociedade rentável e
competitiva dentro de seu ramo de atividade e como usuários devem
definir o tipo e a qualidade dos serviços a serem prestados.

                                                               7
As características das associações são:

         reunião de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para
         a realização de objetivos comuns;
         seu patrimônio é constituídos pela contribuição dos
         associados, através de doações, subvenções, etc;
         seus fins podem ser alterados pelos associados, em
         Assembléia Geral;
         os seus associados deliberam livremente, em Assembléia
         Geral, tendo cada associado direito a um voto;
         são entidades de direito privado e não público.

        As associações são, portanto, entidades constituídas de
pessoas, sem fins econômicos, dirigidas por uma diretoria eleita,
cujas funções estão subordinadas à vontade coletiva e democrática
de seus associados e cristalizadas no seu Estatuto Social,
aprovado em Assembléia Geral. Como sociedades civis que são,
para existirem legalmente deverão inscrever seus contratos, atos
constitutivos, estatuto ou compromisso de seu registro peculiar,
observando o que preceitua a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de
1973, em seu artigo 120 e respectivos itens.


2.1   A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA SOCIAL

       A associação é um sistema de organização inserido na
sociedade, e com ela interage e estabelece relações de trocas
sociais, políticas, legais, tecnológicas, econômicas, etc, influindo
e sofrendo influências.

       O sistema social de uma associação subdivide-se em três
outros subsistemas:
         associados;
         dirigentes;
         colaboradores (empregados).

8
2.1.1      Os associados
       A razão de ser de uma associação é o seu associado. Este
subsistema tem como principal característica um papel múltiplo,
ou seja, os associados podem ser, ao mesmo tempo, donos
(sócios), clientes, usuários, fornecedores e controladores
(gestores) da associação.

       Uma das condições essenciais ao desenvolvimento das
associações é a plena participação dos associados nas decisões
e nos negócios. O subsistema dos associados pode ainda ser
subdividido, de acordo com suas características socioeconômicas
em pequenos, médios e grandes produtores rurais; consumidores
de alta, média e baixa renda; tipo de produto – leite, soja, feijão,
café; hierarquia do trabalhador – diretores, operários, conforme o
tipo de associação.

       2.1.2      Os dirigentes
      Os dirigentes também têm papel múltiplo dentro da
associação, pois são, ao mesmo tempo, associados e executivos.

      Esse subsistema é que faz a ligação entre os associados e
a associação, atuando como controlador da gestão. Sua principal
função é a condução dos negócios da associação.

       2.1.3      Os colaboradores
      O subsistema dos colaboradores (funcionários) tem a base
econômica como principal característica de sua relação com a
associação, oferecendo basicamente o fator trabalho. Os
colaboradores executam diversas atividades funcionais e
operacionais nas associações, mantendo com essas um vínculo
empregatício.

       O colaborador é quem está diretamente em contato com o
associado, com a máquina, com o produto/serviço, com o ambiente
de trabalho. Portanto, a participação dos colaboradores na
                                                                  9
formulação de sugestões, auxiliando os dirigentes com idéias e
com medidas práticas de renovação e melhoria do desempenho
da máquina administrativa é uma exigência prática de
administração.


2.2   A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA ECONÔMICO

      2.2.1 As normas de funcionamento: estatuto social

      Segundo Pedro Nunes, estatuto é o “conjunto de prescrições
ou regras que, como lei interna, rege o funcionamento de uma
associação, ou sociedade, civil ou mercantil, e estabelece os
direitos e deveres de seus membros”.1

         O estatuto social dá o suporte legal adequado ao tipo de
instituição que se irá reger.

       No estatuto social das associações,                devem
obrigatoriamente constar as seguintes cláusulas:

      a) Não ter finalidade lucrativa, isto é, os associados pagam
         apenas a taxa de manutenção, sendo que a totalidade
         das rendas obtidas serão destinadas ao atendimento dos
         associados e aplicadas integralmente conforme a
         finalidade da entidade.
      b) Especificar detalhadamente, para qual finalidade a
         associação está sendo organizada. A finalidade social
         da entidade deve estar expressa no estatuto, de forma
         clara e definitiva, direcionada principalmente para a
         assistência e prestação de serviços aos associados.

      c) O nome da associação.

10
d) A localização da associação (sede).

      e) A forma como será administrada e quem responderá por
         ela, judicial e extrajudicialmente.

      f)   Que os membros da diretoria não receberão qualquer
           espécie de remuneração para o exercício de suas
           funções.

      g) Quando e como poderão ser feitas as reformas do
         estatuto.

      h) Condições de extinção da associação. No caso de
         dissolução da entidade, seu patrimônio será destinado
         a uma instituição congênere juridicamente constituída.

       2.2.2 Quem decide: Assembléia Geral

       A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação. É a
reunião de todos os associados, com poderes para decidir os
negócios relativos ao objetivo da associação e tomar as resoluções
convenientes ao funcionamento, desenvolvimento e defesa da
sociedade.

       A Assembléia Geral é comumente convocada e presidida
pelo presidente da associação, podendo ainda ser convocada:

      a) pelos demais membros da diretoria ou conselho de
         administração, em conjunto;
      b) pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e
         urgentes;
      c) por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos
         seus direitos, após solicitação não atendida.

                                                               11
A Assembléia Geral deve ser convocada com uma certa
antecedência, normalmente o mínimo é de 10 dias, para que os
associados possam se programar e se preparar para participar da
mesma. Deve ser convocada por meio de um “edital de
convocação”, a ser afixado em locais apropriados das
dependências mais comumente freqüentadas pelos associados,
enviado aos associados por intermédio de circulares ou publicado
em jornais de circulação local, conforme determinado no estatuto
social.

       Os Editais de Convocação devem conter:

      a) a denominação da associação;
      b) o tipo de Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária);
      c) a data e a hora da reunião, bem como o local onde será
         realizada;
      d) os assuntos a serem tratados (ordem do dia);
      e) o número de associados com direito a voto, na data da
         convocação;
      f)   a assinatura do responsável pela convocação.
      Para que a Assembléia Geral seja instalada em 1ª (primeira)
convocação, é necessário que haja “quorum”, ou seja, é necessária
a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados. Caso
a Assembléia não seja realizada em primeira convocação, pode
ser realizada em 2ª (segunda) ou 3ª (terceira) convocação, no
mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora
entre elas, desde que o estatuto social permita e conste no edital
de convocação.


12
Para ser instalada em 2ª (segunda) convocação, é
necessária a presença de metade mais um (50% + 1) dos
associados e, em 3ª (terceira) e última convocação, com qualquer
número de associados, ou a critério do estatuto social.

       2.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária

       A Assembléia Geral Ordinária é realizada, obrigatoriamente,
uma vez por ano, dentro dos 3 (três) primeiros meses após o
término do exercício social. São apresentados e discutidos
assuntos como:

        prestação de contas da administração;

        destinação das sobras líquidas ou das perdas apuradas
        no exercício;

        eleição dos membros do Conselho de Administração
        (diretoria) e do Conselho Fiscal;

        outros assuntos, desde que constem no Edital de
        Convocação.

      As deliberações da Assembléia Geral Ordinária são
aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados
presentes.

       2.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária

       A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é realizada em
qualquer época, sempre que for necessário. Alguns assuntos
somente podem ser tratados nesse tipo de assembléia, como:

        reforma do estatuto social;
        fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
                                                               13
mudança do objetivo social;
         dissolução voluntária da associação;
         outros assuntos constantes no edital de convocação.

       As deliberações na AGE são aprovadas pelo voto de 2/3
(dois terços) dos associados presentes.

       2.2.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal

       O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo da
associação, independente e subordinado unicamente à Assembléia
Geral, cujas atribuições são definidas no Estatuto Social. Em linhas
gerais, cabe a ele fiscalizar e avaliar regularmente, em nome dos
demais associados, a administração do patrimônio e as operações
da associação, de modo a subsidiar seus associados e a diretoria
para instrumentalizar o aperfeiçoamento do desempenho da
entidade associativa.

       É composto de 6 (seis) associados, sendo três efetivos e
três suplentes, eleitos anualmente, onde, apenas dois podem ser
reeleitos.

       As funções básicas do Conselho Fiscal são:
         verificar se existem reclamações dos associados nos
         diversos assuntos da associação;
         examinar livros e documentos;
         examinar balanços e balancetes;
         convocar a diretoria, o presidente, o gerente, o contador e
         demais empregados para esclarecimentos;
         convocar o Conselho de Administração ou Diretoria,
         quando necessário;
14
examinar e dar parecer sobre a prestação de contas da
         administração;
         verificar o cumprimento das legislações pertinentes,
         especialmente a trabalhista e fiscal;
         participar ativa e efetivamente dos trabalhos da
         associação.

       2.2.4 Quem administra: Conselho de Administração
             ou Diretoria

        O Conselho de Administração é órgão de administração,
eleito em Assembléia Geral, para um mandato, em geral de 3 (três)
anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 dos seus
componentes ao final do mandato. De maneira resumida, compete
ao Conselho de Administração (diretoria) planejar e traçar normas
para as operações e serviços da associação, bem como controlar
os resultados.

       O Conselho de Administração é o responsável pela execução
das propostas aprovadas pela Assembléia Geral, encarregado de
dar continuidade às decisões ali tomadas, prestar contas e informar
sobre as propostas e as limitações existentes, zelando pelo equilíbrio
material e moral da associação. Pode, ainda, indicar uma diretoria
executiva, integrada, quase sempre, por três de seus membros,
com a função de administrar o dia-a-dia da associação (Diretor
Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Secretário).


       2.2.5 Direitos dos associados

       São direitos dos associados:

         freqüentar as Assembléias Gerais, decidindo por voto os
         assuntos de interesse da associação;
                                                                   15
votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou
        outras funções;
        participar das atividades econômicas, sociais e educativas
        da associação;
        examinar os livros e documentos da associação e solicitar
        esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e
        colaboradores (empregados);
        opinar e defender suas idéias, propondo ao Conselho de
        Administração ou à Assembléia Geral medidas de interesse
        da associação.
        convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário,
        conforme estabelecido no estatuto;
        obter, antes da realização das Assembléias Gerais,
        informações, balanços financeiros, demonstrativos e
        relatórios;
        desligar-se da associação quando lhe convier, desde que
        esteja em dia com suas obrigações perante a mesma, de
        acordo com o estabelecido no estatuto.

      2.2.6 Deveres dos associados

      O associado como membro de uma entidade associativa
tem deveres a cumprir, quais sejam:

        participar das Assembléias Gerais, colaborando no
        planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das
        atividades de sua associação;
        debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de
        interesse, acatando a decisão da maioria;
        denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando
        pelo patrimônio moral e material da associação;
16
pagar suas mensalidades e contribuições em dia;
        operar com a sua associação, respeitando as decisões
        votadas nas Assembléias Gerais, que representam a
        vontade da maioria;
        zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade,
        colocando os interesses da maioria acima de seus
        interesses pessoais;
        estimular a integração da associação com a comunidade
        e outras entidades públicas ou privadas;
        buscar capacitação profissional para o melhor
        desempenho de suas atividades.

2.3   CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

           Quando constituir uma associação?

      A associação pode ser uma opção viável quando o grupo
for menor que 20 pessoas e demande as seguintes atividades:
        representação e defesa dos interesses dos associados;

        estímulo à melhoria técnica profissional e social dos
        associados;
        representação dos associados em ações coletivas de seu
        interesse.
        auxilio nos processos de comercialização;
        realização de operações financeiras e bancária usuais;
        escrituração contábil simplificada.

           Como constituir uma associação?

      O passo inicial do processo de organização de um grupo é
o conhecimento e a compreensão de sua realidade, implicando
                                                             17
uma relação direta e pessoal com a comunidade e a identificação
do real interesse e necessidade em se organizar.

        Identificadas as potencialidades, os problemas e as
situações limitativas do desenvolvimento e bem-estar do grupo,
através do “diagnóstico participativo”; o passo seguinte não é
apresentar as soluções, mas descobri-las em um processo
participativo, valorizando as experiências (saberes) de tal forma
que as alternativas sejam assumidas pela maioria, estimulando
as pessoas a fazerem, tomarem e serem parte do movimento de
mudança da estrutura do grupo, planejando, executando e avaliando
as ações, conjuntamente.

       Considerando-se que o conhecimento e a compreensão
da realidade do grupo se tenha concretizado em etapa anterior,
por meio do “diagnóstico participativo”, a organização da associação
pode seguir a seguinte seqüência:

      a) Estatuto Social:

       Um dos requisitos para a organização de uma associação
é a existência de um estatuto social.

       Segundo Pedro Nunes, em Dicionário de terminologia
jurídica, o estatuto é o “conjunto de prescrições ou regras que,
como lei interna, rege o funcionamento de uma associação, ou
sociedade, civil ou mercantil, e estabelece os direitos e deveres de
seus membros”.

       O estatuto social dá suporte legal, de estruturação
organizacional, sendo adequada ao tipo de instituição que irá reger.

       Dele não deve constar dispositivos transitórios que
necessitem de mudança de acordo com o momento. Tais
dispositivos devem ser regulamentados em regimento interno, que
não necessita ser registrado.

18
Na elaboração do estatuto social devem-se observar regras
pertinentes a formulações de qualquer ato legal, tais como:
denominação social, linguagem correta e precisa, idéias
coordenadas, concisas e claras.

      No estatuto da associação, qualquer que seja ela, deve
constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:

        Não ter finalidade lucrativa, ou seja, seus associados
        pagam apenas uma taxa de manutenção. A totalidade das
        rendas obtidas deve ser destinada ao atendimento dos
        associados e aplicada integralmente, conforme a
        finalidade da entidade.
        Especificar detalhadamente para qual finalidade a
        associação está sendo organizada. A finalidade social da
        entidade deve estar expressa no estatuto de forma clara
        e definida, direcionada principalmente para a assistência
        e prestação de serviços aos associados.
        O nome da associação.
        A localização da associação (sede), que pode ser própria,
        alugada ou cedida.
        A forma como será administrada e quem responde por
        ela, judicial e extrajudicialmente.
        Que os membros da diretoria não recebem qualquer
        espécie de remuneração para o exercício de suas
        funções.
        As possibilidades de reforma do estatuto (quando e como
        isso pode ser feito).
        Condições de extinção da associação. No caso de
        dissolução da entidade, seu patrimônio será destinado a
        uma instituição congênere juridicamente constituída.

                                                              19
b) Assembléia Geral de Constituição de Associações:

       É a reunião dos interessados no dia, local e horário
estipulados pela Comissão de Constituição da Associação, através
do Edital de Convocação para fundação, aprovação do Estatuto
Social e eleição da Diretoria (ou do Conselho de Administração) e
do Conselho Fiscal da Associação.

        Os presentes deverão escolher, entre si, um dos
participantes para presidir a Assembléia, e este, por sua vez,
assumindo suas funções, convidará outro membro, para secretariar
os trabalhos e redigir a respectiva Ata.

       Formada a mesa, o presidente declarará instalada a
Assembléia, e discorrerá sobre a sua finalidade e os seus objetivos.
Em seguida será lido, discutido e aprovado o Estatuto Social, pelo
qual se regerá a sociedade.

       Aprovado o Estatuto, o presidente proclamará constituída a
sociedade, procedendo, em seguida, a eleição dos membros da
Diretoria (ou Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal,
que poderá ser feita por votação secreta ou por aclamação.

      Feita a apuração e contados os votos, o presidente
empossará os eleitos e o Secretário lavrará a respectiva Ata, que
deverá ser lida e assinada por todos os presentes (os associados
fundadores).

       Esta Ata será o relato resumido, porém fiel, de todos os
trabalhos realizados no decorrer da reunião. Nela, alguns itens são
essenciais e indispensáveis para o registro da associação, quais
sejam:

         denominação social da associação;
         aprovação do Estatuto Social;
20
eleição e posse da Diretoria (ou do Conselho de
        Administração) e do Conselho Fiscal, com nome completo
        e qualificação de todos os eleitos;
        vigência dos mandatos da Diretoria (ou do Conselho de
        Administração) e do Conselho Fiscal.
      A Ata é lavrada em livro próprio do qual deverão constar o
nome e a qualificação de todos os fundadores da sociedade que,
ao final, assinarão o livro.

      Quando houver associado pessoa jurídica, deverão constar
da Ata o seu número de registro (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ), nome e qualificação de quem está representando.

      Cópia desta Ata, em 2 (duas) ou 3 (três) vias, juntamente
com o Estatuto Social, será remetida para o registro em Cartório,
sendo que nesta, assinam, dos próprios punhos, o presidente e o
advogado, devidamente inscrito na OAB. Poderão constar também,
na última folha, o nome e as assinaturas dos associados
fundadores, a critério de cada Cartório.

      c) Registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia
          Geral de Constituição da Associação:

      As Associações passam a ter sua existência legal com o
registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

      Os documentos necessários para o registro são:
        requerimento assinado pelo presidente da associação,
        solicitando o registro;
        estatuto social em 2 (duas) vias, uma original e uma cópia,
        assinadas ao vivo por todos os associados na última folha

                                                                21
e rubricadas, em todas as folhas, pelo presidente da
        associação e por um advogado com registro na OAB (a
        critério do Cartório);
        ata da Assembléia Geral de Constituição em 2 (duas) vias,
        uma original e uma cópia, assinadas ao vivo por todos os
        associados na última folha e rubricada, em todas as folhas,
        pelo presidente da associação e por um advogado (a
        critério do Cartório);
        cópia do RG (Carteira de Identidade) do presidente da
        associação.
      Os Cartórios ainda podem exigir:
        relação dos membros da diretoria (ou do Conselho de
        Administração), com nacionalidade, estado civil e
        profissão, assinada pelo presidente e pelo secretário da
        Associação;
        relação dos associados fundadores, com nacionalidade,
        estado civil e profissão de cada um, assinada pelo
        presidente e pelo secretário.

      d) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:

       A inscrição da associação no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) é feita na Unidade da Secretaria da Receita
Federal (Ministério da Fazenda), em modelo próprio. Sugerimos
solicitar auxílio a um escritório de contabilidade local.

      Os documentos necessários são:

        estatuto social registrado;
        ata de constituição registrada;
        ficha de inscrição no CNPJ - Modelo 1;

22
cópia do CIC (CPF) e do RG (Carteira de Identidade) do
        presidente da associação.

      e) Inscrição Estadual:

       A inscrição estadual é necessária quando a associação
movimentar mercadorias em seu nome, o que só é permitido, na
maioria das Unidades da Federação, em regime especial.

       Sua obtenção é feita junto à Unidade Fazendária do Estado,
no município (Coletoria ou Posto Fiscal do Estado), quando são
exigidos, normalmente, os seguintes documentos:

        estatuto social da associação, registrado em Cartório;
        ata da Assembléia Geral de Constituição, registrada;
        CNPJ/MF;
        comprovante de pagamento da taxa de expediente
        referente à inscrição;
        certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública
        Estadual;
        comprovante de identidade do responsável pelas
        informações prestadas na Declaração Cadastral;
        alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal.


      f) Inscrição no INSS:

      A inscrição da associação junto ao INSS é requerida junto à
Delegacia Regional do Trabalho, sendo necessária apenas no caso
de a associação possuir empregados.


                                                                 23
g) Registro na Prefeitura Municipal:

      O registro na Prefeitura Municipal é necessário para a
obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento. Os documentos
necessários são:

        cópia do estatuto registrado;
        cópia da ata registrada e CNPJ


      Obs: Anexar a estes documentos um requerimento
      à Prefeitura do município onde está situada a
      associação.


     h) Providências pós – registros:

        obtenção da Declaração de Utilidade Pública da
        Associação (Lei Municipal), por iniciativa de um Vereador
        ou do próprio Prefeito Municipal, se houver interesse da
        associação em se beneficiar de possíveis subvenções
        sociais;

        confeccionar carimbo da associação, onde devem constar
        o nome, o CNPJ e a Inscrição Municipal;

        confeccionar os impressos timbrados com os dados da
        associação; por exemplo: denominação, data de registro,
        CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, número da
        lei municipal que lhe confere utilidade pública, endereço,
        telefone, CEP, logomarca, etc.

        adquirir os seguintes Livros:

          Livro ou Fichas de Matrícula de Associados;
          Livro de Atas de Assembléias Gerais;


24
Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho
           de Administração);
           Livro de Atas de reuniões do Conselho Fiscal;
           Livro de presença de associados em Assembléias
           Gerais;
           Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, etc.,
           exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno da
           associação (consultar escritório de contabilidade no
           município).
       Todos estes livros poderão ser registrados no Cartório de
Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente.
É admitido, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.




                                                                   25
3                               Cooperativas
      Ao conhecermos um pouco mais sobre associativismo e
cooperativismo, podemos perceber que as entidades associativas
são administradas por empreendedores, que são ao mesmo tempo
donos e usuários de seu próprio negócio.

      Desse modo, é realmente importante que seus
administradores estejam atualizados e sejam flexíveis às mudanças
exigidas pelo mercado; caso contrário, não conseguirão
permanecer nele por muito tempo.

       Dentro dos “Princípios do Cooperativismo” encontramos
a preocupação com o investimento em cursos de capacitação e
reciclagem e treinamentos que visam o crescimento profissional e
pessoal dos associados, de suas famílias e de seus colaboradores,
mas que muitas vezes são vistos como despesa e assim deixados
de lado.

        Cabe aqui ressaltar que para que haja uma administração
profissional e competente é necessário que todos os envolvidos
estejam capacitados e preparados para tal, fato que não acontece
quando as pessoas estão desatualizadas e com carência de
conhecimento.

      O sucesso e a sobrevivência das associações e
cooperativas depende muito de suas lideranças, pois é das
lideranças que vão surgir os diretores, os conselheiros
administrativos e fiscais e os associados com vontade de
prosperar.

                                                              27
A cooperativa como empresa é formada por um modelo
organizacional subdividido em Assembléia de associados, Diretoria,
Conselho Fiscal e Conselho de Administração.

        Como todos sabem, administrar uma empresa não é tarefa
fácil e deve ser tratada com muita seriedade e profissionalismo.

       Para uma boa administração é preciso haver planejamento,
organização, controle, responsabilidade, comprometimento e,
principalmente, transparência nas ações.

       O primeiro ato de responsabilidade é a eleição das
lideranças, onde – em Assembléia Geral – os associados poderão
escolher seus dirigentes. Portanto, votar consciente é muito
importante, pois as lideranças vão representar a cooperativa em
eventos e decisões importantes.

       O planejamento deve estar alicerçado na missão, metas e
objetivos da cooperativa. Deve haver também um planejamento
das atividades e dos investimentos a curto, médio e longo prazo,
com análise de riscos e benefícios para que a cooperativa não
corra riscos desnecessários.

       Para haver sucesso tanto na administração quanto no
empreendimento como um todo, é fundamental que os dirigentes
estejam comprometidos com os objetivos da cooperativa e não
com objetivos particulares e que os associados estejam sempre
motivados a buscar a melhoria contínua de seu empreendimento.

        Agir com transparência tanto na prestação de contas quanto
nas menores atitudes é um dos caminhos para se alcançar o
sucesso, pois esta clareza nas informações transmite aos
associados uma segurança muito maior do que aquela que está
sujeita a vários tipos de interpretações e que por isso podem causar
danos no futuro.

28
Outro fator importante a ser observado é a concorrência
entre associados. Quando pessoas que fazem parte de um mesmo
time concorrem entre si estão prejudicando o negócio, pois estão
buscando interesses particulares. Desse modo, abrem espaço para
intrigas e desmotivação e desaceleram o crescimento da
cooperativa. Os associados são os donos da cooperativa e quanto
mais produzirem mais resultados obterão, sendo que ao
trabalharem em prol de um objetivo comum se tornam mais fortes
e tornam o negócio mais promissor para todos.

       Um quadro social bem organizado é uma das chaves para
se alcançar a excelência na administração das cooperativas, pois
este quadro social, que será organizado em comitês, comissões,
núcleos ou conselhos de associados, deve funcionar como um
elo de ligação entre a direção e o associado. Assim, faz-se
necessário que a diretoria acompanhe de perto o trabalho
executado por este quadro social, envolvendo-se e apoiando-o em
suas atividades.

       Os líderes dessas comissões, núcleos, etc. devem ser
escolhidos criteriosamente pelo grupo, pois deverão atuar de forma
harmoniosa com a diretoria da cooperativa.

        A cooperativa é um empreendimento autogestionado, porque
o associado será sempre o “dono” da empresa, com todos os
direitos, deveres e responsabilidades que lhe competem.

       Além disso, ele também é “usuário” das atividades
desenvolvidas pela cooperativa e “colaborador”, pois é ele quem
executa as atividades necessárias para o alcance dos objetivos
sociais e econômicos da cooperativa.

       A administração de uma cooperativa exige competência
técnica e profissional de seus dirigentes, associados e funcionários.

                                                                  29
O êxito de uma cooperativa depende de sua capacidade de
se sustentar econômica e financeiramente, e da sua capacidade
de envolver os cooperados em suas estratégias e decisões.

3.1 PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
       O cooperativismo é um processo de organização social em
torno do qual se mobilizam e consolidam as cooperativas – tendo
como finalidade difundir os ideais em que se baseia para que haja
maior e melhor desenvolvimento econômico e social em todas as
sociedades.

       Cooperar é agir de forma coletiva e organizada com os
outros, trabalhando juntos em busca do mesmo objetivo, sendo
uma atitude voluntária entre as pessoas.

       Cooperação é a atitude voluntária entre as pessoas.

         O pensamento cooperativo moderno surgiu na Europa
Ocidental, no início do século XIX, com o advento da Revolução
Industrial. A partir da contribuição de inúmeros pensadores da época,
foi se formando a doutrina que dá base ao cooperativismo em todo
o mundo, até os nossos dias.

      A Revolução Industrial trouxe profundas modificações no
pensamento econômico da época que, como conseqüência,
provocou várias reformas sociais.

        A modesta fabricação individual e artesanal deu lugar à
produção em série. Aumentaram as instalações industriais,
trazendo, como conseqüências: desemprego, fome, miséria,
alcoolismo, exploração da mão-de-obra, competição, entre outros.

        Em face desse quadro, numerosas foram as reações que
surgiram contra o liberalismo econômico, dentre elas o
cooperativismo. Várias tentativas de organização cooperativa foram
feitas nessa época, sem êxito.
30
A primeira cooperativa do mundo foi constituída em
dezembro de 1844, na cidade de Manchester, Rochdale, na
Inglaterra, por 28 (vinte e oito) operários tecelões, registrada na
história como “a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”.

       Cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil,
não sujeitas à falência, visando resultados econômicos, sociais e
culturais.

      Numa cooperativa, as pessoas se unem pela ajuda mútua,
buscando ganhos compartilhados.

       Na época da constituição da primeira cooperativa (1844),
os pioneiros de Rochdale estabeleceram os “Princípios do
Cooperativismo”, que, após sucessivos congressos da Aliança
Cooperativa Internacional (ACI), foram sendo discutidos e
modificados. Estes princípios tornam as cooperativas sociedades
com características únicas em todo o mundo.

       São eles:

       1°) Adesão voluntária e livre:

       As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a
todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as
responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo,
sociais, raciais, políticas e religiosas.

       Toda pessoa é livre para se associar a uma cooperativa,
mas é preciso que conheça a doutrina, a filosofia e os princípios
do cooperativismo, para que possa ser um associado consciente
dos seus direitos e deveres. Ninguém é obrigado a entrar como
associado numa cooperativa, e nem pode ser impedido de se retirar,
desde que esteja em dia com as suas obrigações.
                                                                31
Situações em que a cooperativa pode recusar uma
       proposta de associação, conforme a Lei n° 5.764/
       71:
              Impossibilidade técnica de prestação de
       serviço;
            Quando o candidato for agente de comércio
       ou empresário que atue no mesmo campo
       econômico da cooperativa.



      2°) Gestão democrática pelos membros:
       As cooperativas são organizações democráticas,
controladas pelos seus membros, que participam ativamente na
formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os
homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais
membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de
primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro,
um voto); as cooperativas de grau superior são também
organizadas de maneira democrática.

        Uma das marcantes diferenças entre a empresa cooperativa
e a empresa comercial é a possibilidade que o associado tem de
participar na definição dos rumos de seus negócios, e na escolha
de seus dirigentes, independentemente do capital que tem na
empresa. A pessoa é que tem importância, não o capital.

      Os associados são os donos, fornecedores e usuários,
portanto, devem conhecer profundamente sua cooperativa,
acompanhar o seu desenvolvimento, participar de reuniões,
encontros, seminários e principalmente das Assembléias Gerais,
onde a sua opinião é sempre muito importante. O associado que
não participa das Assembléias não tem o direito de criticar as
decisões tomadas, pois com sua ausência concordou
32
automaticamente com a opinião dos que participaram e decidiram
em nome de todos os associados.

       3°) Participação econômica dos sócios:
        Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das
cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse
capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os
membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração
limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão.
Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das
seguintes finalidades:

        desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente
        através da criação de reservas, parte das quais, pelo
        menos, será indivisível;

        beneficio aos membros na proporção das suas transações
        com a cooperativa;

        apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

       4º) Autonomia e independência:
       As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda
mútua, controladas por seus membros. O funcionamento da
empresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos e
usuários do negócio. Se firmarem acordos com outras
organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a
capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o
controle democrático pelos seus membros e mantenham a
autonomia da cooperativa .

        A própria Constituição Federal de 1988 estabelece condições
favoráveis para a criação de associações e cooperativas sem
interferência governamental.

                                                                33
5º) Educação, formação e informação:

       As cooperativas promovem a educação e a formação dos
seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores,
de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o
desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em
geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a
natureza e as vantagens da cooperação.

        É fundamental promover e esclarecer, às pessoas que
querem fazer parte da cooperativa, sobre suas características,
seus princípios, filosofia e doutrina, bem como sobre os direitos e
deveres do associado, para que sejam associados conscientes e
participativos. É responsabilidade das cooperativas e de seus
órgãos de representação demonstrar para a sociedade que o
cooperativismo não é uma filosofia estéril, mas sim uma ferramenta
muito eficaz na resolução de problemas econômicos e sociais.

       6º) Intercooperação:

        As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus
membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando
em conjunto, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais
e internacionais.

        O Sistema Cooperativista Brasileiro, com seus treze ramos
de atividades, oferece uma gama enorme de produtos e serviços,
que têm um mercado altamente significativo dentro do próprio
sistema, via intercooperação. A concorrida batalha do mercado terá
mais possibilidades de ser vencida pelas cooperativas se elas
cooperarem entre si, utilizando-se da similaridade dos princípios
que regem a todas, para enfrentar a concorrência das empresas
mercantilistas.

34
7º) Interesse pela comunidade:
       As cooperativas trabalham para o desenvolvimento
sustentado de suas comunidades por meio de políticas aprovadas
pelos membros.
        A atividade das cooperativas tem sempre um grande efeito
social no meio em que atuam, o que nem sempre é percebido pela
sociedade, porque não recebe a devida atenção por parte do próprio
sistema cooperativista. Poucas são as cooperativas que divulgam
o seu “Balanço Social”.
       Podemos observar, portanto, que os fundamentos da
doutrina e os princípios do cooperativismo se voltam ao ser humano
e visam o desenvolvimento econômico, social, político e cultural a
fim de atender as necessidades, as aspirações e a cidadania de
seus associados.

3.2 FUNDAMENTOS DO COOPERATIVISMO
       Os fundamentos doutrinários do cooperativismo se
alicerçam no:
        Humanismo – desenvolver o homem como pessoa;
        Liberdade – o homem é livre e pode tomar suas próprias
        decisões;
        Igualdade – não existe distinção; todos somos iguais;
        Solidariedade – é a alma da cooperação;
        Racionalidade – compreender à realidade e cooperar para
        a obtenção de melhores resultados.

3.3 EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
       É reconhecido que uma das motivações para a cooperação
é o desejo de maior conhecimento por parte do associado. Essa
informação é que vai propiciar a sua participação e integração ao
grupo.
                                                                35
A prática da auto-ajuda exerce grande influência no processo
de aprendizagem. A soma dos atos, experiências e trabalhos em
conjunto promovem o crescimento moral e intelectual, dando
sentido de união.
       A oportunidade de participação mostra novos caminhos e
novas formas de convivência. Desenvolve a igualdade e liberdade
no direito de ouvir, pensar e influenciar. È um espaço para a
cidadania.
      Mediante o trabalho cooperativo, as pessoas passam a
descobrir seu potencial e desenvolver valores e atitudes de respeito
que contribuem para uma melhor qualidade de vida.
      Pela participação a pessoa compreende o senso de
cooperação, e percebe que não está sozinha: tanto suas atitudes
quanto suas idéias vão estar em contato com atitudes e
pensamentos de outras pessoas e, juntas, partilharão do mesmo
sucesso, como verdadeiros empreendedores.

       3.3.1 Nível de preparo dos associados
       Sócios com pouca escolaridade podem cooperar de forma
tão intensiva quanto aqueles que possuem melhor preparo em
maiores níveis de escolaridade.
       Tendo em vista que a cooperativa busca também o
crescimento profissional de seus associados, a profissionalização
é requisito básico para que se consiga sucesso na administração.
        Para atingir os níveis desejados tanto em qualidade quanto
em produtividade é preciso que não só os dirigentes como também
os associados, de um modo geral, tenham acesso ao
aperfeiçoamento profissional, que pode ser obtido por meio da
participação em cursos, palestras, treinamentos e intercâmbios
culturais entre associados, técnicos e cooperativas, pois assim
estarão crescendo não só como profissionais mas também como
pessoas e seres humanos.
36
3.4   DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

      3.4.1 Direitos
       votar em todas as Assembléias realizadas pela
       cooperativa para eleger os dirigentes e conselheiros, como
       também discutir, analisar e aprovar normas e
       empreendimentos;
       participar de todas as operações e serviços prestados;
       solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração
       e ao Conselho Fiscal, quando houver dúvidas;
       receber as sobras na proporção das operações realizadas
       durante o exercício, sendo estas decididas e aprovadas
       pelos sócios na Assembléia Geral;
       oferecer sugestões;
       Participar dos comitês educativos, comissões,
       colegiados, núcleos de cooperativas onde este programa
       for implantado;
       solicitar sua demissão do quadro social.

      3.4.2 Deveres
       ser um associado exemplar e fiel;
       operar com a cooperativa em todas as atividades;
       Participar das Assembléias, opinar           e votar
       conscientemente;
       integralizar as quotas-parte em dia;
       respeitar as decisões tomadas coletivamente onde a
       maioria é favorável;
       conhecer e cumprir a Legislação Cooperativista, as
       normas estatutárias e os regulamentos;
       saldar os seus compromissos financeiros;
       zelar pelo bom nome e patrimônio da cooperativa e
       respeitar a sua logomarca.
                                                              37
3.5   QUANDO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA
       A cooperativa pode ser uma opção viável, quando o grupo
for composto de 20 ou mais componentes e demandar as seguintes
atividades:
        viabilização e desenvolvimento de atividades econômicas
        de interesse dos seus associados.
        atuação no mercado.
        formação e capacitação de seus associados para o
        trabalho e a vida em comunidade.
        realização plena de atividades comerciais.
        realização de operações financeiras e bancárias, podendo
        se candidatar a empréstimos e aquisições do Governo
        Federal.
        escrituração fiscal mais complexa, em função do volume
        de negócios.

3.6   COMO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA
        A cooperação tem início com a busca do benefício comum.
Os parceiros com problemas comuns que se juntam para,
coletivamente, encontrar soluções que resultem em benefícios para
todos devem começar:
        por áreas onde, resolvidos os problemas, os resultados
        sejam significativos, mensuráveis e possíveis de ser
        alcançados em um curto espaço de tempo;
        por problemas nas áreas que ofereçam facilidade de
        resolução sem grandes esforços e investimentos
        individuais;
        por problemas localizados em áreas que não coloquem
        em risco a individualidade e o poder de decisão de cada
        membro;
38
por problemas realmente possíveis de ser solucionados;

        por oportunidades fáceis ou possíveis de serem
        implementadas em conjunto.

      3.6.1 Passos para a constituição de uma Cooperati-
      va
      1° Passo – Reunião de um grupo de pessoas interessadas
em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

     a) determinar os objetivos da cooperativa;

     b) averiguar as condições dos interessados, em relação
        aos objetivos da cooperativa;

     c) verificar viabilidade econômica,             financeira,
        mercadológica e social da cooperativa;

     d) escolher uma comissão para tratar das providências
        necessárias à constituição da cooperativa, com
        indicação do coordenador dos trabalhos.

       2º Passo – Reunião com todos os interessados em
participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes
questionamentos:

     a) A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
     b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma
        associação poderia ser o primeiro passo?
     c) Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa
        satisfazer a necessidade do grupo?
     d) Os interessados estão dispostos a entrar com a sua
        parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?
     e) O volume de negócios é suficiente para que os
        associados tenham benefícios?

                                                               39
f)   Os interessados estão dispostos a operar integralmente
          com a cooperativa?

     3° Passo – A Comissão:

     a) Procura a Organização das Cooperativas no seu Estado
        (OCB/UF), para solicitar as orientações necessárias à
        constituição da cooperativa. Na OCB/UF solicitar os
        modelos para: Estatuto Social, Edital de convocação
        para Assembléia de Constituição de Cooperativa,
        Procedimentos para Assembléia Geral de Constituição
        de Cooperativas, Ata de Constituição de Cooperativas,
        e Registro na OCB/UF.

     b) Realiza reuniões com as pessoas interessadas para a
        discussão de todos os itens da proposta de estatuto e
        dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-
        financeira.

     c) Define o perfil da pessoa que irá ocupar cada cargo eletivo
        na cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, para
        então averiguar a capacitação e o interesse deles em
        ocupar o respectivo cargo, considerando que esses
        cargos não são remunerados, e sim pagos, se
        necessário, mediante um “pró-labore”. Para os cargos
        gerenciais devem ser contratados executivos com a
        adequada capacitação profissional, sem parentesco com
        os membros do quadro social.

     d) Convoca as pessoas interessadas para a Assembléia
        Geral de Constituição da cooperativa em dia, hora e local
        determinados, afixando o aviso de convocação em locais
        freqüentados pelos interessados, podendo também ser
        veiculado através da imprensa e rádio da localidade.

40
4° Passo – Realização da Assembléia Geral de Constituição
da cooperativa, com a participação dos interessados, com um
mínimo de 20 pessoas físicas.

       Em cumprimento à Lei das Cooperativas, ao Estatuto Social
da OCB e ao Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras
a constituição e registro de cooperativas deverão ser
obrigatoriamente orientados e acompanhados pela OCB, por meio
de suas Unidades Estaduais, atendendo às características legais
das sociedades cooperativas e orientando a elaboração e
implementação do projeto de viabilidade econômica, quando for o
caso.

      Nas Unidades Estaduais da OCB, os grupos interessados
em constituir cooperativas poderão obter informações sobre:

        as características da empresa cooperativa e os direitos e
        deveres dos associados;
        a formação da comissão de constituição e a indicação
        dos representantes para interlocução com a Unidade
        Estadual da OCB;
        o roteiro de constituição de sociedades cooperativas;
        a elaboração do estatuto social em conformidade com a
        Lei das Cooperativas;
        a elaboração do estudo de viabilidade econômica, a ser
        apresentado aos futuros associados;
        informações e esclarecimentos sobre o andamento do
        processo de constituição da cooperativa;
        como realizar a Assembléia Geral de Constituição da
        cooperativa;
        como obter os registros legais necessários ao
        funcionamento da cooperativa, depois da Assembléia Geral
        de Constituição.

                                                                41
Observações:
               Conforme o art. 107 da Lei Cooperativista (Lei n°
               5.764/71), as cooperativas são obrigadas a se
               registrar na Organização das Cooperativas
               Brasileiras, por meio de suas Unidades Estaduais.
               O número do registro é único e nacional, e será
               concedido para o funcionamento no Estado-sede da
               cooperativa.
               O registro na OCB será efetuado em duas etapas:
               a primeira denominada de registro provisório, e a
               segunda denominada de registro permanente.

3.7   PROCESSO ADMINISTRATIVO DE UMA
      COOPERATIVA

         A cooperativa não é uma entidade beneficente ou filantrópica,
mas é sempre uma empresa. Quando a cooperativa fracassa como
empresa econômica, fracassa igualmente em sua pretendida
projeção social e humana, arrastando consigo o descrédito da
instituição.
       Diferente da empresa mercantil, a cooperativa é vista pela
sociedade como parte de um sistema e, dessa forma, cada
cooperativa que fracassa enfraquece um pouco a imagem do
cooperativismo como um todo. Daí a necessidade da adoção de
técnicas modernas de administração, pelas cooperativas, de modo
que possam competir em igualdade de condições no meio
econômico em que estão inseridas, possibilitando o melhor
resultado possível aos seus associados.

      Na cooperativa, o associado é o dono, o cliente e, em
determinados ramos, o fornecedor, o que torna a sua administração
como empresa muito mais complexa. Como dono, o associado
precisa participar das decisões e acompanhar de perto a
administração de seu negócio, que delegou a outros. Como cliente,
deseja melhorar a lucratividade da sua atividade particular, via
42
serviços prestados pela cooperativa, constantemente comparados
com a oferta dos concorrentes do mercado.

       Diante disso, fica evidente a necessidade de constante
profissionalização da gestão das cooperativas e da
profissionalização dos seus associados, fato que está sendo
viabilizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo – SESCOOP, que visa a auto-sustentação das
cooperativas brasileiras por meio de Programa Nacional de
Autogestão.

       3.7.1 Estrutura de funcionamento

       A estrutura de uma cooperativa pode ser visualizada através
de seu organograma. Por ele identificamos sua organização e
composição administrativa, o seu funcionamento, a amplitude de
sua prestação de serviços e sua hierarquia.
      Vejamos, a seguir, o modelo de funcionamento de uma
cooperativa:

                             ASSEMBLÉIA GERAL


                                               CONSELHO FISCAL



                              CONSELHO DE
                              ADMINISTRAÇÃO


                                    GERÊNCIA




             PLANEJAR   ORGANIZAR    DIRIGIR     COMANDAR   CONTROLA




                             COLABORADORES



                                ASSOCIADOS


       Figura 01 – Organograma de uma Cooperativa
                                                                       43
3.7.1.1. Quem administra: Conselho de
               Administração ou Diretoria
       A cooperativa é gerida por um Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados, com mandato nunca
superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no
mínimo, um terço de seus componentes.

       O Conselho de Administração é constituído por um
presidente, um vice-presidente e um secretário e demais membros
(associados), de acordo com os estatutos da cooperativa.

       O Estatuto Social define com detalhes suas funções e
responsabilidades. Embora com funções específicas, a
administração da cooperativa engloba todos os demais auxiliares,
comissões e núcleos comunitários, gerências e assessorias, mas
é do Conselho de Administração a responsabilidade pela condução
da administração de uma maneira geral.

      Administrar é utilizar-se dos métodos, processos e técnicas
para melhor uso dos recursos existentes e para atender a
determinados objetivos com menor custo e risco.

      Funções:

        PRESIDENTE – é quem deve convocar e presidir as
        Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de
        Administração. É ele que dirige, em companhia dos outros
        diretores e associados, os destinos da cooperativa.

        VICE-PRESIDENTE – substitui o Presidente e participa
        do Conselho de Administração.

        SECRETÁRIO – Lavra as atas, trata da correspondência
        e participa do Conselho de Administração.


44
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
          programa os planos de trabalho e os serviços da
          cooperativa;
          fixa as taxas de serviços a serem pagas pelos
          associados;
          estabelece normas administrativas e financeiras para
          o funcionamento da cooperativa;
          contrata o gerente e o contador;
          delibera sobre a admissão, demissão, eliminação e
          exclusão de associados;
          zela pelo cumprimento da legislação cooperativista,
          trabalhista e fiscal.
     O Conselho de Administração é obrigado a reunir-se, pelo
menos, uma vez por mês.

        COLABORADORES:

          São os empregados contratados para a execução dos
          serviços e atendimento aos associados, fornecedores
          e outros clientes da empresa.

          A equipe de colaboradores é de fundamental
          importância, e deve ser composta por pessoas
          capacitadas em administração de cooperativas, que
          entendam e comunguem dos princípios            do
          cooperativismo.

           Os colaboradores devem reconhecer a dupla função
          da cooperativa, que é a de atender seus proprietários
          (os associados), bem como também a seus clientes.
          Isso representa a dupla função da cooperativa: ao
          mesmo tempo que busca resultados comerciais em
          suas atividades, busca também a preservação dos
          interesses dos cooperados.

                                                            45
3.7.1.2 Quem decide: Assembléia Geral
       A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da
sociedade, dentro dos limites legais estatutários, tendo poderes
para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar
as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e
suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.

        A convocação é feita pelo Presidente, ou por qualquer dos
órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, depois de
solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos seus direitos.

        ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – AGO:

       A Assembléia Geral realiza-se anualmente, nos três meses
subseqüentes ao encerramento do exercício, para tratar dos
seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:

      a) Resultados das        pré-assembléias      (   reuniões
         preparatórias).

      b) Prestação de contas dos órgãos de administração,
         acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal,
         compreendendo: Relatório de Gestão, Balanço Geral,
         Demonstrativos das sobras apuradas, ou das perdas,
         Parecer do Conselho Fiscal, e Plano de atividade da
         cooperativa para o exercício seguinte.

      c) Destinação das sobras apuradas, ou rateio das perdas,
         deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os
         fundos obrigatórios.

      d) Criação de novos conselhos, como o Conselho de Ética,
         definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento
         da cooperativa.

46
e) Eleição e posse dos componentes do Conselho de
         Administração, do Conselho Fiscal e de outros
         conselhos, quando for o caso.
      f)    Fixação dos honorários, gratificações e da cédula de
            presença para os componentes do Conselho de
            Administração e do Conselho Fiscal.

           ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE:

      A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que
necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse
da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.

       Existem assuntos que são tratados somente nesta
Assembléia, tais como: reforma do estatuto, fusão, incorporação,
desmembramento da cooperativa, mudanças de objetivos da
cooperativa, dissolução voluntária da sociedade, nomeação dos
liquidantes e aprovação das contas do liquidante. A Assembléia
Geral Extraordinária poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de
interesse da cooperativa, desde que constem no Edital de
Convocação.

      As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária são
aprovadas pelos votos de dois terços dos associados presentes.


      3.7.1.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal
      a) Composição:
      Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados
assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído
por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos
associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo
permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus
componentes.

                                                              47
b) Estrutura:
        Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre
si, um secretário, para a lavratura de atas, e um coordenador, este
incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
      c) Atribuições: Lei n° 5.764/71:
      Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização
sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa,
examinando livros, contas e documentos.
      d) Composição e mandato:
        Art. 56 – A administração da sociedade será fiscalizada
assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído
de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, todos associados,
eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas
a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
      e) Eleição:

       Conforme o disposto do art. 56, o mandato dos Conselheiros
Fiscais será sempre de 1 (um) ano, salvo complementação de
mandato, em que será por menor prazo. A eleição normalmente
se dará em Assembléia Geral Ordinária, podendo, no entanto, ser
em Assembléia Geral Extraordinária.

      f) Responsabilidades:

      Artigo 53 – Os componentes da administração e do Conselho
Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos
administradores das sociedades anônimas para efeito de
responsabilidade criminal.

      g) Condições para elegibilidade de Conselheiros:

         Art. 51 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas
         por lei, os condenados a pena que vede, ainda que
         temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por

48
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
        concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé
        pública e a propriedade.
          Crime falimentar: falência fraudulenta, simulada;
          Prevaricação: falta ao dever (funcionário público);
          Peita: corrupção, suborno;
          Concussão: extorsão, peculato (funcionário público);
          Peculato: apropriação indébita de bens;
          Contra a economia popular: interesse do povo;
          Contra a fé pública: contra os órgãos que têm fé pública
          (Cartório).
        Art. 56 – Parágrafo 1º - Não podem fazer parte do conselho
        fiscal, além dos inelegíveis (art. 51, acima) os parentes
        dos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem
        como os parentes entre si até esse grau. Segundo o
        Código Civil brasileiro, artigos 330, 331 e 333, são parentes
        de 1º grau: pai e filho; e são parentes de 2º grau: avô e
        neto; em linha colateral até o 2º grau: irmãos. O mesmo
        parentesco não pode ocorrer com relação aos membros
        do Conselho de Administração ou Diretoria.

        Art. 56 – Parágrafo 2º - O associado não pode exercer
        cumulativamente cargos na Diretoria ou Conselho de
        Administração e no Conselho Fiscal.

        Grau de parentesco:

       A legislação cooperativista em vigor em seus artigos 51,
parágrafo único, e art. 56, parágrafos 1º e 2º, não permite a
existência de grau de parentesco até o 2º grau, em linha reta ou
colateral, entre os membros dos órgãos de administração e entre
os Conselheiros Fiscais, respectivamente.

                                                                  49
Para o procedimento nesse caso, devem ser observados
os artigos 330 e 331 do Código Civil brasileiro, que tratam do
assunto:

      Artigo 330 – São parentes, em linha reta, pessoas que estão
uma para com as outras na relação de ascendentes e
descendentes.

       Artigo 331 – São parentes, em linha colateral e transversal,
até o sexto grau, as pessoas que provêm de um só tronco, sem
descenderem uma da outra.

3.8   NORMAS E ATRIBUIÇÕES: O ESTATUTO SOCIAL

      O estatuto social é o conjunto de normas que regem as
funções, os atos e os objetivos de determinada pessoa jurídica.

      É elaborado com a participação dos associados para
atender às prioridades e necessidades da cooperativa e de seus
associados.

      O estatuto social deve obedecer a um determinado padrão,
porém jamais poderá ser copiado de uma outra cooperativa, pois
a área de ação, assim como os objetivos e metas, diferem de
cooperativa para cooperativa.

      É direito e dever de cada associado possuir o estatuto social
de sua cooperativa, conhecer o conteúdo de todas as normas e
regras estabelecidas e aprovadas pela maioria durante a
Assembléia Geral, quando da constituição da cooperativa ou
reforma estatutária.

       O seu conteúdo baseia-se na doutrina, filosofia, princípios
cooperativistas e na legislação específica para as cooperativas (Lei
n° 5.764/71), cujos capítulos versam sobre:

50
denominação, sede, foro, prazo de duração, área de ação
        e ano social;
        metas, missão e objetivos;
        admissão, eliminação e exclusão de associados;
        capital social;
        Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
        Conselho de Administração;
        Conselho Fiscal;
        Conselho de Ética;
        das eleições;
        do voto;
        balanço, despesas, sobras, perdas, fundos;
        livros;
        dissolução e liquidação;
        disposições gerais, transitórias e outros;
        outros de interesse da sociedade cooperativa, desde que
        não transgridam a lei cooperativista.
        O Estatuto Social existe para ser respeitado e cumprido,
pois o conhecimento e a aplicação de seu conteúdo é do interesse
do associado.

      3.8.1. O capital social

       O capital social é uma determinada soma de valores da
moeda corrente do País, que cada pessoa – ao associar-se –
investe e que serve como instrumento para o desenvolvimento da
cooperativa.
      Os valores (capital subscrito) são estabelecidos de acordo
com o estatuto social de cada cooperativa.
       O capital subscrito poderá ser integralizado (pago) de uma
só vez, ou a integralizar, dividido em quotas-parte.
                                                              51
Capital integralizado quer dizer que o capital subscrito já foi
pago e o capital a integralizar é um compromisso assumido.

        O capital social integralizado pertence ao associado, sendo
indivisível por lei e não pode ser transferido a terceiros.

      Sem o capital próprio a cooperativa perde a sua
independência financeira, pois os créditos concedidos pelos bancos
quase sempre tornam-se muito caros.

      Cada associado tem por obrigação saldar esse
compromisso, pois é com estes valores que a cooperativa inicia a
formação do capital social para crescer, fortalecer-se e constituir
seu capital de giro.

       3.8.2 Dos custos e resultados
      A empresa cooperativa é diferente de outras empresas: é
um empreendimento de pessoas que visa a prestação de
serviços. Não visa o lucro.

      Portanto, sua formação de custos prevê margens
operacionais capazes de cobrir seus custos e formação de fundos
específicos.
     No final de cada exercício social (360 dias), são
apresentados na Assembléia Geral o Balanço Geral e a
Demonstração de Resultado Financeiro.
       Caso haja resultado positivo, este retorna ao cooperado,
depois das deduções dos fundos, de acordo com a Lei e os
estatutos da cooperativa.

       3.8.3 Dos fundos
      a) Fundo Indivisível – é o valor, em moeda corrente, que
          pertence ao conjunto de associados e não pode ser
          distribuído nominalmente, sendo destinado a:
52
Fundos de Reserva destinados a reparar perdas e atender
        ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com
        10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do
        exercício.
        Fundos de Assistência Técnica, Educacional e Social,
        destinado à prestação de assistência aos associados,
        seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos
        empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por
        cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no
        exercício.
        Artigo 28 – Parágrafo Primeiro: Além dos previstos neste
artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive
rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o
modo de formação, aplicação e liquidação.

       Artigo 28 – Parágrafo Segundo: Os serviços a serem
atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas
e privadas.

      b) Fundo Divisível – é a importância, em valores, menos a
          dedução dos fundos indivisíveis, que está disponível para
          distribuição aos associados proporcionalmente à
          participação de cada um.

        A maioria dos votos na Assembléia Geral tem poder para
decidir o destino das sobras e esta decisão deve ser respeitada.

      3.8.4 Das distribuições de despesas

       Artigo 80 – As despesas da sociedade serão cobertas pelos
associados mediante rateio na proporção direta da fruição dos
serviços.
                                                                53
Parágrafo Único – A cooperativa poderá, para melhor atender
a equanimidade de cobertura das despesas da sociedade,
estabelecer:
       I) Rateio, em partes iguais, das despesas gerais da
sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano,
usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definido no
estatuto.
      II) Rateio, em razão diretamente proporcional, entre os
associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das
sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício,
excluídas as despesas gerais já entendidas na forma do item
anterior.

       3.8.5 Da distribuição das sobras

       A Lei, no artigo 4º item VII, estabelece que o retorno das
sobras líquidas do exercício será proporcional às operações
realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da
Assembléia.
        Por isso, as sobras e/ou perdas devem ser levadas à
apreciação da Assembléia, constando de item específico da ordem
do dia.
       Destinação das sobras:
       a) pagas ao associado na proporção das operações;
       b) capitalização na conta capital do associado, na
          proporção das respectivas operações;
       c) destinadas a um fundo indivisível.
      As sociedades cooperativas geridas de forma inteligente
procuram formar o próprio capital de giro, buscando a forma

54
autogestionada e investindo no seu negócio. Dessa forma, não se
tornam dependentes de empréstimos e financiamentos bancários.
        Portanto, é saudável destinar um certo percentual na conta
capital de cada associado e, do restante, efetuar a distribuição na
conta corrente de cada um; mas quem decide é a Assembléia
Geral.
       As cooperativas somente serão eficientes se os associados
que fazem parte dela forem verdadeiros empreendedores e tiverem
visão de futuro.




                                                                55
56
Bibliografia

ASSESSORIA, Consultoria Gerencial e Treinamento.
   Cooperativismo: uma visão estratégica para o sucesso.
     Curitiba: [s.n.], 2002.

BENECKE, Dieter W. Cooperação e desenvolvimento: o papel
     das cooperativas no processo de desenvolvimento econômico
     nos países do terceiro mundo. Porto Alegre: Coojornal; Recife:
     Assocene, 1980.

BRASIL Leis, decretos. Lei n° 6.406/76. Brasília: Senado Federal,
     1976. 1v.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Manual de prevenção de
     acidentes para o trabalhador rural. 5. ed. São Paulo: [s.n.],
     1985.

BRASIL.Leis, decretos. Lei n° 5.764/71. Brasília: Senado Federal,
     1971. 1v.

GAWLAK, Albino; RATZKE, Fabianne Allage y. Cooperativismo:
     filosofia de vida para um mundo melhor. 2. ed. Curitiba:
     Ocepar, 2001.

NUNES, Pedro. Dicionário de terminologia jurídica.



                                                                57
ORGANIZAÇÃO das Cooperativas Brasileiras. O que você precisa
     saber sobre o cooperativismo. Brasília, [199?].

ORGANIZAÇÃO das Cooperativas do Estado do Paraná. Novas
     propostas cooperativistas. Curitiba: Departamento de
     Autogestão, 1994.

SANTOS, Flávio Eduardo de Gouvêa. Capacitação básica em
    associativismo: manual de associativismo. Belo Horizonte,
     2000.

SCHNEIDER, José O. A doutrina do cooperativismo nos tempos
   atuais. In: Cadernos Cedope . São Leopoldo, v. 6, n. 12, p.
     7-23, 1994.

SINDICATO e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás.
     Cooperativismo passo a passo. Goiânia: OCB/GO, 2001.

SINDICATO e Organização das Cooperativas do Estado do Espírito
     Santo. Cooperativismo: doutrina e prática. Espírito Santo:
     OCB/ES, [199?].




58
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Associações e Cooperativas para Turismo Rural

  • 1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS Elaboração: Fabianne Ratzke Turra Flávio Eduardo de Gouvêa Santos Luiz Carlos Colturato BRASÍLIA 2002
  • 2. Catalogação elaborada de acordo com o código AACR2. Bibliotecária Responsável: Giselle Guimarães dos Santos – CRB 1626/DF Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Associações e cooperativas. __ Elaboração: Fabianne Ratzke Turra, Flávio Eduardo de Gouvêa Santos e Luiz Carlos Colturato. __ Brasília, 2002. 1. Associações 2. Cooperativas I. Título CDU 347.471.1:334 Índices para catálogo sistemático: Associativismo : Brasil Cooperativismo : Brasil Associações : constituição Cooperativas : constituição Associações : gestão Cooperativas : gestão Educação cooperativa Direitos autorais reservados: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SAUS – Setor de Autarquias Sul – Quadra 04 – Bloco “I” Brasília – DF Ed. Casa do Cooperativismo Brasília – DF Tel. (61) 325-5500 Fax. (61) 325-8383 Nenhuma parte desta edição pode ser reproduzida, sejam quais fo- rem os meios ou formas, sem a expressa autorização do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
  • 3. Sumário 1 Introdução ....................................................................... 5 2 Associações .................................................................... 7 2.1 A Associação como Sistema Social ................................. 8 2.1.1 Os Associados ................................................... 9 2.1.2 Os Dirigentes ...................................................... 9 2.1.3 Os Colaboradores .............................................. 9 2.2 A Associação como Sistema Econômico .......................... 10 2.2.1 As Normas de Funcionamento: Estatuto Social . 10 2.2.2 Quem Decide: Assembléia Geral0 ..................... 11 2.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária ............................. 13 2.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária ...................... 14 2.2.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal ....................... 14 2.2.4 Quem Administra: Conselho de Administração ou Diretoria ............................... 15 2.2.5 Direitos dos Associados ..................................... 16 2.2.6 Deveres dos Associados .................................. 17 2.3Constituição de Associações ...................................... 18 3 Cooperativas .................................................................. 27 3.1Princípios Cooperativistas ........................................... 30 3.2 Fundamentos do Cooperativismo ............................... 35 3.3 Educação Cooperativista ............................................ 35 3.3.1 Nível de Preparo dos Associados ....................... 36 3.4 Direitos e Deveres dos Associados ........................... 37 3.4.1 Direitos ............................................................... 37 3.4.2 Deveres ............................................................. 37
  • 4. 3.5 Quando Constituir uma Cooperativa........................... 38 3.6 Como Constituir uma Cooperativa ............................. 38 3.6.1 Passos para a Constituição de uma Cooperativa ........................................................ 39 3.7Processo Administrativo de uma Cooperativa ............. 42 3.7.1 Estrutura de Funcionamento .............................. 43 3.7.1.1. Quem Administra: Conselho de Administração ou Diretoria. ............................. 44 3.7.1.2 Quem Decide: Assembléia Geral . .................. 46 3.7.1.3 Quem Fiscaliza: Conselho Fiscal .................... 48 3.8 Normas e Atribuições: O Estatuto Social .................... 51 3.8.1. O Capital Social ................................................. 52 3.8.2 Dos Custos e Resultados .................................. 52 3.8.3 Dos Fundos. ....................................................... 53 3.8.4 Das Distribuições de Despesas ......................... 54 3.8.5 Da Distribuição das Sobras ................................ 55 Bibliografia ............................................................................. 57
  • 5. 1 Introdução O associativismo é uma forma de cooperação, processo utilizado desde os primórdios da vida na terra, tanto pela humanidade como também por outros seres vivos, em momentos em que se tornava difícil a solução de problemas de forma individualizada. Na sociedade humana, os exemplos também são inúmeros. Podemos observar cooperação numa brincadeira de crianças, no esporte, nos mutirões, nas guerras, nas caçadas dos homens primitivos e em muitas outras situações. A cooperação pode ser informal e passageira, como a ajuda para desencalhar um carro; ou caminhar para uma situação mais organizada, como as associações, que são grupos juridicamente constituídos, que podem evoluir para uma sociedade, em que direitos e deveres ficam legalmente definidos. Entre outras, são formas de associativismo a associação e a cooperativa. O objetivo do presente trabalho é o de fornecer os subsídios básicos para grupos de empreendedores interessados em Turismo Rural que, após terem analisado profundamente as características do problema comum que desejam resolver, tenham concluído que a forma associativa é o melhor caminho a ser seguido. Para ser uma atividade econômica competitiva, o Turismo Rural deve apresentar uma atração turística organizada e diversificada capaz de satisfazer as expectativas dos turistas 5
  • 6. visitantes a ponto de transformá-los em divulgadores das atrações oferecidas. A opção pela constituição de ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA deverá levar em conta as demandas a serem atendidas pelo grupo, já que cada modalidade tem características próprias. 6
  • 7. 2 Associações Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, onde vários indivíduos se organizam de forma democrática em defesa de seus interesses. Pode existir em vários campos da atividade humana e sua constituição pode derivar de motivos sociais, filantrópicos, científicos, econômicos e culturais. É muito comum as pessoas se reunirem para alcançar objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmo impossíveis de serem conseguidos. Assim, podemos concluir que as associações surgem do interesse, da necessidade, da vontade de um grupo de pessoas que se organiza para realizar uma ou mais atividades comuns. Não se deve organizar uma associação quando os interesses individuais forem superiores aos interesses do grupo. A associação tem como objetivo a prestação de serviços sem visar lucros, e distingue-se de outras entidades pela dupla identidade dos associados, que são ao mesmo tempo donos e usuários da mesma. Como donos, eles devem tornar sua sociedade rentável e competitiva dentro de seu ramo de atividade e como usuários devem definir o tipo e a qualidade dos serviços a serem prestados. 7
  • 8. As características das associações são: reunião de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para a realização de objetivos comuns; seu patrimônio é constituídos pela contribuição dos associados, através de doações, subvenções, etc; seus fins podem ser alterados pelos associados, em Assembléia Geral; os seus associados deliberam livremente, em Assembléia Geral, tendo cada associado direito a um voto; são entidades de direito privado e não público. As associações são, portanto, entidades constituídas de pessoas, sem fins econômicos, dirigidas por uma diretoria eleita, cujas funções estão subordinadas à vontade coletiva e democrática de seus associados e cristalizadas no seu Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral. Como sociedades civis que são, para existirem legalmente deverão inscrever seus contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromisso de seu registro peculiar, observando o que preceitua a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 120 e respectivos itens. 2.1 A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA SOCIAL A associação é um sistema de organização inserido na sociedade, e com ela interage e estabelece relações de trocas sociais, políticas, legais, tecnológicas, econômicas, etc, influindo e sofrendo influências. O sistema social de uma associação subdivide-se em três outros subsistemas: associados; dirigentes; colaboradores (empregados). 8
  • 9. 2.1.1 Os associados A razão de ser de uma associação é o seu associado. Este subsistema tem como principal característica um papel múltiplo, ou seja, os associados podem ser, ao mesmo tempo, donos (sócios), clientes, usuários, fornecedores e controladores (gestores) da associação. Uma das condições essenciais ao desenvolvimento das associações é a plena participação dos associados nas decisões e nos negócios. O subsistema dos associados pode ainda ser subdividido, de acordo com suas características socioeconômicas em pequenos, médios e grandes produtores rurais; consumidores de alta, média e baixa renda; tipo de produto – leite, soja, feijão, café; hierarquia do trabalhador – diretores, operários, conforme o tipo de associação. 2.1.2 Os dirigentes Os dirigentes também têm papel múltiplo dentro da associação, pois são, ao mesmo tempo, associados e executivos. Esse subsistema é que faz a ligação entre os associados e a associação, atuando como controlador da gestão. Sua principal função é a condução dos negócios da associação. 2.1.3 Os colaboradores O subsistema dos colaboradores (funcionários) tem a base econômica como principal característica de sua relação com a associação, oferecendo basicamente o fator trabalho. Os colaboradores executam diversas atividades funcionais e operacionais nas associações, mantendo com essas um vínculo empregatício. O colaborador é quem está diretamente em contato com o associado, com a máquina, com o produto/serviço, com o ambiente de trabalho. Portanto, a participação dos colaboradores na 9
  • 10. formulação de sugestões, auxiliando os dirigentes com idéias e com medidas práticas de renovação e melhoria do desempenho da máquina administrativa é uma exigência prática de administração. 2.2 A ASSOCIAÇÃO COMO SISTEMA ECONÔMICO 2.2.1 As normas de funcionamento: estatuto social Segundo Pedro Nunes, estatuto é o “conjunto de prescrições ou regras que, como lei interna, rege o funcionamento de uma associação, ou sociedade, civil ou mercantil, e estabelece os direitos e deveres de seus membros”.1 O estatuto social dá o suporte legal adequado ao tipo de instituição que se irá reger. No estatuto social das associações, devem obrigatoriamente constar as seguintes cláusulas: a) Não ter finalidade lucrativa, isto é, os associados pagam apenas a taxa de manutenção, sendo que a totalidade das rendas obtidas serão destinadas ao atendimento dos associados e aplicadas integralmente conforme a finalidade da entidade. b) Especificar detalhadamente, para qual finalidade a associação está sendo organizada. A finalidade social da entidade deve estar expressa no estatuto, de forma clara e definitiva, direcionada principalmente para a assistência e prestação de serviços aos associados. c) O nome da associação. 10
  • 11. d) A localização da associação (sede). e) A forma como será administrada e quem responderá por ela, judicial e extrajudicialmente. f) Que os membros da diretoria não receberão qualquer espécie de remuneração para o exercício de suas funções. g) Quando e como poderão ser feitas as reformas do estatuto. h) Condições de extinção da associação. No caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere juridicamente constituída. 2.2.2 Quem decide: Assembléia Geral A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação. É a reunião de todos os associados, com poderes para decidir os negócios relativos ao objetivo da associação e tomar as resoluções convenientes ao funcionamento, desenvolvimento e defesa da sociedade. A Assembléia Geral é comumente convocada e presidida pelo presidente da associação, podendo ainda ser convocada: a) pelos demais membros da diretoria ou conselho de administração, em conjunto; b) pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes; c) por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, após solicitação não atendida. 11
  • 12. A Assembléia Geral deve ser convocada com uma certa antecedência, normalmente o mínimo é de 10 dias, para que os associados possam se programar e se preparar para participar da mesma. Deve ser convocada por meio de um “edital de convocação”, a ser afixado em locais apropriados das dependências mais comumente freqüentadas pelos associados, enviado aos associados por intermédio de circulares ou publicado em jornais de circulação local, conforme determinado no estatuto social. Os Editais de Convocação devem conter: a) a denominação da associação; b) o tipo de Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária); c) a data e a hora da reunião, bem como o local onde será realizada; d) os assuntos a serem tratados (ordem do dia); e) o número de associados com direito a voto, na data da convocação; f) a assinatura do responsável pela convocação. Para que a Assembléia Geral seja instalada em 1ª (primeira) convocação, é necessário que haja “quorum”, ou seja, é necessária a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados. Caso a Assembléia não seja realizada em primeira convocação, pode ser realizada em 2ª (segunda) ou 3ª (terceira) convocação, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre elas, desde que o estatuto social permita e conste no edital de convocação. 12
  • 13. Para ser instalada em 2ª (segunda) convocação, é necessária a presença de metade mais um (50% + 1) dos associados e, em 3ª (terceira) e última convocação, com qualquer número de associados, ou a critério do estatuto social. 2.2.2.1 Assembléia Geral Ordinária A Assembléia Geral Ordinária é realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, dentro dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social. São apresentados e discutidos assuntos como: prestação de contas da administração; destinação das sobras líquidas ou das perdas apuradas no exercício; eleição dos membros do Conselho de Administração (diretoria) e do Conselho Fiscal; outros assuntos, desde que constem no Edital de Convocação. As deliberações da Assembléia Geral Ordinária são aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. 2.2.2.2 Assembléia Geral Extraordinária A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é realizada em qualquer época, sempre que for necessário. Alguns assuntos somente podem ser tratados nesse tipo de assembléia, como: reforma do estatuto social; fusão, incorporação ou desmembramento da associação; 13
  • 14. mudança do objetivo social; dissolução voluntária da associação; outros assuntos constantes no edital de convocação. As deliberações na AGE são aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. 2.2.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo da associação, independente e subordinado unicamente à Assembléia Geral, cujas atribuições são definidas no Estatuto Social. Em linhas gerais, cabe a ele fiscalizar e avaliar regularmente, em nome dos demais associados, a administração do patrimônio e as operações da associação, de modo a subsidiar seus associados e a diretoria para instrumentalizar o aperfeiçoamento do desempenho da entidade associativa. É composto de 6 (seis) associados, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos anualmente, onde, apenas dois podem ser reeleitos. As funções básicas do Conselho Fiscal são: verificar se existem reclamações dos associados nos diversos assuntos da associação; examinar livros e documentos; examinar balanços e balancetes; convocar a diretoria, o presidente, o gerente, o contador e demais empregados para esclarecimentos; convocar o Conselho de Administração ou Diretoria, quando necessário; 14
  • 15. examinar e dar parecer sobre a prestação de contas da administração; verificar o cumprimento das legislações pertinentes, especialmente a trabalhista e fiscal; participar ativa e efetivamente dos trabalhos da associação. 2.2.4 Quem administra: Conselho de Administração ou Diretoria O Conselho de Administração é órgão de administração, eleito em Assembléia Geral, para um mandato, em geral de 3 (três) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 dos seus componentes ao final do mandato. De maneira resumida, compete ao Conselho de Administração (diretoria) planejar e traçar normas para as operações e serviços da associação, bem como controlar os resultados. O Conselho de Administração é o responsável pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral, encarregado de dar continuidade às decisões ali tomadas, prestar contas e informar sobre as propostas e as limitações existentes, zelando pelo equilíbrio material e moral da associação. Pode, ainda, indicar uma diretoria executiva, integrada, quase sempre, por três de seus membros, com a função de administrar o dia-a-dia da associação (Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Secretário). 2.2.5 Direitos dos associados São direitos dos associados: freqüentar as Assembléias Gerais, decidindo por voto os assuntos de interesse da associação; 15
  • 16. votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções; participar das atividades econômicas, sociais e educativas da associação; examinar os livros e documentos da associação e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e colaboradores (empregados); opinar e defender suas idéias, propondo ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral medidas de interesse da associação. convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto; obter, antes da realização das Assembléias Gerais, informações, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios; desligar-se da associação quando lhe convier, desde que esteja em dia com suas obrigações perante a mesma, de acordo com o estabelecido no estatuto. 2.2.6 Deveres dos associados O associado como membro de uma entidade associativa tem deveres a cumprir, quais sejam: participar das Assembléias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua associação; debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse, acatando a decisão da maioria; denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando pelo patrimônio moral e material da associação; 16
  • 17. pagar suas mensalidades e contribuições em dia; operar com a sua associação, respeitando as decisões votadas nas Assembléias Gerais, que representam a vontade da maioria; zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade, colocando os interesses da maioria acima de seus interesses pessoais; estimular a integração da associação com a comunidade e outras entidades públicas ou privadas; buscar capacitação profissional para o melhor desempenho de suas atividades. 2.3 CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES Quando constituir uma associação? A associação pode ser uma opção viável quando o grupo for menor que 20 pessoas e demande as seguintes atividades: representação e defesa dos interesses dos associados; estímulo à melhoria técnica profissional e social dos associados; representação dos associados em ações coletivas de seu interesse. auxilio nos processos de comercialização; realização de operações financeiras e bancária usuais; escrituração contábil simplificada. Como constituir uma associação? O passo inicial do processo de organização de um grupo é o conhecimento e a compreensão de sua realidade, implicando 17
  • 18. uma relação direta e pessoal com a comunidade e a identificação do real interesse e necessidade em se organizar. Identificadas as potencialidades, os problemas e as situações limitativas do desenvolvimento e bem-estar do grupo, através do “diagnóstico participativo”; o passo seguinte não é apresentar as soluções, mas descobri-las em um processo participativo, valorizando as experiências (saberes) de tal forma que as alternativas sejam assumidas pela maioria, estimulando as pessoas a fazerem, tomarem e serem parte do movimento de mudança da estrutura do grupo, planejando, executando e avaliando as ações, conjuntamente. Considerando-se que o conhecimento e a compreensão da realidade do grupo se tenha concretizado em etapa anterior, por meio do “diagnóstico participativo”, a organização da associação pode seguir a seguinte seqüência: a) Estatuto Social: Um dos requisitos para a organização de uma associação é a existência de um estatuto social. Segundo Pedro Nunes, em Dicionário de terminologia jurídica, o estatuto é o “conjunto de prescrições ou regras que, como lei interna, rege o funcionamento de uma associação, ou sociedade, civil ou mercantil, e estabelece os direitos e deveres de seus membros”. O estatuto social dá suporte legal, de estruturação organizacional, sendo adequada ao tipo de instituição que irá reger. Dele não deve constar dispositivos transitórios que necessitem de mudança de acordo com o momento. Tais dispositivos devem ser regulamentados em regimento interno, que não necessita ser registrado. 18
  • 19. Na elaboração do estatuto social devem-se observar regras pertinentes a formulações de qualquer ato legal, tais como: denominação social, linguagem correta e precisa, idéias coordenadas, concisas e claras. No estatuto da associação, qualquer que seja ela, deve constar, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: Não ter finalidade lucrativa, ou seja, seus associados pagam apenas uma taxa de manutenção. A totalidade das rendas obtidas deve ser destinada ao atendimento dos associados e aplicada integralmente, conforme a finalidade da entidade. Especificar detalhadamente para qual finalidade a associação está sendo organizada. A finalidade social da entidade deve estar expressa no estatuto de forma clara e definida, direcionada principalmente para a assistência e prestação de serviços aos associados. O nome da associação. A localização da associação (sede), que pode ser própria, alugada ou cedida. A forma como será administrada e quem responde por ela, judicial e extrajudicialmente. Que os membros da diretoria não recebem qualquer espécie de remuneração para o exercício de suas funções. As possibilidades de reforma do estatuto (quando e como isso pode ser feito). Condições de extinção da associação. No caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere juridicamente constituída. 19
  • 20. b) Assembléia Geral de Constituição de Associações: É a reunião dos interessados no dia, local e horário estipulados pela Comissão de Constituição da Associação, através do Edital de Convocação para fundação, aprovação do Estatuto Social e eleição da Diretoria (ou do Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal da Associação. Os presentes deverão escolher, entre si, um dos participantes para presidir a Assembléia, e este, por sua vez, assumindo suas funções, convidará outro membro, para secretariar os trabalhos e redigir a respectiva Ata. Formada a mesa, o presidente declarará instalada a Assembléia, e discorrerá sobre a sua finalidade e os seus objetivos. Em seguida será lido, discutido e aprovado o Estatuto Social, pelo qual se regerá a sociedade. Aprovado o Estatuto, o presidente proclamará constituída a sociedade, procedendo, em seguida, a eleição dos membros da Diretoria (ou Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal, que poderá ser feita por votação secreta ou por aclamação. Feita a apuração e contados os votos, o presidente empossará os eleitos e o Secretário lavrará a respectiva Ata, que deverá ser lida e assinada por todos os presentes (os associados fundadores). Esta Ata será o relato resumido, porém fiel, de todos os trabalhos realizados no decorrer da reunião. Nela, alguns itens são essenciais e indispensáveis para o registro da associação, quais sejam: denominação social da associação; aprovação do Estatuto Social; 20
  • 21. eleição e posse da Diretoria (ou do Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal, com nome completo e qualificação de todos os eleitos; vigência dos mandatos da Diretoria (ou do Conselho de Administração) e do Conselho Fiscal. A Ata é lavrada em livro próprio do qual deverão constar o nome e a qualificação de todos os fundadores da sociedade que, ao final, assinarão o livro. Quando houver associado pessoa jurídica, deverão constar da Ata o seu número de registro (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ), nome e qualificação de quem está representando. Cópia desta Ata, em 2 (duas) ou 3 (três) vias, juntamente com o Estatuto Social, será remetida para o registro em Cartório, sendo que nesta, assinam, dos próprios punhos, o presidente e o advogado, devidamente inscrito na OAB. Poderão constar também, na última folha, o nome e as assinaturas dos associados fundadores, a critério de cada Cartório. c) Registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral de Constituição da Associação: As Associações passam a ter sua existência legal com o registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Os documentos necessários para o registro são: requerimento assinado pelo presidente da associação, solicitando o registro; estatuto social em 2 (duas) vias, uma original e uma cópia, assinadas ao vivo por todos os associados na última folha 21
  • 22. e rubricadas, em todas as folhas, pelo presidente da associação e por um advogado com registro na OAB (a critério do Cartório); ata da Assembléia Geral de Constituição em 2 (duas) vias, uma original e uma cópia, assinadas ao vivo por todos os associados na última folha e rubricada, em todas as folhas, pelo presidente da associação e por um advogado (a critério do Cartório); cópia do RG (Carteira de Identidade) do presidente da associação. Os Cartórios ainda podem exigir: relação dos membros da diretoria (ou do Conselho de Administração), com nacionalidade, estado civil e profissão, assinada pelo presidente e pelo secretário da Associação; relação dos associados fundadores, com nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, assinada pelo presidente e pelo secretário. d) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ: A inscrição da associação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é feita na Unidade da Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), em modelo próprio. Sugerimos solicitar auxílio a um escritório de contabilidade local. Os documentos necessários são: estatuto social registrado; ata de constituição registrada; ficha de inscrição no CNPJ - Modelo 1; 22
  • 23. cópia do CIC (CPF) e do RG (Carteira de Identidade) do presidente da associação. e) Inscrição Estadual: A inscrição estadual é necessária quando a associação movimentar mercadorias em seu nome, o que só é permitido, na maioria das Unidades da Federação, em regime especial. Sua obtenção é feita junto à Unidade Fazendária do Estado, no município (Coletoria ou Posto Fiscal do Estado), quando são exigidos, normalmente, os seguintes documentos: estatuto social da associação, registrado em Cartório; ata da Assembléia Geral de Constituição, registrada; CNPJ/MF; comprovante de pagamento da taxa de expediente referente à inscrição; certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual; comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas na Declaração Cadastral; alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal. f) Inscrição no INSS: A inscrição da associação junto ao INSS é requerida junto à Delegacia Regional do Trabalho, sendo necessária apenas no caso de a associação possuir empregados. 23
  • 24. g) Registro na Prefeitura Municipal: O registro na Prefeitura Municipal é necessário para a obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento. Os documentos necessários são: cópia do estatuto registrado; cópia da ata registrada e CNPJ Obs: Anexar a estes documentos um requerimento à Prefeitura do município onde está situada a associação. h) Providências pós – registros: obtenção da Declaração de Utilidade Pública da Associação (Lei Municipal), por iniciativa de um Vereador ou do próprio Prefeito Municipal, se houver interesse da associação em se beneficiar de possíveis subvenções sociais; confeccionar carimbo da associação, onde devem constar o nome, o CNPJ e a Inscrição Municipal; confeccionar os impressos timbrados com os dados da associação; por exemplo: denominação, data de registro, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, número da lei municipal que lhe confere utilidade pública, endereço, telefone, CEP, logomarca, etc. adquirir os seguintes Livros: Livro ou Fichas de Matrícula de Associados; Livro de Atas de Assembléias Gerais; 24
  • 25. Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de Administração); Livro de Atas de reuniões do Conselho Fiscal; Livro de presença de associados em Assembléias Gerais; Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno da associação (consultar escritório de contabilidade no município). Todos estes livros poderão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente. É admitido, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas. 25
  • 26.
  • 27. 3 Cooperativas Ao conhecermos um pouco mais sobre associativismo e cooperativismo, podemos perceber que as entidades associativas são administradas por empreendedores, que são ao mesmo tempo donos e usuários de seu próprio negócio. Desse modo, é realmente importante que seus administradores estejam atualizados e sejam flexíveis às mudanças exigidas pelo mercado; caso contrário, não conseguirão permanecer nele por muito tempo. Dentro dos “Princípios do Cooperativismo” encontramos a preocupação com o investimento em cursos de capacitação e reciclagem e treinamentos que visam o crescimento profissional e pessoal dos associados, de suas famílias e de seus colaboradores, mas que muitas vezes são vistos como despesa e assim deixados de lado. Cabe aqui ressaltar que para que haja uma administração profissional e competente é necessário que todos os envolvidos estejam capacitados e preparados para tal, fato que não acontece quando as pessoas estão desatualizadas e com carência de conhecimento. O sucesso e a sobrevivência das associações e cooperativas depende muito de suas lideranças, pois é das lideranças que vão surgir os diretores, os conselheiros administrativos e fiscais e os associados com vontade de prosperar. 27
  • 28. A cooperativa como empresa é formada por um modelo organizacional subdividido em Assembléia de associados, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. Como todos sabem, administrar uma empresa não é tarefa fácil e deve ser tratada com muita seriedade e profissionalismo. Para uma boa administração é preciso haver planejamento, organização, controle, responsabilidade, comprometimento e, principalmente, transparência nas ações. O primeiro ato de responsabilidade é a eleição das lideranças, onde – em Assembléia Geral – os associados poderão escolher seus dirigentes. Portanto, votar consciente é muito importante, pois as lideranças vão representar a cooperativa em eventos e decisões importantes. O planejamento deve estar alicerçado na missão, metas e objetivos da cooperativa. Deve haver também um planejamento das atividades e dos investimentos a curto, médio e longo prazo, com análise de riscos e benefícios para que a cooperativa não corra riscos desnecessários. Para haver sucesso tanto na administração quanto no empreendimento como um todo, é fundamental que os dirigentes estejam comprometidos com os objetivos da cooperativa e não com objetivos particulares e que os associados estejam sempre motivados a buscar a melhoria contínua de seu empreendimento. Agir com transparência tanto na prestação de contas quanto nas menores atitudes é um dos caminhos para se alcançar o sucesso, pois esta clareza nas informações transmite aos associados uma segurança muito maior do que aquela que está sujeita a vários tipos de interpretações e que por isso podem causar danos no futuro. 28
  • 29. Outro fator importante a ser observado é a concorrência entre associados. Quando pessoas que fazem parte de um mesmo time concorrem entre si estão prejudicando o negócio, pois estão buscando interesses particulares. Desse modo, abrem espaço para intrigas e desmotivação e desaceleram o crescimento da cooperativa. Os associados são os donos da cooperativa e quanto mais produzirem mais resultados obterão, sendo que ao trabalharem em prol de um objetivo comum se tornam mais fortes e tornam o negócio mais promissor para todos. Um quadro social bem organizado é uma das chaves para se alcançar a excelência na administração das cooperativas, pois este quadro social, que será organizado em comitês, comissões, núcleos ou conselhos de associados, deve funcionar como um elo de ligação entre a direção e o associado. Assim, faz-se necessário que a diretoria acompanhe de perto o trabalho executado por este quadro social, envolvendo-se e apoiando-o em suas atividades. Os líderes dessas comissões, núcleos, etc. devem ser escolhidos criteriosamente pelo grupo, pois deverão atuar de forma harmoniosa com a diretoria da cooperativa. A cooperativa é um empreendimento autogestionado, porque o associado será sempre o “dono” da empresa, com todos os direitos, deveres e responsabilidades que lhe competem. Além disso, ele também é “usuário” das atividades desenvolvidas pela cooperativa e “colaborador”, pois é ele quem executa as atividades necessárias para o alcance dos objetivos sociais e econômicos da cooperativa. A administração de uma cooperativa exige competência técnica e profissional de seus dirigentes, associados e funcionários. 29
  • 30. O êxito de uma cooperativa depende de sua capacidade de se sustentar econômica e financeiramente, e da sua capacidade de envolver os cooperados em suas estratégias e decisões. 3.1 PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS O cooperativismo é um processo de organização social em torno do qual se mobilizam e consolidam as cooperativas – tendo como finalidade difundir os ideais em que se baseia para que haja maior e melhor desenvolvimento econômico e social em todas as sociedades. Cooperar é agir de forma coletiva e organizada com os outros, trabalhando juntos em busca do mesmo objetivo, sendo uma atitude voluntária entre as pessoas. Cooperação é a atitude voluntária entre as pessoas. O pensamento cooperativo moderno surgiu na Europa Ocidental, no início do século XIX, com o advento da Revolução Industrial. A partir da contribuição de inúmeros pensadores da época, foi se formando a doutrina que dá base ao cooperativismo em todo o mundo, até os nossos dias. A Revolução Industrial trouxe profundas modificações no pensamento econômico da época que, como conseqüência, provocou várias reformas sociais. A modesta fabricação individual e artesanal deu lugar à produção em série. Aumentaram as instalações industriais, trazendo, como conseqüências: desemprego, fome, miséria, alcoolismo, exploração da mão-de-obra, competição, entre outros. Em face desse quadro, numerosas foram as reações que surgiram contra o liberalismo econômico, dentre elas o cooperativismo. Várias tentativas de organização cooperativa foram feitas nessa época, sem êxito. 30
  • 31. A primeira cooperativa do mundo foi constituída em dezembro de 1844, na cidade de Manchester, Rochdale, na Inglaterra, por 28 (vinte e oito) operários tecelões, registrada na história como “a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”. Cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, não sujeitas à falência, visando resultados econômicos, sociais e culturais. Numa cooperativa, as pessoas se unem pela ajuda mútua, buscando ganhos compartilhados. Na época da constituição da primeira cooperativa (1844), os pioneiros de Rochdale estabeleceram os “Princípios do Cooperativismo”, que, após sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), foram sendo discutidos e modificados. Estes princípios tornam as cooperativas sociedades com características únicas em todo o mundo. São eles: 1°) Adesão voluntária e livre: As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas. Toda pessoa é livre para se associar a uma cooperativa, mas é preciso que conheça a doutrina, a filosofia e os princípios do cooperativismo, para que possa ser um associado consciente dos seus direitos e deveres. Ninguém é obrigado a entrar como associado numa cooperativa, e nem pode ser impedido de se retirar, desde que esteja em dia com as suas obrigações. 31
  • 32. Situações em que a cooperativa pode recusar uma proposta de associação, conforme a Lei n° 5.764/ 71: Impossibilidade técnica de prestação de serviço; Quando o candidato for agente de comércio ou empresário que atue no mesmo campo econômico da cooperativa. 2°) Gestão democrática pelos membros: As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática. Uma das marcantes diferenças entre a empresa cooperativa e a empresa comercial é a possibilidade que o associado tem de participar na definição dos rumos de seus negócios, e na escolha de seus dirigentes, independentemente do capital que tem na empresa. A pessoa é que tem importância, não o capital. Os associados são os donos, fornecedores e usuários, portanto, devem conhecer profundamente sua cooperativa, acompanhar o seu desenvolvimento, participar de reuniões, encontros, seminários e principalmente das Assembléias Gerais, onde a sua opinião é sempre muito importante. O associado que não participa das Assembléias não tem o direito de criticar as decisões tomadas, pois com sua ausência concordou 32
  • 33. automaticamente com a opinião dos que participaram e decidiram em nome de todos os associados. 3°) Participação econômica dos sócios: Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; beneficio aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros. 4º) Autonomia e independência: As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas por seus membros. O funcionamento da empresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos e usuários do negócio. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa . A própria Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para a criação de associações e cooperativas sem interferência governamental. 33
  • 34. 5º) Educação, formação e informação: As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. É fundamental promover e esclarecer, às pessoas que querem fazer parte da cooperativa, sobre suas características, seus princípios, filosofia e doutrina, bem como sobre os direitos e deveres do associado, para que sejam associados conscientes e participativos. É responsabilidade das cooperativas e de seus órgãos de representação demonstrar para a sociedade que o cooperativismo não é uma filosofia estéril, mas sim uma ferramenta muito eficaz na resolução de problemas econômicos e sociais. 6º) Intercooperação: As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. O Sistema Cooperativista Brasileiro, com seus treze ramos de atividades, oferece uma gama enorme de produtos e serviços, que têm um mercado altamente significativo dentro do próprio sistema, via intercooperação. A concorrida batalha do mercado terá mais possibilidades de ser vencida pelas cooperativas se elas cooperarem entre si, utilizando-se da similaridade dos princípios que regem a todas, para enfrentar a concorrência das empresas mercantilistas. 34
  • 35. 7º) Interesse pela comunidade: As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades por meio de políticas aprovadas pelos membros. A atividade das cooperativas tem sempre um grande efeito social no meio em que atuam, o que nem sempre é percebido pela sociedade, porque não recebe a devida atenção por parte do próprio sistema cooperativista. Poucas são as cooperativas que divulgam o seu “Balanço Social”. Podemos observar, portanto, que os fundamentos da doutrina e os princípios do cooperativismo se voltam ao ser humano e visam o desenvolvimento econômico, social, político e cultural a fim de atender as necessidades, as aspirações e a cidadania de seus associados. 3.2 FUNDAMENTOS DO COOPERATIVISMO Os fundamentos doutrinários do cooperativismo se alicerçam no: Humanismo – desenvolver o homem como pessoa; Liberdade – o homem é livre e pode tomar suas próprias decisões; Igualdade – não existe distinção; todos somos iguais; Solidariedade – é a alma da cooperação; Racionalidade – compreender à realidade e cooperar para a obtenção de melhores resultados. 3.3 EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA É reconhecido que uma das motivações para a cooperação é o desejo de maior conhecimento por parte do associado. Essa informação é que vai propiciar a sua participação e integração ao grupo. 35
  • 36. A prática da auto-ajuda exerce grande influência no processo de aprendizagem. A soma dos atos, experiências e trabalhos em conjunto promovem o crescimento moral e intelectual, dando sentido de união. A oportunidade de participação mostra novos caminhos e novas formas de convivência. Desenvolve a igualdade e liberdade no direito de ouvir, pensar e influenciar. È um espaço para a cidadania. Mediante o trabalho cooperativo, as pessoas passam a descobrir seu potencial e desenvolver valores e atitudes de respeito que contribuem para uma melhor qualidade de vida. Pela participação a pessoa compreende o senso de cooperação, e percebe que não está sozinha: tanto suas atitudes quanto suas idéias vão estar em contato com atitudes e pensamentos de outras pessoas e, juntas, partilharão do mesmo sucesso, como verdadeiros empreendedores. 3.3.1 Nível de preparo dos associados Sócios com pouca escolaridade podem cooperar de forma tão intensiva quanto aqueles que possuem melhor preparo em maiores níveis de escolaridade. Tendo em vista que a cooperativa busca também o crescimento profissional de seus associados, a profissionalização é requisito básico para que se consiga sucesso na administração. Para atingir os níveis desejados tanto em qualidade quanto em produtividade é preciso que não só os dirigentes como também os associados, de um modo geral, tenham acesso ao aperfeiçoamento profissional, que pode ser obtido por meio da participação em cursos, palestras, treinamentos e intercâmbios culturais entre associados, técnicos e cooperativas, pois assim estarão crescendo não só como profissionais mas também como pessoas e seres humanos. 36
  • 37. 3.4 DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 3.4.1 Direitos votar em todas as Assembléias realizadas pela cooperativa para eleger os dirigentes e conselheiros, como também discutir, analisar e aprovar normas e empreendimentos; participar de todas as operações e serviços prestados; solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, quando houver dúvidas; receber as sobras na proporção das operações realizadas durante o exercício, sendo estas decididas e aprovadas pelos sócios na Assembléia Geral; oferecer sugestões; Participar dos comitês educativos, comissões, colegiados, núcleos de cooperativas onde este programa for implantado; solicitar sua demissão do quadro social. 3.4.2 Deveres ser um associado exemplar e fiel; operar com a cooperativa em todas as atividades; Participar das Assembléias, opinar e votar conscientemente; integralizar as quotas-parte em dia; respeitar as decisões tomadas coletivamente onde a maioria é favorável; conhecer e cumprir a Legislação Cooperativista, as normas estatutárias e os regulamentos; saldar os seus compromissos financeiros; zelar pelo bom nome e patrimônio da cooperativa e respeitar a sua logomarca. 37
  • 38. 3.5 QUANDO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA A cooperativa pode ser uma opção viável, quando o grupo for composto de 20 ou mais componentes e demandar as seguintes atividades: viabilização e desenvolvimento de atividades econômicas de interesse dos seus associados. atuação no mercado. formação e capacitação de seus associados para o trabalho e a vida em comunidade. realização plena de atividades comerciais. realização de operações financeiras e bancárias, podendo se candidatar a empréstimos e aquisições do Governo Federal. escrituração fiscal mais complexa, em função do volume de negócios. 3.6 COMO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA A cooperação tem início com a busca do benefício comum. Os parceiros com problemas comuns que se juntam para, coletivamente, encontrar soluções que resultem em benefícios para todos devem começar: por áreas onde, resolvidos os problemas, os resultados sejam significativos, mensuráveis e possíveis de ser alcançados em um curto espaço de tempo; por problemas nas áreas que ofereçam facilidade de resolução sem grandes esforços e investimentos individuais; por problemas localizados em áreas que não coloquem em risco a individualidade e o poder de decisão de cada membro; 38
  • 39. por problemas realmente possíveis de ser solucionados; por oportunidades fáceis ou possíveis de serem implementadas em conjunto. 3.6.1 Passos para a constituição de uma Cooperati- va 1° Passo – Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades: a) determinar os objetivos da cooperativa; b) averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa; c) verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa; d) escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos. 2º Passo – Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos: a) A necessidade da cooperativa é sentida por todos? b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo? c) Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa satisfazer a necessidade do grupo? d) Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa? e) O volume de negócios é suficiente para que os associados tenham benefícios? 39
  • 40. f) Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? 3° Passo – A Comissão: a) Procura a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCB/UF), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa. Na OCB/UF solicitar os modelos para: Estatuto Social, Edital de convocação para Assembléia de Constituição de Cooperativa, Procedimentos para Assembléia Geral de Constituição de Cooperativas, Ata de Constituição de Cooperativas, e Registro na OCB/UF. b) Realiza reuniões com as pessoas interessadas para a discussão de todos os itens da proposta de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico- financeira. c) Define o perfil da pessoa que irá ocupar cada cargo eletivo na cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, para então averiguar a capacitação e o interesse deles em ocupar o respectivo cargo, considerando que esses cargos não são remunerados, e sim pagos, se necessário, mediante um “pró-labore”. Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com os membros do quadro social. d) Convoca as pessoas interessadas para a Assembléia Geral de Constituição da cooperativa em dia, hora e local determinados, afixando o aviso de convocação em locais freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade. 40
  • 41. 4° Passo – Realização da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação dos interessados, com um mínimo de 20 pessoas físicas. Em cumprimento à Lei das Cooperativas, ao Estatuto Social da OCB e ao Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras a constituição e registro de cooperativas deverão ser obrigatoriamente orientados e acompanhados pela OCB, por meio de suas Unidades Estaduais, atendendo às características legais das sociedades cooperativas e orientando a elaboração e implementação do projeto de viabilidade econômica, quando for o caso. Nas Unidades Estaduais da OCB, os grupos interessados em constituir cooperativas poderão obter informações sobre: as características da empresa cooperativa e os direitos e deveres dos associados; a formação da comissão de constituição e a indicação dos representantes para interlocução com a Unidade Estadual da OCB; o roteiro de constituição de sociedades cooperativas; a elaboração do estatuto social em conformidade com a Lei das Cooperativas; a elaboração do estudo de viabilidade econômica, a ser apresentado aos futuros associados; informações e esclarecimentos sobre o andamento do processo de constituição da cooperativa; como realizar a Assembléia Geral de Constituição da cooperativa; como obter os registros legais necessários ao funcionamento da cooperativa, depois da Assembléia Geral de Constituição. 41
  • 42. Observações: Conforme o art. 107 da Lei Cooperativista (Lei n° 5.764/71), as cooperativas são obrigadas a se registrar na Organização das Cooperativas Brasileiras, por meio de suas Unidades Estaduais. O número do registro é único e nacional, e será concedido para o funcionamento no Estado-sede da cooperativa. O registro na OCB será efetuado em duas etapas: a primeira denominada de registro provisório, e a segunda denominada de registro permanente. 3.7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE UMA COOPERATIVA A cooperativa não é uma entidade beneficente ou filantrópica, mas é sempre uma empresa. Quando a cooperativa fracassa como empresa econômica, fracassa igualmente em sua pretendida projeção social e humana, arrastando consigo o descrédito da instituição. Diferente da empresa mercantil, a cooperativa é vista pela sociedade como parte de um sistema e, dessa forma, cada cooperativa que fracassa enfraquece um pouco a imagem do cooperativismo como um todo. Daí a necessidade da adoção de técnicas modernas de administração, pelas cooperativas, de modo que possam competir em igualdade de condições no meio econômico em que estão inseridas, possibilitando o melhor resultado possível aos seus associados. Na cooperativa, o associado é o dono, o cliente e, em determinados ramos, o fornecedor, o que torna a sua administração como empresa muito mais complexa. Como dono, o associado precisa participar das decisões e acompanhar de perto a administração de seu negócio, que delegou a outros. Como cliente, deseja melhorar a lucratividade da sua atividade particular, via 42
  • 43. serviços prestados pela cooperativa, constantemente comparados com a oferta dos concorrentes do mercado. Diante disso, fica evidente a necessidade de constante profissionalização da gestão das cooperativas e da profissionalização dos seus associados, fato que está sendo viabilizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, que visa a auto-sustentação das cooperativas brasileiras por meio de Programa Nacional de Autogestão. 3.7.1 Estrutura de funcionamento A estrutura de uma cooperativa pode ser visualizada através de seu organograma. Por ele identificamos sua organização e composição administrativa, o seu funcionamento, a amplitude de sua prestação de serviços e sua hierarquia. Vejamos, a seguir, o modelo de funcionamento de uma cooperativa: ASSEMBLÉIA GERAL CONSELHO FISCAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA PLANEJAR ORGANIZAR DIRIGIR COMANDAR CONTROLA COLABORADORES ASSOCIADOS Figura 01 – Organograma de uma Cooperativa 43
  • 44. 3.7.1.1. Quem administra: Conselho de Administração ou Diretoria A cooperativa é gerida por um Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados, com mandato nunca superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, um terço de seus componentes. O Conselho de Administração é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário e demais membros (associados), de acordo com os estatutos da cooperativa. O Estatuto Social define com detalhes suas funções e responsabilidades. Embora com funções específicas, a administração da cooperativa engloba todos os demais auxiliares, comissões e núcleos comunitários, gerências e assessorias, mas é do Conselho de Administração a responsabilidade pela condução da administração de uma maneira geral. Administrar é utilizar-se dos métodos, processos e técnicas para melhor uso dos recursos existentes e para atender a determinados objetivos com menor custo e risco. Funções: PRESIDENTE – é quem deve convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Administração. É ele que dirige, em companhia dos outros diretores e associados, os destinos da cooperativa. VICE-PRESIDENTE – substitui o Presidente e participa do Conselho de Administração. SECRETÁRIO – Lavra as atas, trata da correspondência e participa do Conselho de Administração. 44
  • 45. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: programa os planos de trabalho e os serviços da cooperativa; fixa as taxas de serviços a serem pagas pelos associados; estabelece normas administrativas e financeiras para o funcionamento da cooperativa; contrata o gerente e o contador; delibera sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados; zela pelo cumprimento da legislação cooperativista, trabalhista e fiscal. O Conselho de Administração é obrigado a reunir-se, pelo menos, uma vez por mês. COLABORADORES: São os empregados contratados para a execução dos serviços e atendimento aos associados, fornecedores e outros clientes da empresa. A equipe de colaboradores é de fundamental importância, e deve ser composta por pessoas capacitadas em administração de cooperativas, que entendam e comunguem dos princípios do cooperativismo. Os colaboradores devem reconhecer a dupla função da cooperativa, que é a de atender seus proprietários (os associados), bem como também a seus clientes. Isso representa a dupla função da cooperativa: ao mesmo tempo que busca resultados comerciais em suas atividades, busca também a preservação dos interesses dos cooperados. 45
  • 46. 3.7.1.2 Quem decide: Assembléia Geral A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. A convocação é feita pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, depois de solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – AGO: A Assembléia Geral realiza-se anualmente, nos três meses subseqüentes ao encerramento do exercício, para tratar dos seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: a) Resultados das pré-assembléias ( reuniões preparatórias). b) Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Relatório de Gestão, Balanço Geral, Demonstrativos das sobras apuradas, ou das perdas, Parecer do Conselho Fiscal, e Plano de atividade da cooperativa para o exercício seguinte. c) Destinação das sobras apuradas, ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios. d) Criação de novos conselhos, como o Conselho de Ética, definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento da cooperativa. 46
  • 47. e) Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso. f) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE: A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação. Existem assuntos que são tratados somente nesta Assembléia, tais como: reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento da cooperativa, mudanças de objetivos da cooperativa, dissolução voluntária da sociedade, nomeação dos liquidantes e aprovação das contas do liquidante. A Assembléia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperativa, desde que constem no Edital de Convocação. As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária são aprovadas pelos votos de dois terços dos associados presentes. 3.7.1.3 Quem fiscaliza: Conselho Fiscal a) Composição: Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes. 47
  • 48. b) Estrutura: Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário, para a lavratura de atas, e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões. c) Atribuições: Lei n° 5.764/71: Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos. d) Composição e mandato: Art. 56 – A administração da sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. e) Eleição: Conforme o disposto do art. 56, o mandato dos Conselheiros Fiscais será sempre de 1 (um) ano, salvo complementação de mandato, em que será por menor prazo. A eleição normalmente se dará em Assembléia Geral Ordinária, podendo, no entanto, ser em Assembléia Geral Extraordinária. f) Responsabilidades: Artigo 53 – Os componentes da administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. g) Condições para elegibilidade de Conselheiros: Art. 51 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por 48
  • 49. crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública e a propriedade. Crime falimentar: falência fraudulenta, simulada; Prevaricação: falta ao dever (funcionário público); Peita: corrupção, suborno; Concussão: extorsão, peculato (funcionário público); Peculato: apropriação indébita de bens; Contra a economia popular: interesse do povo; Contra a fé pública: contra os órgãos que têm fé pública (Cartório). Art. 56 – Parágrafo 1º - Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis (art. 51, acima) os parentes dos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. Segundo o Código Civil brasileiro, artigos 330, 331 e 333, são parentes de 1º grau: pai e filho; e são parentes de 2º grau: avô e neto; em linha colateral até o 2º grau: irmãos. O mesmo parentesco não pode ocorrer com relação aos membros do Conselho de Administração ou Diretoria. Art. 56 – Parágrafo 2º - O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria ou Conselho de Administração e no Conselho Fiscal. Grau de parentesco: A legislação cooperativista em vigor em seus artigos 51, parágrafo único, e art. 56, parágrafos 1º e 2º, não permite a existência de grau de parentesco até o 2º grau, em linha reta ou colateral, entre os membros dos órgãos de administração e entre os Conselheiros Fiscais, respectivamente. 49
  • 50. Para o procedimento nesse caso, devem ser observados os artigos 330 e 331 do Código Civil brasileiro, que tratam do assunto: Artigo 330 – São parentes, em linha reta, pessoas que estão uma para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Artigo 331 – São parentes, em linha colateral e transversal, até o sexto grau, as pessoas que provêm de um só tronco, sem descenderem uma da outra. 3.8 NORMAS E ATRIBUIÇÕES: O ESTATUTO SOCIAL O estatuto social é o conjunto de normas que regem as funções, os atos e os objetivos de determinada pessoa jurídica. É elaborado com a participação dos associados para atender às prioridades e necessidades da cooperativa e de seus associados. O estatuto social deve obedecer a um determinado padrão, porém jamais poderá ser copiado de uma outra cooperativa, pois a área de ação, assim como os objetivos e metas, diferem de cooperativa para cooperativa. É direito e dever de cada associado possuir o estatuto social de sua cooperativa, conhecer o conteúdo de todas as normas e regras estabelecidas e aprovadas pela maioria durante a Assembléia Geral, quando da constituição da cooperativa ou reforma estatutária. O seu conteúdo baseia-se na doutrina, filosofia, princípios cooperativistas e na legislação específica para as cooperativas (Lei n° 5.764/71), cujos capítulos versam sobre: 50
  • 51. denominação, sede, foro, prazo de duração, área de ação e ano social; metas, missão e objetivos; admissão, eliminação e exclusão de associados; capital social; Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Conselho de Ética; das eleições; do voto; balanço, despesas, sobras, perdas, fundos; livros; dissolução e liquidação; disposições gerais, transitórias e outros; outros de interesse da sociedade cooperativa, desde que não transgridam a lei cooperativista. O Estatuto Social existe para ser respeitado e cumprido, pois o conhecimento e a aplicação de seu conteúdo é do interesse do associado. 3.8.1. O capital social O capital social é uma determinada soma de valores da moeda corrente do País, que cada pessoa – ao associar-se – investe e que serve como instrumento para o desenvolvimento da cooperativa. Os valores (capital subscrito) são estabelecidos de acordo com o estatuto social de cada cooperativa. O capital subscrito poderá ser integralizado (pago) de uma só vez, ou a integralizar, dividido em quotas-parte. 51
  • 52. Capital integralizado quer dizer que o capital subscrito já foi pago e o capital a integralizar é um compromisso assumido. O capital social integralizado pertence ao associado, sendo indivisível por lei e não pode ser transferido a terceiros. Sem o capital próprio a cooperativa perde a sua independência financeira, pois os créditos concedidos pelos bancos quase sempre tornam-se muito caros. Cada associado tem por obrigação saldar esse compromisso, pois é com estes valores que a cooperativa inicia a formação do capital social para crescer, fortalecer-se e constituir seu capital de giro. 3.8.2 Dos custos e resultados A empresa cooperativa é diferente de outras empresas: é um empreendimento de pessoas que visa a prestação de serviços. Não visa o lucro. Portanto, sua formação de custos prevê margens operacionais capazes de cobrir seus custos e formação de fundos específicos. No final de cada exercício social (360 dias), são apresentados na Assembléia Geral o Balanço Geral e a Demonstração de Resultado Financeiro. Caso haja resultado positivo, este retorna ao cooperado, depois das deduções dos fundos, de acordo com a Lei e os estatutos da cooperativa. 3.8.3 Dos fundos a) Fundo Indivisível – é o valor, em moeda corrente, que pertence ao conjunto de associados e não pode ser distribuído nominalmente, sendo destinado a: 52
  • 53. Fundos de Reserva destinados a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício. Fundos de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. Artigo 28 – Parágrafo Primeiro: Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. Artigo 28 – Parágrafo Segundo: Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas. b) Fundo Divisível – é a importância, em valores, menos a dedução dos fundos indivisíveis, que está disponível para distribuição aos associados proporcionalmente à participação de cada um. A maioria dos votos na Assembléia Geral tem poder para decidir o destino das sobras e esta decisão deve ser respeitada. 3.8.4 Das distribuições de despesas Artigo 80 – As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços. 53
  • 54. Parágrafo Único – A cooperativa poderá, para melhor atender a equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer: I) Rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definido no estatuto. II) Rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já entendidas na forma do item anterior. 3.8.5 Da distribuição das sobras A Lei, no artigo 4º item VII, estabelece que o retorno das sobras líquidas do exercício será proporcional às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia. Por isso, as sobras e/ou perdas devem ser levadas à apreciação da Assembléia, constando de item específico da ordem do dia. Destinação das sobras: a) pagas ao associado na proporção das operações; b) capitalização na conta capital do associado, na proporção das respectivas operações; c) destinadas a um fundo indivisível. As sociedades cooperativas geridas de forma inteligente procuram formar o próprio capital de giro, buscando a forma 54
  • 55. autogestionada e investindo no seu negócio. Dessa forma, não se tornam dependentes de empréstimos e financiamentos bancários. Portanto, é saudável destinar um certo percentual na conta capital de cada associado e, do restante, efetuar a distribuição na conta corrente de cada um; mas quem decide é a Assembléia Geral. As cooperativas somente serão eficientes se os associados que fazem parte dela forem verdadeiros empreendedores e tiverem visão de futuro. 55
  • 56. 56
  • 57. Bibliografia ASSESSORIA, Consultoria Gerencial e Treinamento. Cooperativismo: uma visão estratégica para o sucesso. Curitiba: [s.n.], 2002. BENECKE, Dieter W. Cooperação e desenvolvimento: o papel das cooperativas no processo de desenvolvimento econômico nos países do terceiro mundo. Porto Alegre: Coojornal; Recife: Assocene, 1980. BRASIL Leis, decretos. Lei n° 6.406/76. Brasília: Senado Federal, 1976. 1v. BRASIL. Ministério do Trabalho. Manual de prevenção de acidentes para o trabalhador rural. 5. ed. São Paulo: [s.n.], 1985. BRASIL.Leis, decretos. Lei n° 5.764/71. Brasília: Senado Federal, 1971. 1v. GAWLAK, Albino; RATZKE, Fabianne Allage y. Cooperativismo: filosofia de vida para um mundo melhor. 2. ed. Curitiba: Ocepar, 2001. NUNES, Pedro. Dicionário de terminologia jurídica. 57
  • 58. ORGANIZAÇÃO das Cooperativas Brasileiras. O que você precisa saber sobre o cooperativismo. Brasília, [199?]. ORGANIZAÇÃO das Cooperativas do Estado do Paraná. Novas propostas cooperativistas. Curitiba: Departamento de Autogestão, 1994. SANTOS, Flávio Eduardo de Gouvêa. Capacitação básica em associativismo: manual de associativismo. Belo Horizonte, 2000. SCHNEIDER, José O. A doutrina do cooperativismo nos tempos atuais. In: Cadernos Cedope . São Leopoldo, v. 6, n. 12, p. 7-23, 1994. SINDICATO e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás. Cooperativismo passo a passo. Goiânia: OCB/GO, 2001. SINDICATO e Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo. Cooperativismo: doutrina e prática. Espírito Santo: OCB/ES, [199?]. 58